revogada tacitamente pela lei nº 4.684/2022

revogada tacitamente pela lei nº 4.685/2022

revogada tacitamente pela lei nº 4.686/2022

 

LEI Nº 4.325, DE 10 DE JULHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 88, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte, Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art.1º Fica instituído o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Guarapari, destinado a organizar os cargos de provimento efetivo, objetivando a assegurar a eficiência da gestão administrativa, valorização e aperfeiçoamento do Servidor e a qualidade dos serviços públicos colocados à disposição dos Munícipes.

 

Parágrafo Único. Os dispositivos deste Plano de Cargos e Vencimentos não se aplicam aos profissionais do Magistério por estarem submetidos à legislação específica, bem como aos servidores celetistas estabilizados constitucionalmente, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT, excetuando-se as determinações do Poder Judiciário que serão observadas as peculiaridades e a analogia das atividades dos cargos e funções tratados nesta lei.

 

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS BÁSICOS

 

Art. O Plano de Cargos e Vencimentos será operacionalizado mediante a normatização dos seguintes conceitos fundamentais:

 

CARGO PÚBLICO: conjunto de funções, criadas por Lei, com denominação própria, em número certo e vencimento nominal para o provimento em caráter efetivo.

 

FUNÇÃO: conjunto de atividades e responsabilidades cometidas aos Servidores efetivos do Município.

 

SERVIDOR EFETIVO: pessoa legalmente investida no cargo público, através de concurso público de provas e de provas e títulos.

 

ENQUADRAMENTO: ato que oficializa a mudança de cargo do Servidor, levando em consideração os mesmos parâmetros de atribuições e padrões de vencimentos.

 

NÍVEL: escalonamento do cargo para efeito da Promoção por Desempenho.

 

VENCIMENTO BÁSICO: valor estabelecido na tabela onde consta o nível de vencimento, sobre o qual incide todas as vantagens atribuídas ao Servidor, independente de qualquer outro enquadramento ou denominação a que tenha sido submetido por Lei excepcional.

 

PROGRESSÃO POR DESEMPENHO: passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos do cargo em que está enquadrado o Servidor, tomado em consideração o sistema de Avaliação de Desempenho estabelecido na legislação específica.

 

PROGRESSÃO POR APERFEIÇOAMENTO: vantagem pecuniária criada para incentivar e valorizar o Servidor na busca de sua formação acadêmica e de conhecimentos adicionais.

 

Art. 3º O Plano de Cargos e Vencimentos determinará os cargos públicos e suas funções, bem como seus vencimentos, progressões e enquadramento dos cargos já existentes e os que forem legalmente criados. 

 

Art. 4º Integram o Plano de Cargos e Vencimentos os seguintes anexos: (Redação dada pela Lei n° 4.617/2021)

 

I - Relação dos Cargos e Funções Criadas -Anexos I a XXV; XXII e XXVIII; (Redação dada pela Lei n° 4.617/2021)

 

II - Descrição de Atividades dos Cargos - Anexo XXIV; (Redação dada pela Lei n° 4.617/2021)

 

III - Tabela de Pontuação da Progressão por Aperfeiçoamento – Anexo XXV; (Redação dada pela Lei n° 4.617/2021)

 

IV - Regramento Geral de Enquadramento de Cargos e Vencimentos - Anexo XXVI; (Redação dada pela Lei n° 4.617/2021)

 

V - Tabelas de Vencimentos Básicos e Níveis -Anexos VB 01 a VB 25. (Redação dada pela Lei n° 4.617/2021)

 

Art. 5° Ficam criados os novos cargos públicos a serem providos por Servidores da Administração Direta do Município de Guarapari, recrutados mediante concurso público de provas e de provas e títulos, assim denominados: (Redação dada pela Lei n° 4.617/2021)

 

(Redação dada pela Lei n° 4.617/2021)

N° DE ORD.

NOME DO CARGO

REFERÊNCIA

CÓDIGO

ANEXO

01

Agente de Atendimento em Saúde I

AAS-1

I

I

02

Agente de Atendimento em Saúde II

AAS-2

II

II

03

Agente de Atendimento em Saúde III

AAS-3

III

III

04

Agente de Serviço Operacional I

ASO-1

IV

IV

05

Agente de Serviço Operacional II

ASO-2

V

V

06

Técnico Operacional em Saúde

TOS

VI

VI

07

Técnico Operacional

TO

VII

VII

08

Técnico Operacional Especial

TOE

VIII

VIII

09

Técnico Administrativo e Contábil

TAC

IX

IX

10

Agente Fiscalizador de Serviços

AFS

X

X

11

Profissional em Medicina

PeM

XI

XI

12

Profissional em Engenharia e Arquitetura

PE

XII

XII

13

Profissional em Especialidades

PF

XIII

XIII

14

Profissional em Fiscalização

PES-1

VIV

VIV

15

Profissional Especialista em Saúde I

PES-2

XV

XV

16

Profissional Especialista em Saúde II

PES-2

XVI

XVI

17

Profissional na Área Jurídica

PAJ

XVII

XVII

18

Profissional em Odontologia

PeO

XVIII

XVIII

19

Profissional em Veterinária

PeV

XIX

XIX

20

Profissional na Área Ambiental

PAA

XX

XX

21

Operador de Equipamento Especial

OEE

XXI

XXI

22

Operador de Equipamento Pesado

OEP

XXII

XXII

23

Operador de Equipamento Leve

OEL

XXIII

XXIII

24

Técnico Operacional em Saúde II

TOS-2

XXIV

XXIV

25

Profissional Especialista em Saúde III

PES-3

XXV

XXV

 

Parágrafo Único. Os cargos mencionados no caput deste artigo possuem descrições e requisitos específicos que estão distribuídos em diversas funções relacionadas no Anexo XXIV, desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 4.617/2021)

 

Art. 6° Os vencimentos dos cargos criados por esta Lei, serão escalonados em níveis representados por letras em ordem alfabética, identificados nas Tabelas de Vencimentos Básicos e Níveis constantes dos anexos VB-01 a VB-25. (Redação dada pela Lei n° 4.617/2021)

 

Art. O provimento dos cargos públicos efetivos dar-se-á mediante a realização de Concurso Público de provas ou de provas e títulos de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em Lei.

 

§ A Administração Pública estabelecerá curso obrigatório de formação profissional para integrar o concurso público e será de caráter eliminatório e regulamentado no edital do concurso.

 

§ Os Servidores aprovados em concurso público serão regidos pelo regime ESTATUTÁRIO, e, obrigatoriamente iniciarão no nível “A”, da respectiva tabela do cargo a que for nomeado.

 

CAPÍTULO V

DAS PROGRESSÕES

 

Art. As progressões por desempenho e por aperfeiçoamento, previstas nesta Lei objetivando atender os Servidores efetivos deverão obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, do contraditório e da ampla defesa.

 

§ As progressões têm por objetivo o aperfeiçoamento profissional do Servidor no desempenho de suas atribuições e responsabilidades, possibilitando a consecução dos resultados esperados pela Administração Pública, para que seja buscada a qualidade, prontidão e otimização de recursos.

 

§ Os primeiros procedimentos para concessão das progressões deverão ocorrer em 01 (um) ano a partir da publicação desta Lei para os nomeados depois da publicação, desta Lei.

 

Art. O Servidor somente fará jus às progressões previstas nesta Lei se atender os seguintes quesitos, cumulativamente:

 

I - ter cumprido integralmente o período de estágio probatório;

 

II - estar em efetivo exercício do cargo na Administração Direta ou Indireta, inclusive nos casos de exercício de cargo provimento em comissão e afastamento para o exercício de mandato sindical;

 

III - cumprir os critérios específicos determinados para a concessão das progressões.

 

Art. 10 Não serão considerados como efetivo exercício no cargo os afastamentos decorrentes de:

 

I – falta injustificada;

 

II suspensão disciplinar;

 

III licença sem vencimento.

Seção I

 Progressão por Desempenho

 

Art. 11 A Progressão por Desempenho dar-se-á a cada 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo e deverá ser apurada através de Comissão Especial designada pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de critérios definidos em legislação específica.

 

Art. 12 O Servidor em efetivo exercício, considerado apto para concessão da Progressão por Desempenho avançará 01 (um) nível na tabela de vencimentos básicos correspondente ao seu cargo.

 

Art. 13 A Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos ou órgão equivalente promoverá os meios necessários para a realização do Sistema de Avaliação de Desempenho para os Servidores Municipais.

 

Seção II

Progressão por Aperfeiçoamento

 

Art. 14 A Progressão por Aperfeiçoamento dar-se-á, bienalmente, mediante a qualificação em nova certificação de escolaridade, graduação profissional e pelo esforço do Servidor em busca de conhecimentos para o melhor desempenho de suas atividades.

 

Art. 15 A concessão da Progressão por Aperfeiçoamento ocorrerá através da apresentação de documentos comprobatórios de cursos, certificados de aperfeiçoamento profissional e outros eventos que possam ser considerados treinamentos a serem pontuados conforme o Anexo XXV.

 

§ 1º Os documentos apresentados terão pontuações diferenciadas com quantitativos máximos de apresentação definidos no Anexo XXV.

 

§ Os documentos apresentados e analisados não poderão ser reapresentados para concessão de nova progressão.

 

§ Os documentos serão avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Chefe do Poder Executivo.

 

§ A Progressão por Aperfeiçoamento somente será considerada quando o Servidor totalizar, no mínimo, 20 (vinte) pontos.

 

Art. 16 O valor pecuniário definido para cada progressão por aperfeiçoamento será de 3% (três por cento) sobre o vencimento básico do Servidor.

 

CAPÍTULO VI

DO VENCIMENTO

 

Art. 17 Vencimento é a retribuição pecuniária atribuída ao Servidor Público pelo efetivo exercício do cargo público, cujo valor é fixado nas Tabelas de Vencimentos Básicos e Níveis, constantes dos anexos VB -01 a VB-25, que fazem parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 4.617/2021)

 

CAPÍTULO VII

DO ENQUADRAMENTO

 

Art. 18 Os Servidores Municipais integrantes do Quadro de Provimento Efetivo serão enquadrados em cargo correspondente às atribuições e responsabilidades daqueles que ocupavam ou que venham ocupar, atendidas as exigências de escolaridade previstas para o cargo.

 

§ No caso do Servidor não atender as exigências de escolaridades previstas para o cargo, poderá ser nele enquadrado, desde que fique para ser completado o percentual de 2% (dois por cento) em seu vencimento básico até que apresente a comprovação de que complementou a exigência prevista para o cargo contida nesta Lei.

 

§ Os Profissionais de Medicina que apresentarem Certificado de Especialização expedida por Instituição com reconhecimento do Ministério da Educação e devidamente registrado no Conselho Federal de Medicina CFM, poderão ser enquadrados nas especialidades previstas na Relação de Cargos e Funções.


 

§ O Chefe do Executivo Municipal designará Comissão de Enquadramento, constituída por 05 (cinco) Servidores Efetivos, que deverá elaborar a proposta de ato coletivo de enquadramento.

 

§ A Comissão deverá apresentar, no prazo de 70 (setenta) dias, a contar da publicação desta Lei, o ato coletivo de enquadramento para aprovação do Chefe do Poder Executivo e posterior publicação, mediante Decreto.

 

§ O ato deverá ser publicado no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei e constará a relação nominal dos Servidores e seus enquadramentos nos novos cargos.

 

Art. 19 Os Servidores enquadrados ocuparão dentro das Tabelas de Vencimentos Básicos e Níveis, constante dos anexos VB - 01 a VB - 23, nos novos cargos e nos níveis, cujos vencimentos sejam iguais ou imediatamente superiores dos cargos anteriores, obedecendo aos padrões de vencimentos para efeitos de enquadramento estabelecido no Anexo XXVI, desta Lei.

 

§ Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, ressalvadas os casos previstos no §1º, do Art. 18, desta lei, e as hipóteses previstas no Art. 37, XI, da Constituição Federal.

 

§ O Servidor que não concordar com o seu enquadramento, poderá recorrer ao Prefeito, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

§ 3º O Chefe do Poder Executivo encaminhará à Comissão de Enquadramento o recurso para análise, revisão, se for o caso, decidindo sobre o enquadramento, sendo que, da decisão, será cientificado o Servidor no prazo de 15 (quinze) dias.

 

§ Os vencimentos dos Servidores Inativos e os estabilizados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT serão estabelecidos por Órgão competente.

 

CAPÍTULO VIII

DA JORNADA DE TRABALHO

 

Art. 20 Os Servidores Municipais serão submetidos às seguintes jornadas de trabalho:

 

I de 20 horas semanais;

 

II - de 24 horas semanais;

 

III de 30 horas semanais;

 

IV de 40 horas semanais;

 

§ 1º A jornada de trabalho de que trata o inciso li, deste artigo, destina-se excepcionalmente para os cargos de Profissional em Medicina e Técnico Operacional em Saúde II, que atue em regime de escala ininterrupta de 12 (doze) horas de trabalho. (Redação dada pela Lei n° 4.617/2021)

 

§ O Município regulamentará, por Ato do Poder Executivo, a jornada, as escalas e os plantões dos servidores onde serão observadas as peculiaridades e as necessidades dos serviços públicos desenvolvidos pelos órgãos que compõem estrutura organizacional administrativa do Município de Guarapari.

 

§ Os Servidores continuarão a cumprir a jornada, escala e plantões de trabalho que realizam na data da publicação do ato previsto no parágrafo anterior, sem prejuízo das ações administrativas.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 21 Os Servidores que se enquadrarem em efetivo exercício de seus cargos na data da publicação desta Lei, ficarão dispensados dos requisitos mínimos de escolaridade, em face da norma ditada pelo § 1º, do art. 18.

 

Art. 22 Os servidores que, até a data da publicação da presente lei, fizerem jus a progressão por desempenho descritas nos Arts. 11 e 12, da Lei Nº. 2989/2009, serão progredidos conforme os ditames da lei vigente à época, do período que constituiu o direito.

 

Art. 23 Os Servidores agregados, ou com estabilidade financeira serão remunerados de acordo com as tabelas de vencimentos Básicos e Níveis correspondentes, obedecida a graduação mínima em que foram estabilizados.

 

Art. 24 A distribuição do quantitativo de vagas dos cargos em suas respectivas funções será estabelecida pelo Chefe do Poder Executivo de acordo com a necessidade do Município.

 

Art. 25 Os casos omissos e as questões decorrentes da implantação desta Lei serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos ou órgão equivalente.

 

Art. 26 Respeitadas as limitações constitucionais, o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, o enquadramento de cargos e funções, a distribuição, a denominação dos cargos da administração pública municipal, sempre que necessário.

 

Art. 27 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.

 

Art. 28 Ficam revogadas todas e quaisquer disposições legais municipais, mesmo aquelas não expressadas nesta Lei, desde que conflitantes ou incompatíveis com os preceitos contidos neste Plano de Cargos e Vencimentos, em especial, a Lei Nº. 2989/2009 e suas alterações.

 

Art. 29 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a 1º, de julho de 2019.

 

Guarapari – ES, 10 de julho de 2019.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

(Redação dada pela Lei n° 4.617/2021)

ANEXO I

Cargo/ Função / Quantitativo

Relação dos cargos e função

CARGO

 

QUANTITATIVO

Agente de atendimento em Saúde I (AAS 1) Código I

Atendente de Consultório

250

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Laboratório

Auxiliar de Radiologia

Auxiliar de Saúde Pública

Auxiliar de Veterinária

Auxiliar de Saúde Bucal

 

 

Anexo II

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

Cargo

Função

Quantitativo

Agente de Atendimento em Saúde II

(AAS2) Código II

 

200

Salva Vidas

 

 

 

Anexo III

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

Cargo

Função

Quantitativo

Agente de Atendimento em Saúde III

(AAS3) Código III

Agente Comunitário de Saúde

350

Agente de Combate às Endemias

 

 

Anexo IV

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

Cargo

Função

Quantitativo

Agente de Serviço

Operacional I

 

 

(ASO1)

Código IV

Auxiliar de Serviço Escolar

 

 

 

1.300

Auxiliar de Serviços Gerais

Calceteiro

Cantoneiro

Coveiro

Cozinheiro

Jardineiro

Telefonista

Vigia

 

 

Anexo V

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

Cargo

Função

Quantitativo

Agente de Serviço

Operacional II (ASO2)

Código V

Bombeiro

 

 

120

Carpinteiro

Eletricista

Mecânico

Pedreiro

Pintor

 

 

Anexo VI

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

Cargo

Função

Quantitativo

Técnico Operacional em Saúde

(TOS)

 

Código VI

Técnico em Enfermagem

 

 

300

(Quantitativo alterado pela exclusão de 30 cargos, pela Lei n° 4.617/2021)

Técnico em Higiene Bucal

Técnico em Laboratório

Técnico em Radiologia

(Função excluída pela Lei n° 4.617/2021)

Técnico em imobilização Ortopédica

Agente de Saúde Pública

 

Anexo VII

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

Cargo

Função

Quantitativo

Técnico Operacional (TO)

Código VII

Técnico Agrícola

 

 

150

Técnico em Agrimensura

Técnico em Edificações

Técnico em Estradas

Técnico em Mecânica

 

 

Anexo VIII

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

Cargo

Função

Quantitativo

 

 

Técnico Operante Especial

(TOE)

Código VIII

 

 

60

Operador de Sistema de Videomonitoramento

 

 

 

Anexo IX

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

Cargo

Função

Quantitativo

 

 

Técnico Administrativo e

Contábil (TAC)

Código IX

Almoxarife

 

 

 

750

Assistente Administrativo

Técnico em Contabilidade

Técnico em Informática

Técnico em Segurança do Trabalho

Técnico Programador

 

 

 

 

Anexo X

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

Cargo

Função

Quantitativo

Agente Fiscalizador de

Serviço (AFS)

Código X

Fiscal do Meio Ambiente

 

 

300

Fiscal de Defesa do Consumidor

Agente Municipal de Trânsito e Transporte

Fiscal de Obras Privadas

Fiscal de Postura e Serviços

Fiscal de Vigilância Sanitária

 

  

 

Anexo XI

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

Cargo

Função

Quantitativo

Profissional em Medicina (PeM)

Código XI

Médico Clínico Geral

 

 

 

 

 

 

 

340

Médico Cardiologista

Médico Endocrinologista

Médico Ginecologista

Médico Pediatra

Médico Oncologista

Médico Geriatra

Médico Psiquiatra

Médico Pneumologista

Médico Oftalmologista

Médico Urologista

Médico Otorrinolaringologista

Médico Dermatologista

Médico Ortopedista

Médico do Trabalho

Médico infectologista

 

Médico Radiologista

 

 

 

Anexo XII

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

Cargo

Função

Quantitativo

Profissional em Engenharia e Arquitetura (PEA)

Código XII

Arquiteto

 

 

 

 

200

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Civil

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Engenheiro de Tráfego

Engenheiro Elétrico

Engenheiro Florestal

Engenheiro Mecânico

Engenheiro Sanitarista

 

Anexo XIII

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

Cargo

Função

Quantitativo

Profissional em Especialidades (PE)

Código XIII

Administrador

 

 

 

 

200

Analista de sistema

Arquivologista

Auditor em Saúde

Auditor

Bibliotecário

Contador

Economista

Estatístico

Geógrafo

Jornalista

Sociólogo

Turismólogo

 

Anexo XIV

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

Cargo

Função

Quantitativo

Profissional em Fiscalização (PF) Código XIV

 

100

Fiscal de Rendas

 

 

Anexo XV

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

Cargo

Função

Quantitativo

Profissional Especialista em Saúde I (PES1)

Código XV

Assistente Social

 

 

100

(Quantitativo alterado pela exclusão de 50 cargos, pela Lei n° 4.617/2021)

Fisioterapeuta

(Função excluída pela Lei n° 4.617/2021)

Fonoaudiólogo

Nutricionista

Psicólogo

Terapeuta Ocupacional

(Função excluída pela Lei n° 4.617/2021)

 

 

 

 

Anexo XVI

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

Cargo

Função

Quantitativo

Profissional Especialista em Saúde II (PES2)

Código XVI

Enfermeiro do Trabalho

 

 

150

Enfermeiro

Farmacêutico

Farmacêutico/Bioquímico

 

Anexo XVII

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

Cargo

Função

Quantitativo

Profissional na Área Jurídica

(PAJ) Código XVII

 

50

Procurador Municipal

 

Anexo XVIII

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

Cargo

Função

Quantitativo

Profissional em Odontologia

(PeO) Código XVIII

 

50

Odontólogo

 

Anexo XIX

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

Cargo

Função

Quantitativo

Profissional

em Veterinária (PeV) Código XIX

 

50

Médico Veterinário

 

Anexo XX

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

Cargo

Função

Quantitativo

Profissional

na Área Ambiental (PAA) Código XX

Biólogo

50

Oceanógrafo

 

 

Anexo XXI

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

Cargo

Função

Quantitativo

 

Operador de Equipamento Especial

 

 

(OEE) Código XXI

 

 

200

Motorista - Padrão C

 

Anexo XXII

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

Cargo

Função

Quantitativo

 

 

Operador de Equipamento Pesado

 

60

Operador de Máquinas Padrão D


 

(OEP) Código XXII

 

 

 

Anexo XXIII

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

Cargo

Função

Quantitativo

Operador de Equipamento Leve

(OEL) Código XXIII

Motociclista Padrão A

150

Motorista Padrão B

 

 

ANEXO XXIV

DESCRIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES

 

 

CARGO: AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE I - REF: (AAF-1) CÓDIGO I

 

REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:

Ter concluído o Ensino Fundamental, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura de concurso público.

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções deste cargo a serem destacadas a seguir.

 

Função: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO

 

Atividades

Prestar atendimento à população.

Preparar o material a ser utilizado pelos profissionais de saúde.

Efetuar o controle das consultas.

Orientar sobre a marcação de exames.

Prestar auxílio aos profissionais de saúde.

Fazer encaminhamento de pacientes aos locais adequados.

Realizar e manter cadastro de pacientes.

Fazer controle de materiais para consultórios.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental.

 

Função: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

Atividades

Prestar serviços auxiliares de enfermagem no atendimento médico e odontológico em Órgãos pertencentes ao Município.

Auxiliar os profissionais da saúde em exames, tratamentos, curativos e atendimentos gerais aos pacientes.

Prestar assistência ao paciente sob supervisão.

 

Medir temperatura e pressão arterial, fazer nebulização em pacientes.

Prestar informações aos pacientes dentro da sua área de atuação.

Realizar procedimentos de enfermagem dentro das competências técnicas e legais.

Pesar pacientes anotando em seus respectivos prontuários para controle.

Dar plantão de enfermagem, prestando atendimentos de socorro e de urgência.

Ministrar medicamentos prescritos, por via oral, intramuscular, endovenosa, subcutânea e intradérmica e outros.

Preparar pacientes para realização de exames e consultas.

Coletar material biológico.

Esterilizar e preparar materiais, instrumentos, equipamentos e ambientes para a realização de exames, tratamento, intervenções e outros tipos de atendimentos médicos, odontológicos e laboratoriais.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental mais curso de Auxiliar de Enfermagem.

  

Função: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

 

Atividades

Limpar instrumentos e aparelhos relacionados à área de atuação.

Manipular soluções químicas, reagentes, meios de cultura e outros.

Controlar a utilização de materiais, instrumentos e equipamentos do laboratório.

Controlar o estoque de materiais do laboratório, realizando pedidos.

Proceder à realização de exames laboratoriais sob supervisão.

Realizar experiências e testes em laboratório, executando o controle de qualidade e caracterização do material.

Separar soros, plasmas, glóbulos, plaquetas e outros.

Preparar os equipamentos e aparelhos do laboratório para utilização.

Coletar e/ou preparar material, matéria prima e amostras, testes, análise e outros para subsidiar aulas, pesquisas, diagnósticos, etc.

Realizar coleta e amostras de materiais utilizando técnica especial, instrumentos e recipientes apropriados.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental mais curso básico de qualificação profissional.

 

Função: AUXILIAR DE RADIOLOGIA

  

Atividades

 

Preparar reagentes e outros produtos químicos para a revelação dos filmes tirados nos exames.

Executar a revelação e fixação dos filmes, cuidando para obtenção de um perfeito resultado.

Executar, sob supervisão, limpeza periódica da máquina processadora de revelações.

Cuidar da conservação e limpeza dos equipamentos sob sua responsabilidade.

Controlar o estoque de materiais específicos para o desempenho das atividades.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental mais curso básico de qualificação profissional.

 

Função: AUXILIAR DE SAÚDE PÚBLICA

  

Atividades

Auxiliar na executar de trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados à industrialização e comercialização de produtos alimentícios, entre outros estabelecimentos para proteger a saúde da coletividade.

Fazer acompanhamento no controle de epidemias, bem como auxiliar os serviços de visitação às pessoas que tenham sido atingidas por epidemias.

Auxiliar na verificação das condições de higiene e limpeza das áreas determinadas pela Vigilância Sanitária.

Auxiliar na captura de animais que se encontram nas ruas do Município.

Auxiliar nas campanhas de vacinação.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Função: AUXILIAR DE VETERINÁRIA

  

Atividades

Prestar serviços auxiliares de veterinária no Município.

Preparar e esterilizar material, instrumental e equipamentos, para permitir a realização de exames, tratamentos e outros.

Preencher fichas relativas à estatística de atendimento e outros.

Efetuar coleta de material para exames de laboratório.

Fazer curativos em ferimentos e escoriações.

Ministrar medicamentos prescritos.

Auxiliar na orientação da alimentação de animais.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental Completo mais curso básico de qualificação profissional.

 

ANEXO XXIV

dESCRIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES

 

CARGO: AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE II REF: (AAS-2) - CÓDIGO II

 

REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:

Ter concluído o Ensino Fundamental Completo, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

Ter participado de Curso ministrado pelo Corpo de Bombeiro Militar, no caso de Salva Vidas.

Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura de concurso público.

 

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções deste cargo a serem destacadas a seguir.

 

Função: SALVA VIDAS

 

Atividades

Exercer ação fiscalizadora quanto à segurança dos banhistas, orientando quanto aos princípios de segurança nas praias.

Atuar no resgate às vítimas de afogamento, utilizando se das técnicas adequadas de salvamento e de instrumentos apropriados.

Realizar cuidados de primeiros socorros às vítimas de afogamento, encaminhando para estabelecimento competente.

Auxiliar o setor competente na formulação de políticas de segurança e sinalização das praias do Município.

Registrar ocorrências de afogamentos, preenchendo formulários específicos de controle.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Ensino Fundamental Completo mais Aprovação em Curso de Formação Ministrado pelo Corpo de Bombeiro Militar.


ANEXO XXIV

 

 “C ARGO: AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE III - REF: (AAS-3) CÓDIGO III

 

REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:

Ter concluído o Ensino Fundamental, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura de concurso público.

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções deste cargo a serem destacadas a seguir.

 

Função: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

Atividades

Orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde.

Registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos.

Cadastrar famílias de sua área de abrangência.

Realizar visitas domiciliares, fazendo anotações e tomando medidas pertinentes.

Realizar mapeamento de sua área.

Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco.

Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas.

Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal das famílias sob sua responsabilidade.

Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental.

 

Função: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

 

Atividades

 

Descobrir focos, destruir e evitar a formação de criadouros.

