REVOGADO PELA LEI Nº 2900/2008
LEI Nº 2.879, DE 19
DE AGOSTO DE 2008.
ALTERA DISPOSTIVIO
DA LEI Nº 2784/2007, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no art. 88, Inciso IV da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da
Lei nº 2.784/2007, de 06 de dezembro de 2007, passa ter os seguintes valores e
quantitativos:
ANEXO I
CARGA HORÁRIA –
PLANTÃO DE 12 HORAS |
||||
CARGO |
CÓDIGO CARGO |
Nº VAGAS |
SALÁRIO PLANTÃO 12
HORAS R$ |
HABILITAÇÃO
EXIGIDA E PRÉ-REQUISITOS |
ENFERMEIRO |
ENF – PL |
15 |
150,00 |
Curso superior de Enfermagem e registro no respectivo
Conselho Regional. |
MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL (*) |
MCL – PL |
30 |
450,00 |
Curso superior de Medicina, registro no respectivo
Conselho Regional e titulação compatível com a especialidade e/ou área de
atuação pleiteada – Resolução – CMF nº 1666 de 07.05.2003. |
MÉDICO PLANTONISTA PEDIÁTRICO (*) |
MPD - PL |
15 |
450,00 |
(*) Farão jus ao adicional de R$ 150,00 (cento e
cinqüenta reais) os médicos clínicos e pediatras com plantões iniciados às
19:00 hs da sexta-feira e termino às 7:00 hs da segunda-feira.
CARGA HORÁRIA –
PLANTÃO DE 20 HORAS |
||||
CARGO |
CÓDIGO CARGO |
Nº VAGAS |
SALÁRIO PLANTÃO 12
HORAS R$ |
HABILITAÇÃO
EXIGIDA E PRÉ-REQUISITOS |
MÉDICO VETERINÁRIO |
MFV - 20 |
02 |
900,00 |
Curso superior de Medicina Veterinária e registro no
respectivo Conselho Regional |
NEUROPEDIATRIA |
NEP – 20 |
01 |
1.500,00 |
Curso superior em Medicina e registro no respectivo
Conselho Regional e título compatível com a área de atuação |
GINECOLOGISTA |
GINECO – 20 |
15 |
1.500,00 |
Curso superior em Medicina e registro no respectivo
Conselho Regional e título compatível com a área de atuação |
PEDIATRA |
PED – 20 |
15 |
1.500,00 |
Curso superior em Medicina e registro no respectivo
Conselho Regional e título compatível com a área de atuação |
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
TO – 20 |
01 |
900,00 |
Curso superior em Terapia Ocupacional e registro no
respectivo Conselho regional |
PSICÓLOGO |
PS - 20 |
04 |
900,00 |
Curso superior de Psicologia e registro no respectivo
Conselho Regional |
ASSISTENTE SOCIAL |
AS – 20 |
06 |
900,00 |
Curso superior de Serviço Social e registro no
respectivo Conselho Regional |
FISIOTERAPIA |
FT – 20 |
02 |
900,00 |
Curso superior de Fisioterapia e registro no
respectivo Conselho Regional |
CIRURGIÃO-GERAL |
CG – 20 |
20 |
1.500,00 |
Curso superior em Medicina e registro no respectivo
Conselho Regional e título compatível com a área de atuação |
CIRURGIÃO DENTISTA |
CD – 20 |
10 |
750,00 |
Curso superior em Odontologia e registro no respectivo
Conselho Regional |
FONOAUDIÓLOGO |
FON – 20 |
01 |
750,00 |
Curso superior em Fonoaudiologia e registro no
respectivo Conselho Regional |
MÉDICO CLÍNICO GERAL (*a) |
MCL – 20 |
15 |
900,00 |
Curso superior em Medicina e registro no respectivo
Conselho Regional |
MÉDICOS ESPECIALISTAS (*b) |
MES - 20 |
20 |
1.500,00 |
Titulação compatível na área de atuação das
especialidades: angiologista, cardiologista, dermatologista,
endocrinologista, gastroenterolgista, infectologista, otorrinolaringologista,
pneumologista, psiquiatra e urulogista e registro no Conselho regional – CFM
nº 1666, de 07/05/2003 |
(*a) Compreende-se para inscrição do cargo de Médico
Clínico Geral:
- Clínico Geral
- Pediatra
- Ginecologia/obstreta
Os cargos de Clínico Geral (atenção Básica) serão
contratados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde
(*b) Os cargos de Médicos Especialistas serão
contratados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde
CARGA HORÁRIA –
PLANTÃO DE 40 HORAS (DEDICAÇÃO EXCLUSIVA) |
||||
CARGO |
CÓDIGO CARGO |
Nº VAGAS |
SALÁRIO PLANTÃO 12
HORAS R$ |
HABILITAÇÃO
EXIGIDA E PRÉ-REQUISITOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
TCENF – 40 |
20 |
450,00 |
Curso Técnico de Enfermagem e registro no respectivo
Conselho Regional |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
ACS – 40 |
160 |
415,00 |
Nível Médio |
AGENTE DE COMBATE A INSETOS |
ACI – 40 |
80 |
415,00 |
Nível Médio |
VIGIA |
VIG – 40 |
20 |
415,00 |
Nível Fundamental |
GUARDA-VIDAS |
GV – 40 |
100 |
533,33 |
Nível Médio |
ENFERMEIRO |
ENF – 40 |
20 |
2.000,00 |
Curso superior em enfermagem e registro no respectivo
Conselho Regional |
ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA |
ENF – ESF |
12 |
2.500,00 |
Curso superior em Enfermagem e registro no respectivo
Conselho Regional |
MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIA |
MED - ESF |
12 |
4.300,00 |
Curso superior em Medicina e registro no respectivo
Conselho Regional |
CIRURGIÃO DENTISTA |
CDE – ESF |
12 |
3.500,00 |
Curso superior em Odontologia e registro no respectivo
Conselho Regional |
FARMACÊUTICO |
FAR- 40 |
06 |
1.500,00 |
Curso superior na área de Farmácia e registro no
respectivo Conselho Regional |
NUTRICIONISTA |
NUT - 40 |
02 |
1.000,00 |
Curso superior na área de Nutrição e registro no
respectivo Conselho Regional. |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
gerando seus efeitos no período de 01 de julho de
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as
alterações advindas da Lei nº 2839/2008.
Guarapari
– ES, 19 de agosto de 2008
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto de Lei nº. 123/2008: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo N°. 0014.374/2008
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.