Ementa: Ficam destinados 10% (dez por cento) do total de empregos e cargos das pessoas jurídicas contratadas pelo Poder Público Municipal às mulheres, e ainda 5% (cinco por cento) aos portadores de deficiência física, conforme previsão na LEI nº 8.213, de 24 de julho de 1991, Lei de Contratação de Deficientes nas Empresas.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 07/05/2018
Local de Publicação: DOM