LEI Nº 295 DE 30 DE ABRIL DE 1963

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 144.000,00 (Cento e Quarenta e Quatro mil Cruzeiros) para pagamento do auxilio de Cr$ 120.000,00 ao Ginásio Guarapari, Cr$ 12.000,00 ao Grupo Escolar Zenobia Leão e Cr$ 12.000,00 ao Grupo Escolar Angélica Paixão, referente aos exercícios de 1960, 1961 e 1962, cujas verbas constam dos orçamentos dos referidos exercícios.

 

Art. 2º O recurso para atendimento da presente lei advirá do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 30 de Abril de 1963.

 

MAURICE SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

MARIANA ELIZA DE OLIVERIA

SECRETÁRIA DA CÂMARA  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.