Orientar a comunidade com ações educativas.

Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento

de focos nos Municípios infestados.

Executar o tratamento focal e perifocal, aplicando produtos autorizados conforme orientação técnica.

Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores.

Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicado para cada situação.

Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos.

Encaminhar aos casos suspeitos de dengue ou qualquer outra endemia ao setor competente.

Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona.


Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental.”

 

ANEXO XXIV

 

CARGO: AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL I REF: (ASO1) - CÓDIGO IV

 

REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:

Ter concluído o Ensino Fundamental Completo, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura de concurso público.

 

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções deste cargo a serem destacadas a seguir.

  

Função: AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR

 

Atividades

Realizar tarefas manuais simples e que necessitem de esforço físico relacionadas aos serviços de limpeza, obras, merenda, copa-cozinha e outros serviços gerais nos estabelecimentos de atendimento a infância (creche) e demais instalações municipais.

Realizar serviços de guarda de crianças, praticando todas as tarefas manuais para que possam conviver em um ambiente saudável.

Fazer a recepção e entrega de crianças, estabelecendo os cuidados necessários às suas seguranças;

Realizar serviço de limpeza em crianças, cuidando para que estejam sempre asseadas e limpas, providenciando a limpeza dos locais aonde possam dormir a praticar outras tarefas.

  

Função: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

  

Atividades

Realizar tarefas manuais simples que necessitem de esforço físico relacionadas aos serviços de limpeza, obras, merenda, copa-cozinha e outros serviços gerais em edifícios, logradouros, escolas, creches, ambulatórios e demais instalações municipais.

Realizar serviços de transporte, remoção e arrumação de móveis, medicamentos, equipamentos, máquinas, materiais e outros.

Entregar processos, documentos, material impresso e/ou pequenos volumes, às diversas unidades administrativas da Prefeitura, bem como outros órgãos Municipais, Estaduais e Federais.

Auxiliar nos serviços de reprografia, manuseio de documentos em arquivo, servir café nas salas de reuniões e locais de trabalho.

Executar pequenos serviços nas dependências das Secretarias, Gerências e Subgerências, fazendo alguns serviços manuais em auxílio às atividades desenvolvidas por Assistentes Administrativos, Técnicos e outras do mesmo padrão.

Executar serviços de captura de animais de grande e pequeno porte.

Executar serviços de limpeza e conservação de ruas, praça, praias, jardins, monumentos, bosques, mercados e feiras, nas áreas da Prefeitura entre outros.

Realizar coleta de lixo.

Efetuar recolhimento e separação de resíduos sólidos.

Executar serviços de poda e/ou jardinagem.

Carregar e/ou descarregar caminhões de lixo e de materiais.

Executar serviços de limpeza de bueiros, valas e canais.

Alimentar animais.

Lavar e lubrificar viaturas e máquinas.

Efetuar reparos de pneumáticos.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

 Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental.

 

Função: CALCETEIRO

 

Atividades

Preparar o solo, recobrindo-o com areia ou terra, para nivelá-lo e permitir o assentamento das peças.

Determinar o alinhamento da obra, marcando-o com estacas e linhas para orientar o assentamento.

Fazer assentamento de meio-fio.

Executar pavimentação utilizando paralelepípedos, blocos de concreto, pedras portuguesas e outros materiais.

Recobrir as junções, para dar acabamento à obra.

Construir canteiros.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental.

 

Função: CANTONEIRO

 

Atividades

Realizar serviços de aterro em estradas vicinais, tapar buracos aberto pelas chuvas, recompor o leito das vias públicas atividades correlatas à sua função.

Fazer serviço de capina e cobertura de vegetação destruída pelas chuvas, veículos e qualquer outro meio.

Carregar recolhimento e/ou descarregar caminhões de materiais.

Executar serviços de limpeza e conservação de vias vicinais, vias públicas, praças, estradas rurais, reservas florestais e outras áreas de propriedade do Município.

Realizar captura de animais de grande e pequeno porte.

Realizar serviços de transporte, remoção e arrumação de materiais em veículos pesados para utilização em logradouros públicos.

Manter sempre em perfeito estado de conservação os trechos das estradas vicinais de barro batido, bem como conservar sempre limpas as suas margens.

Manter sempre preservado os materiais, ferramentas e equipamentos que estiverem sob sua guarda.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental.

 

Função: COVEIRO

 

Atividades

Auxiliar nos serviços funerários, construindo, preparando, limpando, abrindo e fechando sepulturas e/ou covas rasas.

Realizar sepultamento.

Realizar translado, inumação, exumação, cremação, de corpos e/ou despojos reunindo em recipientes especiais os restos mortais.

Realizar serviços de limpeza e conservação de cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho.

Zelar pela segurança do cemitério.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental.

 

Função: COZINHEIRO(A)

Atividades

Elaborar o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos.

Preparar os alimentos, seguindo as receitas preestabelecidas pelos Nutricionistas, para garantir alimentação adequada ao público-alvo.

Preservar de contaminação ou de alteração os gêneros alimentícios fornecidos pela despensa, verificando qualidade e quantidade e tratando-os de forma adequada, para assegurar as condições necessárias ao preparo de refeições.

Controlar o estoque de alimentos, comunicando ao setor competente.

Operar diversos tipos de forno, fogão e demais aparelhos e equipamentos de cozinha, manipulando-os na forma apropriada.

Efetuar a limpeza dos equipamentos, aparelhos e utensílios utilizados.

Zelar pela conservação do material e equipamentos de cozinha, mantendo-os limpos e ordenados.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental e curso básico de qualificação profissional.

  

Função: JARDINEIRO

 

Atividades

Executar trabalhos auxiliares referentes às atividades de agricultura, horticultura e silviculturas desenvolvidas no Município.

Auxiliar os Técnicos Agrícolas na elaboração de jardins, preparando o solo para a prática de jardinagem.

Acompanhar o desenvolvimento de plantações e jardins de acordo com a orientação dos Técnicos Agrícolas.

Auxiliar nos trabalhos nas áreas agrícolas e verdes executando trabalhos de podas e outros correlatos.

Fazer manutenção em praças e jardins mantendo sempre a cobertura vegetal, cuidando sempre do plantio de acordo com as técnicas orientadas por profissional habilitado.

Receber orientação de profissional da área quanto à aplicação de fertilizantes e produtos químicos agrícolas em geral para utilização nas praças arborizadas e jardins.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Função: TELEFONISTA

 

Atividades

Atender e controlar as chamadas telefônicas.

Comunicar ao setor competente quanto a defeitos, solicitando conserto e sua manutenção.

Atender ao público prestando informações solicitadas.

Anotar recados e registrar chamadas.

Realizar ligações telefônicas quando solicitado.

Controlar as ligações telefônicas realizadas sob a sua responsabilidade.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental.

 

Função: VIGIA

 

Atividades

Realizar a fiscalização e orientação referente à entrada e saída de pessoas.

Receber, orientar e encaminhar o público.

Controlar a entrada e saída de pessoas nos recintos de trabalho.

Identificar e registrar ocorrências.

Coletar e entregar documentos, mensagens, encomendas, volumes e outros internamente e externamente.

Abrir e fechar as dependências das repartições.

Manter o quadro de chaves, controlando seu uso e guarda.

Comunicar à autoridade competente, as irregularidades ocorridas.

Inspecionar os locais ou instalações das repartições.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.


Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental e curso básico de qualificação profissional.

  

ANEXO XXIV

 

CARGO: AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL II REF: (ASO2) - CÓDIGO V

 

REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:

Ter concluído o Ensino Fundamental, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura de concurso público.

 

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções deste cargo a serem destacadas a seguir.

 

Função: BOMBEIRO

 

Atividades

Executar reparos nas redes hidráulicas dos diversos órgãos do Município.

Fazer manutenção das instalações hidráulicas para mantê-las em boas condições de funcionamento.

Instalar equipamentos elétricos, condutores, ferragens e outros componentes nas instalações do Município, utilizando as ferramentas adequadas.

Fazer reparos nos muros, paredes ou solo, e a aplicação de pintura, utilizando materiais próprios de alvenaria e pintura, visando restauração.

Providenciar a desobstrução de redes de água e esgotos dos órgãos municipais.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental e curso básico de qualificação profissional.

 

 Função: CARPINTEIRO

 

Atividades

Realizar trabalhos em madeira, utilizando ferramentas, máquinas e utensílios apropriados.

Executar serviços de reparos, consertos e/ou confecção de peças e móveis em madeira, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas adequadas.

Selecionar o material mais adequado para a realização do trabalho.

Montar as peças, encaixando-as e fixando-as com cola, pregos ou parafusos.

Instalar esquadrias e outras peças de madeira ou metal como janelas, básculas, fechaduras e outros, em locais próprios.

Montar formas para concretagem, peças empregadas em obras de carpintaria, forros, palanques.

Pintar, envernizar ou encerar as peças e os móveis confeccionados.

Preparar e dar acabamento às peças e aos móveis confeccionados e/ou consertados.

Afiar as ferramentas de corte e dar manutenção periódica ao maquinário.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

 Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental e curso básico de qualificação profissional

 

Função: ELETRICISTA

 

Atividades

Planejar serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica em edificações, veículos, máquinas, equipamentos e outros.

Realizar manutenção eletroeletrônica preventiva e corretiva conforme necessidades do Município.

Instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos, realizando medições e testes.

Fazer a instalação, reparo ou substituição de lâmpadas, tomadas, fios, painéis e interruptores.

Fazer reparo da rede elétrica interna, consertando ou substituindo peças ou conjuntos.

Efetuar ligações de luz e força em equipamentos portáteis e máquinas diversas.

Instalar fios e demais componentes.

Executar pequenos trabalhos em rede de alta tensão.

Executar pequenos trabalhos em rede telefônica.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental e curso básico de qualificação profissional.

  

Função: MECÂNICO

 

Atividades

Executar trabalhos mecânicos de manutenção preventiva e corretiva de máquinas e veículos.

Executar diagnose e regulagem de motores de combustão interna.

Orientar motoristas e operadores de máquinas pesadas quando aos cuidados necessários à manutenção da frota oficial e execução de pequenos reparos de emergência.

Opinar sobre alienação de máquinas e veículos, quando solicitados.

Executar serviços de substituição, reparo e regulagem total dos sistemas de freio, de ignição, de alimentação de combustíveis, de lubrificação, de arrefecimento, de transmissão, de direção e de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados para recondicionar o veículo e assegurar o seu funcionamento regular.

Testar o funcionamento de veículos, após reparos e montagem, mediante observação visual, auditiva ou com auxílio de instrumentos.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental mais curso básico de qualificação profissional.

 

 Função: PEDREIRO

 

Atividades

Realizar trabalho de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, reformar, reparar ou demolir prédios, muros, paredes e outras obras.

Organizar e preparar o local de trabalho na obra.

Construir fundações e estruturas de alvenaria.

Aplicar revestimento e contra-pisos.

assentar pisos, azulejos, pias e outros.

fazer serviços de acabamento em geral.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental e curso básico de qualificação profissional

  

Função: PINTOR

 

Atividades

Pintar as superfícies preparadas, aplicando camadas de tintas, utilizando utensílios e equipamentos adequados.

Limpar e preparar superfícies, raspando-as, escovando-as, lixando-as e emassando-as utilizando utensílios e equipamentos adequados.

Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes em proporções adequadas para obter a cor e a qualidade desejada.

Realizar serviços de pintura em prédios pertencentes à municipalidade.

Limpar peças e equipamentos sob sua responsabilidade.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental e curso básico de qualificação profissional


ANEXO XXIV

 

CARGO: TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE REF: (TOS) CÓDIGO VI

  

REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:

Ensino médio e/ou médio profissionalizante completo, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura de concurso público.

  

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções deste cargo a serem destacadas a seguir.

 

FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

Atividades

Executar tarefas de caráter técnico, relativas à enfermagem para auxiliar no bom atendimento aos pacientes.

Realizar atendimentos de assistência e/ou emergencial profilático, verificando prioridades.

Ministrar medicamentos, vacinas e outros observando horários, posologia e outros dados, para atender a prescrição médica.

Fazer curativos simples, observando a prescrição.

Preparar pacientes para consultas, exames e outros procedimentos orientando-os.

Executar e avaliar os programas de saúde do Município no que tange as atividades técnicas de enfermagem.

Proceder à execução de atividades que envolvem limpeza, conservação e esterilização de materiais, instrumentos, ambientes e equipamentos utilizados na realização de exames e outros procedimentos, observando as medidas de precaução.

Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas atuando sob a supervisão do enfermeiro, em caráter de apoio, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe de saúde.

Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e reações ou alterações importantes no prontuário do paciente.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ter concluído o Curso de Técnico em Enfermagem.

 

FUNÇÃO: TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

 

Atividades

 

Participar dos programas educativos, orientando a comunidade sob a higiene bucal.

Realizar testes específicos.

Executar a aplicação de substâncias para prevenção de cárie dental.

Proceder à limpeza e anti-sepsia do campo operatório antes e após os atos cirúrgicos.

Remover suturas.

Preparar materiais restauradores de moldagem.

Participar dos programas educativos de saúde bucal.

Participar dos levantamentos e estudos epidemiológicos.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Curso Técnico em Higiene Bucal ou equivalente.

  

FUNÇÃO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO

 

Atividades

Orientar pacientes e fornecer recipientes para coleta de material para exames.

Manipular soluções químicas, reagentes, meios de cultura e outros, selecionando aparelhagens, instrumentos e materiais, calculando concentrações e dosagens para realização dos trabalhos.

Controlar e supervisionar a utilização de materiais, instrumentos e equipamentos do laboratório.

Supervisionar as prestações de serviços executadas pelos auxiliares, organizando e distribuindo tarefas.

Interpretar resultados dos exames, ensaios e testes.

Elaborar e/ou auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e estatísticos.

Manter o controle e registro dos exames, testes e outros.

Executar e controlar exames e análises de rotina do laboratório.

Realizar o controle de material de consumo necessário.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Curso Técnico em Laboratório.

 

FUNÇÃO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

 

Atividades

Aplicar tratamento com aparelhos específicos, observando rigorosamente a prescrição e normas técnicas.

Observar as normas de segurança das pessoas envolvidas.

Observar e registrar as reações do paciente durante o tratamento.

Preparar os pacientes a serem submetidos a exames radiográficos.

Operar aparelho de raio X.

Manipular substância de revelação e fixação de filmes e chapas radiográficas.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Curso Técnico em Radiologia.

FUNÇÃO: TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

 

Executar tarefas de caráter técnico, relativas à imobilização ortopédica para auxiliar no bom atendimento aos pacientes.

Realizar atendimentos de assistência e/ou emergencial de ortopedia, verificando prioridades.

Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos;

Executar imobilizações;

Preparar e executar trações cutâneas;

Auxiliar o profissional médico na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual;

Preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia, local para manobras de redução manual, punções e infiltrações;

Explicar aos pacientes os procedimentos a serem realizados;

Participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo;

Participar de reuniões técnicas;

Atuar em equipe multidisciplinar;

Colaborar com a organização da farmácia;

Preparar pacientes para consultas, exames e outros procedimentos orientando-os.

Proceder à execução de atividades que envolvem limpeza, conservação e esterilização de materiais, instrumentos, ambientes e equipamentos utilizados na realização de exames e outros procedimentos, observando as medidas de precaução.

Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e reações ou alterações importantes no prontuário do paciente.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

Habilitação: Ter concluído o ensino médio em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação MEC e registro no respectivo conselho profissional ou associação.

 

Função: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

 

Atividades

Executar os trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados à industrialização e comercialização de produtos alimentícios, entre outros estabelecimentos para proteger a saúde da coletividade.

Visitar domicílios para acompanhamento e orientação quanto ao controle de epidemias, bem como fazer visitas às pessoas atingidas por epidemias.

Verificar as condições de higiene e limpeza das áreas determinadas.

Efetuar a captura de animais que se encontram nas ruas do Município.

Auxiliar no serviço dos veterinários.

Participar nas campanhas de vacinação.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ensino Médio ou Profissionalizante Completo.

 

ANEXO XXIV

 

CARGO: TÉCNICO OPERACIONAL REF: (TO) CÓDIGO IX

 

REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:

Ensino médio e/ou médio profissionalizante completo, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura de concurso público.

 

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções deste cargo a serem destacadas a seguir.

 

Função: TÉCNICO AGRÍCOLA

 

Atividades

Executar trabalhos técnicos referentes às atividades de agricultura, horticultura e silviculturas desenvolvidas no Município.

Auxiliar na elaboração de projetos, programas e planos na área ambiental.

Acompanhar o desenvolvimento e implantação dos projetos, programas e outros de acordo com orientações, normas e procedimentos.

Participar de estudos, pesquisas de campo, levantamentos e/ou estatísticas dentro da sua área de atuação.

Participar de estudos de parasitas, enfermidades e outras pragas que afetam a agricultura, utilizando e desenvolvendo métodos e técnicas de combate.

Acompanhar o trabalho das máquinas no campo.

Prestar assistência aos agricultores, orientando quanto às técnicas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento das espécies vegetais e manuseio de máquinas e equipamentos agrícolas sob orientação de profissionais da área.

Orientar quanto à aplicação de fertilizantes e produtos químicos agrícolas em geral, bem como a utilização de máquinas, equipamentos e técnicas de combate.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Curso Técnico em Agricultura

 

Função: TÉCNICO EM AGRIMENSURA

  

Atividades

Executar levantamentos topográficos, tomando e anotando as medidas fornecidas por instrumentos específicos.

Analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros entre outros.


Registrar os dados obtidos e efetuar cálculo de agrimensura.

Avaliar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias.

Elaborar esboços, plantas e relatórios técnicos.

Acompanhar os trabalhos topográficos.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Curso Técnico em Agrimensura.

 

Função: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

  

Atividades

Executar tarefas de caráter técnico, relativas à elaboração, execução e acompanhamento de projetos de edificações e outras obras de engenharia civil, desenvolvidas pelo Município de acordo com orientações, normas e procedimentos.

Participar do planejamento das obras municipais em suas especificações técnicas, orçamentos, cronogramas físico-financeiro.

Avaliar e controlar qualidade, quantidades, utilização e custos de materiais de construção, mão-de-obra, equipamentos de segurança e outros.

Realizar controle tecnológico de materiais e do solo.

Elaborar esboços, desenhos técnicos-estruturais, croquis, plantas, projetos de obras e outros, utilizando técnicas e softwares específicos, em atendimento as demandas da área.

Analisar documentos, projetos arquitetônicos, plantas, obras aprovadas e licenciadas e outros, conforme determinações de posturas do Município.

Estudar as características do projeto, examinando notas, esboços, especificações a normas técnicas.

Efetuar cálculos necessários à confecção do desenho.

Elaborar esboços e desenhos obedecendo a normas e utilizando equipamentos e utensílios adequados à execução do projeto.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Curso técnico em Edificações ou Curso Técnico na Área de Construção.

  

Função: TÉCNICO EM ESTRADAS

 

Atividades

Auxiliar na elaboração de desenhos e projetos de obras relativas à construção de estradas e vias urbanas da municipalidade.

Ajudar a executar serviços topográficos, sondagens geológicas e geotécnica, testes de solo e rochas.

Auxiliar na análise de projetos de construção e conservação de rodovias e vias urbanas, verificando o cumprimento da legislação municipal.

Auxiliar no cálculo e acompanhar a execução dos projetos de terraplanagem, projetos geotécnico de drenagem e super-estruturas.

Auxiliar na execução dos trabalhos de pista que requerem conhecimento do solo, materiais betuminosos e de pavimentação.

Auxiliar na execução de vistorias técnicas, objetivando o cumprimento das especificações técnicas.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Curso Técnico em Estradas ou equivalente.

 

Função: TÉCNICO EM MECÂNICA

 

Atividades

Participar do planejamento dos trabalhos de manutenção e funcionamento da área de mecânica, em suas especificações técnicas, cronogramas físicos, detalhamento de acordo com normas e padrões estabelecidos.

Realizar especificações técnicas de projetos, equipamentos, máquinas, materiais e outros fazendo o detalhamento.

Realizar atividades de caráter técnico em relação à instalação e/ou manutenção mecânica preventiva e/ ou corretiva em equipamentos, máquinas, instalações e aparelhos diversos acompanhando o desenvolvimento de acordo com orientações;

Vistoriar e acompanhar os serviços de instalação manutenção mecânica preventiva e/ ou corretiva em equipamentos, máquinas, instalações e aparelhos diversos de acordo com a necessidade do Município.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Curso Técnico em Mecânica.


CARGO: TÉCNICO OPERANTE ESPECIAL REF: (TOE) CÓDIGO VIII

 

REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:

Ensino médio e/ou médio profissionalizante completo, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura de concurso público.

 

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções deste cargo a serem destacadas a seguir.

 

Função: Operador de videomonitoramento

 

Atividades:

 

Atuar na operação de sistemas de monitoramento e vigilância em vias públicas;

Monitorar, em tempo real, prováveis locais atratores de criminalidade e violência, assistido pelo Videomonitoramento em Vias Públicas;

Auxiliar na identificação de crianças perdidas na orla do município, no período do verão;

Apoiar nas ações de investigações ao tráfico de drogas e sinistros;

Acionar as Equipes de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Guarapari Polícia Militar e Vara da Infância e da Juventude, por meio de rádio comunicador, dando resposta às ocorrências em curso ou preventivamente;

Observar com diligência as imagens que forem apresentadas para notificação das autoridades competentes;

Fornecer apoio operacional à Polícia Militar e outros órgãos de Segurança Pública através do monitoramento das vias públicas;

Informar através de relatórios ou outros meios sobre o funcionamento de equipamentos de vídeomonitoramento;

Zelar pelos equipamentos, eletrônicos ou não, que estejam sob seu uso na Central de Monitoramento;

Seguir as normas e procedimentos para sigilo absoluto das imagens e operações de autoridades competentes que utilizarem o serviço;

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ensino Médio e aprovação em curso de formação específico da área em segurança pública.


CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO E CONTÁBIL REF: (TAC) CÓDIGO IX

 

REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:

Ensino médio e/ou médio profissionalizante completo, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura de concurso público.

  

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções deste cargo a serem destacadas a seguir.

 

Função: ALMOXARIFE

  

Atividades

Organizar, coordenar e executar as atividades referentes ao almoxarifado.

Receber e/ou expedir materiais diversos.

Atualizar e manter os arquivos organizados.

Realizar o controle dos estoques.

Efetuar o registro de todo material estocado.

Ordenar os materiais a serem despachados de acordo com os pedidos, especificações e quantidades.

Efetuar controle de recebimento do material recebido, confrontando as notas de pedidos e as especificações do material entregue para assegurar sua perfeita correspondência.

Elaborar relatórios de operações realizadas no almoxarifado.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Ensino Médio Completo mais curso de almoxarifado.

 

Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

 

Atividades

Realizar serviços de apoio administrativo nas áreas de recursos humanos, administração patrimonial/predial, finanças, ação social, saúde, educação e outras áreas de atividades do Município.

Realizar atendimentos aos cidadãos, fornecendo e recebendo informações.

Elaborar documentos variados referentes à Administração Pública, cumprindo todos os procedimentos necessários referentes aos mesmos.

Manter atualizado os arquivos da área de trabalho, conforme procedimentos estabelecidos.

Realizar o controle de freqüência dos servidores.

Auxiliar na elaboração da folha de pagamento.

Manter atualizado os dados dos servidores;

Realizar serviços de apoio administrativo às secretarias das Unidades de Ensino do Município;

Realizar atividades de suporte as bibliotecas, atendendo ao usuário em suas demandas, administrando e mantendo organizado o acervo e atualizando os dados e informações em sistema próprio;

Realizar procedimentos de transferência, controlando o fluxo escolar de acordo com as disponibilidades de vagas do Município;

Levantar a necessidade, providenciando, os materiais utilizados em sua área de trabalho;

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ensino Médio Completo.

  

Função: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

  

Atividades

Realizar atividades inerentes à contabilidade, identificando documentos e informações, operacionalizando a contabilidade.

Participar do planejamento e execução dos serviços contábeis, constituindo demonstrativos patrimoniais, econômicos e financeiros da administração municipal.

Realizar atividades contábeis e financeiras.

Organizar os serviços de contabilidade em geral, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração para possibilitar o controle contábil e orçamentário.

Elaborar e conferir o balanço financeiro mensal e o balanço geral do Município, controlando o demonstrativo da receita de despesas, por rubrica e unidade orçamentária.

Executar a escrituração dos livros contábeis, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem.

Elaborar cronograma de pagamentos, empenhando e lançando ordens de pagamento.

Fornecer dados contábeis necessários à administração.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Curso de Técnico em Contabilidade.

 

Função: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

 

Atividades

Prestar suporte técnico ao usuário de informática, verificando o funcionamento dos hardwares e softwares.

Prestar assistência na administração da rede de computadores e suporte aos usuários nos aspectos de hardware e software.

Prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software disponíveis.

Treinar os usuários nos aplicativos disponíveis, dando suporte na solução de problemas.

Contatar fornecedores de software para solução de problemas quanto aos aplicativos adquiridos

Auxiliar na montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas utilizados pelas unidades de serviço e treinamento dos usuários.

Efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos.

Efetuar cópias de segurança e outros procedimentos de armazenamento de dados.

Instalar softwares e fazer adaptações/modificações para melhorar o desempenho dos equipamentos.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Curso Técnico em Informática.

 

Função: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

 

Atividades

Realizar estudos, pesquisas, diagnósticos e levantamentos referente às atividades relacionadas com as técnicas de segurança do trabalho.

Auxiliar na elaboração de normas e dispositivos de segurança, para prevenir acidentes.

Inspecionar locais, instalações e equipamentos de trabalho, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidente.

Visitar todos os setores de trabalho, áreas insalubres e/ou periculosas, detectando as possíveis anormalidades.

Elaborar relatórios diários de inspeção de áreas de trabalho.

Registrar as irregularidades ocorridas, anotando-as e elaborando estatísticas de acidentes, para obter dados destinados a melhoria das medidas de segurança.

Auxiliar a instruir funcionários da PMG sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes.

Emitir pareceres em assuntos de sua especialidade.

Participar e orientar tecnicamente a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Curso Técnico de Segurança do Trabalho.

 

Função: PROGRAMADOR

 

Atividades

Executar trabalhos técnicos referentes à sua área de atuação, acompanhando o desenvolvimento e implantação de acordo com orientações, normas e procedimentos.

Participar do desenvolvimento de programas, sistemas e aplicativos.

Participar de estudos, diagnósticos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios ao funcionamento dos serviços de programas de computação.

Proceder à codificação dos programas de computador, estudando os objetivos propostos, analisando as características dos dados de entrada e o processamento necessário à obtenção dos dados de saída desejados.

Executar a compilação de linguagens de programação, visando conferir e acertar sintaxe do programa.

Realizar testes em condições operacionais simuladas, visando verificar se o programa executa corretamente dentro do especificado e com a performance adequada.

Modificar programas, alterando o processamento, a codificação e demais elementos, visando corrigir falhas e/ou atender alterações de sistemas e necessidades novas.

Aperfeiçoar conhecimentos técnicos, através de pesquisas, estudo de manuais visando a otimização da utilização dos recursos disponíveis na empresa.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Curso de Programador ou Curso Técnico na área de Informática com ênfase em Programação.


