LEI Nº 4.684, DE 04 DE ABRIL DE 2022

 

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 88, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da Secretaria de Saúde, pertencentes ao Município de Guarapari, destinado a organizar os cargos de provimento efetivo, objetivando assegurar a eficiência da gestão administrativa, valorização e aperfeiçoamento do servidor e a qualidade dos serviços públicos colocados à disposição dos munícipes.

 

Parágrafo Único. Os dispositivos deste Plano de Cargos e Vencimentos são específicos da Secretaria Municipal da Saúde, não se estendendo a nenhuma outra Unidade Administrativa.

 

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS BÁSICOS

 

Art. 2º O Plano de Cargos e Vencimentos será operacionalizado mediante a normatização dos seguintes conceitos fundamentais:

 

I - CARGO PÚBLICO: conjunto de funções, criadas por Lei, com denominação própria, em número certo e vencimento nominal para o provimento em caráter efetivo.

 

II - FUNÇÃO: conjunto de atividades e responsabilidades cometidas aos servidores efetivos do Município.

 

III - SERVIDOR EFETIVO: pessoa legalmente investida no cargo público, através de concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

IV - ENQUADRAMENTO: ato que oficializa a mudança de cargo do servidor, levando em consideração os mesmos parâmetros de atribuições e padrões de vencimentos.

 

V - NÍVEL: escalonamento do cargo para efeito da Promoção por Antiguidade.

 

VI - VENCIMENTO BÁSICO: valor estabelecido na tabela onde consta o nível de vencimento, sobre o qual incidem todas as vantagens atribuídas ao servidor, independente de qualquer outro enquadramento ou denominação a que tenha sido submetido por Lei excepcional.

 

VII - PROGRESSÃO POR APERFEIÇOAMENTO: vantagem pecuniária criada para incentivar e valorizar o servidor na busca de sua formação acadêmica e de conhecimentos adicionais.

 

VIII - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE: a Progressão por antiguidade é a passagem de um nível para o outro tendo em por base o tempo de serviço.

 

Art. 3º O Plano de Cargos e Vencimentos determinará os cargos públicos e suas funções, bem como seus vencimentos, progressões e enquadramento dos cargos já existentes e os que forem legalmente criados.

 

Art.4º Integram o Plano de Cargos e Vencimentos os seguintes anexos: (Redação dada pela Lei n° 4.837/2023)

 

I – Relação de Cargos, Funções e Quantitativos - Anexos I (de I - A até I – L); (Redação dada pela Lei n° 4.837/2023)

 

II – Requisitos e Atividades dos Cargos e Funções - Anexo II; (Redação dada pela Lei n° 4.837/2023)

 

III – Tabela de Pontuação da Progressão por Aperfeiçoamento – Anexo III; (Redação dada pela Lei n° 4.837/2023)

 

IV - Tabelas de Vencimentos Básicos e Níveis – Anexo IV (VB 01 a VB 12); (Redação dada pela Lei n° 4.837/2023)

 

V – Tabela de Gratificações – Anexo V; (Redação dada pela Lei n° 4.837/2023)

 

VI – Alteração nos cargos e funções – Anexo VI. (Redação dada pela Lei n° 4.837/2023)

 

CAPÍTULO III

DOS CARGOS EFETIVOS

 

Art. 5º Os cargos públicos pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde de Guarapari serão providos por servidores convocados mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, assim denominados:

 

Nº DE ORD.

NOME DO CARGO

REFERÊNCIA

ANEXO

01

Agente de Atendimento em Saúde - A

AAS - A

I - A

02

Agente de Atendimento em Saúde - B

AAS - B

I - B

03

Técnico Operacional em Saúde A

TOS - A

I - C

04

Técnico Operacional em Saúde B

TOS - B

I - D

05

Técnico Operacional em Saúde C

TOS - C

I - E

06

Profissional Especialista em Saúde - A

PES - A

I - F

07

Profissional Especialista em Saúde - B

PES - B

I - G

08

Profissional Especialista em Saúde - C

PES - C

I - H

09

Profissional em Medicina

PeM

I - I

10

Profissional em Odontologia

PeO

I - J

11

Profissional em Veterinária

PeV

I - K

12

Técnico Operacional em Saúde – D (Cargo criado pela Lei n° 4.837/2023)

TOS - D

I - L

 

Parágrafo Único. Os cargos mencionados no caput deste artigo possuem descrições e requisitos específicos que estão distribuídos em diversas funções relacionadas no Anexo II, desta Lei.

 

Art. 6º Os vencimentos dos cargos criados por esta Lei, serão escalonados em níveis representados por letras em ordem alfabética, identificados nas Tabelas de Vencimentos Básicos e Níveis constantes dos anexos IV - VB- 01 a VB- 12. (Redação dada pela Lei n° 4.837/2023)

 

CAPÍTULO IV

DO PROVIMENTO

 

Art. 7º O provimento dos cargos públicos efetivos dar-se-á mediante a realização de Concurso Público de provas ou de provas e títulos de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em Lei.

 

§ 1º Os servidores aprovados em concurso público serão regidos pelo regime ESTATUTÁRIO, e, obrigatoriamente iniciarão no Nível “A”, da respectiva tabela do cargo para o qual for nomeado.

 

CAPÍTULO V

DAS PROGRESSÕES

 

Art. 8º A progressão se dará por Antiguidade e Aperfeiçoamento cumprindo rigorosamente os critérios estabelecidos para cada modalidade.

 

Art. 9º O servidor somente fará jus às progressões previstas nesta Lei se atender os seguintes quesitos, cumulativamente:

 

I - ter cumprido integralmente o estágio probatório;

 

II - estar em efetivo exercício do cargo na Administração Direta do Município de Guarapari, inclusive nos casos de exercício de cargo provimento em comissão e afastamento para o exercício de mandato sindical;

 

III - cumprir os critérios específicos determinados para a concessão das progressões.

 

Art. 10 Não serão considerados como efetivo exercício no cargo, para fins das progressões descritas no artigo 8º, os afastamentos decorrentes de:

 

I - falta injustificada;

 

II - suspensão disciplinar;

 

III - licença sem vencimento.

 

Seção I

Progressão por Antiguidade

 

Art. 11 A Progressão por Antiguidade é a passagem de um nível para o outro e tem por base o tempo de serviço, sendo realizada com a observância dos seguintes critérios:

 

I - O tempo de serviço corresponde ao efetivo exercício da função para o qual o servidor foi concursado, exercido na Prefeitura Municipal de Guarapari;

 

II - É automática, sendo a contagem do período da primeira progressão iniciada logo após o cumprimento do estágio probatório;

 

III - O interstício mínimo é de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da última Progressão por Antiguidade;

 

IV - O servidor deve estar desempenhando as atribuições do cargo, observando-se as exceções discriminadas no inciso I, do parágrafo primeiro deste artigo.

 

§ 1º Para a contagem do tempo de serviço são considerados como interrupção do exercício:

 

I - O afastamento das atribuições especificas do cargo, exceto o decorrente de readaptação, ocupar cargo em comissão da Secretaria Municipal da Saúde, exercer funções em órgãos, conselhos, comissões pertinentes ao Sistema Municipal de Saúde de Guarapari e exercer mandato eletivo em qualquer esfera governamental ou em entidade representativa de classe;

 

II - Licença para tratamento de interesses particulares;

 

III - Suspensão disciplinar ou condenação criminal definitiva determinada por autoridade competente;

 

IV - Licença de saúde superior a 60 (sessenta) dias;

 

§ 2º Havendo interrupção no efetivo exercício da função, antes de completados 36 (trinta e seis) meses de interstício mínimo para fins de progressão por antiguidade, será completado o tempo restante após o reinício do efetivo exercício das funções no cargo.

 

§ 3º O início da contagem do tempo para concessão da progressão por antiguidade, dos servidores que já passaram pelo período probatório, deverá ocorrer a partir da publicação desta Lei.

 

Seção II

Progressão por Aperfeiçoamento

 

Art. 12 A Progressão por Aperfeiçoamento, vantagem pecuniária criada para incentivar e valorizar o servidor, será realizada com a observância dos seguintes critérios:

 

I - O servidor deverá obter no mínimo 20 (vinte) pontos na tabela constante no Anexo III.

 

II - O interstício mínimo é de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da concessão da última Progressão por Aperfeiçoamento.

 

III - A progressão deverá ser requerida pelo servidor, mediante apresentação de documentos comprobatórios de certificação de escolaridade, graduação profissional, cursos, certificados de aperfeiçoamento profissional e outros eventos que possam ser considerados treinamentos a serem pontuados.

