Ementa: Fica revogado o Art. primeiro da lei nº 348 de 25 de Setembro de 1964, para determinar que fica restabelecido o gabarito máximo de três (3) pavimentos para prédios a serem construídos na orla Marítima da cidade abrangendo principalmente a Ruas Desembargador Lourival de Almeida, Edisio Cirne e Areia Preta.