O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e eu, presidente, promulgo a seguinte Resolução:
TÍTULO I
DO "TÍTULO DE CIDADÃO GUARAPARIENSE" E DO "GUARÁ DE OURO"
Art. 1° Ficam instituídas as condecorações “'Título de Cidadão Guarapariense" e "Guará de Ouro" que serão outorgadas pela Câmara Municipal de Guarapari na Sessão Solene em Comemoração ao Dia da Emancipação Política do Município de Guarapari.
Parágrafo único. O "Título de Cidadão Guarapariense" e o "Guará de Ouro" serão outorgados pela Câmara Municipal de Guarapari apenas uma vez por ano.
Art. 2° O "Guará de Ouro" é a mais alta condecoração outorgada pela Câmara Municipal de Guarapari e tem por finalidade homenagear pessoas que tenham prestado relevantes serviços à Cidade de Guarapari, ao Estado do Espírito Santo e/ou ao Brasil.
Parágrafo único. O “Guará de Ouro" será outorgado somente a pessoas físicas.
Art. 3° O ''Título de Cidadão Guarapariense" tem por finalidade homenagear pessoas físicas nascidas em outros Municípios que tenham prestado relevantes serviços em prol do Município de Guarapari e/ou que tenham se destacado pela atuação na vida pública ou privada.
Art. 4° A Presidência definirá, de forma paritária, o número de homenageados que poderão ser indicados pelos Vereadores para o "Guará de Ouro" e para "Título de Cidadão Guarapariense".
Art. 5° As indicações serão realizadas mediante a propositura de Projeto de Resolução que deverá ser protocolado com prazo de antecedência a ser assinalado pela Presidência da Casa.
§ 1° O Projeto de Resolução deverá estar acompanhado de cópia de documento oficial e, preferencialmente, de justificativa contendo a biografia da pessoa a que se pretende conceder a condecoração, incluindo seus relevantes feitos em prol da comunidade Guarapariense.
§ 2° Nas indicações para 'Título de Cidadão Guarapariense", o documento oficial deverá comprovar que o homenageado não é natural do município de Guarapari/ES.
Art. 6° Somente aquele que nunca recebeu as condecorações previstas neste Título poderá com estas ser homenageado.
§ 1° Para os fins previstos no caput, o vereador poderá recorrer à Assessoria Legislativa da CMG, que procederá as devidas pesquisas a fim de informá-lo se o indicado já foi agraciado anteriormente com o "Guará de Ouro" ou com o 'Título de Cidadão Guarapariense".
§ 2° As propostas que versarem sobre a outorga do "Guará de Ouro" e/ou do "Título de Cidadão Guarapariense" a pessoas que com estas honrarias já tenham sido homenageadas, serão de plano rejeitadas pela Mesa Diretora da Câmara.
TÍTULO II
DA MEDALHA ANTÔNICO GOTARDO
Art. 7° Fica instituída a condecoraçáo "Medalha Antonico Gotardo" que será outorgada a Autoridades Municipais que tenham se destacado pela atuação na vida pública ou privada.
Art. 8° A "Medalha Antonico Gotardo" será outorgada pela Câmara Municipal de Guarapari apenas uma vez por ano, na data da Sessão Solene a ser deliberada pelo Presidente da Câmara Municipal de Guarapari.
Art. 9º O número de homenageados para a "Medalha Antonico Gotardo" será definido de forma paritária pela Presidência da Casa para cada vereador.
Art. 10 As indicações serão realizadas mediante a propositura de Projeto de Resolução.
Parágrafo único. O Projeto de Resolução deverá estar acompanhado de cópia de documento oficial e, preferencialmente, de justificativa contendo a biografia da pessoa a que se pretende conceder a condecoração, incluindo seus relevantes feitos que o tenham destacado pela atuação na vida pública ou privada.
Art. 11 Somente aquele que nunca recebeu a "Medalha Antonico Gotardo" poderá com esta ser homenageado.
