Ementa: Fica o Prefeito Municipal de Guarapari, autorizado a vender a camioneta da Prefeitura Municipal pelo preço mínimo de Cr$ 100.000,00 (Cem Mil Cruzeiros) a vista.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 27/02/1959

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Lei Ordinária148/1958 07/10/1958MENCIONAORÇAMENTO VIGENTE

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