LEI Nº 4.793, de 04 de janeiro de 2023

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO, INCLUSÃO E REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.128/2001 E DA LEI Nº 2.559/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 5º da Lei nº 2128/2001, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º A lotação de cada Gabinete Parlamentar fica limitada ao máximo de 09 (nove) servidores e serão exercidos em 05 (cinco) níveis diferentes de vencimentos básicos, na forma do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Ficam alterados os §§ 1º e , bem como revogado o § 3º do art. 9º, da Lei nº 2128/2001, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º Os limites de dispêndio global com os cargos serão fixados pela Mesa Diretora, exigida a existência prévia e suficiente de crédito orçamentário.

 

§ 1° É fixado em R$ 14.075,09 (quatorze mil e setenta e cinco reais e nove centavos), a quantia máxima mensal a ser utilizada para pagamento dos vencimentos básicos de pessoal, em cada Gabinete Parlamentar, controladas a cada ato de nomeação.

 

§ 2º As remunerações dos cargos dos Gabinetes Parlamentares são as constantes do Anexo I desta Lei.

 

§ 3º REVOGADO.

 

Art. 3º Ficam incluídos os §§ 5º e no art. 9º da Lei nº 2128/2001, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º …............................................................................................

 

§ 5º O valor da verba de Gabinete Parlamentar prevista no § 1º deste artigo somente poderá ser superada para fins de complementação do salário-mínimo nacional, sempre que este for reajustado e superar os valores estabelecidos no Anexo I desta Lei.

 

§ 6º Exclui-se do valor total descrito no § 1º as quantias a serem pagas referentes às verbas indenizatórias, como auxílio-alimentação e auxílio-transporte, as verbas rescisórias, as férias e seu adicional de férias, o 13º salário, o adicional de tempo de serviço, a contribuição patronal ao INSS, os abonos, o subsídio do vereador e a bolsa de complementação educacional paga aos estagiários.

 

Art. 4º Ficam incluídos os §§ 1º, e do art. 7º da Lei nº 2128/2001, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º …............................................................................................

 

§ 1º Fica permitida e autorizada a jornada de trabalho externa, diretamente nas comunidades, de até 04 (quatro) servidores do gabinete, ficando isento da exigência constante no art. 2º, primeira parte, desta Lei.

 

§ 2º Ficará a cargo de cada Vereador, no momento da indicação para nomeação, a designação dos Assessores que irão trabalhar externamente nas comunidades.

 

§ 3º As horas trabalhadas excedentes à jornada estabelecida no caput, poderão ser compensadas pelos servidores do gabinete através de banco de horas.

 

Art. 5º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei nº 2128/2001, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GABINETE PARLAMENTAR

 

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

 

VALOR

 

Chefe do Gabinete Parlamentar

GP 01

01

R$ 2.200,00

Chefe Adjunto do Gabinete Parlamentar

GP 02

01

R$ 1.914,28

Supervisor do Gabinete Parlamentar

GP 03

01

R$ 1.640,81

Assistente do Gabinete Parlamentar

GP 04

05

R$ 1.400,00

Auxiliar do Gabinete Parlamentar

GP 05

01

R$ 1.320,00

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS DO GABINETE PARLAMENTAR

 

CHEFE DO GABINETE PARLAMENTAR:

Coordenar as atividades de apoio administrativo e legislativo do Gabinete Parlamentar;

Coordenar dentro e fora da Câmara os papéis e documentos de interesse do Vereador;

Representar o parlamentar perante autoridades e demais representantes da sociedade civil, quando solicitado;

Acompanhar agenda interna e externa do vereador;

Representar o Vereador externamente, quando solicitado;

Acompanhar os vereadores em reuniões externas;

Acompanhar demandas nas comunidades e bairros do município;

Coordenar a atualização da agenda de endereços e telefones de pessoas, órgãos e instituições de interesse do Vereador;

Fomentar e organizar as audiências públicas solicitadas pelo Vereador;

Delegar atribuições ao adjunto e aos demais servidores subordinados;

Desempenhar outras atividades correlatas.

 

CHEFE ADJUNTO DO GABINETE PARLAMENTAR:

Supervisionar as atividades administrativas e legislativas do Gabinete Parlamentar;

Determinar a manutenção de arquivo da correspondência recebida e expedida;

Elaborar estatística anual da atuação do parlamentar e/ou da respectiva bancada;

Elaborar relatório das atividades desenvolvidas pelo gabinete e/ou bancada;

Acompanhar projetos de lei em tramitação;

Acompanhar os vereadores em reuniões externas;

Acompanhar demandas nas comunidades e bairros do município;

Assessorar o parlamentar ou qualquer membro de sua bancada em entrevistas, pronunciamentos e conferências;

Desempenhar outras atividades correlatas;

 

SUPERVISOR DO GABINETE PARLAMENTAR:

Supervisionar o expediente de interesse do Gabinete Parlamentar;

Coordenar os prazos de todos os processos legislativos;

Manter atualizada a agenda de compromissos do Vereador;

Manter arquivo dos discursos, pareceres e proposições apresentadas pelo Vereador;

Acompanhar projetos de lei em tramitação;

Assessorar o parlamentar ou qualquer membro de sua bancada em entrevistas, pronunciamentos e conferências;

Acompanhar os vereadores em reuniões externas;

Acompanhar demandas nas comunidades e bairros do município;

Desempenhar outras atividades correlatas.

 

ASSISTENTE DO GABINETE PARLAMENTAR:

Acompanhar o andamento das proposições legislativas;

Acompanhar os prazos da emissão de pareceres e recebimento de respostas a ofícios;

Elaborar projetos, requerimentos, moções, votos e afins;

Colaborar na elaboração anual do relatório das atividades legislativas contendo todos os procedimentos legislativos apresentados pelo Vereador;

Acompanhar os vereadores em reuniões externas;

Acompanhar demandas nas comunidades e bairros do município;

Assessorar o Vereador nas reuniões das Comissões permanentes;

Desempenhar outras atividades correlatas.

 

AUXILIAR DO GABINETE PARLAMENTAR:

Manter a organização do gabinete do vereador;

Dar o suporte necessário para os compromissos regulares do vereador;

Realizar os trabalhos de digitação solicitados de interesse do vereador;

Acompanhar o andamento das proposições administrativas;

Auxiliar o vereador na pesquisa e elaboração de proposições e pronunciamentos;

Digitar a agenda de compromissos do Vereador;

Acompanhar os vereadores em reuniões externas;

Acompanhar demandas nas comunidades e bairros do município;

Desempenhar outras atividades correlatas.

 

Art. 6º Fica alterado o art. 36, parágrafo único da Lei nº 2559/2005, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 36 A contribuição do servidor para a simplificação dos procedimentos administrativos e para a agilização do atendimento ao usuário dos serviços públicos será estimulada pela concessão de prêmios e gratificações especiais, transitórias a título de produtividade e economia autorizada pelo Presidente da Câmara, através de Portaria.

 

Parágrafo único. O prêmio ou a gratificação não se incorporam ao vencimento, servindo apenas de base de cálculo para pagamento de 13º e férias.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2023.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. (Redação dada pela Lei n° 4.794/2023)

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 04 de janeiro de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 001/2023: Mesa Diretora/Poder Legislativo Municipal

Processo Administrativo Nº.  238/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.