§ 1° Para os fins previstos no caput, o vereador poderá recorrer à Assessoria Legislativa da CMG, a qual procederá as devidas pesquisas a fim de informá-lo se o indicado já foi agraciado anteriormente com a "Medalha Antonico Gotardo".
§ 2° As propostas que versarem sobre a outorga da "Medalha Antonico Gottardo" a pessoas que com esta honraria já tenham sido homenageadas serão de plano rejeitadas pela Mesa Diretora da Câmara.
TÍTULO III
DAS COMENDAS
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DAS COMENDAS
Art. 12 Ficam instituídas pela Câmara Municipal de Guarapari as seguintes Comendas destinadas homenagear pessoas e/ou entidades em razão de estudos e/ou trabalhos de destaque:
I - Comenda "Pastor José Ferreira Filho"
II - Comenda "Alexandre Martins"
III - Comenda "Hugo Borges"
IV - Comenda "Maria Lúcia de Almeida Cunha Lora"
V - Comenda "Rômulo Conde"
VI - Comenda "Acle Zouain"
VII - Comenda esportiva "Paulo Francisco Campi Agrizzi
VIII - Comenda "Padre Tarcísio Caliman. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 489/2022)
IX - Comenda "Bento Manoel da Costa Pimentel. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 504/2022)
X- Comenda José Francisco Carneiro “KODOCA (Dispositivo incluído pela Resolução nº 818/2023)
XI - Comenda "Diana Tristão”. (Dispositivo incluído pela Resolução 913/2025)
XIV – Comenda “THEREZINHA CERUTTI”.(Dispositivo incluído pela Resolução 968/2025)
CAPÍTULO II
DA COMENDA "PASTOR JOSÉ FERREIRA FILHO"
Art. 13 A Comenda "PASTOR JOSÉ FERREIRA FILHO" tem por finalidade homenagear colaboradores comprometidos com a missão de levar a Palavra de Deus e será conferida aos Pastores, Membros e demais colaboradores das Igrejas que se destacaram no decorrer do ano por sua contribuição com a evangelização.
Art. 14 O nome do homenageado passará por deliberação do Plenário, devendo sua propositura ser realizada através de Projeto de Resolução, que conterá biografia da pessoa a quem se pretende homenagear a fim de se comprovar a condição constante do artigo anterior.
Art. 15 A homenagem será anual, individual, e concedida por ocasião da comemoração do dia 14 de junho, dia do "Pastor".
Art. 16 A Câmara Municipal de Guarapari fará a entrega da Comenda em Sessão Solene, realizada, preferencialmente, na semana em que se comemora o do dia do "Pastor", em data designada pela Presidência da Casa.
CAPÍTULO III
DA COMENDA "ALEXANDRE MARTINS"
Art. 17 A Comenda "ALEXANDRE MARTINS" tem por finalidade homenagear os colaboradores atuantes na Comarca de Guarapari e será conferida aos servidores do Judiciário Municipal que tenham se destacado no decorrer do ano por sua contribuição à melhoria dos serviços públicos.
Art. 18 O nome do homenageado passará por deliberação do Plenário, devendo sua propositura ser realizada através de Projeto de Resolução, que conterá biografia da pessoa a quem se pretende homenagear a fim de se comprovar a condição constante do artigo anterior.
Art. 19 A homenagem será anual, individual, e concedida por ocasião da comemoração do dia 28 de outubro, dia do "Servidor Público".
Art. 20 A Câmara Municipal de Guarapari fará a entrega da Comenda em Sessão Solene, realizada, preferencialmente, na semana em que se comemora o "Dia do Servidor Público'', em data designada pela Presidência da Casa.
CAPÍTULO IV
DA COMENDA "HUGO BORGES"
Art. 21 A Comenda "HUGO BORGES" tem por finalidade homenagear os colaboradores da Câmara Municipal de Guarapari e será conferida aos servidores do Legislativo Municipal que tenham se destacado no decorrer do ano por sua contribuição à melhoria dos serviços públicos.
Art. 22 O nome do homenageado passará por deliberação do Plenário, devendo sua propositura ser realizada através de Projeto de Resolução, que conterá biografia da pessoa a quem se pretende homenagear a fim de se comprovar a condição constante do artigo anterior.