ANEXO XXIV

 

CARGO: AGENTE FISCALIZADOR DE SERVIÇO REF- (AFS) - CÓDIGO X

REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:

Ensino médio e/ou ensino médio profissionalizante, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura de concurso público.

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções deste cargo a serem destacadas a seguir.

  

Função: FISCAL DO MEIO AMBIENTE

 

Atividades

Proceder a ações de vistorias, inspeção e fiscalização, em atendimento às solicitações da área de atuação e/ou denúncias realizadas pela população, lavrando notificações, autos de infrações, intimações e outros procedimentos pertinentes.

Exercer a fiscalização do meio ambiente tais como ecossistema, poluição ambiental, limpeza pública, e outros realizando vistorias, coletando amostras, efetuando medições com instrumentos específicos, realizando blitz e operações especiais.

Exercer a fiscalização e ordenamento das feiras livres do Município.

Garantir e zelar pelo cumprimento das legislações, normas técnicas, instruções e regulamentos referentes ao controle das várias formas de poluição e proteção ao meio ambiente.

Disponibilizar dados e informações contribuindo para a otimização dos resultados e dos trabalhos da área de fiscalização.

Participação nas ações educativas ambientais referentes aos roedores e outros vetores biológicos.

Emitir pareceres técnicos em sua área de atuação.

Aplicar leis e cumprir a legislação ambiental.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função

 

Formação: Ensino Médio Completo e aprovação em curso de formação específico.

  

Função: FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

  

Atividades

Fiscalizar o exercício de todas as atividades de comércio, indústria e prestação de serviço, garantindo o cumprimento das leis, regulamentos e normas pertinentes.

Lavrar notificações, autos de infração e intimações quando constatadas irregularidades nas relações comerciais em que envolvam o consumidor relativamente as transgressões à legislação específica.

Realizar o ordenamento e exercer a fiscalização das atividades do comércio e prestação de serviços informais em logradouros públicos, feiras e mercados municipais e o relacionamento com o consumidor.

Fiscalizar as relações de consumo de que tratam as normas de defesa do Consumidor.

Realizar serviços de atendimento ao consumidor.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Ensino Médio Completo e aprovação em curso de formação específico.

  

Função: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

 

Atividades

 

Fiscalizar os serviços de transporte coletivo e individual de passageiros.

Verificar o cumprimento de horários, venda de passagens, aferição dos taxímetros, percurso e as condições em que trafegam os veículos.

Auxiliar na vistoria de coletivos e táxis para verificar se estão de acordo com as normas, observando o estado de conservação, itinerário e identificação.

Auxiliar na elaboração de projetos, visando a instalação de placas, pontos de parada e sinalização e a simplificação dos serviços de transporte prestados no Município.

Ajudar a fiscalizar o cumprimento de legislação sobre troco, fumo e passe escolar nos veículos de transporte coletivo.

Aplicar multas às empresas de transporte coletivo e táxis, quando constatada irregularidade nos serviços prestados.

Atender a reclamações dos usuários dos transportes coletivos e individuais.

Participar da elaboração de relatórios diários das ocorrências verificadas nos coletivos e táxis, utilizando formulários próprios.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Ensino Médio Completo e aprovação em curso de formação específico.

 

Função: FISCAL DE OBRAS PRIVADAS

 

Atividades

Efetuar a fiscalização de obras, estado de conservação de terrenos e posturas urbanas de forma geral.

Prestar as orientações necessárias à comunidade, quanto aos procedimentos necessários para registro e regularização de obras.

Vistoriar e acompanhar obras, serviços e edificações de acordo com a necessidade do Município.

Vistoriar e embargar obras não licenciadas ou em desacordo com as leis de postura municipal, emitindo notificações, autos de infração e intimações.

Participar de perícia técnica.

Proceder à intimação de munícipes, caso haja alguma irregularidade, solicitando que o mesmo apresente a documentação que o habilite para a execução da obra.

Tomar as providências quando da invasão das áreas públicas.

Fiscalizar a execução de obras e manutenção de vias públicas.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ter concluído o Ensino Médio ou o Curso Técnico de Edificações e aprovação em curso de formação específico

 

Função: FISCAL DE POSTURAS E SERVIÇOS

 

Atividades

Fiscalizar o exercício de atividades e veiculação de publicidade, garantindo o cumprimento das leis, regulamentos e normas pertinentes.

Lavrar notificações, autos de infração e intimações quando constatadas irregularidades nos locais fiscalizados por transgressões à legislação específica.

 Realizar o ordenamento e exercer a fiscalização das atividades do comércio e prestação de serviços informais em logradouros públicos, feiras e mercados municipais.

Realizar apreensão de materiais, bens e mercadorias por exercício ilícito do comércio ou por transgressão às normas municipais, lavrando notificações, auto de infrações, e até embargando a atividade, quando constatadas irregularidades nos locais fiscalizados.

Realizar serviços de atendimento ao consumidor.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Ensino Médio Completo e aprovação em curso de formação específico.

 

Função: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

Atividades

Analisar vistorias realizadas.

Inspecionar produtos destinados ao uso e consumo do público no comércio em geral.

Fiscalizar mercados, feiras, casas comerciais e industriais que lidam com produtos de interesse à saúde pública.

Efetuar controle de zoonoses.

Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade.

Fiscalizar a qualidade das águas de recreação de uso coletivo.

Fiscalizar empresas prestadoras de serviços de desratização, desinfecção e eliminação de outros vetores biológicos.

Controlar focos de roedores.

Participação nas ações educativas de vigilância sanitária.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ensino Médio Completo e aprovação em curso de formação específico


ANEXO XXIV

 

CARGO: PROFISSIONAL EM MEDICINA REF- (PEM) - CÓDIGO XI

REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:

Ensino Superior, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura de concurso público.

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções deste cargo a serem destacadas a seguir.

  

Função: MÉDICO CLÍNICO GERAL

  

Atividades

Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação.

Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.

Emitir laudos e pareceres em sua área de atuação.

Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento.

Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.

Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.

Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.

Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos.

Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros.

Participar de campanhas preventivas.

Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município para onde por designado.

Participar de Equipe de Pericial.

Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Função: MÉDICO CARDIOLOGISTA

 

Atividades

Participar de estudos e pesquisas na especialização em Cardiologia.

Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.

Emitir laudos e pareceres em sua área de Cardiologia.

Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.

Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.

Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.

Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.

Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade.

Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros.

Participar de campanhas preventivas.

Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.

Participar de Equipe de Pericial.

Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Função: MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

  

Atividades

Participar de estudos e pesquisas na especialização em Endocrinologia.

Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.

Emitir laudos e pareceres em sua área de Endocrinologia.

Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.

Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.

Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.

Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.

Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade.

Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros.

Participar de campanhas preventivas.

Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.

Participar de Equipe de Pericial.

Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Função: MÉDICO GINECOLOGISTA

 

Atividades

Participar de estudos e pesquisas na especialização em Ginecologia.

Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.

Emitir laudos e pareceres em sua área de Ginecologia.

Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.

Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.

Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.

Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.

Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade.

Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros.

Participar de campanhas preventivas.

Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.

Participar de Equipe de Pericial.

Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Função: MÉDICO PEDIATRA

  

Atividades

Participar de estudos e pesquisas na especialização em Pediatria.

Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.

Emitir laudos e pareceres em sua área de Pediatria.

Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.

Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.

Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.

Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.

Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade..

Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros.

Participar de campanhas preventivas.

Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.

Participar de Equipe de Pericial.

Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Função: MÉDICO ONCOLOGISTA

 

Atividades

Participar de estudos e pesquisas na especialização em Oncologia.

Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.

Emitir laudos e pareceres em sua área de Oncologia.

Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.

Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.

Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.

Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.

Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade..

Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros.

Participar de campanhas preventivas.

Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.

Participar de Equipe de Pericial.

Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Função: MÉDICO GERIATRA

  

Atividades

Participar de estudos e pesquisas na especialização em Geriatria.

Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.

Emitir laudos e pareceres em sua área de Geriatria.

Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.

Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.

Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.

Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.

Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade.

Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros.

Participar de campanhas preventivas.

Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.

Participar de Equipe de Pericial.

Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Função: MÉDICO PSIQUIATRA

 

Atividades

Participar de estudos e pesquisas na especialização em Psiquiatria.

Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.

Emitir laudos e pareceres em sua área de Psiquiatria.

Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.

Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.

Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.

Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.

Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade..

Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros.

Participar de campanhas preventivas.

Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.

Participar de Equipe de Pericial.

Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Função: MÉDICO PNEUMOLOGISTA

 

Atividades

Participar de estudos e pesquisas na especialização em Pneumologia.

Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.

Emitir laudos e pareceres em sua área de Pneumologia.

Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.

Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.

Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.

Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.

Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade.

Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros.

Participar de campanhas preventivas.

Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.

Participar de Equipe de Pericial.

Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

Participar de estudos e pesquisas na especialização em Oftalmologia.

Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.

Emitir laudos e pareceres em sua área de Oftomologia.

Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.

Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.

Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.

Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.

Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade.

Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros.

Participar de campanhas preventivas.

Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.

Participar de Equipe de Pericial.

Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Função: MÉDICO UROLOGISTA

  

Atividades

Participar de estudos e pesquisas na especialização em Urologia.

Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.

Emitir laudos e pareceres em sua área de Urologia.

Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.

Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.

Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.

Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.

Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade..

Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros.

Participar de campanhas preventivas.

Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.

Participar de Equipe de Pericial.

Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

Participar de estudos e pesquisas na especialização em Otorrinolaringologia.

Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.

Emitir laudos e pareceres em sua área de Otorrinolaringologia.

Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.

Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.

Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.

Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.

Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade..

Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros.

Participar de campanhas preventivas.

Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.

Participar de Equipe de Pericial.

Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Função: MÉDICO DERMATOLOGISTA

  

Atividades

Participar de estudos e pesquisas na especialização em Demartologia.

Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.

Emitir laudos e pareceres em sua área de Dermatologia.

Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.

Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.

Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.

Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.

Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade..

Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros.

Participar de campanhas preventivas.

Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.

Participar de Equipe de Pericial.

Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Função: MÉDICO ORTOPEDISTA

 

Atividades

Participar de estudos e pesquisas na especialização em Ortopedia.

Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.

Emitir laudos e pareceres em sua área de Ortopedia.

Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.

Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.

Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.

Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.

Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade..

Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros.

Participar de campanhas preventivas.

Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.

Participar de Equipe de Pericial.

Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Função: MÉDICO DO TRABALHO

  

Atividades

Examinar funcionários para fins de licença e outros afastamentos.

Fazer inspeção médica para fins de ingresso.

Prescrever exames laboratoriais.

Participar de campanhas preventivas.

Estudar os problemas e exercer atividades relacionadas com higiene e medicina do trabalho.

Estudar e sugerir equipamentos de proteção individual, bem como orientar a sua aplicação.

Participar da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos servidores do Município.

Efetuar registros em fichas e prontuários os laudos médicos e outras informações relacionadas aos servidores do Município.

Realizar exames médicos para fins de admissão, licenças entre outros.

Emitir laudos dentro da sua área de atuação.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Função: MÉDICO INFECTOLOGISTA

  

Atividades

Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação;

Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde;

Emitir laudos e pareceres em sua área de atuação;

Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento a pacientes acometidos por doenças infecciosas e parasitárias, bem como infecções oportunistas (IO), doenças sexualmente transmissíveis (DST); imunizações (vacinações), aconselhamento na prescrição de antimicrobiano (uso correto de antibióticos);

Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação;

Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.

Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.

Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos.

Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros.

Participar de campanhas preventivas.

Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município para onde por designado.

Participar de Equipe de Pericial.

Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

HABILITAÇÃO:

Conclusão de Curso Superior em medicina;

Residência/Especialização em infectologia;

Registro no Conselho Regional de Medicina.

 

Função: MÉDICO RADIOLOGISTA

  

Atividades

Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação;

Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde;

Emitir laudos e pareceres em sua área de atuação;

Realizar e interpretar exames radiológicos/radiográfico, interpretação de imagens;

Ministrar e ou proceder orientação aos técnicos de RX;

Avaliar os equipamentos de radiologia/radiografia instalados;

Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação;

Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.

Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.

Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos.

Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros.

Participar de campanhas preventivas.

Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município para onde por designado.

Participar de Equipe de Pericial.

Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.

Coordenar, supervisionar e executar demais atividades qualificadas a área de radiologia;

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

HABILITAÇÃO:

Conclusão de Curso Superior em medicina;

Residência/Especialização em Radiologia

Registro no Conselho Regional de Medicina.

 

ANEXO XXIV

  

CARGO: PROFISSIONAL EM ENGENHARIA E ARQUIETURA REF- (PEA) - CÓDIGO XII

REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:

Ensino Superior, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura de concurso público.

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções deste cargo a serem destacadas a seguir.

  

Função: ARQUITETO

 

Atividades

Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, cronogramas e custos.

Elaborar diagnósticos quanto às condições do solo e subsolo, disposição dos terrenos na área, etc., tendo em vista a garantia da ordenação estética e funcional da paisagem no planejamento da obras.

Elaborar, analisar e aprovar projetos paisagísticos, arquitetônicos de edifícios, interiores, monumentos e outras obras associadas à Arquitetura em todas as suas etapas.

Elaborar layout, plantas, projetos, desenhos, cálculos maquetes das construções.

Desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos relacionados com estilos e tipos de construção e com paisagismo.

Desenvolver e acompanhar trabalhos relacionados à preservação do patrimônio histórico-cultural do Município, projetando modificações e reparações arquitetônicas em edifícios, monumentos e outras obras.

Desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica e/ou ambiental.

Acompanhar a execução de obras e serviços.

Interagir com autoridades governamentais e empresariais ligadas as questões arquitetônicas e paisagísticas da cidade.

Participar do planejamento, supervisão, coordenação, controle e avaliação do desenvolvimento dos trabalhos arquitetônicos e paisagísticos realizados pelo Município.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Ensino Superior Completo em Arquitetura.

 

Função: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

  

Atividades

Participar do planejamento, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar projetos, programas e planos na área ambiental voltados para prevenção, diagnóstico, tratamento e expansão da agricultura, horticultura e silvicultura.

Realizar estudos, pesquisas de campo, levantamentos e/ou estatísticas dentro da sua área de atuação.

Estudar a situação das reserva da fauna e elaborar projetos de expansão de áreas verdes no Município.

Promover atividades relativas ao plantio de horticultura.

Programar e controlar o plantio de bosques e a preservação e expansão de zonas arborizadas.

Emitir pareceres técnicos dentro de sua especialidade.

Aplicar as leis e regulamentos de prevenção do meio ambiente.

Participar, elaborar e acompanhar estudos, pesquisas, planos e projetos que visem à preservação do meio ambiente.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ensino Superior Completo em Engenharia Agrônoma.

 

Função: ENGENHEIRO CIVIL

  

Atividades

Participar do planejamento, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos de implantação, manutenção e funcionamento de programas de obras realizados pelo Município.

Participar da elaboração do Plano Diretor Urbano do Município.

Desenvolver, analisar e aprovar projetos, na área de engenharia civil, a serem desenvolvidos no Município.

Inspecionar obras e edificações particulares quanto à regularizão, orientão técnica e reforma.

Analisar o impacto urbano de empreendimentos, obras entre outros de acordo com a legislação vigente.

Elaborar layout, plantas, projetos, desenhos, lculos e outros, no atendimento aos programas e obras do Município.

Vistoriar aparelhos de elevação para aprovação, execução, liberação de funcionamento ou interdição, controlando a documentação dos equipamentos.

Controlar, acompanhar e/ou executar atividades relacionadas à iluminação pública.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil.

 

Função: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

  

Atividades

Executar atividades e programas de engenharia de segurança do trabalho dos servidores.

Realizar estudos, pesquisas, diagnósticos, levantamentos das atividades relacionadas com a engenharia de segurança do trabalho.

Elaborar e executar normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Promover e fiscalizar a utilização de equipamentos especiais de segurança.

Participar de programas de treinamento e campanhas educativas para conscientizar os servidores e a municipalidade.

Planejar e executar campanha de prevenção de acidentes do trabalho.

Efetuar vistoria, perícia, avaliação e arbitramento sobre segurança do trabalho.

Emitir pareceres técnicos em sua área de atuação.

Gerenciar atividades de segurança do trabalho e meio ambiente.

Proceder vistoria e análise nos locais em que constatarem acidentes de trabalho.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ensino Superior Completo em Engenharia ou Arquitetura com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.

  

Função: ENGENHEIRO DE TRÁFEGO

 

Atividades

Realizar o controle operacional de transporte urbano por ônibus.

Elaborar projetos de sinalização vertical e horizontal.

Efetuar projetos de sinalizão semafórica.

Elaborar projetos de sinalização de desvios de tráfego.

Interpretar pesquisas volumétricas, de velocidade, de velocidade e de retardamento, de embarque/desembarque e origem/destino.

Efetuar o controle do Cálculo da tarifa de ônibus.

Fazer estudo da viabilidade técnica e econômica do empreendimento.

Emitir perecer técnico.

Avaliar dados técnicos e operacionais.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Ensino Superior Completo em Engenharia de Tráfego.

 

Função: ENGENHEIRO ELÉTRICO

  

Atividades

Participar do planejamento, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar projetos de automação e controle, computação, microeletrônica, circuitos integrados, telecomunicações.

Participar de estudos e trabalhos de otimização e reorganização referentes às atividades de engenharia eletrônica.

Analisar propostas técnicas relacionadas à área de atuação.

Orientar as fases de instalação, funcionamento, manutenção e reparação.

Instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos.

Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e telecomunicações.

Elaborar documentação técnica.

Realizar estudos e pesquisas de processos elétricos, eletrônicos e telecomunicações.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Ensino Superior Completo em Engenharia Elétrica.

 

Função: ENGENHEIRO FLORESTAL

 

Atividades

Realizar planejamento de projetos de extensão florestal e educação ambiental nos aspectos relacionados à preservação da flora e da fauna.

Contribuir para a elaboração de estudos de impacto ambiental, através de levantamentos de campo e elaboração de diagnósticos e prognósticos.

Participar de programas de controle relativos a recursos florestais, solos, aptidão agrícola, e usos e cobertura vegetal do solo.

Descrever medidas, planos e programas relativos ao aproveitamento científico e monitoramento da flora e recuperação de áreas degradadas.

Participar do planejamento de atividades de conservação de recursos naturais do solo e da flora, visando à manutenção da biodiversidade.

Elaborar trabalhos objetivando a implantação de novos métodos e práticas florestais.

Planejar e coordenar os trabalhos de arborização e paisagismo do Município.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ensino Superior Completo em Engenharia Florestal.

 

Função: ENGENHEIRO MECÂNICO

  

Atividades

Participar do planejamento, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar projetos de automação e controle em engenharia mecânica.

Participar de estudos e trabalhos de otimização e reorganização referentes às atividades de engenharia mecânica.

Analisar propostas técnicas relacionadas à área de atuação.

Orientar as fases de instalação, funcionamento, manutenção e reparação de motores de veículos e máquinas.

Instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos relacionados com a engenharia mecânica.

Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos em motores de veículos e maquinas pesadas.

Elaborar documentação técnica.

Realizar estudos e pesquisas de processos relacionados à engenharia mecânica.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Ensino Superior Completo em Engenharia Mecânica.

 

Função: ENGENHEIRO SANITARISTA

 

Atividades

Participar da realização de estudos, pesquisas e levantamentos na área de engenharia sanitária.

Participar da elaboração e do acompanhamento do funcionamento do sistema de coleta de lixo, incluindo coleta, transporte e tratamentos dos resíduos sólidos.

Realizar o monitoramento e controle de qualidade ambiental.

Acompanhar a construção e o tratamento de esgotos sanitários, pluviais e resíduos líquidos produzidos pelas indústrias.

Promover o controle da poluição de águas naturais, da poluição atmosférica e do equilíbrio ecológico.

Elaborar projetos de instalações prediais de água, esgoto, lixo e sua destinação final, drenagem e limpeza pública.

Efetuar vistoria, perícia, avaliação em sua área de atuação.

Participar com outros especialistas da definição de estratégias, planos e ações referentes ao estabelecimento de procedimento de controle sanitário do ambiente.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Ensino Superior Completo em Engenharia Sanitária.


ANEXO XXIV

 

CARGO: PROFISSIONAL EM ESPECIALIDADES REF- (PEA) - CÓDIGO XIV

REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:

Ensino Superior, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura de concurso público.

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções deste cargo a serem destacadas a seguir.

  

Função: ADMINISTRADOR

  

Atividades

Auxiliar na realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de política, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento das atividades relacionadas às áreas econômicas, financeiras e administrativas do Município.

Planejar, organizar, controlar e assessorar a Administração Pública nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, organização e métodos, entre outras.

Participar do planejamento, coordenar e executar os procedimentos de compras de materiais e/ou contratação dos serviços necessários à Administração Municipal, de acordo com a legislação específica.

Programar, coordenar, acompanhar e controlar a administração de patrimônio, a regularização, a manutenção e conservação de bens móveis e imóveis e a segurança patrimonial do Município.

Acompanhar a execução da legislão referente a recursos humanos e manter o acervo atualizado.

Planejar e operacionalizar os processos referentes ao ingresso do servidor e seu desenvolvimento profissional no Município.

Participar do planejamento, controle e avalião das políticas e ações da área de higiene e segurança do trabalho.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Ensino Superior Completo em Administração.

 

Função: ANALISTA DE SISTEMAS

  

Atividades

Analisar, avaliar a viabilidade e desenvolver sistemas de informações, utilizando metodologia e procedimentos adequados para sua implantação, visando racionalizar e/ou automatizar processos e rotinas de trabalho dos diversos departamentos da PMG.

Realizar estudos, pesquisas e levantamentos de dados, da definição de métodos e recursos necessários para implantação de sistemas e/ou alteração dos existentes relacionados à implantação de sistemas informatizados.

Analisar o desempenho dos sistemas implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando se atendem ao usuário, sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes.

Coordenar a manutenção e instalação de equipamentos acompanhando os serviços prestados.

Pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes no mercado, visando aprimorar o trabalho de desenvolvimento e atender necessidades dos usuários dos sistemas.

Pesquisar, levantar custos e necessidades e desenvolver projetos de segurança de dados.

Treinar e acompanhar os usuários na utilização dos sistemas desenvolvidos ou adquiridos de terceiros, visando assegurar o correto funcionamento dos mesmos.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ensino Superior Completo em Análise de Sistemas ou Ciência da Computação.

  

Função: ARQUIVOLOGISTA

  

Atividades

Participar do planejamento, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos relacionados com armazenamento de documentos e à recuperação de informações.

Organizar e atualizar os acervos técnicos e documentais, normatizando, classificando e catalogando documentos, livros e outros documentos dos arquivos institucionais.

Desenvolver pesquisas sobre documentos dos arquivos da municipalidade.

Redigir resumos descritos do conteúdo dos documentos arquivados.

Providenciar reproduções fotográficas e a manutenção dos elementos que compõe o arquivo.

Restaurar material do acervo utilizando técnicas, materiais e conhecimentos específicos.

Coordenar e supervisionar a divulgação dos documentos arquivados pela municipalidade.

Coordenar o atendimento a pesquisadores.

Atender usuários, internos e externos, identificando suas necessidades e buscando disponibilizar informações e/ou documentos.

Conservar acervos, dando acesso à informação.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ensino Superior Completo em Arquivologia.


Função: AUDITOR EM SAÚDE

 

Atividades

Desenvolver ações de controle, avaliação e auditoria das atividades relativas à prestação de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS.

Apreciar a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a razoabilidade de contratos, convênios e documentos congêneres.

Realizar auditoria contábil, financeira e patrimonial, verificando a conformidade da aplicação dos recursos do Sistema Único de Saúde SUS com o que determina as normas e a legislação.

Analisar e avaliar contratos, convênios e documentos congêneres que orientam repasses de verbas do SUS.

Realizar auditorias programadas para verificação "in loco" da qualidade da assistência de enfermagem, odontologia e médica prestada aos pacientes do SUS.

Realizar auditorias especiais para apurar denúncias ou indícios de irregularidades junto aos gestores e/ou prestadores de serviço do SUS.

Examinar fichas clínicas, prontuários médicos e odontológicos, exames e demais documentações comprobatórias do paciente.

Prestar orientação, verbal ou por escrito, às unidades administrativas do Município.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ensino Superior Completo em Contabilidade, Enfermagem, Medicina ou Odontologia e Curso de Formação em Auditoria em Saúde.

  

Função: AUDITOR

  

Atividades

Realizar auditorias nos sistemas administrativo, financeiro, tributário, de pessoal, de material, de patrimônio, de custos, de arrecadação e outros pertinentes, assegurando a confiabilidade dos mesmos e atestando a eficácia e eficiência das gestões.

Realizar auditorias de acompanhamento na execução orçamentária, contratos, convênios e outros instrumentos congêneres, apontando soluções quando identificadas incorreções/ distorções.

Testar e avaliar o cumprimento das obrigações legais e contratuais, monitorando a execução de registros nos prazos estabelecidos em normas e legislação.

Examinar e avaliar a gestão e as ferramentas de controle orçamentário, financeiro, patrimonial, contábil e operacional.

Contribuir para manutenção e desenvolvimento dos sistemas contábeis e fiscais, assessorando a implantação de novas rotinas, sempre que ocorra alteração na Legislação Contábil e Fiscal.

Prestar orientação, verbal ou por escrito, às unidades administrativas do Município.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ensino Superior Completo em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Engenharia, Direito e Informática e Curso de Formação em Auditoria.

 

Função: BIBLIOTECÁRIO

  

Atividades

Disponibilizar informação em qualquer suporte e prestar assessoria.

Participar do planejamento, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos relacionados com as atividades biblioteconômicas.

Elaborar projetos que estimulem à utilização das Bibliotecas da rede escolar municipal.

Realizar levantamentos de necessidades, elaborando plano de aquisição do material bibliográfico solicitado.

Desenvolver e executar atividades de racionalização para o sistema de acompanhamento e avaliação da utilização do acervo bibliográfico, técnico, documental e recursos audiovisuais.

Promover eventos e projetos de estímulo à cultura, leitura e integração dos alunos da rede municipal.

Atender usuários, internos e externos, identificando suas necessidades e disponibilizando fontes de informação e orientando pesquisas bibliográficas.

Programar e supervisionar os trabalhos de restauração do acervo, realizando levantamentos com vistas à recuperação do patrimônio histórico-bibliográfico.

Orientar os servidores da Biblioteca quanto à organização, conservação e controle do acervo.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ensino Superior Completo em Biblioteconomia.

 

Função: CONTADOR

  

Atividades

Participar do planejamento, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos realizados pelo Município relacionados à área de atuação.

PROGRAMAR E CONTROLAR A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS E RENDAS MUNICIPAIS DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO EM VIGOR.

Controlar e acompanhar o sistema de dívida ativa.

Participar do planejamento, supervisionar e executar o cadastro, lançamento, cobrança, arrecadação e recebimento de tributos e taxas em observância da legislação pertinente.

Registrar, controlar, analisar e fiscalizar atos e fatos de natureza financeira e contábil.

Orientar e supervisionar os procedimentos, convenções e normas técnicas de contabilidade, de acordo com a legislação.

Elaborar, assinar, analisar e acompanhar demonstrativos da situação patrimonial, balancetes, balanço geral, mapas de controle, demonstrativos de receitas e despesas, resultados econômico-financeiros e outros documentos de apuração contábil.