 

IV - O servidor deverá estar empenhando suas atribuições, salvo nos afastamentos excetuados no inciso I do § 1º do artigo 11.

 

§ 1º Os documentos apresentados e analisados não poderão ser reapresentados para concessão de nova progressão.

 

§ 2º Os documentos serão avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Chefe do Poder Executivo.

 

§ 3º O valor pecuniário definido para cada Progressão por Aperfeiçoamento será de 3% (três por cento) sobre o vencimento básico do Servidor.

 

CAPÍTULO VI

DO VENCIMENTO

 

Art. 13 Vencimento é a retribuição pecuniária atribuída ao Servidor Público pelo efetivo exercício do cargo público, cujo valor é fixado nas Tabelas de Vencimentos Básicos e Níveis, constantes do Anexos IV (VB – 01 a VB – 12), parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 4.837/2023)

 

CAPÍTULO VII

DA JORNADA DE TRABALHO

 

Art. 14 Os servidores, profissionais da área da Saúde, serão submetidos às seguintes jornadas de trabalho:

 

I - de 20 horas semanais;

 

II - de 24 horas semanais;

 

III - de 30 horas semanais;

 

IV - de 40 horas semanais;

 

Parágrafo Único. A jornada de trabalho de que trata o inciso II, deste artigo, destina-se ao Profissional em Medicina, que atue em regime de escala ininterrupta de 12 (doze) horas de trabalho.

 

Art. 15 Os servidores poderão trabalhar em regime especial de trabalho (plantão) diurno e/ou noturno, inclusive sábados, domingos e feriados, em atendimento à natureza e necessidade do serviço.

 

§ 1º Os plantões serão cumpridos em regime de escala de 12 (doze) horas, sendo:

 

I - De 14 (quatorze) plantões para jornada de 200 horas mensais;

 

II - De 11 (onze) plantões para jornada de 150 horas mensais.

 

§ 2º Os servidores designados para regime de plantão poderão ter jornada de 30 ou 40 horas semanais e, as horas trabalhadas a maior ou a menor, deverão ser compensadas no mês seguinte.

 

§ 3º O Município regulamentará, por Ato do Poder Executivo, a jornada, as escalas e os plantões dos servidores, sendo observadas as peculiaridades e as necessidades dos serviços públicos desenvolvidos pelos órgãos que compõem estrutura organizacional administrativa da Secretaria Municipal da Saúde de Guarapari.

 

§ 4º Os Servidores continuarão a cumprir a jornada, escala e plantões de trabalho que realizam na data da publicação do ato previsto no parágrafo anterior, sem prejuízo das ações administrativas.

 

CAPÍTULO VIII

DAS GRATIFICAÇÕES

 

Art. 16 Ficam instituídas, sem prejuízo das vantagens previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Guarapari, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, as seguintes gratificações:

 

I - Gratificação por Produtividade aos Profissionais em Medicina - GP;

 

II - Gratificação por atuar em Unidade de Pronto Atendimento - GUPA;

 

III - Gratificação por Produtividade ao Agente de Saúde Pública - GASP;

 

IV - Gratificação por atuar em programas e órgãos essenciais ao atendimento de interesse público - GPO;

 

V - Gratificação por Plantão Fiscal da Vigilância Sanitária - GPF;

 

VI - Gratificação por Participação em Comissão Especial e Permanente, Pregão e Equipe de Apoio e Comissão para Análise de Projetos - GPC.

 

§ 1º As Gratificações instituídas neste artigo, serão percebidas juntamente com a remuneração do servidor, não sendo a ela incorporada e nem servindo de base para vantagens, recolhimento ou obtenção de benefícios previdenciários, podendo ser suspensa a sua concessão a qualquer tempo.

 

§ 2º O servidor terá direito à percepção das gratificações de que tratam este artigo, á razão de 1/12 (um doze avos) por mês em que estiver em exercício, a título de 13º (décimo terceiro) salário.

 

§ 3º Compete ao Secretário Municipal de Saúde fiscalizar o efetivo cumprimento das atividades especiais para a concessão das Gratificações descritas neste artigo, bem como, disciplinar e ratificar o cumprimento das escalas de serviço, que serão anotadas e atestadas pela chefia imediata, e autorizadas pelo Prefeito Municipal para fins de pagamento.

 

§ 4º A gratificação de trata o inciso VI deste artigo seguirá as mesmas disposições e valores contidos no Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos da Administração Direta do Município de Guarapari.

 

Art. 17 O Município poderá regulamentar, por Ato do Poder Executivo, os casos omissos referentes a este capítulo, sendo observadas as peculiaridades e as necessidades dos serviços públicos desenvolvidos pelos órgãos que compõem estrutura organizacional administrativa da Secretaria Municipal da Saúde de Guarapari.

 

Art. 18 Não poderá perceber as Gratificações previstas nos incisos I e II do Artigo 16 desta Lei, o servidor que: (Redação dada pela Lei n° 4.792/2023)

 

I - Esteja condenado em processo penal com trânsito em julgado; (Redação dada pela Lei n° 4.792/2023)

 

II - Goze de qualquer tipo de licença em prazo superior a 01 (um) dia no mês de respectiva competência. (Redação dada pela Lei n° 4.792/2023)

 

III - Obtiver falta injustificada superior a 01 (um) dia. (Redação dada pela Lei n° 4.792/2023)

 

IV - No caso de descumprimento da escala de serviço e da jornada de trabalho; (Redação dada pela Lei n° 4.792/2023)

 

V - A critério da autoridade competente, na hipótese de remanejamento do Servidor para atender as necessidades de outro órgão. (Redação dada pela Lei n° 4.792/2023)

 

Parágrafo único. Excetua-se da vedação estabelecida pelo inciso II, deste Artigo, a Licença à gestante, capitulada pelo Art. 98, da Lei Nº. 1278/1991. (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.792/2023)

 

Seção I

Da Gratificação por Produtividade

 

Art. 19 A Gratificação por Produtividade - GP, será concedida ao servidor ocupante do cargo de Profissional em Medicina, que exercer suas funções em regime de Plantão, na Unidade de Pronto Atendimento - UPA.

 

§ 1º Os plantões serão cumpridos em regime de escala de 12 (doze) horas, sendo 02 (dois) plantões por semana, ficando o controle de frequência do servidor condicionado ao registro no ponto eletrônico (leitor biométrico).

 

§ 2º O plantão estabelecido no caput deste artigo será diurno ou noturno, em atendimento à natureza e necessidade do serviço.

 

Art. 20 Os servidores que se enquadrarem no art. 19 receberão a Gratificação por Produtividade - GP, por plantão, nos seguintes termos:

 

I - Profissional em Medicina - Médico Clínico Geral

 

a) R$ 400,00 (quatrocentos reais), entre 40 e 49 consultas;

b) R$ 500,00 (quinhentos reais) entre 50 e 59 consultas.

c) R$ 600,00 (seiscentos reais) para quantitativo igual ou acima de 60 consultas.

 

Parágrafo Único. Para os Profissionais de Medicina - Médico Clínico Geral, que atuam na UPA - Unidade de Pronto Atendimento, nas salas de urgência e emergência, o valor da gratificação por produtividade, individualmente, corresponderá à média dos valores pagos aos demais profissionais beneficiados com atuação naquele plantão.

 

Art. 21 Poderá ser realizado Plantão Extra nas hipóteses de substituição do servidor escalado para o dia, quando este possuir algum impedimento (férias, atestado, transferência de paciente, folgas) que o impossibilite de exercer suas funções em sua escala habitual de serviço ou por falta de recursos humanos decorrentes de situações de emergência e/ou de calamidade pública.

 

§ 1º O Plantão Extra disposto no caput deste artigo destina-se aos servidores estatutários do quadro de provimento efetivo e aos contratados por designação temporária que atuarem na Unidade de Pronto Atendimento.

 

§ 2º O Plantão Extra será pago ao servidor que comprovadamente fizer plantão de 12 (doze) horas na Unidade de Pronto Atendimento além da sua jornada semanal de trabalho, mediante prévia autorização da chefia imediata e condicionada ao controle de frequência do servidor no registro de ponto eletrônico (leitor biométrico).

 

§ 3º O pagamento do Plantão Extra fica, em qualquer situação, condicionado:

 

I - Ao controle de frequência do servidor mediante registro de frequência no ponto eletrônico (leitor biométrico).

 

II - Ao limite de 04 (quatro) plantões extras de 12 (doze) horas por mês para um único servidor.

 

§ 4º Fica vedada a realização do Plantão Extra:

 

I - Ao servidor que possuir faltas ao trabalho no mês anterior.