Art. 23 A homenagem será anual, individual, e concedida por ocasião da comemoração do dia 28 de outubro, dia do "Servidor Público".
Art. 24 A Câmara Municipal de Guarapari fará a entrega da Comenda em Sessão Solene, realizada, preferencialmente, na semana em que se comemora o "Dia do Servidor Público", em data designada pela Presidência da Casa.
CAPÍTULO V
DA COMENDA "MARIA LÚCIA DE ALMEIDA CUNHA LORA"
Art. 25 A Comenda "MARIA LÚCIA DE ALMEIDA CUNHA LORA" tem por finalidade homenagear os colaboradores da Prefeitura Municipal de Guarapari e será conferida aos servidores do Executivo Municipal que tenham se destacado no decorrer do ano por sua contribuição à melhoria dos serviços públicos.
Art. 26 O nome do homenageado passará por deliberação do Plenário, devendo sua propositura ser realizada através de Projeto de Resolução, que conterá biografia da pessoa a quem se pretende homenagear a fim de se comprovar a condição constante do artigo anterior.
Art. 27 A homenagem será anual, individual, e concedida por ocasião da comemoração do dia 28 de outubro, dia do "Servidor Público".
Art. 28 A Câmara Municipal de Guarapari fará a entrega da Comenda em Sessão Solene, realizada, preferencialmente, na semana em que se comemora o "Dia do Servidor Público", em data designada pela Presidência da Casa.
CAPÍTULO VI
DA COMENDA "RÔMULO CONDE"
Art. 29 A Comenda "RÔMULO CONDE" tem por finalidade homenagear os colaboradores da Publicidade, Comunicação e Jornalismo do Município de Guarapari e será conferida aos comunicadores que tenham se destacado no decorrer do ano por sua contribuição para difusão de informações de qualidade e, consequentemente, para o desenvolvimento do Município de Guarapari.
Art. 30 O nome do homenageado passará por deliberação do Plenário, devendo sua propositura ser realizada através de Projeto de Resolução, que conterá biografia da pessoa a quem se pretende homenagear a fim de se comprovar a condição constante do artigo anterior.
Art. 31 A homenagem será anual, individual, e concedida por ocasião da comemoração do dia 21 de setembro, dia do "Radialista".
Art. 32 A Câmara Municipal de Guarapari fará a entrega da Comenda em Sessão Solene, realizada, preferencialmente, na semana em que se comemora o dia do Radialista, em data designada pela Presidência da Casa.
CAPÍTULO VII
DA COMENDA "ACLE ZOUAIN"
Art. 33 A Comenda "ACLE ZOUAIN" tem por finalidade homenagear empresários que durante o ano tenham se destacado em suas atividades e/ou contribuído para o desenvolvimento econômico/social do Município.
Art. 34 O nome do homenageado passará por deliberação do Plenário, devendo sua propositura ser realizada através de Projeto de Resolução, que conterá biografia da pessoa a quem se pretende homenagear a fim de se comprovar a condição constante do artigo anterior.
Art. 35 A homenagem será anual, individual, e concedida por ocasião da comemoração do dia 10 de outubro, dia do "Empresário".
Art. 36 A Câmara Municipal de Guarapari fará a entrega da Comenda em Sessão Solene, realizada preferencialmente na semana em que se comemora o dia do Empresário, em data designada pela Presidência da Casa.
CAPÍTULO VIII
DA COMENDA "PAULO FRANCISCO CAMPI AGRIZZI"
Art. 37 A Comenda "PAULO FRANCISCO CAMPI AGRIZZI" tem por finalidade homenagear esportistas do Município de Guarapari por sua contribuição à difusão do esporte na cidade.
Art. 38 O nome do homenageado passará por deliberação do Plenário, devendo sua propositura ser realizada através de Projeto de Resolução, que conterá biografia da pessoa a quem se pretende homenagear a fim de se comprovar a condição constante do artigo anterior.
