Data de apresentação 15/10/2021 14:09:50
 N° Processo 3463/2021
 N° Protocolo 3676/2021
 ID 13978
 Ementa

DISPÕE QUE MATERNIDADES, CASAS DE PARTO, HOSPITAIS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICOS OU CONTRATADOS PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, FICAM OBRIGADOS A PERMITIR A PRESENÇA DE DOULAS DURANTE TODO O PERÍODO PRÉNATAL, TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓSPARTO IMEDIATO, SEMPRE QUE SOLICITADO PELA PARTURIENTE.

 Autoria

Kamilla Rocha;

 Situação

Arquivado

 Norma resultante Lei Ordinária 4664/2022

  Histórico da Tramitação 130 Dia(s), 20 horas, 59 minuto(s).

fev
jan
2022
dez
out
2021

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação