O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU ele SANCIONA a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Altera dispositivo com desmembramento de cargos de provimento em comissão no âmbito da Estrutura Administrativa da atual Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, com desmembramento, criação e inserção de Unidade de Gestora junto à Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo, constante da Lei Complementar nº 027/2011.
Art. 2º O Art. 4º da Lei Complementar Nº 027/2011, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º A Secretaria
Municipal da Administração - SEMAD, tem como objetivo planejar, coordenar e
executar os sistemas de administração quanto à modernização da estrutura
organizacional & dos métodos de trabalho, viabilizar internamente o
execução das políticas de informática na área de tecnologia da informação, ao
uso de bens e equipamentos, à padronização, aquisição, guarda, distribuição e
controle do material permanente e de consumo, ao tombamento, registro,
inventário; proteção e conservação dos bens móveis e imóveis, às comunicações
administrativas, arquivo, documentação e telefonia, à manutenção do transporte
oficial da Prefeitura de modo a garantir a prestação dos serviços
administrativos para a implementação das atividades-fim e compõe-se das
seguintes unidades administrativas:
I - Secretário Municipal;
II - Comissão Permanente
de Licitação - COPEL;
III - Chefe de Expediente;
IV - Gerência
Administrativa;
V - Gerencia de Controle e
Manutenção de Veículos;
VI - Diretoria Técnica de
Desenvolvimento de Tecnologia da Informação;
VII - Coordenadoria de
Atividades Auxiliares, Patrimônio e Controle de Transporte Oficial;
VIII - Coordenadoria de
Procedimentos e Licitação;
IX - Subgerência de
Informática;
X - Subgerência de
Controle e Abastecimento de Veículos;
XI - Subgerência de
Materiais e Almoxarifado Central;
XII - Subgerência de
Arquivo Geral do Município;
XIII - Subgerência de
Administração de Contratos;
XIV - Subgerência de
Compras e Cadastro de Fornecedores;
XV - Sugerência de
Protocolo;
XVI - Subgerência de
Manutenção e Conservação de Veículos;
XVII - Subgerência de Administração
Predial e Segurança Patrimonial;
XVIII - Subgerência e
controle de Bens patrimoniais;
XIX - Função Gratificada
de Controle de Atos Oficiais;
XX - Função Gratificada de
Controle de Contratos e Convênios Administrativos.”
Art. 3º Cria na estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Municipal a Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos - SGRH, órgão auxiliar vinculado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que terá por finalidade: desenvolver políticas que assegurem um sistema de gestão de pessoas, proporcionando a qualificação e a motivação dos servidores, bem como promover a integração, o desenvolvimento e a capacitação no sentido de potencializar suas competências, visando sempre a excelência dê seu desempenho e aperfeiçoamento dos recursos humanos, ao recrutamento, seleção, treinamento, pagamento, e ao controle funcional e financeiro do pessoal da Prefeitura de modo a garantir a prestação dos serviços administrativos para a implementação das atividades-fim e compõe-se das seguintes unidades administrativas:
I - Secretário Municipal;
II - Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;
III - Chefe de Expediente;
IV - Gerente de Análise e Pagamento e Gestão de Recursos Humanos;
V - Subgerente de Cargos e Desempenho;
VI - Subgerente de Pagamento;
VII - Subgerente de Cadastro, Movimentação, Direitos e Vantagens;
VIII - Subgerente de Recrutamento;
IX - Subgerente de Medicina e Segurança do Trabalho.
Art. 4º Fazem parte integrante desta Lei os Anexos:
I - Organograma da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Anexo I;
II - Atribuições e Competências, Anexo II;
III - Relação de Cargos de Provimento em Comissão, ordenados por símbolos, quantitativos e valores respectivos, Anexo III.
Art. 5º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar Nº 027/2011, e as alterações aqui praticadas serão insertas no texto original, como se nela estivesse transcrita.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as devidas alterações nos anexos constantes da Lei Nº 3791/2014 que, dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e nos anexos do Plano Plurianual - PPA relativo ao período 2014-2017.
Art. 7º Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a criar a Unidade de Gestão - UG, programas, projetos, e atividades junto a Lei Orçamentária Anual - LOA, vigente, bem como a proceder as transposições de elementos orçamentários e financeiros pertinentes à matéria.
Art. 8º Para subsidiar as despesas administrativas decorrentes da criação da UG, capitulada no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial e/ou suplementar, se necessário, junto ao orçamento vigente, para custeamento dos programas e ou projetos a serem criados ou transpostos de um órgão para outro.
Art. 9º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei
Complementar (PLC)
Autoria
do PLC Nº 008/2015: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo Nº 17.346/2015
Objetivo: planejar, coordenar e executar os sistemas de administração quanto: à modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho, viabilizar internamente a execução das políticas de informática na área de Tecnologia da Informação, ao uso de bens e equipamentos: à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material permanente e de consumo; ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; às comunicações administrativas, arquivo, documentação e telefonia; à manutenção do transporte oficial do Poder Executivo de modo a garantir a prestação dos serviços administrativos da Prefeitura Municipal de Guarapari para a implementação das atividades-fim.
1. Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
2. Promover um processo sistemático de planejamento e normatização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho da Prefeitura Municipal de Guarapari;
3. Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos;
4. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
5. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
6. Implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio da Prefeitura;
7. Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais necessários às atividades da Prefeitura;
8. Implantar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
9. Coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral;
10. Coordenar e controlar os serviços de transporte interno da Prefeitura;
11. Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes a compras, arquivo, patrimônio, transporte interno e comunicações administrativas;
CHEFE DE EXPEDIENTE
Objetivo: dar suporte administrativo ao Secretário.
1. Executar as atividades de atendimento e recepção ao público do Gabinete;
2. Atender as ligações telefônicas dirigidas ao Secretário;
3. Providenciar a Agenda diária do Secretário divulgando-a as partes;
4. Providenciar os processos de requisição de adiantamento, taxa de inscrição, diárias e passagens para o Secretário, e sua prestação de contas;
5. Controlar a correspondência oficial do Secretário;
6. Preparar a redação e digitação da correspondência do Secretário;
7. Despachar a correspondência do Secretário;
8. Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada ao Gabinete;
9. Providenciar serviços de reprografia do Gabinete;
10. Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial do Secretário;
11. Supervisionar os serviços de copa do Gabinete do Secretário;
12. Solicitar e supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação de móveis e equipamentos dos diversos setores;
13. Requisitar materiais de consumo e permanente para atender as atividades do Gabinete;
14. Desempenhar outras atribuições afins.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
Objetivo: planejar e coordenar a execução de atividades relativas à aquisição, guarda, Protocolo, Arquivo, serviços gerais e distribuição e controle de material permanente e de consumo para a Prefeitura, executar os serviços de limpeza e copa das instalações do edifício sede da Prefeitura, bem como providenciando reparos nas instalações internas supervisionar as atividades de conservação e manutenção dos bens e equipamentos localizados na sede do Município, providenciando consertos e reparos quando necessário.