 

II - Durante afastamentos, licenças, férias ou qualquer período em que não haja a efetiva prestação de serviço;

 

Art. 22 Os demais Profissionais em Medicina que realizam consultas nas Unidades Básicas de Saúde - UBS, Estratégias de Saúde da Família - ESF e Equipe de Atenção Básica - EAB e Programas em Saúde, farão jus ao recebimento de Gratificação por Produtividade - GP, de acordo com a Portaria nº 1.631, de 1º de outubro de 2015, tomando como base o seguinte quantitativo:

 

I - Igual ou superior a 80(oitenta) consultas/20 horas semanais - R$ 600,00 (seiscentos reais);

 

II - Igual ou superior a 160(cento e sessenta) consultas/40 horas semanais - R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

 

Parágrafo Único. O servidor de que trata o caput deste artigo, que não atingir o mínimo de consultas constantes nos incisos I e II, não fará jus à Gratificação por Produtividade.

 

Seção II

Da Gratificação por Atuar em Unidade de Pronto Atendimento

 

Art. 23 A Gratificação por atuar em Unidade de Pronto Atendimento (GUPA), a ser atribuída aos servidores nomeados em cargos de provimento efetivo e e/ou em comissão e aos contratados por designação temporária que atuarem na Unidade de Pronto Atendimento, será concedida conforme denominação, valores e especificações constantes do Anexo V desta Lei.

 

Art. 24 A Gratificação por atuar em Unidade de Pronto Atendimento - (GUPA) terá um valor diferenciado nos períodos de alta temporada, que compreende o interstício de tempo entre:

 

I - 20 (vinte) de dezembro a 20 (vinte) de fevereiro;

 

II - 1º (primeiro) de julho a 31 (trinta e um) de julho.

 

Parágrafo Único. O servidor localizado na Unidade de Pronto Atendimento que estiver em gozo de férias em período de alta temporada, não fará jus ao valor diferenciado descrito no caput deste artigo.

 

Art. 25 A Gratificação por atuar em Unidade de Pronto Atendimento (GUPA) será atribuída pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio de Decreto ou Portaria.

 

Seção III

Da Gratificação por Produtividade ao Agente de Saúde Pública

 

Art. 26 Fica concedida a Gratificação por Produtividade - GP -1, que corresponderá a 14% (quatorze por cento), a ser calculado sobre o vencimento básico do servidor ocupante do cargo/função de Técnico Operacional em Saúde (TOS) /Agente de Saúde Pública, por exceder em 25% (vinte e cinco por cento) o índice percentual mínimo da meta programada.

 

Art. 27 A Gratificação por Produtividade instituída pelo artigo anterior será atribuída exclusivamente aos servidores nomeados em cargo de provimento efetivo e sua respectiva chefia imediata.

 

§ 1º A Gratificação por Produtividade que trata este artigo será atribuída ao servidor que superar suas atividades de produção mensal, conforme preconiza o Manual de Diretrizes e o Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde.

 

§ 2º A Gratificação por Produtividade prevista neste artigo será percebida juntamente com a remuneração do servidor, sempre no mês subsequente ao mês de produção.

 

§ 3º O servidor público que faltar ao serviço por mais de 05 (cinco) dias no mês de competência, não terá direito á percepção da Gratificação por Produtividade.

 

§ 4º O relatório de produção necessariamente será processado através da Chefia imediata e corroborado pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, órgão responsável pela conferência da produção e/ou visitas realizadas e, consequentemente, pela formalização do pedido mensal de concessão da mencionada gratificação.

 

Seção IV

Da Gratificação por Atuar em Programas e Órgãos Essenciais ao Atendimento de Interesse Público - GPO

 

Art. 28 Fica instituída a Gratificação por atuar em programas e órgãos essenciais ao atendimento de interesse público - GPO, a ser atribuída aos servidores nomeados em cargos de provimento efetivo de Profissionais em Medicina e aos contratados por designação temporária, conforme denominação, valores e especificações constantes do Anexo VI desta Lei.

 

Art. 29 A Gratificação por atuar em programas e órgãos essenciais ao atendimento de interesse público - GPO será atribuída pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio de Decreto ou Portaria.

 

Seção V

Gratificação por Plantão Fiscal da Vigilância Sanitária - GPF

 

Art. 30 A Gratificação por Plantão Fiscal da Vigilância Sanitária - GPF, será atribuída aos servidores nomeados em cargos de provimento efetivo e/ou em comissão, sem prejuízo da jornada trabalho ordinário.

 

Parágrafo Único. O valor da Gratificação por Plantão Fiscal se dará nos seguintes termos:

 

I - Participação a cada 01 (uma) hora para Plantão Fiscal realizado de segunda a sexta-feira -2,5 IRMG;

 

II - Participação a cada 01 (uma) hora para Plantão Fiscal realizado aos sábados, domingos e feriados - 3,5 IRMG;

 

Art. 31 Fica proibido o direito ao recebimento de serviços extraordinários (hora extra) concomitante com o recebimento da gratificação contida no art. 31.

 

Art. 32 A Gratificação por Plantão Fiscal da Vigilância Sanitária - GPF, será considerada devida para plantões fiscais de no mínimo 01 (uma) hora.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 33 Os servidores que, até a data da publicação da presente lei, fizerem jus a Progressão por Desempenho descrita nos artigos 11 e 12, da Lei nº 4.325/2019, terão as progressões garantidas referentes ao período que constituiu o direito, conforme os ditames da lei vigente à época.

 

Parágrafo Único. Após a concessão da última progressão por desempenho descrita no caput deste artigo, o próximo interstício de 36 (trinta e seis meses) será contado para fins de recebimento da Progressão por Antiguidade que substituirá a Progressão por Desempenho.

 

Art. 34 Ficam os cargos alterados e renomeados na conformidade do Anexo VI desta Lei, passando os cargos de provimento efetivo constantes da coluna "Situação Atual" denominados conforme coluna "Situação Nova".

 

Parágrafo Único. Os Profissionais de Medicina que apresentarem Certificado de Especialização expedida por Instituição com reconhecimento do Ministério da Educação e devidamente registrado no conselho Federal de Medicina - CFM, poderão ser enquadrados nas especialidades previstas na Relação de Cargo e Funções.

 

Art. 35 A distribuição do quantitativo de vagas dos cargos em suas respectivas funções será estabelecida pelo Chefe do Poder Executivo de acordo com a necessidade do Município.

 

Art. 36 Os casos omissos e as questões decorrentes da implantação desta Lei serão dirimidos pela Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos ou órgão equivalente.

 

Art. 37 Respeitadas as limitações constitucionais, o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, o enquadramento de cargos e funções, a distribuição, a denominação dos cargos da administração pública municipal, sempre que necessário.

 

Art. 38 Será aplicado, subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas no Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder executivo do Município de Guarapari.

 

Art. 39 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.

 

Art. 40 Ficam revogadas todas e quaisquer disposições legais municipais, mesmo aquelas não expressadas nesta Lei, desde que conflitantes ou incompatíveis com os preceitos contidos neste Plano de Cargos e Vencimentos.

 

Art. 41 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2022.

 

Guarapari (ES), de 04 de abril de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 044/2022: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 7885/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

RELAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES E QUANTITATIVOS

 

Anexo I - A

Cargo / Função / Quantitativo

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES - AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE A

Cargo

Função

Quantitativo

Agente de Atendimento em Saúde A

(AAS - A)

Atendente de Consultório

200

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Veterinária

 

Anexo I -B

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES - AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE B

Cargo

Função

Quantitativo

Agente de Atendimento em Saúde B

(AAS - B)

Agente Comunitário de Saúde

350

Agente de Combate às Endemias

 

Anexo I - C

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES - TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE A

Cargo

Função

Quantitativo

Técnico Operacional em Saúde (TOS - A)

Técnico em Enfermagem

120

 

Anexo I - D

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES - TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE B

Cargo

Função

Quantitativo

Técnico Operacional em Saúde (TOS - B)

Técnico em Higiene Bucal

210

Técnico em Imobilização Ortopédica

Auxiliar de Saúde Bucal

Agente de Saúde Pública

Atendente de Enfermagem

 

Anexo I -E

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES - TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE C

Cargo

Função

Quantitativo

Técnico Operacional em Saúde (TOS - C)

Técnico em Radiologia

30

 

Anexo I - F

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES - PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE A

Cargo

Função

Quantitativo

Profissional Especialista em Saúde A

(PES-A)

Assistente Social

80

Fonoaudiólogo

Psicólogo

 

Anexo I - G

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES - PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE B

Cargo

Função

Quantitativo

Profissional Especialista em Saúde B

(PES-B)

Enfermeiro do Trabalho

150

Enfermeiro

Farmacêutico

Farmacêutico/Bioquímico

 

