LEI Nº 2.649, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS 2128, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001, E A LEI 2560, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Art. 5o da Lei n°. 2.128, datada de 26 de novembro de 2001, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5º A lotação de cada Gabinete Parlamentar fica limitada ao mínimo de seis e o máximo de dez servidores e serão exercidos em dez níveis diferentes de vencimentos básicos na forma do anexo V.”

 

Art. 2º O § 1o do Art. 9o da Lei n°. 2.128, datada de 26 de novembro de 2001, passa a viger com a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 2810/2007)

 

Art. 9º

 

§ 1º É fixado em seis mil, setecentos e cinqüenta reais a quantia máxima mensal a ser utilizada para pagamento de vencimentos básicos de pessoal, em cada Gabinete Parlamentar, excluindo-se deste total as quantias a serem pagas referentes às vantagens pessoais, férias, décimo terceiro, controladas em cada ato de nomeação.” (Revogado pela Lei nº 2810/2007)

 

Art. 3º Fica reduzido o quantitativo dos cargos Constantes no anexo II da Lei n°. 2560, de 23 de dezembro de 2005, passando a viger com a seguinte redação: Coordenador Legislativo, referência CC-5, quantitativo três; Coordenador Administrativo, referência CCL-8, quantitativo dez; Assessor de Cerimonial, referência CCL-7, quantitativo um; Secretário Sênior, referência CCL-9, quantitativo sete; Assessor de Controle, referência CC-L 10, quantitativo oito. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2939/2009)

 

Art. 4º Fica autorizada a Câmara Municipal a promover o enquadramento dos servidores ocupantes de Cargos Comissionados aos ditames desta Lei.

 

Art. 5º Para a execução da presente Lei, a Câmara Reatará o disposto no Artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar 101/2000, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de novembro 2006, revogando as disposições em contrário e especialmente, o artigo 7o da Lei n°. 2560, de 23 dezembro de 2005.

 

Guarapari - ES, 30 de outubro de 2006.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO II

Cargos de Provimento em Comissão

 

Cargo

Referência

Quantitativo

Diretor Geral

CCL-1

01

SubDiretor

CCL-2

01

Procurador Geral

CCL-2

01

Subprocurador

CCL-3

01

Procurador Adjunto

CCL-4

03

Chefe de Gabinete da Presidência

CCL-4

02

Chefe de Departamento

CCL-2

02

Chefe de Divisão

CCL-6

09

Coordenador Legislativo

CCL-5

05

(Redação dada pela Lei nº 2683/2007)

Coordenador Administrativo

CCL-8

13

(Redação dada pela Lei nº 2683/2007)

Assessor de Cerimonial

CCL-7

05

(Redação dada pela Lei nº 2683/2007)

Secretario Senior

CCL-9

11

(Redação dada pela Lei nº 2683/2007)

Assessor de Controle

CCL-10

14

(Redação dada pela Lei nº 2683/2007)