LEI Nº 3.139, DE 11 DE MAIO DE 2010.

 

INSTITUI O PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA” NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa “ADOTE UMA PRAÇA”, podendo, para tanto, celebrar Termo de Cooperação com empresas ou entidades, com o fim de promover o ajardinamento, a conservação e manutenção das praças, canteiros centrais, áreas verdes e sistemas de lazer.

 

Parágrafo único - O Termo de Cooperação será celebrado pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, suscetível a uma única prorrogação por igual período, podendo as partes denunciá-lo justificadamente a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 2º Serão responsáveis pela viabilização técnica e fiscalização do Termo de Cooperação, a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Rural e Urbano - SEMPRAD / Secretaria Municipal de Análise e Aprovação de Projetos - SEMAP e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA / Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura. (Redação dada pela Lei n° 4.834/2023)

 

Parágrafo único - As normas e instruções técnicas necessárias à implantação do Programa serão definidas pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Rural e Urbano – SEMPRAD / Secretaria Municipal de Análise e Aprovação de Projetos - SEMAP. (Redação dada pela Lei n° 4.834/2023)

 

Art. 3º A empresa ou entidade interessada em firmar o Termo de Cooperação para adesão ao Programa “ADOTE UMA PRAÇA”, deverá por meio de requerimento protocolizado na sede do Município de Guarapari, manifestar seu interesse, conforme o Anexo II desta Lei.

 

Parágrafo único - Havendo interesse manifestado por mais de uma empresa ou entidade por uma mesma praça, a definição para celebração do Termo de Cooperação será da competência da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Rural e Urbano - SEMPRAD / Secretaria Municipal de Análise e Aprovação de Projetos - SEMAP e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA / Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, por meio de parecer de seu corpo Técnico, que observará os seguintes critérios: (Redação dada pela Lei n° 4.834/2023)

 

I - Viabilidade técnica do projeto;

 

II - Adequação urbanística e paisagística do projeto;

 

III - Idoneidade e capacidade financeira dos manifestantes;

 

IV - Possibilidade de consórcio entre as empresas ou entidades manifestantes.

 

Art. 4º A empresa ou entidade conveniada poderá manter, pelo tempo que durar o Termo de Cooperação, placa identificadora, obedecido o padrão técnico do Anexo I desta Lei, devendo obrigatoriamente nela constar:

 

I - Brasão oficial do Município;

 

II - Número desta Lei e do Termo de Cooperação;

 

III - Nome da empresa ou marca;

 

IV - Data do início e do término do Termo de Cooperação.

 

§ 1º É proibida a divulgação de textos publicitários que estimulem o consumo de bebidas alcoólicas, de cigarros ou da violência em todas as suas formas.

 

§ 2º É facultado às empresas ou entidades, durante a execução dos trabalhos, utilizarem uniformes padrões com a denominação “PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA”.

 

§ 3º Para a instalação de relógios digitais ou eletrônicos, lixeiras, bancos, painéis ou telões eletrônicos, dentre outros equipamentos urbanos com fins publicitários, a empresa ou entidade que prestar os serviços de que trata a presente Lei, deverá solicitar autorização especifica a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Rural e Urbano – SEMPRAD / Secretaria Municipal de Análise e Aprovação de Projetos - SEMAP. (Redação dada pela Lei n° 4.834/2023)

 

Art. 5º O Termo de Cooperação poderá ser rescindido:

 

I - Pelo interesse das partes;

 

II - No interesse da Administração Municipal;

 

III - No descumprimento pela empresa ou entidade, das condições fixadas nesta Lei ou do Termo de Cooperação;

 

Parágrafo único - Em caso de rescisão do Termo de Cooperação, a empresa ou entidade, deverá retirar qualquer meio de publicidade existente na área, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa fixada no Termo de Cooperação.

 

Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Rural e Urbano - SEMPRAD / Secretaria Municipal de Análise e Aprovação de Projetos - SEMAP e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA, editar normas técnicas gerais aplicáveis à execução dos serviços, objetivando o cumprimento do Termo de Cooperação previsto no artigo 1° desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 4.834/2023)

 

Art. 7º O Poder Executivo expedirá, quando necessário, Decreto para regulamentar o cumprimento do disposto nesta Lei.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 2473/2005.

 

Guarapari – ES, 11 de maio de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 039/2010

Autoria do PL n°. 039/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 08.820/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

PADRÃO TÉCNICO PARA INSTALAÇÃO DES PLACAS

 

1. TAMANHO

As placas deverão ter tamanho máximo de 25x40cm (vinte e cinco centímetros de altura por quarenta centímetros de largura).

 

2. ALTURA DO POSICIONAMENTO DA PLACA

A altura máxima em relação à pista será de 1,00 m (um metro), considerando o topo da placa.

 

3. QUANTIDADE DE PLACAS

O número de placas limita-se a uma por praça, podendo ser posicionada por iniciativa da empresa ou entidade conveniada, ficando sujeita a modificações, caso a Coordenadoria de Trânsito solicite, em função da segurança no trânsito.

 

1. TAMANHO (Redação dada pela Lei n° 4.834/2023)

As placas deverão ter tamanho máximo de 0,60x0,40cm (sessenta centímetros de altura por quarenta centímetros de largura). (Redação dada pela Lei n° 4.834/2023)

 

2. ALTURA DO POSICIONAMENTO DA PLACA (Redação dada pela Lei n° 4.834/2023)

A altura máxima em relação à pista será de 1,00 m (um metro), considerando o topo da placa. (Redação dada pela Lei n° 4.834/2023)

 

3. QUANTIDADE DE PLACAS (Redação dada pela Lei n° 4.834/2023)

O número de placas limita-se a uma por praça, podendo ser posicionada por iniciativa da empresa ou entidade conveniada, ficando sujeita a modificações, caso a Coordenadoria de Trânsito solicite, em função da segurança no trânsito. (Redação dada pela Lei n° 4.834/2023)

 

ANEXO II

 

REQUERIMENTO

PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA”

 

Exm°. Senhor

Prefeito Municipal de Guarapari

 

_________________________________________________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. _____________________________________________________________, com sede na Rua__________________________________________________________________________________, Bairro_____________________________, Município _____________________________________________________, neste ato representada por (sócio-gerente, diretor, presidente) __________________________________________portador do RG sob o n° ___________________________________, inscrito no CPF n° ___________________________ e residente na Rua _____________________________________________________, nº ______________, Bairro __________________________________, Município _________________________________________, vem requer, ao Município de Guarapari, a adoção da Praça localizada na Rua ____________________________________________, Bairro __________________________________________, para recuperação, manutenção e preservação, nos termos da Lei nº _______/2009.

 

Guarapari _____, _______________________de 20___.

 

(Nome do Representante da Empresa)

(Razão Social da Empresa)

Requerente