Ementa: DISPÕE QUE MATERNIDADES, CASAS DE PARTO, HOSPITAIS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICOS OU CONTRATADOS PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, FICAM OBRIGADOS A PERMITIR A PRESENÇA DE DOULAS DURANTE TODO O PERÍODO PRÉNATAL, TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓSPARTO IMEDIATO, SEMPRE QUE SOLICITADO PELA PARTURIENTE.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 14/01/2022
Local de Publicação: DOM ES
Data de Publicação: 19/01/2022