Efetuar a programação e execução de estudos, pesquisas, e ações relativas ao orçamento financeiro e dos demais sistemas de contabilidade da Prefeitura.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis.

 

Função: ECONOMISTA

  

Atividades

Realizar estudos, projetos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento econômico no Município.

Pesquisar para racionalizar a produção agrícola ou industrial.

Pesquisar, analisar e interpretar dados destinados a fundamentar o planejamento de setores de economia municipal.

Prestar assistência técnica em assuntos relacionada a sua área de atuação.

Coligir, analisar e interpretar dados destinados a fundamentar a planificação de determinados setores da organização.

Fazer estudos sobre as finanças públicas.

Emitir pareceres técnicos dentro de sua área de atuação.

Estudar e pesquisar questões econômicas de interesse do Município.

Estudar sobre mercado, condições de produção, recursos naturais, fontes de energia e comércio.

Realizar estudos de caráter econômico sobre empresas de transporte coletivo em geral.

Pesquisar, analisar e interpretar dados destinados a fundamentar o planejamento de setores de economia municipal.

Prestar assistência técnica à direção de órgãos responsáveis por setores importantes da economia municipal.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ensino Superior Completo em Ciências Econômicas.

 

Função: ESTATÍSTICO

 

Atividades

Participar do planejamento, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos estatísticos, realizados pelo Município, aplicados às várias áreas de conhecimento e de atuação dos serviços públicos.

Planejar pesquisa, desenhando amostras, analisando e processando dados, construindo instrumentos de coleta de dados.

Desenvolver e aplicar métodos estatísticos, instrumentos de coleta de dados, analisando e interpretando os dados e realizando análises estatísticas.

Executar e supervisionar trabalhos de tratamento de dados, elaborando relatórios dos resultados das pesquisas de forma compreensível aos usuários.

Assessorar as demais unidades administrativas na utilização de métodos e técnicas estatísticas, orientar a construção e utilização de instrumentos de coleta de dados, bem como supervisionando aspectos quantitativos de projetos de pesquisa.

Avaliar os métodos e técnicas de estatística aplicadas, pelos demais especialistas, visando a sua validade e adequação aos objetivos de cada campo especificado.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ensino Superior Completo em Estatística.

 

Função: GEÓGRAFO

 

Atividades

Participar do planejamento regional, urbano, rural, ambiental e da formulação de políticas de gestão do território.

Participar de estudos, pesquisas, levantamentos, fornecendo dados necessários sobre a geografia econômica, política, social e demográfica do Município.

Emitir laudos e pareceres técnicos sobre assuntos afetos a sua especialização.

Monitorar o uso e ocupação da terra.

Desenvolver diretrizes técnicas para arborização e paisagismo da cidade bem como analisar e acompanhar a manutenção das áreas verdes do Município.

Elaborar mapas, gráficos e cartas, baseados nas informações coletadas nas pesquisas locais, para ilustrar resultados dos estudos e pesquisas geográficas.

Vistoriar áreas de estudo ambientais a fim de diagnosticar impactos e tendências.

Coordenar, participar e executar atividades relacionadas à educação ambiental.

Analisar, elaborar e acompanhar estudos, pesquisas, planos e projetos que visem à preservação, ocupação e outras medidas relacionadas à fauna, flora marítima, costeira e áreas insulares.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Ensino Superior Completo em Geografia.

 

Função: JORNALISTA

 

Atividades

Redigir, interpretar e organizar notícias a serem divulgadas.

Realizar reportagens e matérias.

Acompanhar eventos culturais.

Realizar comentários dos fatos, suas causas, resultados e possíveis conseqüências de interesse público.

Selecionar, revisar, preparar e distribuir matérias para publicação.

Atender e manter contato com a imprensa externa.

Coletar assuntos a serem abordados.

Escrever crônicas, comentários entre outros.

Promover integração com a comunidade.

Editar boletins, jornais e outras publicações internas e externas.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ensino Superior Completo em Comunicação Social com especialização em Jornalismo ou Ensino Superior Completo em Jornalismo.

 

Função: SOCIÓLOGO

  

Atividades

Participar de estudos, pesquisas e levantamentos sociais, culturais e políticos do Município.

Participar e acompanhar os programas de promoção e bem estar das comunidades do Município.

Participar da gestão territorial e sócio-ambiental.

Realizar estudos do patrimônio arqueológico promovendo o patrimônio histórico e cultural.

Elaborar documentos técnicos científicos.

Realizar estudos sobre a organização e o funcionamento de grupos e instituições comunitárias e de sua atuação nas comunidades.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ensino Superior Completo em Sociologia.

 

Função: TURISMÓLOGO

  

Atividades

Elaborar, analisar e interpretar planos e programas turísticos.

Realizar estudos para explicar os fenômenos turísticos, bem como as respectivas origens, mudanças e evoluções no Município.

Elaborar projetos ou estudo de planejamento, organização e funcionamento de empreendimentos turísticos.

Analisar os efeitos dos pólos emissores e receptores sobre os indivíduos, grupos ou categorias sociais.

Interpretar dados sobre os costumes, práticas e hábitos de correntes turísticas, promovendo medidas para melhoria dos serviços prestados no Município.

Prestar assessoria em sua área de atuação.

Promover parcerias com órgãos públicos e privados para investimento do turismo no Município.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Ensino Superior Completo em Turismo.


CARGO: PROFISSIONAL EM FISCALIZAÇÃO REF- (PF) - CÓDIGO XIV

REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:

Ensino Superior, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura de concurso público.

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções deste cargo a serem destacadas a seguir.

  

Função: FISCAL DE RENDAS

  

Atividades

Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação tributária;

Visitar os estabelecimentos sujeitos ao pagamento de tributos municipais;

Verificar as declarações feitas pelos prestadores de serviços, para fim de cálculo de Imposto;

Verificar a exatidão dos recolhimentos, das inscrições, das alterações de atividades ou de firma ou de locais dos prestadores de serviços;

Lavrar autos de infração às normas legais;

Emitir pareceres em sua área de atuação;

Constituir créditos tributários;

Planejamento da ação fiscal;

Fiscalização órgãos e setores públicos;

Fiscalização de estabelecimentos privados;

Fiscalizar e inspecionar mercadorias, bens e serviços;

Apreender mercadorias e livros fiscais;

Requisitar documentos, livros fiscais e notas de entrada e saída de mercadorias;

Analisar e instruir processos administrativos;

Requisitar força policial, quando necessário, para cumprimento de suas atribuições competentes;

Controlar a arrecadação;

Encaminhamento de débitos fiscais para cobrança;

Organizar sistema de informações cadastrais;

Fiscalização e lançamentos de tributos;

Modificação, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário;

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ensino Superior Completo em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis.”


CARGO: PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE REF- (PES1) - CÓDIGO XV

REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:

Ensino Superior, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura de concurso público.

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções deste cargo a serem destacadas a seguir.

  

Função: ASSISTENTE SOCIAL

  

Atividades

Participar de equipes interdisciplinares na elaboração de políticas sociais.

Elaborar, coordenar, controlar, administrar e avaliar programas nas áreas de serviço social.

Promover estudos e pesquisa na sua área de atuação.

Acompanhar a implantação e avaliar os resultados de programas sociais.

Participar de equipes interdisciplinares em trabalhos promovidos pelo Município.

Prestar orientação à população quanto à concessão de benefícios e auxílios na área de serviço social.

Fazer levantamento sócio-econômico com vistas ao planejamento habitacional das comunidades.

Aplicar a legislação dos Programas Sociais.

Promover a avaliação técnica dos projetos selecionados para captação de recursos junto às instituições financeiras.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Ensino Superior Completo em Serviço Social.

 

Função: FISIOTERAPEUTA

 

Atividades

Promover palestras, seminários e outros eventos em sua área de atuação.

Prestar assistência fisioterapeutica, através de tratamentos específicos para cada caso, visando a promoção, prevenção, restauração e preservação da saúde da população.

Acompanhar e manter informações sobre o quadro clínico de pacientes sob sua responsabilidade.

Participar de campanhas preventivas.

Avaliar o estado de saúde do paciente, realizando testes específicos.

Planejar e executar tratamentos fisioterápicos.

Ensinar exercícios corretivos, orientando e treinando o paciente.

Controlar registros de dados, observando as anotações das aplicações e tratamento.

Elaborar pareceres técnicos relacionados a sua área de atuação.

Desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a melhoria da qualidade dos serviços da área de fisioterapia do Município.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ensino Superior Completo em Fisioterapia.

 

Função: FONOAUDIÓLOGO

  

Atividades

Atuar em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológica na área da comunicação oral e escrita, voz e audição.

Realizar atendimentos à população, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos, efetuando exames específicos e propondo tratamento.

Participar de campanhas preventivas.

Emitir parecer técnico dentro da sua área de atuação.

Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento da área de fonoaudiologia.

Participar de equipes multiprofissionais para estabelecer o diagnóstico e tratamento.

Participar de perícia técnica.

Desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a melhoria dos serviços das áreas de fonoaudiologia do Município.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia.

 

Função: NUTRICIONISTA

  

Atividades

Elaborar, executar e acompanhar os programas de alimentação e nutrição, e inspecionar as instalações e condições de higiene do ambiente.

Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas de alimentação e de nutrição da população do Município.

Vistoriar estabelecimentos, entidades, eventos, produtos de consumo e outros, avaliando as especificações técnicas e legais de vigilância sanitária, orientando e tomando as medidas pertinentes.

Coordenar e supervisionar a execução dos programas de alimentação e nutrição do Município.

Emitir parecer técnico na sua área de atuação.

Prestar assistência e educação nutricional ao Município.

Fazer o controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios.

Prescrever suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta.

Padronizar e orientar procedimentos e condutas relacionadas à sua área de atuação.

Realizar atendimento especializado em grupos ou individual de pacientes.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ensino Superior Completo em Nutrição.

 

Função: PSICÓLOGO

  

Atividades

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processo mentais e sociais de indivíduos e/ou grupos, com finalidade de análise, tratamento, orientação e educação.

Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões, acompanhando o indivíduo e/ou grupos durante o processo de tratamento.

Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas.

Elaborar e analisar projetos relacionados a área de atuação.

Promover e orientar estudos e pesquisas na área do comportamento humano.

Colaborar em trabalhos que visem a elaboração de diagnósticos específicos.

Acompanhar a implantação de programas de sua área de atuação.

Emitir pareceres dentro de sua área de atuação.

Realizar estudos, projetos e investigações sobre as causas de desajustamento psicológico.

Acompanhar trabalhos de reabilitação profissional em conjunto com outros profissionais.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Ensino Superior Completo em Psicologia.

 

Função: TERAPÊUTA OCUPACIONAL

  

Atividades

Avaliar os casos de pacientes a serem tratados através da terapia ocupacional, avaliando as deficiências e capacidades de cada um, estabelecendo mudanças e evolução desejadas.

Preparar os programas ocupacionais, selecionando atividades específicas para propiciar aos pacientes reduções ou cura de suas deficiências, desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu estado psicológico.

Planejar e/ou orientar atividades individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com suas prescrições médicas.

Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente nos programas de terapia ocupacional, desenvolvendo e aproveitando seu interesse por determinadas atividades.

Avaliar periodicamente os resultados dos programas de terapia ocupacional, reformulando-os quando necessário.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional.


ANEXO XXIV

 

CARGO: PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAUDE II REF- (PES2) - CÓDIGO XVI

REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:

Ensino Superior, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura de concurso público.

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções deste cargo a serem destacadas a seguir.

  

Função: ENFERMEIRO DO TRABALHO

  

Atividades

Programar as atividades de assistência de enfermagem aos servidores municipais.

Planejar e desenvolver o treinamento sistemático em serviço de enfermagem do trabalho.

Participar do planejamento, realização e avaliação dos programas de saúde pública do Município.

Realizar estudos, levantamentos e pesquisas sobre as condições de segurança e periculosidade, realizando visitas aos locais de trabalho, para identificar as necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria do trabalho.

Elaborar planos e programas de proteção à saúde dos servidores municipais.

Elaborar programas, palestras e eventos que promovam a melhoria das condições de saúde, higiene e segurança do trabalho.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Ensino Superior Completo em Enfermagem com especialização em Enfermagem do Trabalho.

 

Função: ENFERMEIRO

 

Atividades

Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência.

Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes.

Coletar e analisar dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde.

Prestar assistência a pacientes.

Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis.

Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar à desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem.

Orientar paciente, família e comunidade quanto à prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde.

Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ensino Superior Completo em Enfermagem.

 

Função: FARMACÊUTICO

  

Atividades

Desenvolver, produzir, distribuir medicamentos observando os prazos de validade e conservação.

Realizar análises clínicas, biológicas, testes, manipulações e outros relacionados a área farmacêutica, utilizando técnicas e equipamentos específicos.

Vistoriar estabelecimentos, entidades, eventos, produtos de consumo, avaliando as especificações técnicas e legais de vigilância sanitária.

Coordenar, orientar e fiscalizar os trabalhos desenvolvidos pela farmácia.

Controlar e distribuir medicamentos no Município.

Participar da perícia técnica dentro da sua área de atuação.

Controlar os trabalhos realizados no laboratório de análises clínicas.

Padronizar e orientar procedimentos e condutas relacionadas à área de saúde do Município

Fazer análises clínicas de material biológico, utilizando técnicas específicas.

Ministrar produtos médicos e cirúrgicos específicos indicados.

Manipular, armazenar e dispensar fórmulas farmacêuticas e químicas.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ensino Superior Completo em Farmácia.

 

Função: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

 

Atividades

Participar da programação e execução de programas de saúde pública.

Elaborar escalas de serviço, planos de trabalho, atribuições diárias e outras.

Participar de campanhas de vacinação.

Manipular, armazenar e dispensar fórmulas farmacêuticas e químicas.

Analisar, por meio de métodos apropriados, a qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento, bem como analisar os respectivos recipientes e invólucros, por meio de sua medição e pesagem.

Fazer análises clínicas, valendo-se de técnicas específicas.

Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais.

Efetuar análise de alimentos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade.

Fazer manipulações, análise, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de cosméticos.

Controlar os prazos de validade, conservação, distribuição e outros aspectos dos medicamentos.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ensino Superior Completo em Farmácia com habilitação legal para o exercício da profissão de Farmacêutico-Bioquímico ou Ensino Superior Completo em Farmácia-Bioquímica.


ANEXO XXIV

 

CARGO: PROFISSIONAL NA ÁREA JURIDICA REF- (PAJ) - CÓDIGO XVIII

REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:

Ensino Superior, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura de concurso público.

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções deste cargo a serem destacadas a seguir.

  

Função: PROCURADOR MUNICIPAL

  

Atividades

Representar e defender o Poder Executivo Municipal juridicamente, procedendo a defesa dos interesses do Município.

Prestar assessoria jurídica no Município.

Propor ações, opinar sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e defender o Município no foro, nos tribunais ou em qualquer outra instância.

Participar de sindicâncias administrativas e inquéritos, observando os requisitos legais, e efetuando a apuração de fatos.

Assessorar os órgãos do Município quanto à aplicabilidade da legislação, emissão de pareceres, elaboração e atualização de normas.

Analisar, elaborar e propor anteprojetos de leis, decretos, regulamentos e regimentos relacionados com as atividades do Município.

Promover desapropriações por necessidade, utilidade pública ou interesse social nos termos da legislação pertinente.

Interpor recursos judiciais e administrativos.

Exercer o controle interno da legalidade dos atos da Administração.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Ensino Superior Completo em Direito e situação regular junto a Ordem dos Advogados.do Brasil Seção do Espírito Santo - OAB/ES.


ANEXO XXIV

 

CARGO: PROFISSIONAL EM ODONTOLOGIA REF- (PEO) - CÓDIGO XVII

REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:

Ensino Superior, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura de concurso público.

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções deste cargo a serem destacadas a seguir.

  

Função: ODONTÓLOGO

  

Atividades

Executar assistência buco-maxilo-facial e odontológica profilática no Município.

Diagnosticar o paciente e determinar o respectivo tratamento.

Realizar tratamento odontológico no Município.

Estudar medidas para promover à melhoria do nível de saúde oral das populações do Município.

Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.

Prestar serviços de odontologia preventiva.

Participar de campanhas de vacinação.

Proceder a exames radiológicos e outros.

Aplicar tratamento odontológico.

Prescrever e aplicar medicamentos específicos para área odontológica.

Preencher prontuários de pacientes.

Realizar palestras e outros eventos, promovendo educação da saúde bucal da população.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Ensino Superior Completo em Odontologia.

  

CARGO: PROFISSIONAL EM VETERINÁRIA REF- (PEV) - CÓDIGO XIX

REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:

Ensino Superior, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura de concurso público.


ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções deste cargo a serem destacadas a seguir.

 

Função: MÉDICO VETERINÁRIO

  

Atividades

Efetuar o controle de focos de zoonoses no Município.

Desenvolver e executar programas de nutrição animal.

Examinar os animais para apurar seu estado de saúde e atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate à doenças transmissíveis dos animais.

Prestar exames clínicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos.

Vacinar e fazer aplicações de medicamentos em animais.

Prestar orientação sobre o modo de tratar e criar os animais.

Desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria dos serviços veterinários.

Emitir pareceres dentro da sua área de atuação.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária.


ANEXO XXIV

 

CARGO: PROFISSIONAL NA ÁREA AMBIENTAL REF- (PAA) - CÓDIGO XX

REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:

Ensino Superior, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura de concurso público.

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções deste cargo a serem destacadas a seguir.

 

Função: BIÓLOGO

 

Atividades

Participar do planejamento, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar projetos, programas e planos na área de saneamento, preservação e melhoramento do meio ambiente e saúde.

Emitir parecer técnico sobre assuntos tais como poluição, epidemias e outros afetos à sua área de competência.

Realizar o monitoramento da qualidade atmosférica hídrica e de resíduos do Município, que interferem na preservação do meio ambiente.

Participar de projetos para criação e manutenção de parques e reservas e outros locais destinados à preservação do meio ambiente.

Participar de estudos, pesquisas e levantamentos na área de saúde pública e saneamento básico, em seu componente biológico.

Apresentar relatórios de pesquisas biológicas, informando de sua utilidade às áreas de medicina, farmacêutica, saneamento básico e outras.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Ensino Superior Completo em Ciências Biológicas.

 

Função: OCEANÓGRAFO

  

Atividades

Participar de estudos, pesquisas e levantamentos, envolvendo as áreas de geomorfologia, aqüicultura, geologia ambiental, tecnologia de pesca e outros, nas áreas costeiras e marinhas do Município.

Auxiliar na orientação à prática da pesca, quando a época adequada e a utilização de equipamentos adequados.

Participar de estudos integrados com profissionais das áreas correlatas tendo em vista o planejamento, a execução e avaliação de projetos ligados à preservação do meio ambiente.

Mapear região, identificando os animais que vivem na área e qual o impacto e a conseqüência ambiental de uma experiência no local.

Emitir pareceres técnicos sobre assuntos afetos à sua especialidade.

Participar na elaboração e apresentação de relatórios de pesquisas oceanogáficas, informando de sua utilidade aos estudos da fauna e flora costeira e marinha do Município.

Coordenar, participar e executar atividades relacionadas à educação ambiental.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

  

Habilitação: Ensino Superior Completo em Oceanografia.

 

ANEXO XXIV

 

CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTO ESPECIAL REF: (OEE) - CÓDIGO XXI

 

REQUISITOS GERAIS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:

Ter concluído o Curso Ensino Médio, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

Registro no respectivo Órgão Regulador Departamento de Trânsito.

Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura de concurso público.

 

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções deste cargo a serem destacadas a seguir.

  

FUNÇÃO: MOTORISTA - PADRÃO "C"

  

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirigir veículos automotores, tais como: caminhões, ônibus, microônibus e peruas escolares, bem como ambulâncias e utilitários de acordo com as normas de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de pessoas e materiais diversos e zelar pelo funcionamento, abastecimento, limpeza e conservação dos mesmos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

Inspecionar o veículo, antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustíveis, água, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos, para certificar-se de suas condições de funcionamento, toma providências para sanar as irregularidades detectadas;

Dirigir corretamente caminhões, ônibus e peruas de transportes de estudantes e demais veículos pertencentes à frota municipal, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, recolhendo e transportando pessoas, cargas, materiais, animais e equipamentos em locais e horas determinadas, conduzindo-os em segurança conforme itinerários estabelecidos;

Comunicar a quem de direito qualquer defeito porventura existente, não transitando com o mesmo até que se realize o conserto para prevenir acidentes ou transtornos quando em trânsito;

Fazer reparos de emergência, quando possível e troca de pneus, para que possa movimentar o veículo até que seja ser providenciado o reparo;

Promover o abastecimento de água, combustível e óleo do veículo e a sua lubrificação, quando indicada, para mantê-lo em condições de uso;

Encarregar-se do transporte de carga e correspondência que lhe for confiada, providenciando carga e descarga no interior do veículo e a sua entrega no local de destino; 

Zelar pela documentação da carga e do veículo, verificando sua validade e legalidade, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada nos postos de fiscalização;

Transportar material de construção em geral, ferramentas e equipamentos para obras em andamento e seus diversos promovidos pelo Município, assegurando a execução dos trabalhos;

Controlar e auxiliar na carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos recebidos para atender corretamente o usuário;

Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas, se houver, bem como solicitar reparos e providenciar a limpeza do mesmo, para mantê-lo em condições de uso;

Efetuar anotações das viagens realizadas, equipamentos e materiais transportados, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas pelas autoridades competentes;

Auxiliar médicos e enfermeiros, se dirigir ambulância, na condução de pacientes, caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, fazendo acomodar devidamente no veículo;

Recolher o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento;

Desempenhar outras tarefas correlatas.

 

ESPECIFICAÇÕES:

 

Escolaridade Ensino Médio Completo

 

Experiência:

Experiência comprovada de 1 (um) ano como motorista de ônibus ou de caminhão e Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C”, “D” ou “E”,

Iniciativa/ Complexidade:

Planeja parcialmente suas atividades; executa tarefas rotineiras de baixa complexidade, que exigem conhecimentos práticos e iniciativa própria; recebe instruções e supervisão do superior imediato.

Esforço físico: O ocupante permanece a maior parte do tempo sentado, sujeito a cansaço em viagens longas. Pode, eventualmente, carregar pesos.

Esforço mental: Constante.

Esforço visual: Constante.

 

Habilitação: Ter concluído o Curso Médio, mais carteira de habilitação exigida por lei para atividade profissional.


ANEXO XXIV

 

CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTO PESADO REF: (OEP) - CÓDIGO XXII

 

REQUISITOS GERAIS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:

Ter concluído o Curso Fundamental, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

Registro no respectivo Órgão Regulador Departamento de Trânsito.

Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura de concurso público.

  

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções deste cargo a serem destacadas a seguir.

  

FUNÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINAS - PADRÃO "D"

 

Atividades - DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar trabalho de operação com patrol, mecânica, rolo compressor, retro-escavadeira, tratores em geral e outras máquinas pesadas assemelhadas, de acordo com as normas de trânsito e as instruções recebidas, zelar pelo funcionamento, abastecimento, limpeza e conservação dos equipamentos.

 

Atividades - DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, calibragem dos pneus, para certificar-se de suas completas condições de funcionamento;

 

Conduzir equipamentos pesados definidos na descrição sumária, veículos automotores, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, operando rádio transreceptor, se houver, aos locais solicitados ou determinados;

 

Comunicar a quem de direito qualquer defeito porventura existente, não trabalhando ou transitando com o mesmo até que seja realizado o conserto para prevenir acidentes ou transtornos quando no local de trabalho ou em trânsito;

 

Fazer reparos de emergência, quando possível e troca de pneus ou de qualquer outro componente, para que possa movimentar o equipamento até que seja ser providenciado o reparo;

 

Promover o abastecimento de água, combustível e óleo do equipamento e a sua lubrificação, quando indicada, para mantê-lo em condições de uso;

 

Encarregar-se do transporte de qualquer tipo carga apropriada para o transporte naquele equipamento que lhe for confiada, providenciando carga e descarga do material conduzido no equipamento até o local de destino;

 

Zelar pela manutenção do equipamento, comunicando falhas, se houver, bem como solicitar reparos e providenciar a limpeza do mesmo, para mantê-lo em condições de uso;


 

Efetuar anotações das horas trabalhadas e as viagens realizadas, pessoas, equipamentos e materiais transportados, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas pelas autoridades competentes;

 

Recolher o equipamento após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento;

 

Desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Requisitos específicos:

 

Experiência: Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D” ou “E”.

 

Iniciativa/ Complexidade: O ocupante executa tarefas rotineiras, de baixa complexidade, com algumas variações, quando recebe orientações do superior imediato nas fases iniciais da atividade. Precisa ter conhecimentos práticos e iniciativa, quando em situações de perigo na direção do equipamento.

 

Esforço físico: O ocupante permanece a maior parte do tempo sentado, sujeito a cansaço. Pode, eventualmente, carregar pesos.

 

Esforço mental: Constante.

 

Esforço visual: Constante.

 

Responsabilidade/ Dados confidenciais: Eventualmente.

 

Responsabilidade/ Patrimônio: Pelos equipamentos, materiais e equipamentos que utiliza e pela carga que transporta.

 

Responsabilidade/ Segurança de terceiros: Total, podendo a imprudência e mau uso do equipamento resultar em acidentes, trazendo como conseqüência danos à integridade física dos usuários e pedestres.

  

Habilitação: Ter concluído o Curso Fundamental, mais carteira de habilitação exigida por lei para atividade profissional.


ANEXO XXIV

 

CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTO LEVE REF: (OEL) - CÓDIGO XXIII

 

REQUISITOS GERAIS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:

Ter concluído o Curso Fundamental, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

Registro no respectivo Órgão Regulador Departamento de Trânsito.

Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura de concurso público.

  

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções deste cargo a serem destacadas a seguir.

 

FUNÇÃO: Motociclista Padrão “A” e Motorista Padrão “B” -

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirigir veículos automotores e duas rodas e quatro rodas, tais como: automóveis, utilitários e motocicletas, de acordo com as normas de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de pessoas e materiais diversos e zelar pelo funcionamento, abastecimento, limpeza e conservação dos mesmos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, calibragem dos pneus, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

 

Conduzir veículo automotor, automóvel, com capacidade de até 3,5 toneladas, ou motocicleta, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, operando rádio transreceptor, se houver, para transportar passageiros e cargas aos locais solicitados ou determinados;

 

Comunicar a quem de direito qualquer defeito porventura existente, não transitando com o mesmo até que se realize o conserto para prevenir acidentes ou transtornos quando em trânsito;

 

Fazer reparos de emergência, quando possível e troca de pneus, para que possa movimentar o veículo ou motocicleta até que seja ser providenciado o reparo;

 

Promover o abastecimento de água, combustível e óleo do veículo ou motocicleta e a sua lubrificação, quando indicada, para mantê-lo em condições de uso;

 

Encarregar-se do transporte de carga ou correspondência que lhe for confiada, providenciando carga e descarga no interior do veículo ou motocicleta e a sua entrega no local de destino;


 

Auxiliar o pessoal administrativo, na entrega e recebimento de correspondências e materiais de pequeno porte que acomodá-los devidamente no veículo ou motocicleta;

 

Zelar pela manutenção do veículo ou motocicleta, comunicando falhas, se houver, bem como solicitar reparos e providenciar a limpeza do mesmo, para mantê-lo em condições de uso;

 

Efetuar anotações das viagens realizadas, pessoas, equipamentos e materiais transportados, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas pelas autoridades competentes;

 

Recolher o veículo ou motocicleta após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento;

 

Desempenhar outras tarefas correlatas.

