LEI Nº 4.325, DE 10 DE JULHO DE 2019
DISPÕE SOBRE O PLANO
DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
contidas no art. 88, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte, Lei:
Art.1º Fica instituído o Plano de Cargos
e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Guarapari, destinado a organizar
os cargos de provimento efetivo,
objetivando a assegurar
a eficiência da gestão administrativa, valorização e aperfeiçoamento do Servidor e a qualidade
dos serviços públicos
colocados à disposição dos Munícipes.
Parágrafo Único. Os dispositivos deste Plano de Cargos e Vencimentos não se aplicam
aos profissionais do Magistério por estarem submetidos à legislação específica, bem como
aos servidores celetistas estabilizados constitucionalmente, regidos
pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, excetuando-se as determinações do Poder Judiciário que serão observadas
as peculiaridades e a analogia
das atividades dos cargos e funções tratados nesta lei.
Art. 2º O Plano de Cargos
e Vencimentos será operacionalizado mediante
a normatização dos seguintes
conceitos fundamentais:
– CARGO PÚBLICO:
conjunto de funções, criadas por Lei, com denominação própria,
em número certo e vencimento nominal para o provimento em caráter efetivo.
– FUNÇÃO: conjunto
de atividades e responsabilidades cometidas
aos Servidores efetivos do Município.
– SERVIDOR EFETIVO:
pessoa legalmente investida
no cargo público, através de concurso público de provas e de provas e
títulos.
– ENQUADRAMENTO: ato que oficializa a mudança de cargo do Servidor, levando
em consideração os mesmos parâmetros
de atribuições e padrões de vencimentos.
– NÍVEL: escalonamento do cargo para efeito da Promoção por Desempenho.
– VENCIMENTO BÁSICO: valor estabelecido na tabela onde consta o nível de vencimento, sobre o qual incide todas as vantagens
atribuídas ao Servidor,
independente de qualquer
outro enquadramento ou denominação a que tenha sido submetido
por Lei excepcional.
– PROGRESSÃO POR DESEMPENHO: passagem
do servidor de seu padrão
de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos do cargo em que está enquadrado o Servidor, tomado
em consideração o sistema de Avaliação de Desempenho estabelecido na legislação específica.
– PROGRESSÃO POR APERFEIÇOAMENTO: vantagem pecuniária criada para incentivar e valorizar o Servidor na busca de sua formação
acadêmica e de conhecimentos
adicionais.
Art. 3º O Plano
de Cargos e Vencimentos determinará os cargos públicos
e suas funções, bem como seus vencimentos, progressões e enquadramento dos cargos já existentes
e os que forem legalmente
criados.
Art. 4º Integram o Plano
de Cargos e Vencimentos os seguintes anexos: (Redação
dada pela Lei n° 4.617/2021)
I - Relação dos Cargos e Funções Criadas -Anexos I a XXV;
XXII e XXVIII; (Redação
dada pela Lei n° 4.617/2021)
II - Descrição de Atividades dos Cargos - Anexo
XXIV; (Redação
dada pela Lei n° 4.617/2021)
III - Tabela de Pontuação da Progressão por Aperfeiçoamento
– Anexo XXV; (Redação
dada pela Lei n° 4.617/2021)
IV - Regramento Geral de Enquadramento de Cargos e
Vencimentos - Anexo XXVI; (Redação
dada pela Lei n° 4.617/2021)
V - Tabelas de Vencimentos Básicos e Níveis -Anexos VB 01 a
VB 25. (Redação
dada pela Lei n° 4.617/2021)
Art. 5° Ficam criados
os novos cargos públicos a serem providos por Servidores da Administração
Direta do Município de Guarapari, recrutados mediante concurso público de
provas e de provas e títulos, assim denominados: (Redação
dada pela Lei n° 4.617/2021)
(Redação
dada pela Lei n° 4.617/2021)
N° DE ORD. |
NOME DO
CARGO |
REFERÊNCIA |
CÓDIGO |
ANEXO |
01 |
Agente de Atendimento em Saúde
I |
AAS-1 |
I |
I |
02 |
Agente de Atendimento em Saúde
II |
AAS-2 |
II |
II |
03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III |
AAS-3 |
III |
III |
04 |
Agente de Serviço Operacional
I |
ASO-1 |
IV |
IV |
05 |
Agente de Serviço Operacional
II |
ASO-2 |
V |
V |
06 |
Técnico Operacional em Saúde |
TOS |
VI |
VI |
07 |
Técnico Operacional |
TO |
VII |
VII |
08 |
Técnico Operacional Especial |
TOE |
VIII |
VIII |
09 |
Técnico Administrativo e
Contábil |
TAC |
IX |
IX |
10 |
Agente Fiscalizador de
Serviços |
AFS |
X |
X |
11 |
Profissional em Medicina |
PeM |
XI |
XI |
12 |
Profissional em Engenharia e
Arquitetura |
PE |
XII |
XII |
13 |
Profissional em Especialidades |
PF |
XIII |
XIII |
14 |
Profissional em Fiscalização |
PES-1 |
VIV |
VIV |
15 |
Profissional Especialista em
Saúde I |
PES-2 |
XV |
XV |
16 |
Profissional Especialista em
Saúde II |
PES-2 |
XVI |
XVI |
17 |
Profissional na Área Jurídica |
PAJ |
XVII |
XVII |
18 |
Profissional em Odontologia |
PeO |
XVIII |
XVIII |
19 |
Profissional em Veterinária |
PeV |
XIX |
XIX |
20 |
Profissional na Área Ambiental |
PAA |
XX |
XX |
21 |
Operador de Equipamento
Especial |
OEE |
XXI |
XXI |
22 |
Operador de Equipamento Pesado |
OEP |
XXII |
XXII |
23 |
Operador de Equipamento Leve |
OEL |
XXIII |
XXIII |
24 |
Técnico Operacional em Saúde
II |
TOS-2 |
XXIV |
XXIV |
25 |
Profissional Especialista em
Saúde III |
PES-3 |
XXV |
XXV |
Parágrafo Único. Os cargos
mencionados no caput deste artigo possuem descrições e requisitos específicos
que estão distribuídos em diversas funções relacionadas no Anexo XXIV, desta
Lei. (Redação
dada pela Lei n° 4.617/2021)
Art. 6° Os
vencimentos dos cargos criados por esta Lei, serão escalonados em níveis
representados por letras em ordem alfabética, identificados nas Tabelas de
Vencimentos Básicos e Níveis constantes dos anexos VB-01 a VB-25. (Redação
dada pela Lei n° 4.617/2021)
Art. 7º O provimento dos cargos públicos efetivos
dar-se-á mediante a realização de Concurso Público
de provas ou de provas
e títulos de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em Lei.
§ 1º A Administração Pública estabelecerá curso obrigatório de formação profissional para integrar o concurso público
e será de caráter eliminatório e regulamentado no
edital do concurso.
§ 2º Os Servidores aprovados em concurso público serão regidos
pelo regime ESTATUTÁRIO, e, obrigatoriamente iniciarão
no nível “A”, da respectiva
tabela do cargo a que for
nomeado.
Art. 8º As progressões por desempenho e por aperfeiçoamento, previstas nesta Lei objetivando atender
os Servidores efetivos
deverão obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, do contraditório
e da ampla defesa.
§ 1º As progressões têm por objetivo o aperfeiçoamento profissional do Servidor no desempenho de suas atribuições e responsabilidades, possibilitando a consecução dos resultados esperados
pela Administração Pública,
para que seja buscada a qualidade, prontidão
e otimização de recursos.
§ 2º Os primeiros procedimentos para concessão das progressões deverão
ocorrer em 01 (um) ano a partir
da publicação desta Lei para os nomeados depois da publicação, desta Lei.
Art. 9º O Servidor somente fará jus às progressões previstas
nesta Lei se atender
os seguintes quesitos, cumulativamente:
I - ter cumprido integralmente o
período de estágio probatório;
II - estar em efetivo
exercício do cargo na Administração Direta ou Indireta,
inclusive nos casos de exercício de cargo provimento em comissão e afastamento
para o exercício de mandato sindical;
III - cumprir os critérios específicos determinados para a
concessão das progressões.
Art. 10 Não serão considerados como efetivo exercício no cargo os afastamentos
decorrentes de:
I – falta injustificada;
II – suspensão disciplinar;
III – licença sem
vencimento.
Art. 11 A Progressão por Desempenho dar-se-á
a cada 03 (três) anos de efetivo
exercício no cargo e deverá ser apurada através de Comissão Especial designada pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de critérios definidos
em legislação específica.
Art. 12 O Servidor
em efetivo exercício, considerado apto para concessão da Progressão por Desempenho avançará
01 (um) nível na tabela de vencimentos básicos correspondente ao seu cargo.
Art. 13 A Secretaria
Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos
ou órgão equivalente promoverá os meios necessários para a realização do Sistema de Avaliação de Desempenho para os Servidores Municipais.
Art. 14 A Progressão por Aperfeiçoamento dar-se-á, bienalmente, mediante
a qualificação em nova certificação de escolaridade, graduação
profissional e pelo esforço do Servidor em busca de conhecimentos para o melhor
desempenho de suas atividades.
Art. 15 A concessão da Progressão por Aperfeiçoamento ocorrerá
através da apresentação de documentos comprobatórios de cursos, certificados de aperfeiçoamento profissional e outros eventos
que possam ser considerados treinamentos a serem pontuados conforme o Anexo XXV.
§ 1º Os documentos apresentados terão pontuações diferenciadas com quantitativos
máximos de apresentação definidos no Anexo XXV.
§ 2º Os documentos apresentados e analisados não poderão ser reapresentados para concessão de nova progressão.
§ 3º Os documentos serão avaliados
por Comissão Especial
nomeada pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 4º A Progressão por Aperfeiçoamento somente será considerada quando o Servidor totalizar, no mínimo,
20 (vinte) pontos.
Art. 16 O valor pecuniário definido para cada progressão por aperfeiçoamento será de
3% (três por cento) sobre o vencimento básico do Servidor.
Art. 17 Vencimento é a
retribuição pecuniária atribuída ao Servidor Público pelo efetivo exercício do
cargo público, cujo valor é fixado nas Tabelas de Vencimentos Básicos e Níveis,
constantes dos anexos VB -01 a VB-25, que fazem parte integrante desta Lei. (Redação
dada pela Lei n° 4.617/2021)
Art. 18 Os Servidores Municipais integrantes do Quadro de Provimento Efetivo serão enquadrados em cargo correspondente às atribuições e responsabilidades daqueles que ocupavam
ou que venham ocupar,
atendidas as exigências de escolaridade previstas para o
cargo.
§ 1º No caso do Servidor não atender as exigências de escolaridades previstas para o cargo, poderá ser nele enquadrado, desde que fique para ser completado o percentual de 2% (dois por cento) em seu vencimento básico até que apresente a comprovação de que complementou a exigência prevista
para o cargo contida nesta Lei.
§ 2º Os Profissionais de Medicina
que apresentarem Certificado de Especialização expedida
por Instituição com reconhecimento do Ministério da Educação e devidamente registrado no Conselho Federal de Medicina
– CFM, poderão ser enquadrados nas especialidades previstas
na Relação de Cargos e Funções.
§ 3º O Chefe do Executivo
Municipal designará Comissão de Enquadramento, constituída por 05 (cinco) Servidores
Efetivos, que deverá elaborar a proposta de ato
coletivo de enquadramento.
§ 4º A Comissão deverá apresentar, no prazo de 70 (setenta)
dias, a contar da publicação desta Lei, o ato coletivo
de enquadramento para aprovação do Chefe do Poder
Executivo e posterior publicação, mediante
Decreto.
§ 5º O ato deverá ser publicado no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei e constará a relação nominal
dos Servidores e seus enquadramentos nos novos cargos.
Art. 19 Os Servidores enquadrados ocuparão dentro das Tabelas
de Vencimentos Básicos e Níveis, constante
dos anexos VB - 01 a VB - 23, nos novos cargos e nos níveis,
cujos vencimentos sejam iguais ou imediatamente superiores dos cargos anteriores, obedecendo aos padrões
de vencimentos para efeitos de enquadramento
estabelecido no Anexo XXVI, desta Lei.
§ 1º Do enquadramento não poderá resultar redução
de vencimentos, ressalvadas os casos previstos
no §1º, do Art. 18, desta lei, e as hipóteses previstas no Art. 37, XI, da Constituição Federal.
§ 2º O Servidor que não
concordar com o seu enquadramento, poderá recorrer
ao Prefeito, no prazo de 30 (trinta)
dias.
§ 3º O Chefe do
Poder Executivo encaminhará à Comissão
de Enquadramento o recurso
para análise, revisão,
se for o caso, decidindo
sobre o enquadramento, sendo que, da decisão,
será cientificado o Servidor no prazo de 15 (quinze)
dias.
§ 4º Os vencimentos dos Servidores Inativos e os estabilizados regidos
pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT serão estabelecidos por Órgão competente.
Art. 20 Os Servidores Municipais serão submetidos às seguintes jornadas de trabalho:
I – de 20 horas semanais;
II - de 24 horas
semanais;
III – de 30 horas semanais;
IV – de 40 horas semanais;
§ 1º A jornada de
trabalho de que trata o inciso li, deste artigo, destina-se excepcionalmente
para os cargos de Profissional em Medicina e Técnico Operacional em Saúde II,
que atue em regime de escala ininterrupta de 12 (doze) horas de trabalho. (Redação
dada pela Lei n° 4.617/2021)
§ 2º O Município regulamentará, por Ato do Poder Executivo, a jornada, as escalas e os plantões
dos servidores onde serão observadas
as peculiaridades e as necessidades dos serviços públicos
desenvolvidos pelos órgãos que compõem
estrutura organizacional administrativa
do Município de Guarapari.
§ 3º Os Servidores continuarão a cumprir a jornada, escala e plantões
de trabalho que realizam na data da publicação do ato previsto
no parágrafo anterior, sem prejuízo das ações administrativas.
Art. 21 Os Servidores que se enquadrarem em efetivo exercício
de seus cargos
na data da publicação desta
Lei, ficarão dispensados dos requisitos mínimos
de escolaridade, em face da norma ditada pelo § 1º, do art. 18.
Art. 22 Os servidores que, até a data da publicação da presente lei, fizerem jus a progressão por desempenho descritas nos Arts. 11 e 12, da Lei Nº. 2989/2009, serão progredidos conforme
os ditames da lei vigente à época, do período que constituiu o direito.
Art. 23 Os Servidores agregados, ou com estabilidade financeira serão remunerados de acordo com as
tabelas de vencimentos Básicos e Níveis
correspondentes, obedecida a
graduação mínima em que foram
estabilizados.
Art. 24 A distribuição do quantitativo de vagas dos cargos em suas respectivas funções será estabelecida pelo Chefe do Poder Executivo de acordo com a necessidade do Município.
Art. 25 Os casos omissos e as questões decorrentes da implantação desta Lei serão
dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos
Humanos ou órgão equivalente.
Art. 26 Respeitadas as limitações constitucionais, o Poder Executivo regulamentará por Decreto
a organização, a estrutura, o enquadramento de cargos e funções, a distribuição, a denominação dos cargos da administração pública
municipal, sempre que necessário.
Art. 27 As despesas decorrentes desta Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.
Art. 28 Ficam revogadas
todas e quaisquer
disposições legais municipais, mesmo aquelas não expressadas nesta Lei, desde que conflitantes ou incompatíveis com os preceitos
contidos neste Plano
de Cargos e Vencimentos, em especial, a Lei Nº. 2989/2009 e suas alterações.
Art. 29 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos
a 1º, de julho de 2019.
Guarapari – ES, 10 de julho de 2019.
(Redação
dada pela Lei n° 4.617/2021)
Cargo/ Função / Quantitativo |
||
Relação dos cargos e função |
||
CARGO |
|
QUANTITATIVO |
Agente de atendimento em Saúde
I (AAS 1) Código I |
Atendente de Consultório |
250 |
Auxiliar de Enfermagem |
||
Auxiliar de Laboratório |
||
Auxiliar de Radiologia |
||
Auxiliar de Saúde Pública |
||
Auxiliar de Veterinária |
||
Auxiliar de Saúde Bucal |
||
|
Anexo II |
||
RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Agente de Atendimento em Saúde II (AAS2) Código II |
|
200 |
Salva Vidas |
||
|
Anexo III |
||
RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Agente de Atendimento em Saúde III (AAS3) Código III |
Agente Comunitário
de Saúde |
350 |
Agente de Combate
às
Endemias |
||
|
Anexo IV |
||
RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Agente de Serviço Operacional I (ASO1) Código IV |
Auxiliar de Serviço Escolar |
1.300 |
Auxiliar
de Serviços Gerais |
||
Calceteiro |
||
Cantoneiro |
||
Coveiro |
||
Cozinheiro |
||
Jardineiro |
||
Telefonista |
||
Vigia |
Anexo V |
||
RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Agente de Serviço Operacional II (ASO2) Código V |
Bombeiro |
120 |
Carpinteiro |
||
Eletricista |
||
Mecânico |
||
Pedreiro |
||
Pintor |
Anexo VI |
||
RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Técnico Operacional em Saúde (TOS) Código VI |
Técnico em Enfermagem |
300 (Quantitativo alterado pela exclusão de 30 cargos, pela Lei n° 4.617/2021) |
Técnico em Higiene
Bucal |
||
Técnico em Laboratório |
||
Técnico em imobilização Ortopédica |
||
Agente de Saúde Pública |
Anexo VII |
||
RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Técnico Operacional (TO) Código VII |
Técnico Agrícola |
150 |
Técnico em Agrimensura |
||
Técnico em Edificações |
||
Técnico em Estradas |
||
Técnico em Mecânica |
Anexo VIII |
||
RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Técnico Operante Especial (TOE) Código VIII |
|
60 |
Operador de Sistema de Videomonitoramento |
||
|
||
|
Anexo IX |
||
RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Técnico Administrativo e Contábil (TAC) Código IX |
Almoxarife |
750 |
Assistente Administrativo |
||
Técnico em Contabilidade |
||
Técnico em Informática |
||
Técnico em Segurança do Trabalho |
||
Técnico Programador |
||
|
||
|
Anexo X |
||
RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Agente Fiscalizador de Serviço (AFS) Código X |
Fiscal do Meio Ambiente |
300 |
Fiscal de Defesa do Consumidor |
||
Agente Municipal de Trânsito
e Transporte |
||
Fiscal de Obras Privadas |
||
Fiscal de Postura e Serviços |
||
Fiscal de Vigilância Sanitária |
||
|
Anexo XI |
||
RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Profissional em Medicina (PeM) Código XI |
Médico Clínico Geral |
340 |
Médico Cardiologista |
||
Médico Endocrinologista |
||
Médico Ginecologista |
||
Médico Pediatra |
||
Médico Oncologista |
||
Médico Geriatra |
||
Médico Psiquiatra |
||
Médico Pneumologista |
||
Médico Oftalmologista |
||
Médico Urologista |
||
Médico Otorrinolaringologista |
||
Médico Dermatologista |
||
Médico Ortopedista |
||
Médico do Trabalho |
||
Médico infectologista |
||
|
Médico Radiologista |
|
|
||
Anexo XII |
||
RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Profissional em Engenharia e Arquitetura (PEA) Código XII |
Arquiteto |
200 |
Engenheiro Agrônomo |
||
Engenheiro Civil |
||
Engenheiro de Segurança do
Trabalho |
||
Engenheiro de Tráfego |
||
Engenheiro Elétrico |
||
Engenheiro Florestal |
||
Engenheiro Mecânico |
||
Engenheiro Sanitarista |
||
Anexo XIII |
||
RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Profissional em Especialidades (PE) Código XIII |
Administrador |
200 |
Analista de sistema |
||
Arquivologista |
||
Auditor em Saúde |
||
Auditor |
||
Bibliotecário |
||
Contador |
||
Economista |
||
Estatístico |
||
Geógrafo |
||
Jornalista |
||
Sociólogo |
||
Turismólogo |
||
Anexo XIV |
||
RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Profissional em Fiscalização (PF) Código XIV |
|
100 |
Fiscal de Rendas |
||
|
||
Anexo XV |
||
RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Profissional Especialista em Saúde I (PES1) Código XV |
Assistente Social |
100 (Quantitativo alterado pela exclusão de 50 cargos, pela Lei n° 4.617/2021) |
Fonoaudiólogo |
||
Nutricionista |
||
Psicólogo |
||
Anexo XVI |
||
RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Profissional Especialista em Saúde II (PES2) Código XVI |
Enfermeiro do Trabalho |
150 |
Enfermeiro |
||
Farmacêutico |
||
Farmacêutico/Bioquímico |
||
|
||
Anexo XVII |
||
RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Profissional na Área Jurídica (PAJ) Código XVII |
|
50 |
Procurador Municipal |
||
|
||
Anexo XVIII |
||
RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Profissional em Odontologia (PeO) Código XVIII |
|
50 |
Odontólogo |
||
|
||
Anexo XIX |
||
RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Profissional em Veterinária (PeV) Código XIX |
|
50 |
Médico Veterinário |
||
|
||
Anexo XX |
||
RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Profissional na Área Ambiental (PAA) Código
XX |
Biólogo |
50 |
Oceanógrafo |
||
|
Anexo XXI |
||
RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Operador de Equipamento Especial (OEE) Código XXI |
|
200 |
Motorista - Padrão “C” |
||
|
||
Anexo XXII |
||
RELAÇÃO DOS
CARGOS E FUNÇÕES |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Operador de Equipamento Pesado |
|
60 |
Operador de Máquinas – Padrão “D” |
(OEP) Código XXII |
|
|
|
||
Anexo XXIII |
||
RELAÇÃO DOS
CARGOS E FUNÇÕES |
||
Cargo |
Função |
Quantitativo |
Operador de Equipamento Leve (OEL) Código XXIII |
Motociclista – Padrão “A” |
150 |
Motorista – Padrão “B” |
||
|
CARGO: AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE
I - REF: (AAF-1) – CÓDIGO I
REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:
Ter concluído o Ensino Fundamental, requerendo a aquisição
de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.
Registro no respectivo Órgão Regulador, quando
houver.
Demais requisitos serão especificados
em Edital de Abertura de
concurso público.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES:
São atividades e habilitações típicas
das funções deste
cargo a serem destacadas a seguir.
Função: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO
Atividades
Prestar atendimento à população.
Preparar o material
a ser utilizado pelos profissionais de saúde.
Efetuar o controle
das consultas.
Orientar sobre a marcação de exames.
Prestar auxílio aos profissionais de saúde.
Fazer encaminhamento de pacientes aos locais adequados.
Realizar e manter cadastro de pacientes.
Fazer controle de materiais para consultórios.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental.
Função: AUXILIAR
DE ENFERMAGEM
Atividades
Prestar serviços auxiliares de enfermagem no atendimento
médico e odontológico em Órgãos pertencentes ao Município.
Auxiliar os profissionais da saúde em exames, tratamentos,
curativos e atendimentos gerais aos pacientes.
Prestar assistência ao paciente sob supervisão.
Medir temperatura e pressão arterial,
fazer nebulização em pacientes.
Prestar informações aos pacientes dentro
da sua área de atuação.
Realizar procedimentos de enfermagem dentro
das competências técnicas
e legais.
Pesar pacientes anotando
em seus respectivos prontuários para controle.
Dar plantão de enfermagem, prestando atendimentos de socorro
e de urgência.
Ministrar medicamentos prescritos, por via oral,
intramuscular, endovenosa, subcutânea e intradérmica e outros.
Preparar pacientes para realização de exames e consultas.
Coletar material biológico.
Esterilizar e preparar
materiais, instrumentos, equipamentos e ambientes para a realização de exames, tratamento, intervenções e outros tipos de atendimentos médicos,
odontológicos e laboratoriais.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental mais curso de Auxiliar
de Enfermagem.
Função: AUXILIAR
DE LABORATÓRIO
Atividades
Limpar instrumentos e aparelhos relacionados à área de atuação.
Manipular soluções químicas,
reagentes, meios de cultura e outros.
Controlar a utilização de materiais, instrumentos e
equipamentos do laboratório.
Controlar o estoque
de materiais do laboratório, realizando pedidos.
Proceder à realização de exames laboratoriais sob supervisão.
Realizar experiências e testes em laboratório, executando o
controle de qualidade e caracterização do material.
Separar soros, plasmas,
glóbulos, plaquetas e outros.
Preparar os equipamentos e aparelhos do laboratório para utilização.
Coletar e/ou preparar
material, matéria prima e amostras,
testes, análise e outros para subsidiar aulas,
pesquisas, diagnósticos, etc.
Realizar coleta e amostras de materiais utilizando técnica
especial, instrumentos e recipientes apropriados.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental mais curso básico de qualificação profissional.
Função: AUXILIAR DE RADIOLOGIA
Atividades
Preparar reagentes e outros produtos
químicos para a revelação dos filmes tirados
nos exames.
Executar a revelação e fixação dos filmes, cuidando
para obtenção de um perfeito
resultado.
Executar, sob supervisão, limpeza periódica da máquina processadora de revelações.
Cuidar da conservação e limpeza dos equipamentos sob sua responsabilidade.
Controlar o estoque de materiais específicos para o
desempenho das atividades.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental mais curso básico de qualificação profissional.
Função: AUXILIAR DE SAÚDE PÚBLICA
Atividades
Auxiliar na
executar de trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados à
industrialização e comercialização de produtos alimentícios, entre outros estabelecimentos para proteger a saúde da coletividade.
Fazer acompanhamento no controle de epidemias, bem como auxiliar
os serviços de visitação às pessoas que tenham sido atingidas por epidemias.
Auxiliar na verificação das condições de higiene e limpeza
das áreas determinadas pela Vigilância Sanitária.
Auxiliar na captura
de animais que se encontram
nas ruas do Município.
Auxiliar nas campanhas
de vacinação.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Função: AUXILIAR
DE VETERINÁRIA
Atividades
Prestar serviços auxiliares de veterinária no Município.
Preparar e esterilizar material, instrumental e
equipamentos, para permitir a realização de exames, tratamentos e outros.
Preencher fichas relativas à estatística de atendimento e outros.
Efetuar coleta de material para exames de laboratório.
Fazer curativos em ferimentos e escoriações.
Ministrar medicamentos prescritos.
Auxiliar na orientação da alimentação de animais.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental Completo mais curso básico de qualificação profissional.
CARGO: AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE II – REF: (AAS-2)
- CÓDIGO II
REQUISITOS: Aos ocupantes
deste cargo são requisitos fundamentais:
Ter concluído o Ensino Fundamental
Completo, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.
Registro no respectivo Órgão Regulador, quando
houver.
Ter participado de Curso ministrado
pelo Corpo de Bombeiro Militar,
no caso de Salva Vidas.
Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura
de concurso público.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES:
São atividades e habilitações típicas
das funções deste
cargo a serem destacadas a seguir.
Função: SALVA VIDAS
Atividades
Exercer ação fiscalizadora quanto à segurança
dos banhistas, orientando quanto aos princípios de segurança nas praias.
Atuar no resgate
às vítimas de afogamento, utilizando – se das técnicas adequadas
de salvamento e de instrumentos apropriados.
Realizar cuidados de primeiros socorros às vítimas de
afogamento, encaminhando para estabelecimento competente.
Auxiliar o setor competente na formulação de políticas de
segurança e sinalização das praias do Município.
Registrar ocorrências de afogamentos, preenchendo formulários específicos de controle.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Fundamental Completo mais Aprovação em Curso de Formação Ministrado pelo Corpo de Bombeiro Militar.
“C ARGO: AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE
III - REF: (AAS-3) – CÓDIGO III
REQUISITOS: Aos
ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:
Ter concluído o Ensino Fundamental, requerendo a aquisição
de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.
Registro no respectivo
Órgão Regulador, quando houver.
Demais requisitos
serão especificados em Edital de
Abertura de concurso público.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas
das funções deste cargo a serem destacadas a seguir.
Função: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Atividades
Orientar a
comunidade para utilização adequada dos serviços
de saúde.
Registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória e
de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos.
Cadastrar famílias de sua área
de abrangência.
Realizar visitas domiciliares,
fazendo anotações e tomando
medidas pertinentes.
Realizar mapeamento de sua área.
Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco.
Realizar ações e atividades, no nível de suas competências,
nas áreas prioritárias da
Atenção Básicas.
Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal das famílias
sob sua responsabilidade.
Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde
e na prevenção de doenças.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental.
Função: AGENTE
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Atividades
Descobrir focos, destruir e evitar a formação de criadouros.
Orientar a
comunidade com ações educativas.
Realizar a pesquisa larvária
em imóveis para levantamento de índice e descobrimento
de focos nos Municípios infestados.
Executar o tratamento focal e perifocal, aplicando produtos autorizados conforme orientação
técnica.
Orientar a
população com relação aos meios de evitar
a proliferação dos vetores.
Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicado para cada situação.
Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos.
Encaminhar aos casos suspeitos de dengue ou qualquer outra endemia ao setor competente.
Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona.
Desempenhar
outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental.”
CARGO: AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL I – REF: (ASO1) - CÓDIGO IV
REQUISITOS: Aos ocupantes
deste cargo são requisitos fundamentais:
Ter concluído o Ensino Fundamental
Completo, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.
Registro no respectivo Órgão Regulador, quando
houver.
Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura
de concurso público.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES:
São atividades e habilitações típicas
das funções deste
cargo a serem destacadas a seguir.
Função: AUXILIAR
DE SERVIÇO ESCOLAR
Atividades
Realizar tarefas manuais
simples e que necessitem de esforço físico relacionadas aos serviços de limpeza, obras, merenda, copa-cozinha e outros serviços
gerais nos estabelecimentos de atendimento a infância (creche)
e demais instalações municipais.
Realizar serviços de guarda de crianças, praticando todas as tarefas
manuais para que possam conviver
em um ambiente saudável.
Fazer a recepção
e entrega de crianças, estabelecendo os cuidados necessários às suas seguranças;
Realizar serviço de limpeza em crianças,
cuidando para que estejam sempre asseadas
e limpas, providenciando a limpeza dos locais aonde
possam dormir a praticar outras tarefas.
Função: AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS
Atividades
Realizar tarefas manuais simples que necessitem de esforço físico relacionadas aos serviços de limpeza, obras, merenda, copa-cozinha e outros serviços
gerais em edifícios, logradouros, escolas, creches,
ambulatórios e demais instalações municipais.
Realizar serviços de transporte, remoção e arrumação de móveis, medicamentos, equipamentos, máquinas, materiais e outros.
Entregar processos, documentos, material impresso e/ou pequenos
volumes, às diversas unidades
administrativas da Prefeitura, bem como outros órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
Auxiliar nos serviços
de reprografia, manuseio
de documentos em arquivo,
servir café nas salas de reuniões e locais de trabalho.
Executar pequenos serviços nas dependências das Secretarias, Gerências
e Subgerências, fazendo
alguns serviços manuais
em auxílio às atividades desenvolvidas por Assistentes Administrativos,
Técnicos e outras do mesmo padrão.
Executar serviços de captura de animais de grande e pequeno porte.
Executar serviços de limpeza e conservação de ruas, praça,
praias, jardins, monumentos, bosques, mercados e feiras, nas áreas da Prefeitura entre outros.