Anexo I – H

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES - PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE C

Cargo

Função

Quantitativo

Profissional Especialista em Saúde C

(PES-C)

Fisioterapeuta

80

Terapeuta Ocupacional

 

Anexo I - I

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES - PROFISSIONAL EM MEDICINA

Cargo

Função

Quantitativo

Profissional em Medicina (PeM)

Médico Clínico Geral

340

Médico Cardiologista

Médico Endocrinologista

Médico Ginecologista

Médico Pediatra

Médico Oncologista

Médico Geriatra

Médico Psiquiatra

Médico Pneumologista

Médico Oftalmologista

Médico Urologista

Médico Otorrinolaringologista

Médico Dermatologista

Médico Ortopedista

Médico do Trabalho

Médico Infectologista

Médico Radiologista

 

Anexo I -J

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES - PROFISSIONAL EM ODONTOLOGIA

Cargo

Função

Quantitativo

Profissional em Odontologia (PeO)

Odontólogo

50

 

Anexo I -K

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES - PROFISSIONAL EM VETERINÁRIA

Cargo

Função

Quantitativo

Profissional em Veterinária (PeV)

Médico Veterinário

50

 

 (Incluído pela Lei n° 4.837/2023)

 Anexo I - L

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES - TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE D

Cargo

Função

Quantitativo

Técnico Operacional em Saúde I

(TOS - D)

Agente de Saúde Pública

20

 

ANEXO II

REQUISITOS E ATIVIDADES DOS CARGOS E FUNÇÕES

 

CARGO: AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE A - REF: AAS-A

 

REQUISITOS:

- Ter concluído o Ensino Fundamental, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

- Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

- Demais requisitos serão especificados em edital de abertura de concurso público.

 

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES

 

Função: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO

 

Atividades

- Prestar atendimento à população.

- Preparar o material a ser utilizado pelos profissionais de saúde.

- Efetuar o controle das consultas.

- Orientar sobre a marcação de exames.

- Prestar auxílio aos profissionais de saúde.

- Fazer encaminhamento de pacientes aos locais adequados.

- Realizar e manter cadastro de pacientes.

- Fazer controle de materiais para consultórios.

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental.

 

Função: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

Atividades

- Prestar serviços auxiliares de enfermagem no atendimento médico e odontológico em Órgãos pertencentes ao Município.

- Auxiliar os profissionais da saúde em exames, tratamentos, curativos e atendimentos gerais aos pacientes.

- Prestar assistência ao paciente sob supervisão.

- Medir temperatura e pressão arterial, fazer nebulização em pacientes.

- Prestar informações aos pacientes dentro da sua área de atuação.

- Realizar procedimentos de enfermagem dentro das competências técnicas e legais.

- Pesar pacientes anotando em seus respectivos prontuários para controle.

- Dar plantão de enfermagem, prestando atendimentos de socorro e de urgência.

- Ministrar medicamentos prescritos, por via oral, intramuscular, endovenosa, subcutânea e intradérmica e outros.

- Preparar pacientes para realização de exames e consultas.

- Coletar material biológico.

- Esterilizar e preparar materiais, instrumentos, equipamentos e ambientes para a realização de exames, tratamento, intervenções e outros tipos de atendimentos médicos, odontológicos e laboratoriais.

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental mais curso de Auxiliar de Enfermagem.

 

Função: AUXILIAR DE VETERINÁRIA

 

Atividades

- Prestar serviços auxiliares de veterinária no Município.

- Preparar e esterilizar material, instrumental e equipamentos, para permitir a realização de exames, tratamentos e outros.

- Preencher fichas relativas à estatística de atendimento e outros.

- Efetuar coleta de material para exames de laboratório.

- Fazer curativos em ferimentos e escoriações.

- Ministrar medicamentos prescritos.

- Auxiliar na orientação da alimentação de animais.

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental.

  

CARGO: AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE B - REF: AAS-B

 

REQUISITOS:

- Ter concluído o Ensino Fundamental Completo, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

- Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

- Demais requisitos serão especificados em edital de abertura de concurso público.

 

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES

 

 

Função: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

Atividades:

- Orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde.

- Registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos.

- Cadastrar famílias de sua área de abrangência.

- Realizar visitas domiciliares, fazendo anotações e tomando medidas pertinentes.

- Realizar mapeamento de sua área.

- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco.

- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas.

- Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal das famílias sob sua responsabilidade.

- Desenvolver ações de educação e vigilância â saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças.

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental.

 

 

Função: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

 

Atividades:

- Descobrir focos, destruir e evitar a formação de criadouros.

- Orientar a comunidade com ações educativas.

- Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos nos Municípios infestados.

- Executar o tratamento focal e perifocal, aplicando produtos autorizados conforme orientação técnica.

- Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores.

- Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicado para cada situação.

- Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos.

- Encaminhar aos casos suspeitos de dengue ou qualquer outra endemia ao setor competente.

- Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona.

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ter concluído o Ensino Fundamental.

 

 

CARGO: TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE - A - REF: TOS – A

 

REQUISITOS:

- Ensino médio e/ou médio profissionalizante completo, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

- Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

- Demais requisitos serão especificados em edital de abertura de concurso público.

 

 

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES

 

Função: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

Atividades:

- Executar tarefas de caráter técnico, relativas à enfermagem para auxiliar no bom atendimento aos pacientes.

- Realizar atendimentos de assistência e/ou emergencial profilático, verificando prioridades.

- Ministrar medicamentos, vacinas e outros observando horários, posologia e outros dados, para atender a prescrição médica.

- Fazer curativos simples, observando a prescrição.

- Preparar pacientes para consultas, exames e outros procedimentos orientando-os.

- Executar e avaliar os programas de saúde do Município no que tange as atividades técnicas de enfermagem.

- Proceder à execução de atividades que envolvem limpeza, conservação e esterilização de materiais, instrumentos, ambientes e equipamentos utilizados na realização de exames e outros procedimentos, observando as medidas de precaução.

- Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas atuando sob a supervisão do enfermeiro, em caráter de apoio, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe de saúde.

- Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e reações ou alterações importantes no prontuário do paciente.

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ter concluído o Curso de Técnico em Enfermagem.

 

 

CARGO: TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE - B - REF: TOS - B

 

 

Função: TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

 

Atividades:

- Participar dos programas educativos, orientando a comunidade sob a higiene bucal.

- Realizar testes específicos.

- Executar a aplicação de substâncias para prevenção de cárie dental.

- Proceder à limpeza e antissepsia do campo operatório antes e após os atos cirúrgicos.

- Remover suturas.

- Preparar materiais restauradores de moldagem.

- Participar dos programas educativos de saúde bucal.

- Participar dos levantamentos e estudos epidemiológicos.

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Curso Técnico em Higiene Bucal ou equivalente.

 

 

Função: TÉCNICO DE (MOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

 

Atividades:

- Executar tarefas de caráter técnico, relativas à imobilização ortopédica para auxiliar no bom atendimento aos pacientes.

- Realizar atendimentos de assistência e/ou emergencial de ortopedia, verificando prioridades.

- Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos;

- Executar imobilizações;

- Preparar e executar trações cutâneas;

- Auxiliar o profissional médico na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual;

- Preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia, local para manobras de redução manual, punções e infiltrações;

- Explicar aos pacientes os procedimentos a serem realizados;

- Participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo;

- Participar de reuniões técnicas;

- Atuar em equipe multidisciplinar;

- Colaborar com a organização da farmácia;

- Preparar pacientes para consultas, exames e outros procedimentos orientando-os.

- Proceder à execução de atividades que envolvem limpeza, conservação e esterilização de materiais, instrumentos, ambientes e equipamentos utilizados na realização de exames e outros procedimentos, observando as medidas de precaução.

- Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e reações ou alterações importantes no prontuário do paciente.

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ter concluído o ensino médio em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e registro no respectivo conselho profissional ou associação.

