LEI Nº. 4249, DE 25 DE JUNHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.522.123,03 (três milhões, quinhentos e vinte e dois mil, cento e vinte e três reais e três centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0058.1.097 – Construção de Unidade Especializada em Saúde                  

Hospital e Maternidade

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES..............................................R$ 3.522.123,03

Vínculo – 2.204.0000 – Recurso do SUS

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.522.123,03 (três milhões, quinhentos e vinte e dois mil, cento e vinte e três reais e três centavos), na seguinte dotação orçamentária: (Redação dada pela Lei n° 4272/2018)

 

35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (Redação dada pela Lei n° 4272/2018)

35.01 – Fundo Municipal de Saúde (Redação dada pela Lei n° 4272/2018)

10.302.0058.1.599 – Construção de Unidade Especializada em Saúde – Hospital e Maternidade (Redação dada pela Lei n° 4272/2018)

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.........................................R$ 3.522.123,03 (Redação dada pela Lei n° 4272/2018)

Vínculo – 2.204.0000 – Recurso do SUS (Redação dada pela Lei n° 4272/2018)

 

Art. 2º O recurso financeiro de que trata o Art. 1º, desta Lei, decorre do convênio com o Ministério da Saúde - MS, através do Contrato de Repasse nº 766237/2011/MS/CAIXA.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES., 25 de junho de 2018.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 045/2018

Processo Administrativo Nº. 14.976/2018