Realizar coleta de lixo.
Efetuar recolhimento e separação de resíduos sólidos.
Executar serviços de poda e/ou jardinagem.
Carregar e/ou descarregar caminhões de lixo e de materiais.
Executar serviços de limpeza de bueiros, valas e canais.
Alimentar animais.
Lavar e lubrificar viaturas e máquinas.
Efetuar reparos de pneumáticos.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental.
Função: CALCETEIRO
Atividades
Preparar o solo, recobrindo-o com areia ou terra, para
nivelá-lo e permitir o assentamento das peças.
Determinar o alinhamento da obra, marcando-o com estacas e linhas para orientar o assentamento.
Fazer assentamento de meio-fio.
Executar pavimentação utilizando paralelepípedos, blocos de
concreto, pedras portuguesas e outros materiais.
Recobrir as junções,
para dar acabamento à obra.
Construir canteiros.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental.
Função: CANTONEIRO
Atividades
Realizar serviços de aterro em estradas
vicinais, tapar buracos aberto pelas chuvas, recompor
o leito das vias públicas
atividades correlatas à sua função.
Fazer serviço de
capina e cobertura de vegetação
destruída pelas chuvas, veículos e qualquer outro meio.
Carregar recolhimento e/ou descarregar caminhões de materiais.
Executar serviços de limpeza e conservação de vias vicinais,
vias públicas, praças, estradas rurais,
reservas florestais e outras áreas de propriedade do Município.
Realizar captura de animais de grande e pequeno porte.
Realizar serviços de transporte, remoção
e arrumação de materiais em veículos pesados
para utilização em logradouros públicos.
Manter sempre em perfeito
estado de conservação os trechos das estradas vicinais
de barro batido,
bem como conservar sempre limpas as suas margens.
Manter sempre preservado
os materiais, ferramentas e equipamentos que estiverem sob sua guarda.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental.
Função: COVEIRO
Atividades
Auxiliar nos serviços
funerários, construindo, preparando, limpando, abrindo
e fechando sepulturas e/ou covas rasas.
Realizar sepultamento.
Realizar translado, inumação,
exumação, cremação, de corpos e/ou despojos reunindo
em recipientes especiais os restos mortais.
Realizar serviços de limpeza e conservação de cemitérios,
máquinas e ferramentas de trabalho.
Zelar pela segurança
do cemitério.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental.
Função: COZINHEIRO(A)
Atividades
Elaborar o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção
e padrões de qualidade dos alimentos.
Preparar os alimentos, seguindo as receitas
preestabelecidas pelos Nutricionistas, para garantir alimentação adequada ao público-alvo.
Preservar de contaminação ou de alteração os gêneros alimentícios fornecidos pela despensa,
verificando qualidade e quantidade e tratando-os de forma adequada,
para assegurar as condições necessárias ao preparo de refeições.
Controlar o estoque
de alimentos, comunicando ao setor competente.
Operar diversos tipos de forno, fogão e demais aparelhos
e equipamentos de cozinha,
manipulando-os na forma
apropriada.
Efetuar a limpeza
dos equipamentos, aparelhos
e utensílios utilizados.
Zelar pela conservação do material e equipamentos de cozinha,
mantendo-os limpos e ordenados.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ter concluído
o Ensino Fundamental e curso básico de qualificação profissional.
Função: JARDINEIRO
Atividades
Executar trabalhos auxiliares referentes às atividades de
agricultura, horticultura e silviculturas desenvolvidas no Município.
Auxiliar os Técnicos Agrícolas na elaboração de jardins, preparando
o solo para a prática
de jardinagem.
Acompanhar o desenvolvimento de plantações e jardins de acordo com a orientação dos Técnicos
Agrícolas.
Auxiliar nos trabalhos nas áreas agrícolas e verdes executando trabalhos de podas e outros
correlatos.
Fazer manutenção em praças e jardins mantendo
sempre a cobertura
vegetal, cuidando sempre do plantio de acordo com as técnicas orientadas por profissional
habilitado.
Receber orientação de profissional da área quanto à
aplicação de fertilizantes e produtos químicos agrícolas em geral
para utilização nas praças arborizadas e jardins.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Função: TELEFONISTA
Atividades
Atender e
controlar as chamadas telefônicas.
Comunicar ao setor competente quanto a defeitos,
solicitando conserto e sua manutenção.
Atender ao
público prestando informações solicitadas.
Anotar recados e registrar
chamadas.
Realizar ligações telefônicas quando solicitado.
Controlar as ligações telefônicas realizadas sob a sua
responsabilidade.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ter
concluído o Ensino Fundamental.
Função: VIGIA
Atividades
Realizar a fiscalização
e orientação referente à entrada e saída de
pessoas.
Receber, orientar e
encaminhar o público.
Controlar a entrada e saída
de pessoas nos recintos de trabalho.
Identificar e registrar
ocorrências.
Coletar e entregar documentos, mensagens, encomendas,
volumes e outros internamente e externamente.
Abrir e fechar as dependências das repartições.
Manter o quadro de chaves, controlando seu uso e guarda.
Comunicar à autoridade
competente, as irregularidades ocorridas.
Inspecionar os
locais ou instalações das repartições.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental e curso básico de qualificação profissional.
CARGO: AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL II – REF: (ASO2) - CÓDIGO V
REQUISITOS: Aos ocupantes
deste cargo são requisitos fundamentais:
Ter concluído o Ensino Fundamental, requerendo a aquisição
de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.
Registro no respectivo Órgão Regulador, quando
houver.
Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura
de concurso público.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES:
São atividades e habilitações típicas
das funções deste
cargo a serem destacadas a seguir.
Função: BOMBEIRO
Atividades
Executar reparos nas redes hidráulicas dos diversos órgãos
do Município.
Fazer manutenção das instalações hidráulicas para mantê-las em boas condições
de funcionamento.
Instalar equipamentos elétricos, condutores, ferragens e outros componentes nas instalações do Município, utilizando as ferramentas adequadas.
Fazer reparos nos muros, paredes
ou solo, e a aplicação de pintura, utilizando materiais próprios de alvenaria e pintura, visando
restauração.
Providenciar a desobstrução de redes de água e esgotos dos
órgãos municipais.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ter
concluído o Ensino Fundamental e curso básico de qualificação profissional.
Função: CARPINTEIRO
Atividades
Realizar trabalhos em madeira, utilizando ferramentas, máquinas e utensílios apropriados.
Executar serviços de reparos, consertos e/ou confecção de peças e móveis em madeira,
serrando, aplainando, alisando,
furando e executando
outras operações com ferramentas adequadas.
Selecionar o material
mais adequado para a realização do trabalho.
Montar as peças, encaixando-as e fixando-as com cola, pregos
ou parafusos.
Instalar esquadrias e outras peças
de madeira ou metal como janelas,
básculas, fechaduras e outros, em locais próprios.
Montar formas para concretagem, peças empregadas em obras
de carpintaria, forros,
palanques.
Pintar, envernizar ou encerar as peças e os móveis confeccionados.
Preparar e dar acabamento às peças e aos móveis
confeccionados e/ou consertados.
Afiar as ferramentas de corte e dar manutenção periódica ao maquinário.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental e curso básico
de qualificação profissional
Função: ELETRICISTA
Atividades
Planejar serviços de manutenção e instalação
eletroeletrônica em edificações, veículos, máquinas, equipamentos e outros.
Realizar manutenção eletroeletrônica preventiva e corretiva
conforme necessidades do Município.
Instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos, realizando medições e testes.
Fazer a instalação, reparo ou substituição de lâmpadas, tomadas,
fios, painéis e interruptores.
Fazer reparo da rede elétrica
interna, consertando ou substituindo peças ou conjuntos.
Efetuar ligações de luz e força em equipamentos portáteis
e máquinas diversas.
Instalar fios e demais componentes.
Executar pequenos trabalhos
em rede de alta tensão.
Executar pequenos trabalhos
em rede telefônica.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ter
concluído o Ensino Fundamental e curso básico de qualificação profissional.
Função: MECÂNICO
Atividades
Executar trabalhos mecânicos de manutenção preventiva e
corretiva de máquinas e veículos.
Executar diagnose e regulagem de motores de combustão interna.
Orientar motoristas e operadores de máquinas pesadas
quando aos cuidados necessários à manutenção da frota oficial e execução de pequenos reparos de emergência.
Opinar sobre alienação de máquinas e veículos, quando solicitados.
Executar serviços de substituição, reparo e regulagem
total dos sistemas
de freio, de ignição, de alimentação de combustíveis, de lubrificação, de arrefecimento, de transmissão, de direção e de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados para recondicionar o veículo e assegurar o seu funcionamento regular.
Testar o funcionamento de veículos, após reparos e montagem, mediante
observação visual, auditiva
ou com auxílio de instrumentos.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental mais curso básico de qualificação profissional.
Função: PEDREIRO
Atividades
Realizar trabalho de alvenaria, concreto
e outros materiais,
guiando-se por desenhos,
esquemas e especificações, utilizando processos
e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, reformar, reparar ou demolir
prédios, muros, paredes
e outras obras.
Organizar e preparar
o local de trabalho na obra.
Construir fundações e estruturas de alvenaria.
Aplicar revestimento e contra-pisos.
assentar pisos, azulejos, pias e outros.
fazer serviços de acabamento em geral.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ter
concluído o Ensino Fundamental e curso básico de qualificação profissional
Função: PINTOR
Atividades
Pintar as superfícies preparadas, aplicando camadas
de tintas, utilizando utensílios e equipamentos adequados.
Limpar e preparar superfícies, raspando-as, escovando-as,
lixando-as e emassando-as utilizando utensílios e equipamentos adequados.
Preparar o material
de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes em proporções
adequadas para obter a cor e a qualidade desejada.
Realizar serviços de pintura em prédios pertencentes à municipalidade.
Limpar peças e equipamentos sob sua responsabilidade.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ter
concluído o Ensino Fundamental e curso básico de qualificação profissional
CARGO: TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE – REF: (TOS)
– CÓDIGO VI
REQUISITOS: Aos ocupantes
deste cargo são requisitos fundamentais:
Ensino médio e/ou médio profissionalizante completo,
requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.
Registro no respectivo Órgão Regulador, quando
houver.
Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura
de concurso público.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES:
São atividades e habilitações típicas
das funções deste
cargo a serem destacadas a seguir.
FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Atividades
Executar tarefas de caráter técnico,
relativas à enfermagem para auxiliar no bom atendimento aos pacientes.
Realizar atendimentos de assistência e/ou emergencial profilático, verificando prioridades.
Ministrar medicamentos, vacinas
e outros observando horários, posologia e outros dados, para atender
a prescrição médica.
Fazer curativos simples,
observando a prescrição.
Preparar pacientes para consultas, exames
e outros procedimentos orientando-os.
Executar e avaliar os programas
de saúde do Município no que tange as atividades
técnicas de enfermagem.
Proceder à execução de atividades que envolvem
limpeza, conservação e esterilização de materiais, instrumentos, ambientes e equipamentos utilizados na realização de exames e outros procedimentos, observando as medidas
de precaução.
Efetuar a coleta
de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas atuando sob a supervisão do enfermeiro, em caráter de apoio, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro
da equipe de saúde.
Registrar as tarefas
executadas, as observações feitas e reações
ou alterações importantes no prontuário do paciente.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ter concluído
o Curso de Técnico em Enfermagem.
FUNÇÃO: TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL
Atividades
Participar dos programas educativos, orientando a
comunidade sob a higiene bucal.
Realizar testes específicos.
Executar a aplicação de substâncias para prevenção de cárie
dental.
Proceder à limpeza
e anti-sepsia do campo operatório
antes e após os atos cirúrgicos.
Remover suturas.
Preparar materiais restauradores de moldagem.
Participar dos programas educativos de saúde bucal.
Participar dos levantamentos e estudos epidemiológicos.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Curso Técnico
em Higiene Bucal ou equivalente.
FUNÇÃO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO
Atividades
Orientar pacientes e fornecer recipientes para coleta de
material para exames.
Manipular soluções químicas,
reagentes, meios de cultura e outros, selecionando aparelhagens, instrumentos e materiais, calculando concentrações e dosagens
para realização dos trabalhos.
Controlar e supervisionar a utilização de materiais,
instrumentos e equipamentos do laboratório.
Supervisionar as prestações de serviços executadas pelos
auxiliares, organizando e distribuindo tarefas.
Interpretar resultados dos exames, ensaios
e testes.
Elaborar e/ou auxiliar
na elaboração de relatórios técnicos
e estatísticos.
Manter o controle
e registro dos exames, testes
e outros.
Executar e controlar exames e análises
de rotina do laboratório.
Realizar o controle
de material de consumo necessário.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Curso Técnico
em Laboratório.
FUNÇÃO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Atividades
Aplicar tratamento com aparelhos específicos, observando rigorosamente a prescrição e normas técnicas.
Observar as normas
de segurança das pessoas envolvidas.
Observar e registrar as reações do paciente durante
o tratamento.
Preparar os pacientes a serem submetidos a exames radiográficos.
Operar aparelho de raio X.
Manipular substância de revelação e fixação de filmes e
chapas radiográficas.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Curso Técnico
em Radiologia.
FUNÇÃO: TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
Executar tarefas de caráter técnico,
relativas à imobilização ortopédica para auxiliar
no bom atendimento aos pacientes.
Realizar atendimentos de assistência e/ou emergencial de ortopedia, verificando prioridades.
Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas
(goteiras, calhas) e enfaixamentos;
Executar imobilizações;
Preparar e executar
trações cutâneas;
Auxiliar o profissional médico na instalação de trações esqueléticas e nas manobras
de redução manual;
Preparar sala para
pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas
suturas e anestesia, local para manobras
de redução manual,
punções e infiltrações;
Explicar aos pacientes
os procedimentos a serem realizados;
Participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo;
Participar de reuniões
técnicas;
Atuar em equipe multidisciplinar;
Colaborar com a organização da farmácia;
Preparar pacientes para consultas, exames
e outros procedimentos orientando-os.
Proceder à execução de atividades que envolvem
limpeza, conservação e esterilização de materiais, instrumentos, ambientes e equipamentos utilizados na realização de exames e outros procedimentos, observando as medidas
de precaução.
Registrar as tarefas
executadas, as observações feitas e reações
ou alterações importantes no prontuário do paciente.
Desempenhar outras
atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ter concluído o ensino médio em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e registro
no respectivo conselho
profissional ou associação.
Função: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
–
Atividades
Executar os trabalhos
de inspeção aos estabelecimentos ligados à industrialização e comercialização de produtos alimentícios, entre outros estabelecimentos para proteger a saúde da coletividade.
Visitar domicílios para acompanhamento e orientação quanto ao controle de epidemias, bem como fazer
visitas às pessoas
atingidas por epidemias.
Verificar as condições
de higiene e limpeza das áreas determinadas.
Efetuar a captura
de animais que se encontram
nas ruas do Município.
Auxiliar no serviço
dos veterinários.
Participar nas campanhas
de vacinação.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Médio
ou Profissionalizante Completo.
CARGO: TÉCNICO OPERACIONAL – REF: (TO) – CÓDIGO
IX
REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:
Ensino médio e/ou médio profissionalizante completo,
requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.
Registro no respectivo Órgão Regulador, quando
houver.
Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura
de concurso público.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES:
São atividades e habilitações típicas
das funções deste
cargo a serem destacadas a seguir.
Função: TÉCNICO AGRÍCOLA
Atividades
Executar trabalhos técnicos
referentes às atividades
de agricultura, horticultura e silviculturas desenvolvidas no Município.
Auxiliar na elaboração de projetos, programas e planos na área ambiental.
Acompanhar o desenvolvimento e implantação dos projetos, programas e outros de acordo com orientações, normas e procedimentos.
Participar de estudos, pesquisas de campo, levantamentos
e/ou estatísticas dentro da sua área de atuação.
Participar de estudos de parasitas,
enfermidades e outras pragas que afetam a agricultura, utilizando e desenvolvendo métodos
e técnicas de combate.
Acompanhar o trabalho
das máquinas no campo.
Prestar assistência aos agricultores, orientando quanto às técnicas
de preparação do solo, plantio,
colheita e beneficiamento das espécies vegetais
e manuseio de máquinas e equipamentos agrícolas
sob orientação de profissionais da área.
Orientar quanto à aplicação de fertilizantes e produtos químicos
agrícolas em geral, bem como a utilização de máquinas, equipamentos e técnicas de combate.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Curso Técnico
em Agricultura
Função: TÉCNICO
EM AGRIMENSURA
Atividades
Executar levantamentos topográficos, tomando e anotando as medidas fornecidas por instrumentos específicos.
Analisar mapas, plantas,
títulos de propriedade, registros entre outros.
Registrar os dados obtidos e efetuar cálculo
de agrimensura.
Avaliar as diferenças entre pontos, altitudes
e distâncias.
Elaborar esboços, plantas
e relatórios técnicos.
Acompanhar os trabalhos topográficos.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Curso Técnico
em Agrimensura.
Função: TÉCNICO
EM EDIFICAÇÕES
Atividades
Executar tarefas de caráter técnico,
relativas à elaboração, execução e acompanhamento de projetos de edificações e outras obras de engenharia civil, desenvolvidas pelo Município de acordo com orientações, normas e
procedimentos.
Participar do planejamento das obras municipais
em suas especificações técnicas, orçamentos, cronogramas físico-financeiro.
Avaliar e controlar
qualidade, quantidades, utilização e custos de materiais de construção, mão-de-obra, equipamentos de segurança e outros.
Realizar controle tecnológico de materiais e do solo.
Elaborar esboços, desenhos técnicos-estruturais, croquis,
plantas, projetos de obras e outros, utilizando técnicas e softwares específicos, em atendimento as demandas da área.
Analisar documentos, projetos
arquitetônicos, plantas, obras aprovadas e licenciadas e outros, conforme
determinações de posturas
do Município.
Estudar as características do projeto, examinando
notas, esboços, especificações a normas técnicas.
Efetuar cálculos necessários à confecção do desenho.
Elaborar esboços e desenhos obedecendo a normas e utilizando equipamentos e utensílios adequados
à execução do projeto.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Curso técnico
em Edificações ou Curso Técnico
na Área de Construção.
Função: TÉCNICO
EM ESTRADAS
Atividades
Auxiliar na elaboração de desenhos e projetos de obras relativas
à construção de estradas e vias urbanas
da municipalidade.
Ajudar a executar
serviços topográficos, sondagens geológicas e geotécnica, testes
de solo e rochas.
Auxiliar na análise
de projetos de construção e conservação de rodovias e vias urbanas, verificando o cumprimento da legislação municipal.
Auxiliar no cálculo
e acompanhar a execução dos projetos
de terraplanagem, projetos geotécnico de drenagem e super-estruturas.
Auxiliar na execução
dos trabalhos de pista que requerem conhecimento do solo, materiais
betuminosos e de pavimentação.
Auxiliar na execução de vistorias técnicas, objetivando o
cumprimento das especificações técnicas.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Curso Técnico
em Estradas ou equivalente.
Função: TÉCNICO
EM MECÂNICA
Atividades
Participar do planejamento dos trabalhos de manutenção e funcionamento da área de mecânica, em suas especificações técnicas, cronogramas físicos,
detalhamento de acordo
com normas e padrões estabelecidos.
Realizar especificações técnicas
de projetos, equipamentos, máquinas, materiais e outros fazendo
o detalhamento.
Realizar atividades de caráter técnico
em relação à instalação e/ou manutenção mecânica
preventiva e/ ou corretiva em equipamentos, máquinas,
instalações e aparelhos
diversos acompanhando o desenvolvimento de acordo com orientações;
Vistoriar e acompanhar os serviços de instalação manutenção mecânica preventiva e/ ou corretiva em equipamentos, máquinas, instalações e aparelhos
diversos de acordo
com a necessidade do Município.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Curso Técnico
em Mecânica.
CARGO: TÉCNICO OPERANTE ESPECIAL
– REF: (TOE) – CÓDIGO
VIII
REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:
Ensino médio e/ou médio profissionalizante completo,
requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.
Registro no respectivo Órgão Regulador, quando
houver.
Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura
de concurso público.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES:
São atividades e habilitações típicas
das funções deste
cargo a serem destacadas a seguir.
Função: Operador de videomonitoramento
Atividades:
Atuar na operação
de sistemas de monitoramento e vigilância em vias públicas;
Monitorar, em tempo real, prováveis locais atratores de
criminalidade e violência, assistido pelo Videomonitoramento em Vias Públicas;
Auxiliar na identificação de crianças perdidas
na orla do município, no período do verão;
Apoiar nas ações de investigações ao tráfico de drogas e sinistros;
Acionar as
Equipes de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Guarapari Polícia Militar e
Vara da Infância
e da Juventude, por meio de rádio comunicador, dando resposta às ocorrências em curso ou preventivamente;
Observar com
diligência as imagens que forem apresentadas para notificação das autoridades competentes;
Fornecer apoio operacional à Polícia Militar
e outros órgãos
de Segurança Pública através
do monitoramento das vias públicas;
Informar através de relatórios ou outros meios sobre o funcionamento de equipamentos de vídeomonitoramento;
Zelar pelos equipamentos, eletrônicos ou não, que estejam
sob seu uso na Central de Monitoramento;
Seguir as normas e procedimentos para sigilo absoluto
das imagens e operações de autoridades competentes que utilizarem o serviço;
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Médio e aprovação
em curso de formação específico da área em segurança pública.
CARGO: TÉCNICO
ADMINISTRATIVO E CONTÁBIL
– REF: (TAC) – CÓDIGO
IX
REQUISITOS: Aos ocupantes
deste cargo são requisitos fundamentais:
Ensino médio e/ou
médio profissionalizante completo, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.
Registro no respectivo Órgão Regulador, quando
houver.
Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura
de concurso público.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES:
São atividades e habilitações típicas
das funções deste
cargo a serem destacadas a seguir.
Função: ALMOXARIFE
Atividades
Organizar, coordenar e executar as atividades referentes ao almoxarifado.
Receber e/ou expedir
materiais diversos.
Atualizar e manter os arquivos
organizados.
Realizar o controle
dos estoques.
Efetuar o registro
de todo material
estocado.
Ordenar os materiais
a serem despachados de acordo com os
pedidos, especificações e quantidades.
Efetuar controle de recebimento do material recebido,
confrontando as notas de pedidos
e as especificações do material
entregue para assegurar sua perfeita correspondência.
Elaborar relatórios de operações realizadas no almoxarifado.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Médio Completo mais curso de almoxarifado.
Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Atividades
Realizar serviços de apoio administrativo nas áreas de recursos humanos,
administração patrimonial/predial, finanças,
ação social, saúde,
educação e outras
áreas de atividades do Município.
Realizar atendimentos aos cidadãos, fornecendo e recebendo informações.
Elaborar documentos variados referentes à Administração
Pública, cumprindo todos os procedimentos necessários referentes aos mesmos.
Manter atualizado os arquivos da área de trabalho, conforme procedimentos estabelecidos.
Realizar o controle
de freqüência dos servidores.
Auxiliar na elaboração da folha de pagamento.
Manter atualizado os dados dos servidores;
Realizar serviços de apoio administrativo às secretarias das Unidades de Ensino do Município;
Realizar atividades de suporte as bibliotecas, atendendo
ao usuário em suas demandas,
administrando e mantendo
organizado o acervo
e atualizando os dados e informações em sistema
próprio;
Realizar procedimentos de transferência, controlando o fluxo escolar
de acordo com as disponibilidades de vagas do Município;
Levantar a necessidade, providenciando, os materiais
utilizados em sua área de trabalho;
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Médio
Completo.
Função: TÉCNICO
EM CONTABILIDADE
Atividades
Realizar atividades inerentes à contabilidade, identificando documentos e
informações, operacionalizando a contabilidade.
Participar do planejamento e execução dos serviços contábeis, constituindo
demonstrativos patrimoniais, econômicos e financeiros da administração municipal.
Realizar atividades contábeis e financeiras.
Organizar os serviços de contabilidade em geral, traçando o plano de contas, o sistema
de livros e documentos e o método
de escrituração para possibilitar o controle contábil
e orçamentário.
Elaborar e conferir o balanço
financeiro mensal e o balanço geral do Município, controlando o demonstrativo da receita de despesas, por rubrica
e unidade orçamentária.
Executar a escrituração dos livros contábeis, verificando se os registros
efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem.
Elaborar cronograma de pagamentos, empenhando e lançando ordens de pagamento.
Fornecer dados contábeis necessários à administração.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Curso de Técnico em Contabilidade.
Função: TÉCNICO
EM INFORMÁTICA
Atividades
Prestar suporte técnico ao usuário de informática, verificando o funcionamento dos hardwares e softwares.
Prestar assistência na administração da rede de computadores e suporte
aos usuários nos aspectos de hardware e software.
Prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software disponíveis.
Treinar os usuários nos aplicativos disponíveis, dando
suporte na solução de problemas.
Contatar fornecedores de software para solução de problemas
quanto aos aplicativos adquiridos
Auxiliar na montagem
dos equipamentos e implantação dos sistemas utilizados pelas unidades de serviço e treinamento dos usuários.
Efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos.
Efetuar cópias de segurança e outros procedimentos de armazenamento de dados.
Instalar softwares e fazer adaptações/modificações para melhorar o desempenho dos equipamentos.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Curso Técnico
em Informática.
Função: TÉCNICO
EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Atividades
Realizar estudos, pesquisas, diagnósticos e levantamentos referente às atividades relacionadas com as técnicas de segurança do trabalho.
Auxiliar na elaboração de normas e dispositivos de
segurança, para prevenir acidentes.
Inspecionar locais, instalações e equipamentos de trabalho, observando as condições de trabalho, para determinar fatores
e riscos de acidente.
Visitar todos os setores de trabalho, áreas insalubres e/ou periculosas, detectando as possíveis anormalidades.
Elaborar relatórios diários
de inspeção de áreas de trabalho.
Registrar as irregularidades ocorridas, anotando-as e elaborando estatísticas de acidentes, para obter dados
destinados a melhoria das medidas de segurança.
Auxiliar a instruir funcionários da PMG sobre normas de
segurança, combate a incêndios e demais medidas
de prevenção de acidentes.
Emitir pareceres em assuntos de sua especialidade.
Participar e orientar
tecnicamente a Comissão
Interna de Prevenção
de Acidentes – CIPA.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Curso Técnico
de Segurança do Trabalho.
Função: PROGRAMADOR
Atividades
Executar trabalhos técnicos
referentes à sua área de atuação, acompanhando o desenvolvimento e implantação de acordo com orientações, normas e procedimentos.
Participar do desenvolvimento de programas, sistemas
e aplicativos.
Participar de estudos,
diagnósticos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios
ao funcionamento dos serviços de programas de computação.
Proceder à codificação dos programas de computador, estudando os objetivos propostos, analisando as características dos dados de entrada e o processamento necessário à obtenção
dos dados de saída desejados.
Executar a compilação de linguagens de programação, visando conferir e acertar sintaxe
do programa.
Realizar testes em condições operacionais simuladas, visando
verificar se o programa executa
corretamente dentro do especificado e com a performance adequada.
Modificar programas, alterando
o processamento, a codificação e demais elementos, visando corrigir falhas e/ou atender
alterações de sistemas
e necessidades novas.
Aperfeiçoar conhecimentos técnicos, através de pesquisas, estudo de manuais
visando a otimização da utilização dos recursos disponíveis na empresa.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Curso de Programador ou Curso Técnico
na área de Informática com ênfase em Programação.
CARGO: AGENTE FISCALIZADOR DE SERVIÇO
– REF- (AFS) - CÓDIGO
X
REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:
Ensino médio e/ou ensino médio profissionalizante, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.
Registro no respectivo Órgão Regulador, quando
houver.
Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura
de concurso público.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas
das funções deste
cargo a serem destacadas a seguir.
Função: FISCAL
DO MEIO AMBIENTE
Atividades
Proceder a ações de vistorias, inspeção e fiscalização, em atendimento às solicitações da área de atuação e/ou denúncias realizadas pela população, lavrando
notificações, autos de infrações, intimações e outros procedimentos pertinentes.
Exercer a fiscalização do meio ambiente
tais como ecossistema, poluição ambiental, limpeza
pública, e outros
realizando vistorias, coletando
amostras, efetuando medições
com instrumentos específicos, realizando blitz e operações
especiais.
Exercer a fiscalização e ordenamento das feiras livres
do Município.
Garantir e zelar pelo cumprimento das legislações, normas técnicas, instruções
e regulamentos referentes ao controle das várias formas
de poluição e proteção ao meio ambiente.
Disponibilizar dados e informações contribuindo para a
otimização dos resultados e dos trabalhos
da área de fiscalização.
Participação nas ações educativas ambientais referentes aos roedores
e outros vetores
biológicos.
Emitir pareceres técnicos
em sua área de atuação.
Aplicar leis e cumprir a legislação ambiental.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função
Formação: Ensino Médio
Completo e aprovação em curso de formação específico.
Função: FISCAL
DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Atividades
Fiscalizar o exercício
de todas as atividades de comércio, indústria
e prestação de serviço, garantindo o cumprimento das leis, regulamentos e normas pertinentes.
Lavrar notificações, autos de infração
e intimações quando
constatadas irregularidades nas relações comerciais em que envolvam
o consumidor relativamente as transgressões à legislação específica.
Realizar o ordenamento e exercer a fiscalização das atividades do comércio e prestação de serviços informais em logradouros públicos, feiras e mercados municipais e o relacionamento com o consumidor.
Fiscalizar as relações
de consumo de que tratam as normas de defesa do Consumidor.
Realizar serviços de atendimento ao consumidor.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Médio Completo e aprovação
em curso de formação específico.
Função: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
Atividades
Fiscalizar os serviços de transporte coletivo
e individual de passageiros.
Verificar o cumprimento de horários,
venda de passagens, aferição dos taxímetros, percurso e as condições em que trafegam
os veículos.
Auxiliar na vistoria
de coletivos e táxis para verificar
se estão de acordo com as normas, observando o estado de conservação, itinerário e identificação.
Auxiliar na elaboração de projetos, visando
a instalação de placas,
pontos de parada
e sinalização e a simplificação dos serviços
de transporte prestados no Município.
Ajudar a fiscalizar
o cumprimento de legislação sobre troco, fumo e passe escolar
nos veículos de transporte coletivo.
Aplicar multas às empresas de transporte coletivo
e táxis, quando constatada irregularidade nos serviços
prestados.
Atender a reclamações dos usuários dos transportes coletivos e individuais.
Participar da elaboração
de relatórios diários das
ocorrências verificadas nos coletivos
e táxis, utilizando formulários próprios.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Médio Completo
e aprovação em curso de formação
específico.
Função: FISCAL DE OBRAS PRIVADAS
Atividades
Efetuar a fiscalização de obras,
estado de conservação de terrenos e posturas urbanas
de forma geral.
Prestar as orientações necessárias à comunidade, quanto aos procedimentos necessários para registro e regularização de obras.
Vistoriar e acompanhar obras, serviços e edificações de
acordo com a necessidade do Município.
