REVOGADA PELA LEI N° 4492/2020

(REVOGADA PELA LEI Nº 4185/2017)

 

LEI Nº 1.306, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO NO ARTIGO 3° DA LEI N° 1.263/91 – CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificado o art. 3º da Lei nº 1.263/91, que passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 3° O Conselho Municipal de Saúde, de caráter deliberativo e paritário, será composto de doze membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, representantes dos seguintes segmentos: (Redação dada pela Lei nº 1401/1993)

(Redação dada pela Lei nº 1693/1997)

(Redação dada pela Lei nº 1760/1998)

(Redação dada pela Lei nº 2808/2007)

 

I – Prestadores de serviços, através de 02 (dois) representantes de entidades que atuam no setor de assistência à saúde, prestando serviço e atendendo a população, e o gestor, através de 01 (um) representante. (Redação dada pela Lei nº 1401/1993)

(Redação dada pela Lei nº 1693/1997)

(Redação dada pela Lei nº 1760/1998)

(Redação dada pela Lei nº 2808/2007)

 

II – Profissionais da área de saúde, através de 03 (três) representantes indicados para esse fim. (Redação dada pela Lei nº 1401/1993)

(Redação dada pela Lei nº 1693/1997)

(Redação dada pela Lei nº 1760/1998)

(Redação dada pela Lei nº 2808/2007)

 

III – Usuários, através de 06 (seis) representantes de organismos ou entidades privadas, ou de movimentos comunitários, organizados como pessoas jurídicas, que atuam na defesa de interesses individuais e coletivo na área social ou econômica. (Redação dada pela Lei nº 1401/1993)

(Redação dada pela Lei nº 1693/1997)

(Redação dada pela Lei nº 1760/1998)

(Redação dada pela Lei nº 2808/2007)

 

Parágrafo único – O Secretário Municipal da Saúde é considerado membro nato do Conselho Municipal da Saúde, para todos os fins e efeitos de direito, e como Presidente do Colegiado, terá ainda direito ao voto de desempate, sem prejuízo da paridade estabelecida neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 1401/1993)

(Redação dada pela Lei nº 1693/1997)

(Redação dada pela Lei nº 1760/1998)

(Redação dada pela Lei nº 2808/2007)

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 11 de novembro de 1991.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Processo nº 9.036/91.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.