1. Efetuar todas as compras da Prefeitura Municipal de Guarapari e prestar apoio técnico à Comissão Permanente de Licitação, ao Pregoeiro Municipal e providenciar o cadastro de fornecedores de bens e serviços;
2. Organizar o recebimento, a classificação, a numeração, a distribuição e o controle da movimentação dos documentos e papéis encaminhados pelo público à Prefeitura e daqueles que tramitam entre as diversas unidades do Poder Executivo;
3. Executar o recebimento, classificação, catalogação, guarda e conservação de processos e documentos, promovendo a divulgação do acervo junto à comunidade;
4. Administrar e padronizar contratos de bens e serviços e seus aditivos;
5. Realizar o registro e guarda do expediente oficial do Poder Executivo Municipal, consistindo em leis, decretos, portarias, editais e ofícios, observando os prazos legais, bem como para a publicação de Leis;
6. Assistir ao titular da Secretaria de Administração pessoalmente sobre os serviços internos do órgão;
7. Desempenhar outras atividades afins.
DIRETORIA TÉCNICA DE
DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
Objetivo: Acompanhar as ações de tecnologia da informação a serem desenvolvidas no âmbito da Secretaria e demais órgãos que compõem a estrutura organizacional administrativa, observando as políticas e programas de informática, desenvolvidas pela municipalidade.
1. Providenciar e coordenar as ações de planejamento das ações que estejam voltados para as atividades e o desenvolvimento tecnológico;
2. Providenciar e coordenar estudos estratégicos relativos aos projetos e programas aprovados;
3. Providenciar e coordenar a execução dos programas e projetos aprovados;
4. Apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, a'e projetos e de atividades para a sua execução;
5. Coordenar as pesquisas tecnológicas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, aumento da produtividade e outras demandas e potencialidades dos recursos humanos e tecnológicos
6. Coordenar execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas;
7. Acompanhar os critérios de segurança lógica e física para o acesso à rede oficial de informações, de acordo com as políticas de acesso à internet através de firewall, políticas de segurança definidos em conjunto com os setores administrativos envolvidos com informática e tecnologia de informação;
8. Manter e acompanhar todas as ações que envolvam cabeamento estruturado nas Secretarias;
9. Acompanhar a aplicação das normas de documentação criadas;
10. Acompanhar processos e métodos de trabalho que visem sempre à produtividade e à economicidade das ações, em conjunto com os setores envolvidos;
11. Operar a infraestrutura física de tecnologia e manutenção dos equipamentos da Municipalidade;
12. Acompanhar pesquisa para selecionar recursos de "hardware" de acordo com as reais necessidades, e, sempre de acordo com as políticas e programas de informática adotada pelo Município de Guarapari;
13. Verificar e atestar a execução de serviços se estão em conformidade com a legislação, bem como normas legais;
14. Desempenhar outras atribuições afins.
GERÊNCIA DE CONTROLE E
MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
Objetivo: gerenciar e propor ações que visem ao controle e a manutenção dos veículos pertencentes a Municipalidade.
1. Gerenciar contratação e andamento dos contratos vigentes de Seguros;
2. Gerenciar orçamento anual (gasto com manutenção e a renovação de frota);
3. Gerenciar manutenção preventiva, bem como fiscalizar os respectivos contratos;
4. Gerenciar manutenções corretivas realizadas interna ou externamente por veículos;
5. Administrar uso dos veículos;
6. Controlar e acompanhar relatórios das manutenções corretiva realizada e histórico das manutenções;
7. Administrar as falhas encontradas nos componentes mecânicos dos veículos da frota que resultem em alteração de gastos.
8. Administrar uso dos veículos pertencentes a este Município;
9. Elaborar projetos, junto ao sistema implantado na municipalidade, que visem a economicidade na utilização dos veículos; bem como redução de infrações cometidas por condutores
10. Administrar e controlar a programação das horas-extras dos motoristas, bem como rotas percorridas pelos veículos;
11. Remeter, mensalmente, ao Secretário Municipal, o montante das despesas de cada veículo e máquina da frota mecanizada, referente à conservação e reparação, para orientar a política geral de renovação dessa frota;
12. Desempenhar outras atribuições afins.
COORDENADORIA DE
ATIVIDADES AUXILIARES, PATRIMÔNIO E CONTROLE DO TRANSPORTE OFICIAL
Objetivo: Dirigir e controlar a entrada, movimentação e baixa de bens patrimoniais, efetuando inventários periódicos e supervisionar o controle dos bens imóveis municipais.
1. Promover a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros dos bens móveis e imóveis do Município;
2. Supervisionar os bens imóveis municipais ocupados a título de concessão, permissão e aforamento, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações contratuais;
3. Emitir guias de pagamentos de foros, laudêmios, concessões e permissões de uso dos imóveis municipais;
4. Fiscalizar a permissão, concessão, resgate, transferência de aforamento, recebimento de foros e laudêmios, celebração de escrituras e registros da documentação dos bens imóveis do Município;
5. Fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao patrimônio da Prefeitura;
6. Cadastrar os bens imóveis, edificados ou não, providenciando sua regularização junto aos cartórios competentes e promovendo, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, sua guarda e controle;
7. Providenciar arquivos de plantas de situação e localização, fotos e outros documentos, com a finalidade de identificar os bens imóveis de propriedade do Município;
8. Elaborar periodicamente o inventário de bens móveis e imóveis do Município;
9. Providenciar a realização de leilões dos bens patrimoniais considerados inservíveis;
10. Manter o registro dos leilões, doações, desapropriações, cessões e aforamentos dos bens patrimoniais;
11. Controlar transferências e alterações ocorridas nos bens móveis;
12. Controlar fisicamente os bens patrimoniais;
13. Providenciar a baixa quando da alienação de bem inservível;
14. Autorizar a saída de bens do edifício sede da Administração Municipal, controlando a saída e retorno dos que são de propriedade do Município e orientar quanto a este procedimento aos demais órgãos descentralizados, em conjunto com a Divisão de Administração Predial e Segurança Patrimonial;
15. Providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes;
16. Efetuar a entrada, movimentação e baixa dos bens móveis, emitindo inventários periódicos;
17. Inspecionar periodicamente os bens móveis, solicitando ao órgão competente as providências necessárias para sua perfeita conservação e manutenção;
18. Efetuar o tombamento, registro, conservação e guarda dos bens imóveis e a fiscalização das permissões, concessões, foros, transferências, alienações, permutas e doações dos bens imóveis municipais;
19. Efetuar vistorias em próprios municipais, em conjunto com a área afim, observando a necessidade de reformas e conservação;
20. Providenciar a realização de concorrência pública para alienação dos bens imóveis do Município;
21. Elaborar termos de responsabilidade padronizados relativos aos bens permanentes e divulgar normas para seu preenchimento pelas chefias;
22. Dirigir e controlar a distribuição da frota geral de veículos e maquinas pesadas nos diversos órgãos do Município;
23. Manter atualizados os licenciamentos e seguros obrigatórios da frota, bem como efetuar o seu cadastro junto ao Detran-ES, de forma articulada com os órgãos e setores da municipalidade;
24. Providenciar renovação de seguros obrigatórios de veículos e dos próprios municipais, quando necessário;
25. Controlar o processo de ressarcimento de multas de trânsito;
26. Coordenar atividades relativas à padronização, aquisição, armazenamento, distribuição e controle de material permanente e de consumo para a Prefeitura;
27. Promover a padronização e a especificação de materiais, a realização de estudos de mercado e a programação de compras para a Prefeitura;
28. Coordenar a preparação de licitação de contratos para fornecimento de bens e serviços para o Município;
29. Coordenar as atividades relativas a compras, zelando pelo cumprimento das normas legais de licitação;
30. Promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de fornecedores e do catálogo de materiais de emprego mais freqüente na Prefeitura;
31. Orientar os órgãos da Prefeitura quanto à maneira de formular as solicitações de materiais e de solicitar dados e esclarecimentos nos processos de aquisição de materiais e equipamentos especializados;
32. Estabelecer, em conjunto com a área fim, política de armazenamento e guarda de materiais para todas as unidades da Prefeitura, administrando os almoxarifados central e setoriais, padronizando e definindo mecanismos de controle e registro dos bens;
33. Providenciar a elaboração de minutas dos contratos de prestação de serviços e fornecimento de materiais a serem encaminhadas à Procuradoria Jurídica para elaboração final;
34. Desempenhar outras atribuições afins.
COORDENADORIA DE
PROCEDIMENTO E LICITAÇÃO
Objetivo: Dirigir e controlar os processos administrativos de aquisição de bens moveis, imóveis e materiais de consumo do Municipio, efetuando inventários periódicos e supervisionar o controle dos procedimentos licitatórios.
