LEI Nº 1.535, DE 04 DE AGOSTO DE 1995

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 1.494/94, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI E A LEI COMPLEMENTAR N° 1.509/95, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - S M D C; INSTITUI A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON; A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - COMOECON E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS - F M D D - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam alterados os artigos 19, 20 e 29, da Lei nº 1.494/94.

 

Art. 2º Os dispositivos referidos no art. 1° desta Lei, a seguir enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 19...

 

IV - Órgãos Colegiados de Assessoramento:

 

a)....................................................

b)....................................................

c)....................................................

d)....................................................

e) ...................................................

f) ....................................................

g) ...................................................

h) ...................................................

i) ....................................................

j) ....................................................

l) ....................................................

m) ..................................................

n) ...................................................

o) ...................................................

p) ...................................................

r) ...................................................

s) Conselho Municipal de Fiscalização da Iluminação Pública - COMFIP;

t) Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE.

 

§ 2° Serão vinculados por linha de coordenação:

 

I – ..................................................

 

II – ................................................

 

III – ...............................................

 

IV – ...............................................

 

V - .................................................

 

PARTE ILEGÍVEL

 

VII – .............................................

 

VIII - .............................................

 

IX – ..............................................

 

X - Ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, o Conselho Municipal Tarifário - COMTAF e o Conselho Municipal de Fiscalização da Iluminação Pública – COMFIP;

 

XI – ................................................

 

XII - ...............................................

 

Art. 20 ...........................................

 

I – ..................................................

 

II – ................................................

 

III – ...............................................

 

IV – ...............................................

 

V - .................................................

 

VI – ................................................

 

VII – ...............................................

 

VIII – ..............................................

 

IX – ................................................

 

X – ................................................

 

XI - ................................................

 

XII - ...............................................

 

XIII - ..............................................

 

XIV - ..............................................

 

XV - Assessorar o Prefeito Municipal na formulação da política do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor;

 

XVI - Desempenhar outras atividades afins.

 

Parágrafo único - ..........................

 

I – ..................................................

 

II – ................................................

 

III – ...............................................

 

IV – Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor.

 

Art. 29 ............................................

 

I – ..................................................

 

II – ................................................

 

III – ...............................................

 

IV – ...............................................

 

V - .................................................

 

VI – ................................................

 

VII – ...............................................

 

VIII – ..............................................

 

IX – ................................................

 

X – ................................................

 

XI - ................................................

 

XII - ...............................................

 

XIII - ..............................................

 

XIV - ..............................................

 

XV – Administrar, coordenar e fiscalizar o Aeroporto Municipal;

 

XVI - Desempenhar outras atividades afins”.

 

Art. 3° Os cargos da estrutura organizacional do PROCON Municipal, constantes do art. 6° da Lei n° 1.509/95, passam a integrar o Anexo I - Gabinete do Prefeito, da Lei n° 1.494/94.

 

Art. 4° Fica incluído no Anexo I da Lei n° 1.494/94 - Secretaria Municipal dc Obras e Serviços Urbanos. SOSUR, o cargo de Chefe de Divisão de Administração do Aeroporto Municipal - Símbolo CC-3.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de março de 1995.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições ao contrário, em especial a Lei nº 1.511/95

 

Guarapari – ES, 04 de agosto de 1995.

 

GILBERTO GOMES CORADDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.