Art. 39 A homenagem será anual, individual, e concedida por ocasião da comemoração do dia 16 de dezembro, aniversário do saudoso atleta Paulo Francisco.
Art. 40 A Câmara Municipal de Guarapari fará a entrega da Comenda em Sessão Solene, realizada preferencialmente na semana do dia 16 de dezembro (aniversário do atleta Paulo Francisco), em data designada pela Presidência da Casa.
Art. 40-A A Comenda "PADRE TARC/S/O CALIMAN" tem por finalidade homenagear os colaboradores com a missão de levar a Palavra de Deus e será conferida aos Padres, Diáconos, Ministros, Membros e demais colaboradores da Igreja Católica que se destacaram no decorrer do ano por sua contribuição com a evangelização. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 489/2022)
Art. 40-B O nome do homenageado passará por deliberação do Plenário, devendo sua propositura ser realizada através de Projeto de Resolução, que conterá biografia da pessoa a quem se pretende homenagear a fim de se comprovar a condição constante do artigo anterior. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 489/2022)
Art. 40-C A homenagem será anual, individua/, e concedida por ocasião da comemoração do dia 04 de agosto, dia do "Padre". (Dispositivo incluído pela Resolução n° 489/2022)
Art. 40-D A Câmara Municipal de Guarapari fará a entrega da Comenda em Sessão Solene, realizada, preferencialmente, na semana em que se comemora o do dia do "Padre", em data designada pela Presidência da Casa. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 489/2022)
Art. 40-E A Comenda “BENTO MANOEL DA COSTA PIMENTEL” tem por finalidade homenagear os Advogados capixabas que tenham se destacado pelos relevantes serviços prestados em favor da sociedade em sua indispensável função de busca da igualdade e garantia da justiça. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 504/2022)
Art. 40-F O nome do homenageado passará por deliberação do Plenário, devendo sua propositura ser realizada através de Projeto de Resolução, que conterá biografia da pessoa a quem se pretende homenagear a fim de se comprovar a condição constante do artigo anterior. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 504/2022)
Art. 40-G A homenagem será anual, individual, e concedida por ocasião da comemoração do dia 11 de agosto, dia do "Advogado". (Dispositivo incluído pela Resolução n° 504/2022)
Art. 40-H A Câmara Municipal de Guarapari fará a entrega da Comenda em Sessão Solene, realizada, preferencialmente, na semana em que se comemora o do dia do "Advogado", em data designada pela Presidência da Casa. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 504/2022)
Art. 40-I A Comenda JOSÉ FRANCISCO
CARNEIRO “KODOCA” tem por finalidade homenagear os Profissionais da Educação
Física que tenham se destacado pelos relevantes serviços prestados em prol do
bem-estar e da saúde da sociedade através do incentivo à prática de atividades
físicas. (Dispositivo incluído pela Resolução nº
818/2023)
Art. 40-J O nome do homenageado
passará por deliberação do Plenário, devendo sua propositura ser realizada
através de Projeto de Resolução, que conterá biografia da pessoa a quem se
pretende homenagear a fim de se comprovar a condição constante do artigo
anterior. (Dispositivo incluído pela Resolução nº
818/2023)
Art. 40-K A homenagem será anual, individual, e concedida por ocasião da comemoração do dia 01 de setembro, dia do "Profissional da Educação Física (Dispositivo incluído pela Resolução nº 818/2023)
Art. 40-L A Câmara Municipal de Guarapari fará a entrega da Comenda em Sessão Solene, realizada, preferencialmente, na semana em que se comemora o dia do "Profissional da Educação Física", em data designada pela Presidência da Casa. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 818/2023)
Art. 40-M A Comenda “DIANA TRISTÃO” tem por finalidade
homenagear as mulheres que se destacam por suas contribuições significativas
nas mais diversas áreas da sociedade, em especial aquelas que desempenham
papéis relevantes no contexto social, cultural, econômico, político e em ações
voltadas para a promoção da igualdade de gênero e empoderamento feminino. (Dispositivo incluído pela Resolução 913/2025)
Art.