01. Promover a instrução processual dos processos administrativos de aquisição de bens móveis, imóveis e materiais de consumo da Prefeitura;
02. Supervisionar a modalidade de aquisição do cumprimento de suas obrigações procedimentais e legais;
03. Emitir pareceres em regular processos administrativos;
04. Fiscalizar os atos administrativos decorrentes do processo licitatórios;
05. Fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação aos bens e materiais adquiridos pela Prefeitura;
06. Cadastrar de fornecedores providenciando sua regularização junto ao procedimento administrativo competente e promovendo, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, o controle da moralidade e legalidade administrativa;
07. Providenciar arquivos digitais, físicos e outros documentos, com a finalidade de identificar os fornecedores e o respectivo processo administrativo;
08. Elaborar periodicamente o inventário das aquisições processadas pelo Município;
09. Providenciar a realização de leilões dos bens patrimoniais considerados inservíveis;
10. Manter o registro dos leilões, doações, desapropriações, cessões e aforamentos dos bens patrimoniais;
11. Providenciar e Controlar as homologações dos expedientes administrativos;
12. Controlar fisicamente os processos administrativos licitatórios;
13. Providenciar a baixa pelo setor competente quando da alienação de bem inservível;
14. Coordenar atividades relativas à padronização, aquisição, armazenamento, distribuição e controle de material permanente e de consumo para a Prefeitura;
15. Promover a padronização e a especificação de materiais, a realização de estudos de mercado e a programação de compras para a Prefeitura;
16. Coordenar a preparação de licitação de contratos para fornecimento de bens e serviços para o Município;
17. Coordenar as atividades relativas a compras, zelando pelo cumprimento das normas legais de licitação;
18. Promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de fornecedores e do catálogo de materiais de emprego mais freqüente na Prefeitura;
19. Orientar os órgãos e setores da Prefeitura quanto à maneira de formular as solicitações de materiais e de solicitar dados e esclarecimentos nos processos de aquisição de materiais e equipamentos especializados;
20; Providenciar a elaboração de minutas dos contratos de prestação de serviços e fornecimento de materiais a serem encaminhadas à Procuradoria Jurídica para elaboração final;
21. Desempenhar outras atribuições afins;
SUBGERÊNCIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
Objetivo: administrar e padronizar contratos de bens e serviços e seus aditivos.
1. Redigir os contratos para aquisição de bens e serviços e seus respectivos aditivos, concebendo-os dentro dos padrões jurídicos, administrativos, orçamentários, financeiros e operacionais, observando a legislação em vigor e os interesses do Município;
2. Acompanhar e fiscalizar, em conjunto com a área requisitante, a execução dos contratos e seus respectivos aditivos;
3. Registrar as ocorrências decorrentes da execução dos contratos e seus aditivos;
4. Avaliar o desempenho da contratada;
5. Avaliar e propor modificações nos contratos, introduzindo correções que se fizerem necessárias para melhorar a qualidade e produtividade da contratação;
6. Manter cadastrados, de forma atualizada, em sistema todos os contratos, bem como respectivos aditivos;
7. Aplicar as sanções previstas nos contratos e aditivos;
8. Desempenhar outras atribuições afins.
SUBGERÊNCIA DE COMPRAS E
CADASTRO DE FORNECEDORES
Objetivo: efetuar todas as compras da Prefeitura Municipal de Guarapari e prestar apoio técnico à Comissão Permanente de Licitação, ao Pregoeiro Municipal e providenciar o cadastro de fornecedores de bens e serviços.
1. Providenciar a compra de materiais;
2. Providenciar a contratação dos serviços requisitados pelos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Guarapari;
3. Acompanhar os processos de licitação junto a fornecedores de materiais e de serviços;
4. Prover a Divisão de Materiais e Almoxarifado Central das informações necessárias ao recebimento de material;
5. Elaborar o calendário periódico de compras;
6. Prestar assistência aos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, bem como ao Pregoeiro Municipal;
7. Preparar minuta de contratos para aquisição de bens e serviços e seus respectivos aditivos, concebendo-os dentro dos padrões jurídicos, administrativos, orçamentários, financeiros e operacionais, observando a legislação em vigor e os interesses do Município;
8. Receber os processos de compra de bens e serviços dispensados de licitação com as despesas devidamente autorizadas pela autoridade competente;
9. Preparar os processos de compra de bens e serviços passíveis de licitação com as despesas devidamente autorizadas pela autoridade competente;
10. Redigir, emitir e preparar cartas-convite;
11. Preparar e publicar os Editais de Tomada de Preço, Pregão e Concorrência Pública;
12. Preparar Notas de Empenho dos bens e serviços que serão adquiridos e encaminhar cópia às unidades orçamentárias requisitantes;
13. Controlar, em conjunto com a área afim, os saldos orçamentários;
14. Organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores de materiais de consumo, permanente e de serviços;
15. Efetuar a inscrição, avaliação, habilitação, registro e divulgação dos fornecedores de bens e serviços;
16. Acompanhar e analisar o desempenho dos fornecedores, em conjunto com a área afim, registrando os fatos ocorridos nas operações comerciais;
17. Manter contatos formais permanentes com fornecedores cadastrados;
18. Registrar, em laudos, exarados em modelo próprio, das ocorrências relativas à quantidade, qualidade, prazo de entrega e a outras condições ou fatos favoráveis ou desfavoráveis que deverão ser lançados nas fichas dos respectivos fornecedores;
19. Registrar no Cadastro, os fatos favoráveis e desfavoráveis ocorridos em relação a compras e prestação de serviços, comunicados pelo Departamento de Atividades Auxiliares, Patrimônio e Controle do Transporte Oficial;
20. Entregar as Cartas-Convite mediante assinatura do recebedor aposta em "protocolo de recebimento”;
21. Desempenhar outras atribuições afins.
SUBGERÊNCIA DE PROTOCOLO
Objetivo: organizar o recebimento, a classificação, a numeração, a distribuição e o controle da movimentação dos documentos e papéis encaminhados pelo público à Prefeitura e daqueles que tramitam entre as diversas unidades desta.
1. Estabelecer, em conjunto com a área fim, e manter atualizada a tabela de assuntos referentes aos processos administrativos e demais documentos que tramitam na Prefeitura;
2. Manter atualizados os dados e fornecer informações sobre a localização dos processos em tramitação;
3. Fazer verificar o atendimento às exigências e às condições gerais estabelecidas para o recebimento de documentos e petições na Prefeitura e providenciar a devolução daqueles que não atendam a essas condições;
4. Fazer instruir o público quanto às exigências, orientando o preenchimento de requerimentos, quando necessário;
5. Assegurar a preservação dos processos e documentos em tramitação contra a ação do tempo e do manuseio;
6. Organizar o arquivo de processos que estejam aguardando os interessados;
7. Desempenhar outras atribuições afins.
SUBGERÊNCIA DE
INFORMÁTICA
Objetivo: acompanhar as ações de tecnologia da informação a serem desenvolvidas no âmbito da Secretaria, observando as políticas e programas de informática, desenvolvidas pela municipalidade.
