REVOGADO PELA LEI Nº 2370/2004

REVOGADO PELA LEI Nº 2264/2002

 

LEI Nº 1.838, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998

 

ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO DO ART. 4° DA LEI N° 1.429/93, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo do art. 4°, da Lei n° 1.429 de 23 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

 

Parágrafo único - A aplicação da Taxa de Iluminação Pública se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais:

 

a) Classe Residencial - Baixa Renda - Grupo “E” (Baixa Tensão):

 

Até 30 Kwh/mês

De 31 a 50 Kwh/mês

De 51 a 70 Kwh/mês

De 71 a 100 Kwh/mês

De 101 a 150 Kwh/mês

De 151 a 180 Kwh/mês

 

1,82% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

1,93% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

2,34% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

2,72% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

3,11% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

3,50% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

 

b) Classe Residencial - Grupo “B” (Baixa Tensão):

 

Até 30 Kwh/mês

De 31 a 50 Kwh/mês

De 51 a 70 Kwh/mês

De 71 a 100 Kwh/mês

De 101 a 150 Kwh/mês

De 151 a 200 Kwh/mês

De 201 a 300 Kwh/mês

De 301 a 400 Kwh/mês

De 401 a 500 Kwh/mês Acima de 500 Kwh/mês

 

4,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

4,84% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

6,64% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

8,30% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

11,60% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

13,15% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

15,50% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

16,70% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

18,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

20,40% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

 

c) Classe Comercial, Serviços e Industrial - Grupo “B” (Baixa Tensão):

 

Até 30 Kwh/mês

De 31 a 50 Kwh/mês

De 51 a 70 Kwh/mês

De 71 a 100 Kwh/mês

De 101 a 150 Kwh/mês

De 151 a 200 Kwh/mês

De 201 a 300 Kwh/mês

De 301 a 400 Kwh/mês

De 401 a 500 Kwh/mês

Acima de 500 Kwh/mês

 

4,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

5,16% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

8,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

10,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

13,64% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

16,30% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

18,90% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

19,90% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

21,50% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

24,50% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

 

d) Classe Residencial - Grupos “A” (Alta Tensão):

 

Até 1000kwh/mês

De 1001 a 5000kwh/mês

Acima de 5000kwh/mês

 

 

25,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

50,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

75,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

 

e) Classe Comercial, Serviços e Industrial - Grupo “A” (Alta Tensão):

 

Até 1000 Kwh/mês

De 1001 a 5000 Kwh/mês

Acima de 5000 kwh/mês

 

75,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

100,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

200,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 22 de dezembro de 1998.

 

PAULO SERGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.