LEI Nº 295 DE 30
DE ABRIL DE 1963
A Câmara Municipal de Guarapari, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aberto
um crédito especial de Cr$ 144.000,00 (Cento e Quarenta e Quatro mil Cruzeiros)
para pagamento do auxilio de Cr$ 120.000,00 ao Ginásio Guarapari, Cr$ 12.000,00
ao Grupo Escolar Zenobia Leão e Cr$ 12.000,00 ao Grupo Escolar Angélica Paixão,
referente aos exercícios de 1960, 1961 e 1962, cujas verbas
constam dos orçamentos dos referidos exercícios.
Art. 2º O recurso
para atendimento da presente lei advirá do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em
contrário.
Guarapari, 30 de Abril de 1963.
MAURICE SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MARIANA ELIZA DE OLIVERIA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.