Ementa: Fica instituído o regime especial para execução dos Projetos de Edificações, cujas obras estejam iniciadas ou não, aprovados ou requeridos até 31 de dezembro de 1992, sob os quais haja alegações de desacordo com o que determinava a legislação edilícia vigente à época, especialmente o regulamento de zoneamento da Lei 1.261 de 17 de dezembro de 1990 e decretos pertinentes, ficando considerados regulares para todos os efeitos considerados legais, os projetos de edificação que se enquadrem no que prescreve esta lei.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 24/11/1993

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.421/1993 02/12/1993MENCIONA
Lei Ordinária1.395/1993 05/04/1993MENCIONA
Lei Ordinária1.374/1992 30/12/1992MENCIONA
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAART. 67, PARÁGRAFO 7º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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