Ementa: FICA ESTABELECIDA A AJUDA DE CUSTAS DE CR$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS) PARA CADA VEREADOR MUNICIPAL, PELAS SESSÕES ORDINARIAS E EXTRAORDINÁRIAS QUE COMPARECER.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 30/08/1960

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Lei Ordinária192/1959 09/12/1959MENCIONAORÇAMENTO VIGENTE

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