O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Art. 1º Ficam instituídas as seguintes gratificações:
I - Gratificação por Participação em Comissão Especial e Permanente, Pregão e Equipe de Apoio e Comissão para Análise de Projetos - (GPC);
II - Gratificação por Atuar em Programas e Órgãos Essenciais ao Atendimento de Interesse Público - (GPO);
III - Gratificação por Atuar em Unidade de Pronto Atendimento- (GUPA);
IV - Gratificação por Plantão Fiscal - (GPF).
§ 1º As denominações e valores, observarão as especificações constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei, sem prejuízo da jornada de trabalho ordinária.
§ 2º As Gratificações descritas no caput deste artigo serão atribuídas, a Servidores nomeados em cargos de provimento efetivo e/ou em comissão, conforme estabelecido nesta Lei.
§ 3º As Gratificações de que trata esta Lei têm como finalidades:
I - Possibilitar o funcionamento de Órgãos que atendem às necessidades de atendimento em Saúde Pública;
II - Possibilitar o funcionamento de Programas e Projetos ditados pelo Governo Estadual e Federal;
III - Possibilitar a atuação em Comissões Permanentes e Especiais, e o desempenho de trabalho técnico científico;
IV - Possibilitar o exercício da função de efeito fiscalizador, arrecadador e missão especial,
V - Possibilitar a execução de tarefas através de plantões.
Art. 2º Não poderá perceber as Gratificações previstas nesta Lei, o Servidor que:
I - Esteja condenado em processo penal com trânsito em julgado;
II - Goze de qualquer tipo de licença em prazo superior a 01 (um) dia no mês de respectiva competência.
III - Obtiver falta injustificado superior a 01 (um) dia.
IV - No caso de descumprimento da Escala de Serviço e da Jornada de Trabalho;
V - A critério da autoridade competente, na hipótese de remanejamento do Servidor para atender as necessidades de outro Órgão.
Art. 3º As Gratificações ora instituídas por esta Lei e previstas nos Anexos I, II, III e IV serão percebidas juntamente com a remuneração do Servidor, não sendo a ela incorporada e nem servindo de base para vantagens, recolhimento ou obtenção de benefícios previdenciários, podendo ser suspensa a sua concessão a qualquer tempo.
§ 1º O Servidor terá direito à percepção da gratificação de que trata esta Lei, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês em que estiver em exercício, a título de 13º (décimo terceiro) salário.
§ 2º Fica proibida a acumulação das Gratificações constantes do Anexo I.
§ 3º As escalas de trabalho para a concessão das gratificações previstas no caput deste artigo ficarão ao encargo do Secretário Municipal responsável pelo setor ao qual o servidor encontra-se subordinado.
§ 4º As Gratificações atribuídas no caput deste artigo deverão observar os dispositivos contidas em regulamentação própria que disciplina a jornada de trabalho e pagamento de serviços extraordinários (hora extra).
§ 6º Fica proibido o direito ao recebimento de serviços extraordinários (hora extra) concomitante com o recebimento da Gratificação contida no inciso IV do artigo 1º desta Lei.
§ 7º A Gratificação que trata o Anexo IV será considerada devida para plantões fiscais de no mínimo 01 (uma) hora.
§ 8º A Gratificação que trata o Anexo III terá um valor diferenciado nos períodos de Alta Temporada, que compreende o interstício de tempo entre:
a) 20 (vinte) de dezembro a 20 (vinte) de fevereiro;
b) 1º (primeiro) a 31 (trinta e um) julho.
§ 9º A Gratificação que trata o Anexo III somente serão devidas nos Períodos de Alta Temporada aos servidores do UPA.
Art. 4º As Gratificações que trata os incisos I, II e III do artigo 1º desta Lei serão atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto ou Portaria.
Art. 5º Compete ao Secretário Municipal fiscalizar o efetivo cumprimento das atividades especiais para a concessão das Gratificações contidas no anexo II, III e IV desta Lei, bem como, disciplinar e ratificar o cumprimento das Escalas de Serviço, que serão anotadas e atestadas pelas chefias imediatas, e autorizadas pelo Prefeito Municipal para fins de pagamento.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias inscritas no orçamento vigente.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 3.314/2011, 3.511/2013, 3532/2013, 3601/2013 e 3717/2014.