1. Acompanhar os critérios de segurança lógica e física para o acesso à rede PMG de informações, de acordo com as políticas de acesso à internet através de firewall, políticas de segurança definidos em conjunto com a Gerência de Tecnologia da municipalidade;
2. Manter e acompanhar todas as ações que envolvam cabeamento estruturado na Secretaria;
3. Acompanhar a aplicação das normas de documentação criadas;
4. Acompanhar processos e métodos de trabalho que visem sempre à produtividade e à economicidade das ações, em conjunto com a Gerência de Tecnologia da municipalidade;
5. Operar a infraestrutura física de tecnologia e manutenção dos equipamentos da Municipalidade;
6. Acompanhar pesquisa para selecionar recursos de "hardware" de acordo com as reais necessidades, e, sempre de acordo com as políticas e programas de informática da Prefeitura Municipal de Guarapari;
7. Desempenhar outras atribuições afins.
SUBGERÊNCIA DE CONTROLE E
ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS
Objetivo: administrar o controle de abastecimento dos veículos e a implementação de projetos que visem o controle de combustível.
1. Gerenciar escala de lavagem de veículos;
2. Controlar o consumo e rodízios de pneus;
3. Controlar abastecimento do veículo de acordo contrato vigente;
4. Controlar efetivamente, por meio do sistema, o consumo de combustível;
5. Elaborar relatório de abastecimentos realizados dentro de um período por veículos e combustível;
6. Zelar para que todos os veículos oficiais transitem com a respectiva documentação legal;
7. Controlar e disciplinar o uso dos veículos oficiais;
8. Programar e executar projetos que visem o controle e economicidade de combustível;
9. Controlar os níveis de óleo dos veículos, administrar e providenciar a troca na medida das necessidades;
10. Solicitar, sempre que necessários combustíveis e lubrificantes aos setores responsáveis;
11. Programar e acompanhar as manutenções preventivas e corretivas, procedendo à avaliação dos defeitos apontados;
12. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SUBGERÊNCIA DE MANUTENÇÃO
E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
Objetivo: zelar pelos veículos oficiais deste Município, acompanhar o uso e supervisionar manutenções realizadas.
1. Administrar a frota geral da administração;
2. Controlar as autorizações e habilitação dos servidores e servidoras municipais para utilizar os veículos da frota geral;
3. Atender as reclamações e sugestões dos munícipes, no que tange ao comportamento dos motoristas no trânsito a serviço do Município;
4. Controlar o serviço de socorro à frota;
5. Controlar permanentemente os gastos com manutenção da frota;
6. Coordenar a distribuição da frota municipal, quando da realização de eventos especiais;
7. Manter atualizados os licenciamentos e seguros obrigatórios da frota, bem como efetuar o seu cadastro junto ao Detran-ES;
8. Proceder à avaliação dos serviços executados pelas oficinas autorizadas;
9. Programar e acompanhar as manutenções preventivas e corretivas, procedendo à avaliação dos defeitos apontados;
10. Administrar pequenos consertos na frota;
11. Solicitar, sempre que necessário, combustíveis e lubrificantes às companhias;
12. Providenciar renovação de seguros obrigatórios de veículos e dos próprios municipais, quando necessário;
13. Controlar o processo de ressarcimento de multas de trânsito;
14. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SUBGERÊNCIA DE MATERIAIS
E ALMOXARIFADO CENTRAL
Objetivo: supervisionar o recebimento, armazenamento, gestão de estoque e distribuição do material de consumo e permanente, destinados aos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Guarapari;
1. Organizar e manter estoque de materiais em condições de atender ao consumo dos diversos órgãos;
2. Programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência, inspeção, registro, armazenamento, distribuição e controle de materiais utilizados pelos órgãos da Prefeitura;
3. Controlar o recebimento de mercadorias e preparar os processos de pagamento ao fornecedor;
4. Supervisionar as atividades dos almoxarifados setoriais, verificando as condições de higiene, conservação e controles internos;
5. Orientar quanto à organização dos almoxarifados setoriais;
6. Realizar inventário periódico dos materiais em estoque;
7. Executar o armazenamento e conservação dos materiais de acordo com as normas técnicas;
8. Efetuar a distribuição dos bens adquiridos aos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Guarapari;
9. Controlar as movimentações de estoque no Almoxarifado, visando à integridade dos controles internos;
10. Emitir relatórios referentes à movimentação e ao nível dos estoques do Almoxarifado Central e dos setoriais;
11. Estudar e determinar o ponto de ressuprimento de cada material, de acordo com o ritmo médio de consumo das unidades da Prefeitura, tomando providências imediatas para a sua reposição, em articulação com a Divisão de Compras e Cadastro de Fornecedores;
12. Organizar e manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais;
13. Solicitar, sempre que necessário, o pronunciamento de órgãos técnicos no caso de recebimento de materiais e equipamentos especializados;
14. Comunicar imediatamente ao Departamento de Atividades Auxiliares, Patrimônio e Controle do Transporte Oficial o recebimento de material permanente para efeito de seu registro patrimonial antes de sua distribuição;
15. Desempenhar outras atribuições afins.
SUBGERÊNCIA DE
ADMINISTRAÇÃO PREDIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL
Objetivo: executar os serviços de limpeza e copa das instalações do edifício sede da Prefeitura, bem como providenciando reparos nas instalações internas supervisionar as atividades de conservação e manutenção dos bens e equipamentos localizados na sede do Município, providenciando consertos e reparos quando necessário.
1. Promover inspeção periódica no edifício sede da Prefeitura, para averiguar a necessidade de conservação ou recuperação das instalações;
2. Executar atividades de conservação de bens patrimoniais, solicitando os consertos e reparos que se fizerem necessários;
3. Aprovar e controlar as contas de água e luz do faturamento geral da Prefeitura Municipal de Guarapari;
4. Providenciar a ligação e desligamento de água e luz dos próprios municipais, bem como pontos de água e luz para eventos culturais e esportivos que venham a ser realizados no Município;
5. Promover a constante auditoria sobre as contas de água e luz do Município para evitar pagamentos indevidos;
6. Elaborar mapas demonstrativos mensais de consumo de energia elétrica e de água dos próprios municipais;
7. Providenciar a ligação e desligamento das chaves elétricas no início e término dos trabalhos no edifício sede da Prefeitura;
8. Programar, organizar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza e conservação do edifício sede da Administração Municipal;
9. Supervisionar os serviços de copa do edifício sede da Prefeitura;
10. Supervisionar depósitos de materiais de limpeza e manutenção predial;
11. Fazer vistorias nos próprios municipais, observando a necessidade de reforma e conservação, em conjunto com a área afim;
12. Exercer a vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede da Prefeitura;
13. Controlar o quadro de chaves das dependências do edifício sede do Município;
14. Proceder ao hasteamento e arriamento das bandeiras do edifício sede do Município e onde mais se fizer necessário;
15. Orientar a equipe de vigilância na sua relação com o cidadão e a comunidade, avaliando o seu grau de disciplina e eficácia administrativa e operacional;
16. Elaborar escalas de serviço;
17. Providenciar relatório das ocorrências;
18. Controlar a entrada e saída de bens municipais no edifício sede do Município, em conjunto com a Divisão de Controle de Bens Patrimoniais;
19. Desempenhar outras atribuições afins.
SUBGERÊNCIA DE ARQUIVO
GERAL DO MUNICÍPIO
Objetivo: executar o recebimento, classificação, catalogação, guarda e conservação de processos e documentos, promovendo a divulgação do acervo junto à comunidade.