Vistoriar e embargar
obras não licenciadas ou em desacordo
com as leis de postura municipal, emitindo notificações, autos de infração
e intimações.
Participar de perícia técnica.
Proceder à intimação de munícipes, caso haja alguma
irregularidade, solicitando que o mesmo apresente a documentação que o habilite para a execução
da obra.
Tomar as providências quando da invasão
das áreas públicas.
Fiscalizar a execução de obras e manutenção de vias públicas.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ter concluído
o Ensino Médio ou o Curso Técnico de Edificações e aprovação em curso de formação
específico
Função: FISCAL DE POSTURAS E SERVIÇOS
Atividades
Fiscalizar o exercício de atividades e veiculação de publicidade, garantindo o cumprimento das leis, regulamentos e normas
pertinentes.
Lavrar notificações, autos de infração
e intimações quando constatadas irregularidades nos locais fiscalizados por transgressões à legislação específica.
Realizar o ordenamento e exercer a fiscalização das atividades do comércio
e prestação de serviços
informais em logradouros públicos, feiras e mercados municipais.
Realizar apreensão de materiais, bens e mercadorias por exercício ilícito do comércio
ou por transgressão às normas municipais, lavrando notificações, auto de infrações, e até embargando a atividade, quando constatadas irregularidades nos locais
fiscalizados.
Realizar serviços de atendimento ao consumidor.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Médio Completo
e aprovação em curso de formação
específico.
Função: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Atividades
Analisar vistorias
realizadas.
Inspecionar produtos destinados ao uso e consumo
do público no comércio
em geral.
Fiscalizar mercados, feiras, casas comerciais e industriais que lidam com produtos
de interesse à saúde
pública.
Efetuar controle
de zoonoses.
Emitir laudos e
pareceres sobre assuntos de sua especialidade.
Fiscalizar a qualidade das águas de recreação de uso coletivo.
Fiscalizar empresas prestadoras
de serviços de desratização, desinfecção e eliminação de outros vetores biológicos.
Controlar focos de
roedores.
Participação nas ações educativas de vigilância sanitária.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Médio Completo
e aprovação em
curso de formação
específico
CARGO: PROFISSIONAL EM MEDICINA – REF- (PEM)
- CÓDIGO XI
REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:
Ensino Superior, requerendo
a aquisição de conhecimentos adicionais conforme
determinado na função ocupada.
Registro no respectivo Órgão
Regulador, quando houver.
Demais requisitos
serão especificados em Edital de Abertura
de concurso público.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções deste
cargo a serem destacadas a seguir.
Função: MÉDICO CLÍNICO GERAL
Atividades
Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação.
Orientar à população
quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.
Emitir laudos
e pareceres em sua área de atuação.
Efetuar exames médicos,
fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento.
Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.
Atender consultas
médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.
Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.
Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos.
Solicitar e avaliar
exames de laboratório, raios-X,
ultra-som entre outros.
Participar de campanhas preventivas.
Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município para onde por designado.
Participar de Equipe de Pericial.
Realizar exame pericial em Servidor Público para
concessão de licença médica.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Função: MÉDICO CARDIOLOGISTA
Atividades
Participar de estudos e pesquisas na especialização em Cardiologia.
Orientar à população
quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.
Emitir laudos
e pareceres em sua área de Cardiologia.
Efetuar exames médicos,
fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.
Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.
Atender consultas
médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.
Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.
Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade.
Solicitar e avaliar
exames de laboratório, raios-X,
ultra-som entre outros.
Participar de campanhas preventivas.
Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.
Participar de Equipe de Pericial.
Realizar exame pericial em Servidor Público para
concessão de licença médica.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Função: MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
Atividades
Participar de estudos e pesquisas na especialização em Endocrinologia.
Orientar à população quanto
à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.
Emitir laudos e pareceres em sua área de Endocrinologia.
Efetuar exames médicos,
fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.
Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.
Atender consultas
médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.
Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.
Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade.
Solicitar e avaliar
exames de laboratório, raios-X,
ultra-som entre outros.
Participar de campanhas preventivas.
Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.
Participar de Equipe de Pericial.
Realizar exame pericial em Servidor Público para
concessão de licença médica.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Função: MÉDICO GINECOLOGISTA
Atividades
Participar de estudos e pesquisas na especialização em Ginecologia.
Orientar à população
quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.
Emitir laudos
e pareceres em sua área de Ginecologia.
Efetuar exames médicos,
fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.
Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.
Atender consultas
médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.
Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.
Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade.
Solicitar e avaliar
exames de laboratório, raios-X,
ultra-som entre outros.
Participar de campanhas preventivas.
Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.
Participar de Equipe de Pericial.
Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Função: MÉDICO PEDIATRA
Atividades
Participar de estudos e pesquisas na especialização em Pediatria.
Orientar à população quanto
à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.
Emitir laudos
e pareceres em sua área de Pediatria.
Efetuar exames médicos,
fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.
Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.
Atender consultas
médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.
Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.
Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade..
Solicitar e avaliar
exames de laboratório, raios-X,
ultra-som entre outros.
Participar de campanhas preventivas.
Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.
Participar de Equipe de Pericial.
Realizar exame pericial em Servidor Público para
concessão de licença médica.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Função: MÉDICO ONCOLOGISTA
Atividades
Participar de estudos e pesquisas na especialização em Oncologia.
Orientar à população
quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.
Emitir laudos
e pareceres em sua área de Oncologia.
Efetuar exames médicos,
fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.
Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.
Atender consultas
médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.
Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.
Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade..
Solicitar e avaliar
exames de laboratório, raios-X,
ultra-som entre outros.
Participar de campanhas preventivas.
Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.
Participar de Equipe de Pericial.
Realizar exame pericial em Servidor Público para
concessão de licença médica.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Função: MÉDICO GERIATRA
Atividades
Participar de estudos e pesquisas na especialização em Geriatria.
Orientar à população quanto
à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.
Emitir laudos
e pareceres em sua área de Geriatria.
Efetuar exames médicos,
fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.
Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.
Atender consultas
médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.
Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.
Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade.
Solicitar e avaliar
exames de laboratório, raios-X,
ultra-som entre outros.
Participar de campanhas preventivas.
Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.
Participar de Equipe de Pericial.
Realizar exame pericial em Servidor Público para
concessão de licença médica.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Função: MÉDICO PSIQUIATRA
Atividades
Participar de estudos
e pesquisas na especialização em Psiquiatria.
Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.
Emitir laudos e pareceres em sua área de Psiquiatria.
Efetuar exames médicos,
fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.
Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.
Atender consultas
médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.
Participar de equipes
multidisciplinares no atendimento à população.
Executar exames médicos, emitir diagnósticos e
prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade..
Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre
outros.
Participar de campanhas preventivas.
Exercer o trabalho
em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município
em que for designado.
Participar de Equipe
de Pericial.
Realizar exame pericial em Servidor Público
para concessão de licença médica.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Função: MÉDICO PNEUMOLOGISTA
Atividades
Participar de estudos e pesquisas na especialização em Pneumologia.
Orientar à população quanto
à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.
Emitir laudos e pareceres em sua área de Pneumologia.
Efetuar exames médicos,
fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.
Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.
Atender consultas
médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.
Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.
Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade.
Solicitar e avaliar
exames de laboratório, raios-X,
ultra-som entre outros.
Participar de campanhas preventivas.
Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.
Participar de Equipe de Pericial.
Realizar exame pericial em Servidor Público para
concessão de licença médica.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Participar de estudos
e pesquisas na especialização em Oftalmologia.
Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.
Emitir laudos e pareceres em sua área de Oftomologia.
Efetuar exames
médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.
Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.
Atender consultas
médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.
Participar de equipes
multidisciplinares no atendimento à população.
Executar exames médicos, emitir diagnósticos e
prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade.
Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros.
Participar de campanhas preventivas.
Exercer o trabalho
em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município
em que for designado.
Participar de Equipe
de Pericial.
Realizar exame pericial em Servidor Público
para concessão de licença médica.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Função: MÉDICO UROLOGISTA
Atividades
Participar de estudos e pesquisas na especialização em Urologia.
Orientar à população
quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.
Emitir laudos
e pareceres em sua área de Urologia.
Efetuar exames médicos,
fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.
Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.
Atender consultas
médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.
Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.
Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade..
Solicitar e avaliar
exames de laboratório, raios-X,
ultra-som entre outros.
Participar de campanhas preventivas.
Exercer o trabalho em regime de plantão
na Unidade de Saúde do Município em que for designado.
Participar de Equipe de Pericial.
Realizar exame pericial em Servidor Público para
concessão de licença médica.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Participar de estudos e
pesquisas na especialização em Otorrinolaringologia.
Orientar à população
quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.
Emitir laudos e pareceres em sua área de Otorrinolaringologia.
Efetuar exames médicos,
fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.
Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.
Atender consultas
médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.
Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.
Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade..
Solicitar e avaliar
exames de laboratório, raios-X,
ultra-som entre outros.
Participar de campanhas preventivas.
Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.
Participar de Equipe de Pericial.
Realizar exame pericial em Servidor Público para
concessão de licença médica.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Função: MÉDICO DERMATOLOGISTA
Atividades
Participar de estudos e pesquisas na especialização em Demartologia.
Orientar à população
quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.
Emitir laudos e pareceres em sua área de Dermatologia.
Efetuar exames médicos,
fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.
Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.
Atender consultas
médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.
Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.
Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade..
Solicitar e avaliar
exames de laboratório, raios-X,
ultra-som entre outros.
Participar de campanhas preventivas.
Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.
Participar de Equipe
de Pericial.
Realizar exame pericial em Servidor Público
para concessão de licença médica.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Função: MÉDICO ORTOPEDISTA
Atividades
Participar de estudos e pesquisas na especialização em Ortopedia.
Orientar à população
quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.
Emitir laudos
e pareceres em sua área de Ortopedia.
Efetuar exames médicos,
fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.
Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.
Atender consultas
médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.
Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.
Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade..
Solicitar e avaliar
exames de laboratório, raios-X,
ultra-som entre outros.
Participar de campanhas preventivas.
Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.
Participar de Equipe de Pericial.
Realizar exame pericial em Servidor Público para
concessão de licença médica.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Função: MÉDICO DO TRABALHO
Atividades
Examinar funcionários para fins de licença
e outros afastamentos.
Fazer inspeção médica
para fins de ingresso.
Prescrever exames laboratoriais.
Participar de campanhas preventivas.
Estudar os problemas e exercer atividades relacionadas com higiene e
medicina do trabalho.
Estudar e sugerir equipamentos de proteção individual, bem como orientar a sua aplicação.
Participar da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos servidores do Município.
Efetuar registros
em fichas e prontuários os laudos
médicos e outras informações relacionadas aos servidores do Município.
Realizar exames médicos para fins de admissão,
licenças entre outros.
Emitir laudos
dentro da sua área de atuação.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Função: MÉDICO INFECTOLOGISTA
Atividades
Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação;
Orientar à população
quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde;
Emitir laudos
e pareceres em sua área de atuação;
Efetuar exames médicos,
fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento a pacientes
acometidos por doenças
infecciosas e parasitárias, bem como infecções
oportunistas (IO), doenças sexualmente transmissíveis (DST); imunizações (vacinações), aconselhamento na prescrição de antimicrobiano (uso correto de antibióticos);
Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação;
Atender consultas
médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.
Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.
Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos.
Solicitar e avaliar
exames de laboratório, raios-X,
ultra-som entre outros.
Participar de campanhas preventivas.
Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município para onde por designado.
Participar de Equipe de Pericial.
Realizar exame pericial em Servidor Público para
concessão de licença médica.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
HABILITAÇÃO:
Conclusão de Curso Superior em medicina;
Residência/Especialização em infectologia;
Registro no Conselho Regional
de Medicina.
Função: MÉDICO RADIOLOGISTA
Atividades
Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação;
Orientar à população quanto
à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde;
Emitir laudos
e pareceres em sua área de atuação;
Realizar e interpretar exames radiológicos/radiográfico, interpretação de imagens;
Ministrar e ou proceder orientação aos técnicos
de RX;
Avaliar os equipamentos de radiologia/radiografia instalados;
Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação;
Atender consultas
médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.
Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.
Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos.
Solicitar e avaliar
exames de laboratório, raios-X,
ultra-som entre outros.
Participar de campanhas preventivas.
Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município para onde por designado.
Participar de Equipe de Pericial.
Realizar exame pericial em Servidor Público para
concessão de licença médica.
Coordenar, supervisionar e executar
demais atividades qualificadas a área de radiologia;
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
HABILITAÇÃO:
Conclusão de Curso Superior em medicina;
Residência/Especialização em Radiologia
Registro no Conselho Regional
de Medicina.
CARGO: PROFISSIONAL EM ENGENHARIA E ARQUIETURA – REF- (PEA) - CÓDIGO
XII
REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:
Ensino Superior, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme
determinado na função ocupada.
Registro no respectivo Órgão
Regulador, quando houver.
Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura de concurso
público.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções deste
cargo a serem destacadas a seguir.
Função: ARQUITETO
Atividades
Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas,
definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, cronogramas e custos.
Elaborar diagnósticos quanto às condições do solo e subsolo, disposição dos terrenos na área, etc., tendo em vista a garantia da ordenação estética e funcional
da paisagem no planejamento da obras.
Elaborar, analisar e aprovar
projetos paisagísticos, arquitetônicos de edifícios, interiores, monumentos e outras obras associadas à Arquitetura em todas as suas etapas.
Elaborar layout, plantas, projetos, desenhos, cálculos
maquetes das construções.
Desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos relacionados com estilos
e tipos de construção e com paisagismo.
Desenvolver e acompanhar trabalhos relacionados à preservação do patrimônio histórico-cultural do Município, projetando
modificações e reparações arquitetônicas em edifícios, monumentos e outras
obras.
Desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica
e/ou ambiental.
Acompanhar a execução
de obras e serviços.
Interagir com autoridades
governamentais e empresariais ligadas as questões arquitetônicas e paisagísticas da cidade.
Participar do planejamento, supervisão, coordenação, controle e avaliação
do desenvolvimento dos trabalhos arquitetônicos e paisagísticos realizados pelo Município.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Arquitetura.
Função: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Atividades
Participar
do planejamento,
supervisionar, coordenar, controlar
e avaliar projetos,
programas e planos na área ambiental voltados para prevenção, diagnóstico, tratamento e expansão
da agricultura, horticultura e silvicultura.
Realizar estudos, pesquisas de campo, levantamentos e/ou estatísticas dentro da sua área de atuação.
Estudar a situação das reserva
da fauna e elaborar projetos de expansão de
áreas verdes no Município.
Promover atividades relativas ao plantio de horticultura.
Programar e controlar o plantio de bosques e a preservação e expansão de
zonas arborizadas.
Emitir pareceres técnicos dentro de sua especialidade.
Aplicar as leis e regulamentos de prevenção do meio ambiente.
Participar, elaborar e acompanhar estudos, pesquisas, planos e projetos que
visem à preservação do meio ambiente.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Engenharia Agrônoma.
Função: ENGENHEIRO CIVIL
Atividades
Participar do planejamento, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar
o desenvolvimento dos trabalhos de implantação,
manutenção e funcionamento de programas de obras realizados pelo Município.
Participar da elaboração do Plano Diretor Urbano do Município.
Desenvolver, analisar e aprovar projetos, na área de engenharia civil, a serem
desenvolvidos no Município.
Inspecionar obras e edificações particulares quanto à regularização, orientação
técnica e reforma.
Analisar o impacto urbano de empreendimentos, obras entre outros de acordo com a legislação vigente.
Elaborar layout, plantas, projetos, desenhos, cálculos e outros,
no atendimento
aos programas e obras do Município.
Vistoriar aparelhos
de elevação para aprovação, execução,
liberação de funcionamento ou interdição, controlando a documentação dos equipamentos.
Controlar, acompanhar
e/ou executar atividades relacionadas à iluminação pública.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Engenharia Civil.
Função: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Atividades
Executar atividades e programas
de engenharia de segurança do trabalho dos servidores.
Realizar estudos, pesquisas, diagnósticos, levantamentos das atividades relacionadas com a engenharia de segurança do trabalho.
Elaborar e executar normas
e sistemas para programas
de segurança do trabalho,
desenvolvendo estudos
para prevenir acidentes de trabalho e doenças
profissionais.
Promover e fiscalizar a utilização de equipamentos especiais de segurança.
Participar de programas de treinamento e campanhas educativas para conscientizar os servidores e a municipalidade.
Planejar e executar campanha de prevenção de acidentes
do trabalho.
Efetuar vistoria, perícia, avaliação e arbitramento sobre segurança do trabalho.
Emitir pareceres
técnicos em sua área de atuação.
Gerenciar atividades de segurança do trabalho e meio ambiente.
Proceder vistoria e análise
nos locais em que constatarem acidentes de trabalho.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Engenharia ou Arquitetura com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.
Função: ENGENHEIRO DE TRÁFEGO
Atividades
Realizar o controle operacional de transporte urbano por ônibus.
Elaborar projetos de sinalização vertical e horizontal.
Efetuar projetos de sinalização semafórica.
Elaborar projetos de sinalização de desvios de tráfego.
Interpretar pesquisas
volumétricas, de velocidade,
de velocidade
e de retardamento, de embarque/desembarque e origem/destino.
Efetuar o controle do Cálculo da tarifa de ônibus.
Fazer estudo da viabilidade técnica e econômica do empreendimento.
Emitir perecer técnico.
Avaliar dados técnicos e operacionais.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Engenharia de Tráfego.
Função: ENGENHEIRO ELÉTRICO
Atividades
Participar do planejamento, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar
projetos de automação e controle,
computação, microeletrônica, circuitos integrados, telecomunicações.
Participar de estudos e trabalhos de otimização e reorganização referentes às atividades de engenharia eletrônica.
Analisar propostas técnicas
relacionadas à área de atuação.
Orientar as fases de instalação, funcionamento, manutenção e reparação.
Instalar, configurar e inspecionar sistemas
e equipamentos.
Projetar, planejar e especificar sistemas e
equipamentos elétricos, eletrônicos e telecomunicações.
Elaborar documentação técnica.
Realizar estudos e pesquisas de processos elétricos,
eletrônicos e telecomunicações.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Engenharia Elétrica.
Função: ENGENHEIRO FLORESTAL
Atividades
Realizar planejamento
de projetos de extensão florestal e educação
ambiental nos aspectos relacionados à preservação da flora e da fauna.
Contribuir para a elaboração de estudos de impacto ambiental,
através de levantamentos de campo e elaboração de diagnósticos e prognósticos.
Participar de programas de controle
relativos a recursos
florestais, solos, aptidão
agrícola, e usos e cobertura
vegetal do solo.
Descrever medidas, planos
e programas relativos ao aproveitamento científico e monitoramento da flora e recuperação de áreas degradadas.
Participar do
planejamento de atividades de conservação de recursos naturais do solo e da flora, visando à manutenção da biodiversidade.
Elaborar trabalhos objetivando a implantação de novos métodos e práticas
florestais.
Planejar e coordenar
os trabalhos de arborização e
paisagismo do Município.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Engenharia Florestal.
Função: ENGENHEIRO MECÂNICO
Atividades
Participar do planejamento, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar
projetos de automação e controle em engenharia mecânica.
Participar de estudos e trabalhos de otimização e reorganização referentes às atividades de engenharia mecânica.
Analisar propostas técnicas
relacionadas à área de atuação.
Orientar as fases de instalação, funcionamento, manutenção e reparação
de motores de veículos
e máquinas.
Instalar, configurar e inspecionar sistemas
e equipamentos relacionados com a engenharia mecânica.
Projetar, planejar e especificar sistemas e
equipamentos elétricos, eletrônicos em motores de veículos
e maquinas pesadas.
Elaborar documentação técnica.
Realizar estudos e pesquisas de processos relacionados
à engenharia mecânica.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Engenharia Mecânica.
Função: ENGENHEIRO SANITARISTA
Atividades
Participar da realização de estudos,
pesquisas e levantamentos na área de engenharia sanitária.
Participar da elaboração e do acompanhamento do funcionamento do sistema de coleta
de lixo, incluindo
coleta, transporte e tratamentos
dos
resíduos sólidos.
Realizar o monitoramento e controle
de qualidade ambiental.
Acompanhar a construção e o tratamento
de esgotos sanitários, pluviais e resíduos
líquidos produzidos pelas indústrias.
Promover o controle da poluição de águas naturais,
da poluição atmosférica e do equilíbrio ecológico.
Elaborar projetos de
instalações prediais de água, esgoto, lixo
e sua destinação final,
drenagem e limpeza
pública.
Efetuar vistoria,
perícia, avaliação em sua área de atuação.
Participar com outros especialistas da definição de estratégias, planos e ações referentes ao estabelecimento de procedimento de controle sanitário
do ambiente.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Engenharia Sanitária.
CARGO: PROFISSIONAL EM ESPECIALIDADES – REF- (PEA) - CÓDIGO XIV
REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:
Ensino Superior, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme
determinado na função ocupada.
Registro no respectivo Órgão
Regulador, quando houver.
Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura de concurso
público.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções deste
cargo a serem destacadas a seguir.
Função: ADMINISTRADOR
Atividades
Auxiliar na realização de diagnósticos, estudos,
pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de política,
diretrizes, planos
e ações à implantação, manutenção e funcionamento das atividades relacionadas às áreas econômicas, financeiras e administrativas do Município.
Planejar, organizar, controlar e assessorar a Administração Pública nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, organização e métodos, entre outras.
Participar do planejamento, coordenar
e executar os procedimentos de compras de materiais e/ou contratação dos serviços
necessários à Administração Municipal, de acordo com a legislação específica.
Programar, coordenar, acompanhar e controlar a administração de patrimônio, a
regularização, a manutenção e conservação de bens móveis
e imóveis e a segurança patrimonial do Município.
Acompanhar a execução da legislação referente a recursos humanos e manter o acervo atualizado.
Planejar e operacionalizar os processos referentes ao ingresso do servidor e seu desenvolvimento profissional no Município.
Participar do planejamento, controle
e avaliação das políticas e ações da
área de higiene e segurança do trabalho.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Administração.
Função: ANALISTA DE SISTEMAS
Atividades
Analisar, avaliar a viabilidade e desenvolver sistemas de informações, utilizando metodologia e procedimentos adequados para sua implantação, visando racionalizar e/ou automatizar processos e rotinas
de trabalho dos diversos
departamentos da PMG.
Realizar estudos, pesquisas e levantamentos de dados, da definição de métodos e recursos necessários para implantação de sistemas e/ou alteração
dos já existentes relacionados à implantação de sistemas informatizados.
Analisar o desempenho dos sistemas
implantados, reavaliar
rotinas, manuais e métodos de trabalho,
verificando se atendem ao usuário,
sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes.
Coordenar a
manutenção e instalação de equipamentos acompanhando os serviços prestados.
Pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes no mercado, visando
aprimorar o trabalho de desenvolvimento e atender necessidades dos usuários dos sistemas.
Pesquisar, levantar
custos e necessidades e desenvolver projetos de segurança de dados.
Treinar e acompanhar os usuários
na utilização dos sistemas
desenvolvidos ou adquiridos de terceiros, visando
assegurar o correto
funcionamento dos mesmos.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior Completo
em Análise de Sistemas
ou Ciência da Computação.
Função: ARQUIVOLOGISTA
Atividades
Participar do planejamento, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento dos
trabalhos relacionados com armazenamento de documentos e à recuperação de informações.
Organizar e atualizar os acervos técnicos e documentais, normatizando, classificando e catalogando documentos, livros e outros
documentos dos arquivos
institucionais.
Desenvolver pesquisas sobre documentos dos arquivos
da municipalidade.
Redigir resumos descritos
do conteúdo dos documentos arquivados.
Providenciar reproduções fotográficas e a manutenção dos elementos
que compõe o arquivo.
Restaurar material do
acervo utilizando técnicas,
materiais e conhecimentos específicos.
Coordenar e supervisionar a divulgação dos documentos arquivados
pela municipalidade.
Coordenar o atendimento a pesquisadores.
Atender usuários, internos e
externos, identificando suas necessidades e buscando disponibilizar informações e/ou documentos.
Conservar acervos, dando acesso
à informação.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Arquivologia.
Função: AUDITOR EM SAÚDE
Atividades
Desenvolver ações de controle, avaliação e auditoria das
atividades relativas à prestação
de serviços do Sistema
Único de Saúde - SUS.
Apreciar a
legalidade, a legitimidade, a economicidade e a razoabilidade de contratos, convênios
e documentos congêneres.
Realizar auditoria contábil, financeira e patrimonial, verificando a conformidade da aplicação dos recursos
do Sistema Único de Saúde – SUS com o que determina as normas e a legislação.
Analisar e avaliar contratos, convênios e documentos congêneres que orientam repasses de verbas do SUS.
Realizar auditorias programadas para verificação "in loco" da qualidade da assistência de enfermagem, odontologia e médica prestada aos pacientes do SUS.
Realizar auditorias especiais para apurar denúncias ou indícios de irregularidades junto aos gestores e/ou prestadores de serviço
do SUS.
Examinar fichas clínicas, prontuários médicos e odontológicos, exames e demais documentações comprobatórias do paciente.
Prestar orientação, verbal
ou por escrito, às unidades administrativas do Município.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino
Superior Completo em Contabilidade, Enfermagem, Medicina ou Odontologia e Curso de Formação
em Auditoria em Saúde.
Função: AUDITOR
Atividades
Realizar auditorias nos sistemas administrativo, financeiro, tributário, de pessoal,
de material, de patrimônio, de custos, de arrecadação e outros pertinentes, assegurando a confiabilidade dos mesmos e atestando a
eficácia e eficiência das gestões.
Realizar auditorias de acompanhamento na execução orçamentária, contratos, convênios
e outros instrumentos congêneres, apontando
soluções quando
identificadas incorreções/ distorções.
Testar e avaliar o cumprimento das obrigações legais e contratuais, monitorando a execução de registros
nos prazos estabelecidos em normas e legislação.
Examinar e avaliar a gestão e as ferramentas de controle orçamentário, financeiro, patrimonial, contábil
e operacional.
Contribuir para manutenção e desenvolvimento dos sistemas contábeis e fiscais, assessorando a implantação de novas rotinas, sempre
que ocorra alteração na Legislação Contábil
e Fiscal.
Prestar orientação, verbal
ou por escrito, às unidades administrativas do Município.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Engenharia, Direito
e Informática e Curso de Formação em Auditoria.
Função: BIBLIOTECÁRIO
Atividades
Disponibilizar informação em qualquer suporte
e prestar assessoria.
Participar do planejamento, supervisionar, coordenar, controlar
e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos relacionados com as atividades biblioteconômicas.
Elaborar projetos que estimulem à utilização das Bibliotecas da rede escolar municipal.
Realizar levantamentos de necessidades, elaborando plano de
aquisição do material bibliográfico solicitado.
Desenvolver e executar atividades de racionalização para o sistema
de acompanhamento e avaliação da utilização do acervo bibliográfico, técnico, documental e recursos audiovisuais.
Promover eventos
e projetos de estímulo à cultura, leitura e integração dos alunos da rede municipal.
Atender usuários, internos
e externos, identificando suas necessidades e disponibilizando fontes de informação e orientando pesquisas
bibliográficas.
Programar e supervisionar os trabalhos
de restauração do acervo, realizando levantamentos com vistas
à recuperação do patrimônio histórico-bibliográfico.
Orientar os servidores da Biblioteca quanto à organização, conservação e controle do acervo.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Biblioteconomia.
Função: CONTADOR
Atividades
Participar do planejamento, supervisionar, coordenar, controlar
e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos
realizados pelo Município relacionados à área de atuação.
PROGRAMAR E CONTROLAR A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS E RENDAS MUNICIPAIS DE
ACORDO COM LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
Controlar e acompanhar o sistema de dívida ativa.
Participar do planejamento, supervisionar e executar o cadastro, lançamento, cobrança, arrecadação e recebimento de tributos e taxas em observância da legislação pertinente.
Registrar, controlar, analisar e fiscalizar atos e fatos de natureza financeira e
contábil.
Orientar e supervisionar os procedimentos, convenções e normas técnicas de
contabilidade, de acordo com a legislação.
Elaborar, assinar, analisar e acompanhar demonstrativos da situação patrimonial,
balancetes, balanço geral, mapas
de controle, demonstrativos de receitas e despesas, resultados econômico-financeiros e outros documentos de apuração contábil.
Efetuar a programação e execução de estudos, pesquisas, e ações relativas ao
orçamento financeiro e dos demais
sistemas de contabilidade da Prefeitura.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Ciências
Contábeis.
Função: ECONOMISTA
Atividades
Realizar estudos, projetos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento econômico
no Município.
Pesquisar para racionalizar a produção agrícola ou industrial.
Pesquisar, analisar e interpretar dados destinados a
fundamentar o planejamento de setores de economia municipal.
Prestar assistência técnica em
assuntos relacionada a sua área de atuação.
Coligir, analisar e interpretar dados destinados a fundamentar a planificação de determinados setores
da organização.
Fazer estudos sobre as finanças públicas.
Emitir pareceres
técnicos dentro de sua área de atuação.
Estudar e pesquisar
questões econômicas de interesse do Município.
Estudar sobre mercado,
condições de produção,
recursos naturais,
fontes de energia
e comércio.
Realizar estudos de caráter
econômico sobre empresas
de transporte coletivo em geral.
Pesquisar, analisar e interpretar dados destinados a
fundamentar o planejamento de setores de economia municipal.
Prestar assistência técnica
à direção de órgãos responsáveis por setores importantes da economia municipal.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Ciências
Econômicas.
Função: ESTATÍSTICO
Atividades
Participar do planejamento, supervisionar, coordenar, controlar
e avaliar os trabalhos estatísticos, realizados pelo Município, aplicados às várias áreas de conhecimento e de atuação
dos serviços públicos.
Planejar pesquisa,
desenhando amostras, analisando e processando
dados, construindo instrumentos de coleta de dados.
Desenvolver e aplicar métodos
estatísticos, instrumentos de coleta de dados, analisando e interpretando os dados e realizando análises estatísticas.
Executar e supervisionar trabalhos de tratamento de dados, elaborando relatórios dos resultados das pesquisas de forma compreensível aos usuários.
Assessorar as demais unidades administrativas na utilização de métodos e técnicas
estatísticas, orientar
a construção e utilização de instrumentos de coleta de dados, bem como supervisionando aspectos quantitativos de projetos de pesquisa.
Avaliar os métodos e técnicas de estatística aplicadas, pelos demais especialistas, visando a sua validade e adequação aos objetivos
de cada campo especificado.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Estatística.
Função: GEÓGRAFO
Atividades
Participar do planejamento regional,
urbano, rural, ambiental e da formulação de políticas
de gestão do território.
Participar de estudos, pesquisas, levantamentos, fornecendo dados necessários sobre a geografia
econômica, política,
social e demográfica do Município.
Emitir laudos e pareceres
técnicos sobre assuntos afetos a sua especialização.
Monitorar o uso e ocupação da terra.
Desenvolver diretrizes técnicas para arborização e paisagismo da cidade bem como analisar e acompanhar a manutenção das áreas verdes
do Município.
