LEI Nº 3.377, DE 23
DE MARÇO DE 2012.
DISPÕE SOBRE
CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de até R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), como forma de contribuição social, dentro de rubricas da
Secretaria do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, no programa
orçamentária municipal para o exercício financeiro de
2011, com a ADVSMG – Associação dos Doadores Voluntários de Sangue do
município de Guarapari, sociedade civil, de direito privado, sem fins
lucrativos, sediada Avenida Veneza,nº 01 Praia do
Morro, Guarapari, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ Nº 04.270.544/0001-24, declarada como
Utilidade Pública pelas Leis Municipais e Estadual, respectivamente n°.
2069/2001 e
8260/2006.
Artigo 2º A transferência do numerário
estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida na seguinte
proporção:
a)
R$
10.000,00 (dez mil reais) relativos ao mês de março de 2012;
a)
R$
70.000,00 (setenta mil reais) a serem repassados em 07 (sete) parcelas iguais e
sucessivas de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o dia 15 de cada mês, com início
no mês de abril do presente exercício financeiro e término em outubro do ano em
curso.
§ 1º Os recursos para dar cobertura
advirão da seguinte dotação orçamentária, prevista no orçamento para o exercício
financeiro de 2012.
ÓRGÃO: 13
UNIDADE: 13.01
Projeto/Atividade: 1.013
Desdobramento: 35.50.43
Despesa: 169
Fonte: 0101
§ 2º Do valor repassado a entidade
prestará contas até 45 (quarenta e cinco) dias do efetivo repasse financeiro,
sob pena de não o fazendo, ficar a entidade impedida de firmar novos contratos
e convênios com o Poder Público Municipal, com os mesmo
objetivo.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as
disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 23 de março de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.