1. Estabelecer, em conjunto com a área fim, e manter atualizada a tabela de temporalidade para os processos administrativos e demais documentos que tramitam na Prefeitura;
2. Formular diretrizes e normas para o funcionamento sistêmico das atividades arquivísticas no âmbito do Município, em conjunto com a área fim;
3. Desenvolver o plano de funcionamento do arquivo, de acordo com as normas de destinação estabelecidas para as diversas unidades administrativas;
4. Efetuar o arquivamento dos processos encerrados pelos vários órgãos da Prefeitura, bem como o armazenamento de informações independente de seu suporte;
5. Manter atualizado, e em boa ordem, o registro dos expedientes de forma a assegurar localização rápida e eficiente de qualquer documento recolhido ao arquivo;
6. Adotar sistema de segurança para o arquivamento, no sentido de evitar a sua violação e resguardá-lo de qualquer ação que possa destruí-lo ou inutilizá-lo;
7. Manter e conservar publicações especializadas no âmbito da História, da Administração, da Arquivologia e outras áreas afins;
8. Processar tecnicamente os documentos de origem privada que forem depositados no Arquivo;
9. Desenvolver o plano de trabalho de racionalização do Arquivo, em conjunto com a área fim;
10. Atender, de acordo com as normas estabelecidas, os pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda;
11. Desempenhar outras atribuições afins.
SUBGERÊNCIA DE CONTROLE
DE BENS PATRIMONIAIS
Objetivo: controlar a entrada, movimentação e baixa de bens patrimoniais, efetuando inventários periódicos e supervisionar o controle dos bens imóveis municipais.
9. Promover a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros dos bens móveis e imóveis do Município;
10. Supervisionar os bens imóveis municipais ocupados a título de concessão, permissão e aforamento, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações contratuais;
11. Emitir guias de pagamentos de foros, laudêmios, concessões e permissões de uso dos imóveis municipais;
12. Fiscalizar a permissão, concessão, resgate, transferência de aforamento, recebimento de foros e laudêmios, celebração de escrituras e registros da documentação dos bens imóveis do Município;
13. Fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao patrimônio da Prefeitura;
14. Cadastrar os bens imóveis, edificados ou não, providenciando sua regularização junto aos cartórios competentes e promovendo, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, sua guarda e cercamento;
15. Providenciar arquivos de plantas de situação e localização, fotos e outros documentos, com a finalidade de identificar os bens imóveis de propriedade do Município;
16. Elaborar periodicamente o inventário de bens móveis e imóveis do Município;
17. Providenciar a realização de leilões dos bens patrimoniais considerados inservíveis;
18. Manter o registro dos leilões, doações, desapropriações, cessões e aforamentos dós bens patrimoniais;
19. Controlar transferências e alterações ocorridas nos bens móveis;
20. Controlar fisicamente os bens patrimoniais;
21. Providenciar a baixa quando da alienação de bem inservível;
22. Autorizar a saída de bens do edifício sede da Administração Municipal, controlando a saída e retorno dos que são de propriedade do Município e orientar quanto a este procedimento aos demais órgãos descentralizados, em conjunto com a Divisão de Administração Predial e Segurança Patrimonial;
23. Providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes;
24. Efetuar a entrada, movimentação e baixa dos bens móveis, emitindo inventários periódicos;
25. Inspecionar periodicamente os bens móveis, solicitando ao órgão competente as providências necessárias para sua perfeita conservação e manutenção;
26. Efetuar o tombamento, registro, conservação e guarda dos bens imóveis e a fiscalização das permissões, concessões, foros, transferências, alienações, permutas e doações dos bens imóveis municipais;
27. Demarcar terrenos a serem liberados para a alienação ou cessão;
28. Providenciar levantamentos planimétricos, altimétricos e cálculos de área;
29. Efetuar vistorias em próprios municipais, em conjunto com a área afim, observando a necessidade de reformas e conservação;
30. Providenciar a realização de concorrência pública para alienação dos bens imóveis do Município;
31. Elaborar termos de responsabilidade padronizados relativos aos bens permanentes e divulgar normas para seu preenchimento pelas chefias;
32. Desempenhar outras atribuições afins
FUNÇÃO GRATIFICADA DE
CONTROLE DOS ATOS OFICIAIS
Objetivo: realizar o registro e guarda do expediente oficial do Poder Executivo Municipal, consistindo em leis, decretos, portarias, editais e ofícios, observando os prazos legais, bem como para a publicação de Leis.
1. Realizar a edição da legislação municipal;
2. Realizar e controlar as atividades relativas à publicação do expediente oficial da Administração Municipal;
3. Encaminhar Projetos de Lei à Câmara Municipal de Guarapari;
4. Atender aos prazos para publicação de Projetos de Lei aprovados pela Câmara Municipal de Guarapari;
5. Providenciar o cadastramento do ementário de leis, decretos, portarias e mensagens da Legislação Municipal, emitindo relatórios periódicos, atendendo a consultas e fornecendo cópia aos interessados;
6. Registrar, catalogar, classificar, atender consultas e fornecer cópias da legislação municipal;
7. Providenciar a publicação, na imprensa, Leis, Decretos, Portarias, editais, avisos e outras comunicações levadas a efeito pela Prefeitura;
8. Encaminhar às Secretarias Municipais e órgãos equivalentes cópias da legislação publicada de interesse da área;
9. Manter arquivo de documentos;
10. Desempenhar outras atribuições afins.
FUNÇÃO GRATIFICADA DE
CONTROLE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS ADMINISTRATIVOS
Objetivo: administrar o controle e padronizar contratos de bens e serviços e seus aditivos.
1. Redigir os contratos para aquisição de bens e serviços e seus respectivos aditivos, concebendo-os dentro dos padrões jurídicos, administrativos, orçamentários, financeiros e operacionais, observando a legislação em vigor e os interesses do Município;
2. Informar periodicamente aos órgãos responsáveis pela fiscalização dos contratos sobre o vencimento dos prazos:
3. Avaliar e propor modificações nos contratos, introduzindo correções que se fizerem necessárias para melhorar a qualidade e produtividade da contratação;
4. Orientar administrativamente o fiscal do contrato quanto a aplicação das sanções e penalidades previstas nos contratos e aditivos;
5. Desempenhar outras atribuições afins.
Objetivo: planejar, coordenar e executar as atividades de pagamento, controle funcional e financeiro do pessoal da Prefeitura, segurança e medicina do trabalho e saúde ocupacional dos servidores e planejar, coordenar e executar as atividades de recrutamento e seleção, gestão de cargos e salários, gestão de desempenho.