40-N O nome do homenageado passará
por deliberação do Plenário, devendo sua propositura ser realizada através de
Projeto de Resolução, que conterá biografia da pessoa a quem se pretende
homenagear a fim de se comprovar a condição constante do artigo anterior.
(Dispositivo incluído pela Resolução
913/2025)
Art.
40-O A homenagem será anual,
individual, e concedida por ocasião da comemoração do dia 08 de MARÇO, no qual
se comemora o "Dia Internacional da Mulher".(Dispositivo incluído pela Resolução 913/2025)
Art.
40-P A Câmara Municipal de Guarapari fará a entrega da Comenda em Sessão Solene,
realizada, preferencialmente, na semana em que se comemora o do dia do
"Dia Internacional da Mulher", em data designada pela Presidência da
Casa. (Dispositivo incluído pela
Resolução 913/2025)
CAPÍTULO XIII
DA COMENDA “MATUZALÉM RIBEIRO SOUZA”
Art. 40-Q A Comenda “Matuzalém
Ribeiro de Souza” tem objetivo reconhecer e homenagear pessoas físicas ou
jurídicas que tenham contribuído, de forma relevante, para a valorização da
cultura afro-brasileira, o respeito à diversidade e a promoção da igualdade
racial. (Dispositivo incluído pela Resolução nº
961/2025)
Art. 40-R A concessão da Comenda
dependerá de aprovação do Plenário, mediante Projeto de Resolução contendo a
biografia da pessoa a ser homenageada, com a devida comprovação do mérito
previsto no artigo anterior. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 961/2025)
Art. 40-S A homenagem será concedida
anualmente, de forma individual, preferencialmente por ocasião das comemorações
do dia 20 de novembro - Dia da Consciência Negra. (Dispositivo incluído pela Resolução nº
961/2025)
Art. 40-T A entrega da Comenda será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal de Guarapari, preferencialmente na semana em que se comemora o Dia da Consciência negra, em data designada pela Presidência da Casa fará. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 961/2025)
Art. 40-U A Comenda “Vereador Ventura
Astori” tem por finalidade homenagear vereadores que se destaquem pela atuação política,
contribuição comunitária, espírito público e defesa dos valores democráticos e
da cidadania no município de Guarapari. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 962/2025)
Art. 40-V O nome do homenageado
passará por deliberação do Plenário, devendo sua propositura ser realizada
através de Projeto de Resolução, que conterá biografia da pessoa a quem se
pretende homenagear a fim de se comprovar a condição constante do artigo
anterior. (Dispositivo incluído pela
Resolução nº 962/2025)
Art. 40-W A homenagem será anual,
individual, e concedida por ocasião da comemoração do dia 1º de outubro, no
qual se comemora o "Dia dos Vereadores". (Dispositivo incluído pela Resolução nº
962/2025)
Art. 40-X A Câmara Municipal de
Guarapari fará a entrega da Comenda em Sessão Solene, realizada,
preferencialmente, no mês que se comemora a data, ou em data designada pela
Presidência da Casa. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 962/2025)
Art. 40-Y A Comenda
“Therezinha Cerutti” tem objetivo reconhecer e homenagear profissionais da
educação que tenham contribuído, de forma relevante, para o desenvolvimento do
ensino e da formação cidadã no município de Guarapari. (Dispositivo incluído pela Resolução 968/2025)
§ 1º A concessão da Comenda dependerá
de aprovação do Plenário, mediante Projeto de Resolução contendo a biografia da
pessoa a ser homenageada, com a devida comprovação do mérito previsto no artigo
anterior. (Dispositivo incluído pela
Resolução 968/2025)
§ 2º A homenagem será concedida
anualmente, de forma individual, por ocasião das comemorações do dia 15 de
outubro – Dia do Professor. (Dispositivo
incluído pela Resolução 968/2025)
§ 3º A entrega da Comenda será
realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal de Guarapari, preferencialmente
na semana em que se comemora o Dia do Professor, em data designada pela
Presidência da Casa fará. (Dispositivo
incluído pela Resolução 968/2025)
TITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41 O número de homenageados para as Comendas previstas no Título III desta Resolução será definido pela Presidência da Casa de forma paritária para cada vereador.