 

ESPECIFICAÇÕES:

 

Escolaridade Ensino Fundamental Completo

 

Experiência: Carteira Nacional de Habilitação, categoria “A”, “B” e “C”, bem como licenciamento para conduzir motocicleta.

 

Iniciativa/ Complexidade: O ocupante executa tarefas rotineiras, de baixa complexidade, com algumas variações, quando recebe orientações do superior imediato nas fases iniciais da atividade. Precisa ter conhecimentos práticos e iniciativa, quando em situações de perigo na direção de veículos ou motocicleta.

 

Esforço físico: O ocupante permanece a maior parte do tempo sentado, sujeito a cansaço em viagens curtas ou longas. Pode, eventualmente, carregar pesos.

 

Esforço mental: Constante.

 

Esforço visual: Constante.

 

Responsabilidade/ Dados confidenciais: Eventualmente.

 

Responsabilidade/ Patrimônio: Pelos veículos ou motocicleta, materiais e equipamentos que utiliza e pela carga que transporta.

 

Responsabilidade/ Segurança de terceiros: Total, podendo a imprudência e mau uso do veículo ou motocicleta resultar em acidentes, trazendo como conseqüência danos à integridade física dos usuários e pedestres.

 

Habilitação: Ter concluído o Curso Fundamental, mais carteira de habilitação exigida por lei para atividade profissional.

 

(Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

ANEXO XXIV

DESCRIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES

 

CARGO: AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE 1- REF: (AAF-1) - CÓDIGO 1 (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

 

Função: Auxiliar em Saúde Bucal (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

 

Atividades:

• organizar e executar atividades de higiene bucal, (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• processar filme radiográfico; (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• preparar o paciente para o atendimento, (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clinicas. inclusive em ambientes hospitalares; (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• manipular materiais de uso odontológico (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• selecionar moldeiras, (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• preparar modelos em gesso; (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte. manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários, (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal, e (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• Desempenhar outras atividades correlatas à sua função. (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

 

Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental e Registro ao Conselho Regional de Odontologia. (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

 

CARGO: TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE II - REF: (TOS-2) - CÓDIGO XXVII (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

 

Requisitos: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais: (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

 

• Ensino profissionalizante completo na respectiva área de atuação, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada. (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• Registro no respectivo órgão Regulador, quando houver. (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura de concurso público. (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

 

Atividades especificas das funções: São atividades e habilitações típicas das funções deste cargo a serem destacadas a seguir. (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

 

FUNÇÃO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

 

Atividades:

• Aplicar tratamento com aparelhos especificas, observando rigorosamente a prescrição e normas técnicas.  (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• Observar as normas de segurança das pessoas envolvidas. (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• Observar e registrar as reações do paciente durante o tratamento. (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• Preparar os pacientes a serem submetidos a exames radiográficos. (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• Operar aparelho de raio X. (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• Manipular substância de revelação e fixação de filmes e chapas radiográficas. (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• Desempenhar outras atividades correlatas à sua função. (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

 

Habilitação: Curso Técnico em Radiologia. (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

 

CARGO: PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE III- REF-(PES-3) - CÓDIGO XXVIII (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

 

Requisitos: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais: (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

 

• Ensino Superior completo na respectiva área de atuação, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada. (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver. (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura de concurso público (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

 

Atividades especificas das funções: São atividades e habilitações típicas das funções deste cargo a serem destacadas a seguir (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

 

FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

 

Atividades:

• Promover palestras, seminários e outros eventos em sua área de atuação. (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• Prestar assistência fisioterapêutica, através de tratamentos específicos para cada caso, visando a promoção, prevenção, restauração e preservação da saúde da população. (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• Acompanhar e manter informações sobre o quadro clinico de pacientes sob sua responsabilidade. (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• Participar de campanhas preventivas. (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• Avaliar o estado de saúde do paciente, realizando testes específicos. (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• Planejar e executar tratamentos fisioterápicos. (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• Ensinar exercícios corretivos, orientando e treinando o paciente. (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• Controlar registros de dados, observando as anotações das aplicações e tratamento. (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• Elaborar pareceres técnicos relacionados a sua área de atuação. (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• Desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a melhoria da qualidade dos serviços da área de fisioterapia do Município. (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• Desempenhar outras atividades correlatas à sua função. (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

 

Habilitação: Ensino Superior Completo em Fisioterapia (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

 

FUNÇÃO: TERAPÊUTA OCUPACIONAL (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

 

Atividades:

• Avaliar os casos de pacientes a serem tratados através da terapia ocupacional, avaliando as deficiências e capacidades de cada um, estabelecendo mudanças e evolução desejadas. (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• Preparar os programas ocupacionais, selecionando atividades específicas para propiciar aos pacientes reduções ou cura de suas deficiências, desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu estado psicológico. (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• Planejar e/ou orientar atividades individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com suas prescrições médicas. (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente nos programas de terapia ocupacional, desenvolvendo e aproveitando seu interesse por determinadas atividades. (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• Avaliar periodicamente os resultados dos programas de terapia ocupacional, reformulando-os quando necessário. (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

• Desempenhar outras atividades correlatas à sua função. (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

 

Habilitação: Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional. (Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

 

(Redação dada pela Lei n° 4.617/2021)

ANEXO XXV

PROGRESSÃO POR APERFEIÇOAMENTO

Tabela de pontuação

CARGOS: AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE I - (AAS-1);

AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE II - (AAS-2);

AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE III - (AAS-3);

AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL I - (AS01);

AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL II - (AS02);

OPERADOR DE EQUIPAMENTO ESPECIAL - (OEE);

OPERADOR DE EQUIPAMENTO PESADO - (OEP);

OPERADOR DE EQUIPAMENTO LEVE - (OEL).

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA A SER APRESENTADA

I – Conclusão do Curso Médio

15

01

II – Conclusão do Curso Superior

20

01

III – Aperfeiçoamento por meio de palestras, congressos e outros eventos relacionados às funções do Servidor.

03

05

IV - Aperfeiçoamento por meio de cursos com duração de 25 horas a 100 horas relacionados às funções do Servidor.

05

02

V - Aperfeiçoamento por meio de cursos com duração de 101 horas a 300 horas relacionados às funções do Servidor.

10

01

VI - Participar como instrutor em eventos promovidos pelo

Município.

2,5

04

Pontuação mínima para concessão da Progressão

20

CARGOS: TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE - (TOS);

TÉCNICO OPERACIONAL - (TO);

TÉCNICO ADMINISTRATIVO E CONTÁBIL- (TAC);

TÉCNICO OPERANTE ESPECIAL (TOE)

TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE II (TOS-2)

AGENTE FISCALIZADO DE SERVIÇO - (AFS).

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA A SER APRESENTADA

I - Conclusão do Curso Superior

20

01

II - Conclusão de Cursos de Pós-Graduação e Doutorado relacionados

às funções do Servidor

10

01

III - Aperfeiçoamento por meio de palestras, congressos e outros

eventos relacionados às funções do Servidor

03

05

IV - Aperfeiçoamento por meio de cursos com duração de 25 horas a 100

horas relacionados às funções do Servidor.

05

02

V - Aperfeiçoamento por meio de cursos com duração de 101 horas a

300 horas relacionados às funções do Servidor.

10

01

VI - Participar como instrutor em eventos promovidos pelo Município.

2,5

04

Pontuação mínima para concessão da Progressão

20

 

(Redação dada pela Lei n° 4.617/2021)

ANEXO XXV

PROGRESSÃO POR APERFEIÇOAMENTO

Tabela de Pontuação

CARGOS: PROFISSIONAL EM MEDICINA - (PeM);

PROFISSIONAL EM ENGENHARIA E AQUITETURA - (PEA);

PROFISSIONAL EM ESPECIALIDADES - (PE);

PROFISSIONAL EM FISCALIZAÇÃO - (PF);

PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE I - (PES1);

PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE II - (PES2);

PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE III - (PES3);

PROFISSIONAL NA ÁREA JURÍDICA - (PAJ);

PROFISSIONAL EM ODONTOLOGIA - (PeO);

PROFISSIONAL EM VETERINÁRIA - (PeV);

PROFISSIONAL NA ÁREA AMBIENTAL - (PAA).

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA A SER APRESENTADA

I - Conclusão de Curso de Pós-Graduação relacionado às funções do

Servidor.

15

01

II - Conclusão de Curso de Doutorado relacionado às funções do

Servidor.

15

01

III - Aperfeiçoamento por meio de palestras, congressos e outros

eventos relacionados às funções do Servidor.

03

05

IV - Aperfeiçoamento por meio de cursos com duração de 25 horas a 100 horas relacionados às funções do Servidor.

05

02

V - Aperfeiçoamento por meio de cursos com duração de 101 horas a 300 horas relacionadas às funções de Servidor.

10

02

VI – Participar como instrutor em eventos promovidos pelo Município.

2,5

04

Pontuação mínima para concessão da Progressão

20

 

 

(Anexo alterado pela Lei n° 4427/2020)

ANEXO

CARGO

REFERENCIA

NIVEL

VENCIMENTO BASICO

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 30H

AAS-3

A

R$ 1.050,00

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 30H

AAS-3

B

R$ 1.081,50

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 30H

AAS-3

e

R$ 1.113,94

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 30H

AAS-3

D

R$ 1.147,36

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 30H

AAS-3

E

R$ 1.181,78

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 30H

AAS-3

F

R$ 1.217,23

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 30H

AAS-3

G

R$ 1.253,75

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 30H

AAS-3

H

R$ 1.291,36

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 30H

AAS-3

1

R$ 1.330,10

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 30H

AAS -3

J

R$ 1.370,00

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 30H

AAS-3

K

R$ 1.411,11

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 30H

L

R$ 1.453,44

 

ANEXO

CARGO

REFERENCIA

NIVEL

VENCIMENTO BASICO

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 40H

AAS-3

A

R$ 1.400,00

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 40H

AAS-3

B

R$ 1.442,00

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 40H

AAS-3

e

R$ 1.485,26

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 40H

AAS-3

D

R$ 1.529,81

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 40H

AAS-3

E

R$ 1.575,71

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 40H

AAS-3

F

R$ 1.622,98

Anexo VB-03

Agente de Atend imento em Saúde III - 40H

AAS-3

G

R$ 1.671,67

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 40H

AAS-3

H

R$ 1.721,82

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 40H

AAS-3

1

R$ 1.773,47

Anexo VB-03

Agente de Atend imento em Saúde III - 40H

AAS-3

J

R$ 1.826.68

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 40H

AAS-3

K

R$ 1.881,48

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 40H

AAS-3

L

R$ 1.937,92

 

 ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I - 30h

ASO-1

I

R$ 820,69

A

R$ 967,14

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I - 30h

ASO-1

II

R$ 845,31

A

R$ 967,14

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I - 30h

ASO-1

III

R$ 870,67

A

R$ 967,14

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I - 30h

ASO-1

IV

R$ 896,79

B

R$ 996,15

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I - 30h

ASO-1

V

R$ 923,69

B

R$ 996,15

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I - 30h

ASO-1

VI

R$ 951,40

C

R$ 1.026,03

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I - 30h

ASO-1

VII

R$ 979,95

C

R$ 1.026,03

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I - 30h

ASO-1

VIII

R$ 1.009,35

D

R$ 1.056,82

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I - 30h

ASO-1

IX

R$ 1.039,63

E

R$ 1.088,52

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I - 30h

ASO-1

X

R$ 1.070,81

F

R$ 1.121,18

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I - 30h

ASO-1

XI

R$ 1.102,94

G

R$ 1.154,81

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I - 30h

ASO-1

XII

R$ 1.136,03

H

R$ 1.189,46

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I - 30h

ASO-1

XIII

R$ 1.170,11

I

R$ 1.225,14

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I - 30h

ASO-1

-

-

J

R$ 1.261,89

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I - 30h

ASO-1

-

-

K

R$ 1.299,75

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I - 30h

ASO-1

-

-

L

R$ 1.338,74

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I - 40h

ASO-1

I

R$ 858,80

A

R$ 1.030,00

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I - 40h

ASO-1

II

R$ 884,56

A

R$ 1.030,00

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I - 40h

ASO-1

III

R$ 911,10

A

R$ 1.030,00

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I - 40h

ASO-1

IV

R$ 938,43

B

R$ 1.060,90

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I - 40h

ASO-1

V

R$ 966,59

B

R$ 1.060,90

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I - 40h

ASO-1

VI

R$ 995,58

C

R$ 1.092,73

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I - 40h

ASO-1

VII

R$ 1.025,45

C

R$ 1.092,73

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I - 40h

ASO-1

VIII

R$ 1.056,22

D

R$ 1.125,51

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I - 40h

ASO-1

IX

R$ 1.087,90

E

R$ 1.159,27

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I - 40h

ASO-1

X

R$ 1.120,54

F

R$ 1.194,05

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I - 40h

ASO-1

XI

R$ 1.154,16

G

R$ 1.229,87

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I - 40h

ASO-1

XII

R$ 1.188,78

H

R$ 1.266,77

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I - 40h

ASO-1

XIII

R$ 1.224,44

I

R$ 1.304,77

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I - 40h

ASO-1

-

-

J

R$ 1.343,92

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I - 40h

ASO-1

-

-

K

R$ 1.384,23

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I - 40h

ASO-1

-

-

L

R$ 1.425,76

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-05

Agente de Serviço Operacional II - 30h

ASO-2

I

R$ 841,72

A

R$ 1.000,00

Anexo VB-05

Agente de Serviço Operacional II - 30h

ASO-2

II

R$ 866,98

A

R$ 1.000,00

Anexo VB-05

Agente de Serviço Operacional II - 30h

ASO-2

III

R$ 892,98

A

R$ 1.000,00

Anexo VB-05

Agente de Serviço Operacional II - 30h

ASO-2

IV

R$ 919,77

B

R$ 1.030,00

Anexo VB-05

Agente de Serviço Operacional II - 30h

ASO-2

V

R$ 947,36

B

R$ 1.030,00

Anexo VB-05

Agente de Serviço Operacional II - 30h

ASO-2

VI

R$ 975,79

C

R$ 1.060,90

Anexo VB-05

Agente de Serviço Operacional II - 30h

ASO-2

VII

R$ 1.005,06

C

R$ 1.060,90

Anexo VB-05

Agente de Serviço Operacional II - 30h

ASO-2

VIII

R$ 1.035,22

D

R$ 1.092,73

Anexo VB-05

Agente de Serviço Operacional II - 30h

ASO-2

IX

R$ 1.066,26

E

R$ 1.125,51

Anexo VB-05

Agente de Serviço Operacional II - 30h

ASO-2

X

R$ 1.098,25

F

R$ 1.159,27

Anexo VB-05

Agente de Serviço Operacional II - 30h

ASO-2

XI

R$ 1.131,19

G

R$ 1.194,05

Anexo VB-05

Agente de Serviço Operacional II - 30h

ASO-2

XII

R$ 1.165,15

H

R$ 1.229,87

Anexo VB-05

Agente de Serviço Operacional II - 30h

ASO-2

XIII

R$ 1.200,10

I

R$ 1.266,77

Anexo VB-05

Agente de Serviço Operacional II - 30h

ASO-2

-

-

J

R$ 1.304,77

Anexo VB-05

Agente de Serviço Operacional II - 30h

ASO-2

-

-

K

R$ 1.343,92

Anexo VB-05

Agente de Serviço Operacional II - 30h

ASO-2

-

-

L

R$ 1.384,23

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-05

Agente de Serviço Operacional II - 40h

ASO-2

I

R$ 971,44

A

R$ 1.080,00

Anexo VB-05

Agente de Serviço Operacional II - 40h

ASO-2

II

R$ 1.000,57

A

R$ 1.080,00

Anexo VB-05

Agente de Serviço Operacional II - 40h

ASO-2

III

R$ 1.030,59

B

R$ 1.112,40

Anexo VB-05

Agente de Serviço Operacional II - 40h

ASO-2

IV

R$ 1.061,51

C

R$ 1.145,77

Anexo VB-05

Agente de Serviço Operacional II - 40h

ASO-2

V

R$ 1.093,36

D

R$ 1.180,15

Anexo VB-05

Agente de Serviço Operacional II - 40h

ASO-2

VI

R$ 1.126,16

E

R$ 1.215,55

Anexo VB-05

Agente de Serviço Operacional II - 40h

ASO-2

VII

R$ 1.159,96

F

R$ 1.252,02

Anexo VB-05

Agente de Serviço Operacional II - 40h

ASO-2

VIII

R$ 1.194,74

G

R$ 1.289,58

Anexo VB-05

Agente de Serviço Operacional II - 40h

ASO-2

IX

R$ 1.230,60

H

R$ 1.328,26

Anexo VB-05

Agente de Serviço Operacional II - 40h

ASO-2

X

R$ 1.267,50

I

R$ 1.368,11

Anexo VB-05

Agente de Serviço Operacional II - 40h

ASO-2

XI

R$ 1.305,54

J

R$ 1.409,16

Anexo VB-05

Agente de Serviço Operacional II - 40h

ASO-2

XII

R$ 1.344,69

K

R$ 1.451,43

Anexo VB-05

Agente de Serviço Operacional II - 40h

ASO-2

XIII

R$ 1.385,04

L

R$ 1.494,97

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-06

Técnico Operacional em Saúde - 30h

TOS

I

R$ 848,74

A

R$ 976,05

Anexo VB-06

Técnico Operacional em Saúde - 30h

TOS

II

R$ 874,20

A

R$ 976,05

Anexo VB-06

Técnico Operacional em Saúde - 30h

TOS

III

R$ 900,41

A

R$ 976,05

Anexo VB-06

Técnico Operacional em Saúde - 30h

TOS

IV

R$ 927,43

B

R$ 1.005,33

Anexo VB-06

Técnico Operacional em Saúde - 30h

TOS

V

R$ 955,26

B

R$ 1.005,33

Anexo VB-06

Técnico Operacional em Saúde - 30h

TOS

VI

R$ 983,92

C

R$ 1.035,49

Anexo VB-06

Técnico Operacional em Saúde - 30h

TOS

VII

R$ 1.013,44

D

R$ 1.066,56

Anexo VB-06

Técnico Operacional em Saúde - 30h

TOS

VIII

R$ 1.043,85

E

R$ 1.098,55

Anexo VB-06

Técnico Operacional em Saúde - 30h

TOS

IX

R$ 1.075,15

F

R$ 1.131,51

Anexo VB-06

Técnico Operacional em Saúde - 30h

TOS

X

R$ 1.107,41

G

R$ 1.165,46

Anexo VB-06

Técnico Operacional em Saúde - 30h

TOS

XI

R$ 1.140,64

H

R$ 1.200,42

Anexo VB-06

Técnico Operacional em Saúde - 30h

TOS

XII

R$ 1.174,85

I

R$ 1.236,43

Anexo VB-06

Técnico Operacional em Saúde - 30h

TOS

XIII

R$ 1.210,10

J

R$ 1.273,53

Anexo VB-06

Técnico Operacional em Saúde - 30h

TOS

-

-

K

R$ 1.311,73

Anexo VB-06

Técnico Operacional em Saúde - 30h

TOS

-

-

L

R$ 1.351,08

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-06

Técnico Operacional em Saúde - 40h

TOS

I

R$ 1.037,83

A

R$ 1.193,50

Anexo VB-06

Técnico Operacional em Saúde - 40h

TOS

II

R$ 1.068,96

A

R$ 1.193,50

Anexo VB-06

Técnico Operacional em Saúde - 40h

TOS

III

R$ 1.101,02

A

R$ 1.193,50

Anexo VB-06

Técnico Operacional em Saúde - 40h

TOS

IV

R$ 1.134,07

B

R$ 1.229,31

Anexo VB-06

Técnico Operacional em Saúde - 40h

TOS

V

R$ 1.168,09

B

R$ 1.229,31

Anexo VB-06

Técnico Operacional em Saúde - 40h

TOS

VI

R$ 1.203,12

C

R$ 1.266,19

Anexo VB-06

Técnico Operacional em Saúde - 40h

TOS

VII

R$ 1.239,23

D

R$ 1.304,17

Anexo VB-06

Técnico Operacional em Saúde - 40h

TOS

VIII

R$ 1.276,39

E

R$ 1.343,30

Anexo VB-06

Técnico Operacional em Saúde - 40h

TOS

IX

R$ 1.314,69

F

R$ 1.383,60

Anexo VB-06

Técnico Operacional em Saúde - 40h

TOS

X

R$ 1.354,12

G

R$ 1.425,11

Anexo VB-06

Técnico Operacional em Saúde - 40h

TOS

XI

R$ 1.394,75

H

R$ 1.467,86

Anexo VB-06

Técnico Operacional em Saúde - 40h

TOS

XII

R$ 1.436,59

I

R$ 1.511,90

Anexo VB-06

Técnico Operacional em Saúde - 40h

TOS

XIII

R$ 1.479,69

J

R$ 1.557,25

Anexo VB-06

Técnico Operacional em Saúde - 40h

TOS

-

-

K

R$ 1.603,97

Anexo VB-06

Técnico Operacional em Saúde - 40h

TOS

-

-

L

R$ 1.652,09

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 30h

TO

I

R$ 911,87

A

R$ 1.048,65

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 30h

TO

II

R$ 939,22

A

R$ 1.048,65

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 30h

TO

III

R$ 967,39

A

R$ 1.048,65

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 30h

TO

IV

R$ 996,42

B

R$ 1.080,11

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 30h

TO

V

R$ 1.026,32

B

R$ 1.080,11

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 30h

TO

VI

R$ 1.057,10

C

R$ 1.112,51

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 30h

TO

VII

R$ 1.088,81

D

R$ 1.145,89

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 30h

TO

VIII

R$ 1.121,49

E

R$ 1.180,27

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 30h

TO

IX

R$ 1.155,13

F

R$ 1.215,67

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 30h

TO

X

R$ 1.189,78

G

R$ 1.252,14

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 30h

TO

XI

R$ 1.225,48

H

R$ 1.289,71

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 30h

TO

XII

R$ 1.262,24

I

R$ 1.328,40

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 30h

TO

XIII

R$ 1.300,09

J

R$ 1.368,25

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 30h

TO

-

-

K

R$ 1.409,30

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 30h

TO

-

-

L

R$ 1.451,58

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 40h

TO

I

R$ 1.166,53

A

R$ 1.341,51

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 40h

TO

II

R$ 1.201,54

A

R$ 1.341,51

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 40h

TO

III

R$ 1.237,58

A

R$ 1.341,51

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 40h

TO

IV

R$ 1.274,71

B

R$ 1.381,75

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 40h

TO

V

R$ 1.312,97

B

R$ 1.381,75

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 40h

TO

VI

R$ 1.352,33

C

R$ 1.423,21

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 40h

TO

VII

R$ 1.392,92

D

R$ 1.465,90

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 40h

TO

VIII

R$ 1.434,70

E

R$ 1.509,88

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 40h

TO

IX

R$ 1.477,76

F

R$ 1.555,18

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 40h

TO

X

R$ 1.522,08

G

R$ 1.601,83

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 40h

TO

XI

R$ 1.567,74

H

R$ 1.649,89

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 40h

TO

XII

R$ 1.614,78

I

R$ 1.699,38

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 40h

TO

XIII

R$ 1.663,22

J

R$ 1.750,37

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 40h

TO

-

-

K

R$ 1.802,88

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 40h

TO

-

-

L

R$ 1.856,96

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL 

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 30h

TOE

I

R$ 1.020,78

A

R$ 1.173,90

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 30h

TOE

II

R$ 1.051,40

A

R$ 1.173,90

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 30h

TOE

III

R$ 1.082,94

A

R$ 1.173,90

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 30h

TOE

IV

R$ 1.115,41

B

R$ 1.209,11

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 30h

TOE

V

R$ 1.148,87

B

R$ 1.209,11

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 30h

TOE

VI

R$ 1.183,33

C

R$ 1.245,39

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 30h

TOE

VII

R$ 1.218,82

D

R$ 1.282,75

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 30h

TOE

VIII

R$ 1.255,39

E

R$ 1.321,23

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 30h

TOE

IX

R$ 1.293,04

F

R$ 1.360,87

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 30h

TOE

X

R$ 1.331,83

G

R$ 1.401,69

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 30h

TOE

XI

R$ 1.371,77

H

R$ 1.443,75

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 30h

TOE

XII

R$ 1.412,92

I

R$ 1.487,06

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 30h

TOE

XIII

R$ 1.455,30

J

R$ 1.531,67

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 30h

TOE

-

-

K

R$ 1.577,62

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 30h

TOE

-

-

L

R$ 1.624,95

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 40h

TOE

I

R$ 1.361,04

A

R$ 1.565,20

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 40h

TOE

II

R$ 1.401,87

A

R$ 1.565,20

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 40h

TOE

III

R$ 1.443,92

A

R$ 1.565,20

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 40h

TOE

IV

R$ 1.487,23

B

R$ 1.612,15

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 40h

TOE

V

R$ 1.531,84

B

R$ 1.612,15

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 40h

TOE

VI

R$ 1.577,79

C

R$ 1.660,52

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 40h

TOE

VII

R$ 1.625,12

D

R$ 1.710,33

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 40h

TOE

VIII

R$ 1.673,87

E

R$ 1.761,64

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 40h

TOE

IX

R$ 1.724,08

F

R$ 1.814,49

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 40h

TOE

X

R$ 1.775,81

G

R$ 1.868,93

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 40h

TOE

XI

R$ 1.829,07

H

R$ 1.924,99

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 40h

TOE

XII

R$ 1.883,94

I

R$ 1.982,74

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 40h

TOE

XIII

R$ 1.940,44

J

R$ 2.042,23

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 40h

TOE

-

-

K

R$ 2.103,49

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 40h

TOE

-

-

L

R$ 2.166,60

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 30h

TAC

I

R$ 862,76

A

R$ 992,17

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 30h

TAC

II

R$ 888,66

A

R$ 992,17

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 30h

TAC

III

R$ 915,30

A

R$ 992,17

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 30h

TAC

IV

R$ 942,76

B

R$ 1.021,94

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 30h

TAC

V

R$ 971,05

B

R$ 1.021,94

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 30h

TAC

VI

R$ 1.000,19

C

R$ 1.052,60

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 30h

TAC

VII

R$ 1.030,19

D

R$ 1.084,18

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 30h

TAC

VIII

R$ 1.061,10

E

R$ 1.116,70

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 30h

TAC

IX

R$ 1.092,93

F

R$ 1.150,20

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 30h

TAC

X

R$ 1.125,70

G

R$ 1.184,71

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 30h

TAC

XI

R$ 1.159,50

H

R$ 1.220,25

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 30h

TAC

XII

R$ 1.194,27

I

R$ 1.256,86

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 30h

TAC

XIII

R$ 1.230,10

J

R$ 1.294,56

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 30h

TAC

-

-

K

R$ 1.333,40

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 30h

TAC

-

-

L

R$ 1.373,40

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 40h

TAC

I

R$ 1.045,87

A

R$ 1.202,75

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 40h

TAC

II

R$ 1.077,25

A

R$ 1.202,75

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 40h

TAC

III

R$ 1.109,55

A

R$ 1.202,75

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 40h

TAC

IV

R$ 1.142,84

B

R$ 1.238,83

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 40h

TAC

V

R$ 1.177,14

B

R$ 1.238,83

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 40h

TAC

VI

R$ 1.212,46

C

R$ 1.276,00

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 40h

TAC

VII

R$ 1.248,81

D

R$ 1.314,28

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 40h

TAC

VIII

R$ 1.286,28

E

R$ 1.353,71

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 40h

TAC

IX

R$ 1.324,87

F

R$ 1.394,32

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 40h

TAC

X

R$ 1.364,62

G

R$ 1.436,15

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 40h

TAC

XI

R$ 1.405,56

H

R$ 1.479,23

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 40h

TAC

XII

R$ 1.447,73

I

R$ 1.523,61

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 40h

TAC

XIII

R$ 1.491,15

J

R$ 1.569,32

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 40h

TAC

-

-

K

R$ 1.616,40

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 40h

TAC

-

-

L

R$ 1.664,89

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 30h

AFS

I

R$ 890,82

A

R$ 1.024,44

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 30h

AFS

II

R$ 917,55

A

R$ 1.024,44

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 30h

AFS

III

R$ 945,06

A

R$ 1.024,44

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 30h

AFS

IV

R$ 973,43

B

R$ 1.055,18

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 30h

AFS

V

R$ 1.002,64

B

R$ 1.055,18

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 30h

AFS

VI

R$ 1.032,71

C

R$ 1.086,83

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 30h

AFS

VII

R$ 1.063,70

D

R$ 1.119,44

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 30h

AFS

VIII

R$ 1.095,60

E

R$ 1.153,02

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 30h

AFS

IX

R$ 1.128,46

F

R$ 1.187,61

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 30h

AFS

X

R$ 1.162,32

G

R$ 1.223,24

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 30h

AFS

XI

R$ 1.197,21

H

R$ 1.259,94

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 30h

AFS

XII

R$ 1.233,11

I

R$ 1.297,73

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 30h

AFS

XIII

R$ 1.270,11

J

R$ 1.336,67

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 30h

AFS

-

-

K

R$ 1.376,77

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 30h

AFS

-

-

L

R$ 1.418,07

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 40h

AFS

I

R$ 1.118,27

A

R$ 1.286,01

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 40h

AFS

II

R$ 1.151,82

A

R$ 1.286,01

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 40h

AFS

III

R$ 1.186,36

A

R$ 1.286,01

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 40h

AFS

IV

R$ 1.221,97

B

R$ 1.324,59

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 40h

AFS

V

R$ 1.258,61

B

R$ 1.324,59

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 40h

AFS

VI

R$ 1.296,37

C

R$ 1.364,33

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 40h

AFS

VII

R$ 1.335,28

D

R$ 1.405,26

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 40h

AFS

VIII

R$ 1.375,33

E

R$ 1.447,42

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 40h

AFS

IX

R$ 1.416,58

F

R$ 1.490,84

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 40h

AFS

X

R$ 1.459,09

G

R$ 1.535,56

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 40h

AFS

XI

R$ 1.502,87

H

R$ 1.581,63

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 40h

AFS

XII

R$ 1.547,94

I

R$ 1.629,08

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 40h

AFS

XIII

R$ 1.594,39

J

R$ 1.677,95

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 40h

AFS

-

-

K

R$ 1.728,29

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 40h

AFS

-

-

L

R$ 1.780,14

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 20h

PeM

I

R$ 1.629,69

A

R$ 1.743,77

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 20h

PeM

II

R$ 1.678,58

A

R$ 1.743,77

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 20h

PeM

III

R$ 1.728,93

B

R$ 1.796,08

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 20h

PeM

IV

R$ 1.780,80

C

R$ 1.849,96

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 20h

PeM

V

R$ 1.834,24

D

R$ 1.905,46

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 20h

PeM

VI

R$ 1.889,25

E

R$ 1.962,63

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 20h

PeM

VII

R$ 1.945,93

F

R$ 2.021,51

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 20h

PeM

VIII

R$ 2.004,30

G

R$ 2.082,15

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 20h

PeM

IX

R$ 2.064,45

H

R$ 2.144,62

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 20h

PeM

X

R$ 2.126,37

I

R$ 2.208,95

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 20h

PeM

XI

R$ 2.190,18

J

R$ 2.275,22

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 20h

PeM

XII

R$ 2.255,88

K

R$ 2.343,48

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 20h

PeM

XIII

R$ 2.323,55

L

R$ 2.413,78

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 24h

PeM

I

R$ 2.666,77

A

R$ 2.853,44

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 24h

PeM

II

R$ 2.746,77

A

R$ 2.853,44

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 24h

PeM

III

R$ 2.829,17

B

R$ 2.939,05

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 24h

PeM

IV

R$ 2.914,05

C

R$ 3.027,22

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 24h

PeM

V

R$ 3.001,47

D

R$ 3.118,04

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 24h

PeM

VI

R$ 3.091,51

E

R$ 3.211,58

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 24h

PeM

VII

R$ 3.184,26

F

R$ 3.307,92

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 24h

PeM

VIII

R$ 3.279,79

G

R$ 3.407,16

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 24h

PeM

IX

R$ 3.378,18

H

R$ 3.509,38

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 24h

PeM

X

R$ 3.479,53

I

R$ 3.614,66

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 24h

PeM

XI

R$ 3.583,92

J

R$ 3.723,10

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 24h

PeM

XII

R$ 3.691,43

K

R$ 3.834,79

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 24h

PeM

XIII

R$ 3.802,17

L

R$ 3.949,83

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 30h

PeM

I

R$ 3.259,40

A

R$ 3.487,56

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 30h

PeM

II

R$ 3.357,17

A

R$ 3.487,56

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 30h

PeM

III

R$ 3.457,87

B

R$ 3.592,18

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 30h

PeM

IV

R$ 3.561,60

C

R$ 3.699,95

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 30h

PeM

V

R$ 3.668,47

D

R$ 3.810,95

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 30h

PeM

VI

R$ 3.778,51

E

R$ 3.925,28

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 30h

PeM

VII

R$ 3.891,87

F

R$ 4.043,04

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 30h

PeM

VIII

R$ 4.008,63

G

R$ 4.164,33

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 30h

PeM

IX

R$ 4.128,88

H

R$ 4.289,26

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 30h

PeM

X

R$ 4.252,76

I

R$ 4.417,93

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 30h

PeM

XI

R$ 4.380,35

J

R$ 4.550,47

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 30h

PeM

XII

R$ 4.511,75

K

R$ 4.686,99

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 30h

PeM

XIII

R$ 4.647,10

L

R$ 4.827,60

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 40h

PeM

I

R$ 4.444,61

A

R$ 4.755,73

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 40h

PeM

II

R$ 4.577,96

A

R$ 4.755,73

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 40h

PeM

III

R$ 4.715,30

B

R$ 4.898,40

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 40h

PeM

IV

R$ 4.857,69

C

R$ 5.045,36

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 40h

PeM

V

R$ 5.002,47

D

R$ 5.196,72

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 40h

PeM

VI

R$ 5.152,53

E

R$ 5.352,62

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 40h

PeM

VII

R$ 5.307,11

F

R$ 5.513,20

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 40h

PeM

VIII

R$ 5.466,33

G

R$ 5.678,59

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 40h

PeM

IX

R$ 5.630,31

H

R$ 5.848,95

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 40h

PeM

X

R$ 5.799,22

I

R$ 6.024,42

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 40h

PeM

XI

R$ 5.973,19

J

R$ 6.205,15

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 40h

PeM

XII

R$ 6.152,39

K

R$ 6.391,31

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 40h

PeM

XIII

R$ 6.336,96

L

R$ 6.583,05

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 30h

PEA

I

R$ 1.925,99

A

R$ 2.060,81

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 30h

PEA

II

R$ 1.983,78

A

R$ 2.060,81

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 30h

PEA

III

R$ 2.043,30

B

R$ 2.122,63

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 30h

PEA

IV

R$ 2.104,57

C

R$ 2.186,31

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 30h

PEA

V

R$ 2.167,72

D

R$ 2.251,90

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 30h

PEA

VI

R$ 2.232,77

E

R$ 2.319,46

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 30h

PEA

VII

R$ 2.299,75

F

R$ 2.389,04

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 30h

PEA

VIII

R$ 2.368,27

G

R$ 2.460,71

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 30h

PEA

IX

R$ 2.439,79

H

R$ 2.534,54

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 30h

PEA

X

R$ 2.512,99

I

R$ 2.610,57

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 30h

PEA

XI

R$ 2.588,37

J

R$ 2.688,89

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 30h

PEA

XII

R$ 2.666,03

K

R$ 2.769,56

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 30h

PEA

XIII

R$ 2.746,02

L

R$ 2.852,64

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h

PEA

I

R$ 2.963,07

A

R$ 3.170,48

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h

PEA

II

R$ 3.051,97

A

R$ 3.170,48

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h

PEA

III

R$ 3.143,53

B

R$ 3.265,60

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h

PEA

IV

R$ 3.237,83

C

R$ 3.363,57

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h

PEA

V

R$ 3.334,97

D

R$ 3.464,47

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h

PEA

VI

R$ 3.435,02

E

R$ 3.568,41

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h

PEA

VII

R$ 3.538,07

F

R$ 3.675,46

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h

PEA

VIII

R$ 3.644,22

G

R$ 3.785,72

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h

PEA

IX

R$ 3.753,53

H

R$ 3.899,30

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h

PEA

X

R$ 3.866,15

I

R$ 4.016,28

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h

PEA

XI

R$ 3.982,12

J

R$ 4.136,76

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h

PEA

XII

R$ 4.101,60

K

R$ 4.260,87

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h

PEA

XIII

R$ 4.224,64

L

R$ 4.388,69

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 30h

PE

I

R$ 1.481,53

A

R$ 1.585,24

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 30h

PE

II

R$ 1.525,98

A

R$ 1.585,24

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 30h

PE

III

R$ 1.571,75

B

R$ 1.632,79

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 30h

PE

IV

R$ 1.618,91

C

R$ 1.681,78

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 30h

PE

V

R$ 1.667,47

D

R$ 1.732,23

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 30h

PE

VI

R$ 1.717,50

E

R$ 1.784,20

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 30h

PE

VII

R$ 1.769,02

F

R$ 1.837,72

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 30h

PE

VIII

R$ 1.822,10

G

R$ 1.892,86

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 30h

PE

IX

R$ 1.876,76

H

R$ 1.949,64

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 30h

PE

X

R$ 1.933,07

I

R$ 2.008,13

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 30h

PE

XI

R$ 1.991,08

J

R$ 2.068,37

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 30h

PE

XII

R$ 2.050,79

K

R$ 2.130,43

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 30h

PE

XIII

R$ 2.112,31

L

R$ 2.194,34

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 40h

PE

I

R$ 2.074,16

A

R$ 2.219,35

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 40h

PE

II

R$ 2.136,38

A

R$ 2.219,35

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 40h

PE

III

R$ 2.200,46

B

R$ 2.285,93

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 40h

PE

IV

R$ 2.266,48

C

R$ 2.354,51

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 40h

PE

V

R$ 2.334,47

D

R$ 2.425,14

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 40h

PE

VI

R$ 2.404,51

E

R$ 2.497,90

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 40h

PE

VII

R$ 2.476,64

F

R$ 2.572,84

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 40h

PE

VIII

R$ 2.550,95

G

R$ 2.650,02

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 40h

PE

IX

R$ 2.627,37

H

R$ 2.729,52

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 40h

PE

X

R$ 2.706,29

I

R$ 2.811,41

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 40h

PE

XI

R$ 2.787,48

J

R$ 2.895,75

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 40h

PE

XII

R$ 2.871,12

K

R$ 2.982,62

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 40h

PE

XIII

R$ 2.957,24

L

R$ 3.072,10

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 30h

PF

I

R$ 1.629,69

A

R$ 1.743,77

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 30h

PF

II

R$ 1.678,58

A

R$ 1.743,77

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 30h

PF

III

R$ 1.728,93

B

R$ 1.796,08

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 30h

PF

IV

R$ 1.780,80

C

R$ 1.849,96

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 30h

PF

V

R$ 1.834,24

D

R$ 1.905,46

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 30h

PF

VI

R$ 1.889,25

E

R$ 1.962,63

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 30h

PF

VII

R$ 1.945,93

F

R$ 2.021,51

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 30h

PF

VIII

R$ 2.004,30

G

R$ 2.082,15

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 30h

PF

IX

R$ 2.064,45

H

R$ 2.144,62

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 30h

PF

X

R$ 2.126,37

I

R$ 2.208,95

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 30h

PF

XI

R$ 2.190,18

J

R$ 2.275,22

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 30h

PF

XII

R$ 2.255,88

K

R$ 2.343,48

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 30h

PF

XIII

R$ 2.323,55

L

R$ 2.413,78

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 40h

PF

I

R$ 2.148,22

A

R$ 2.298,60

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 40h

PF

II

R$ 2.212,64

A

R$ 2.298,60

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 40h

PF

III

R$ 2.279,05

B

R$ 2.367,55

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 40h

PF

IV

R$ 2.347,43

C

R$ 2.438,58

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 40h

PF

V

R$ 2.417,85

D

R$ 2.511,74

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 40h

PF

VI

R$ 2.490,39

E

R$ 2.587,09

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 40h

PF

VII

R$ 2565,11

F

R$ 2.664,70

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 40h

PF

VIII

R$ 2.642,05

G

R$ 2.744,64

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 40h

PF

IX

R$ 2.721,32

H

R$ 2.826,98

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 40h

PF

X

R$ 2.802,95

I

R$ 2911,79

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 40h

PF

XI

R$ 2.887,04

J

R$ 2.999,15

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 40h

PF

XII

R$ 2.973,65

K

R$ 3.089,12

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 40h

PF

XIII

R$ 3.062,88

L

R$ 3.181,79

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 30h

PES-1

I

R$ 1.481 ,53

A

R$ 1.585,24

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 30h

PES-1

II

R$ 1.525,98

A

R$ 1.585,24

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 30h

PES-1

III

R$ 1.571,75

B

R$ 1.632,79

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 30h

PES-1

IV

R$ 1.618,91

C

R$1.681 ,78

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 30h

PES-1

V

R$1.667,47

D

R$1.732,23

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 30h

PES-1

VI

R$ 1.717,50

E

R$ 1.784,20

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 30h

PES-1

VII

R$ 1.769,02

F

R$ 1.837,72

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 30h

PES-1

VIII

R$ 1.822,10

G

R$ 1.892,86

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 30h

PES-1

IX

R$ 1.876,76

H

R$ 1.949,64

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 30h

PES-1

X

R$ 1.933,07

I

R$ 2.008,13

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 30h

PES-1

XI

R$ 1.991,08

J

R$ 2.068,37

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 30h

PES-1

XII

R$ 2.050,79

K

R$ 2.130,43

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 30h

PES-1

XIII

R$2.112,31

L

R$ 2.194,34

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 40h

PES-1

I

R$ 2.222,30

A

R$ 2.377,86

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 40h

PES-1

II

R$ 2.288,86

A

R$ 2.377,86

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 40h

PES-1

III

R$ 2.357,64

B

R$ 2.449,20

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 40h

PES-1

IV

R$ 2.428,37

C

R$ 2.522,67

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 40h

PES-1

V

R$ 2.501,23

D

R$ 2.598,35

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 40h

PES-1

VI

R$ 2.576,25

E

R$ 2.676,30

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 40h

PES-1

VII

R$ 2.653,55

F

R$ 2.756,59

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 40h

PES-1

VIII

R$ 2.733,16

G

R$ 2.839,29

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 40h

PES-1

IX

R$ 2.815,15

H

R$ 2.924,47

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 40h

PES-1

X

R$ 2.899,61

I

R$ 3.012,20

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 40h

PES-1

XI

R$ 2.986,58

J

R$ 3.102,57

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 40h

PES-1

XII

R$ 3.076,19

K

R$ 3.195,65

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 40h

PES-1

XIII

R$ 3.168,48

L

R$ 3.291 ,52

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II – 30h

PES-2

I

R$ 1.925,99

A

R$ 2.060,81

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II – 30h

PES-2

II

R$ 1.983,78

A

R$ 2.060,81

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II – 30h

PES-2

III

R$ 2.043,30

B

R$ 2.122,63

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II – 30h

PES-2

IV

R$ 2.104,57

C

R$ 2.186,31

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II – 30h

PES-2

V

R$ 2.167,72

D

R$ 2.251 ,90

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II – 30h

PES-2

VI

R$ 2.232,77

E

R$ 2.319,46

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II – 30h

