LEI Nº 3.377, DE 23 DE MARÇO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), como forma de contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, no programa orçamentária municipal para o exercício financeiro de 2011, com a ADVSMG – Associação dos Doadores Voluntários de Sangue do município de Guarapari, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada Avenida Veneza,nº 01 Praia do Morro, Guarapari,  inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ Nº 04.270.544/0001-24, declarada como Utilidade Pública pelas Leis Municipais e Estadual, respectivamente n°. 2069/2001 e 8260/2006.

 

Artigo 2º A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida na seguinte proporção:

 

a)    R$ 10.000,00 (dez mil reais) relativos ao mês de março de 2012;

a)    R$ 70.000,00 (setenta mil reais) a serem repassados em 07 (sete) parcelas iguais e sucessivas de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o dia 15 de cada mês, com início no mês de abril do presente exercício financeiro e término em outubro do ano em curso.

 

§ 1º Os recursos para dar cobertura advirão da seguinte dotação orçamentária, prevista no orçamento para o exercício financeiro de 2012.

 

ÓRGÃO: 13

UNIDADE: 13.01

Projeto/Atividade: 1.013

Desdobramento: 35.50.43

Despesa: 169

Fonte: 0101

 

§ 2º Do valor repassado a entidade prestará contas até 45 (quarenta e cinco) dias do efetivo repasse financeiro, sob pena de não o fazendo, ficar a entidade impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal, com os mesmo objetivo.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 23 de março de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.