 

 

Função: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

 

Atividades:

- Organizar e executar atividades de higiene bucal;

- Processar filme radiográfico;

- Preparar o paciente para o atendimento;

- Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;

- Manipular materiais de uso odontológico;

- Selecionar moldeiras;

- Preparar modelos em gesso:

- Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;

- Executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

- Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

- Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

- Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;

- Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e

- Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção;

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ter concluído o Ensino Médio e Registro ao Conselho Regional de Odontologia

 

 

Função: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA (Cargo excluído pela Lei n° 4.837/2023)

 

Atividades:

- Executar os trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados à industrialização e comercialização de produtos alimentícios, entre outros estabelecimentos para proteger a saúde da coletividade. (Cargo excluído pela Lei n° 4.837/2023)

- Visitar domicílios para acompanhamento e orientação quanto ao controle de epidemias, bem como fazer visitas às pessoas atingidas por epidemias. (Cargo excluído pela Lei n° 4.837/2023)

- Verificar as condições de higiene e limpeza das áreas determinadas. (Cargo excluído pela Lei n° 4.837/2023)

- Efetuar a captura de animais que se encontram nas ruas do Município. (Cargo excluído pela Lei n° 4.837/2023)

- Auxiliar no serviço dos veterinários. (Cargo excluído pela Lei n° 4.837/2023)

- Participar nas campanhas de vacinação. (Cargo excluído pela Lei n° 4.837/2023)

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função. (Cargo excluído pela Lei n° 4.837/2023)

 

Habilitação: Ensino Médio ou Profissionalizante Completo. (Cargo excluído pela Lei n° 4.837/2023)

 

 

Função: ATENDENTE DE ENFERMAGEM

 

Atividades:

- Anotar, identificar e encaminhar roupas e/ou pertences dos clientes;

- Preparar leitos desocupados;

- Auxiliar a equipe de enfermagem no transporte de clientes de baixo risco;

- Preparar macas e cadeiras de rodas.

- Arrumar, manter limpo e em ordem o ambiente do trabalho;

- Colaborar, com a equipe de enfermagem, na limpeza e ordem da unidade do paciente;

- Buscar, receber, conferir, distribuir e/ou guardar o material proveniente do centro de material;

- Receber, conferir, guardar e distribuir a roupa vinda da lavanderia;

- Zelar pela conservação e manutenção da unidade, comunicando ao Enfermeiro os problemas existentes;

- Auxiliar em rotinas administrativas do serviço de enfermagem

- Colaborar, com a equipe de enfermagem, na limpeza e ordem da unidade do paciente;

- Levar aos serviços de diagnóstico e tratamento, o material e os pedidos de exames complementares e tratamentos.

- Auxiliar/manejar o paciente em maca ou cadeira de rodas;

- Preparar mesas de exames;

- Ajudar na preparação do corpo após o óbito.

 

Habilitação: Ter concluído o Ensino Médio e registro no respectivo conselho profissional.

 

CARGO: TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE - C - REF: TOS - C

 

REQUISITOS:

- Ensino médio e/ou médio profissionalizante completo, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

- Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

- Demais requisitos serão especificados em edital de abertura de concurso público.

 

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES

 

Função: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

 

Atividades:

- Aplicar tratamento com aparelhos específicos, observando rigorosamente a prescrição e normas técnicas.

- Observar as normas de segurança das pessoas envolvidas.

- Observar e registrar as reações do paciente durante o tratamento.

- Preparar os pacientes a serem submetidos a exames radiográficos.

- Operar aparelho de raio X.

- Manipular substância de revelação e fixação de filmes e chapas radiográficas.

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Curso Técnico em Radiologia

  

CARGO: PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE A – REF: PES-A

 

REQUISITOS:

- Ensino Superior, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

- Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

- Demais requisitos serão especificados em edital de abertura de concurso público.

 

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES

  

Função: ASSISTENTE SOCIAL

 

Atividades:

- Participar de equipes interdisciplinares na elaboração de políticas sociais.

- Elaborar, coordenar, controlar, administrar e avaliar programas nas áreas de serviço social.

- Promover estudos e pesquisa na sua área de atuação.

- Acompanhar a implantação e avaliar os resultados de programas sociais.

- Participar de equipes interdisciplinares em trabalhos promovidos pelo Município.

- Prestar orientação à população quanto â concessão de benefícios e auxílios na área de serviço social.

- Fazer levantamento sócio-econômico com vistas ao planejamento habitacional das comunidades.

- Aplicar a legislação dos Programas Sociais.

- Promover a avaliação técnica dos projetos selecionados para captação de recursos junto às instituições financeiras.

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ensino Superior Completo em Serviço Social.

  

Função: FONOAUDIÓLOGO

  

- atuar em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológica na área da comunicação oral e escrita, voz e audição; (Redação dada pela Lei n° 4.792/2023)

- avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; (Redação dada pela Lei n° 4.792/2023)

- elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nas informações médicas, nos resultados dos testes de avaliação fonoaudiológica e nas peculiaridades de cada caso; (Redação dada pela Lei n° 4.792/2023)

- desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz e linguagem, audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; (Redação dada pela Lei n° 4.792/2023)

- avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; (Redação dada pela Lei n° 4.792/2023)

- promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; (Redação dada pela Lei n° 4.792/2023)

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e aperfeiçoamento de atividades em suas áreas de atuação; (Redação dada pela Lei n° 4.792/2023)

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, afim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;  (Redação dada pela Lei n° 4.792/2023)

- participar de campanhas preventivas; (Redação dada pela Lei n° 4.792/2023)

- programar, desenvolver e supervisionar o treinamento da área de fonoaudiologia; (Redação dada pela Lei n° 4.792/2023)

- participar de equipes multiprofissionais para estabelecer o diagnóstico e tratamento. (Redação dada pela Lei n° 4.792/2023)

- participar de perícia técnica. (Redação dada pela Lei n° 4.792/2023)

- desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a melhoria dos serviços das áreas de fonoaudiologia do Município. (Redação dada pela Lei n° 4.792/2023)

- desempenhar outras atividades correlatas à sua função. (Redação dada pela Lei n° 4.792/2023)

 

Habilitação: Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia.

  

Função: PSICÓLOGO

 

Atividades:

- Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos e/ou grupos, com finalidade de análise, tratamento, orientação e educação.

- Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões, acompanhando o indivíduo e/ou grupos durante o processo de tratamento.

- Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas.

- Elaborar e analisar projetos relacionados a área de atuação.

- Promover e orientar estudos e pesquisas na área do comportamento humano.

- Colaborar em trabalhos que visem a elaboração de diagnósticos específicos.

- Acompanhar a implantação de programas de sua área de atuação.

- Emitir pareceres dentro de sua área de atuação.

- Realizar estudos, projetos e investigações sobre as causas de desajustamento psicológico.

- Acompanhar trabalhos de reabilitação profissional em conjunto com outros profissionais.

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ensino Superior Completo em Psicologia.

  

CARGO: PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE B - REF: PES-B

 

REQUISITOS:

- Ensino Superior, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

- Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

- Demais requisitos serão especificados em edital de abertura de concurso público.

 

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES

 

 

Função: ENFERMEIRO DO TRABALHO

 

Atividades:

- Programar as atividades de assistência de enfermagem aos servidores municipais.

- Planejar e desenvolver o treinamento sistemático em serviço de enfermagem do trabalho.

- Participar do planejamento, realização e avaliação dos programas de saúde pública do Município.

- Realizar estudos, levantamentos e pesquisas sobre as condições de segurança e periculosidade, realizando visitas aos locais de trabalho, para identificar as necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria do trabalho.

- Elaborar planos e programas de proteção à saúde dos servidores municipais.

- Elaborar programas, palestras e eventos que promovam a melhoria das condições de saúde, higiene e segurança do trabalho.

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ensino Superior Completo em Enfermagem com especialização em Enfermagem do Trabalho.

 

 

Função: ENFERMEIRO

 

Atividades:

- Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência.

- Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes.

- Coletar e analisar dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde.

- Prestar assistência a pacientes.

- Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis.

- Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar à desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem.

- Orientar paciente, família e comunidade quanto à prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde.

- Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ensino Superior Completo em Enfermagem.

 

 

Função: FARMACÊUTICO

 

Atividades:

- Desenvolver, produzir, distribuir medicamentos observando os prazos de validade e conservação.

- Realizar análises clínicas, biológicas, testes, manipulações e outros relacionados a área farmacêutica, utilizando técnicas e equipamentos específicos.

- Vistoriar estabelecimentos, entidades, eventos, produtos de consumo, avaliando as especificações técnicas e legais de vigilância sanitária.

- Coordenar, orientar e fiscalizar os trabalhos desenvolvidos pela farmácia.

- Controlar e distribuir medicamentos no Município.

- Participar da perícia técnica dentro da sua área de atuação.

- Controlar os trabalhos realizados no laboratório de análises clínicas.

- Padronizar e orientar procedimentos e condutas relacionadas à área de saúde do Município

- Fazer análises clínicas de material biológico, utilizando técnicas específicas.

- Ministrar produtos médicos e cirúrgicos específicos indicados.

- Manipular, armazenar e dispensar fórmulas farmacêuticas e químicas.

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ensino Superior Completo em Farmácia.

 

 

Função: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

 

Atividades:

- Participar da programação e execução de programas de saúde pública.

- Elaborar escalas de serviço, planos de trabalho, atribuições diárias e outras.