Elaborar mapas, gráficos e cartas, baseados nas informações coletadas nas pesquisas locais, para ilustrar
resultados dos estudos e pesquisas geográficas.
Vistoriar áreas de estudo ambientais a fim de diagnosticar impactos
e tendências.
Coordenar, participar e executar atividades relacionadas à educação
ambiental.
Analisar, elaborar e acompanhar estudos, pesquisas, planos e projetos que visem à preservação, ocupação
e outras medidas
relacionadas à fauna, flora marítima, costeira e áreas insulares.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Geografia.
Função: JORNALISTA
Atividades
Redigir, interpretar e organizar notícias
a serem divulgadas.
Realizar reportagens e matérias.
Acompanhar eventos culturais.
Realizar comentários dos fatos, suas causas, resultados e possíveis conseqüências de interesse público.
Selecionar, revisar, preparar e distribuir matérias
para publicação.
Atender e manter
contato com a imprensa
externa.
Coletar assuntos a serem abordados.
Escrever crônicas, comentários entre outros.
Promover integração com a comunidade.
Editar boletins, jornais e outras publicações internas e externas.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Comunicação Social com especialização em Jornalismo ou Ensino Superior
Completo em Jornalismo.
Função: SOCIÓLOGO
Atividades
Participar de estudos,
pesquisas e levantamentos sociais, culturais e políticos do Município.
Participar e acompanhar
os programas de promoção e bem estar das comunidades do Município.
Participar da gestão territorial e sócio-ambiental.
Realizar estudos do
patrimônio arqueológico promovendo o patrimônio histórico e cultural.
Elaborar documentos técnicos científicos.
Realizar estudos sobre
a organização e o funcionamento de grupos e instituições comunitárias e de sua atuação
nas comunidades.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Sociologia.
Função: TURISMÓLOGO
Atividades
Elaborar, analisar e interpretar planos e programas
turísticos.
Realizar estudos para
explicar os fenômenos turísticos, bem
como as respectivas origens,
mudanças e evoluções no Município.
Elaborar projetos ou estudo de planejamento, organização e funcionamento de empreendimentos turísticos.
Analisar os efeitos dos
pólos emissores e receptores sobre
os indivíduos, grupos ou categorias sociais.
Interpretar dados sobre os costumes,
práticas e hábitos
de correntes turísticas, promovendo medidas para melhoria
dos serviços prestados no Município.
Prestar assessoria em sua área de atuação.
Promover parcerias
com órgãos públicos e privados para investimento do turismo no Município.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Turismo.
CARGO: PROFISSIONAL EM FISCALIZAÇÃO – REF- (PF) - CÓDIGO
XIV
REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:
Ensino Superior, requerendo
a aquisição de conhecimentos adicionais conforme
determinado na função ocupada.
Registro no respectivo Órgão
Regulador, quando houver.
Demais requisitos
serão especificados em Edital de
Abertura de concurso público.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções deste
cargo a serem destacadas a seguir.
Função: FISCAL DE RENDAS
Atividades
Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação tributária;
Visitar os estabelecimentos sujeitos ao pagamento de tributos municipais;
Verificar as declarações feitas pelos prestadores de serviços, para fim de cálculo
de Imposto;
Verificar a exatidão dos
recolhimentos, das inscrições, das alterações de atividades ou de firma ou de locais dos prestadores de serviços;
Lavrar autos de infração às normas legais;
Emitir pareceres
em sua área de atuação;
Constituir créditos tributários;
Planejamento da ação fiscal;
Fiscalização órgãos e setores públicos;
Fiscalização de estabelecimentos privados;
Fiscalizar e inspecionar mercadorias, bens e serviços;
Apreender mercadorias e livros fiscais;
Requisitar documentos, livros
fiscais e notas de entrada e saída de mercadorias;
Analisar e instruir processos administrativos;
Requisitar força policial,
quando necessário, para cumprimento de suas atribuições competentes;
Controlar a arrecadação;
Encaminhamento de débitos
fiscais para cobrança;
Organizar sistema de informações cadastrais;
Fiscalização e lançamentos de tributos;
Modificação, suspensão, extinção
e exclusão do crédito
tributário;
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Direito, Administração, Economia ou Ciências
Contábeis.”
CARGO: PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE – REF- (PES1) - CÓDIGO XV
REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:
Ensino Superior, requerendo
a aquisição de conhecimentos adicionais conforme
determinado na função ocupada.
Registro no respectivo Órgão Regulador, quando
houver.
Demais requisitos
serão especificados em Edital de
Abertura de concurso público.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções deste
cargo a serem destacadas a seguir.
Função: ASSISTENTE SOCIAL
Atividades
Participar de equipes interdisciplinares na elaboração de políticas sociais.
Elaborar, coordenar, controlar, administrar e avaliar
programas nas áreas de serviço
social.
Promover estudos e pesquisa na sua área de atuação.
Acompanhar a implantação e avaliar
os resultados de programas sociais.
Participar de equipes
interdisciplinares em trabalhos
promovidos pelo Município.
Prestar orientação à população
quanto à concessão de benefícios e auxílios na área de serviço social.
Fazer levantamento sócio-econômico com vistas ao planejamento habitacional das comunidades.
Aplicar a legislação dos Programas Sociais.
Promover a avaliação técnica dos projetos selecionados para captação
de recursos junto às instituições financeiras.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Serviço
Social.
Função: FISIOTERAPEUTA
Atividades
Promover palestras, seminários e outros eventos
em sua área de atuação.
Prestar assistência fisioterapeutica, através de tratamentos específicos para cada caso, visando a promoção,
prevenção, restauração e preservação da saúde da população.
Acompanhar e manter informações sobre o quadro clínico
de pacientes sob sua responsabilidade.
Participar de campanhas preventivas.
Avaliar o estado
de saúde do paciente, realizando testes específicos.
Planejar e executar tratamentos fisioterápicos.
Ensinar exercícios corretivos, orientando e treinando
o paciente.
Controlar registros de dados,
observando as anotações
das aplicações e tratamento.
Elaborar pareceres técnicos relacionados a sua área de atuação.
Desenvolver métodos e técnicas de trabalho
que permitam a melhoria da qualidade
dos serviços da área de fisioterapia do Município.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Fisioterapia.
Função: FONOAUDIÓLOGO
Atividades
Atuar em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológica na área da comunicação oral e escrita,
voz e audição.
Realizar atendimentos à
população, emitindo diagnósticos, prescrevendo
medicamentos, efetuando exames específicos e propondo
tratamento.
Participar de campanhas preventivas.
Emitir parecer
técnico dentro da sua área de atuação.
Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento da área de fonoaudiologia.
Participar de equipes multiprofissionais para estabelecer o diagnóstico e tratamento.
Participar de perícia técnica.
Desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam
a melhoria dos serviços das áreas
de fonoaudiologia do Município.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Fonoaudiologia.
Função: NUTRICIONISTA
Atividades
Elaborar, executar e acompanhar
os programas de alimentação e nutrição, e inspecionar as instalações e condições de higiene
do ambiente.
Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam
subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas de alimentação e de nutrição
da população do Município.
Vistoriar estabelecimentos, entidades, eventos,
produtos de consumo
e outros, avaliando
as especificações técnicas
e legais de vigilância sanitária, orientando e tomando
as medidas pertinentes.
Coordenar e supervisionar a execução dos programas de alimentação e nutrição do Município.
Emitir parecer
técnico na sua área de atuação.
Prestar assistência e educação nutricional ao Município.
Fazer o controle de qualidade de gêneros
e produtos alimentícios.
Prescrever suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta.
Padronizar e orientar procedimentos e condutas relacionadas à sua área de atuação.
Realizar atendimento especializado em grupos ou individual de pacientes.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Nutrição.
Função: PSICÓLOGO
Atividades
Estudar, pesquisar e avaliar
o desenvolvimento emocional e os processo mentais e sociais de indivíduos e/ou grupos, com finalidade de análise, tratamento, orientação e educação.
Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação
social, elucidando conflitos e questões, acompanhando o indivíduo
e/ou grupos durante
o processo de tratamento.
Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas
e clínicas.
Elaborar e analisar projetos relacionados a área de atuação.
Promover e orientar estudos e pesquisas na área do
comportamento humano.
Colaborar em trabalhos que visem a
elaboração de diagnósticos específicos.
Acompanhar a implantação de programas de sua área de atuação.
Emitir pareceres
dentro de sua área de atuação.
Realizar estudos,
projetos e investigações sobre as
causas de desajustamento psicológico.
Acompanhar trabalhos de reabilitação profissional em conjunto
com outros profissionais.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Psicologia.
Função: TERAPÊUTA OCUPACIONAL
Atividades
Avaliar os casos de pacientes
a serem tratados através da
terapia ocupacional, avaliando as deficiências e capacidades de cada um, estabelecendo mudanças
e evolução desejadas.
Preparar os programas ocupacionais, selecionando atividades específicas para propiciar
aos pacientes reduções ou cura de suas deficiências, desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar
seu estado psicológico.
Planejar e/ou orientar atividades
individuais ou em pequenos
grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com suas prescrições médicas.
Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente nos programas de terapia ocupacional, desenvolvendo e aproveitando seu interesse por determinadas atividades.
Avaliar periodicamente os resultados dos programas de terapia ocupacional, reformulando-os quando necessário.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Terapia
Ocupacional.
CARGO: PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAUDE II – REF- (PES2) - CÓDIGO XVI
REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:
Ensino Superior, requerendo
a aquisição de conhecimentos adicionais conforme
determinado na função ocupada.
Registro no respectivo Órgão
Regulador, quando houver.
Demais requisitos
serão especificados em Edital de
Abertura de concurso público.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções deste
cargo a serem destacadas a seguir.
Função: ENFERMEIRO DO TRABALHO
Atividades
Programar as atividades
de assistência de enfermagem aos servidores municipais.
Planejar e desenvolver o treinamento sistemático em serviço de enfermagem do trabalho.
Participar do planejamento, realização e avaliação
dos programas de saúde pública do Município.
Realizar estudos, levantamentos e pesquisas sobre as condições de segurança e periculosidade, realizando visitas aos locais de trabalho, para identificar as necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria do trabalho.
Elaborar planos e programas
de proteção à saúde dos servidores municipais.
Elaborar programas, palestras
e eventos que promovam a melhoria
das
condições de saúde,
higiene e segurança do trabalho.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Enfermagem com especialização em Enfermagem do Trabalho.
Função: ENFERMEIRO
Atividades
Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica
e administrativamente, a fim de garantir um elevado
padrão de assistência.
Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública
e no atendimento aos pacientes
e doentes.
Coletar e analisar
dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida
pelos programas específicos de saúde.
Prestar assistência a pacientes.
Estabelecer programas para atender
às necessidades de saúde da comunidade, dentro
dos recursos disponíveis.
Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar à desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços
médicos e de enfermagem.
Orientar paciente, família e comunidade quanto à prevenção
de doenças, promoção
e recuperação da saúde.
Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Enfermagem.
Função: FARMACÊUTICO
Atividades
Desenvolver, produzir, distribuir medicamentos observando os
prazos de validade e conservação.
Realizar análises clínicas, biológicas, testes, manipulações e
outros relacionados a área farmacêutica, utilizando técnicas e equipamentos específicos.
Vistoriar estabelecimentos, entidades,
eventos, produtos de consumo, avaliando as especificações técnicas
e legais de vigilância sanitária.
Coordenar, orientar e fiscalizar os trabalhos desenvolvidos pela farmácia.
Controlar e distribuir medicamentos no Município.
Participar da perícia técnica
dentro da sua área de atuação.
Controlar os trabalhos realizados no laboratório de análises
clínicas.
Padronizar e orientar procedimentos e condutas relacionadas à área de saúde do Município
Fazer análises clínicas de material biológico, utilizando técnicas específicas.
Ministrar produtos médicos e cirúrgicos específicos indicados.
Manipular, armazenar e dispensar
fórmulas farmacêuticas e químicas.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Farmácia.
Função: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
Atividades
Participar da programação e execução de programas de saúde pública.
Elaborar escalas de serviço,
planos de trabalho, atribuições diárias e outras.
Participar de campanhas de vacinação.
Manipular, armazenar e dispensar
fórmulas farmacêuticas e químicas.
Analisar, por meio de métodos
apropriados, a qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento,
bem como analisar
os respectivos recipientes e invólucros, por meio de sua medição e pesagem.
Fazer análises clínicas, valendo-se de técnicas
específicas.
Realizar estudos, análises e testes
com plantas medicinais.
Efetuar análise de alimentos para garantir o controle de qualidade, pureza,
conservação e homogeneidade.
Fazer manipulações, análise, estudos de
reações e balanceamento de fórmulas de cosméticos.
Controlar os prazos de validade, conservação, distribuição e outros aspectos dos medicamentos.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Farmácia
com habilitação legal para o exercício
da profissão de Farmacêutico-Bioquímico ou Ensino
Superior Completo
em Farmácia-Bioquímica.
CARGO: PROFISSIONAL NA ÁREA JURIDICA – REF- (PAJ) - CÓDIGO XVIII
REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:
Ensino Superior, requerendo
a aquisição de conhecimentos adicionais conforme
determinado na função ocupada.
Registro no respectivo Órgão
Regulador, quando houver.
Demais requisitos
serão especificados em Edital de
Abertura de concurso público.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções deste
cargo a serem destacadas a seguir.
Função: PROCURADOR MUNICIPAL
Atividades
Representar e defender o Poder Executivo Municipal juridicamente, procedendo a defesa
dos interesses do Município.
Prestar assessoria jurídica
no Município.
Propor ações, opinar sobre a forma de cumprimento de decisões
judiciais e defender
o Município no foro, nos tribunais ou em qualquer outra instância.
Participar de
sindicâncias administrativas e
inquéritos, observando os requisitos legais, e efetuando
a apuração de fatos.
Assessorar os órgãos do Município quanto à aplicabilidade da legislação, emissão
de pareceres, elaboração e atualização de normas.
Analisar, elaborar e propor
anteprojetos de leis, decretos,
regulamentos e regimentos relacionados com as atividades do Município.
Promover desapropriações por necessidade, utilidade pública
ou interesse social nos termos da legislação pertinente.
Interpor recursos judiciais e administrativos.
Exercer o controle interno
da legalidade dos atos da Administração.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Direito e situação regular
junto a Ordem dos Advogados.do Brasil
Seção do Espírito
Santo - OAB/ES.
CARGO: PROFISSIONAL EM ODONTOLOGIA – REF- (PEO) - CÓDIGO XVII
REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:
Ensino Superior, requerendo
a aquisição de conhecimentos adicionais conforme
determinado na função ocupada.
Registro no respectivo Órgão
Regulador, quando houver.
Demais requisitos
serão especificados em Edital de
Abertura de concurso público.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções deste
cargo a serem destacadas a seguir.
Função: ODONTÓLOGO
Atividades
Executar assistência
buco-maxilo-facial e odontológica profilática no Município.
Diagnosticar o paciente e determinar o respectivo tratamento.
Realizar tratamento odontológico no Município.
Estudar medidas para promover
à melhoria do nível de saúde oral das populações do Município.
Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.
Prestar serviços de odontologia preventiva.
Participar de campanhas de vacinação.
Proceder a exames radiológicos e outros.
Aplicar tratamento odontológico.
Prescrever e aplicar medicamentos específicos para área odontológica.
Preencher prontuários de pacientes.
Realizar palestras
e outros eventos, promovendo educação da saúde bucal da população.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Odontologia.
CARGO: PROFISSIONAL EM VETERINÁRIA – REF- (PEV) - CÓDIGO XIX
REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:
Ensino Superior, requerendo
a aquisição de conhecimentos adicionais conforme
determinado na função ocupada.
Registro no respectivo Órgão
Regulador, quando houver.
Demais requisitos
serão especificados em Edital de
Abertura de concurso público.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções deste
cargo a serem destacadas a seguir.
Função: MÉDICO VETERINÁRIO
Atividades
Efetuar o controle
de focos de zoonoses
no Município.
Desenvolver e executar programas
de nutrição animal.
Examinar os animais
para apurar seu estado de saúde e atuar em questões
legais de higiene
dos alimentos e no combate à doenças transmissíveis dos animais.
Prestar exames clínicos, emitir
diagnósticos e prescrever medicamentos.
Vacinar e fazer aplicações de medicamentos em animais.
Prestar orientação sobre o modo de tratar e criar os animais.
Desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria
dos serviços veterinários.
Emitir pareceres
dentro da sua área de atuação.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Medicina
Veterinária.
CARGO: PROFISSIONAL NA ÁREA AMBIENTAL – REF- (PAA) - CÓDIGO XX
REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:
Ensino Superior, requerendo
a aquisição de conhecimentos adicionais conforme
determinado na função ocupada.
Registro no respectivo Órgão
Regulador, quando houver.
Demais requisitos
serão especificados em Edital de
Abertura de concurso público.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções deste
cargo a serem destacadas a seguir.
Função: BIÓLOGO
Atividades
Participar do planejamento, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar
projetos, programas e planos na área de saneamento, preservação e melhoramento do meio ambiente e saúde.
Emitir parecer
técnico sobre assuntos tais como poluição,
epidemias e outros afetos à sua área de competência.
Realizar o monitoramento da qualidade atmosférica hídrica e de resíduos
do Município, que interferem na preservação do meio ambiente.
Participar de projetos para criação e manutenção de parques e reservas
e outros locais
destinados à preservação do meio ambiente.
Participar de estudos, pesquisas e levantamentos na área de saúde pública
e saneamento básico,
em seu componente biológico.
Apresentar relatórios de pesquisas biológicas, informando de sua utilidade às áreas de medicina, farmacêutica, saneamento básico e outras.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Ciências
Biológicas.
Função: OCEANÓGRAFO
Atividades
Participar de estudos, pesquisas
e levantamentos, envolvendo as áreas de geomorfologia, aqüicultura, geologia ambiental,
tecnologia de pesca e outros, nas áreas costeiras
e marinhas do Município.
Auxiliar na orientação à prática da pesca, quando
a época adequada e a utilização de equipamentos adequados.
Participar de estudos integrados com profissionais das áreas correlatas tendo em vista o planejamento, a execução e avaliação de projetos ligados à preservação do meio ambiente.
Mapear região, identificando os animais que vivem na área e qual o impacto e a conseqüência ambiental de uma experiência no local.
Emitir pareceres
técnicos sobre assuntos afetos
à sua especialidade.
Participar na elaboração e apresentação de relatórios de pesquisas oceanogáficas, informando de sua utilidade aos estudos
da fauna e flora costeira e marinha do Município.
Coordenar, participar e executar
atividades relacionadas à educação ambiental.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Oceanografia.
CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTO ESPECIAL – REF: (OEE) - CÓDIGO XXI
REQUISITOS GERAIS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:
Ter concluído o Curso Ensino Médio, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme
determinado na função ocupada.
Registro no respectivo Órgão Regulador Departamento de Trânsito.
Demais requisitos
serão especificados em Edital de
Abertura de concurso público.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas
das funções deste
cargo a serem destacadas a seguir.
FUNÇÃO: MOTORISTA - PADRÃO
"C"
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirigir veículos
automotores, tais como: caminhões, ônibus, microônibus e peruas escolares, bem como ambulâncias e utilitários de acordo
com as normas de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar
o transporte de pessoas
e materiais diversos e zelar pelo funcionamento, abastecimento, limpeza e conservação dos mesmos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Inspecionar o veículo, antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustíveis, água, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos, para certificar-se de suas condições de funcionamento, toma providências para sanar as irregularidades detectadas;
Dirigir corretamente caminhões, ônibus e peruas de transportes de estudantes e demais veículos pertencentes à frota municipal, obedecendo ao Código
Nacional de Trânsito, recolhendo e transportando pessoas,
cargas, materiais, animais
e equipamentos em locais e horas determinadas, conduzindo-os em segurança
conforme itinerários estabelecidos;
Comunicar a quem de direito
qualquer defeito porventura existente, não transitando com o mesmo até que se realize
o conserto para prevenir acidentes
ou transtornos quando
em trânsito;
Fazer reparos de emergência, quando
possível e troca de pneus,
para que possa movimentar o veículo até que seja ser providenciado o reparo;
Promover o abastecimento de água, combustível e óleo do veículo e a sua lubrificação, quando indicada, para mantê-lo em condições
de uso;
Encarregar-se do transporte de carga e correspondência que
lhe for confiada, providenciando carga e descarga
no interior do veículo e a sua entrega no local de destino;
Zelar pela documentação da carga e do veículo, verificando sua validade
e legalidade, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada nos postos de fiscalização;
Transportar material de construção em geral, ferramentas e equipamentos para obras em andamento
e seus diversos promovidos pelo Município, assegurando a execução dos trabalhos;
Controlar e auxiliar na carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos recebidos para atender
corretamente o usuário;
Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas, se houver,
bem como solicitar reparos e providenciar a limpeza do mesmo, para mantê-lo em condições
de uso;
Efetuar anotações das viagens realizadas, equipamentos e materiais
transportados, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas pelas autoridades competentes;
Auxiliar médicos e enfermeiros, se dirigir
ambulância, na condução de pacientes,
caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas,
fazendo acomodar
devidamente no veículo;
Recolher o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado
corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento;
Desempenhar outras tarefas
correlatas.
ESPECIFICAÇÕES:
Escolaridade Ensino Médio Completo
Experiência:
Experiência comprovada de 1 (um) ano como motorista de ônibus
ou de caminhão e Carteira
Nacional de Habilitação, categoria “C”, “D” ou “E”,
Iniciativa/ Complexidade:
Planeja parcialmente suas atividades; executa tarefas rotineiras de baixa complexidade, que exigem conhecimentos práticos e iniciativa própria; recebe instruções e supervisão do superior imediato.
Esforço físico: O ocupante permanece a maior parte do tempo sentado, sujeito
a cansaço em viagens
longas. Pode, eventualmente, carregar pesos.
Esforço mental: Constante.
Esforço visual: Constante.
Habilitação: Ter concluído
o Curso Médio, mais carteira
de habilitação exigida por lei para atividade profissional.
CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTO PESADO – REF: (OEP) - CÓDIGO XXII
REQUISITOS GERAIS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:
Ter concluído o Curso Fundamental, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme
determinado na função ocupada.
Registro no respectivo Órgão
Regulador Departamento de Trânsito.
Demais requisitos
serão especificados em Edital de
Abertura de concurso público.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas
das funções deste
cargo a serem destacadas a seguir.
FUNÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINAS
- PADRÃO "D"
Atividades - DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar trabalho de operação com patrol,
pá mecânica, rolo compressor, retro-escavadeira, tratores em geral e outras máquinas
pesadas assemelhadas, de acordo com as normas de trânsito
e as instruções recebidas, zelar pelo funcionamento, abastecimento, limpeza
e conservação dos equipamentos.
Atividades - DESCRIÇÃO DETALHADA:
Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do
cárter, testando freios
e parte elétrica, calibragem dos
pneus, para certificar-se de suas completas condições de funcionamento;
Conduzir equipamentos pesados
definidos na descrição sumária, veículos automotores, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo
mapas, itinerários ou programas estabelecidos, operando rádio transreceptor, se houver, aos locais solicitados ou determinados;
Comunicar a quem de direito qualquer defeito
porventura existente, não trabalhando ou transitando com o mesmo até
que
seja realizado o conserto para prevenir
acidentes ou transtornos quando no local de trabalho
ou em trânsito;
Fazer reparos de emergência, quando possível
e troca de pneus ou de qualquer
outro componente, para que possa
movimentar o equipamento até que seja ser providenciado o reparo;
Promover o abastecimento de água, combustível e
óleo do equipamento e a sua
lubrificação, quando indicada, para mantê-lo em condições
de uso;
Encarregar-se do transporte de qualquer tipo carga apropriada para o transporte naquele
equipamento que lhe for confiada, providenciando carga e descarga
do material conduzido
no equipamento até o local de destino;
Zelar pela manutenção do equipamento, comunicando falhas, se houver, bem como solicitar reparos e providenciar a limpeza do mesmo, para mantê-lo em condições
de uso;
Efetuar anotações das horas trabalhadas e as viagens realizadas, pessoas, equipamentos e materiais transportados, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas pelas autoridades competentes;
Recolher o equipamento após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento;
Desempenhar outras
tarefas correlatas.
Requisitos específicos:
Experiência: Carteira Nacional
de Habilitação, categoria
“D” ou “E”.
Iniciativa/ Complexidade: O ocupante executa
tarefas rotineiras, de baixa complexidade, com algumas
variações, quando
recebe orientações do superior
imediato nas fases iniciais
da atividade. Precisa ter conhecimentos práticos
e iniciativa, quando em situações de perigo na direção
do equipamento.
Esforço físico: O ocupante permanece
a maior parte do tempo sentado, sujeito
a cansaço. Pode, eventualmente, carregar
pesos.
Esforço mental: Constante.
Esforço visual: Constante.
Responsabilidade/ Dados confidenciais: Eventualmente.
Responsabilidade/ Patrimônio: Pelos equipamentos, materiais e equipamentos que utiliza e pela carga que transporta.
Responsabilidade/ Segurança de terceiros: Total,
podendo a imprudência e mau uso do equipamento resultar em acidentes, trazendo como conseqüência danos à integridade física dos usuários e pedestres.
Habilitação: Ter
concluído o Curso Fundamental, mais carteira de habilitação exigida por lei para atividade profissional.
CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTO LEVE –
REF: (OEL) - CÓDIGO
XXIII
REQUISITOS GERAIS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:
Ter concluído o Curso Fundamental, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme
determinado na função ocupada.
Registro no respectivo Órgão
Regulador Departamento de Trânsito.
Demais requisitos
serão especificados em Edital de
Abertura de concurso público.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas
das funções deste
cargo a serem destacadas a seguir.
FUNÇÃO: Motociclista – Padrão – “A” e Motorista – Padrão – “B” -
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirigir veículos automotores e duas rodas e quatro rodas, tais como: automóveis, utilitários e motocicletas, de acordo com as normas
de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de pessoas e materiais diversos e zelar pelo funcionamento, abastecimento, limpeza
e conservação dos mesmos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do
cárter, testando freios
e parte elétrica, calibragem dos
pneus, para certificar-se de suas condições
de funcionamento;
Conduzir veículo automotor, automóvel, com capacidade de até 3,5 toneladas, ou motocicleta, obedecendo ao Código Nacional
de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, operando
rádio transreceptor, se houver, para transportar passageiros e cargas
aos locais solicitados ou determinados;
Comunicar a quem de direito
qualquer defeito porventura existente, não transitando com o mesmo até que se realize
o conserto para prevenir acidentes
ou transtornos quando
em trânsito;
Fazer reparos de emergência, quando
possível e troca de pneus,
para que possa movimentar o veículo ou motocicleta até que seja ser providenciado o reparo;
Promover o abastecimento de água, combustível e óleo do veículo ou motocicleta e a sua lubrificação, quando
indicada, para mantê-lo
em condições de uso;
Encarregar-se do transporte
de carga ou correspondência que lhe for confiada,
providenciando carga e descarga no interior do veículo ou motocicleta e a sua entrega no local
de destino;
Auxiliar o pessoal administrativo, na entrega e recebimento de correspondências e materiais de pequeno porte que acomodá-los devidamente no veículo ou motocicleta;
Zelar pela
manutenção do veículo ou motocicleta, comunicando falhas, se houver, bem como solicitar
reparos e providenciar a limpeza do mesmo, para mantê-lo em condições de uso;
Efetuar anotações das viagens realizadas, pessoas, equipamentos e materiais transportados, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas pelas autoridades competentes;
Recolher o veículo ou motocicleta após o serviço, deixando-o estacionado e fechado
corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento;
Desempenhar outras
tarefas correlatas.
ESPECIFICAÇÕES:
Escolaridade Ensino Fundamental Completo
Experiência: Carteira Nacional de Habilitação, categoria
“A”, “B” e “C”, bem como licenciamento para conduzir motocicleta.
Iniciativa/ Complexidade: O ocupante executa
tarefas rotineiras, de baixa complexidade, com algumas
variações, quando
recebe orientações do superior
imediato nas fases
iniciais da atividade. Precisa ter conhecimentos práticos e iniciativa, quando em situações de perigo na direção
de veículos ou motocicleta.
Esforço físico: O ocupante permanece
a maior parte do tempo sentado,
sujeito a cansaço em viagens
curtas ou longas.
Pode, eventualmente, carregar pesos.
Esforço mental: Constante.
Esforço visual: Constante.
Responsabilidade/ Dados confidenciais: Eventualmente.
Responsabilidade/ Patrimônio:
Pelos veículos ou motocicleta, materiais e equipamentos que utiliza e pela carga que transporta.
Responsabilidade/ Segurança de terceiros: Total, podendo a imprudência e mau uso do veículo
ou motocicleta resultar
em acidentes, trazendo como conseqüência danos à integridade física dos usuários e pedestres.
Habilitação: Ter
concluído o Curso Fundamental, mais carteira de habilitação exigida por lei para atividade profissional.
(Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
DESCRIÇÕES DOS
CARGOS E FUNÇÕES
CARGO: AGENTE DE ATENDIMENTO EM
SAÚDE 1- REF: (AAF-1) - CÓDIGO 1 (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
Função: Auxiliar em Saúde Bucal (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
Atividades:
• organizar e executar
atividades de higiene bucal, (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• processar filme radiográfico; (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• preparar o paciente para o
atendimento, (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• auxiliar e instrumentar os
profissionais nas intervenções clinicas. inclusive em ambientes hospitalares; (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• manipular materiais de uso
odontológico (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• selecionar moldeiras, (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• preparar modelos em gesso; (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• registrar dados e participar
da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde
bucal; (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• executar limpeza, assepsia,
desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do
ambiente de trabalho; (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• realizar o acolhimento do
paciente nos serviços de saúde bucal; (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• aplicar medidas de
biossegurança no armazenamento, transporte. manuseio e descarte de produtos e
resíduos odontológicos; (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• desenvolver ações de promoção
da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários, (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• realizar em equipe
levantamento de necessidades em saúde bucal, e (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• adotar medidas de
biossegurança visando ao controle de infecção; (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• Desempenhar outras atividades
correlatas à sua função. (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
Habilitação: Ter concluído o
Ensino Fundamental e Registro ao Conselho Regional de Odontologia. (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
CARGO: TÉCNICO OPERACIONAL EM
SAÚDE II - REF: (TOS-2) - CÓDIGO XXVII (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
Requisitos: Aos ocupantes deste
cargo são requisitos fundamentais: (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• Ensino profissionalizante
completo na respectiva área de atuação, requerendo a aquisição de conhecimentos
adicionais conforme determinado na função ocupada. (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• Registro no respectivo órgão
Regulador, quando houver. (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• Demais requisitos serão
especificados em Edital de Abertura de concurso público. (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
Atividades especificas das
funções: São atividades e habilitações típicas das funções deste cargo a serem
destacadas a seguir. (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
FUNÇÃO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
Atividades:
• Aplicar tratamento com
aparelhos especificas, observando rigorosamente a prescrição e normas
técnicas. (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• Observar as normas de segurança
das pessoas envolvidas. (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• Observar e registrar as
reações do paciente durante o tratamento. (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• Preparar os pacientes a serem
submetidos a exames radiográficos. (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• Operar aparelho de raio X. (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• Manipular substância de
revelação e fixação de filmes e chapas radiográficas. (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• Desempenhar outras atividades
correlatas à sua função. (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
Habilitação: Curso Técnico em
Radiologia. (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
CARGO: PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE III- REF-(PES-3)
- CÓDIGO XXVIII (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
Requisitos: Aos ocupantes deste
cargo são requisitos fundamentais: (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• Ensino Superior completo na respectiva
área de atuação, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme
determinado na função ocupada. (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• Registro no respectivo Órgão
Regulador, quando houver. (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• Demais requisitos serão
especificados em Edital de Abertura de concurso público (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
Atividades especificas das
funções: São atividades e habilitações típicas das funções deste cargo a serem
destacadas a seguir (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
Atividades:
• Promover palestras, seminários
e outros eventos em sua área de atuação. (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• Prestar assistência
fisioterapêutica, através de tratamentos específicos para cada caso, visando a
promoção, prevenção, restauração e preservação da saúde da população. (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• Acompanhar e manter
informações sobre o quadro clinico de pacientes sob sua responsabilidade. (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• Participar de campanhas
preventivas. (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• Avaliar o estado de saúde do
paciente, realizando testes específicos. (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• Planejar e executar
tratamentos fisioterápicos. (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• Ensinar exercícios corretivos,
orientando e treinando o paciente. (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• Controlar registros de dados,
observando as anotações das aplicações e tratamento. (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• Elaborar pareceres técnicos
relacionados a sua área de atuação. (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• Desenvolver métodos e técnicas
de trabalho que permitam a melhoria da qualidade dos serviços da área de
fisioterapia do Município. (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• Desempenhar outras atividades
correlatas à sua função. (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Fisioterapia (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
FUNÇÃO: TERAPÊUTA OCUPACIONAL (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
Atividades:
• Avaliar os casos de pacientes
a serem tratados através da terapia ocupacional, avaliando as deficiências e
capacidades de cada um, estabelecendo mudanças e evolução desejadas. (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• Preparar os programas
ocupacionais, selecionando atividades específicas para propiciar aos pacientes reduções
ou cura de suas deficiências, desenvolver as capacidades remanescentes e
melhorar seu estado psicológico. (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• Planejar e/ou orientar
atividades individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de
acordo com suas prescrições médicas. (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• Facilitar e estimular a
participação e colaboração do paciente nos programas de terapia ocupacional,
desenvolvendo e aproveitando seu interesse por determinadas atividades. (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• Avaliar periodicamente os
resultados dos programas de terapia ocupacional, reformulando-os quando
necessário. (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
• Desempenhar outras atividades
correlatas à sua função. (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
Habilitação: Ensino Superior
Completo em Terapia Ocupacional. (Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
(Redação
dada pela Lei n° 4.617/2021)
PROGRESSÃO POR APERFEIÇOAMENTO Tabela de pontuação |
||
CARGOS: AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE I - (AAS-1); AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE II - (AAS-2); AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE III - (AAS-3); AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL I - (AS01); AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL II - (AS02); OPERADOR DE EQUIPAMENTO ESPECIAL - (OEE); OPERADOR DE EQUIPAMENTO PESADO - (OEP); OPERADOR DE EQUIPAMENTO LEVE - (OEL). |
||
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
QUANTIDADE MÁXIMA A SER APRESENTADA |
I – Conclusão do Curso Médio |
15 |
01 |
II – Conclusão do Curso
Superior |
20 |
01 |
III – Aperfeiçoamento por meio
de palestras, congressos e outros eventos relacionados às funções do
Servidor. |
03 |
05 |
IV - Aperfeiçoamento por meio
de cursos com duração de 25 horas a 100 horas relacionados às funções do
Servidor. |
05 |
02 |
V - Aperfeiçoamento por meio
de cursos com duração de 101 horas a 300 horas relacionados às funções do
Servidor. |
10 |
01 |
VI - Participar como instrutor
em eventos promovidos pelo Município. |
2,5 |
04 |
Pontuação mínima para
concessão da Progressão |
20 |
|
CARGOS: TÉCNICO OPERACIONAL EM
SAÚDE - (TOS); TÉCNICO OPERACIONAL - (TO); TÉCNICO ADMINISTRATIVO E
CONTÁBIL- (TAC); TÉCNICO OPERANTE ESPECIAL
(TOE) TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE
II (TOS-2) AGENTE FISCALIZADO DE SERVIÇO
- (AFS). |
||
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
QUANTIDADE MÁXIMA A SER APRESENTADA |
I - Conclusão do Curso
Superior |
20 |
01 |
II -
Conclusão de Cursos de Pós-Graduação e Doutorado relacionados às funções do Servidor |
10 |
01 |
III - Aperfeiçoamento
por meio de palestras, congressos e outros eventos relacionados às
funções do Servidor |
03 |
05 |
IV -
Aperfeiçoamento por meio de cursos com duração de 25 horas a 100 horas relacionados às funções
do Servidor. |
05 |
02 |
V - Aperfeiçoamento
por meio de cursos com duração de 101 horas a 300 horas relacionados às
funções do Servidor. |
10 |
01 |
VI - Participar como instrutor
em eventos promovidos pelo Município. |
2,5 |
04 |
Pontuação mínima para concessão
da Progressão |
20 |
(Redação
dada pela Lei n° 4.617/2021)
ANEXO XXV PROGRESSÃO
POR APERFEIÇOAMENTO Tabela de Pontuação |
||
CARGOS: PROFISSIONAL EM
MEDICINA - (PeM); PROFISSIONAL EM ENGENHARIA E
AQUITETURA - (PEA); PROFISSIONAL EM ESPECIALIDADES
- (PE); PROFISSIONAL EM FISCALIZAÇÃO -
(PF); PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM
SAÚDE I - (PES1); PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM
SAÚDE II - (PES2); PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM
SAÚDE III - (PES3); PROFISSIONAL NA ÁREA JURÍDICA
- (PAJ); PROFISSIONAL EM ODONTOLOGIA -
(PeO); PROFISSIONAL EM VETERINÁRIA -
(PeV); PROFISSIONAL NA ÁREA AMBIENTAL
- (PAA). |
||
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
QUANTIDADE MÁXIMA A SER APRESENTADA |
I - Conclusão
de Curso de Pós-Graduação relacionado às funções do Servidor. |
15 |
01 |
II -
Conclusão de Curso de Doutorado relacionado às funções do Servidor. |
15 |
01 |
III -
Aperfeiçoamento por meio de palestras, congressos e outros eventos relacionados às
funções do Servidor. |
03 |
05 |
IV - Aperfeiçoamento por meio
de cursos com duração de 25 horas a 100 horas relacionados às funções do
Servidor. |
05 |
02 |
V - Aperfeiçoamento por meio de
cursos com duração de 101 horas a 300 horas relacionadas às funções de
Servidor. |
10 |
02 |
VI – Participar como instrutor
em eventos promovidos pelo Município. |
2,5 |
04 |
Pontuação mínima para
concessão da Progressão |
20 |
(Anexo
alterado pela Lei n° 4427/2020)
ANEXO |
CARGO |
REFERENCIA |
NIVEL |
VENCIMENTO BASICO |
Anexo VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 30H |
AAS-3 |
A |
R$ 1.050,00 |
Anexo VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 30H |
AAS-3 |
B |
R$ 1.081,50 |
Anexo VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 30H |
AAS-3 |
e |
R$ 1.113,94 |
Anexo VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 30H |
AAS-3 |
D |
R$ 1.147,36 |
Anexo VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 30H |
AAS-3 |
E |
R$ 1.181,78 |
Anexo VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 30H |
AAS-3 |
F |
R$ 1.217,23 |
Anexo VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 30H |
AAS-3 |
G |
R$ 1.253,75 |
Anexo VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 30H |
AAS-3 |
H |
R$ 1.291,36 |
Anexo VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 30H |
AAS-3 |
1 |
R$ 1.330,10 |
Anexo VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 30H |
AAS -3 |
J |
R$ 1.370,00 |
Anexo VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 30H |
AAS-3 |
K |
R$ 1.411,11 |
Anexo VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 30H |
L |
R$ 1.453,44 |
ANEXO |
CARGO |
REFERENCIA |
NIVEL |
VENCIMENTO BASICO |
Anexo VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 40H |
AAS-3 |
A |
R$ 1.400,00 |
Anexo VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 40H |
AAS-3 |
B |
R$ 1.442,00 |
Anexo VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 40H |
AAS-3 |
e |
R$ 1.485,26 |
Anexo VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 40H |
AAS-3 |
D |
R$ 1.529,81 |
Anexo VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 40H |
AAS-3 |
E |
R$ 1.575,71 |
Anexo VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 40H |
AAS-3 |
F |
R$ 1.622,98 |
Anexo VB-03 |
Agente de Atend imento em Saúde
III - 40H |
AAS-3 |
G |
R$ 1.671,67 |
Anexo VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 40H |
AAS-3 |
H |
R$ 1.721,82 |
Anexo VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 40H |
AAS-3 |
1 |
R$ 1.773,47 |
Anexo VB-03 |
Agente de Atend imento em Saúde
III - 40H |
AAS-3 |
J |
R$ 1.826.68 |
Anexo VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde III
- 40H |
AAS-3 |
K |
R$ 1.881,48 |
Anexo VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 40H |
AAS-3 |
L |
R$ 1.937,92 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I - 30h |
ASO-1 |
I |
R$ 820,69 |
A |
R$ 967,14 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I - 30h |
ASO-1 |
II |
R$ 845,31 |
A |
R$ 967,14 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I - 30h |
ASO-1 |
III |
R$ 870,67 |
A |
R$ 967,14 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I - 30h |
ASO-1 |
IV |
R$ 896,79 |
B |
R$ 996,15 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I - 30h |
ASO-1 |
V |
R$ 923,69 |
B |
R$ 996,15 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I - 30h |
ASO-1 |
VI |
R$ 951,40 |
C |
R$ 1.026,03 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I - 30h |
ASO-1 |
VII |
R$ 979,95 |
C |
R$ 1.026,03 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I - 30h |
ASO-1 |
VIII |
R$ 1.009,35 |
D |
R$ 1.056,82 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I - 30h |
ASO-1 |
IX |
R$ 1.039,63 |
E |
R$ 1.088,52 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I - 30h |
ASO-1 |
X |
R$ 1.070,81 |
F |
R$ 1.121,18 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I - 30h |
ASO-1 |
XI |
R$ 1.102,94 |
G |
R$ 1.154,81 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I - 30h |
ASO-1 |
XII |
R$ 1.136,03 |
H |
R$ 1.189,46 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I - 30h |
ASO-1 |
XIII |
R$ 1.170,11 |
I |
R$ 1.225,14 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I - 30h |
ASO-1 |
- |
- |
J |
R$ 1.261,89 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I - 30h |
ASO-1 |
- |
- |
K |
R$ 1.299,75 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I - 30h |
ASO-1 |
- |
- |
L |
R$ 1.338,74 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I - 40h |
ASO-1 |
I |
R$ 858,80 |
A |
R$ 1.030,00 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I - 40h |
ASO-1 |
II |
R$ 884,56 |
A |
R$ 1.030,00 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I - 40h |
ASO-1 |
III |
R$ 911,10 |
A |
R$ 1.030,00 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I - 40h |
ASO-1 |
IV |
R$ 938,43 |
B |
R$ 1.060,90 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I - 40h |
ASO-1 |
V |
R$ 966,59 |
B |
R$ 1.060,90 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I - 40h |
ASO-1 |
VI |
R$ 995,58 |
C |
R$ 1.092,73 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I - 40h |
ASO-1 |
VII |
R$ 1.025,45 |
C |
R$ 1.092,73 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I - 40h |
ASO-1 |
VIII |
R$ 1.056,22 |
D |
R$ 1.125,51 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I - 40h |
ASO-1 |
IX |
R$ 1.087,90 |
E |
R$ 1.159,27 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I - 40h |
ASO-1 |
X |
R$ 1.120,54 |
F |
R$ 1.194,05 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I - 40h |
ASO-1 |
XI |
R$ 1.154,16 |
G |
R$ 1.229,87 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I - 40h |
ASO-1 |
XII |
R$ 1.188,78 |
H |
R$ 1.266,77 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I - 40h |
ASO-1 |
XIII |
R$ 1.224,44 |
I |
R$ 1.304,77 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I - 40h |
ASO-1 |
- |
- |
J |
R$ 1.343,92 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I - 40h |
ASO-1 |
- |
- |
K |
R$ 1.384,23 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I - 40h |
ASO-1 |
- |
- |
L |
R$ 1.425,76 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-05 |
Agente de Serviço Operacional II - 30h |
ASO-2 |
I |
R$ 841,72 |
A |
R$ 1.000,00 |
Anexo VB-05 |
Agente de Serviço Operacional II - 30h |
ASO-2 |
II |
R$ 866,98 |
A |
R$ 1.000,00 |
Anexo VB-05 |
Agente de Serviço Operacional II - 30h |
ASO-2 |
III |
R$ 892,98 |
A |
R$ 1.000,00 |
Anexo VB-05 |
Agente de Serviço Operacional II - 30h |
ASO-2 |
IV |
R$ 919,77 |
B |
R$ 1.030,00 |
Anexo VB-05 |
Agente de Serviço Operacional II - 30h |
ASO-2 |
V |
R$ 947,36 |
B |
R$ 1.030,00 |
Anexo VB-05 |
Agente de Serviço Operacional II - 30h |
ASO-2 |
VI |
R$ 975,79 |
C |
R$ 1.060,90 |
Anexo VB-05 |
Agente de Serviço Operacional II - 30h |
ASO-2 |
VII |
R$ 1.005,06 |
C |
R$ 1.060,90 |
Anexo VB-05 |
Agente de Serviço Operacional II - 30h |
ASO-2 |
VIII |
R$ 1.035,22 |
D |
R$ 1.092,73 |
Anexo VB-05 |
Agente de Serviço Operacional II - 30h |
ASO-2 |
IX |
R$ 1.066,26 |
E |
R$ 1.125,51 |
Anexo VB-05 |
Agente de Serviço Operacional II - 30h |
ASO-2 |
X |
R$ 1.098,25 |
F |
R$ 1.159,27 |
Anexo VB-05 |
Agente de Serviço Operacional II - 30h |
ASO-2 |
XI |
R$ 1.131,19 |
G |
R$ 1.194,05 |
Anexo VB-05 |
Agente de Serviço Operacional II - 30h |
ASO-2 |
XII |
R$ 1.165,15 |
H |
R$ 1.229,87 |
Anexo VB-05 |
Agente de Serviço Operacional II - 30h |
ASO-2 |
XIII |
R$ 1.200,10 |
I |
R$ 1.266,77 |
Anexo VB-05 |
Agente de Serviço Operacional II - 30h |
ASO-2 |
- |
- |
J |
R$ 1.304,77 |
Anexo VB-05 |
Agente de Serviço Operacional II - 30h |
ASO-2 |
- |
- |
K |
R$ 1.343,92 |
Anexo VB-05 |
Agente de Serviço Operacional II - 30h |
ASO-2 |
- |
- |
L |
R$ 1.384,23 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-05 |
Agente de Serviço Operacional II - 40h |
ASO-2 |
I |
R$ 971,44 |
A |
R$ 1.080,00 |
Anexo VB-05 |
Agente de Serviço Operacional II - 40h |
ASO-2 |
II |
R$ 1.000,57 |
A |
R$ 1.080,00 |
Anexo VB-05 |
Agente de Serviço Operacional II - 40h |
ASO-2 |
III |
R$ 1.030,59 |
B |
R$ 1.112,40 |
Anexo VB-05 |
Agente de Serviço Operacional II - 40h |
ASO-2 |
IV |
R$ 1.061,51 |
C |
R$ 1.145,77 |
Anexo VB-05 |
Agente de Serviço Operacional II - 40h |
ASO-2 |
V |
R$ 1.093,36 |
D |
R$ 1.180,15 |
Anexo VB-05 |
Agente de Serviço Operacional II - 40h |
ASO-2 |
VI |
R$ 1.126,16 |
E |
R$ 1.215,55 |
Anexo VB-05 |
Agente de Serviço Operacional II - 40h |
ASO-2 |
VII |
R$ 1.159,96 |
F |
R$ 1.252,02 |
Anexo VB-05 |
Agente de Serviço Operacional II - 40h |
ASO-2 |
VIII |
R$ 1.194,74 |
G |
R$ 1.289,58 |
Anexo VB-05 |
Agente de Serviço Operacional II - 40h |
ASO-2 |
IX |
R$ 1.230,60 |
H |
R$ 1.328,26 |
Anexo VB-05 |
Agente de Serviço Operacional II - 40h |
ASO-2 |
X |
R$ 1.267,50 |
I |
R$ 1.368,11 |
Anexo VB-05 |
Agente de Serviço Operacional II - 40h |
ASO-2 |
XI |
R$ 1.305,54 |
J |
R$ 1.409,16 |
Anexo VB-05 |
Agente de Serviço Operacional II - 40h |
ASO-2 |
XII |
R$ 1.344,69 |
K |
R$ 1.451,43 |
Anexo VB-05 |
Agente de Serviço Operacional II - 40h |
ASO-2 |
XIII |
R$ 1.385,04 |
L |
R$ 1.494,97 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-06 |
Técnico Operacional em Saúde - 30h |
TOS |
I |
R$ 848,74 |
A |
R$ 976,05 |
Anexo VB-06 |
Técnico Operacional em Saúde - 30h |
TOS |
II |
R$ 874,20 |
A |
R$ 976,05 |
Anexo VB-06 |
Técnico Operacional em Saúde - 30h |
TOS |
III |
R$ 900,41 |
A |
R$ 976,05 |
Anexo VB-06 |
Técnico Operacional em Saúde - 30h |
TOS |
IV |
R$ 927,43 |
B |
R$ 1.005,33 |
Anexo VB-06 |
Técnico Operacional em Saúde - 30h |
TOS |
V |
R$ 955,26 |
B |
R$ 1.005,33 |
Anexo VB-06 |
Técnico Operacional em Saúde - 30h |
TOS |
VI |
R$ 983,92 |
C |
R$ 1.035,49 |
Anexo VB-06 |
Técnico Operacional em Saúde - 30h |
TOS |
VII |
R$ 1.013,44 |
D |
R$ 1.066,56 |
Anexo VB-06 |
Técnico Operacional em Saúde - 30h |
TOS |
VIII |
R$ 1.043,85 |
E |
R$ 1.098,55 |
Anexo VB-06 |
Técnico Operacional em Saúde - 30h |
TOS |
IX |
R$ 1.075,15 |
F |
R$ 1.131,51 |
Anexo VB-06 |
Técnico Operacional em Saúde - 30h |
TOS |
X |
R$ 1.107,41 |
G |
R$ 1.165,46 |
Anexo VB-06 |
Técnico Operacional em Saúde - 30h |
TOS |
XI |
R$ 1.140,64 |
H |
R$ 1.200,42 |
Anexo VB-06 |
Técnico Operacional em Saúde - 30h |
TOS |
XII |
R$ 1.174,85 |
I |
R$ 1.236,43 |
Anexo
VB-06 |
Técnico Operacional em Saúde - 30h |
TOS |
XIII |
R$ 1.210,10 |
J |
R$ 1.273,53 |
Anexo VB-06 |
Técnico Operacional em Saúde - 30h |
TOS |
- |
- |
K |
R$ 1.311,73 |
Anexo VB-06 |
Técnico Operacional em Saúde - 30h |
TOS |
- |
- |
L |
R$ 1.351,08 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-06 |
Técnico Operacional em Saúde - 40h |
TOS |
I |
R$ 1.037,83 |
A |
R$ 1.193,50 |
Anexo VB-06 |
Técnico Operacional em Saúde - 40h |
TOS |
II |
R$ 1.068,96 |
A |
R$ 1.193,50 |
Anexo VB-06 |
Técnico Operacional em Saúde - 40h |
TOS |
III |
R$ 1.101,02 |
A |
R$ 1.193,50 |
Anexo VB-06 |
Técnico Operacional em Saúde - 40h |
TOS |
IV |
R$ 1.134,07 |
B |
R$ 1.229,31 |
Anexo VB-06 |
Técnico Operacional em Saúde - 40h |
TOS |
V |
R$ 1.168,09 |
B |
R$ 1.229,31 |
Anexo VB-06 |
Técnico Operacional em Saúde - 40h |
TOS |
VI |
R$ 1.203,12 |
C |
R$ 1.266,19 |
Anexo VB-06 |
Técnico Operacional em Saúde - 40h |
TOS |
VII |
R$ 1.239,23 |
D |
R$ 1.304,17 |
Anexo VB-06 |
Técnico Operacional em Saúde - 40h |
TOS |
VIII |
R$ 1.276,39 |
E |
R$ 1.343,30 |
Anexo VB-06 |
Técnico Operacional em Saúde - 40h |
TOS |
IX |
R$ 1.314,69 |
F |
R$ 1.383,60 |
Anexo VB-06 |
Técnico Operacional em Saúde - 40h |
TOS |
X |
R$ 1.354,12 |
G |
R$ 1.425,11 |
Anexo VB-06 |
Técnico Operacional em Saúde - 40h |
TOS |
XI |
R$ 1.394,75 |
H |
R$ 1.467,86 |
Anexo VB-06 |
Técnico Operacional em Saúde - 40h |
TOS |
XII |
R$ 1.436,59 |
I |
R$ 1.511,90 |
Anexo VB-06 |
Técnico Operacional em Saúde - 40h |
TOS |
XIII |
R$ 1.479,69 |
J |
R$ 1.557,25 |
Anexo VB-06 |
Técnico Operacional em Saúde - 40h |
TOS |
- |
- |
K |
R$ 1.603,97 |
Anexo VB-06 |
Técnico Operacional em Saúde - 40h |
TOS |
- |
- |
L |
R$ 1.652,09 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 30h |
TO |
I |
R$ 911,87 |
A |
R$ 1.048,65 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 30h |
TO |
II |
R$ 939,22 |
A |
R$ 1.048,65 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 30h |
TO |
III |
R$ 967,39 |
A |
R$ 1.048,65 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 30h |
TO |
IV |
R$ 996,42 |
B |
R$ 1.080,11 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 30h |
TO |
V |
R$ 1.026,32 |
B |
R$ 1.080,11 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 30h |
TO |
VI |
R$ 1.057,10 |
C |
R$ 1.112,51 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 30h |
TO |
VII |
R$ 1.088,81 |
D |
R$ 1.145,89 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 30h |
TO |
VIII |
R$ 1.121,49 |
E |
R$ 1.180,27 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 30h |
TO |
IX |
R$ 1.155,13 |
F |
R$ 1.215,67 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 30h |
TO |
X |
R$ 1.189,78 |
G |
R$ 1.252,14 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 30h |
TO |
XI |
R$ 1.225,48 |
H |
R$ 1.289,71 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 30h |
TO |
XII |
R$ 1.262,24 |
I |
R$ 1.328,40 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 30h |
TO |
XIII |
R$ 1.300,09 |
J |
R$ 1.368,25 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 30h |
TO |
- |
- |
K |
R$ 1.409,30 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 30h |
TO |
- |
- |
L |
R$ 1.451,58 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 40h |
TO |
I |
R$ 1.166,53 |
A |
R$ 1.341,51 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 40h |
TO |
II |
R$ 1.201,54 |
A |
R$ 1.341,51 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 40h |
TO |
III |
R$ 1.237,58 |
A |
R$ 1.341,51 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 40h |
TO |
IV |
R$ 1.274,71 |
B |
R$ 1.381,75 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 40h |
TO |
V |
R$ 1.312,97 |
B |
R$ 1.381,75 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 40h |
TO |
VI |
R$ 1.352,33 |
C |
R$ 1.423,21 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 40h |
TO |
VII |
R$ 1.392,92 |
D |
R$ 1.465,90 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 40h |
TO |
VIII |
R$ 1.434,70 |
E |
R$ 1.509,88 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 40h |
TO |
IX |
R$ 1.477,76 |
F |
R$ 1.555,18 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 40h |
TO |
X |
R$ 1.522,08 |
G |
R$ 1.601,83 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 40h |
TO |
XI |
R$ 1.567,74 |
H |
R$ 1.649,89 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 40h |
TO |
XII |
R$ 1.614,78 |
I |
R$ 1.699,38 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 40h |
TO |
XIII |
R$ 1.663,22 |
J |
R$ 1.750,37 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 40h |
TO |
- |
- |
K |
R$ 1.802,88 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 40h |
TO |
- |
- |
L |
R$ 1.856,96 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 30h |
TOE |
I |
R$ 1.020,78 |
A |
R$ 1.173,90 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 30h |
TOE |
II |
R$ 1.051,40 |
A |
R$ 1.173,90 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 30h |
TOE |
III |
R$ 1.082,94 |
A |
R$ 1.173,90 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 30h |
TOE |
IV |
R$ 1.115,41 |
B |
R$ 1.209,11 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 30h |
TOE |
V |
R$ 1.148,87 |
B |
R$ 1.209,11 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 30h |
TOE |
VI |
R$ 1.183,33 |
C |
R$ 1.245,39 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 30h |
TOE |
VII |
R$ 1.218,82 |
D |
R$ 1.282,75 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 30h |
TOE |
VIII |
R$ 1.255,39 |
E |
R$ 1.321,23 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 30h |
TOE |
IX |
R$ 1.293,04 |
F |
R$ 1.360,87 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 30h |
TOE |
X |
R$ 1.331,83 |
G |
R$ 1.401,69 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 30h |
TOE |
XI |
R$ 1.371,77 |
H |
R$ 1.443,75 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 30h |
TOE |
XII |
R$ 1.412,92 |
I |
R$ 1.487,06 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 30h |
TOE |
XIII |
R$ 1.455,30 |
J |
R$ 1.531,67 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 30h |
TOE |
- |
- |
K |
R$ 1.577,62 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 30h |
TOE |
- |
- |
L |
R$ 1.624,95 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 40h |
TOE |
I |
R$ 1.361,04 |
A |
R$ 1.565,20 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 40h |
TOE |
II |
R$ 1.401,87 |
A |
R$ 1.565,20 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 40h |
TOE |
III |
R$ 1.443,92 |
A |
R$ 1.565,20 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 40h |
TOE |
IV |
R$ 1.487,23 |
B |
R$ 1.612,15 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 40h |
TOE |
V |
R$ 1.531,84 |
B |
R$ 1.612,15 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 40h |
TOE |
VI |
R$ 1.577,79 |
C |
R$ 1.660,52 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 40h |
TOE |
VII |
R$ 1.625,12 |
D |
R$ 1.710,33 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 40h |
TOE |
VIII |
R$ 1.673,87 |
E |
R$ 1.761,64 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 40h |
TOE |
IX |
R$ 1.724,08 |
F |
R$ 1.814,49 |
Anexo
VB-08 |
Técnico Operante
Especial - 40h |
TOE |
X |
R$ 1.775,81 |
G |
R$ 1.868,93 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 40h |
TOE |
XI |
R$ 1.829,07 |
H |
R$ 1.924,99 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 40h |
TOE |
XII |
R$ 1.883,94 |
I |
R$ 1.982,74 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 40h |
TOE |
XIII |
R$ 1.940,44 |
J |
R$ 2.042,23 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 40h |
TOE |
- |
- |
K |
R$ 2.103,49 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 40h |
TOE |
- |
- |
L |
R$ 2.166,60 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 30h |
TAC |
I |
R$ 862,76 |
A |
R$ 992,17 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 30h |
TAC |
II |
R$ 888,66 |
A |
R$ 992,17 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 30h |
TAC |
III |
R$ 915,30 |
A |
R$ 992,17 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 30h |
TAC |
IV |
R$ 942,76 |
B |
R$ 1.021,94 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 30h |
TAC |
V |
R$ 971,05 |
B |
R$ 1.021,94 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 30h |
TAC |
VI |
R$ 1.000,19 |
C |
R$ 1.052,60 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 30h |
TAC |
VII |
R$ 1.030,19 |
D |
R$ 1.084,18 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 30h |
TAC |
VIII |
R$ 1.061,10 |
E |
R$ 1.116,70 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 30h |
TAC |
IX |
R$ 1.092,93 |
F |
R$ 1.150,20 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 30h |
TAC |
X |
R$ 1.125,70 |
G |
R$ 1.184,71 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 30h |