Guarapari-ES, 21 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL) nº 272/2014
Autoria do PL nº 272/2014: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 22.618/2014
(Redação
dada pela Lei nº 3879/2015)
(Anexo alterado pela Lei n° 4388/2019)
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO POR
PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO ESPECIAL E PERMANENTE, PREGÃO E EQUIPE DE APOIO E
COMISSÃO PARA ANÁLISE DE PROJETOS – (GPC) E GRATIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TÉCNICA (GRT/SEMOP) |
Pregoeiro(a) Oficial
Presencial/Eletrônico |
800,00 |
Presidente de Comissão
Permanente/Especial de Licitação |
800,00 |
|
Equipe de Apoio/Membro de Comissão
Permanente/Especial de Licitação |
450,00 |
|
Presidente de Comissão Permanente de Cadastro |
800,00 |
|
Membros de Comissão Permanente de
Cadastro |
450,00 |
|
Presidente da Comissão Especial de Leilão |
400,00 |
|
Membro da Comissão Especial de Leilão |
250,00 |
|
Presidente de Comissão Permanente de
Inquérito Administrativo |
800,00 |
|
Membro de Comissão Permanente de
Inquérito Administrativo |
400,00 |
|
Presidente de Comissão/Grupo Especial |
320,00 |
|
Membro de Comissão/Grupo Especial |
250,00 |
|
Presidente de Comissão de Análise de
Projetos (SEMAP) |
400,00 |
|
Membros de Comissão de Análise de
Projetos (SEMAP) |
320,00 |
|
Gratificação de Responsabilidade Técnica
(GRT/SEMOP) aos servidores ocupantes do cargo/função de Profissional de
Engenharia/Engenheiro quando desempenham funções de fiscalizações. |
1.800,00 |
(Redação
dada pela Lei nº 3879/2015)
(Redação dada pela Lei n° 4482/2020)
DENOMINAÇÃO
DA GRATIFICAÇÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR
DA GRATIFICAÇÃO R$ |
GRATIFICAÇÃO
POR ATUAR EM PROGRAMAS E ÓRGÃOS ESSENCIAIS AO ATENDIMENTO DE INTERESSE
PÚBLICO – (GPO) |
Por
20 (vinte) horas semanais Médico
com Atendimento em Estratégia da Saúde –ESFe
Programas Por
30 (trinta) horas semanais Médico
com Atendimento em Estratégia da Saúde da Família – ESF e Programas Por
40 (quarenta) horas semanais Médico
com Atendimento em Estratégia da Saúde da Família – ESF e Programas |
2.500,00 2.700,00 3.000,00 |
Por
30 (trinta) horas semanais Médico
Perito Por
40 (quarenta) horas semanais Médico Perito |
2.700,00 3.000,00 |
(Redação
dada pela Lei nº 3879/2015)
ANEXO III
DENOMINAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO |
REFERÊNCIA CARGO/FUNÇÃO |
PERÍODO |
|
21
de fevereiro a 30 de junho 1° de agosto a 19 de dezembro |
1º
a 31 de julho ;
20 de dezembro a 20 de fevereiro |
||
VALORES |
VALORES |
||
GRATIFICAÇÃO POR
ATUAR NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA – PLANTÃO DE 12 HORAS
INITERRUPTAS. |
Por
24 (vinte quatro) horas semanais a) Profissional em medicina, atuação
em Pronto Atendimento - UPA |
R$ 2.400,00 |
R$ 5.400,00 |
Por
30 (trinta) horas semanais a) Médico com
atuação em Pronto Atendimento -
UPA |
R$ 3.300,00 |
R$ 6.300,00 |
|
Por
40 (quarenta) horas semanais a) Médico com atuação em Pronto
Atendimento – UPA |
R$ 3.600,00 |
R$ 6.600,00 |
|
Profissional
Especialista em Saúde III
Enfermeiro |
R$ 140,00 |
R$ 1.500,00 |
|
Técnico Operacional em Saúde/Técnico em Enfermagem |
R$ 80,00 |
R$ 500,00 |
|
Técnico
Operacional em Saúde/ Técnico em Radiologia e Técnico em Imobilização Ortopédica. |
R$ 80,00 |
R$ 500,00 |
|
Agente
de Atendimento em Saúde 1, Auxiliar de
Enfermagem e Atendente de Consultório. |
R$ 60,00 |
R$ 300,00 |
|
Agente de Serviço Operacional/Auxiliar de Serviços Gerais. |
R$ 60,00 |
R$ 300,00 |
Denominação da Gratificação |
REFERÊNCIA |
Valor da Gratificação |
GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO FISCAL DURANTE A SEMANA (GPF) |
Participação a cada 01 (uma) hora em plantão fiscal realizado de segunda a sexta-feira |
2,5 IRMG |
GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO FISCAL DURANTE FINAL DE SEMANA (GPF) |
Participação a cada 01 (uma) hora em plantão fiscal realizado aos sábados, domingos e feriados |
3,5 IRMG |