- Participar de campanhas de vacinação.

- Manipular, armazenar e dispensar fórmulas farmacêuticas e químicas.

- Analisar, por meio de métodos apropriados, a qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento, bem como analisar os respectivos recipientes e invólucros, por meio de sua medição e pesagem.

- Fazer análises clínicas, valendo-se de técnicas específicas.

- Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais.

- Efetuar análise de alimentos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade.

- Fazer manipulações, análise, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de cosméticos.

- Controlar os prazos de validade, conservação, distribuição e outros aspectos dos medicamentos.

- Desempenhar outras atividades correlatas á sua função.

 

Habilitação: Ensino Superior Completo em Farmácia com habilitação legal para o exercício da profissão de Farmacêutico-Bioquímico ou Ensino Superior Completo em Farmácia-Bioquímica.

 

 

CARGO: PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE C - REF: PES-C

 

REQUISITOS:

- Ensino Superior, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

- Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

- Demais requisitos serão especificados em edital de abertura de concurso público.

 

 

Função: FISIOTERAPEUTA

 

Atividades:

- Promover palestras, seminários e outros eventos em sua área de atuação.

- Prestar assistência fisioterapêutica, através de tratamentos específicos para cada caso, visando a promoção, prevenção, restauração e preservação da saúde da população.

- Acompanhar e manter informações sobre o quadro clínico de pacientes sob sua responsabilidade.

- Participar de campanhas preventivas.

- Avaliar o estado de saúde do paciente, realizando testes específicos.

- Planejar e executar tratamentos fisioterápicos.

- Ensinar exercícios corretivos, orientando e treinando o paciente.

- Controlar registros de dados, observando as anotações das aplicações e tratamento.

- Elaborar pareceres técnicos relacionados a sua área de atuação.

- Desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a melhoria da qualidade dos serviços da área de fisioterapia do Município.

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ensino Superior Completo em Fisioterapia.

 

 

Função: TERAPEUTA OCUPACIONAL

 

Atividades:

- Avaliar os casos de pacientes a serem tratados através da terapia ocupacional, avaliando as deficiências e capacidades de cada um, estabelecendo mudanças e evolução desejadas.

- Preparar os programas ocupacionais, selecionando atividades específicas para propiciar aos pacientes, reduções ou cura de suas deficiências, desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu estado psicológico.

- Planejar e/ou orientar atividades individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com suas prescrições médicas.

- Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente nos programas de terapia ocupacional, desenvolvendo e aproveitando seu interesse por determinadas atividades

- Avaliar periodicamente os resultados dos programas de terapia ocupacional, reformulando-os quando necessário.

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional.

 

 

CARGO: PROFISSIONAL EM MEDICINA - REF: PeM

 

REQUISITOS:

- Ensino Superior, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

- Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

- Demais requisitos serão especificados em edital de abertura de concurso público.

 

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES

 

 

Função: MÉDICO CLÍNICO GERAL

 

Atividades:

- Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação.

- Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde

- Emitir laudos e pareceres em sua área de atuação.

- Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento.

- Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.

- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.

- Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.

- Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos.

- Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultrassom entre outros.

- Participar de campanhas preventivas.

- Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município para onde por designado.

- Participar de Equipe de Pericial.

- Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

 

Função: MÉDICO CARDIOLOGISTA

 

Atividades:

- Participar de estudos e pesquisas na especialização em Cardiologia.

- Orientar à população quanto ã prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.

- Emitir laudos e pareceres em sua área de Cardiologia.

- Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.

- Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.

- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.

- Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.

- Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade

- Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultrassom entre outros.

- Participar de campanhas preventivas.

- Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.

- Participar de Equipe de Pericial.

- Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

 

Função: MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

 

Atividades:

- Participar de estudos e pesquisas na especialização em Endocrinologia.

- Orientar ã população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.

- Emitir laudos e pareceres em sua área de Endocrinologia.

- Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.

- Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.

- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.

- Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população

- Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade.

- Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultrassom entre outros.

- Participar de campanhas preventivas.

- Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.

- Participar de Equipe de Pericial.

- Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

 

Função: MÉDICO GINECOLOGISTA

 

Atividades:

- Participar de estudos e pesquisas na especialização em Ginecologia.

- Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.

- Emitir laudos e pareceres em sua área de Ginecologia.

- Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.

- Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.

- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.

- Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.

- Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade.

- Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultrassom entre outros.

- Participar de campanhas preventivas.

- Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.

- Participar de Equipe de Pericial.

- Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

 

Função: MÉDICO PEDIATRA

 

Atividades:

- Participar de estudos e pesquisas na especialização em Pediatria.

- Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.

- Emitir laudos e pareceres em sua área de Pediatria.

- Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.

- Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.

- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.

- Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.

- Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade.

- Solicitar e avaliar exames de laboratório. raios-X, ultrassom entre outros.

- Participar de campanhas preventivas.

- Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.

- Participar de Equipe de Pericial.

- Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

 

Função: MÉDICO ONCOLOGISTA

 

Atividades:

- Participar de estudos e pesquisas na especialização em Oncologia.

- Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.

- Emitir laudos e pareceres em sua área de Oncologia.

- Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.

- Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.

- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.

- Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.

- Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade.

- Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultrassom entre outros.

- Participar de campanhas preventivas.

- Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.

- Participar de Equipe de Pericial.

- Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

 

Função: MÉDICO GERIATRA

 

Atividades:

- Participar de estudos e pesquisas na especialização em Geriatria.

- Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.

- Emitir laudos e pareceres em sua área de Geriatria.

- Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.

- Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.

- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.

- Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.

- Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade.

- Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultrassom entre outros.

- Participar de campanhas preventivas.

- Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.

- Participar de Equipe de Pericial.

- Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

 

Função: MÉDICO PSIQUIATRA

 

Atividades:

- Participar de estudos e pesquisas na especialização em Psiquiatria.

- Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.

- Emitir laudos e pareceres em sua área de Psiquiatria.

- Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.

- Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.

- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.

- Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.

- Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade.

- Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultrassom entre outros.

- Participar de campanhas preventivas.

- Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.

- Participar de Equipe de Pericial.

- Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função

 

 

Função: MÉDICO PNEUMOLOGISTA

 

Atividades:

- Participar de estudos e pesquisas na especialização em Pneumologia.

- Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.

- Emitir laudos e pareceres em sua área de Pneumologia.

- Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.

- Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.

- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.

- Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.

- Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade.

- Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultrassom entre outros.

- Participar de campanhas preventivas.

- Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.

- Participar de Equipe de Pericial.

- Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

 

Função: MÉDICO OFTALMOLOGISTA

 

Atividades:

- Participar de estudos e pesquisas na especialização em Oftalmologia.

- Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.

- Emitir laudos e pareceres em sua área de Oftalmologia.

- Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.

- Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.

- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.

- Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.

- Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade.

- Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultrassom entre outros.

- Participar de campanhas preventivas.

- Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.

- Participar de Equipe de Pericial.

- Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

 

Função: MÉDICO UROLOGISTA

 

Atividades:

- Participar de estudos e pesquisas na especialização em Urologia.

- Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.

- Emitir laudos e pareceres em sua área de Urologia.

- Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.

- Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.

- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.

- Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.

- Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade.

- Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultrassom entre outros.

- Participar de campanhas preventivas.

- Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.

- Participar de Equipe de Pericial.

- Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

 

Função: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

 

Atividades:

- Participar de estudos e pesquisas na especialização em Otorrinolaringologia.

- Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.

- Emitir laudos e pareceres em sua área de Otorrinolaringologia.

- Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.

- Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.

- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.

- Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.

- Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade.

- Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultrassom entre outros.

- Participar de campanhas preventivas.

- Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.

- Participar de Equipe de Pericial.

- Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

 

Função: MÉDICO DERMATOLOGISTA

 

Atividades:

- Participar de estudos e pesquisas na especialização em Dermatologia.

- Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.

- Emitir laudos e pareceres em sua área de Dermatologia.

- Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.

- Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.

- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.

- Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.

- Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade.

- Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultrassom entre outros.

- Participar de campanhas preventivas.

- Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.

- Participar de Equipe de Pericial.

- Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

 

Função: MÉDICO ORTOPEDISTA

 

Atividades:

- Participar de estudos e pesquisas na especialização em Ortopedia.

- Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde.

- Emitir laudos e pareceres em sua área de Ortopedia.

- Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade.

- Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação.

- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.

- Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.

- Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade.

- Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultrassom entre outros.

- Participar de campanhas preventivas.

- Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado.

- Participar de Equipe de Pericial.

- Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

 

Função: MÉDICO DO TRABALHO

 

Atividades:

- Examinar funcionários para fins de licença e outros afastamentos.

- Fazer inspeção médica para fins de ingresso.

- Prescrever exames laboratoriais.

- Participar de campanhas preventivas.

