Data de apresentação 14/09/2017 00:00:00
 N° Processo 2559/2017
 N° Protocolo 0/2017
 ID 4340
 Ementa

Ficam destinados 10% (dez por cento) do total de empregos e cargos das pessoas jurídicas contratadas pelo Poder Público Municipal às mulheres, e ainda 5% (cinco por cento) aos portadores de deficiência física, conforme previsão na LEI nº 8.213, de 24 de julho de 1991, Lei de Contratação de Deficientes nas Empresas.

 Autoria

Marcos Grijó;

 Situação

Aprovado

 Norma resultante Lei Ordinária 4228/2018

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Data de Protocolo

Proposição Acessória

Autoria

24/01/2018 00:00:00VET 130/2018 - Veto
PREFEITO MUNICIPAL

Anexos da Tramitação