Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA OU PERMISSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA INFORMAR ÀS OPERADORAS DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA, INTERNET, TV POR ASSINATURA E SIMILARES, SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE POSTES, A FIM DE QUE ESTAS POSSAM REALIZAR O REALINHAMENTO DOS CABOS E A RETIRADA DOS QUE ESTÃO EM DESUSO.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 22/09/2021
Local de Publicação: DOLM
Data de Publicação: 24/09/2021