TAC |
XI |
R$ 1.159,50 |
H |
R$ 1.220,25 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 30h |
TAC |
XII |
R$ 1.194,27 |
I |
R$ 1.256,86 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 30h |
TAC |
XIII |
R$ 1.230,10 |
J |
R$ 1.294,56 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 30h |
TAC |
- |
- |
K |
R$ 1.333,40 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 30h |
TAC |
- |
- |
L |
R$ 1.373,40 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 40h |
TAC |
I |
R$ 1.045,87 |
A |
R$ 1.202,75 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 40h |
TAC |
II |
R$ 1.077,25 |
A |
R$ 1.202,75 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 40h |
TAC |
III |
R$ 1.109,55 |
A |
R$ 1.202,75 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 40h |
TAC |
IV |
R$ 1.142,84 |
B |
R$ 1.238,83 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 40h |
TAC |
V |
R$ 1.177,14 |
B |
R$ 1.238,83 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 40h |
TAC |
VI |
R$ 1.212,46 |
C |
R$ 1.276,00 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 40h |
TAC |
VII |
R$ 1.248,81 |
D |
R$ 1.314,28 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 40h |
TAC |
VIII |
R$ 1.286,28 |
E |
R$ 1.353,71 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 40h |
TAC |
IX |
R$ 1.324,87 |
F |
R$ 1.394,32 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 40h |
TAC |
X |
R$ 1.364,62 |
G |
R$ 1.436,15 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 40h |
TAC |
XI |
R$ 1.405,56 |
H |
R$ 1.479,23 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 40h |
TAC |
XII |
R$ 1.447,73 |
I |
R$ 1.523,61 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 40h |
TAC |
XIII |
R$ 1.491,15 |
J |
R$ 1.569,32 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 40h |
TAC |
- |
- |
K |
R$ 1.616,40 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 40h |
TAC |
- |
- |
L |
R$ 1.664,89 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 30h |
AFS |
I |
R$ 890,82 |
A |
R$ 1.024,44 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 30h |
AFS |
II |
R$ 917,55 |
A |
R$ 1.024,44 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 30h |
AFS |
III |
R$ 945,06 |
A |
R$ 1.024,44 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 30h |
AFS |
IV |
R$ 973,43 |
B |
R$ 1.055,18 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 30h |
AFS |
V |
R$ 1.002,64 |
B |
R$ 1.055,18 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 30h |
AFS |
VI |
R$ 1.032,71 |
C |
R$ 1.086,83 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 30h |
AFS |
VII |
R$ 1.063,70 |
D |
R$ 1.119,44 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 30h |
AFS |
VIII |
R$ 1.095,60 |
E |
R$ 1.153,02 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 30h |
AFS |
IX |
R$ 1.128,46 |
F |
R$ 1.187,61 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 30h |
AFS |
X |
R$ 1.162,32 |
G |
R$ 1.223,24 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 30h |
AFS |
XI |
R$ 1.197,21 |
H |
R$ 1.259,94 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 30h |
AFS |
XII |
R$ 1.233,11 |
I |
R$ 1.297,73 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 30h |
AFS |
XIII |
R$ 1.270,11 |
J |
R$ 1.336,67 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 30h |
AFS |
- |
- |
K |
R$ 1.376,77 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 30h |
AFS |
- |
- |
L |
R$ 1.418,07 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 40h |
AFS |
I |
R$ 1.118,27 |
A |
R$ 1.286,01 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 40h |
AFS |
II |
R$ 1.151,82 |
A |
R$ 1.286,01 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 40h |
AFS |
III |
R$ 1.186,36 |
A |
R$ 1.286,01 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 40h |
AFS |
IV |
R$ 1.221,97 |
B |
R$ 1.324,59 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 40h |
AFS |
V |
R$ 1.258,61 |
B |
R$ 1.324,59 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 40h |
AFS |
VI |
R$ 1.296,37 |
C |
R$ 1.364,33 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 40h |
AFS |
VII |
R$ 1.335,28 |
D |
R$ 1.405,26 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 40h |
AFS |
VIII |
R$ 1.375,33 |
E |
R$ 1.447,42 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 40h |
AFS |
IX |
R$ 1.416,58 |
F |
R$ 1.490,84 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 40h |
AFS |
X |
R$ 1.459,09 |
G |
R$ 1.535,56 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 40h |
AFS |
XI |
R$ 1.502,87 |
H |
R$ 1.581,63 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 40h |
AFS |
XII |
R$ 1.547,94 |
I |
R$ 1.629,08 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 40h |
AFS |
XIII |
R$ 1.594,39 |
J |
R$ 1.677,95 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 40h |
AFS |
- |
- |
K |
R$ 1.728,29 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 40h |
AFS |
- |
- |
L |
R$ 1.780,14 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 20h |
PeM |
I |
R$ 1.629,69 |
A |
R$ 1.743,77 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 20h |
PeM |
II |
R$ 1.678,58 |
A |
R$ 1.743,77 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 20h |
PeM |
III |
R$ 1.728,93 |
B |
R$ 1.796,08 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 20h |
PeM |
IV |
R$ 1.780,80 |
C |
R$ 1.849,96 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 20h |
PeM |
V |
R$ 1.834,24 |
D |
R$ 1.905,46 |
Anexo
VB-11 |
Profissional em Medicina - 20h |
PeM |
VI |
R$ 1.889,25 |
E |
R$ 1.962,63 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 20h |
PeM |
VII |
R$ 1.945,93 |
F |
R$ 2.021,51 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 20h |
PeM |
VIII |
R$ 2.004,30 |
G |
R$ 2.082,15 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 20h |
PeM |
IX |
R$ 2.064,45 |
H |
R$ 2.144,62 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 20h |
PeM |
X |
R$ 2.126,37 |
I |
R$ 2.208,95 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 20h |
PeM |
XI |
R$ 2.190,18 |
J |
R$ 2.275,22 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 20h |
PeM |
XII |
R$ 2.255,88 |
K |
R$ 2.343,48 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 20h |
PeM |
XIII |
R$ 2.323,55 |
L |
R$ 2.413,78 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 24h |
PeM |
I |
R$ 2.666,77 |
A |
R$ 2.853,44 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 24h |
PeM |
II |
R$ 2.746,77 |
A |
R$ 2.853,44 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 24h |
PeM |
III |
R$ 2.829,17 |
B |
R$ 2.939,05 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 24h |
PeM |
IV |
R$ 2.914,05 |
C |
R$ 3.027,22 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 24h |
PeM |
V |
R$ 3.001,47 |
D |
R$ 3.118,04 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 24h |
PeM |
VI |
R$ 3.091,51 |
E |
R$ 3.211,58 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 24h |
PeM |
VII |
R$ 3.184,26 |
F |
R$ 3.307,92 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 24h |
PeM |
VIII |
R$ 3.279,79 |
G |
R$ 3.407,16 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 24h |
PeM |
IX |
R$ 3.378,18 |
H |
R$ 3.509,38 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 24h |
PeM |
X |
R$ 3.479,53 |
I |
R$ 3.614,66 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 24h |
PeM |
XI |
R$ 3.583,92 |
J |
R$ 3.723,10 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 24h |
PeM |
XII |
R$ 3.691,43 |
K |
R$ 3.834,79 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 24h |
PeM |
XIII |
R$ 3.802,17 |
L |
R$ 3.949,83 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 30h |
PeM |
I |
R$ 3.259,40 |
A |
R$ 3.487,56 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 30h |
PeM |
II |
R$ 3.357,17 |
A |
R$ 3.487,56 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 30h |
PeM |
III |
R$ 3.457,87 |
B |
R$ 3.592,18 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 30h |
PeM |
IV |
R$ 3.561,60 |
C |
R$ 3.699,95 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 30h |
PeM |
V |
R$ 3.668,47 |
D |
R$ 3.810,95 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 30h |
PeM |
VI |
R$ 3.778,51 |
E |
R$ 3.925,28 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 30h |
PeM |
VII |
R$ 3.891,87 |
F |
R$ 4.043,04 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 30h |
PeM |
VIII |
R$ 4.008,63 |
G |
R$ 4.164,33 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 30h |
PeM |
IX |
R$ 4.128,88 |
H |
R$ 4.289,26 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 30h |
PeM |
X |
R$ 4.252,76 |
I |
R$ 4.417,93 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 30h |
PeM |
XI |
R$ 4.380,35 |
J |
R$ 4.550,47 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 30h |
PeM |
XII |
R$ 4.511,75 |
K |
R$ 4.686,99 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 30h |
PeM |
XIII |
R$ 4.647,10 |
L |
R$ 4.827,60 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 40h |
PeM |
I |
R$ 4.444,61 |
A |
R$ 4.755,73 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 40h |
PeM |
II |
R$ 4.577,96 |
A |
R$ 4.755,73 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 40h |
PeM |
III |
R$ 4.715,30 |
B |
R$ 4.898,40 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 40h |
PeM |
IV |
R$ 4.857,69 |
C |
R$ 5.045,36 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 40h |
PeM |
V |
R$ 5.002,47 |
D |
R$ 5.196,72 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 40h |
PeM |
VI |
R$ 5.152,53 |
E |
R$ 5.352,62 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 40h |
PeM |
VII |
R$ 5.307,11 |
F |
R$ 5.513,20 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 40h |
PeM |
VIII |
R$ 5.466,33 |
G |
R$ 5.678,59 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 40h |
PeM |
IX |
R$ 5.630,31 |
H |
R$ 5.848,95 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 40h |
PeM |
X |
R$ 5.799,22 |
I |
R$ 6.024,42 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 40h |
PeM |
XI |
R$ 5.973,19 |
J |
R$ 6.205,15 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 40h |
PeM |
XII |
R$ 6.152,39 |
K |
R$ 6.391,31 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 40h |
PeM |
XIII |
R$ 6.336,96 |
L |
R$ 6.583,05 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo
VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 30h |
PEA |
I |
R$ 1.925,99 |
A |
R$ 2.060,81 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 30h |
PEA |
II |
R$ 1.983,78 |
A |
R$ 2.060,81 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 30h |
PEA |
III |
R$ 2.043,30 |
B |
R$ 2.122,63 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 30h |
PEA |
IV |
R$ 2.104,57 |
C |
R$ 2.186,31 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 30h |
PEA |
V |
R$ 2.167,72 |
D |
R$ 2.251,90 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 30h |
PEA |
VI |
R$ 2.232,77 |
E |
R$ 2.319,46 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 30h |
PEA |
VII |
R$ 2.299,75 |
F |
R$ 2.389,04 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 30h |
PEA |
VIII |
R$ 2.368,27 |
G |
R$ 2.460,71 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 30h |
PEA |
IX |
R$ 2.439,79 |
H |
R$ 2.534,54 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 30h |
PEA |
X |
R$ 2.512,99 |
I |
R$ 2.610,57 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 30h |
PEA |
XI |
R$ 2.588,37 |
J |
R$ 2.688,89 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 30h |
PEA |
XII |
R$ 2.666,03 |
K |
R$ 2.769,56 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 30h |
PEA |
XIII |
R$ 2.746,02 |
L |
R$ 2.852,64 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h |
PEA |
I |
R$ 2.963,07 |
A |
R$ 3.170,48 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h |
PEA |
II |
R$ 3.051,97 |
A |
R$ 3.170,48 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h |
PEA |
III |
R$ 3.143,53 |
B |
R$ 3.265,60 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h |
PEA |
IV |
R$ 3.237,83 |
C |
R$ 3.363,57 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h |
PEA |
V |
R$ 3.334,97 |
D |
R$ 3.464,47 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h |
PEA |
VI |
R$ 3.435,02 |
E |
R$ 3.568,41 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h |
PEA |
VII |
R$ 3.538,07 |
F |
R$ 3.675,46 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h |
PEA |
VIII |
R$ 3.644,22 |
G |
R$ 3.785,72 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h |
PEA |
IX |
R$ 3.753,53 |
H |
R$ 3.899,30 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h |
PEA |
X |
R$ 3.866,15 |
I |
R$ 4.016,28 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h |
PEA |
XI |
R$ 3.982,12 |
J |
R$ 4.136,76 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h |
PEA |
XII |
R$ 4.101,60 |
K |
R$ 4.260,87 |
Anexo
VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h |
PEA |
XIII |
R$ 4.224,64 |
L |
R$ 4.388,69 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 30h |
PE |
I |
R$ 1.481,53 |
A |
R$ 1.585,24 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 30h |
PE |
II |
R$ 1.525,98 |
A |
R$ 1.585,24 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 30h |
PE |
III |
R$ 1.571,75 |
B |
R$ 1.632,79 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 30h |
PE |
IV |
R$ 1.618,91 |
C |
R$ 1.681,78 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 30h |
PE |
V |
R$ 1.667,47 |
D |
R$ 1.732,23 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 30h |
PE |
VI |
R$ 1.717,50 |
E |
R$ 1.784,20 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 30h |
PE |
VII |
R$ 1.769,02 |
F |
R$ 1.837,72 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 30h |
PE |
VIII |
R$ 1.822,10 |
G |
R$ 1.892,86 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 30h |
PE |
IX |
R$ 1.876,76 |
H |
R$ 1.949,64 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 30h |
PE |
X |
R$ 1.933,07 |
I |
R$ 2.008,13 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 30h |
PE |
XI |
R$ 1.991,08 |
J |
R$ 2.068,37 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 30h |
PE |
XII |
R$ 2.050,79 |
K |
R$ 2.130,43 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 30h |
PE |
XIII |
R$ 2.112,31 |
L |
R$ 2.194,34 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 40h |
PE |
I |
R$ 2.074,16 |
A |
R$ 2.219,35 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 40h |
PE |
II |
R$ 2.136,38 |
A |
R$ 2.219,35 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 40h |
PE |
III |
R$ 2.200,46 |
B |
R$ 2.285,93 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 40h |
PE |
IV |
R$ 2.266,48 |
C |
R$ 2.354,51 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 40h |
PE |
V |
R$ 2.334,47 |
D |
R$ 2.425,14 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 40h |
PE |
VI |
R$ 2.404,51 |
E |
R$ 2.497,90 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 40h |
PE |
VII |
R$ 2.476,64 |
F |
R$ 2.572,84 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 40h |
PE |
VIII |
R$ 2.550,95 |
G |
R$ 2.650,02 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 40h |
PE |
IX |
R$ 2.627,37 |
H |
R$ 2.729,52 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 40h |
PE |
X |
R$ 2.706,29 |
I |
R$ 2.811,41 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 40h |
PE |
XI |
R$ 2.787,48 |
J |
R$ 2.895,75 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 40h |
PE |
XII |
R$ 2.871,12 |
K |
R$ 2.982,62 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 40h |
PE |
XIII |
R$ 2.957,24 |
L |
R$ 3.072,10 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 30h |
PF |
I |
R$ 1.629,69 |
A |
R$ 1.743,77 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 30h |
PF |
II |
R$ 1.678,58 |
A |
R$ 1.743,77 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 30h |
PF |
III |
R$ 1.728,93 |
B |
R$ 1.796,08 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 30h |
PF |
IV |
R$ 1.780,80 |
C |
R$ 1.849,96 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 30h |
PF |
V |
R$ 1.834,24 |
D |
R$ 1.905,46 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 30h |
PF |
VI |
R$ 1.889,25 |
E |
R$ 1.962,63 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 30h |
PF |
VII |
R$ 1.945,93 |
F |
R$ 2.021,51 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 30h |
PF |
VIII |
R$ 2.004,30 |
G |
R$ 2.082,15 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 30h |
PF |
IX |
R$ 2.064,45 |
H |
R$ 2.144,62 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 30h |
PF |
X |
R$ 2.126,37 |
I |
R$ 2.208,95 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 30h |
PF |
XI |
R$ 2.190,18 |
J |
R$ 2.275,22 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 30h |
PF |
XII |
R$ 2.255,88 |
K |
R$ 2.343,48 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 30h |
PF |
XIII |
R$ 2.323,55 |
L |
R$ 2.413,78 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 40h |
PF |
I |
R$ 2.148,22 |
A |
R$ 2.298,60 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 40h |
PF |
II |
R$ 2.212,64 |
A |
R$ 2.298,60 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 40h |
PF |
III |
R$ 2.279,05 |
B |
R$ 2.367,55 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 40h |
PF |
IV |
R$ 2.347,43 |
C |
R$ 2.438,58 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 40h |
PF |
V |
R$ 2.417,85 |
D |
R$ 2.511,74 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 40h |
PF |
VI |
R$ 2.490,39 |
E |
R$ 2.587,09 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 40h |
PF |
VII |
R$ 2565,11 |
F |
R$ 2.664,70 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 40h |
PF |
VIII |
R$ 2.642,05 |
G |
R$ 2.744,64 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 40h |
PF |
IX |
R$ 2.721,32 |
H |
R$ 2.826,98 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 40h |
PF |
X |
R$ 2.802,95 |
I |
R$ 2911,79 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 40h |
PF |
XI |
R$ 2.887,04 |
J |
R$ 2.999,15 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 40h |
PF |
XII |
R$ 2.973,65 |
K |
R$ 3.089,12 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 40h |
PF |
XIII |
R$ 3.062,88 |
L |
R$ 3.181,79 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I –
30h |
PES-1 |
I |
R$ 1.481 ,53 |
A |
R$ 1.585,24 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I –
30h |
PES-1 |
II |
R$ 1.525,98 |
A |
R$ 1.585,24 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I –
30h |
PES-1 |
III |
R$ 1.571,75 |
B |
R$ 1.632,79 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I –
30h |
PES-1 |
IV |
R$ 1.618,91 |
C |
R$1.681 ,78 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I –
30h |
PES-1 |
V |
R$1.667,47 |
D |
R$1.732,23 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I –
30h |
PES-1 |
VI |
R$ 1.717,50 |
E |
R$ 1.784,20 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I –
30h |
PES-1 |
VII |
R$ 1.769,02 |
F |
R$ 1.837,72 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I –
30h |
PES-1 |
VIII |
R$ 1.822,10 |
G |
R$ 1.892,86 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I –
30h |
PES-1 |
IX |
R$ 1.876,76 |
H |
R$ 1.949,64 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I –
30h |
PES-1 |
X |
R$ 1.933,07 |
I |
R$ 2.008,13 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I –
30h |
PES-1 |
XI |
R$ 1.991,08 |
J |
R$ 2.068,37 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I –
30h |
PES-1 |
XII |
R$ 2.050,79 |
K |
R$ 2.130,43 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I –
30h |
PES-1 |
XIII |
R$2.112,31 |
L |
R$ 2.194,34 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I –
40h |
PES-1 |
I |
R$ 2.222,30 |
A |
R$ 2.377,86 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I –
40h |
PES-1 |
II |
R$ 2.288,86 |
A |
R$ 2.377,86 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I –
40h |
PES-1 |
III |
R$ 2.357,64 |
B |
R$ 2.449,20 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I –
40h |
PES-1 |
IV |
R$ 2.428,37 |
C |
R$ 2.522,67 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I –
40h |
PES-1 |
V |
R$ 2.501,23 |
D |
R$ 2.598,35 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I –
40h |
PES-1 |
VI |
R$ 2.576,25 |
E |
R$ 2.676,30 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I –
40h |
PES-1 |
VII |
R$ 2.653,55 |
F |
R$ 2.756,59 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I –
40h |
PES-1 |
VIII |
R$ 2.733,16 |
G |
R$ 2.839,29 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I –
40h |
PES-1 |
IX |
R$ 2.815,15 |
H |
R$ 2.924,47 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I –
40h |
PES-1 |
X |
R$ 2.899,61 |
I |
R$ 3.012,20 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I –
40h |
PES-1 |
XI |
R$ 2.986,58 |
J |
R$ 3.102,57 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I –
40h |
PES-1 |
XII |
R$ 3.076,19 |
K |
R$ 3.195,65 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I –
40h |
PES-1 |
XIII |
R$ 3.168,48 |
L |
R$ 3.291 ,52 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II –
30h |
PES-2 |
I |
R$ 1.925,99 |
A |
R$ 2.060,81 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II –
30h |
PES-2 |
II |
R$ 1.983,78 |
A |
R$ 2.060,81 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II –
30h |
PES-2 |
III |
R$ 2.043,30 |
B |
R$ 2.122,63 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II –
30h |
PES-2 |
IV |
R$ 2.104,57 |
C |
R$ 2.186,31 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II –
30h |
PES-2 |
V |
R$ 2.167,72 |
D |
R$ 2.251 ,90 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II –
30h |
PES-2 |
VI |
R$ 2.232,77 |
E |
R$ 2.319,46 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II –
30h |
PES-2 |
VII |
R$ 2.299,75 |
F |
R$ 2.389,04 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II –
30h |
PES-2 |
VIII |
R$ 2.368,27 |
G |
R$ 2.460,71 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II –
30h |
PES-2 |
IX |
R$ 2.439,79 |
H |
R$ 2.534,54 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II –
30h |
PES-2 |
X |
R$ 2.512,99 |
I |
R$ 2.610,57 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II –
30h |
PES-2 |
XI |
R$ 2.588,37 |
J |
R$ 2.688,86 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II –
30h |
PES-2 |
XII |
R$ 2.666,03 |
K |
R$ 2 769,56 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II –
30h |
PES-2 |
XIII |
R$ 2.746,02 |
L |
R$ 2.852,64 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II –
40h |
PES-2 |
I |
R$ 2.666,77 |
A |
R$ 2.853,44 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II –
40h |
PES-2 |
II |
R$ 2.746,77 |
A |
R$ 2 853,44 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II –
40h |
PES-2 |
III |
R$ 2.829,17 |
B |
R$ 2.939,05 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II –
40h |
PES-2 |
IV |
R$ 2.914,05 |
C |
R$ 3.027,22 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II –
40h |
PES-2 |
V |
R$ 3.001,47 |
D |
R$ 3.118,04 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II –
40h |
PES-2 |
VI |
R$ 3.091 ,51 |
E |
R$ 3 211 ,58 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II –
40h |
PES-2 |
VII |
R$ 3.184,26 |
F |
R$ 3.307,92 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II –
40h |
PES-2 |
VIII |
R$ 3.279,78 |
G |
R$ 3.407, 16 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II –
40h |
PES-2 |
IX |
R$ 3.378,18 |
H |
R$ 3.509,38 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II –
40h |
PES-2 |
X |
R$ 3.479,53 |
I |
R$ 3.614,66 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II –
40h |
PES-2 |
XI |
R$ 3.583,92 |
J |
R$ 3.723,10 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II –
40h |
PES-2 |
XII |
R$ 3.691 ,43 |
K |
R$ 3.834,79 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II –
40h |
PES-2 |
XIII |
R$ 3.802,17 |
L |
R$ 3.949,83 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-17 |
Profissicional na Área Jurídica –
30h |
PAJ |
I |
R$ 2.222,30 |
A |
R$ 2.377,86 |
Anexo VB-17 |
Profissicional na Área Jurídica –
30h |
PAJ |
II |
R$ 2.288,97 |
A |
R$ 2.377,86 |
Anexo VB-17 |
Profissicional na Área Jurídica –
30h |
PAJ |
III |
R$ 2.357,64 |
B |
R$ 2.449,20 |
Anexo VB-17 |
Profissicional na Área Jurídica –
30h |
PAJ |
IV |
R$ 2.428,37 |
C |
R$ 2.522,67 |
Anexo VB-17 |
Profissicional na Área Jurídica –
30h |
PAJ |
V |
R$ 2.501 ,23 |
D |
R$ 2.598,35 |
Anexo VB-17 |
Profissicional na Área Jurídica –
30h |
PAJ |
VI |
R$ 2.576,25 |
E |
R$ 2.676,30 |
Anexo VB-17 |
Profissicional na Área Jurídica –
30h |
PAJ |
VII |
R$ 2.653,55 |
F |
R$ 2.756,59 |
Anexo VB-17 |
Profissicional na Área Jurídica –
30h |
PAJ |
VIII |
R$ 2.733,16 |
G |
R$ 2.839,29 |
Anexo VB-17 |
Profissicional na Área Jurídica –
30h |
PAJ |
IX |
R$ 2.815,15 |
H |
R$ 2.924,47 |
Anexo VB-17 |
Profissicional na Área Jurídica –
30h |
PAJ |
X |
R$ 2.899,61 |
I |
R$ 3.012,20 |
Anexo VB-17 |
Profissicional na Área Jurídica –
30h |
PAJ |
XI |
R$ 2.986,58 |
J |
R$ 3.102,57 |
Anexo VB-17 |
Profissicional na Área Jurídica –
30h |
PAJ |
XII |
R$ 3.076, 19 |
K |
R$ 3.195,65 |
Anexo VB-17 |
Profissicional na Área Jurídica –
30h |
PAJ |
XIII |
R$ 3.168,48 |
L |
R$ 3.291 ,52 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-17 |
Profissicional na Área Jurídica –
40h |
PAJ |
I |
R$3.111,22 |
A |
R$ 3.329,01 |
Anexo VB-17 |
Profissicional na Área Jurídica –
40h |
PAJ |
II |
R$ 3.204,56 |
A |
R$ 3.329,01 |
Anexo VB-17 |
Profissicional na Área Jurídica –
40h |
PAJ |
III |
R$ 3.300,71 |
B |
R$ 3.428,88 |
Anexo VB-17 |
Profissicional na Área Jurídica –
40h |
PAJ |
IV |
R$ 3.399,74 |
C |
R$ 3.531 ,74 |
Anexo VB-17 |
Profissicional na Área Jurídica –
40h |
PAJ |
V |
R$ 3.501 ,72 |
D |
R$ 3.637,69 |
Anexo VB-17 |
Profissicional na Área Jurídica –
40h |
PAJ |
VI |
R$ 3.606,77 |
E |
R$ 3.746,82 |
Anexo VB-17 |
Profissicional na Área Jurídica –
40h |
PAJ |
VII |
R$ 3.714,97 |
F |
R$ 3.859,23 |
Anexo VB-17 |
Profissicional na Área Jurídica –
40h |
PAJ |
VIII |
R$ 3.826,42 |
G |
R$ 3.975,01 |
Anexo VB-17 |
Profissicional na Área Jurídica –
40h |
PAJ |
IX |
R$ 3.941,23 |
H |
R$ 4.094,26 |
Anexo VB-17 |
Profissicional na Área Jurídica –
40h |
PAJ |
X |
R$ 4.059,44 |
I |
R$ 4.217,08 |
Anexo VB-17 |
Profissicional na Área Jurídica –
40h |
PAJ |
XI |
R$ 4.181,23 |
J |
R$ 4.343,60 |
Anexo VB-17 |
Profissicional na Área Jurídica –
40h |
PAJ |
XII |
R$ 4.306,67 |
K |
R$ 4.473,90 |
Anexo VB-17 |
Profissicional na Área Jurídica –
40h |
PAJ |
XIII |
R$ 4 435,89 |
L |
R$ 4.608,12 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-18 |
Profissicional em Odontologia –
30h |
PeO |
I |
R$ 2.963,07 |
A |
R$ 3.170,48 |
Anexo VB-18 |
Profissicional em Odontologia –
30h |
PeO |
II |
R$ 3.051 ,97 |
A |
R$ 3.170,48 |
Anexo VB-18 |
Profissicional em Odontologia –
30h |
PeO |
III |
R$ 3.143,53 |
B |
R$ 3.265,60 |
Anexo VB-18 |
Profissicional em Odontologia –
30h |
PeO |
IV |
R$ 3.237,83 |
C |
R$ 3.363,57 |
Anexo VB-18 |
Profissicional em Odontologia –
30h |
PeO |
V |
R$ 3.334,97 |
D |
R$ 3.464,47 |
Anexo VB-18 |
Profissicional em Odontologia –
30h |
PeO |
VI |
R$ 3.435,02 |
E |
R$ 3.568.41 |
Anexo VB-18 |
Profissicional em Odontologia –
30h |
PeO |
VII |
R$ 3.538,07 |
F |
R$ 3.675,46 |
Anexo VB-18 |
Profissicional em Odontologia –
30h |
PeO |
VIII |
R$ 3.644,22 |
G |
R$ 3.785,72 |
Anexo VB-18 |
Profissicional em Odontologia –
30h |
PeO |
IX |
R$ 3.753,53 |
H |
R$ 3.899,30 |
Anexo VB-18 |
Profissicional em Odontologia –
30h |
PeO |
X |
R$ 3.866, 15 |
I |
R$ 4 016,28 |
Anexo VB-18 |
Profissicional em Odontologia –
30h |
PeO |
XI |
R$ 3.982,12 |
J |
R$ 4.136,76 |
Anexo VB-18 |
Profissicional em Odontologia –
30h |
PeO |
XII |
R$ 4.101 ,60 |
K |
R$ 4.260,87 |
Anexo VB-18 |
Profissicional em Odontologia –
30h |
PeO |
XIII |
R$ 4.224,64 |
L |
R$ 4.388,69 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-18 |
Profissicional em Odontologia –
40h |
PeO |
I |
R$ 4.444,61 |
A |
R$ 4.755,73 |
Anexo VB-18 |
Profissicional em Odontologia –
40h |
PeO |
II |
R$ 4.577,96 |
A |
R$ 4 755,73 |
Anexo VB-18 |
Profissicional em Odontologia –
40h |
PeO |
III |
R$ 4.715,30 |
B |
R$ 4.898,40 |
Anexo VB-18 |
Profissicional em Odontologia –
40h |
PeO |
IV |
R$ 4.857,69 |
C |
R$ 5.045,36 |
Anexo VB-18 |
Profissicional em Odontologia –
40h |
PeO |
V |
R$ 5.002,47 |
D |
R$ 5.196,72 |
Anexo VB-18 |
Profissicional em Odontologia –
40h |
PeO |
VI |
R$ 5.152,53 |
E |
R$ 5.352,62 |
Anexo VB-18 |
Profissicional em Odontologia –
40h |
PeO |
VII |
R$ 5.307, 11 |
F |
R$ 5.513,20 |
Anexo VB-18 |
Profissicional em Odontologia –
40h |
PeO |
VIII |
R$ 5.466,33 |
G |
R$ 5.678,59 |
Anexo VB-18 |
Profissicional em Odontologia –
40h |
PeO |
IX |
R$ 5.630,31 |
H |
R$ 5.848,95 |
Anexo VB-18 |
Profissicional em Odontologia –
40h |
PeO |
X |
R$ 5.799,22 |
I |
R$ 6.024,42 |
Anexo VB-18 |
Profissicional em Odontologia –
40h |
PeO |
XI |
R$ 5.973, 19 |
J |
R$ 6.205,15 |
Anexo VB-18 |
Profissicional em Odontologia –
40h |
PeO |
XII |
R$ 6.152,39 |
K |
R$ 6.391 ,31 |
Anexo VB-18 |
Profissicional em Odontologia –
40h |
PeO |
XIII |
R$ 6.336,96 |
L |
R$ 6.583,05 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-19 |
Profissicional em Veterinaria –
30h |
PeV |
I |
R$ 2.222,30 |
A |
R$ 2.377,86 |
Anexo VB-19 |
Profissicional em Veterinaria –
30h |
PeV |
II |
R$ 2.288,97 |
A |
R$ 2.377,86 |
Anexo VB-19 |
Profissicional em Veterinaria –
30h |
PeV |
III |
R$ 2.357,64 |
B |
R$ 2.449,20 |
Anexo VB-19 |
Profissicional em Veterinaria –
30h |
PeV |
IV |
R$ 2.428,37 |
C |
R$ 2.522,67 |
Anexo VB-19 |
Profissicional em Veterinaria –
30h |
PeV |
V |
R$ 2.501 ,23 |
D |
R$ 2.598,35 |
Anexo VB-19 |
Profissicional em Veterinaria –
30h |
PeV |
VI |
R$ 2.576,25 |
E |
R$ 2.676,30 |
Anexo VB-19 |
Profissicional em Veterinaria –
30h |
PeV |
VII |
R$ 2.653,55 |
F |
R$ 2.756,59 |
Anexo VB-19 |
Profissicional em Veterinaria –
30h |
PeV |
VIII |
R$ 2.733,16 |
G |
R$ 2.839,29 |
Anexo VB-19 |
Profissicional em Veterinaria –
30h |
PeV |
IX |
R$ 2.815,15 |
H |
R$ 2.924,47 |
Anexo VB-19 |
Profissicional em Veterinaria –
30h |
PeV |
X |
R$ 2.899,61 |
I |
R$ 3.012,20 |
Anexo VB-19 |
Profissicional em Veterinaria –
30h |
PeV |
XI |
R$ 2.986,58 |
J |
R$ 3.102,57 |
Anexo VB-19 |
Profissicional em Veterinaria –
30h |
PeV |
XII |
R$ 3.076,19 |
K |
R$ 3.195,65 |
Anexo VB-19 |
Profissicional em Veterinaria –
30h |
PeV |
XIII |
R$ 3.168,48 |
L |
R$ 3.291 ,52 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-19 |
Profissicional em Veterinaria –
40h |
PeV |
I |
R$ 3 703,84 |
A |
R$ 3.963,11 |
