LEI Nº 3.282, DE 04 DE JULHO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$
14.000,00 (quatorze mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
13.392. 0042.1.266.000 Samarco
Mineração e PMG -“Projeto Facilitador
Turístico em Guarapari”
3.3.50.41.00.00.00
Contribuições....................................................... R$
14.000,00
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor
de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), na seguinte dotação orçamentária: (Redação dada pela Lei nº 3299/2011)
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO. (Redação
dada pela Lei nº 3299/2011)
14.01 Gabinete do Secretario (Redação dada pela Lei nº
3299/2011)
13.392. 0042.1.266.000 Samarco Mineração e PMG -“Projeto Facilitador
Turístico em Guarapari” (Redação dada pela Lei nº 3299/2011)
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica........... R$ 14.000,00 (Redação dada pela Lei nº
3299/2011)
Art. 2°
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1º,
advirão do excesso de arrecadação do referido Convênio.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 04 de julho de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 079/2011
Autoria do PL n°. 079/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 12.618/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.