- Estudar os problemas e exercer atividades relacionadas com higiene e medicina do trabalho.

- Estudar e sugerir equipamentos de proteção individual, bem como orientar a sua aplicação.

- Participar da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos servidores do Município.

- Efetuar registros em fichas e prontuários os laudos médicos e outras informações relacionadas aos servidores do Município.

- Realizar exames médicos para fins de admissão, licenças entre outros.

- Emitir laudos dentro da sua área de atuação.

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

 

Função: MÉDICO INFECTOLOGISTA

 

Atividades:

- Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação;

- Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde;

- Emitir laudos e pareceres em sua área de atuação;

- Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento a pacientes acometidos por doenças infecciosas e parasitárias, bem como infecções oportunistas (IO), doenças sexualmente transmissíveis (DST); imunizações (vacinações), aconselhamento na prescrição de antimicrobiano (uso correto de antibióticos);

- Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação;

- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.

- Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.

- Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos.

- Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultrassom entre outros.

- Participar de campanhas preventivas.

- Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município para onde por designado.

- Participar de Equipe de Pericial.

- Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

 

Função: MÉDICO RADIOLOGISTA

 

Atividades:

- Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação;

- Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde;

- Emitir laudos e pareceres em sua área de atuação;

- Realizar e interpretar exames radiológicos/radiográfico, interpretação de imagens;

- Ministrar e ou proceder orientação aos técnicos de RX;

- Avaliar os equipamentos de radiologia/radiografia instalados;

- Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação;

- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.

- Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população;

- Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos.

- Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X. ultrassom entre outros.

- Participar de campanhas preventivas.

- Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município para onde por designado.

- Participar de Equipe de Pericial.

- Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.

- Coordenar, supervisionar e executar demais atividades qualificadas a área de radiologia;

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

 

CARGO: PROFISSIONAL EM ODONTOLOGIA – REF: PeO

 

REQUISITOS:

- Ensino Superior, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada

- Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

- Demais requisitos serão especificados em edital de abertura de concurso público.

 

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES

 

 

Função: ODONTÓLOGO

 

Atividades:

- Executar assistência buco-maxilo-facial e odontológica profilática no Município.

- Diagnosticar o paciente e determinar o respectivo tratamento.

- Realizar tratamento odontológico no Município.

- Estudar medidas para promover à melhoria do nível de saúde oral das populações do Município.

- Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.

- Prestar serviços de odontologia preventiva.

- Participar de campanhas de vacinação.

- Proceder a exames radiológicos e outros.

- Aplicar tratamento odontológico.

- Prescrever e aplicar medicamentos específicos para área odontológica.

- Preencher prontuários de pacientes.

- Realizar palestras e outros eventos, promovendo educação da saúde bucal da população.

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ensino Superior Completo em Odontologia.

 

 

CARGO: PROFISSIONAL EM VETERINÁRIA - REF: PeV

 

REQUISITOS:

- Ensino Superior, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

- Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

- Demais requisitos serão especificados em edital de abertura de concurso público.

 

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES

 

 

Função: MÉDICO VETERINÁRIO

 

Atividades:

- Efetuar o controle de focos de zoonoses no Município.

- Desenvolver e executar programas de nutrição animal.

- Examinar os animais para apurar seu estado de saúde e atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate à doenças transmissíveis dos animais.

- Prestar exames clínicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos.

- Vacinar e fazer aplicações de medicamentos em animais.

- Prestar orientação sobre o modo de tratar e criar os animais.

- Desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria dos serviços veterinários.

- Emitir pareceres dentro da sua área de atuação.

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária.

 

CARGO: TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE - D – REF: TOS – D (Cargo criado pela Lei n° 4.837/2023)

REQUISITOS:

Ensino médio e/ou médio profissionalizante completo, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada. (Cargo criado pela Lei n° 4.837/2023)

Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver. (Cargo criado pela Lei n° 4.837/2023)

Demais requisitos serão especificados em edital de abertura de concurso público. (Cargo criado pela Lei n° 4.837/2023)

 

Função: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA  (Cargo criado pela Lei n° 4.837/2023)

Atividades: (Cargo criado pela Lei n° 4.837/2023)

Executar os trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados à industrialização e comercialização de produtos alimentícios, entre outros estabelecimentos para proteger a saúde da coletividade. (Cargo criado pela Lei n° 4.837/2023)

Visitar domicílios para acompanhamento e orientação quanto ao controle de epidemias, bem como fazer visitas às pessoas atingidas por epidemias. (Cargo criado pela Lei n° 4.837/2023)

Verificar as condições de higiene e limpeza das áreas determinadas. (Cargo criado pela Lei n° 4.837/2023)

Efetuar a captura de animais que se encontram nas ruas do Município. (Cargo criado pela Lei n° 4.837/2023)

Auxiliar no serviço dos veterinários. (Cargo criado pela Lei n° 4.837/2023)

Participar nas campanhas de vacinação. (Cargo criado pela Lei n° 4.837/2023)

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função. (Cargo criado pela Lei n° 4.837/2023)

 

Habilitação: Ensino Médio ou Profissionalizante Completo. (Cargo criado pela Lei n° 4.837/2023)

 

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROGRESSÃO POR APERFEIÇOAMENTO

 

PROGRESSÃO POR APERFEIÇOAMENTO

Tabela de Pontuação

CARGOS:

          AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE A - (AAS-A)

          AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE B - (AAS-B);

Descrição

Pontuação

Quantidade máxima a ser apresentada

I - Conclusão do Curso Médio

15

1

II - Conclusão do Curso Superior

20

1

III - Aperfeiçoamento por meio de palestras, congressos e outros eventos relacionados às funções do Servidor.

3

5

IV - Aperfeiçoamento por meio de cursos com duração de 25 horas a 100 horas relacionados às funções do Servidor.

5

2

V - Aperfeiçoamento por meio de cursos com duração de 101 horas a 300 horas relacionados às funções do Servidor.

10

1

VI - Participar como instrutor em eventos promovidos pelo Município.

2,5

4

Pontuação mínima para concessão da Progressão

20

 

PROGRESSÃO POR APERFEIÇOAMENTO

Tabela de Pontuação

CARGOS:

TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE A - (TOS - A)

TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE B - (TOS - B)

TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE C - (TOS - C)

Descrição

Pontuação

Quantidade máxima a ser apresentada

I - Conclusão do Curso Superior

20

1

II - Conclusão de Cursos de Pós-Graduação e Doutorado relacionados às funções do Servidor.

10

1

III - Aperfeiçoamento por meio de palestras, congressos e outros eventos relacionados às funções do Servidor.

3

5

IV - Aperfeiçoamento por meio de cursos com duração de 25 horas a 100 horas relacionados às funções do Servidor.

5

2

V - Aperfeiçoamento por meio de cursos com duração de 101 horas a 300 horas relacionados às funções do Servidor.

10

1

 

VI - Participar como instrutor em eventos promovidos pelo Município.

2,5

4

 

Pontuação mínima para concessão da Progressão

20

 

 

PROGRESSÃO POR APERFEIÇOAMENTO

Tabela de Pontuação

CARGOS:

PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE A - (PES A)

PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE B - (PES B)

PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE C - (PES C)

PROFISSIONAL EM MEDICINA - (PeM)

PROFISSIONAL EM ODONTOLOGIA - (PeO)

PROFISSIONAL EM VETERINÁRIA- (PeV)

Descrição

Pontuação

Quantidade máxima a ser apresentada

I - Conclusão de Curso de Pós-Graduação relacionado às funções do Servidor.

15

1

II - Conclusão de Curso de Doutorado relacionado às funções do Servidor.

15

1

III - Aperfeiçoamento por meio de palestras, congressos e outros eventos relacionados às funções do Servidor.

3

5

IV - Aperfeiçoamento por meio de cursos com duração de 25 horas a 100 horas relacionados às funções do Servidor.

5

2

V - Aperfeiçoamento por meio de cursos com duração de 101 horas a 300 horas relacionados às funções do Servidor.

10

2

VI - Participar como instrutor em eventos promovidos pelo Município.

