REVOGADO PELA
LEI Nº 2370/2004
REVOGADO PELA
LEI Nº 2264/2002
LEI Nº 1.838, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998
ALTERA REDAÇÃO DO
PARÁGRAFO DO ART. 4° DA LEI N° 1.429/93, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS
PROVIDÉNCIAS.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo do art. 4°, da Lei n° 1.429 de 23 de
dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único - A aplicação da
Taxa de Iluminação Pública se fará de acordo com a classificação da unidade
consumidora, pela concessionária de serviços de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais:
a) Classe
Residencial - Baixa Renda - Grupo “E” (Baixa Tensão):
Até 30 Kwh/mês
De 31 a 50 Kwh/mês
De 51 a 70 Kwh/mês
De 71 a 100 Kwh/mês
De 101 a 150 Kwh/mês
De 151 a 180 Kwh/mês
|
1,82% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh
1,93% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh
2,34% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh
2,72% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh
3,11% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh
3,50% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh
|
b) Classe
Residencial - Grupo “B” (Baixa Tensão):
|
Até 30 Kwh/mês
De 31 a 50 Kwh/mês
De 51 a 70 Kwh/mês
De 71 a 100 Kwh/mês
De 101 a 150 Kwh/mês
De 151 a 200 Kwh/mês
De 201 a 300 Kwh/mês
De 301 a 400 Kwh/mês
De 401 a 500 Kwh/mês Acima de 500 Kwh/mês
|
4,23% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh
4,84% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh
6,64% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh
8,30% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh
11,60% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh
13,15% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh
15,50% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh
16,70% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh
18,00% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh
20,40% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh
|
c) Classe Comercial,
Serviços e Industrial - Grupo “B” (Baixa Tensão):
|
Até 30 Kwh/mês
De 31 a 50 Kwh/mês
De 51 a 70 Kwh/mês
De 71 a 100 Kwh/mês
De 101 a 150 Kwh/mês
De 151 a 200 Kwh/mês
De 201 a 300 Kwh/mês
De 301 a 400 Kwh/mês
De 401 a 500 Kwh/mês
Acima de 500 Kwh/mês
|
4,23% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh
5,16% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh
8,00% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh
10,00% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh
13,64% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh
16,30% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh
18,90% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh
19,90% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh
21,50% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh
24,50% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh
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d) Classe
Residencial - Grupos “A” (Alta Tensão):
|
Até 1000kwh/mês
De 1001 a 5000kwh/mês
Acima de
5000kwh/mês
|
25,00% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh
50,00% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh
75,00% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh
|
e) Classe
Comercial, Serviços e Industrial - Grupo “A” (Alta Tensão):
|
Até 1000 Kwh/mês
De 1001 a 5000 Kwh/mês
Acima de 5000 kwh/mês
|
75,00% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh
100,00% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh
200,00% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh
|
Art. 2° Esta lei entra em
vigor a partir de 1° de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 22 de
dezembro de 1998.
PAULO
SERGIO BORGES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.