revogada tacitamente pela lei nº 4.672/2022

 

LEI Nº 4114, DE 26 DE JUNHO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2.560, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal de Guarapari sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos e seus quantitativos no Anexo II da Lei nº 2.560/2005, passando a viger com a seguinte redação:

 

Cargo

Referência

Quantitativo

Diretor Contábil

CCL-1

1

Chefe de Divisão de Tecnologia da Informação

CCL-2

1

Chefe de Divisão do Arquivo Geral

CCL-2

1

Chefe de Divisão de Compras

CCL-2

1

 

Parágrafo Único - Para o provimento do cargo de Diretor Contábil exige-se a escolaridade superior em Contabilidade e Registro no CRC - Conselho Regional de Contabilidade.

 

Parágrafo Único. Para provimento do cargo de Diretor Contábil exige-se o registro no CRC – Conselho Regional de Contabilidade. (Redação dada pela Lei nº 4124/2017)

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 2.560/2005, o qual passa a conter os cargos constantes do Art. 1º, dentro da estrutura organizacional e dos níveis hierárquicos, sendo parte integrante da Presente Lei.

 

Art. 3º Fica incluído no Anexo IV da Lei nº 2.560/2005 as atribuições genéricas dos cargos constantes no Art. 1º, parte integrante da Presente Lei.

 

Art. 4º Publica a tabela de vencimentos base mensal dos cargos comissionados da Câmara Municipal de Guarapari, constantes do Anexo III da Lei nº 2.560/2005, datado de 23 de dezembro de 2005, como parte integrante da Presente Lei.

 

Art. 5º Fica instituída a gratificação de representação de 20% (vinte por cento) para os cargos de provimento em comissão de Diretor Contábil, Diretor dos Gabinetes e Procurador Geral.

 

Art. 5º Fica instituída a gratificação de representação de 20% (vinte por cento) para os cargos de provimento em comissão de Diretor Contábil, Diretor dos Gabinetes e Subdiretor Administrativo. (Redação dada pela Lei n° 4512/2021)

 

Art. 6º O parágrafo único do Art. 1.º da Lei 2365/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Fica instituída a gratificação de representação de 35% (trinta e cinco por cento) para os cargos de provimento em comissão de Diretor Geral e Chefe de Gabinete da Presidência”.

 

Art. 7º Fica acrescido ao quantitativo dos cargos constantes do artigo 3º e no anexo II da Lei nº 2.560/2005, 02 (dois) cargos de Coordenador Legislativo, referência CCL-2.

 

Art. 8º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do Art. 1.º da Lei 2365/2003.

 

Guarapari/ES, 26 de junho de 2017.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 086./2017

Autoria do PL nº. 086/2017: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

Processo Administrativo Nº. 11.697/2017

 

Anexo I

 

 

ANEXO II

 

Cargos de Provimento em Comissão

 

Cargo

Referência

Quantitativo

Diretor Geral

CCL-1

1

Subdiretor Administrativo Financeiro e Contábil

CCL-1

1

Diretor dos Gabinetes

CCL-1

1

Diretor Contábil

CCL-1

1

Controlador Geral

CCL-1

1

Procurador Geral

CCL-1

1

Chefe de Departamento

CCL-1

2

Subprocurador

CCL-2

1

Chefe de Divisão

CCL-2

12

Coordenador Legislativo

CCL-2

10

Assessor de Cerimonial

CCL-3

2

Chefe do Gabinete da Presidência

CCL-4

2

Coordenador Administrativo

CCL-7

8

Secretário Sênior

CCL-7

3

Assessor de Controle

CCL-7

7

Assessor de Relações Comunitárias

CCL-7

2

 

ANEXO III

Tabela de Vencimentos Mensal

 

Referência

Vencimento Mensal

CCL-1

3.900,00

CCL-2

2.400,00

CCL-3

1.600,00

CCL-4

1.300,00

CCL-5

1.150,00

CCL-6

1.100,00

CCL-7

  950,00

 