Anexo VB-19 |
Profissicional em Veterinaria –
40h |
PeV |
II |
R$ 3.814,97 |
A |
R$ 3.963.11 |
Anexo VB-19 |
Profissicional em Veterinaria –
40h |
PeV |
III |
R$ 3.929,42 |
B |
R$ 4.082,00 |
Anexo VB-19 |
Profissicional em Veterinaria –
40h |
PeV |
IV |
R$ 4.047,30 |
C |
R$ 4.204,46 |
Anexo VB-19 |
Profissicional em Veterinaria –
40h |
PeV |
V |
R$ 4.168,71 |
D |
R$ 4.330,60 |
Anexo VB-19 |
Profissicional em Veterinaria –
40h |
PeV |
VI |
R$ 4.293,77 |
E |
R$ 4.460,51 |
Anexo VB-19 |
Profissicional em Veterinaria –
40h |
PeV |
VII |
R$ 4.422,59 |
F |
R$ 4.594,33 |
Anexo VB-19 |
Profissicional em Veterinaria –
40h |
PeV |
VIII |
R$ 4.555,26 |
G |
R$ 4.732,16 |
Anexo VB-19 |
Profissicional em Veterinaria –
40h |
PeV |
IX |
R$ 4.691,93 |
H |
R$ 4.874,12 |
Anexo VB-19 |
Profissicional em Veterinaria –
40h |
PeV |
X |
R$ 4.832,68 |
I |
R$ 5.020,35 |
Anexo VB-19 |
Profissicional em Veterinaria –
40h |
PeV |
XI |
R$ 4.977,67 |
J |
R$ 5.170,96 |
Anexo VB-19 |
Profissicional em Veterinaria –
40h |
PeV |
XII |
R$ 5.126,98 |
K |
R$ 5.326,09 |
Anexo VB-19 |
Profissicional em Veterinaria –
40h |
PeV |
XIII |
R$ 5.280,79 |
L |
R$ 5.485,87 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-20 |
Profissicional na Área Ambiental
– 30h |
PAA |
I |
R$ 1.481,53 |
A |
R$ 1.585,24 |
Anexo VB-20 |
Profissicional na Área Ambiental
– 30h |
PAA |
II |
R$ 1.525,98 |
A |
R$ 1.585.24 |
Anexo VB-20 |
Profissicional na Área Ambiental
– 30h |
PAA |
III |
R$ 1.571,75 |
B |
R$ 1.632,79 |
Anexo VB-20 |
Profissicional na Área Ambiental
– 30h |
PAA |
IV |
R$ 1.618,91 |
C |
R$ 1.681,78 |
Anexo VB-20 |
Profissicional na Área Ambiental
– 30h |
PAA |
V |
R$ 1.667,47 |
D |
R$ 1.732,23 |
Anexo VB-20 |
Profissicional na Área Ambiental
– 30h |
PAA |
VI |
R$ 1.717,50 |
E |
R$ 1.784,20 |
Anexo VB-20 |
Profissicional na Área Ambiental
– 30h |
PAA |
VII |
R$ 1.769,02 |
F |
R$ 1.837,72 |
Anexo VB-20 |
Profissicional na Área Ambiental
– 30h |
PAA |
VIII |
R$ 1.822,10 |
G |
R$ 1.892,86 |
Anexo VB-20 |
Profissicional na Área Ambiental
– 30h |
PAA |
IX |
R$ 1.876,76 |
H |
R$ 1.949,64 |
Anexo VB-20 |
Profissicional na Área Ambiental
– 30h |
PAA |
X |
R$ 1.933,07 |
I |
R$ 2.008,13 |
Anexo VB-20 |
Profissicional na Área Ambiental
– 30h |
PAA |
XI |
R$ 1.991,08 |
J |
R$ 2.068,37 |
Anexo VB-20 |
Profissicional na Área Ambiental
– 30h |
PAA |
XII |
R$ 2.050,79 |
K |
R$ 2.130,43 |
Anexo VB-20 |
Profissicional na Área Ambiental
– 30h |
PAA |
XIII |
R$ 2.112,31 |
L |
R$ 2.194,34 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-20 |
Profissicional na Área Ambiental
– 40h |
PAA |
I |
R$ 2.074, 16 |
A |
R$ 2.219,35 |
Anexo VB-20 |
Profissicional na Área Ambiental
– 40h |
PAA |
II |
R$ 2.136,38 |
A |
R$ 2.219,35 |
Anexo VB-20 |
Profissicional na Área Ambiental
– 40h |
PAA |
III |
R$ 2.200,46 |
B |
R$ 2.285,93 |
Anexo VB-20 |
Profissicional na Área Ambiental
– 40h |
PAA |
IV |
R$ 2.266,48 |
C |
R$ 2.354,51 |
Anexo VB-20 |
Profissicional na Área Ambiental
– 40h |
PAA |
V |
R$ 2.334,47 |
D |
R$ 2.425, 14 |
Anexo VB-20 |
Profissicional na Área Ambiental
– 40h |
PAA |
VI |
R$ 2.404,51 |
E |
R$ 2.497,90 |
Anexo VB-20 |
Profissicional na Área Ambiental
– 40h |
PAA |
VII |
R$ 2.476,64 |
F |
R$ 2.572,84 |
Anexo VB-20 |
Profissicional na Área Ambiental
– 40h |
PAA |
VIII |
R$ 2.550,95 |
G |
R$ 2.650,02 |
Anexo VB-20 |
Profissicional na Área Ambiental
– 40h |
PAA |
IX |
R$ 2.627,48 |
H |
R$ 2.729,52 |
Anexo VB-20 |
Profissicional na Área Ambiental
– 40h |
PAA |
X |
R$ 2.706,29 |
I |
R$ 2.811,41 |
Anexo VB-20 |
Profissicional na Área Ambiental
– 40h |
PAA |
XI |
R$ 2.787,48 |
J |
R$ 2.895,75 |
Anexo VB-20 |
Profissicional na Área Ambiental
– 40h |
PAA |
XII |
R$ 2.871,12 |
K |
R$ 2.982,62 |
Anexo VB-20 |
Profissicional na Área Ambiental
– 40h |
PAA |
XIII |
R$ 2.957,24 |
L |
R$ 3.072,10 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial
– 30h |
OEE |
I |
R$ 995,59 |
A |
R$1.075,24 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial
– 30h |
OEE |
II |
R$ 1.025,46 |
A |
R$ 1.075,24 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial
– 30h |
OEE |
III |
R$ 1.056,22 |
B |
R$ 1.107,49 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial
– 30h |
OEE |
IV |
R$ 1.087,88 |
C |
R$ 1.140,72 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial
– 30h |
OEE |
V |
R$ 1.120,52 |
D |
R$ 1.174,94 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial
– 30h |
OEE |
VI |
R$ 1.154,15 |
E |
R$ 1.210,19 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial
– 30h |
OEE |
VII |
R$ 1.188,79 |
F |
R$ 1.246,49 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial
– 30h |
OEE |
VIII |
R$ 1.224,43 |
G |
R$ 1.283,89 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial
– 30h |
OEE |
IX |
R$1.261 ,17 |
H |
R$ 1.322,41 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial
– 30h |
OEE |
X |
R$ 1.299,01 |
I |
R$ 1.362,08 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial
– 30h |
OEE |
XI |
R$ 1.337,98 |
J |
R$ 1.402,94 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial
– 30h |
OEE |
XII |
R$ 1.378,12 |
K |
R$ 1.445,03 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial
– 30h |
OEE |
XIII |
R$ 1.419,46 |
L |
R$ 1.488,38 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial
– 40h |
OEE |
I |
R$1.101 ,18 |
A |
R$ 1.189,27 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial
– 40h |
OEE |
II |
R$ 1.134,22 |
A |
R$1.189,27 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial
– 40h |
OEE |
III |
R$ 1.168,23 |
B |
R$ 1.224,95 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial
– 40h |
OEE |
IV |
R$ 1.203,28 |
C |
R$ 1.261,70 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial
– 40h |
OEE |
V |
R$ 1.239,39 |
D |
R$ 1.299,55 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial
– 40h |
OEE |
VI |
R$ 1.270,54 |
E |
R$ 1.338,54 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial
– 40h |
OEE |
VII |
R$ 1.314,85 |
F |
R$ 1.378,69 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial
– 40h |
OEE |
VIII |
R$1.354,30 |
G |
R$ 1.420,06 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial
– 40h |
OEE |
IX |
R$ 1.394,93 |
H |
R$ 1.462,66 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial
– 40h |
OEE |
X |
R$ 1.394,93 |
I |
R$ 1.506,54 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial
– 40h |
OEE |
XI |
R$ 1.479,88 |
J |
R$ 1.551 ,73 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial
– 40h |
OEE |
XII |
R$ 1.524,29 |
K |
R$ 1.598,29 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial
– 40h |
OEE |
XIII |
R$ 1.570,02 |
L |
R$ 1.646,23 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado –
30h |
OEP |
I |
R$ 1.077,04 |
A |
R$ 1.206,28 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado –
30h |
OEP |
II |
R$1.109,36 |
A |
R$ 1.206,28 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado –
30h |
OEP |
III |
R$ 1.142,64 |
B |
R$ 1.242,47 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado –
30h |
OEP |
IV |
R$ 1.176,90 |
C |
R$ 1.279,75 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado –
30h |
OEP |
V |
R$ 1.212,22 |
D |
R$1 .318,14 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado –
30h |
OEP |
VI |
R$ 1.248,59 |
E |
R$ 1 357,68 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado –
30h |
OEP |
VII |
R$ 1.286,04 |
F |
R$ 1.398,41 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado –
30h |
OEP |
VIII |
R$ 1.324,62 |
G |
R$ 1.440,37 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado –
30h |
OEP |
IX |
R$ 1.364,36 |
H |
R$ 1.483,58 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado –
30h |
OEP |
X |
R$1 405,29 |
I |
R$ 1 528,09 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado –
30h |
OEP |
XI |
R$ 1.447,44 |
J |
R$ 1 573,93 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado –
30h |
OEP |
XII |
R$ 1.490,89 |
K |
R$1.621 ,15 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado –
30h |
OEP |
XIII |
R$ 1.535,61 |
L |
R$ 1.669,78 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado –
40h |
OEP |
I |
R$ 1.433,04 |
A |
R$ 1.605,00 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado –
40h |
OEP |
II |
R$ 1.476,04 |
A |
R$ 1.605,00 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado –
40h |
OEP |
III |
R$ 1.520,31 |
B |
R$ 1.653, 15 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado –
40h |
OEP |
IV |
R$ 1 565,92 |
C |
R$ 1.702,75 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado –
40h |
OEP |
V |
R$ 1 612,90 |
D |
R$ 1.753,83 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado –
40h |
OEP |
VI |
R$ 1.661 ,29 |
E |
R$ 1.806,45 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado –
40h |
OEP |
VII |
R$1.711,12 |
F |
R$ 1.806,45 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado –
40h |
OEP |
VIII |
R$ 1.762,86 |
G |
R$ 1 916.46 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado –
40h |
OEP |
IX |
R$ 1.815,35 |
H |
R$ 1.973,95 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado –
40h |
OEP |
X |
R$ 1.869,80 |
I |
R$ 2.033,17 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado –
40h |
OEP |
XI |
R$ 1.925,89 |
J |
R$ 2.094,17 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado –
40h |
OEP |
XII |
R$ 1.983,67 |
K |
R$ 2.156,99 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado –
40h |
OEP |
XIII |
R$ 2.043,19 |
L |
R$ 2.221,70 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve –
30h |
OEL |
I |
R$ 950,33 |
A |
R$ 1.064,37 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve –
30h |
OEL |
II |
R$ 978,83 |
A |
R$ 1.064,37 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve –
30h |
OEL |
III |
R$ 1.008,20 |
B |
R$ 1.096,30 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve –
30h |
OEL |
IV |
R$ 1.038,44 |
C |
R$1 .129,19 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve –
30h |
OEL |
V |
R$ 1.069,61 |
D |
R$ 1 163,07 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve –
30h |
OEL |
VI |
R$ 1.101,69 |
E |
R$ 1.197,96 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve –
30h |
OEL |
VII |
R$ 1.134,76 |
F |
R$ 1.233,90 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve –
30h |
OEL |
VIII |
R$ 1.168,80 |
G |
R$ 1.270,91 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve –
30h |
OEL |
IX |
R$ 1.203,85 |
H |
R$ 1.309,04 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve –
30h |
OEL |
X |
R$ 1.239,97 |
I |
R$ 1.348,31 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve –
30h |
OEL |
XI |
R$1 .277,15 |
J |
R$ 1.388,76 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve –
30h |
OEL |
XII |
R$ 1.315,47 |
K |
R$1.430,42 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve –
30h |
OEL |
XIII |
R$ 1.354,94 |
L |
R$ 1.473,34 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL ATUAL |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
NÍVEL NOVO |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve –
40h |
OEL |
I |
R$ 1.025,76 |
A |
R$ 1.148,85 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve –
40h |
OEL |
II |
R$ 1.056,53 |
A |
R$ 1.148,85 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve –
40h |
OEL |
III |
R$ 1.088,22 |
B |
R$ 1.183,32 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve –
40h |
OEL |
IV |
R$ 1.120,86 |
C |
R$1.218,82 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve –
40h |
OEL |
V |
R$ 1.154,49 |
D |
R$ 1.255,38 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve –
40h |
OEL |
VI |
R$ 1.189,12 |
E |
R$ 1.293,04 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve –
40h |
OEL |
VII |
R$ 1.224,79 |
F |
R$ 1.331 ,83 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve –
40h |
OEL |
VIII |
R$ 1.261 ,54 |
G |
R$ 1.371 ,79 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve –
40h |
OEL |
IX |
R$ 1.299,39 |
H |
R$ 1.412,94 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve –
40h |
OEL |
X |
R$ 1.338,38 |
I |
R$ 1.455,33 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve –
40h |
OEL |
XI |
R$ 1.378,54 |
J |
R$ 1.498,99 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve –
40h |
OEL |
XII |
R$ 1.419,88 |
K |
R$ 1.543,96 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve –
40h |
OEL |
XIII |
R$ 1.462,47 |
L |
R$ 1.590,28 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-02 |
Agente de Atendimento em Saúde II - 30h |
AAS-2 |
A |
R$ 995,31 |
Anexo VB-02 |
Agente de Atendimento em Saúde II - 30h |
AAS-2 |
B |
R$ 1.025,16 |
Anexo VB-02 |
Agente de Atendimento em Saúde II - 30h |
AAS-2 |
C |
R$ 1.055,92 |
Anexo VB-02 |
Agente de Atendimento em Saúde II - 30h |
AAS-2 |
D |
R$ 1.087,60 |
Anexo VB-02 |
Agente de Atendimento em Saúde II - 30h |
AAS-2 |
E |
R$ 1.120,22 |
Anexo VB-02 |
Agente de Atendimento em Saúde II - 30h |
AAS-2 |
F |
R$ 1.153,83 |
Anexo VB-02 |
Agente de Atendimento em Saúde II- 30h |
AAS·2 |
G |
R$ 1.188,45 |
Anexo VB-02 |
Agente de Atendimento em Saúde II- 30h |
AAS 2 |
H |
R$ 1.224,10 |
Anexo VB-02 |
Agente de Atendimento em Saúde II - 30h |
AAS-2 |
I |
R$ 1.260,82 |
Anexo VB-02 |
Agente de Atendimento em Saúde II - 30h |
AAS 2 |
J |
R$ 1.298,65 |
Anexo VB-02 |
Agente de Atendimento em Saúde II- 30h |
AAS 2 |
K |
R$ 1.337,61 |
Anexo VB-02 |
Agente de Atendimento em Saúde II- 30h |
AAS 2 |
L |
R$ 1.377,74 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-02 |
Agente de Atendimento em Saúde II -
40h |
AAS-2 |
A |
R$ 1.075,00 |
Anexo VB-02 |
Agente de Atendimento em Saúde II -
40h |
AAS-2 |
B |
R$ 1.107,25 |
Anexo
VB-02 |
Agente de Atendimento em Saúde II - 40h |
AAS-2 |
C |
R$ 1.140,47 |
Anexo VB-02 |
Agente de Atendimento em Saúde II -
40h |
AAS-2 |
D |
R$ 1.174,68 |
Anexo VB-02 |
Agente de Atendimento em Saúde II -
40h |
AAS-2 |
E |
R$ 1.209,92 |
Anexo VB-02 |
Agente de Atendimento em Saúde II -
40h |
AAS-2 |
F |
R$1.246,22 |
Anexo
VB-02 |
Agente de Atendimento em Saúde II - 40h |
AAS-2 |
G |
R$ 1.283,61 |
Anexo VB-02 |
Agente de Atendimento em Saúde II -
40h |
AAS-2 |
H |
R$1.322,11 |
Anexo VB-02 |
Agente de Atendimento
em Saúde II -
40h |
AAS-2 |
I |
R$ 1.361,78 |
Anexo VB-02 |
Agente de Atendimento em Saúde II -
40h |
AAS-2 |
J |
R$ 1.402,63 |
Anexo
VB-02 |
Agente de Atendimento em Saúde II -
40h |
AAS-2 |
K |
R$ 1.444,71 |
Anexo
VB-02 |
Agente de Atendimento em Saúde II -
40h |
AAS-2 |
L |
R$ 1.488,05 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo
VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 30H |
AAS-3 |
A |
R$ 937,50 |
Anexo
VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 30H |
AAS-3 |
B |
R$ 965,63 |
Anexo VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 30H |
AAS-3 |
C |
R$ 994,59 |
Anexo VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 30H |
AAS-3 |
D |
R$ 1.024,43 |
Anexo
VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 30H |
AAS-3 |
E |
R$ 1.055,16 |
Anexo
VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 30H |
AAS-3 |
F |
R$ 1.086,82 |
Anexo VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 30H |
AAS-3 |
G |
R$ 1.119,42 |
Anexo VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 30H |
AAS-3 |
H |
R$ 1.153,01 |
Mexo VB-03 |
Agente de
Atendimento em Saúde
III - 30H |
AAS-3 |
I |
R$ 1.187,60 |
Anexo
VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 30H |
AAS-3 |
J |
R$ 1.223,22 |
Anexo VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 30H |
AAS-3 |
K |
R$ 1.259,92 |
Anexo
VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 30H |
AAS-3 |
L |
R$ 1.297,72 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo
VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 40H |
AAS-3 |
A |
R$ 1.250,00 |
Anexo
VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 40H |
AAS-3 |
B |
R$ 1.287,50 |
Anexo VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 40H |
AAS-3 |
C |
R$1.326,13 |
Anexo VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 40H |
AAS-3 |
D |
R$1.365,91 |
Anexo
VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 40H |
AAS-3 |
E |
R$ 1.406,89 |
Anexo
VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 40H |
AAS-3 |
F |
R$1.449,09 |
Anexo VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 40H |
AAS-3 |
G |
R$ 1.492,57 |
Anexo VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 40H |
AAS-3 |
H |
R$ 1.537,34 |
Mexo VB-03 |
Agente de
Atendimento em Saúde
III - 40H |
AAS-3 |
I |
R$1.583,46 |
Anexo
VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 40H |
AAS-3 |
J |
R$ 1.630,97 |
Anexo VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 40H |
AAS-3 |
K |
R$ 1.679,90 |
Anexo
VB-03 |
Agente de Atendimento em Saúde
III - 40H |
AAS-3 |
L |
R$ 1.730,29 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo
VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I – 30h |
ASO-1 |
A |
R$
967,14 |
Anexo
VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I – 30h |
ASO-1 |
B |
R$ 996,15 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I – 30h |
ASO-1 |
C |
R$ 1.026,03 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I – 30h |
ASO-1 |
D |
R$ 1.056,82 |
Anexo
VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I – 30h |
ASO-1 |
E |
R$1.088,52 |
Anexo
VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I – 30h |
ASO-1 |
F |
R$ 1.121,18 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I – 30h |
ASO-1 |
G |
R$ 1.154,81 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I – 30h |
ASO-1 |
H |
R$ 1.189,46 |
Mexo VB-04 |
Agente de
Serviço Operacional I – 30h |
ASO-1 |
I |
R$ 1.225,14 |
Anexo
VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I – 30h |
ASO-1 |
J |
R$ 1.261,89 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I – 30h |
ASO-1 |
K |
R$ 1.299,75 |
Anexo
VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I – 30h |
ASO-1 |
L |
R$1.338,74 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I- 40h |
ASO-1 |
A |
R$ 1.030,00 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I- 40h |
ASO-1 |
B |
R$1.060,90 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I- 40h |
ASO-1 |
C |
R$ 1.092,73 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I- 40h |
ASO-1 |
D |
R$ 1.125,51 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I- 40h |
ASO-1 |
E |
R$ 1.159,27 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I- 40h |
ASO-1 |
F |
R$ 1.194,05 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I- 40h |
ASO-1 |
G |
R$ 1.229,87 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I- 40h |
ASO-1 |
H |
R$ 1.266,77 |
Mexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I- 40h |
ASO-1 |
I |
R$ 1.304,77 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I- 40h |
ASO-1 |
J |
R$ 1.343,92 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I- 40h |
ASO-1 |
K |
R$ 1.384,23 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional I- 40h |
ASO-1 |
L |
R$ 1.425,76 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional II- 40h |
ASO-2 |
A |
R$1.000,00 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional II- 40h |
ASO-2 |
B |
R$ 1.030,00 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional II- 40h |
ASO-2 |
C |
R$ 1.060,90 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional II- 40h |
ASO-2 |
D |
R$ 1.092,73 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional II- 40h |
ASO-2 |
E |
R$ 1.125,51 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional II- 40h |
ASO-2 |
F |
R$ 1.159,27 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional II- 40h |
ASO-2 |
G |
R$ 1.194,05 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional II- 40h |
ASO-2 |
H |
R$ 1. 229,87 |
Mexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional II- 40h |
ASO-2 |
I |
R$ 1.266,77 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional II- 40h |
ASO-2 |
J |
R$1.304,77 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional II- 40h |
ASO-2 |
K |
R$ 1.343,92 |
Anexo VB-04 |
Agente de Serviço Operacional II- 40h |
ASO-2 |
L |
R$ 1.384,23 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-05 |
Agente de serviço Operacional II - 40h |
ASO-2 |
A |
R$ 1.080,00 |
Anexo
VB-05 |
Agente de serviço Operacional II - 40h |
ASO-2 |
B |
R$ 1.112, 40 |
Anexo VB-05 |
Agente de serviço Operacional II - 40h |
ASO-2 |
C |
R$ 1.145,77 |
Anexo VB-05 |
Agente de serviço Operacional II - 40h |
ASO-2 |
D |
R$ 1.180,15 |
Anexo VB-05 |
Agente de serviço Operacional II - 40h |
ASO-2 |
E |
R$ 1.215,55 |
Anexo VB-05 |
Agente de serviço Operacional II - 40h |
ASO-2 |
F |
R$ 1.252,02 |
Anexo VB-05 |
Agente de serviço Operacional II - 40h |
ASO-2 |
G |
R$ 1.289,58 |
Anexo VB-05 |
Agente de serviço Operacional II - 40h |
ASO-2 |
H |
R$ 1.328,26 |
Anexo VB-05 |
Agente de serviço Operacional II - 40h |
ASO-2 |
I |
R$ 1.368,11 |
Anexo
VB-05 |
Agente de serviço Operacional II - 40h |
ASO-2 |
J |
R$ 1.409,16 |
Anexo
VB-05 |
Agente de serviço Operacional II - 40h |
ASO-2 |
K |
R$ 1.451, 43 |
Anexo
VB-05 |
Agente de serviço Operacional II - 40h |
ASO-2 |
L |
R$ 1.494,97 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-06 |
Agente de serviço Saúde II -
30h |
TOS |
A |
R$ 976,05 |
Anexo
VB-06 |
Agente de serviço Saúde II - 30h |
TOS |
B |
R$ 1.005,33 |
Anexo VB-06 |
Agente de serviço Saúde II - 30h |
TOS |
C |
R$ 1.035,49 |
Anexo VB-06 |
Agente de serviço Saúde II - 30h |
TOS |
D |
R$ 1.066,56 |
Anexo VB-06 |
Agente de serviço Saúde II - 30h |
TOS |
E |
R$ 1.098,55 |
Anexo VB-06 |
Agente de serviço Saúde II - 30h |
TOS |
F |
R$ 1.131,51 |
Anexo VB-06 |
Agente de serviço Saúde II - 30h |
TOS |
G |
R$ 1.165,46 |
Anexo VB-06 |
Agente de serviço Saúde II - 30h |
TOS |
H |
R$ 1.200,42 |
Anexo VB-06 |
Agente de serviço Saúde II - 30h |
TOS |
I |
R$ 1.236,43 |
Anexo
VB-06 |
Agente de serviço Saúde II - 30h |
TOS |
J |
R$ 1.273,53 |
Anexo
VB-06 |
Agente de serviço Saúde II - 30h |
TOS |
K |
R$ 1.311,73 |
Anexo
VB-06 |
Agente de
serviço Saúde II - 30h |
TOS |
L |
R$ 1.351,08 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-06 |
Agente de serviço Saúde II -
40h |
TOS |
A |
R$ 1.193,50 |
Anexo
VB-06 |
Agente de serviço Saúde II - 40h |
TOS |
B |
R$ 1.229,31 |
Anexo VB-06 |
Agente de serviço Saúde II - 40h |
TOS |
C |
R$1.266,19 |
Anexo VB-06 |
Agente de serviço Saúde II - 40h |
TOS |
D |
R$1.304,17 |
Anexo VB-06 |
Agente de serviço Saúde II - 40h |
TOS |
E |
R$ 1.343,30 |
Anexo VB-06 |
Agente de serviço Saúde II - 40h |
TOS |
F |
R$ 1.383,60 |
Anexo VB-06 |
Agente de serviço Saúde II - 40h |
TOS |
G |
R$1.425,11 |
Anexo VB-06 |
Agente de serviço Saúde II - 40h |
TOS |
H |
R$ 1.467,86 |
Anexo VB-06 |
Agente de serviço Saúde II - 40h |
TOS |
I |
R$ 1.511,90 |
Anexo
VB-06 |
Agente de serviço Saúde II - 40h |
TOS |
J |
R$ 1.557,25 |
Anexo
VB-06 |
Agente de serviço Saúde II - 40h |
TOS |
K |
R$ 1.603,97 |
Anexo
VB-06 |
Agente de
serviço Saúde II - 40h |
TOS |
L |
R$ 1.652,09 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 30h |
TO |
A |
R$ 1.048,65 |
Anexo VB 07 |
Técnico Operacional - 30h |
TO |
B |
R$ 1.080,11 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 30h |
TO |
C |
R$ 1.112,51 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 30h |
TO |
D |
R$ 1.145,89 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 30h |
TO |
E |
R$ 1.180,27 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 30h |
TO |
F |
R$ 1.215,67 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 30h |
TO |
G |
R$ 1.252,14 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 30h |
TO |
H |
R$ 1.289,71 |
Anexo VB 07 |
Técnico Operacional - 30h |
TO |
I |
R$ 1.328,40 |
Anexo VB 07 |
Técnico Operacional - 30h |
TO |
J |
R$ 1.368,25 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 30h |
TO |
K |
R$ 1.409,30 |
Anexo VB 07 |
Técnico Operacional - 30h |
TO |
L |
R$ 1.451,58 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENOMENTO BÁSICO |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 40h |
TO |
A |
R$ 1.341,51 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 40h |
TO |
B |
R$ 1.381,75 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional- 40h |
TO |
e |
R$ 1.423,21 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 40h |
TO |
D |
R$ 1.465,90 |
Anexo VB 07 |
Técnico Operacional - 40h |
TO |
E |
R$ 1.509,88 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 40h |
TO |
F |
R$ 1.555,18 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 40h |
TO |
G |
R$ 1.601,83 |
Anexo VB 07 |
Técnico Operacional - 40h |
TO |
H |
R$ 1.649,89 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 40h |
TO |
I |
R$ 1.699,38 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 40h |
TO |
J |
R$ 1.750,37 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 40h |
TO |
K |
R$ 1.802,88 |
Anexo VB-07 |
Técnico Operacional - 40h |
TO |
L |
R$ 1.856,96 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 30h |
TOE |
A |
R$ 1.173,90 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 30h |
TOE |
B |
R$ 1.209,11 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 30h |
TOE |
C |
R$ 1.245,39 |
Anexo VB 08 |
Técnico Operante Especial - 30h |
TOE |
D |
R$1.282,75 |
Anexo VB 08 |
Técnico Operante Especial - 30h |
TOE |
E |
R$ 1.321,23 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 30h |
TOE |
F |
R$ 1.360,87 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 30h |
TOE |
G |
R$ 1.401,69 |
Anexo VB 08 |
Técnico Operante Especial - 30h |
TOE |
H |
R$ 1.443,75 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 30h |
TOE |
J |
R$ 1.487,06 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especai - 30h |
TOE |
J |
R$ 1.531,67 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 30h |
TOE |
K |
R$ 1.577,62 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial- 30h |
TOE |
L |
R$ 1.624,95 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 40h |
TOE |
A |
R$1.565,20 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 40h |
TOE |
B |
R$ 1.612,15 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 40h |
TOE |
C |
R$ 1.660,52 |
Anexo VB 08 |
Técnico Operante Especial - 40h |
TOE |
D |
R$ 1.710,33 |
Anexo VB 08 |
Técnico Operante Especial - 40h |
TOE |
E |
R$ 1.761,64 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 40h |
TOE |
F |
R$ 1.814,49 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 40h |
TOE |
G |
R$ 1.868,93 |
Anexo VB 08 |
Técnico Operante Especial - 40h |
TOE |
H |
R$ 1.924,99 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 40h |
TOE |
J |
R$ 1.982,74 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especai - 40h |
TOE |
J |
R$ 2.042,23 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 40h |
TOE |
K |
R$ 2.103,49 |
Anexo VB-08 |
Técnico Operante Especial - 40h |
TOE |
L |
R$ 2.166,60 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 30h |
TAC |
A |
R$ 992,17 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 30h |
TAC |
B |
R$ 1.021,94 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 30h |
TAC |
C |
R$ 1.052,60 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 30h |
TAC |
D |
R$ 1.084,18 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 30h |
TAC |
E |
R$ 1.116,70 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 30h |
TAC |
F |
R$ 1.150,20 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 30h |
TAC |
G |
R$ 1.184,71 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 30h |
TAC |
H |
R$ 1.220,2S |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 30h |
TAC |
t |
R$ 1.256,86 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 30h |
TAC |
J |
RS 1.294,56 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 30h |
TAC |
K |
R$ 1.333,40 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 30h |
TAC |
L |
R$ 1.373,40 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 40h |
TAC |
A |
R$ 1.202,75 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 40h |
TAC |
B |
R$ 1.238,83 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 40h |
TAC |
C |
R$ 1.276,00 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 40h |
TAC |
D |
R$ 1.314,28 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 40h |
TAC |
E |
R$ 1.353,71 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 40h |
TAC |
F |
R$ 1.391,32 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 40h |
TAC |
G |
R$ 1.436,15 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 40h |
TAC |
H |
R$ 1.479,23 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 40h |
TAC |
I |
R$ 1.523,61 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 40h |
TAC |
J |
R$ 1.569,32 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 40h |
TAC |
K |
R$ 1.616,40 |
Anexo VB-09 |
Técnico Administrativo e Contábil - 40h |
TAC |
L |
R$ 1.661,89 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 30h |
AFS |
A |
R$ 1.024,44 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 30h |
AFS |
B |
R$ 1.055,18 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 30h |
AFS |
C |
R$ 1.086,83 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 30h |
AFS |
D |
R$ 1.119,44 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 30h |
AFS |
E |
R$ 1.153,02 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 30h |
AFS |
F |
R$ 1.187,61 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 30h |
AFS |
G |
R$ 1.223,24 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 30h |
AFS |
H |
R$ 1.259,94 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 30h |
AFS |
I |
R$ 1.297,73 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 30h |
AFS |
J |
R$ 1.336,67 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 30h |
AFS |
K |
R$ 1.376,77 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 30h |
AFS |
L |
R$ 1.418,07 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 40h |
AFS |
A |
R$ 1.286,01 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 40h |
AFS |
B |
R$ 1.324,59 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 40h |
AFS |
C |
R$ 1.364,33 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 40h |
AFS |
D |
R$ 1.405,26 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 40h |
AFS |
E |
R$ 1.447,42 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 40h |
AFS |
F |
R$ 1.490,84 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 40h |
AFS |
G |
R$ 1.535,56 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 40h |
AFS |
H |
R$ 1.581,63 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 40h |
AFS |
I |
R$ 1.629,08 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 40h |
AFS |
J |