1. Identificar necessidades, desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Guarapari;
2. Acompanhar o cumprimento das ações implementadas na Gerência procedendo os ajustes quando necessário;
3. Aprovar os processos de transferência, requerimentos, memorandos, certidões e outros;
4. Formular, em conjunto com área de relações do trabalho, as estratégias de negociações com sindicatos e associações de classes;
5. Coordenar as atividades de cadastramento funcional dos servidores municipais, bem como a apuração e o controle do tempo de serviço, para os fins de direito;
6. Coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas com registros e folha de pagamento;
7. Promover a execução e o controle do pagamento dos servidores municipais aposentados;
8. Promover a constante atualização dos registros funcionais e financeiros dos servidores municipais;
9. Controlar a situação do pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros afastamentos;
10. Aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal;
11. Aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da Prefeitura;
12. Proceder ao exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, solicitando o parecer da Procuradoria Jurídica do Município nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações jurídicas com maior profundidade;
13. Promover à inspeção médica dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
14. Providenciar posse aos servidores nomeados para cargos públicos municipais;
15. Providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da Prefeitura, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão;
16. Coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de servidores, fornecendo os subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
17. Desenvolver propostas de alteração ou melhoria da Política de Recursos Humanos em conjunto com a área afim;
18. Elaborar planos visando à implementação de ações voltadas às Políticas de Recursos Humanos em conjunto com a área afim;
19. Planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do Plano de Cargos e Salários e as atividades de controle de pessoal;
20. Analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as expectativas deles em relação ao seu trabalho e à Prefeitura Municipal de Guarapari;
21. Coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de Concurso Público de servidores, de acordo com as necessidades detectadas nos diversos órgãos da Prefeitura;
22. Participar da organização e elaboração de programas para Concursos, determinar a publicação dos editais e informações, bem como dos respectivos resultados;
23. Encaminhar ao Chefe do Poder Executivo, para homologação, os resultados dos Concursos;
24. Propor políticas sobre a administração de pessoal;
25. Gerenciar o Plano de Classificação e Administração de Cargos, promovendo sua constante revisão e atualização;
26. Programar e gerenciar as atividades de recrutamento, seleção, registro e controle funcionais, pagamento e demais atividades relativas aos servidores da Prefeitura;
27. Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura;
28. Relacionar-se com os órgãos representativos dos servidores municipais;
29. Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
30. Divulgar técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura;
31. Desempenhar outras atribuições afins.
CHEFE DE EXPEDIENTE
Objetivo: dar suporte administrativo ao Secretário.
1. Executar as atividades de atendimento e recepção ao público do Gabinete;
2. Atender as ligações telefônicas dirigidas ao Secretário;
3. Providenciar a Agenda diária do Secretário divulgando-a as partes;
4. Providenciar os processos de requisição de adiantamento, taxa de inscrição, diárias e passagens para o Secretário, e sua prestação de contas;
5. Controlar a correspondência oficial do Secretário;
6. Preparar a redação e digitação da correspondência do Secretário;
7. Despachar a correspondência do Secretário;
8. Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada ao Gabinete;
9. Providenciar serviços de reprografia do Gabinete;
10. Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial do Secretário;
11. Supervisionar os serviços de copa do Gabinete;
12. Solicitar e supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação de móveis e equipamentos do Gabinete;
13. Requisitar materiais de consumo e permanente para atender as atividades do Gabinete;
14. Desempenhar outras atribuições afins.
GERÊNCIA DE ANÁLISE E
PAGAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Objetivo: planejar, coordenar e executar as atividades de pagamento, controle funcional e financeiro do pessoal da Prefeitura, segurança e medicina do trabalho e saúde ocupacional dos servidores e planejar, coordenar e executar as atividades de recrutamento e seleção, gestão de cargos e salários, gestão de desempenho. Elaborar e efetuar a folha de pagamento das remunerações dos servidores, bem como oi lançamentos dos cálculos dos servidores do Município.
1. Preparar o pagamento mensal, apurando a freqüência dos servidores;
2. Efetuar a composição da folha de pagamento dos servidores;
3. Efetuar a coleta de todos os dados necessários à composição da folha de pagamento;
4. Providenciar a avaliação e o fechamento das informações que compõem a folha de pagamento dos servidores;
5. Efetuar a distribuição de Contracheques dos servidores, bem como da documentação gerada pela emissão da Folha de Pagamento às áreas competentes;
6. Calcular e emitir guias de recolhimentos dos encargos sociais, conforme a legislação pertinente;
7. Controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de entidades;
8. Controlar e atualizar os dados da Ficha Financeira dos servidores;
9. Manter atualizado o cadastro necessário ao controle do Imposto de Renda.
10. Prestar informações à Secretaria da Receita Federal sobre Imposto de Renda Retido na Fonte dos servidores;
11. Elaborar e encaminhar Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
12. Efetuar o controle sobre os proventos de aposentados e pensionistas;
13. Integralização da folha de pagamento;
14. Supervisão dos procedimentos alusivos aos cálculos remuneratórios dos servidores públicos, conforme legislação;
15. Supervisionar o trabalho de suas subunidades, das gerências e órgãos de recursos humanos das entidades da Administração Direta;
16. Aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos relacionados com as atividades, situação funcional e financeira do pessoal da Administração Direta;
17. Estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação de pessoal ao quadro de servidores da Administração Direta;
18. Promover o levantamento dos dados necessários à apuração da situação financeira e funcional dos servidores, para efeito de promoções, reenquadramento e outras movimentações;
19. Promover a apuração do tempo de serviço do pessoal da Administração Direta e Indireta, para todo e qualquer efeito;
20. Prestar todas as informações necessárias sobre o assentamento funcional, registros e dados sobre o pessoal do quadro de servidores ativos e inativos e pensionistas;
21. Manter articulação com os demais órgãos da Administração Direta e Indireta, orientando e verificando a execução das disposições legais referentes a pessoal;
22. Promover a verificação de dados relacionados à situação funcional e cadastral dos servidores, tais como: salário-família, salário-maternidade, auxílio-doença, acidentes pessoais, licenças em geral, adicionais por tempo de serviço, promoções, progressões por aperfeiçoamento e desempenho, instruir processos de aposentadorias, desligamento de servidores e outras ocorrências eventuais;
23. Promover a inspeção médica para fins de admissão e demissão de servidores, concessão de férias e licenças, aposentadorias e outros fins;
24. Fazer encaminhar ao Secretário todos os fatos, informações e ocorrências relacionadas ao pessoal, tais como relatórios, levantamentos, demonstrativos e outros;
25. Promover a organização e manutenção atualizada do Cadastro Funcional e Financeiro dos servidores municipais da Administração Direta;
26. Promover o assentamento da vida funcional e de outros dados pessoais e profissionais dos servidores municipais que possam interessar à administração e aos próprios servidores, bem como supervisionar a realização de tais assentamentos pelas gerências e órgãos de recursos humanos da Administração Direta;
27. Incumbir-se dos registros, declarações, ofícios e correspondências em geral relativos às atividades funcionais dos servidores municipais;
28. Selecionar e manter em ordem todos os documentos passíveis de fiscalização;
29. Promover e organizar a manutenção, para a confecção e recolhimento dentro dos prazos respectivos, de todos os documentos relacionados com os encargos sociais;
30. Exibir todos os documentos necessários quando da visita da fiscalização dos órgãos competentes;
31. Fornecer informações por escrito em todos os processos relativos a pessoal;
32. Promover e organizar o arquivamento e manutenção de todos os processos e demais documentos destinados aos assentos funcionais e suas subunidades, bem como às gerências e órgãos de recursos humanos da Administração Direta;
33. Apresentar, mensal e anualmente, ao titular da Secretaria, relatório das principais atividades da Coordenadoria e subunidades;
34. Organizar, coordenar, fiscalizar e distribuir os trabalhos às subunidades da Secretaria, bem como das gerências e órgãos de recursos humanos da Administração Direta, providenciando para que funcionem organicamente e de forma racional e sistêmica, visando o fiel cumprimento dos serviços e atribuições que lhe são conferidos, bem como resolver as dúvidas suscitadas junto aos respectivos titulares;
35. Solicitar aos setores de recursos humanos das entidades da Administração Direta, informações e relatórios necessários à consolidação das informações referentes aos recursos humanos da Administração Municipal;
36. Outras atividades correlatas.
SUBGERÊNCIA DE CADASTRO,
MOVIMENTAÇÃO, DIREITOS E VANTAGENS
Objetivo: executar os registros funcionais dos servidores, promovendo sua constante atualização e controle, executar as atividades de concessão de direitos e vantagens dos servidores municipais e lavrar certidões referentes a pessoal, na forma da legislação em vigor.
