Ementa: Ficam destinados 10% (dez por cento) do total de empregos e cargos das pessoas jurídicas contratadas pelo Poder Público Municipal às mulheres, e ainda 5% (cinco por cento) aos portadores de deficiência física, conforme previsão na LEI nº 8.213, de 24 de julho de 1991, Lei de Contratação de Deficientes nas Empresas.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 07/05/2018
Local de Publicação: DOM


Dados da Proposição   Projeto de Lei 130/2017
Nº do Processo:   2559
Ano do Processo:   2017

Anexos


Descrição:
PUBLICAÇÃO NO DOM/ES

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAart. 67; §2º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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