Ementa: Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a título de anistia fiscal, a redução de 70% sobre o valor correspondente ao débito apurado do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 18/11/1992

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.292/1991 10/07/1991MENCIONA

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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