LEI Nº 1.535, DE 04 DE AGOSTO
DE 1995
ALTERA
A LEI COMPLEMENTAR N° 1.494/94, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI E A LEI COMPLEMENTAR N° 1.509/95, QUE DISPÕE
SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - S M D C;
INSTITUI A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON; A COMISSÃO
MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - COMOECON E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS - F M D D - E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e
eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados os artigos 19, 20
e 29, da Lei nº 1.494/94.
Art. 2º Os dispositivos referidos no art. 1° desta
Lei, a seguir enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19...
IV - Órgãos
Colegiados de Assessoramento:
a)....................................................
b)....................................................
c)....................................................
d)....................................................
e)
...................................................
f)
....................................................
g)
...................................................
h)
...................................................
i)
....................................................
j)
....................................................
l)
....................................................
m)
..................................................
n)
...................................................
o)
...................................................
p)
...................................................
r)
...................................................
s) Conselho Municipal
de Fiscalização da Iluminação Pública - COMFIP;
t) Conselho Municipal
de Alimentação Escolar - COMAE.
§ 2° Serão vinculados por linha de coordenação:
I – ..................................................
II – ................................................
III – ...............................................
IV – ...............................................
V - .................................................
PARTE ILEGÍVEL
VII – .............................................
VIII - .............................................
IX – ..............................................
X - Ao Secretário
Municipal de Obras e Serviços Urbanos, o Conselho Municipal Tarifário - COMTAF
e o Conselho Municipal de Fiscalização da Iluminação Pública – COMFIP;
XI –
................................................
XII -
...............................................
Art. 20 ...........................................
I –
..................................................
II –
................................................
III – ...............................................
IV – ...............................................
V - .................................................
VI – ................................................
VII – ...............................................
VIII – ..............................................
IX – ................................................
X – ................................................
XI - ................................................
XII - ...............................................
XIII - ..............................................
XIV - ..............................................
XV - Assessorar o
Prefeito Municipal na formulação da política do Sistema Municipal de Proteção e
Defesa do Consumidor;
XVI - Desempenhar
outras atividades afins.
Parágrafo único - ..........................
I – ..................................................
II – ................................................
III – ...............................................
IV – Coordenadoria
Municipal de Defesa do Consumidor.
Art. 29 ............................................
I –
..................................................
II –
................................................
III –
...............................................
IV –
...............................................
V - .................................................
VI – ................................................
VII – ...............................................
VIII – ..............................................
IX – ................................................
X – ................................................
XI - ................................................
XII - ...............................................
XIII - ..............................................
XIV - ..............................................
XV – Administrar,
coordenar e fiscalizar o Aeroporto Municipal;
XVI
- Desempenhar outras atividades afins”.
Art. 3°
Os cargos da estrutura organizacional do PROCON Municipal, constantes do art.
6° da Lei n° 1.509/95, passam a integrar o Anexo I - Gabinete do Prefeito, da Lei n° 1.494/94.
Art. 4°
Fica
incluído no Anexo I da Lei n° 1.494/94
- Secretaria Municipal dc Obras e Serviços Urbanos. SOSUR, o cargo de Chefe de
Divisão de Administração do Aeroporto Municipal - Símbolo CC-3.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 13 de março de 1995.
Art.
5º Revogam-se as disposições ao contrário, em especial a Lei nº 1.511/95
Guarapari – ES, 04 de agosto
de 1995.
GILBERTO
GOMES CORADDI
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.