Art. 41-A A
Câmara Municipal de Guarapari poderá outorgar outras condecorações e honrarias
não previstas nesta resolução, com o objetivo de homenagear segmentos
relevantes da sociedade, em datas especiais e comemorativas, conforme critérios
estabelecidos pela Presidência da Câmara Municipal. (Dispositivo incluído pela Resolução 913/2025)
§ 1º As
condecorações e homenagens mencionadas no caput deste artigo serão
materializadas por meio da concessão de certificado de Honra ao Mérito, que
será entregue aos agraciados como forma de reconhecimento público e formal da
contribuição significativa de seus feitos para a sociedade. (Dispositivo incluído pela Resolução 913/2025)
§ 2º As
homenagens poderão ser concedidas a pessoas ou entidades que se destaquem nas
mais diversas áreas de atuação, tais como: cultura, educação, saúde,
assistência social, esportes, entre outras, mediante indicação da Presidência
da Câmara Municipal. (Dispositivo
incluído pela Resolução 913/2025)
§ 3º Para a concessão de
qualquer homenagem, o nome do homenageado ou da entidade deverá ser previamente
indicado à Presidência da Câmara Municipal, por meio de proposta formalizada.
(Dispositivo incluído pela Resolução
913/2025)
§ 4º A Presidência da
Câmara Municipal, após análise da proposta, poderá submeter à deliberação da
Mesa Diretora o nome indicado para a homenagem, podendo, em casos excepcionais,
recusar a indicação por razões que entender pertinentes. (Dispositivo incluído pela Resolução 913/2025)
Art. 41-B As homenagens e
condecorações serão conferidas em sessões solenes ou em sessões ordinárias, em
horário definido pela presidência ou, ainda, quando a estas for atribuído cunho
solene, de acordo com o calendário comemorativo da Câmara Municipal, respeitando
o protocolo e as formalidades necessárias. (Dispositivo incluído pela Resolução 913/2025)
Art. 41-C A Mesa Diretora poderá,
ainda, estabelecer outros critérios adicionais para a concessão das honrarias,
conforme a relevância das comemorações e o contexto social, cultural ou
político da data em questão. (Dispositivo
incluído pela Resolução 913/2025)
Art. 41-D As
homenagens e condecorações instituídas por esta resolução não ficam
obrigatoriamente vinculadas à entrega anual, podendo a Presidência da Câmara
Municipal estabelecer outra periodicidade para sua concessão, de acordo com a
conveniência, oportunidade e melhor organização das atividades da Casa,
inclusive no que tange à viabilidade financeira. (Dispositivo incluído pela Resolução 913/2025)
Art. 42 Cada homenageado receberá sua honraria/homenagem das mãos do Vereador que o indicou.
Art. 43 Em caso de ausência do Vereador, o seu homenageado receberá a honraria das mãos do Presidente da Câmara Municipal de Guarapari ou das mãos de outro vereador por este indicado.
Art. 44 Quando, por motivos devidamente justificados, os Títulos e Honrarias previstos nesta resolução não forem entregues ao homenageado no dia da Sessão Solene marcada para tal finalidade, poderão ser entregues posteriormente, em Sessão Ordinária, no horário destinado aos oradores, desde que previamente autorizado pelo Presidente da Câmara, ficando vedada a realização de outra Sessão Solene exclusivamente para este fim.
Art. 45 As eventuais despesas decorrentes da realização das sessões solenes e da confecção das honrarias correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 46 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 47 Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções nº 06/2013, nº 08/2013, nº 01 /2014, nº 02/2014, nº 03/2014 e 02/2016.
Guarapari/ES, 14 de setembro de 2021.
WENDEL SANT’ANA LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Matéria: Projeto de Resolução nº 078/2021
Processo Legislativo: nº 3122/2021
Autoria: Mesa Diretora (Biênio 2021/2022)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.