Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Sr. Rangolfo Caetano de Macedo, a importância de Cr$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Cruzeiros), como indenização da Orla de Terreno de 140m2 sita a Rua Joaquim Lima, cuja Orla a Prefeitura aforou a terceiros.