 ANEXO IV

 

ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DAS ÁREAS QUE COMPÕE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

DIRETOR CONTÁBIL:

 

·                    Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais disciplinadoras da Câmara;

·                    Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas da Câmara para o exercício seguinte;

·                    Fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, operações da Câmara, resultantes e independentes da execução orçamentária;

·                    Organizar mensalmente os balancetes do exercício financeiro;

·                    Levantar, na época própria, o balanço geral da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos;

·                    Assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira;

·                    Visar todos os documentos contábeis;

·                    Organizar os prazos legais, o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil;

·                    Promover o empenho prévio das despesas da Câmara;

·                    Acompanhar a execução orçamentária da Câmara, em todas as suas fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos;

·                    Controlar as despesas administrativas da Câmara no limite previsto em lei;

·                    Fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;

·                    Promover o exame e conferência dos processos de pagamentos, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades;

·                    Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por mês, os extratos de contas correntes;

·                    Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;

·                    Providenciar, em tempo hábil, a Prestação de Contas da Câmara Municipal, para remessa ao tribunal de Contas do Estado;

·                    Arquivar todos os documentos contábeis, de acordo com o exercício financeiro;

·                    Elaboração de empenhos do Departamento Pessoal, pagamentos de empenhos, registro de fornecedores;

·                    Dar apoio técnico, bem como assessorar os Vereadores, a fim de dirimir quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei e de Resolução, que tratam de matéria orçamentária;

·                    Auxiliar, quando solicitado, às Comissões ou Vereadores, nos estudos das questões relativas às prestações de contas do Executivo Municipal;

·                    Busca e elaboração de relatório referente à fiscalização do Poder Executivo, com base nos documentos encaminhados pelo Executivo Municipal relativo à sua prestação de contas;

·                    Elaborar e assinar os relatório previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal "Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000";

·                    Controlar verbas recebidas e aplicadas;

·                    Elaborar planos de contas orçamentárias, financeira e patrimonial;

·                    Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio;

·                    Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária;

·                    Propor normas internas contábeis;

·                    Assinar atos e fatos contábeis;

·                    Organizar dados para a proposta orçamentária;

·                    Fornecer informações à autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;

·                    Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;

·                    Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;

·                    Desempenhar outras atividades afins.

 

CHEFE DE DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:

 

·                    Atuar no planejamento estratégico e operacional da Câmara, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de tecnologia da informação.

·                    Propor políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação;

·                    Responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de segurança da informação;

·                    Zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas de informática;

·                    Identificar, implementar e administrar soluções de infraestrutura de TI para o desenvolvimento da Câmara;

·                    Efetuar o planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de TI

·                    Desempenhar outras atividades afins. 

 

CHEFE DE DIVISÃO DO ARQUIVO GERAL:

 

·                     Organizar e manter atualizado o arquivo geral da Câmara Municipal;

·                     Receber, registrar, arquivar permanentemente e desarquivar, quando for o caso, autos e documentos, cuidando da conservação e organização da massa documental armazenada no arquivo geral;

·                     Ter sob sua guarda, em local adequado, os livros e outras obras gráficas, pertencentes à Câmara, cuidando de seu fichamento, conservação e utilização;

·                     Responder aos pedidos de juntada de documentos ou de simples informações, formulados nos processos legislativos ou administrativos da Câmara, realizando as devidas anotações;

·                     Gerenciar a tabela de temporalidade e a digitalização dos documentos da Câmara;

·                     Desempenhar outras atividades afins.

 

CHEFE DE DIVISÃO DE COMPRAS:

 

·                     Dirigir todos os atos inerentes às compras de equipamentos e serviços da Câmara;

·                     Dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a Câmara;

·                     Supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Câmara;

·                     Supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações;

·                     Assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços;

·                     Cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa;

·                     Desempenhar outras atividades afins.