PES-2

VII

R$ 2.299,75

F

R$ 2.389,04

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II – 30h

PES-2

VIII

R$ 2.368,27

G

R$ 2.460,71

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II – 30h

PES-2

IX

R$ 2.439,79

H

R$ 2.534,54

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II – 30h

PES-2

X

R$ 2.512,99

I

R$ 2.610,57

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II – 30h

PES-2

XI

R$ 2.588,37

J

R$ 2.688,86

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II – 30h

PES-2

XII

R$ 2.666,03

K

R$ 2 769,56

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II – 30h

PES-2

XIII

R$ 2.746,02

L

R$ 2.852,64

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II – 40h

PES-2

I

R$ 2.666,77

A

R$ 2.853,44

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II – 40h

PES-2

II

R$ 2.746,77

A

R$ 2 853,44

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II – 40h

PES-2

III

R$ 2.829,17

B

R$ 2.939,05

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II – 40h

PES-2

IV

R$ 2.914,05

C

R$ 3.027,22

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II – 40h

PES-2

V

R$ 3.001,47

D

R$ 3.118,04

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II – 40h

PES-2

VI

R$ 3.091 ,51

E

R$ 3 211 ,58

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II – 40h

PES-2

VII

R$ 3.184,26

F

R$ 3.307,92

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II – 40h

PES-2

VIII

R$ 3.279,78

G

R$ 3.407, 16

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II – 40h

PES-2

IX

R$ 3.378,18

H

R$ 3.509,38

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II – 40h

PES-2

X

R$ 3.479,53

I

R$ 3.614,66

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II – 40h

PES-2

XI

R$ 3.583,92

J

R$ 3.723,10

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II – 40h

PES-2

XII

R$ 3.691 ,43

K

R$ 3.834,79

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II – 40h

PES-2

XIII

R$ 3.802,17

L

R$ 3.949,83

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-17

Profissicional na Área Jurídica – 30h

PAJ

I

R$ 2.222,30

A

R$ 2.377,86

Anexo VB-17

Profissicional na Área Jurídica – 30h

PAJ

II

R$ 2.288,97

A

R$ 2.377,86

Anexo VB-17

Profissicional na Área Jurídica – 30h

PAJ

III

R$ 2.357,64

B

R$ 2.449,20

Anexo VB-17

Profissicional na Área Jurídica – 30h

PAJ

IV

R$ 2.428,37

C

R$ 2.522,67

Anexo VB-17

Profissicional na Área Jurídica – 30h

PAJ

V

R$ 2.501 ,23

D

R$ 2.598,35

Anexo VB-17

Profissicional na Área Jurídica – 30h

PAJ

VI

R$ 2.576,25

E

R$ 2.676,30

Anexo VB-17

Profissicional na Área Jurídica – 30h

PAJ

VII

R$ 2.653,55

F

R$ 2.756,59

Anexo VB-17

Profissicional na Área Jurídica – 30h

PAJ

VIII

R$ 2.733,16

G

R$ 2.839,29

Anexo VB-17

Profissicional na Área Jurídica – 30h

PAJ

IX

R$ 2.815,15

H

R$ 2.924,47

Anexo VB-17

Profissicional na Área Jurídica – 30h

PAJ

X

R$ 2.899,61

I

R$ 3.012,20

Anexo VB-17

Profissicional na Área Jurídica – 30h

PAJ

XI

R$ 2.986,58

J

R$ 3.102,57

Anexo VB-17

Profissicional na Área Jurídica – 30h

PAJ

XII

R$ 3.076, 19

K

R$ 3.195,65

Anexo VB-17

Profissicional na Área Jurídica – 30h

PAJ

XIII

R$ 3.168,48

L

R$ 3.291 ,52

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-17

Profissicional na Área Jurídica – 40h

PAJ

I

R$3.111,22

A

R$ 3.329,01

Anexo VB-17

Profissicional na Área Jurídica – 40h

PAJ

II

R$ 3.204,56

A

R$ 3.329,01

Anexo VB-17

Profissicional na Área Jurídica – 40h

PAJ

III

R$ 3.300,71

B

R$ 3.428,88

Anexo VB-17

Profissicional na Área Jurídica – 40h

PAJ

IV

R$ 3.399,74

C

R$ 3.531 ,74

Anexo VB-17

Profissicional na Área Jurídica – 40h

PAJ

V

R$ 3.501 ,72

D

R$ 3.637,69

Anexo VB-17

Profissicional na Área Jurídica – 40h

PAJ

VI

R$ 3.606,77

E

R$ 3.746,82

Anexo VB-17

Profissicional na Área Jurídica – 40h

PAJ

VII

R$ 3.714,97

F

R$ 3.859,23

Anexo VB-17

Profissicional na Área Jurídica – 40h

PAJ

VIII

R$ 3.826,42

G

R$ 3.975,01

Anexo VB-17

Profissicional na Área Jurídica – 40h

PAJ

IX

R$ 3.941,23

H

R$ 4.094,26

Anexo VB-17

Profissicional na Área Jurídica – 40h

PAJ

X

R$ 4.059,44

I

R$ 4.217,08

Anexo VB-17

Profissicional na Área Jurídica – 40h

PAJ

XI

R$ 4.181,23

J

R$ 4.343,60

Anexo VB-17

Profissicional na Área Jurídica – 40h

PAJ

XII

R$ 4.306,67

K

R$ 4.473,90

Anexo VB-17

Profissicional na Área Jurídica – 40h

PAJ

XIII

R$ 4 435,89

L

R$ 4.608,12

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-18

Profissicional em Odontologia – 30h

PeO

I

R$ 2.963,07

A

R$ 3.170,48

Anexo VB-18

Profissicional em Odontologia – 30h

PeO

II

R$ 3.051 ,97

A

R$ 3.170,48

Anexo VB-18

Profissicional em Odontologia – 30h

PeO

III

R$ 3.143,53

B

R$ 3.265,60

Anexo VB-18

Profissicional em Odontologia – 30h

PeO

IV

R$ 3.237,83

C

R$ 3.363,57

Anexo VB-18

Profissicional em Odontologia – 30h

PeO

V

R$ 3.334,97

D

R$ 3.464,47

Anexo VB-18

Profissicional em Odontologia – 30h

PeO

VI

R$ 3.435,02

E

R$ 3.568.41

Anexo VB-18

Profissicional em Odontologia – 30h

PeO

VII

R$ 3.538,07

F

R$ 3.675,46

Anexo VB-18

Profissicional em Odontologia – 30h

PeO

VIII

R$ 3.644,22

G

R$ 3.785,72

Anexo VB-18

Profissicional em Odontologia – 30h

PeO

IX

R$ 3.753,53

H

R$ 3.899,30

Anexo VB-18

Profissicional em Odontologia – 30h

PeO

X

R$ 3.866, 15

I

R$ 4 016,28

Anexo VB-18

Profissicional em Odontologia – 30h

PeO

XI

R$ 3.982,12

J

R$ 4.136,76

Anexo VB-18

Profissicional em Odontologia – 30h

PeO

XII

R$ 4.101 ,60

K

R$ 4.260,87

Anexo VB-18

Profissicional em Odontologia – 30h

PeO

XIII

R$ 4.224,64

L

R$ 4.388,69

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-18

Profissicional em Odontologia – 40h

PeO

I

R$ 4.444,61

A

R$ 4.755,73

Anexo VB-18

Profissicional em Odontologia – 40h

PeO

II

R$ 4.577,96

A

R$ 4 755,73

Anexo VB-18

Profissicional em Odontologia – 40h

PeO

III

R$ 4.715,30

B

R$ 4.898,40

Anexo VB-18

Profissicional em Odontologia – 40h

PeO

IV

R$ 4.857,69

C

R$ 5.045,36

Anexo VB-18

Profissicional em Odontologia – 40h

PeO

V

R$ 5.002,47

D

R$ 5.196,72

Anexo VB-18

Profissicional em Odontologia – 40h

PeO

VI

R$ 5.152,53

E

R$ 5.352,62

Anexo VB-18

Profissicional em Odontologia – 40h

PeO

VII

R$ 5.307, 11

F

R$ 5.513,20

Anexo VB-18

Profissicional em Odontologia – 40h

PeO

VIII

R$ 5.466,33

G

R$ 5.678,59

Anexo VB-18

Profissicional em Odontologia – 40h

PeO

IX

R$ 5.630,31

H

R$ 5.848,95

Anexo VB-18

Profissicional em Odontologia – 40h

PeO

X

R$ 5.799,22

I

R$ 6.024,42

Anexo VB-18

Profissicional em Odontologia – 40h

PeO

XI

R$ 5.973, 19

J

R$ 6.205,15

Anexo VB-18

Profissicional em Odontologia – 40h

PeO

XII

R$ 6.152,39

K

R$ 6.391 ,31

Anexo VB-18

Profissicional em Odontologia – 40h

PeO

XIII

R$ 6.336,96

L

R$ 6.583,05

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-19

Profissicional em Veterinaria – 30h

PeV

I

R$ 2.222,30

A

R$ 2.377,86

Anexo VB-19

Profissicional em Veterinaria – 30h

PeV

II

R$ 2.288,97

A

R$ 2.377,86

Anexo VB-19

Profissicional em Veterinaria – 30h

PeV

III

R$ 2.357,64

B

R$ 2.449,20

Anexo VB-19

Profissicional em Veterinaria – 30h

PeV

IV

R$ 2.428,37

C

R$ 2.522,67

Anexo VB-19

Profissicional em Veterinaria – 30h

PeV

V

R$ 2.501 ,23

D

R$ 2.598,35

Anexo VB-19

Profissicional em Veterinaria – 30h

PeV

VI

R$ 2.576,25

E

R$ 2.676,30

Anexo VB-19

Profissicional em Veterinaria – 30h

PeV

VII

R$ 2.653,55

F

R$ 2.756,59

Anexo VB-19

Profissicional em Veterinaria – 30h

PeV

VIII

R$ 2.733,16

G

R$ 2.839,29

Anexo VB-19

Profissicional em Veterinaria – 30h

PeV

IX

R$ 2.815,15

H

R$ 2.924,47

Anexo VB-19

Profissicional em Veterinaria – 30h

PeV

X

R$ 2.899,61

I

R$ 3.012,20

Anexo VB-19

Profissicional em Veterinaria – 30h

PeV

XI

R$ 2.986,58

J

R$ 3.102,57

Anexo VB-19

Profissicional em Veterinaria – 30h

PeV

XII

R$ 3.076,19

K

R$ 3.195,65

Anexo VB-19

Profissicional em Veterinaria – 30h

PeV

XIII

R$ 3.168,48

L

R$ 3.291 ,52

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-19

Profissicional em Veterinaria – 40h

PeV

I

R$ 3 703,84

A

R$ 3.963,11

Anexo VB-19

Profissicional em Veterinaria – 40h

PeV

II

R$ 3.814,97

A

R$ 3.963.11

Anexo VB-19

Profissicional em Veterinaria – 40h

PeV

III

R$ 3.929,42

B

R$ 4.082,00

Anexo VB-19

Profissicional em Veterinaria – 40h

PeV

IV

R$ 4.047,30

C

R$ 4.204,46

Anexo VB-19

Profissicional em Veterinaria – 40h

PeV

V

R$ 4.168,71

D

R$ 4.330,60

Anexo VB-19

Profissicional em Veterinaria – 40h

PeV

VI

R$ 4.293,77

E

R$ 4.460,51

Anexo VB-19

Profissicional em Veterinaria – 40h

PeV

VII

R$ 4.422,59

F

R$ 4.594,33

Anexo VB-19

Profissicional em Veterinaria – 40h

PeV

VIII

R$ 4.555,26

G

R$ 4.732,16

Anexo VB-19

Profissicional em Veterinaria – 40h

PeV

IX

R$ 4.691,93

H

R$ 4.874,12

Anexo VB-19

Profissicional em Veterinaria – 40h

PeV

X

R$ 4.832,68

I

R$ 5.020,35

Anexo VB-19

Profissicional em Veterinaria – 40h

PeV

XI

R$ 4.977,67

J

R$ 5.170,96

Anexo VB-19

Profissicional em Veterinaria – 40h

PeV

XII

R$ 5.126,98

K

R$ 5.326,09

Anexo VB-19

Profissicional em Veterinaria – 40h

PeV

XIII

R$ 5.280,79

L

R$ 5.485,87

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-20

Profissicional na Área Ambiental – 30h

PAA

I

R$ 1.481,53

A

R$ 1.585,24

Anexo VB-20

Profissicional na Área Ambiental – 30h

PAA

II

R$ 1.525,98

A

R$ 1.585.24

Anexo VB-20

Profissicional na Área Ambiental – 30h

PAA

III

R$ 1.571,75

B

R$ 1.632,79

Anexo VB-20

Profissicional na Área Ambiental – 30h

PAA

IV

R$ 1.618,91

C

R$ 1.681,78

Anexo VB-20

Profissicional na Área Ambiental – 30h

PAA

V

R$ 1.667,47

D

R$ 1.732,23

Anexo VB-20

Profissicional na Área Ambiental – 30h

PAA

VI

R$ 1.717,50

E

R$ 1.784,20

Anexo VB-20

Profissicional na Área Ambiental – 30h

PAA

VII

R$ 1.769,02

F

R$ 1.837,72

Anexo VB-20

Profissicional na Área Ambiental – 30h

PAA

VIII

R$ 1.822,10

G

R$ 1.892,86

Anexo VB-20

Profissicional na Área Ambiental – 30h

PAA

IX

R$ 1.876,76

H

R$ 1.949,64

Anexo VB-20

Profissicional na Área Ambiental – 30h

PAA

X

R$ 1.933,07

I

R$ 2.008,13

Anexo VB-20

Profissicional na Área Ambiental – 30h

PAA

XI

R$ 1.991,08

J

R$ 2.068,37

Anexo VB-20

Profissicional na Área Ambiental – 30h

PAA

XII

R$ 2.050,79

K

R$ 2.130,43

Anexo VB-20

Profissicional na Área Ambiental – 30h

PAA

XIII

R$ 2.112,31

L

R$ 2.194,34

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-20

Profissicional na Área Ambiental – 40h

PAA

I

R$ 2.074, 16

A

R$ 2.219,35

Anexo VB-20

Profissicional na Área Ambiental – 40h

PAA

II

R$ 2.136,38

A

R$ 2.219,35

Anexo VB-20

Profissicional na Área Ambiental – 40h

PAA

III

R$ 2.200,46

B

R$ 2.285,93

Anexo VB-20

Profissicional na Área Ambiental – 40h

PAA

IV

R$ 2.266,48

C

R$ 2.354,51

Anexo VB-20

Profissicional na Área Ambiental – 40h

PAA

V

R$ 2.334,47

D

R$ 2.425, 14

Anexo VB-20

Profissicional na Área Ambiental – 40h

PAA

VI

R$ 2.404,51

E

R$ 2.497,90

Anexo VB-20

Profissicional na Área Ambiental – 40h

PAA

VII

R$ 2.476,64

F

R$ 2.572,84

Anexo VB-20

Profissicional na Área Ambiental – 40h

PAA

VIII

R$ 2.550,95

G

R$ 2.650,02

Anexo VB-20

Profissicional na Área Ambiental – 40h

PAA

IX

R$ 2.627,48

H

R$ 2.729,52

Anexo VB-20

Profissicional na Área Ambiental – 40h

PAA

X

R$ 2.706,29

I

R$ 2.811,41

Anexo VB-20

Profissicional na Área Ambiental – 40h

PAA

XI

R$ 2.787,48

J

R$ 2.895,75

Anexo VB-20

Profissicional na Área Ambiental – 40h

PAA

XII

R$ 2.871,12

K

R$ 2.982,62

Anexo VB-20

Profissicional na Área Ambiental – 40h

PAA

XIII

R$ 2.957,24

L

R$ 3.072,10

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 30h

OEE

I

R$ 995,59

A

R$1.075,24

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 30h

OEE

II

R$ 1.025,46

A

R$ 1.075,24

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 30h

OEE

III

R$ 1.056,22

B

R$ 1.107,49

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 30h

OEE

IV

R$ 1.087,88

C

R$ 1.140,72

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 30h

OEE

V

R$ 1.120,52

D

R$ 1.174,94

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 30h

OEE

VI

R$ 1.154,15

E

R$ 1.210,19

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 30h

OEE

VII

R$ 1.188,79

F

R$ 1.246,49

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 30h

OEE

VIII

R$ 1.224,43

G

R$ 1.283,89

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 30h

OEE

IX

R$1.261 ,17

H

R$ 1.322,41

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 30h

OEE

X

R$ 1.299,01

I

R$ 1.362,08

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 30h

OEE

XI

R$ 1.337,98

J

R$ 1.402,94

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 30h

OEE

XII

R$ 1.378,12

K

R$ 1.445,03

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 30h

OEE

XIII

R$ 1.419,46

L

R$ 1.488,38

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 40h

OEE

I

R$1.101 ,18

A

R$ 1.189,27

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 40h

OEE

II

R$ 1.134,22

A

R$1.189,27

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 40h

OEE

III

R$ 1.168,23

B

R$ 1.224,95

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 40h

OEE

IV

R$ 1.203,28

C

R$ 1.261,70

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 40h

OEE

V

R$ 1.239,39

D

R$ 1.299,55

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 40h

OEE

VI

R$ 1.270,54

E

R$ 1.338,54

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 40h

OEE

VII

R$ 1.314,85

F

R$ 1.378,69

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 40h

OEE

VIII

R$1.354,30

G

R$ 1.420,06

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 40h

OEE

IX

R$ 1.394,93

H

R$ 1.462,66

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 40h

OEE

X

R$ 1.394,93

I

R$ 1.506,54

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 40h

OEE

XI

R$ 1.479,88

J

R$ 1.551 ,73

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 40h

OEE

XII

R$ 1.524,29

K

R$ 1.598,29

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 40h

OEE

XIII

R$ 1.570,02

L

R$ 1.646,23

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado – 30h

OEP

I

R$ 1.077,04

A

R$ 1.206,28

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado – 30h

OEP

II

R$1.109,36

A

R$ 1.206,28

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado – 30h

OEP

III

R$ 1.142,64

B

R$ 1.242,47

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado – 30h

OEP

IV

R$ 1.176,90

C

R$ 1.279,75

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado – 30h

OEP

V

R$ 1.212,22

D

R$1 .318,14

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado – 30h

OEP

VI

R$ 1.248,59

E

R$ 1 357,68

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado – 30h

OEP

VII

R$ 1.286,04

F

R$ 1.398,41

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado – 30h

OEP

VIII

R$ 1.324,62

G

R$ 1.440,37

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado – 30h

OEP

IX

R$ 1.364,36

H

R$ 1.483,58

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado – 30h

OEP

X

R$1 405,29

I

R$ 1 528,09

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado – 30h

OEP

XI

R$ 1.447,44

J

R$ 1 573,93

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado – 30h

OEP

XII

R$ 1.490,89

K

R$1.621 ,15

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado – 30h

OEP

XIII

R$ 1.535,61

L

R$ 1.669,78

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado – 40h

OEP

I

R$ 1.433,04

A

R$ 1.605,00

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado – 40h

OEP

II

R$ 1.476,04

A

R$ 1.605,00

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado – 40h

OEP

III

R$ 1.520,31

B

R$ 1.653, 15

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado – 40h

OEP

IV

R$ 1 565,92

C

R$ 1.702,75

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado – 40h

OEP

V

R$ 1 612,90

D

R$ 1.753,83

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado – 40h

OEP

VI

R$ 1.661 ,29

E

R$ 1.806,45

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado – 40h

OEP

VII

R$1.711,12

F

R$ 1.806,45

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado – 40h

OEP

VIII

R$ 1.762,86

G

R$ 1 916.46

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado – 40h

OEP

IX

R$ 1.815,35

H

R$ 1.973,95

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado – 40h

OEP

X

R$ 1.869,80

I

R$ 2.033,17

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado – 40h

OEP

XI

R$ 1.925,89

J

R$ 2.094,17

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado – 40h

OEP

XII

R$ 1.983,67

K

R$ 2.156,99

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado – 40h

OEP

XIII

R$ 2.043,19

L

R$ 2.221,70

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve – 30h

OEL

I

R$ 950,33

A

R$ 1.064,37

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve – 30h

OEL

II

R$ 978,83

A

R$ 1.064,37

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve – 30h

OEL

III

R$ 1.008,20

B

R$ 1.096,30

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve – 30h

OEL

IV

R$ 1.038,44

C

R$1 .129,19

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve – 30h

OEL

V

R$ 1.069,61

D

R$ 1 163,07

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve – 30h

OEL

VI

R$ 1.101,69

E

R$ 1.197,96

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve – 30h

OEL

VII

R$ 1.134,76

F

R$ 1.233,90

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve – 30h

OEL

VIII

R$ 1.168,80

G

R$ 1.270,91

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve – 30h

OEL

IX

R$ 1.203,85

H

R$ 1.309,04

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve – 30h

OEL

X

R$ 1.239,97

I

R$ 1.348,31

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve – 30h

OEL

XI

R$1 .277,15

J

R$ 1.388,76

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve – 30h

OEL

XII

R$ 1.315,47

K

R$1.430,42

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve – 30h

OEL

XIII

R$ 1.354,94

L

R$ 1.473,34

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL ATUAL

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

NÍVEL NOVO

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve – 40h

OEL

I

R$ 1.025,76

A

R$ 1.148,85

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve – 40h

OEL

II

R$ 1.056,53

A

R$ 1.148,85

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve – 40h

OEL

III

R$ 1.088,22

B

R$ 1.183,32

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve – 40h

OEL

IV

R$ 1.120,86

C

R$1.218,82

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve – 40h

OEL

V

R$ 1.154,49

D

R$ 1.255,38

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve – 40h

OEL

VI

R$ 1.189,12

E

R$ 1.293,04

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve – 40h

OEL

VII

R$ 1.224,79

F

R$ 1.331 ,83

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve – 40h

OEL

VIII

R$ 1.261 ,54

G

R$ 1.371 ,79

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve – 40h

OEL

IX

R$ 1.299,39

H

R$ 1.412,94

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve – 40h

OEL

X

R$ 1.338,38

I

R$ 1.455,33

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve – 40h

OEL

XI

R$ 1.378,54

J

R$ 1.498,99

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve – 40h

OEL

XII

R$ 1.419,88

K

R$ 1.543,96

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve – 40h

OEL

XIII

R$ 1.462,47

L

R$ 1.590,28

 

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-02

Agente de Atendimento em Saúde II - 30h

AAS-2

A

R$ 995,31

Anexo VB-02

Agente de Atendimento em Saúde II - 30h

AAS-2

B

R$ 1.025,16

Anexo VB-02

Agente de Atendimento em Saúde II - 30h

AAS-2

C

R$ 1.055,92

Anexo VB-02

Agente de Atendimento em Saúde II - 30h

AAS-2

D

R$ 1.087,60

Anexo VB-02

Agente de Atendimento em Saúde II - 30h

AAS-2

E

R$ 1.120,22

Anexo VB-02

Agente de Atendimento em Saúde II - 30h

AAS-2

F

R$ 1.153,83

Anexo VB-02

Agente de Atendimento em Saúde II- 30h

AAS·2

G

R$ 1.188,45

Anexo VB-02

Agente de Atendimento em Saúde II- 30h

AAS 2

H

R$ 1.224,10

Anexo VB-02

Agente de Atendimento em Saúde II - 30h

AAS-2

I

R$ 1.260,82

Anexo VB-02

Agente de Atendimento em Saúde II - 30h

AAS 2

J

R$ 1.298,65

Anexo VB-02

Agente de Atendimento em Saúde II- 30h

AAS 2

K

R$ 1.337,61

Anexo VB-02

Agente de Atendimento em Saúde II- 30h

AAS 2

L

R$ 1.377,74

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-02

Agente de Atendimento em Saúde II - 40h

AAS-2

A

R$ 1.075,00

Anexo VB-02

Agente de Atendimento em Saúde II - 40h

AAS-2

B

R$ 1.107,25

Anexo VB-02

Agente de Atendimento em Saúde II - 40h

AAS-2

C

R$ 1.140,47

Anexo VB-02

Agente de Atendimento em Saúde II - 40h

AAS-2

D

R$ 1.174,68

Anexo VB-02

Agente de Atendimento em Saúde II - 40h

AAS-2

E

R$ 1.209,92

Anexo VB-02

Agente de Atendimento em Saúde II - 40h

AAS-2

F

R$1.246,22

Anexo VB-02

Agente de Atendimento em Saúde II - 40h

AAS-2

G

R$ 1.283,61

Anexo VB-02

Agente de Atendimento em Saúde II - 40h

AAS-2

H

R$1.322,11

Anexo VB-02

Agente de Atendimento em Saúde II - 40h

AAS-2

I

R$ 1.361,78

Anexo VB-02

Agente de Atendimento em Saúde II - 40h

AAS-2

J

R$ 1.402,63

Anexo VB-02

Agente de Atendimento em Saúde II - 40h

AAS-2

K

R$ 1.444,71

Anexo VB-02

Agente de Atendimento em Saúde II - 40h

AAS-2

L

R$ 1.488,05

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 30H

AAS-3

A

R$ 937,50

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 30H

AAS-3

B

R$ 965,63

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 30H

AAS-3

C

R$ 994,59

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 30H

AAS-3

D

R$ 1.024,43

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 30H

AAS-3

E

R$ 1.055,16

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 30H

AAS-3

F

R$ 1.086,82

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 30H

AAS-3

G

R$ 1.119,42

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 30H

AAS-3

H

         R$ 1.153,01

Mexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 30H

AAS-3

I

R$ 1.187,60

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 30H

AAS-3

J

R$ 1.223,22

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 30H

AAS-3

K

R$ 1.259,92

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 30H

AAS-3

L

R$ 1.297,72

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 40H

AAS-3

A

R$ 1.250,00

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 40H

AAS-3

B

R$ 1.287,50

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 40H

AAS-3

C

R$1.326,13

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 40H

AAS-3

D

R$1.365,91

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 40H

AAS-3

E

R$ 1.406,89

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 40H

AAS-3

F

R$1.449,09

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 40H

AAS-3

G

R$ 1.492,57

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 40H

AAS-3

H

         R$ 1.537,34

Mexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 40H

AAS-3

I

R$1.583,46

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 40H

AAS-3

J

R$ 1.630,97

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 40H

AAS-3

K

R$ 1.679,90

Anexo VB-03

Agente de Atendimento em Saúde III - 40H

AAS-3

L

R$ 1.730,29

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I – 30h

ASO-1

A

R$ 967,14

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I – 30h

ASO-1

B

R$ 996,15

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I – 30h

ASO-1

C

R$ 1.026,03

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I – 30h

ASO-1

D

R$ 1.056,82

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I – 30h

ASO-1

E

R$1.088,52

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I – 30h

ASO-1

F

R$ 1.121,18

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I – 30h

ASO-1

G

R$ 1.154,81

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I – 30h

ASO-1

H

R$ 1.189,46

Mexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I – 30h

ASO-1

I

R$ 1.225,14

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I – 30h

ASO-1

J

R$ 1.261,89

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I – 30h

ASO-1

K

R$ 1.299,75

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I – 30h

ASO-1

L

R$1.338,74

 

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I- 40h

ASO-1

A

R$ 1.030,00

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I- 40h

ASO-1

B

R$1.060,90

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I- 40h

ASO-1

C

R$ 1.092,73

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I- 40h

ASO-1

D

R$ 1.125,51

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I- 40h

ASO-1

E

R$ 1.159,27

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I- 40h

ASO-1

F

R$ 1.194,05

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I- 40h

ASO-1

G

R$ 1.229,87

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I- 40h

ASO-1

H

R$ 1.266,77

Mexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I- 40h

ASO-1

I

R$ 1.304,77

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I- 40h

ASO-1

J

R$ 1.343,92

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I- 40h

ASO-1

K

R$ 1.384,23

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional I- 40h

ASO-1

L

R$ 1.425,76

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional II- 40h

ASO-2

A

R$1.000,00

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional II- 40h

ASO-2

B

R$ 1.030,00

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional II- 40h

ASO-2

C

R$ 1.060,90

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional II- 40h

ASO-2

D

R$ 1.092,73

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional II- 40h

ASO-2

E

R$ 1.125,51

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional II- 40h

ASO-2

F

R$ 1.159,27

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional II- 40h

ASO-2

G

R$ 1.194,05

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional II- 40h

ASO-2

H

R$ 1. 229,87

Mexo VB-04

Agente de Serviço Operacional II- 40h

ASO-2

I

R$ 1.266,77

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional II- 40h

ASO-2

J

R$1.304,77

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional II- 40h

ASO-2

K

R$ 1.343,92

Anexo VB-04

Agente de Serviço Operacional II- 40h

ASO-2

L

R$ 1.384,23

 

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-05

Agente de serviço Operacional II - 40h

ASO-2

A

R$ 1.080,00

Anexo VB-05

Agente de serviço Operacional II - 40h

ASO-2

B

R$ 1.112, 40

Anexo VB-05

Agente de serviço Operacional II - 40h

ASO-2

C

R$ 1.145,77

Anexo VB-05

Agente de serviço Operacional II - 40h

ASO-2

D

R$ 1.180,15

Anexo VB-05

Agente de serviço Operacional II - 40h

ASO-2

E

R$ 1.215,55

Anexo VB-05

Agente de serviço Operacional II - 40h

ASO-2

F

R$ 1.252,02

Anexo VB-05

Agente de serviço Operacional II - 40h

ASO-2

G

R$ 1.289,58

Anexo VB-05

Agente de serviço Operacional II - 40h

ASO-2

H

R$ 1.328,26

Anexo VB-05

Agente de serviço Operacional II - 40h

ASO-2

I

R$ 1.368,11

Anexo VB-05

Agente de serviço Operacional II - 40h

ASO-2

J

R$ 1.409,16

Anexo VB-05

Agente de serviço Operacional II - 40h

ASO-2

K

R$ 1.451, 43

Anexo VB-05

Agente de serviço Operacional II - 40h

ASO-2

L

R$ 1.494,97

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-06

Agente de serviço Saúde II - 30h

TOS

A

R$ 976,05

Anexo VB-06

Agente de serviço Saúde II - 30h

TOS

B

R$ 1.005,33

Anexo VB-06

Agente de serviço Saúde II - 30h

TOS

C

R$ 1.035,49

Anexo VB-06

Agente de serviço Saúde II - 30h

TOS

D

R$ 1.066,56

Anexo VB-06

Agente de serviço Saúde II - 30h

TOS

E

R$ 1.098,55

Anexo VB-06

Agente de serviço Saúde II - 30h

TOS

F

R$ 1.131,51

Anexo VB-06

Agente de serviço Saúde II - 30h

TOS

G

R$ 1.165,46

Anexo VB-06

Agente de serviço Saúde II - 30h

TOS

H

R$ 1.200,42

Anexo VB-06

Agente de serviço Saúde II - 30h

TOS

I

R$ 1.236,43

Anexo VB-06

Agente de serviço Saúde II - 30h

TOS

J

R$ 1.273,53

Anexo VB-06

Agente de serviço Saúde II - 30h

TOS

K

R$ 1.311,73

Anexo VB-06

Agente de serviço Saúde II - 30h

TOS

L

R$ 1.351,08

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-06

Agente de serviço Saúde II - 40h

TOS

A

R$ 1.193,50

Anexo VB-06

Agente de serviço Saúde II - 40h

TOS

B

R$ 1.229,31

Anexo VB-06

Agente de serviço Saúde II - 40h

TOS

C

R$1.266,19

Anexo VB-06

Agente de serviço Saúde II - 40h

TOS

D

R$1.304,17

Anexo VB-06

Agente de serviço Saúde II - 40h

TOS

E

R$ 1.343,30

Anexo VB-06

Agente de serviço Saúde II - 40h

TOS

F

R$ 1.383,60

Anexo VB-06

Agente de serviço Saúde II - 40h

TOS

G

R$1.425,11

Anexo VB-06

Agente de serviço Saúde II - 40h

TOS

H

R$ 1.467,86

Anexo VB-06

Agente de serviço Saúde II - 40h

TOS

I

R$ 1.511,90

Anexo VB-06

Agente de serviço Saúde II - 40h

TOS

J

R$ 1.557,25

Anexo VB-06

Agente de serviço Saúde II - 40h

TOS

K

R$ 1.603,97

Anexo VB-06

Agente de serviço Saúde II - 40h

TOS

L

R$ 1.652,09

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 30h

TO

A

R$ 1.048,65

Anexo VB 07

Técnico Operacional - 30h

TO

B

R$ 1.080,11

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 30h

TO

C

R$ 1.112,51

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 30h

TO

D

R$ 1.145,89

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 30h

TO

E

R$ 1.180,27

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 30h

TO

F

R$ 1.215,67

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 30h

TO

G

R$ 1.252,14

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 30h

TO

H

R$ 1.289,71

Anexo VB 07

Técnico Operacional - 30h

TO

I

R$ 1.328,40

Anexo VB 07

Técnico Operacional - 30h

TO

J

R$ 1.368,25

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 30h

TO

K

R$ 1.409,30

Anexo VB 07

Técnico Operacional - 30h

TO

L

R$ 1.451,58

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENOMENTO BÁSICO

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 40h

TO

A

R$ 1.341,51

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 40h

TO

B

R$ 1.381,75

Anexo VB-07

Técnico Operacional- 40h

TO

e

R$ 1.423,21

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 40h

TO

D

R$ 1.465,90

Anexo VB 07

Técnico Operacional - 40h

TO

E

R$ 1.509,88

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 40h

TO

F

R$ 1.555,18

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 40h

TO

G

R$ 1.601,83

Anexo VB 07

Técnico Operacional - 40h

TO

H

R$ 1.649,89

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 40h

TO

I

R$ 1.699,38

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 40h

TO

J

R$ 1.750,37

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 40h

TO

K

R$ 1.802,88

Anexo VB-07

Técnico Operacional - 40h

TO

L

R$ 1.856,96

 

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 30h

TOE

A

R$ 1.173,90

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 30h

TOE

B

R$ 1.209,11

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 30h

TOE

C

R$ 1.245,39

Anexo VB 08

Técnico Operante Especial - 30h

TOE

D

R$1.282,75

Anexo VB 08

Técnico Operante Especial - 30h

TOE

E

R$ 1.321,23

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 30h

TOE

F

R$ 1.360,87

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 30h

TOE

G

R$ 1.401,69

Anexo VB 08

Técnico Operante Especial - 30h

TOE

H

R$ 1.443,75

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 30h

TOE

J

R$ 1.487,06

Anexo VB-08

Técnico Operante Especai - 30h

TOE

J

R$ 1.531,67

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 30h

TOE

K

R$ 1.577,62

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial- 30h

TOE

L

R$ 1.624,95

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 40h

TOE

A

R$1.565,20

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 40h

TOE

B

R$ 1.612,15

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 40h

TOE

C

R$ 1.660,52

Anexo VB 08

Técnico Operante Especial - 40h

TOE

D

R$ 1.710,33

Anexo VB 08

Técnico Operante Especial - 40h

TOE

E

R$ 1.761,64

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 40h

TOE

F

R$ 1.814,49

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 40h

TOE

G

R$ 1.868,93

Anexo VB 08

Técnico Operante Especial - 40h

TOE

H

R$ 1.924,99

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 40h

TOE

J

R$ 1.982,74

Anexo VB-08

Técnico Operante Especai - 40h

TOE

J

R$ 2.042,23

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 40h

TOE

K

R$ 2.103,49

Anexo VB-08

Técnico Operante Especial - 40h

TOE

L

R$ 2.166,60

 

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 30h

TAC

A

R$ 992,17

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 30h

TAC

B

R$ 1.021,94

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 30h

TAC

C

R$ 1.052,60

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 30h

TAC

D

R$ 1.084,18

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 30h

TAC

E

R$ 1.116,70

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 30h

TAC

F

R$ 1.150,20

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 30h

TAC

G

R$ 1.184,71

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 30h

TAC

H

R$ 1.220,2S

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 30h

TAC

t

R$ 1.256,86

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 30h

TAC

J

RS 1.294,56

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 30h

TAC

K

R$ 1.333,40

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 30h

TAC

L

R$ 1.373,40

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 40h

TAC

A

R$ 1.202,75

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 40h

TAC

B

R$ 1.238,83

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 40h

TAC

C

R$ 1.276,00

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 40h

TAC

D

R$ 1.314,28

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 40h

TAC

E

R$ 1.353,71

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 40h

TAC

F

R$ 1.391,32

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 40h

TAC

G

R$ 1.436,15

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 40h

TAC

H

R$ 1.479,23

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 40h

TAC

I

R$ 1.523,61

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 40h

TAC

J

R$ 1.569,32

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 40h

TAC

K

R$ 1.616,40

Anexo VB-09

Técnico Administrativo e Contábil - 40h

TAC

L

R$ 1.661,89

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 30h

AFS

A

R$ 1.024,44

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 30h

AFS

B

R$ 1.055,18

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 30h

AFS

C

R$ 1.086,83

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 30h

AFS

D

R$ 1.119,44

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 30h

AFS

E

R$ 1.153,02

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 30h

AFS

F

R$ 1.187,61

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 30h

AFS

G

R$ 1.223,24

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 30h

AFS

H

R$ 1.259,94

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 30h

AFS

I

R$ 1.297,73

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 30h

AFS

J

R$ 1.336,67

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 30h

AFS

K

R$ 1.376,77

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 30h

AFS

L

R$ 1.418,07

 