R$ 1.677,95 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 40h |
AFS |
K |
R$ 1.728,29 |
Anexo VB-10 |
Agente Fiscalizador de Serviços - 40h |
AFS |
L |
R$ 1.780,14 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina – 20h |
PeM |
A |
R$ 1.743,77 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina – 20h |
PeM |
B |
R$1.796,08 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina – 20h |
PeM |
C |
R$ 1.849,96 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina – 20h |
PeM |
D |
R$1.905,46 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina – 20h |
PeM |
E |
R$ 1.962,63 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina – 20h |
PeM |
F |
R$ 2.021,51 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina – 20h |
PeM |
G |
R$ 2.082,15 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina – 20h |
PeM |
H |
R$ 2.144,62 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina – 20h |
PeM |
I |
R$ 2.208,95 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina – 20h |
PeM |
J |
R$ 2.275,22 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina – 20h |
PeM |
K |
R$ 2.343,48 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina – 20h |
PeM |
L |
R$ 2.413,78 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-11 |
Profissional em Mediana - 24h |
PeM |
A |
R$ 2.853,44 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Mediana - 24h |
PeM |
B |
R$ 2.939,05 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Mediana - 24h |
PeM |
C |
R$ 3.027,22 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Mediana - 24h |
PeM |
D |
R$ 3.118,04 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Mediana - 24h |
PeM |
E |
R$ 3.211,58 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Mediana - 24h |
PeM |
F |
R$ 3.307,92 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Mediana - 24h |
PeM |
G |
R$ 3.407,16 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Mediana - 24h |
PeM |
H |
R$ 3.509,38 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Mediana - 24h |
PeM |
I |
R$ 3.614,66 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Mediana - 24h |
PeM |
J |
R$ 3.723,10 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Mediana - 24h |
PeM |
K |
R$ 3.834,79 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Mediana - 24h |
PeM |
L |
R$ 3.949,83 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 30h |
PeM |
A |
R$ 3.487,56 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 30h |
PeM |
B |
R$ 3.592,18 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 30h |
PeM |
C |
R$ 3.699,95 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 30h |
PeM |
D |
R$ 3.810,95 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 30h |
PeM |
E |
R$ 3.925,28 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 30h |
PeM |
F |
R$ 4.043,04 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 30h |
PeM |
G |
R$ 4.164,33 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 30h |
PeM |
H |
R$ 4.289,26 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 30h |
PeM |
I |
R$ 4.417,93 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 30h |
PeM |
J |
R$ 4.550,47 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 30h |
PeM |
K |
R$ 4.686,99 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 30h |
PeM |
L |
R$ 4.827,60 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 40h |
PeM |
A |
R$ 4.755,73 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 40h |
PeM |
B |
R$ 4.898,40 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 40h |
PeM |
C |
R$ 5.045,36 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 40h |
PeM |
D |
R$ 5.196,72 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 40h |
PeM |
E |
R$ 5.352,62 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 40h |
PeM |
F |
R$ 5.513,20 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 40h |
PeM |
G |
R$ 5.678,59 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 40h |
PeM |
H |
R$ 5.848,95 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 40h |
PeM |
I |
R$ 6.024,42 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 40h |
PeM |
J |
R$ 6.205,15 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 40h |
PeM |
K |
R$ 6.391,31 |
Anexo VB-11 |
Profissional em Medicina - 40h |
PeM |
L |
R$ 6.583,05 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura – 30h |
PEA |
A |
R$ 2.060,81 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura – 30h |
PEA |
B |
R$ 2.122,63 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura – 30h |
PEA |
C |
R$ 2.186,31 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura – 30h |
PEA |
D |
R$ 2.251,90 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura – 30h |
PEA |
E |
R$ 2.319,46 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura – 30h |
PEA |
F |
R$ 2.389,04 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura – 30h |
PEA |
G |
R$ 2.460,71 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura – 30h |
PEA |
H |
R$ 2.534,54 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura – 30h |
PEA |
I |
R$ 2.610,57 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura – 30h |
PEA |
J |
R$ 2.688,89 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura – 30h |
PEA |
K |
R$ 2.769,56 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura – 30h |
PEA |
L |
R$ 2.852,64 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h |
PEA |
A |
R$ 3.170,48 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h |
PEA |
B |
R$ 3.265,60 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h |
PEA |
C |
R$ 3.363,57 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h |
PEA |
D |
R$ 3.464,47 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h |
PEA |
E |
R$ 3.568,41 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h |
PEA |
F |
R$ 3.675,46 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h |
PEA |
G |
R$ 3.785,72 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h |
PEA |
H |
R$ 3.899,30 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h |
PEA |
I |
R$ 4.016,28 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h |
PEA |
J |
R$ 4.136,76 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h |
PEA |
K |
R$ 4.260,87 |
Anexo VB-12 |
Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h |
PEA |
L |
R$ 4.388,69 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 30h |
PE |
A |
R$ 1.585,24 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 30h |
PE |
B |
R$ 1.632,79 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 30h |
PE |
C |
R$ 1.681,78 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 30h |
PE |
D |
R$ 1.732,23 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 30h |
PE |
E |
R$ 1.784,20 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 30h |
PE |
F |
R$ 1.837,72 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 30h |
PE |
G |
R$ 1.892,86 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 30h |
PE |
H |
R$ 1.949,64 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 30h |
PE |
I |
R$ 2.008,13 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 30h |
PE |
J |
R$ 2.068,37 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 30h |
PE |
K |
R$ 2.130,43 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 30h |
PE |
L |
R$ 2.194,34 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 40h |
PE |
A |
R$ 2.219,35 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 40h |
PE |
B |
R$ 2.285,93 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 40h |
PE |
C |
R$ 2.354,51 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 40h |
PE |
D |
R$ 2.425,14 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 40h |
PE |
E |
R$ 2.497,90 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 40h |
PE |
F |
R$ 2.572,84 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 40h |
PE |
G |
R$ 2.650,02 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 40h |
PE |
H |
R$ 2.729,52 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 40h |
PE |
l |
R$ 2.811,41 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 40h |
PE |
J |
R$ 2.895,75 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 40h |
PE |
K |
R$ 2.982,62 |
Anexo VB-13 |
Profissional em Especialidades - 40h |
PE |
L |
R$ 3.072,10 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 30h |
PF |
A |
R$ 1.743,77 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 30h |
PF |
B |
R$ 1.796,08 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 30h |
PF |
C |
R$ 1.849,96 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 30h |
PF |
D |
R$ 1.905,46 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 30h |
PF |
E |
R$ 1.962,63 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 30h |
PF |
F |
R$ 2.021,51 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 30h |
PF |
G |
R$ 2.082,15 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 30h |
PF |
H |
R$ 2.144,62 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 30h |
PF |
I |
R$ 2.208,95 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 30h |
PF |
J |
R$ 2.275,22 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 30h |
PF |
K |
R$ 2.343,18 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 30h |
PF |
L |
R$ 2.413,78 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 40h |
PF |
A |
R$ 2.298,60 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 40h |
PF |
B |
R$ 2.367,55 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 40h |
PF |
C |
R$ 2.438,58 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 40h |
PF |
D |
R$ 2.511,74 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 40h |
PF |
E |
R$ 2.587,09 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 40h |
PF |
F |
R$ 2.664,70 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 40h |
PF |
G |
R$ 2.744,64 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 40h |
PF |
H |
R$ 2.826,98 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 40h |
PF |
I |
R$ 2.911,79 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 40h |
PF |
J |
R$ 2.999,15 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 40h |
PF |
K |
R$ 3.089,12 |
Anexo VB-14 |
Profissional em Fiscalização - 40h |
PF |
L |
R$ 3.181,79 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I – 30h |
PES-1 |
A |
R$ 1.585,24 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I – 30h |
PES-1 |
B |
R$ 1632,79 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I – 30h |
PES-1 |
C |
R$ 1.681,78 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I – 30h |
PES-1 |
D |
R$ 1.732,23 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I – 30h |
PES-1 |
E |
R$ 1.784,20 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I – 30h |
PES-1 |
F |
R$ 1.837,72 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I – 30h |
PES-1 |
G |
R$ 1.892,86 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I – 30h |
PES-1 |
H |
R$ 1.949,64 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I – 30h |
PES-1 |
I |
R$ 2.008,13 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I – 30h |
PES-1 |
J |
R$ 2.068,37 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I – 30h |
PES-1 |
K |
R$ 2.130,43 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I – 30h |
PES-1 |
L |
R$ 2.194,34 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I- 40h |
PES-1 |
A |
R$ 2.377,86 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I- 40h |
PES-1 |
B |
R$ 2.449,20 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I- 40h |
PES-1 |
C |
R$ 2.522,67 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I- 40h |
PES-1 |
D |
R$ 2.598,35 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I- 40h |
PES-1 |
E |
R$ 2.676,30 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I- 40h |
PES-1 |
F |
R$ 2.756,59 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I- 40h |
PES-1 |
G |
R$ 2.839,29 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I- 40h |
PES-1 |
H |
R$ 2.924,47 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I- 40h |
PES-1 |
I |
R$ 3.012,20 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I- 40h |
PES-1 |
J |
R$ 3.102,57 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I- 40h |
PES-1 |
K |
R$ 3.195,65 |
Anexo VB-15 |
Prof. Especialista em Saúde I- 40h |
PES-1 |
L |
R$ 3.291,52 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II - 30h |
PES-2 |
A |
R$ 2.060,81 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II - 30h |
PES-2 |
B |
R$ 2.122,63 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II - 30h |
PES-2 |
C |
R$ 2.186,31 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II - 30h |
PES-2 |
D |
R$ 2.251,90 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II - 30h |
PES-2 |
E |
R$ 2.319,46 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II - 30h |
PES-2 |
F |
R$ 2.389,04 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II - 30h |
PES-2 |
G |
R$ 2.460,71 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II - 30h |
PES-2 |
H |
R$ 2.534,54 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II - 30h |
PES-2 |
I |
R$ 2.610,57 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II - 30h |
PES-2 |
J |
R$ 2.688,89 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II - 30h |
PES-2 |
K |
R$ 2.769,56 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II - 30h |
PES-2 |
L |
R$ 2.852,64 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II- 40h |
PES-2 |
A |
R$ 2.853,44 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II- 40h |
PES-2 |
B |
R$ 2.939,05 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II- 40h |
PES-2 |
C |
R$ 3.027,22 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II- 40h |
PES-2 |
D |
R$ 3.118,04 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II- 40h |
PES-2 |
E |
R$ 3.211,58 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II- 40h |
PES-2 |
F |
R$ 3.307,92 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II- 40h |
PES-2 |
G |
R$ 3.407,16 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II- 40h |
PES-2 |
H |
R$ 3.509,38 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II- 40h |
PES-2 |
I |
R$ 3.614,66 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II- 40h |
PES-2 |
J |
R$ 3.723,10 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II- 40h |
PES-2 |
K |
R$ 3.834,79 |
Anexo VB-16 |
Prof. Especialista em Saúde II- 40h |
PES-2 |
L |
R$ 3.949,83 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-17 |
Profissional na Área Jurídica – 30h |
PAJ |
A |
R$ 2.377,86 |
Anexo VB-17 |
Profissional na Área Jurídica – 30h |
PAJ |
B |
R$ 2.449,20 |
Anexo VB-17 |
Profissional na Área Jurídica – 30h |
PAJ |
C |
R$ 2.522,67 |
Anexo VB-17 |
Profissional na Área Jurídica – 30h |
PAJ |
D |
R$ 2.598,35 |
Anexo VB-17 |
Profissional na Área Jurídica – 30h |
PAJ |
E |
R$ 2.676,30 |
Anexo VB-17 |
Profissional na Área Jurídica – 30h |
PAJ |
F |
R$ 2.756,59 |
Anexo VB-17 |
Profissional na Área Jurídica – 30h |
PAJ |
G |
R$ 2.839,29 |
Anexo VB-17 |
Profissional na Área Jurídica – 30h |
PAJ |
H |
R$ 2.924,47 |
Anexo VB-17 |
Profissional na Área Jurídica – 30h |
PAJ |
I |
R$ 3.012,20 |
Anexo VB-17 |
Profissional na Área Jurídica – 30h |
PAJ |
J |
R$ 3.102,57 |
Anexo VB-17 |
Profissional na Área Jurídica – 30h |
PAJ |
K |
R$ 3.195,65 |
Anexo VB-17 |
Profissional na Área Jurídica – 30h |
PAJ |
L |
R$ 3.291,52 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-17 |
Profissional na Área Jurídica - 40h |
PAJ |
A |
R$ 3.329,01 |
Anexo VB-17 |
Profissional na Área Jurídica - 40h |
PAJ |
B |
R$ 3.428,88 |
Anexo VB-17 |
Profissional na Área Jurídica - 40h |
PAJ |
C |
R$ 3.531,74 |
Anexo VB-17 |
Profissional na Área Jurídica - 40h |
PAJ |
D |
R$ 3.637,69 |
Anexo VB-17 |
Profissional na Área Jurídica - 40h |
PAJ |
E |
R$ 3.746,82 |
Anexo VB-17 |
Profissional na Área Jurídica - 40h |
PAJ |
F |
R$ 3.859,23 |
Anexo VB-17 |
Profissional na Área Jurídica - 40h |
PAJ |
G |
R$ 3.975,01 |
Anexo VB-17 |
Profissional na Área Jurídica - 40h |
PAJ |
H |
R$ 4.094,26 |
Anexo VB-17 |
Profissional na Área Jurídica - 40h |
PAJ |
J |
R$ 4.217,08 |
Anexo VB-17 |
Profissional na Área Jurídica - 40h |
PAJ |
J |
R$ 4.343,60 |
Anexo VB-17 |
Profissional na Área Jurídica - 40h |
PAJ |
K |
R$ 4.473,90 |
Anexo VB-17 |
Profissional na Área Jurídica - 40h |
PAJ |
L |
R$ 4.608,12 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-18 |
Profissional em Odontologia - 30h |
PeO |
A |
R$ 3.170,48 |
Anexo VB-18 |
Profissional em Odontologia - 30h |
PeO |
B |
R$ 3.265,60 |
Anexo VB-18 |
Profissional em Odontologia - 30h |
PeO |
C |
R$ 3.363,57 |
Anexo VB-18 |
Profissional em Odontologia - 30h |
PeO |
D |
R$ 3.464,47 |
Anexo VB-18 |
Profissional em Odontologia - 30h |
PeO |
E |
R$ 3.568,41 |
Anexo VB-18 |
Profissional em Odontologia - 30h |
PeO |
F |
R$ 3.675,46 |
Anexo VB-18 |
Profissional em Odontologia - 30h |
PeO |
G |
R$ 3.785,72 |
Anexo VB-18 |
Profissional em Odontologia - 30h |
PeO |
H |
R$ 3.899,30 |
Anexo VB-18 |
Profissional em Odontologia - 30h |
PeO |
l |
R$ 4.016,28 |
Anexo VB-18 |
Profissional em Odontologia - 30h |
PeO |
J |
R$ 4.136,76 |
Anexo VB-18 |
Profissional em Odontologia - 30h |
PeO |
K |
R$ 4.260,87 |
Anexo VB-18 |
Profissional em Odontologia - 30h |
PeO |
L |
R$ 4.388,69 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
|
Anexo VB-18 |
Profissional em Odontologia - 40h |
PeO |
A |
R$ 4.755,73 |
|
Anexo VB-18 |
Profissional em Odontologia - 40h |
PeO |
B |
R$ 4.898,40 |
|
Anexo VB-18 |
Profissional em Odontologia - 40h |
PeO |
C |
R$ 5.045,36 |
|
Anexo VB-18 |
Profissional em Odontologia - 40h |
PeO |
D |
R$ 5.196,72 |
|
Anexo VB-18 |
Profissional em Odontologia - 40h |
PeO |
E |
R$ 5.352,62 |
|
Anexo VB-18 |
Profissional em Odontologia - 40h |
PeO |
F |
R$ 5.513,20 |
|
Anexo VB-18 |
Profissional em Odontologia - 40h |
PeO |
G |
R$ 5.678,59 |
|
Anexo VB-18 |
Profissional em Odontologia - 40h |
PeO |
H |
R$ 5.848,95 |
|
Anexo VB-18 |
Profissional em Odontologia - 40h |
PeO |
I |
R$ 6.024,42 |
|
Anexo VB-18 |
Profissional em Odontologia - 40h |
PeO |
J |
R$ 6.205,15 |
|
Anexo VB-18 |
Profissional em Odontologia - 40h |
PeO |
K |
R$ 6.391,31 |
|
Anexo VB-18 |
Profissional em Odontologia - 40h |
PeO |
l |
R$ 6.583,05 |
|
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-19 |
Profissional em Veterinária - 30h |
PeV |
A |
R$ 2.377,86 |
Anexo VB-19 |
Profissional em Veterinária - 30h |
PeV |
B |
R$ 2.449,20 |
Anexo VB-19 |
Profissional em Veterinária - 30h |
PeV |
C |
R$ 2.522,67 |
Anexo VB-19 |
Profissional em Veterinária - 30h |
PeV |
D |
R$ 2.598,35 |
Anexo VB-19 |
Profissional em Veterinária - 30h |
PeV |
E |
R$ 2.676,30 |
Anexo VB-19 |
Profissional em Veterinária - 30h |
PeV |
F |
R$ 2.756,59 |
Anexo VB-19 |
Profissional em Veterinária - 30h |
PeV |
G |
R$ 2.839,29 |
Anexo VB-19 |
Profissional em Veterinária - 30h |
PeV |
H |
R$ 2.924,47 |
Anexo VB-19 |
Profissional em Veterinária - 30h |
PeV |
l |
R$ 3.012,20 |
Anexo VB-19 |
Profissional em Veterinária - 30h |
PeV |
J |
R$ 3.102,57 |
Anexo VB-19 |
Profissional em Veterinária - 30h |
PeV |
K |
R$ 3.195,65 |
Anexo VB-19 |
Profissional em Veterinária - 30h |
PeV |
L |
R$ 3.291,52 |
ANEXO |
CARGO |
REFER ÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-19 |
Profissional em Veterinária - 40h |
PeV |
A |
R$ 3.963,11 |
Anexo VB-19 |
Profissional em Veterinária - 40h |
PeV |
B |
R$ 4.082,00 |
Anexo VB-19 |
Profissional em Veterinária - 40h |
PeV |
C |
R$ 4.204,46 |
Anexo VB-19 |
Profissional em Veterinária - 40h |
PeV |
D |
R$ 4.330,60 |
Anexo VB-19 |
Profissional em Veterinária - 40h |
PeV |
E |
R$ 4.460,51 |
Anexo VB-19 |
Profissional em Veterinária - 40h |
PeV |
F |
R$ 4.594,33 |
Anexo VB-19 |
Profissional em Veterinária - 40h |
PeV |
G |
R$ 4.732,16 |
Anexo VB-19 |
Profissional em Veterinária - 40h |
PeV |
H |
R$ 4.874,12 |
Anexo VB-19 |
Profissional em Veterinária - 40h |
PeV |
l |
R$ 5.020,35 |
Anexo VB-19 |
Profissional em Veterinária - 40h |
PeV |
J |
R$ 5.170,96 |
Anexo VB-19 |
Profissional em Veterinária - 40h |
PeV |
K |
R$ 5.326,09 |
Anexo VB-19 |
Profissional em Veterinária - 40h |
PeV |
L |
R$ 5.485,87 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-20 |
Profissional na Área Ambiental 30h |
PAA |
A |
R$ 1.585,24 |
Anexo VB-20 |
Profissional na Área Ambiental 30h |
PAA |
B |
R$ 1.632,79 |
Anexo VB-20 |
Profissional na Área Ambiental 30h |
PAA |
C |
R$ 1.681,78 |
Anexo VB-20 |
Profissional na Área Ambiental 30h |
PAA |
D |
R$ l.732,23 |
Anexo VB-20 |
Profissional na Área Ambiental 30h |
PAA |
E |
R$ 1.784,20 |
Anexo VB-20 |
Profissional na Área Ambiental 30h |
PAA |
F |
R$ 1.837,72 |
Anexo VB-20 |
Profissional na Área Ambiental 30h |
PAA |
G |
R$ 1.892,86 |
Anexo VB-20 |
Profissional na Área Ambiental 30h |
PAA |
H |
R$ 1.949,64 |
Anexo VB-20 |
Profissional na Área Ambiental 30h |
PAA |
l |
R$ 2.008,13 |
Anexo VB-20 |
Profissional na Área Ambiental 30h |
PAA |
J |
R$ 2.068,37 |
Anexo VB-20 |
Profissional na Área Ambiental 30h |
PAA |
K |
R$ 2.130,43 |
Anexo VB-20 |
Profissional na Área Ambiental 30h |
PAA |
L |
R$ 2.194,34 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-20 |
Profissional na Área Ambiental - 40h |
PAA |
A |
R$ 2.219,35 |
Anexo VB-20 |
Profissional na Área Ambiental - 40h |
PAA |
B |
R$ 2.285,93 |
Anexo VB-20 |
Profissional na Área Ambiental - 40h |
PAA |
C |
R$ 2.354,51 |
Anexo VB-20 |
Profissional na Área Ambiental - 40h |
PAA |
D |
R$ 2.425,14 |
Anexo VB-20 |
Profissional na Área Ambiental - 40h |
PAA |
E |
R$ 2.497,90 |
Anexo VB-20 |
Profissional na Área Ambiental - 40h |
PAA |
F |
R$ 2.572,84 |
Anexo VB-20 |
Profissional na Área Ambiental - 40h |
PAA |
G |
R$ 2.650,02 |
Anexo VB-20 |
Profissional na Área Ambiental - 40h |
PAA |
H |
R$ 2.729,52 |
Anexo VB-20 |
Profissional na Área Ambiental - 40h |
PAA |
I |
R$ 2.811,41 |
Anexo VB-20 |
Profissional na Área Ambiental - 40h |
PAA |
J |
R$ 2.895,75 |
Anexo VB-20 |
Profissional na Área Ambiental - 40h |
PAA |
K |
R$ 2.982,62 |
Anexo VB-20 |
Profissional na Área Ambiental - 40h |
PAA |
L |
R$ 3.072,10 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial – 30h |
OEE |
A |
R$ 1.075,24 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial – 30h |
OEE |
B |
R$ 1.107,49 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial – 30h |
OEE |
C |
R$ 1.140,72 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial – 30h |
OEE |
D |
R$ 1.174,94 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial – 30h |
OEE |
E |
R$ 1.210,19 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial – 30h |
OEE |
F |
R$ 1.246,49 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial – 30h |
OEE |
G |
R$ 1.283,89 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial – 30h |
OEE |
H |
R$ 1.322,41 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial – 30h |
OEE |
I |
R$1.362,08 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial – 30h |
OEE |
J |
R$ 1.402,94 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial – 30h |
OEE |
K |
R$ 1.445,03 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial – 30h |
OEE |
L |
R$ 1.488,38 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial - 40h |
OEE |
A |
R$ 1.189,27 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial - 40h |
OEE |
B |
R$ 1.224,95 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial - 40h |
OEE |
C |
R$ 1.261,70 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial - 40h |
OEE |
D |
R$ 1.299,55 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial - 40h |
OEE |
E |
R$ 1.338,54 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial - 40h |
OEE |
F |
R$ 1.378,69 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial - 40h |
OEE |
G |
R$ 1.420,06 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial - 40h |
OEE |
H |
R$ 1.462,66 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial - 40h |
OEE |
I |
R$ 1.506,54 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial - 40h |
OEE |
J |
R$ 1.551,73 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial - 40h |
OEE |
K |
R$ 1.598,29 |
Anexo VB-21 |
Operador de Equipamento Especial - 40h |
OEE |
L |
R$ 1.646,23 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado - 30h |
OEP |
A |
R$ 1.206,28 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado - 30h |
OEP |
B |
R$ 1.242,47 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado - 30h |
OEP |
C |
R$ 1.279,75 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado - 30h |
OEP |
D |
R$ 1.318,14 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado - 30h |
OEP |
E |
R$ 1.357,68 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado - 30h |
OEP |
F |
R$ 1.398,41 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado - 30h |
OEP |
G |
R$ 1.440,37 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado - 30h |
OEP |
H |
R$ 1.483,58 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado - 30h |
OEP |
I |
R$ 1.528,09 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado - 30h |
OEP |
J |
R$ 1.573,93 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado - 30h |
OEP |
K |
R$ 1.621,15 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado - 30h |
OEP |
L |
R$ 1.669,78 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado - 40h |
OEP |
A |
R$ 1.605,00 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado - 40h |
OEP |
B |
R$ 1.653,15 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado - 40h |
OEP |
C |
R$ 1.702,75 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado - 40h |
OEP |
D |
R$ 1.753,83 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado - 40h |
OEP |
E |
R$ 1.806,45 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado - 40h |
OEP |
F |
R$ 1.860,64 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado - 40h |
OEP |
G |
R$ 1.916,46 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado - 40h |
OEP |
H |
R$ 1.973,95 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado - 40h |
OEP |
I |
R$ 2.033,17 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado - 40h |
OEP |
J |
R$ 2.094,17 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado - 40h |
OEP |
K |
R$ 2.156,99 |
Anexo VB-22 |
Operador de Equipamento Pesado - 40h |
OEP |
L |
R$ 2.221,70 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve - 30h |
OEL |
A |
R$ 1.064,37 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve - 30h |
OEL |
B |
R$ 1.096,30 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve - 30h |
OEL |
C |
R$ 1.129,19 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve - 30h |
OEL |
D |
R$ 1.163,07 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve - 30h |
OEL |
E |
R$ 1.197,96 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve - 30h |
OEL |
F |
R$ 1.233,90 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve - 30h |
OEL |
G |
R$ 1.270,91 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve - 30h |
OEL |
H |
R$ 1.309,04 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve - 30h |
OEL |
I |
R$ 1.348,31 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve - 30h |
OEL |
J |
R$ 1.388,76 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve - 30h |
OEL |
K |
R$ 1.430,42 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve - 30h |
OEL |
L |
R$ 1.473,34 |
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve - 40h |
OEL |
A |
R$ 1.148,85 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve - 40h |
OEL |
B |
R$ 1.183,32 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve - 40h |
OEL |
C |
R$ 1.218,82 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve - 40h |
OEL |
D |
R$ 1.255,38 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve - 40h |
OEL |
E |
R$ 1.293,04 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve - 40h |
OEL |
F |
R$ 1.331,83 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve - 40h |
OEL |
G |
R$ 1.371,79 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve - 40h |
OEL |
H |
R$ 1.412,94 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve - 40h |
OEL |
I |
R$ 1.455,33 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve - 40h |
OEL |
J |
R$ 1.498,99 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve - 40h |
OEL |
K |
R$ 1.543 96 |
Anexo VB-23 |
Operador de Equipamento Leve - 40h |
OEL |
L |
R$ 1.590,28 |
(Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
|
Anexo VB-24 |
Técnico Operacional em Saúde
II – 24h |
TOS-2 |
A |
R$ 2.200,00 |
Anexo VB-24 |
Técnico Operacional em Saúde
II – 24h |
TOS-2 |
B |
R$ 2.266,00 |
Anexo VB-24 |
Técnico Operacional em Saúde
II – 24h |
TOS-2 |
C |
R$ 2.333,98 |
Anexo VB-24 |
Técnico Operacional em Saúde
II – 24h |
TOS-2 |
D |
R$ 2.404,00 |
Anexo VB-24 |
Técnico Operacional em Saúde
II – 24h |
TOS-2 |
E |
R$ 2.476,12 |
Anexo VB-24 |
Técnico Operacional em Saúde
II – 24h |
TOS-2 |
F |
R$ 2.550,40 |
Anexo VB-24 |
Técnico Operacional em Saúde
II – 24h |
TOS-2 |
G |
R$ 2.626,92 |
Anexo VB-24 |
Técnico Operacional em Saúde
II – 24h |
TOS-2 |
H |
R$ 2.705,72 |
Anexo VB-24 |
Técnico Operacional em Saúde
II – 24h |
TOS-2 |
I |
R$ 2.786,89 |
Anexo VB-24 |
Técnico Operacional em Saúde
II – 24h |
TOS-2 |
J |
R$ 2.870,50 |
Anexo VB-24 |
Técnico Operacional em Saúde
II – 24h |
TOS-2 |
K |
R$ 2.956,62 |
Anexo VB-24 |
Técnico Operacional em Saúde
II – 24h |
TOS-2 |
L |
R$ 3.045,31 |
(Incluído
pela Lei n° 4.617/2021)
ANEXO |
CARGO |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO BÁSICO |
Prof. Especialista em Saúde
III – 30h |
PES-3 |
A |
R$ 2.377,86 |
|
Anexo VB-25 |
Prof. Especialista em Saúde
III – 30h |
PES-3 |
B |
R$ 2.449,20 |
Anexo VB-25 |
Prof. Especialista em Saúde
III – 30h |
PES-3 |
C |
R$ 2.522,67 |
Anexo VB-25 |
Prof. Especialista em Saúde
III – 30h |
PES-3 |
D |
R$ 2.598,35 |
Anexo VB-25 |
Prof. Especialista em Saúde
III – 30h |
PES-3 |
E |
R$ 2.676,30 |
Anexo VB-25 |
Prof. Especialista em Saúde
III – 30h |
PES-3 |
F |
R$ 2.756,59 |
Anexo VB-25 |
Prof. Especialista em Saúde
III – 30h |
PES-3 |
G |
R$ 2.839,29 |
Anexo VB-25 |
Prof. Especialista em Saúde
III – 30h |
PES-3 |
H |
R$ 2.924,47 |
Anexo VB-25 |
Prof. Especialista em Saúde
III – 30h |
PES-3 |
I |
R$ 3.012,20 |
Anexo VB-25 |
Prof. Especialista em Saúde
III – 30h |
PES-3 |
J |
R$ 3.102,57 |
Anexo VB-25 |
Prof. Especialista em Saúde
III – 30h |
PES-3 |
K |
R$ 3.195,65 |
Anexo VB-25 |
Prof. Especialista em Saúde
III – 30h |
PES-3 |
L |
R$ 3.291,52 |