revogada tacitamente pela lei nº 4.672/2022

 

LEI Nº 3.074, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.560/2005, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido ao quantitativo dos cargos constantes no artigo 3° e no anexo II da Lei 2.560 de 23 de dezembro de 2005, quatorze cargos de Coordenador Administrativo, referência CCL-7; e quatorze cargos de Assessor de Controle, referência CCL-9.

 

Parágrafo único. Permanecem inalterados os demais artigos constantes na Lei 2.560 de 23 de dezembro de 2005.

 

Art. 2º Para a execução da presente Lei, a Câmara acatará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar 101/2000 de 04 de maio de 2000.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 23 de dezembro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) N°. 158/2009

Autoria do PL N°. 158/2009: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI-ES.

Processo Administrativo N°. 022.534/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.