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 40h

AFS

A

R$ 1.286,01

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 40h

AFS

B

R$ 1.324,59

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 40h

AFS

C

R$ 1.364,33

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 40h

AFS

D

R$ 1.405,26

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 40h

AFS

E

R$ 1.447,42

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 40h

AFS

F

R$ 1.490,84

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 40h

AFS

G

R$ 1.535,56

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 40h

AFS

H

R$ 1.581,63

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 40h

AFS

I

R$ 1.629,08

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 40h

AFS

J

R$ 1.677,95

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 40h

AFS

K

R$ 1.728,29

Anexo VB-10

Agente Fiscalizador de Serviços - 40h

AFS

L

R$ 1.780,14

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-11

Profissional em Medicina – 20h

PeM

A

R$ 1.743,77

Anexo VB-11

Profissional em Medicina – 20h

PeM

B

R$1.796,08

Anexo VB-11

Profissional em Medicina – 20h

PeM

C

R$ 1.849,96

Anexo VB-11

Profissional em Medicina – 20h

PeM

D

R$1.905,46

Anexo VB-11

Profissional em Medicina – 20h

PeM

E

R$ 1.962,63

Anexo VB-11

Profissional em Medicina – 20h

PeM

F

R$ 2.021,51

Anexo VB-11

Profissional em Medicina – 20h

PeM

G

R$ 2.082,15

Anexo VB-11

Profissional em Medicina – 20h

PeM

H

R$ 2.144,62

Anexo VB-11

Profissional em Medicina – 20h

PeM

I

R$ 2.208,95

Anexo VB-11

Profissional em Medicina – 20h

PeM

J

R$ 2.275,22

Anexo VB-11

Profissional em Medicina – 20h

PeM

K

R$ 2.343,48

Anexo VB-11

Profissional em Medicina – 20h

PeM

L

R$ 2.413,78

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO   BÁSICO

Anexo VB-11

Profissional em Mediana - 24h

PeM

A

R$ 2.853,44

Anexo VB-11

Profissional em Mediana - 24h

PeM

B

R$ 2.939,05

Anexo VB-11

Profissional em Mediana - 24h

PeM

C

R$ 3.027,22

Anexo VB-11

Profissional em Mediana - 24h

PeM

D

R$ 3.118,04

Anexo VB-11

Profissional em Mediana - 24h

PeM

E

R$ 3.211,58

Anexo VB-11

Profissional em Mediana - 24h

PeM

F

R$ 3.307,92

Anexo VB-11

Profissional em Mediana - 24h

PeM

G

R$ 3.407,16

Anexo VB-11

Profissional em Mediana - 24h

PeM

H

R$ 3.509,38

Anexo VB-11

Profissional em Mediana - 24h

PeM

I

R$ 3.614,66

Anexo VB-11

Profissional em Mediana - 24h

PeM

J

R$ 3.723,10

Anexo VB-11

Profissional em Mediana - 24h

PeM

K

R$ 3.834,79

Anexo VB-11

Profissional em Mediana - 24h

PeM

L

R$ 3.949,83

 

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 30h

PeM

A

R$ 3.487,56

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 30h

PeM

B

R$ 3.592,18

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 30h

PeM

C

R$ 3.699,95

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 30h

PeM

D

R$ 3.810,95

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 30h

PeM

E

R$ 3.925,28

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 30h

PeM

F

R$ 4.043,04

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 30h

PeM

G

R$ 4.164,33

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 30h

PeM

H

R$ 4.289,26

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 30h

PeM

I

R$ 4.417,93

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 30h

PeM

J

R$ 4.550,47

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 30h

PeM

K

R$ 4.686,99

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 30h

PeM

L

R$ 4.827,60

 

 

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 40h

PeM

A

R$ 4.755,73

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 40h

PeM

B

R$ 4.898,40

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 40h

PeM

C

R$ 5.045,36

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 40h

PeM

D

R$ 5.196,72

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 40h

PeM

E

R$ 5.352,62

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 40h

PeM

F

R$ 5.513,20

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 40h

PeM

G

         R$ 5.678,59

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 40h

PeM

H

R$ 5.848,95

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 40h

PeM

I

R$ 6.024,42

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 40h

PeM

J

R$ 6.205,15

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 40h

PeM

K

R$ 6.391,31

Anexo VB-11

Profissional em Medicina - 40h

PeM

L

R$ 6.583,05

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura – 30h

PEA

A

R$ 2.060,81

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura – 30h

PEA

B

R$ 2.122,63

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura – 30h

PEA

C

R$ 2.186,31

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura – 30h

PEA

D

R$ 2.251,90

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura – 30h

PEA

E

R$ 2.319,46

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura – 30h

PEA

F

R$ 2.389,04

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura – 30h

PEA

G

         R$ 2.460,71

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura – 30h

PEA

H

R$ 2.534,54

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura – 30h

PEA

I

R$ 2.610,57

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura – 30h

PEA

J

R$ 2.688,89

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura – 30h

PEA

K

R$ 2.769,56

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura – 30h

PEA

L

R$ 2.852,64

 

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h

PEA

A

R$ 3.170,48

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h

PEA

B

R$ 3.265,60

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h

PEA

C

R$ 3.363,57

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h

PEA

D

R$ 3.464,47

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h

PEA

E

R$ 3.568,41

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h

PEA

F

R$ 3.675,46

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h

PEA

G

R$ 3.785,72

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h

PEA

H

R$ 3.899,30

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h

PEA

I

R$ 4.016,28

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h

PEA

J

R$ 4.136,76

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h

PEA

K

R$ 4.260,87

Anexo VB-12

Prof. Em Engenharia e Arquitetura - 40h

PEA

L

R$ 4.388,69

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 30h

PE

A

R$ 1.585,24

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 30h

PE

B

R$ 1.632,79

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 30h

PE

C

R$ 1.681,78

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 30h

PE

D

R$ 1.732,23

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 30h

PE

E

R$ 1.784,20

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 30h

PE

F

R$ 1.837,72

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 30h

PE

G

R$ 1.892,86

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 30h

PE

H

R$ 1.949,64

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 30h

PE

I

R$ 2.008,13

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 30h

PE

J

R$ 2.068,37

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 30h

PE

K

R$ 2.130,43

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 30h

PE

L

R$ 2.194,34

 

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 40h

PE

A

R$ 2.219,35

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 40h

PE

B

R$ 2.285,93

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 40h

PE

C

R$ 2.354,51

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 40h

PE

D

R$ 2.425,14

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 40h

PE

E

R$ 2.497,90

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 40h

PE

F

R$ 2.572,84

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 40h

PE

G

R$ 2.650,02

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 40h

PE

H

R$ 2.729,52

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 40h

PE

l

R$ 2.811,41

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 40h

PE

J

R$ 2.895,75

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 40h

PE

K

R$ 2.982,62

Anexo VB-13

Profissional em Especialidades - 40h

PE

L

R$ 3.072,10

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 30h

PF

A

R$ 1.743,77

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 30h

PF

B

R$ 1.796,08

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 30h

PF

C

R$ 1.849,96

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 30h

PF

D

R$ 1.905,46

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 30h

PF

E

R$ 1.962,63

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 30h

PF

F

R$ 2.021,51

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 30h

PF

G

R$ 2.082,15

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 30h

PF

H

R$ 2.144,62

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 30h

PF

I

R$ 2.208,95

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 30h

PF

J

R$ 2.275,22

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 30h

PF

K

R$ 2.343,18

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 30h

PF

L

R$ 2.413,78

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 40h

PF

A

R$ 2.298,60

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 40h

PF

B

R$ 2.367,55

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 40h

PF

C

R$ 2.438,58

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 40h

PF

D

R$ 2.511,74

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 40h

PF

E

R$ 2.587,09

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 40h

PF

F

R$ 2.664,70

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 40h

PF

G

R$ 2.744,64

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 40h

PF

H

R$ 2.826,98

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 40h

PF

I

R$ 2.911,79

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 40h

PF

J

R$ 2.999,15

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 40h

PF

K

R$ 3.089,12

Anexo VB-14

Profissional em Fiscalização - 40h

PF

L

R$ 3.181,79

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 30h

PES-1

A

R$ 1.585,24

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 30h

PES-1

B

R$ 1632,79

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 30h

PES-1

C

R$ 1.681,78

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 30h

PES-1

D

R$ 1.732,23

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 30h

PES-1

E

R$ 1.784,20

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 30h

PES-1

F

R$ 1.837,72

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 30h

PES-1

G

R$ 1.892,86

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 30h

PES-1

H

R$ 1.949,64

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 30h

PES-1

I

R$ 2.008,13

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 30h

PES-1

J

R$ 2.068,37

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 30h

PES-1

K

R$ 2.130,43

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I – 30h

PES-1

L

R$ 2.194,34

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I- 40h

PES-1

A

R$ 2.377,86

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I- 40h

PES-1

B

R$ 2.449,20

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I- 40h

PES-1

C

R$ 2.522,67

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I- 40h

PES-1

D

R$ 2.598,35

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I- 40h

PES-1

E

R$ 2.676,30

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I- 40h

PES-1

F

R$ 2.756,59

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I- 40h

PES-1

G

R$ 2.839,29

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I- 40h

PES-1

H

R$ 2.924,47

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I- 40h

PES-1

I

R$ 3.012,20

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I- 40h

PES-1

J

R$ 3.102,57

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I- 40h

PES-1

K

R$ 3.195,65

Anexo VB-15

Prof. Especialista em Saúde I- 40h

PES-1

L

R$ 3.291,52

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II - 30h

PES-2

A

R$ 2.060,81

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II - 30h

PES-2

B

R$ 2.122,63

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II - 30h

PES-2

C

R$ 2.186,31

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II - 30h

PES-2

D

R$ 2.251,90

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II - 30h

PES-2

E

R$ 2.319,46

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II - 30h

PES-2

F

R$ 2.389,04

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II - 30h

PES-2

G

R$ 2.460,71

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II - 30h

PES-2

H

R$ 2.534,54

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II - 30h

PES-2

I

R$ 2.610,57

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II - 30h

PES-2

J

R$ 2.688,89

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II - 30h

PES-2

K

R$ 2.769,56

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II - 30h

PES-2

L

R$ 2.852,64

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II- 40h

PES-2

A

R$ 2.853,44

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II- 40h

PES-2

B

R$ 2.939,05

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II- 40h

PES-2

C

R$ 3.027,22

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II- 40h

PES-2

D

R$ 3.118,04

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II- 40h

PES-2

E

R$ 3.211,58

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II- 40h

PES-2

F

R$ 3.307,92

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II- 40h

PES-2

G

R$ 3.407,16

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II- 40h

PES-2

H

R$ 3.509,38

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II- 40h

PES-2

I

R$ 3.614,66

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II- 40h

PES-2

J

R$ 3.723,10

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II- 40h

PES-2

K

R$ 3.834,79

Anexo VB-16

Prof. Especialista em Saúde II- 40h

PES-2

L

R$ 3.949,83

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-17

Profissional na Área Jurídica – 30h

PAJ

A

R$ 2.377,86

Anexo VB-17

Profissional na Área Jurídica – 30h

PAJ

B

R$ 2.449,20

Anexo VB-17

Profissional na Área Jurídica – 30h

PAJ

C

R$ 2.522,67

Anexo VB-17

Profissional na Área Jurídica – 30h

PAJ

D

R$ 2.598,35

Anexo VB-17

Profissional na Área Jurídica – 30h

PAJ

E

R$ 2.676,30

Anexo VB-17

Profissional na Área Jurídica – 30h

PAJ

F

R$ 2.756,59

Anexo VB-17

Profissional na Área Jurídica – 30h

PAJ

G

R$ 2.839,29

Anexo VB-17

Profissional na Área Jurídica – 30h

PAJ

H

R$ 2.924,47

Anexo VB-17

Profissional na Área Jurídica – 30h

PAJ

I

R$ 3.012,20

Anexo VB-17

Profissional na Área Jurídica – 30h

PAJ

J

R$ 3.102,57

Anexo VB-17

Profissional na Área Jurídica – 30h

PAJ

K

R$ 3.195,65

Anexo VB-17

Profissional na Área Jurídica – 30h

PAJ

L

R$ 3.291,52

 

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-17

Profissional na Área Jurídica - 40h

PAJ

A

R$ 3.329,01

Anexo VB-17

Profissional na Área Jurídica - 40h

PAJ

B

R$ 3.428,88

Anexo VB-17

Profissional na Área Jurídica - 40h

PAJ

C

R$ 3.531,74

Anexo VB-17

Profissional na Área Jurídica - 40h

PAJ

D

R$ 3.637,69

Anexo VB-17

Profissional na Área Jurídica - 40h

PAJ

E

R$ 3.746,82

Anexo VB-17

Profissional na Área Jurídica - 40h

PAJ

F

R$ 3.859,23

Anexo VB-17

Profissional na Área Jurídica - 40h

PAJ

G

R$ 3.975,01

Anexo VB-17

Profissional na Área Jurídica - 40h

PAJ

H

R$ 4.094,26

Anexo VB-17

Profissional na Área Jurídica - 40h

PAJ

J

R$ 4.217,08

Anexo VB-17

Profissional na Área Jurídica - 40h

PAJ

J

R$ 4.343,60

Anexo VB-17

Profissional na Área Jurídica - 40h

PAJ

K

R$ 4.473,90

Anexo VB-17

Profissional na Área Jurídica - 40h

PAJ

L

R$ 4.608,12

 

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-18

Profissional em Odontologia - 30h

PeO

A

R$ 3.170,48

Anexo VB-18

Profissional em Odontologia - 30h

PeO

B

R$ 3.265,60

Anexo VB-18

Profissional em Odontologia - 30h

PeO

C

R$ 3.363,57

Anexo VB-18

Profissional em Odontologia - 30h

PeO

D

R$ 3.464,47

Anexo VB-18

Profissional em Odontologia - 30h

PeO

E

R$ 3.568,41

Anexo VB-18

Profissional em Odontologia - 30h

PeO

F

R$ 3.675,46

Anexo VB-18

Profissional em Odontologia - 30h

PeO

G

R$ 3.785,72

Anexo VB-18

Profissional em Odontologia - 30h

PeO

H

R$ 3.899,30

Anexo VB-18

Profissional em Odontologia - 30h

PeO

l

R$ 4.016,28

Anexo VB-18

Profissional em Odontologia - 30h

PeO

J

R$ 4.136,76

Anexo VB-18

Profissional em Odontologia - 30h

PeO

K

R$ 4.260,87

Anexo VB-18

Profissional em Odontologia - 30h

PeO

L

R$ 4.388,69

 

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-18

Profissional em Odontologia - 40h

PeO

A

R$ 4.755,73

Anexo VB-18

Profissional em Odontologia - 40h

PeO

B

R$ 4.898,40

Anexo VB-18

Profissional em Odontologia - 40h

PeO

C

R$ 5.045,36

Anexo VB-18

Profissional em Odontologia - 40h

PeO

D

R$ 5.196,72

Anexo VB-18

Profissional em Odontologia - 40h

PeO

E

R$ 5.352,62

Anexo VB-18

Profissional em Odontologia - 40h

PeO

F

R$ 5.513,20

Anexo VB-18

Profissional em Odontologia - 40h

PeO

G

R$ 5.678,59

Anexo VB-18

Profissional em Odontologia - 40h

PeO

H

R$ 5.848,95

Anexo VB-18

Profissional em Odontologia - 40h

PeO

I

R$ 6.024,42

Anexo VB-18

Profissional em Odontologia - 40h

PeO

J

R$ 6.205,15

Anexo VB-18

Profissional em Odontologia - 40h

PeO

K

R$ 6.391,31

Anexo VB-18

Profissional em Odontologia - 40h

PeO

l

R$ 6.583,05

 

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-19

Profissional em Veterinária - 30h

PeV

A

R$ 2.377,86

Anexo VB-19

Profissional em Veterinária - 30h

PeV

B

R$ 2.449,20

Anexo VB-19

Profissional em Veterinária - 30h

PeV

C

R$ 2.522,67

Anexo VB-19

Profissional em Veterinária - 30h

PeV

D

R$ 2.598,35

Anexo VB-19

Profissional em Veterinária - 30h

PeV

E

R$ 2.676,30

Anexo VB-19

Profissional em Veterinária - 30h

PeV

F

R$ 2.756,59

Anexo VB-19

Profissional em Veterinária - 30h

PeV

G

R$ 2.839,29

Anexo VB-19

Profissional em Veterinária - 30h

PeV

H

R$ 2.924,47

Anexo VB-19

Profissional em Veterinária - 30h

PeV

l

R$ 3.012,20

Anexo VB-19

Profissional em Veterinária - 30h

PeV

J

R$ 3.102,57

Anexo VB-19

Profissional em Veterinária - 30h

PeV

K

R$ 3.195,65

Anexo VB-19

Profissional em Veterinária - 30h

PeV

L

R$ 3.291,52

 

 

ANEXO

CARGO

REFER ÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-19

Profissional em Veterinária - 40h

PeV

A

R$ 3.963,11

Anexo VB-19

Profissional em Veterinária - 40h

PeV

B

R$ 4.082,00

Anexo VB-19

Profissional em Veterinária - 40h

PeV

C

R$ 4.204,46

Anexo VB-19

Profissional em Veterinária - 40h

PeV

D

R$ 4.330,60

Anexo VB-19

Profissional em Veterinária - 40h

PeV

E

R$ 4.460,51

Anexo VB-19

Profissional em Veterinária - 40h

PeV

F

R$ 4.594,33

Anexo VB-19

Profissional em Veterinária - 40h

PeV

G

R$ 4.732,16

Anexo VB-19

Profissional em Veterinária - 40h

PeV

H

R$ 4.874,12

Anexo VB-19

Profissional em Veterinária - 40h

PeV

l

R$ 5.020,35

Anexo VB-19

Profissional em Veterinária - 40h

PeV

J

R$ 5.170,96

Anexo VB-19

Profissional em Veterinária - 40h

PeV

K

R$ 5.326,09

Anexo VB-19

Profissional em Veterinária - 40h

PeV

L

R$ 5.485,87

 

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-20

Profissional na Área Ambiental   30h

PAA

A

R$ 1.585,24

Anexo VB-20

Profissional na Área Ambiental   30h

PAA

B

R$ 1.632,79

Anexo VB-20

Profissional na Área Ambiental   30h

PAA

C

R$ 1.681,78

Anexo VB-20

Profissional na Área Ambiental   30h

PAA

D

R$ l.732,23

Anexo VB-20

Profissional na Área Ambiental   30h

PAA

E

R$ 1.784,20

Anexo VB-20

Profissional na Área Ambiental   30h

PAA

F

R$ 1.837,72

Anexo VB-20

Profissional na Área Ambiental   30h

PAA

G

R$ 1.892,86

Anexo VB-20

Profissional na Área Ambiental   30h

PAA

H

R$ 1.949,64

Anexo VB-20

Profissional na Área Ambiental   30h

PAA

l

R$ 2.008,13

Anexo VB-20

Profissional na Área Ambiental   30h

PAA

J

R$ 2.068,37

Anexo VB-20

Profissional na Área Ambiental   30h

PAA

K

R$ 2.130,43

Anexo VB-20

Profissional na Área Ambiental   30h

PAA

L

R$ 2.194,34

 

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-20

Profissional na Área Ambiental - 40h

PAA

A

R$ 2.219,35

Anexo VB-20

Profissional na Área Ambiental - 40h

PAA

B

R$ 2.285,93

Anexo VB-20

Profissional na Área Ambiental - 40h

PAA

C

R$ 2.354,51

Anexo VB-20

Profissional na Área Ambiental - 40h

PAA

D

R$ 2.425,14

Anexo VB-20

Profissional na Área Ambiental - 40h

PAA

E

R$ 2.497,90

Anexo VB-20

Profissional na Área Ambiental - 40h

PAA

F

R$ 2.572,84

Anexo VB-20

Profissional na Área Ambiental - 40h

PAA

G

R$ 2.650,02

Anexo VB-20

Profissional na Área Ambiental - 40h

PAA

H

R$ 2.729,52

Anexo VB-20

Profissional na Área Ambiental - 40h

PAA

I

R$ 2.811,41

Anexo VB-20

Profissional na Área Ambiental - 40h

PAA

J

R$ 2.895,75

Anexo VB-20

Profissional na Área Ambiental - 40h

PAA

K

R$ 2.982,62

Anexo VB-20

Profissional na Área Ambiental - 40h

PAA

L

R$ 3.072,10

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 30h

OEE

A

R$ 1.075,24

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 30h

OEE

B

R$ 1.107,49

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 30h

OEE

C

R$ 1.140,72

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 30h

OEE

D

R$ 1.174,94

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 30h

OEE

E

R$ 1.210,19

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 30h

OEE

F

R$ 1.246,49

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 30h

OEE

G

R$ 1.283,89

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 30h

OEE

H

R$ 1.322,41

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 30h

OEE

I

R$1.362,08

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 30h

OEE

J

R$ 1.402,94

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 30h

OEE

K

R$ 1.445,03

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial – 30h

OEE

L

R$ 1.488,38

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial - 40h

OEE

A

R$ 1.189,27

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial - 40h

OEE

B

R$ 1.224,95

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial - 40h

OEE

C

R$ 1.261,70

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial - 40h

OEE

D

R$ 1.299,55

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial - 40h

OEE

E

R$ 1.338,54

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial - 40h

OEE

F

R$ 1.378,69

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial - 40h

OEE

G

R$ 1.420,06

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial - 40h

OEE

H

R$ 1.462,66

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial - 40h

OEE

I

R$ 1.506,54

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial - 40h

OEE

J

R$ 1.551,73

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial - 40h

OEE

K

R$ 1.598,29

Anexo VB-21

Operador de Equipamento Especial - 40h

OEE

L

R$ 1.646,23

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado - 30h

OEP

A

R$ 1.206,28

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado - 30h

OEP

B

R$ 1.242,47

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado - 30h

OEP

C

R$ 1.279,75

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado - 30h

OEP

D

R$ 1.318,14

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado - 30h

OEP

E

R$ 1.357,68

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado - 30h

OEP

F

R$ 1.398,41

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado - 30h

OEP

G

R$ 1.440,37

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado - 30h

OEP

H

R$ 1.483,58

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado - 30h

OEP

I

R$ 1.528,09

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado - 30h

OEP

J

R$ 1.573,93

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado - 30h

OEP

K

R$ 1.621,15

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado - 30h

OEP

L

R$ 1.669,78

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado - 40h

OEP

A

R$ 1.605,00

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado - 40h

OEP

B

R$ 1.653,15

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado - 40h

OEP

C

R$ 1.702,75

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado - 40h

OEP

D

R$ 1.753,83

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado - 40h

OEP

E

R$ 1.806,45

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado - 40h

OEP

F

R$ 1.860,64

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado - 40h

OEP

G

R$ 1.916,46

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado - 40h

OEP

H

R$ 1.973,95

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado - 40h

OEP

I

R$ 2.033,17

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado - 40h

OEP

J

R$ 2.094,17

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado - 40h

OEP

K

R$ 2.156,99

Anexo VB-22

Operador de Equipamento Pesado - 40h

OEP

L

R$ 2.221,70

 

 

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve - 30h

OEL

A

R$ 1.064,37

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve - 30h

OEL

B

R$ 1.096,30

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve - 30h

OEL

C

R$ 1.129,19

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve - 30h

OEL

D

R$ 1.163,07

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve - 30h

OEL

E

R$ 1.197,96

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve - 30h

OEL

F

R$ 1.233,90

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve - 30h

OEL

G

R$ 1.270,91

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve - 30h

OEL

H

R$ 1.309,04

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve - 30h

OEL

I

R$ 1.348,31

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve - 30h

OEL

J

R$ 1.388,76

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve - 30h

OEL

K

R$ 1.430,42

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve - 30h

OEL

L

R$ 1.473,34

 

 

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve - 40h

OEL

A

R$ 1.148,85

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve - 40h

OEL

B

R$ 1.183,32

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve - 40h

OEL

C

R$ 1.218,82

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve - 40h

OEL

D

R$ 1.255,38

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve - 40h

OEL

E

R$ 1.293,04

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve - 40h

OEL

F

R$ 1.331,83

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve - 40h

OEL

G

R$ 1.371,79

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve - 40h

OEL

H

R$ 1.412,94

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve - 40h

OEL

I

R$ 1.455,33

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve - 40h

OEL

J

R$ 1.498,99

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve - 40h

OEL

K

R$ 1.543 96

Anexo VB-23

Operador de Equipamento Leve - 40h

OEL

L

R$ 1.590,28

 

(Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-24

Técnico Operacional em Saúde II – 24h

TOS-2

A

R$ 2.200,00

Anexo VB-24

Técnico Operacional em Saúde II – 24h

TOS-2

B

R$ 2.266,00

Anexo VB-24

Técnico Operacional em Saúde II – 24h

TOS-2

C

R$ 2.333,98

Anexo VB-24

Técnico Operacional em Saúde II – 24h

TOS-2

D

R$ 2.404,00

Anexo VB-24

Técnico Operacional em Saúde II – 24h

TOS-2

E

R$ 2.476,12

Anexo VB-24

Técnico Operacional em Saúde II – 24h

TOS-2

F

R$ 2.550,40

Anexo VB-24

Técnico Operacional em Saúde II – 24h

TOS-2

G

R$ 2.626,92

Anexo VB-24

Técnico Operacional em Saúde II – 24h

TOS-2

H

R$ 2.705,72

Anexo VB-24

Técnico Operacional em Saúde II – 24h

TOS-2

I

R$ 2.786,89

Anexo VB-24

Técnico Operacional em Saúde II – 24h

TOS-2

J

R$ 2.870,50

Anexo VB-24

Técnico Operacional em Saúde II – 24h

TOS-2

K

R$ 2.956,62

Anexo VB-24

Técnico Operacional em Saúde II – 24h

TOS-2

L

R$ 3.045,31

 

(Incluído pela Lei n° 4.617/2021)

ANEXO

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

Anexo VB-25

Prof. Especialista em Saúde III – 30h

PES-3

A

R$ 2.377,86

Anexo VB-25

Prof. Especialista em Saúde III – 30h

PES-3

B

R$ 2.449,20

Anexo VB-25

Prof. Especialista em Saúde III – 30h

PES-3

C

R$ 2.522,67

Anexo VB-25

Prof. Especialista em Saúde III – 30h

PES-3

D

R$ 2.598,35

Anexo VB-25

Prof. Especialista em Saúde III – 30h

PES-3

E

R$ 2.676,30

Anexo VB-25

Prof. Especialista em Saúde III – 30h

PES-3

F

R$ 2.756,59

Anexo VB-25

Prof. Especialista em Saúde III – 30h

PES-3

G

R$ 2.839,29

Anexo VB-25

Prof. Especialista em Saúde III – 30h

PES-3

H

R$ 2.924,47

Anexo VB-25

Prof. Especialista em Saúde III – 30h

PES-3

I

R$ 3.012,20

Anexo VB-25

Prof. Especialista em Saúde III – 30h

PES-3

J

R$ 3.102,57

Anexo VB-25

Prof. Especialista em Saúde III – 30h

PES-3

K

R$ 3.195,65

Anexo VB-25

Prof. Especialista em Saúde III – 30h

PES-3

L

R$ 3.291,52