Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a inscrever o Municipio como Sócio contribuinte do Instituto Brasileiro de Administração Municipal, (IBAM), como sede na cidade do Rio de Janeiro.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 30/06/1959

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Lei Ordinária148/1958 07/10/1958MENCIONAORÇAMENTO VIGENTE

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