REVOGADA
PELA LEI N° 4492/2020
(REVOGADA PELA LEI Nº 4185/2017)
LEI Nº 1.306, DE 11 DE NOVEMBRO
DE 1991
DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO NO ARTIGO
3° DA LEI N° 1.263/91 – CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o art.
3º da Lei nº
1.263/91, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3° O Conselho Municipal de Saúde, de caráter deliberativo e
paritário, será composto de doze membros titulares e respectivos suplentes,
nomeados pelo Prefeito Municipal, representantes dos seguintes segmentos: (Redação
dada pela Lei nº 1401/1993)
(Redação
dada pela Lei nº 1693/1997)
(Redação
dada pela Lei nº 1760/1998)
(Redação
dada pela Lei nº 2808/2007)
I – Prestadores de serviços, através de 02 (dois)
representantes de entidades que atuam no setor de assistência à saúde,
prestando serviço e atendendo a população, e o gestor, através de 01 (um)
representante. (Redação
dada pela Lei nº 1401/1993)
(Redação
dada pela Lei nº 1693/1997)
(Redação
dada pela Lei nº 1760/1998)
(Redação
dada pela Lei nº 2808/2007)
II – Profissionais da área de saúde, através de 03 (três)
representantes indicados para esse fim. (Redação
dada pela Lei nº 1401/1993)
(Redação
dada pela Lei nº 1693/1997)
(Redação
dada pela Lei nº 1760/1998)
(Redação
dada pela Lei nº 2808/2007)
III – Usuários, através de 06 (seis) representantes de organismos
ou entidades privadas, ou de movimentos comunitários, organizados como pessoas
jurídicas, que atuam na defesa de interesses individuais e coletivo na área
social ou econômica. (Redação
dada pela Lei nº 1401/1993)
(Redação
dada pela Lei nº 1693/1997)
(Redação
dada pela Lei nº 1760/1998)
(Redação
dada pela Lei nº 2808/2007)
Parágrafo único – O Secretário Municipal da Saúde é considerado membro nato
do Conselho Municipal da Saúde, para todos os fins e efeitos de direito, e como
Presidente do Colegiado, terá ainda direito ao voto de desempate, sem prejuízo
da paridade estabelecida neste artigo. (Redação
dada pela Lei nº 1401/1993)
(Redação
dada pela Lei nº 1693/1997)
(Redação
dada pela Lei nº 1760/1998)
(Redação
dada pela Lei nº 2808/2007)
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 11 de novembro de
1991.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Processo nº 9.036/91.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.