LEI Nº 2.649, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS 2128, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001, E A LEI 2560, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º O Art. 5o da Lei n°. 2.128, datada de 26 de novembro de 2001, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º A lotação de cada Gabinete Parlamentar fica limitada ao mínimo de seis e o máximo de dez servidores e serão exercidos em dez níveis diferentes de vencimentos básicos na forma do anexo V.”
Art. 2º O § 1o do Art. 9o da Lei n°. 2.128, datada de 26 de novembro de 2001, passa a viger com a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 2810/2007)
“Art. 9º
§ 1º É fixado em seis mil, setecentos e cinqüenta reais a quantia máxima mensal a ser utilizada para pagamento de vencimentos básicos de pessoal, em cada Gabinete Parlamentar, excluindo-se deste total as quantias a serem pagas referentes às vantagens pessoais, férias, décimo terceiro, controladas em cada ato de nomeação.” (Revogado pela Lei nº 2810/2007)
Art. 3º Fica reduzido o quantitativo dos cargos Constantes no anexo II da Lei n°. 2560, de 23 de dezembro de 2005, passando a viger com a seguinte redação: Coordenador Legislativo, referência CC-5, quantitativo três; Coordenador Administrativo, referência CCL-8, quantitativo dez; Assessor de Cerimonial, referência CCL-7, quantitativo um; Secretário Sênior, referência CCL-9, quantitativo sete; Assessor de Controle, referência CC-L 10, quantitativo oito. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2939/2009)
Art. 4º Fica autorizada a Câmara Municipal a promover o enquadramento dos servidores ocupantes de Cargos Comissionados aos ditames desta Lei.
Art. 5º Para a execução da presente Lei, a Câmara Reatará o disposto no Artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de novembro 2006, revogando as disposições em contrário e especialmente, o artigo 7o da Lei n°. 2560, de 23 dezembro de 2005.
Guarapari - ES, 30 de outubro de 2006.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Cargos de Provimento em Comissão
Referência |
Quantitativo |
|
Diretor Geral |
CCL-1 |
01 |
SubDiretor |
CCL-2 |
01 |
Procurador Geral |
CCL-2 |
01 |
Subprocurador |
CCL-3 |
01 |
Procurador Adjunto |
CCL-4 |
03 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
CCL-4 |
02 |
Chefe de Departamento |
CCL-2 |
02 |
Chefe de Divisão |
CCL-6 |
09 |
Coordenador Legislativo |
CCL-5 |
05 |
Coordenador Administrativo |
CCL-8 |
13 |
Assessor de Cerimonial |
CCL-7 |
05 |
Secretario Senior |
CCL-9 |
11 |
Assessor de Controle |
CCL-10 |
14 |