1. Efetuar o cadastramento individual dos servidores, mantendo-o atualizado;
2. Lavrar os termos de posse dos servidores municipais;
3. Expedir Carteira de Identidade Funcional e crachás para os servidores;
4. Executar os processos referentes à movimentação de pessoal;
5. Efetuar o controle da situação dos servidores à disposição e outros afastamentos;
6. Manter atualizado as anotações de Carteira de Trabalho e Previdência Social;
7. Controlar o registro do corpo de estagiários da Prefeitura Municipal de Guarapari;
8. Organizar e manter atualizado, entre outros, os seguintes registros;
a. servidores no exercício de cargos de provimento em comissão;
b. servidores de outras instituições à disposição da Prefeitura;
c. servidores da Prefeitura à disposição de outras instituições;
d. servidores afastados ou desligados por qualquer motivo;
e. classificação de pessoal por categoria funcional;
f. número de cargos vagos.
9. Manter controle permanente sobre as movimentações;
10. Controlar a quantidade de servidores afastados, falecidos, transferidos, exonerados ou demitidos;
11. Fornecer suporte às atividades de recadastramento dos servidores da Prefeitura Municipal de Guarapari;
12. Efetuar o controle de férias regulamentares dos servidores;
13. Reunir, e manter atualizados, dados referentes ao tempo de serviço para fins de aposentadoria, qüinqüênios, férias-prêmio e lavrar as certidões requeridas à Administração Municipal, referentes a pessoal, na forma da legislação em vigor;
14. Preparar expediente de aposentadoria;
15. Comunicar, aos órgãos do Departamento, informações e dados a serem transcritos às fichas financeira e funcional dos servidores;
16. Comunicar, à Divisão de Pagamento, as concessões e vantagens a serem pagas aos servidores;
17. Fazer preencher e encaminhar os formulários de auxílio-natalidade;
18. Expedir documentos diversos referentes a situação funcional dos servidores;
19. Desempenhar outras atribuições afins.
SUBGERÊNCIA DE MEDICINA E
SEGURANÇA NO TRABALHO
Objetivo: preservar a integridade física e mental do servidor, mediante eliminação de riscos profissionais, prevenção de acidentes, melhoria de condições ambientais e adoção de medidas atinentes à segurança e à medicina do trabalho.
1. Desenvolver estudos do perfil ocupacional voltado à área médica e de segurança, interferindo na estrutura funcional;
2. Programar e executar planos de proteção de saúde dos servidores, dedicando cuidado especial aos trabalhadores expostos a condições de trabalhos de risco e insalubres;
3. Coordenar, orientar e acompanhar as medidas preventivas e corretivas referentes à medicina e segurança do trabalho;
4. Realizar levantamentos sanitários e ambientais nos locais de trabalho;
5. Administrar e fiscalizar o uso devido de equipamentos de proteção individual e coletivo;
6. Providenciar exames médicos pré-admissionais aos candidatos ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Guarapari;
7. Promover exames médicos periódicos no corpo de servidores da Prefeitura Municipal de Guarapari;
8. Emitir laudo sobre o estado físico, psiquiátrico e psicológico do servidor para fins de licença médica;
9. Encaminhar aos órgãos da área de pessoal laudos de perícias médicas e autorização para pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade;
10. Emitir relatórios mensais relativos à existência de riscos e ocorrências de acidentes, causas médicas de absenteísmo e sugerir medidas preventivas e corretivas;
11. Estudar os assuntos relativos à Engenharia de Segurança, desde o projeto até o funcionamento, com vistas a problemas de higiene do trabalho tais como: ventilação, níveis de iluminação, radiações ionizantes e não-ionizantes, conforto térmico, ruído, vibrações, coleta e análise de amostras e substâncias agressivas;
12. Orientar e assessorar os diversos órgãos da Prefeitura em assuntos pertinentes à segurança do trabalho;
13. Selecionar, indicar e providenciar material didático de apoio aos cursos e treinamentos em segurança e higiene do trabalho;
14. Organizar e orientar, quanto ao funcionamento, as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes;
15. Promover e incentivar as Campanhas Internas de Prevenção de Acidentes;
16. Manter-se informado sobre cursos, congressos e demais eventos técnico-científicos a serem realizados na área de segurança e higiene do trabalho, fazendo a divulgação dos mesmos junto aos servidores;
17. Constituir e organizar o acervo bibliográfico referente a assuntos de segurança e higiene do trabalho;
18. Elaborar relatórios mensais e analisar os resultados dos programas implantados no serviço;
19. Fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de relatórios e pareceres;
20. Supervisionar a aquisição, distribuição e manutenção dos equipamentos e materiais de segurança, estabelecendo, em conjunto com a área afim, os níveis de estoque necessários;
21. Inspecionar o funcionamento e observância da utilização dos equipamentos de segurança;
22. Estudar e implantar o sistema de proteção contra incêndios e elaborar planos de controle dos efeitos de catástrofes;
23. Supervisionar as atividades de combate a incêndios e de salvamento;
24. Promover a manutenção rotineira, distribuição, instalação e controle dos equipamentos de proteção contra incêndios;
25. Emitir laudos relativos a:
a. licença para tratamento de saúde;
b. licença gestante;
c. licença por acidente de trabalho;
d. licença por doença profissional;
e. aposentadoria por invalidez;
f. desvio de função por motivo de saúde;
g. recomendação por ordem médica;
h. outros;
26. Proceder a exames médicos pré-admissionais, periódicos e demissionais;
27. Efetuar levantamentos estatísticos dos serviços prestados pelo órgão;
28. Programar e executar planos de proteção da saúde dos servidores, dedicando cuidado especial aos trabalhadores expostos a condições de trabalho insalubres, preclusas e penosas;
29. Estudar e analisar a importância do fator humano nos acidentes e as causas de fadiga dos servidores, indicando medidas preventivas;
30. Planejar e coordenar programas de educação sanitária para servidores e divulgar conhecimentos que visem à prevenção de doenças do trabalho;
31. Proceder a estudos epidemiológicos sobre as doenças e acidentes do trabalho ocorridos na Prefeitura, com vistas à proposição de atividades preventivas;
32. Estabelecer medidas para o pronto atendimento dos acidentados e das emergências médicas, dos servidores municipais, quando ocorridas em serviço;
33. Organizar estatísticas de morbidade e de mortalidade dos servidores e investigar suas possíveis relações com as atividades funcionais;
34. Participar das reuniões das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPAS e campanhas internas de prevenção de acidentes;
35. Cumprir normas e regulamentos sobre medicina do trabalho;
36. Orientar os diversos órgãos da Prefeitura, no estabelecimento de medidas e controle sanitário dos locais de trabalho;
37. Manter intercâmbio com entidades ligadas aos assuntos de medicina do trabalho;
38. Realizar inquéritos sanitários e ambientais nos locais de trabalho;
39. Prestar assistência social aos servidores municipais através de análise de casos, procedendo ao acompanhamento e agilização para a solução dos mesmos;
