LEI Nº 2.563, DE 01 DE
FEVEREIRO DE 2006.
“DISPÕE
SOBRE SUBVENÇÃO PARA AS ENTIDADES FOLCLÓRICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e, Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
destinar valor de até R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois
mil reais), como forma de subvenção social dentro de rubricas da
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura – SETEC, no programa
orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2006, para a Liga
Guarapariense das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos – LIGESBC, inscrita
no CNPJ sob Nº. 06.110.806/0001-19, reconhecida com o título de utilidade
pública através da Lei
Municipal n°. 2531/2005 de 23 de novembro de 2005.
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar valor de até R$ 227.000,00
(duzentos e vinte sete mil reais), como forma de subvenção social dentro de
rubricas da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura - SETEC, no
programa orçamentário municipal
para o exercício financeiro de 2006, para a Liga
Guarapariense das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos - LIGESBC, inscrita
no CNPJ sob N°. 06.110.806/0001-19, reconhecida com o título de utilidade
pública através da Lei
Municipal n°. 2531/2005 de 23 de novembro de 2005. (Redação
dada pale Lei nº 2566/2006)
Parágrafo único - O valor estabelecido no caput
deste artigo, será para atender exclusivamente como
subsídio ao custo das festividades com o carnaval 2006.
Art. 2º A transferência do numerário, será feita em cota única, no
mês de fevereiro do ano em curso, para a entidade referida no Art. 1º desta
Lei.
Parágrafo único
- O Valor repassado, a entidade prestará
conta até o dia 15 de março do exercício financeiro 2006, sob pena de não o
fazendo, terem os benefícios suspensos para o ano subseqüente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 01 de
fevereiro de 2006.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Processo
Administrativo Nº 002043/2006
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.