REVOGADO PELA LEI Nº 2900/2008

 

LEI Nº 2.879, DE 19 DE AGOSTO DE 2008.

 

ALTERA DISPOSTIVIO DA LEI Nº 2784/2007, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no art. 88, Inciso IV da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 2.784/2007, de 06 de dezembro de 2007, passa ter os seguintes valores e quantitativos:

 

ANEXO I

 

CARGA HORÁRIA – PLANTÃO DE 12 HORAS

CARGO

CÓDIGO CARGO

Nº VAGAS

SALÁRIO PLANTÃO 12 HORAS R$

HABILITAÇÃO EXIGIDA E PRÉ-REQUISITOS

ENFERMEIRO

ENF – PL

15

150,00

Curso superior de Enfermagem e registro no respectivo Conselho Regional.

MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL (*)

MCL – PL

30

450,00

Curso superior de Medicina, registro no respectivo Conselho Regional e titulação compatível com a especialidade e/ou área de atuação pleiteada – Resolução – CMF nº 1666 de 07.05.2003.

MÉDICO PLANTONISTA PEDIÁTRICO (*)

MPD - PL

15

450,00

(*) Farão jus ao adicional de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) os médicos clínicos e pediatras com plantões iniciados às 19:00 hs da sexta-feira e termino às 7:00 hs da segunda-feira.

 

CARGA HORÁRIA – PLANTÃO DE 20 HORAS

CARGO

CÓDIGO CARGO

Nº VAGAS

SALÁRIO PLANTÃO 12 HORAS R$

HABILITAÇÃO EXIGIDA E PRÉ-REQUISITOS

MÉDICO VETERINÁRIO

MFV - 20

02

900,00

Curso superior de Medicina Veterinária e registro no respectivo Conselho Regional

NEUROPEDIATRIA

NEP – 20

01

1.500,00

Curso superior em Medicina e registro no respectivo Conselho Regional e título compatível com a área de atuação

GINECOLOGISTA

GINECO – 20

15

1.500,00

Curso superior em Medicina e registro no respectivo Conselho Regional e título compatível com a área de atuação

PEDIATRA

PED – 20

15

1.500,00

Curso superior em Medicina e registro no respectivo Conselho Regional e título compatível com a área de atuação

TERAPEUTA OCUPACIONAL

TO – 20

01

900,00

Curso superior em Terapia Ocupacional e registro no respectivo Conselho regional

PSICÓLOGO

PS - 20

04

900,00

Curso superior de Psicologia e registro no respectivo Conselho Regional

ASSISTENTE SOCIAL

AS – 20

06

900,00

Curso superior de Serviço Social e registro no respectivo Conselho Regional

FISIOTERAPIA

FT – 20

02

900,00

Curso superior de Fisioterapia e registro no respectivo Conselho Regional

CIRURGIÃO-GERAL

CG – 20

20

1.500,00

Curso superior em Medicina e registro no respectivo Conselho Regional e título compatível com a área de atuação

CIRURGIÃO DENTISTA

CD – 20

10

750,00

Curso superior em Odontologia e registro no respectivo Conselho Regional

FONOAUDIÓLOGO

FON – 20

01

750,00

Curso superior em Fonoaudiologia e registro no respectivo Conselho Regional

MÉDICO CLÍNICO GERAL (*a)

MCL – 20

15

900,00

Curso superior em Medicina e registro no respectivo Conselho Regional

MÉDICOS ESPECIALISTAS (*b)

MES - 20

20

1.500,00

Titulação compatível na área de atuação das especialidades: angiologista, cardiologista, dermatologista, endocrinologista, gastroenterolgista, infectologista, otorrinolaringologista, pneumologista, psiquiatra e urulogista e registro no Conselho regional – CFM nº 1666, de 07/05/2003

(*a) Compreende-se para inscrição do cargo de Médico Clínico Geral:

- Clínico Geral

- Pediatra

- Ginecologia/obstreta

Os cargos de Clínico Geral (atenção Básica) serão contratados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde

 

(*b) Os cargos de Médicos Especialistas serão contratados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde

 

CARGA HORÁRIA – PLANTÃO DE 40 HORAS (DEDICAÇÃO EXCLUSIVA)

CARGO

CÓDIGO CARGO

Nº VAGAS

SALÁRIO PLANTÃO 12 HORAS R$

HABILITAÇÃO EXIGIDA E PRÉ-REQUISITOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

TCENF – 40

20

450,00

Curso Técnico de Enfermagem e registro no respectivo Conselho Regional

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ACS – 40

160

415,00

Nível Médio

AGENTE DE COMBATE A INSETOS

ACI – 40

80

415,00

Nível Médio

VIGIA

VIG – 40

20

415,00

Nível Fundamental

GUARDA-VIDAS

GV – 40

100

533,33

Nível Médio

ENFERMEIRO

ENF – 40

20

2.000,00

Curso superior em enfermagem e registro no respectivo Conselho Regional

ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA

ENF – ESF

12

2.500,00

Curso superior em Enfermagem e registro no respectivo Conselho Regional

MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIA

MED - ESF

12

4.300,00

Curso superior em Medicina e registro no respectivo Conselho Regional

CIRURGIÃO DENTISTA

CDE – ESF

12

3.500,00

Curso superior em Odontologia e registro no respectivo Conselho Regional

FARMACÊUTICO

FAR- 40

06

1.500,00

Curso superior na área de Farmácia e registro no respectivo Conselho Regional

NUTRICIONISTA

NUT - 40

02

1.000,00

Curso superior na área de Nutrição e registro no respectivo Conselho Regional.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos no período de 01 de julho de 2008 a 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogada até o prazo máximo de 06 (seis) meses, caso não seja preenchidas as vagas disponibilizadas em concurso público.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as alterações advindas da Lei nº 2839/2008.

 

Guarapari – ES, 19 de agosto de 2008

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Autoria do Projeto de Lei nº. 123/2008: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 0014.374/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.