40. Desenvolver e controlar o programa de readaptação funcional, bem como acompanhá-lo junto às entidades externas;
41. Efetuar visitas domiciliares, hospitalares e ao local de trabalho para fins de acompanhamento de casos;
42. Manter contatos com as diversas Secretarias Municipais para fins de solução dos casos;
43. Orientar os servidores referentes aos procedimentos administrativos e relativos à previdência social;
44. Desempenhar outras atribuições afins.
SUBGERÊNCIA DE GESTÃO DE
CARGOS E DESEMPENHO
Objetivo: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas ao Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Guarapari; planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas a organização de dados e indicadores para conduzir com êxito as tomadas de decisões estratégicas e operacionais; e planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas a gestão de desempenho dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Guarapari, criando condições para o constante aperfeiçoamento.
1. Manter atualizado o Plano de Cargos e Salários do Município;
2. Fornecer informações referentes aos Planos de Cargos e Salários implantados no Município;
3. Realizar estudos e manter atualizadas as atividades desenvolvidas pelos cargos da PMG;
4. Fornecer relatórios sobre o quadro de pessoal da PMG;
5. Desenvolver, em conjunto com a área afim, a estrutura funcional, bem como acompanhar estudos de dimensionamento de pessoal;
6. Planejar, elaborar e efetuar pesquisas salariais e de benefícios, bem como proceder suas tabulações;
7. Elaborar propostas de remuneração e política salarial, considerando os salários/vencimentos internos e os praticados no mercado e as perspectivas de crescimento salarial;
8. Estabelecer a curva salarial, objetivando a elaboração de tabelas salariais;
9. Mensurar os custos decorrentes de implantações dos projetos relacionados à Gestão de Cargos e Salários;
10. Desenvolver estudos e propor a atualização da legislação de pessoal;
11. Elaborar e manter atualizado o Inventário de Recursos Humanos, controlando o quadro de servidores visando à administração e controle das demissões/exonerações e vagas de pessoal;
12. Elaborar periodicamente relatórios sobre a posição de servidores lotados em cada área da Prefeitura Municipal de Guarapari;
13. Compilar e atualizar dados no sistema para serem usados como ferramentas para tomada de decisão;
14. Elaborar e apresentar estudos estatísticos graficamente as demais unidades administrativas do Município;
15. Analisar estaticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades;
16. Identificar em conjunto com a área afim as necessidades de capacitação e desenvolvimento dos servidores;
17. Elaborar, implantar e gerir os instrumentos utilizados no desenvolvimento dos projetos relacionados a Gestão de Desempenho;
18. Estabelecer cronogramas das avaliações e resultados;
19. Identificar os potenciais humanos, otimizando a recolocação para melhor desempenho;
20. Elaborar, promover e realizar estudos e projetos de sensibilização e conhecimento do público alvo das atividades do órgão;
21. Propor a capacitação dos servidores e chefias quanto ao desenvolvimento dos sistemas implantados;
22. Compor as comissões de avaliação dos servidores e as de gestão dos instrumentos utilizados;
23. Acompanhar os trabalhos dos períodos avaliativos, promovendo ações que objetivem o aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional do servidor;
24. Tabular dados obtidos e tomar providências administrativas necessárias referentes aos resultados finais;
25. Elaborar, propor e gerir projetos e ações que possibilitem o desenvolvimento do servidor efetivo, de acordo com o planejamento estratégico do Município;
26. Promover em conjunto com a área afim, o mapeamento das habilidades e competências dos servidores do Município de Guarapari;
27. Desempenhar outras atribuições afins.
SUBGERÊNCIA DE PAGAMENTO
Objetivo: efetuar o pagamento das remunerações dos servidores.
37. Preparar o pagamento mensal, apurando a freqüência dos servidores;
38. Efetuar a composição da folha de pagamento dos servidores;
39. Efetuar a coleta de todos os dados necessários à composição da folha de pagamento;
40. Providenciar a avaliação e o fechamento das informações que compõem a folha de pagamento dos servidores;
41. Efetuar a distribuição de Contracheques dos servidores, bem como da documentação gerada pela emissão da Folha de Pagamento às áreas competentes;
42. Calcular e emitir guias de recolhimentos dos encargos sociais, conforme a legislação pertinente;
43. Controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de entidades;
44. Controlar e atualizar os dados da Ficha Financeira tíos servidores;
45. Manter atualizado o cadastro necessário ao controle do Imposto de Renda;
46. Prestar informações á Secretaria da Receita Federal sobre Imposto de Renda Retido na Fonte dos servidores;
47. Elaborar e encaminhar Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
48. Efetuar o controle sobre os proventos de aposentados e pensionistas;
49. Desempenhar outras atribuições afins.
SUBGERÊNCIA DE
RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
Objetivo: elaborar, acompanhar e coordenar o plano de contratação de servidores do Município.
1. Elaborar programas pare concursos, considerando os requisitos para preenchimento de cargos contidos no Plano de Cargos e Salários;
2. Preparar os editais sobre concursos públicos;
3. Tomar todas as providências administrativas necessárias à realização de concursos e à apuração de resultados;
4. Preparar os editais sobre seleção simplificada para contrato por tempo determinado;
5. Tomar todas as providências administrativas necessárias à realização de seleção simplificada para contrato por tempo determinado;
6. Atender e analisar as solicitações de reposição/remanejamento de pessoal;
7. Selecionar e contratar, de comum acordo com a legislação federal específica, convênios e acordos mantidos com os estabelecimentos de ensino e orientar o corpo de estagiários da Prefeitura Municipal de Guarapari em conjunto com o órgão usuário, mantendo sempre atualizado seu cadastro;
8. Estudar, elaborar e propor os instrumentos normativos, decisórios, de controle e de avaliação dos estagiários e dos programas de estágio, em conjunto com o órgão usuário;
9. Avaliar os estagiários e os programas de estágio, dando conhecimento dos resultados à administração superior, às faculdades e escolas de origem dos mesmos;
10. Desempenhar outras atribuições afins.
Secretaria Municipal de Administração |
Símbolo Referencial |
Quantitativo |
Valor Vencimentos R$ |
Secretário Municipal |
PC-S |
01 |
6.900,00 |
Gerência |
PC-2 B |
02 |
1.700,00 |
Diretoria Técnica |
PC-DTI |
01 |
3.500,00 |
Coordenadoria |
PC-PAT 01 |
02 |
2.500,00 |
Subgerência |
PC-3 |
10 |
1.200,00 |
Chefe de Expediente |
PC-4 |
01 |
850,00 |
Função Gratificada |
FG2-SEMAD |
02 |
1.200,00 |
Secretaria Municipal de Gestão de
Recursos Humanos |
Símbolo Referencial |
Quantitativo |
Valor Vencimentos R$ |
Secretário Municipal |
PC-S |
01 |
6.900,00 |
Gerência |
PC-2 B |
01 |
1.700,00 |
Subgerência |
PC-3 |
05 |
1.200,00 |
Chefe de Expediente |
PC-4 |
01 |
850,00 |