2,5

4

Pontuação mínima para concessão da Progressão

20

 

(Redação dada pela Lei nº 4.823/2023)

ANEXO IV

TABELAS DE VENCIMENTOS BÁSICOS (VB) E NÍVEIS

 

VB - 01

Cargo: Agente de Atendimento em Saúde A - (AAS-A)

Funções: Atendente de Consultório, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Veterinária

30 horas

A

B

C

D

E

F

G

R$ 1.458,00

R$ 1.501,74

R$ 1.546,79

R$ 1.593,20

R$ 1.640,99

R$ 1.690,22

R$ 1.740,93

H

I

J

K

L

M

N

R$ 1.793,16

R$ 1.846,95

R$ 1.902,36

R$ 1.959,43

R$ 2.018,21

R$ 2.078,76

R$ 2.141,12

40 horas

A

B

C

D

E

F

G

R$ 1.536,00

R$ 1.582,08

R$ 1.629,54

R$ 1.678,43

R$ 1.728,78

R$ 1.780,64

R$ 1.834,06

H

I

J

K

L

M

N

R$ 1.889,09

R$ 1.945,76

R$ 2.004,13

R$ 2.064,26

R$ 2.126,18

R$ 2.189,97

R$ 2.255,67

 

(Redação dada pela Lei nº 4.949/2024)

VB-02

 Cargo: Agente de Atendimento em Saúde B - (AAS-B)

 Funções: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias

 30 horas

 A

 B

 C

 D

 E

 F

 G

 R$ 2.118,00

 R$ 2.181,54

 R$ 2.246,99

 R$ 2.314,40

 R$ 2.384,83

 R$ 2.455,34

 R$ 2.529,00

 H

 I

 J

 K

 L

 M

 N

 R$ 2.604,87

 R$ 2.683,02

 R$ 2.763,51

R$ 2.846,41

R$ 2.931,81

 R$ 3.019,76

R$ 3.110,35

 40 horas

 A

 B

 C

 D

 E

 F

 G

 R$ 2.824,00

 R$ 2.908,72

 R$ 2.995,98

 R$ 3.085,86

 R$ 3.178,44

 R$ 3.273,79

 R$ 3.372,00

 H

 I

 J

 K

 L

 M

 N

 R$ 3.473,16

 R$ 3.577,36

 R$ 3.684,68

 R$ 3.795,22

 R$ 3.909,08

 R$ 4.026,35

 R$ 4.147,14

 

 

VB - 03

Cargo: Técnico Operacional em Saúde A - (TOS - A)

Funções: Técnico em Enfermagem

30 horas

A

B

C

D

E

F

G

R$ 1.450,00

R$ 1.493,50

R$ 1.538,31

R$ 1.584,45

R$ 1.631,99

R$ 1.680,95

R$ 1.731,38

H

I

J

K

L

M

N

R$ 1.783,32

R$ 1.836,82

R$ 1.891,92

R$ 1.948,68

R$ 2.007,14

R$ 2.067,35

R$ 2.129,37

40 horas

A

B

C

D

E

F

G

R$ 1.740,00

R$ 1.792,20

R$ 1.845,97

R$ 1.901,34

R$ 1.958,39

R$ 2.017,14

R$ 2.077,65

H

I

J

K

L

M

N

R$ 2.139,98

R$ 2.204,18

R$ 2.270,31

R$ 2.338,41

R$ 2.408,57

R$ 2.480,82

R$ 2.555,25

 

(Cargo excluído pela Lei n° 4.837/2023)

VB - 04

Cargo: Técnico Operacional em Saúde B - (TOS - B)

Funções: Técnico em Higiene Bucal, Técnico em Imobilização Ortopédica, Auxiliar de Saúde Bucal, Agente de Saúde Pública e Atendente de Enfermagem

30 horas

A

B

C

D

E

F

G

R$ 1.475,00

R$ 1.519,25

R$ 1.564,83

R$ 1.611,77

R$ 1.660,13

R$ 1.709,93

R$ 1.761,23

H

I

J

K

L

M

N

R$ 1.814,06

R$ 1.868,49

R$ 1.924,54

R$ 1.982,28

R$ 2.041,74

R$ 2.103,00

R$ 2.166,09

40 horas

A

B

C

D

E

F

G

R$ 1.624,00

R$ 1.672,72

R$ 1.722,90

R$ 1.774,59

R$ 1.827,83

R$ 1.882,66

R$ 1.939,14

H

I

J

K

L

M

N

R$ 1.997,32

R$ 2.057,23

R$ 2.118,95

R$ 2.182,52

R$ 2.248,00

R$ 2.315,44

R$ 2.384,90

 

VB - 05

Cargo: Técnico Operacional em Saúde C - (TOS - C)

Funções: Técnico em Radiologia

24 horas

A

B

C

D

E

F

G

R$ 2.640,00

R$ 2.719,20

R$ 2.800,78

R$ 2.884,80

R$ 2.971,34

R$ 3.060,48

R$ 3.152,30

H

I

J

K

L

M

N

R$ 3.246,87

R$ 3.344,27

R$ 3.444,60

R$ 3.547,94

R$ 3.654,38

R$ 3.764,01

R$ 3.876,93

 

VB - 06

Cargo: Profissional Especialista em Saúde A - (PES-A)

Assistente Social, Fonoaudiólogo e Psicólogo

30 horas

A

B

C

D

E

F

G

R$ 2.014,00

R$ 2.074,42

R$ 2.136,65

R$ 2.200,75

R$ 2.266,77

R$ 2.334,78

R$ 2.404,82

H

I

J

K

L

M

N

R$ 2.476,97

R$ 2.551,27

R$ 2.627,81

R$ 2.706,65

R$ 2.787,85

R$ 2.871,48

R$ 2.957,63

40 horas

A

B

C

D

E

F

G

R$ 2.968,00

R$ 3.057,04

R$ 3.148,75

R$ 3.243,21

R$ 3.340,51

R$ 3.440,73

R$ 3.543,95

H

I

J

K

L

M

N

R$ 3.650,27

R$ 3.759,77

R$ 3.872,57

R$ 3.988,74

R$ 4.108,41

R$ 4.231,66

R$ 4.358,61

 

VB - 07

Cargo: Profissional Especialista em Saúde B - (PES-B)

Funções: Enfermeiro do Trabalho, Enfermeiro, Farmacêutico, Farmacêutico/Bioquímico

30 horas

A

B

C

D

E

F

G

R$ 2.438,00

R$ 2.511,14

R$ 2.586,47

R$ 2.664,07

R$ 2.743,99

R$ 2.826,31

R$ 2.911,10

H

I

J

K

L

M

N

R$ 2.998,43

R$ 3.088,39

R$ 3.181,04

R$ 3.276,47

R$ 3.374,76

R$ 3.476,01

R$ 3.580,29

40 horas

A

B

C

D

E

F

G

R$ 3.392,00

R$ 3.493,76

R$ 3.598,57

R$ 3.706,53

R$ 3.817,73

R$ 3.932,26

R$ 4.050,23

H

I

J

K

L

M

N

R$ 4.171,73

R$ 4.296,88

R$ 4.425,79

R$ 4.558,56

R$ 4.695,32

R$ 4.836,18

R$ 4.981,27

 

VB - 08

Cargo: Profissional Especialista em Saúde C - (PES-C)

Funções: Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional

30 horas

A

B

C

D

E

F

G

R$ 2.776,62

R$ 2.859,92

R$ 2.945,71

R$ 3.034,08

R$ 3.125,11

R$ 3.218,86

R$ 3.315,43

H

I

J

K

L

M

N

R$ 3.414,89

R$ 3.517,34

R$ 3.622,86

R$ 3.731,54

R$ 3.843,49

R$ 3.958,79

R$ 4.077,56

 

VB - 09

Cargo: Profissional em Medicina - (PeM)

Funções: Cardiologista, Clínico Geral, Dermatologista, Endocrinologista, Geriatra, Ginecologista, Infectologista, Oftalmologista, Oncologista, Ortopedista, Otorrinolaringologista, Pediatra, Pneumologista, Psiquiatra, Radiologista, Trabalho, Urologista

20 horas

A

B

C

D

E

F

G

R$ 4.240,00

R$ 4.367,20

R$ 4.498,22

R$ 4.633,16

R$ 4.772,16

R$ 4.915,32

R$ 5.062,78

H

I

J

K

L

M

N

R$ 5.214,67

R$ 5.371,11

R$ 5.532,24

R$ 5.698,21

R$ 5.869,15

R$ 6.045,23

R$ 6.226,58

24 horas

A

B

C

D

E

F

G

R$ 4.770,00

R$ 4.913,10

R$ 5.060,49

R$ 5.212,31

R$ 5.368,68

R$ 5.529,74

R$ 5.695,63

H

I

J

K

L

M

N

R$ 5.866,50

R$ 6.042,49

R$ 6.223,77

R$ 6.410,48

R$ 6.602,80

R$ 6.800,88

R$ 7.004,91

30 horas

A

B

C

D

E

F

G

R$ 6.360,00

R$ 6.550,80

R$ 6.747,32

R$ 6.949,74

R$ 7.158,24

R$ 7.372,98

R$ 7.594,17

H

I

J

K

L

M

N

R$ 7.822,00

R$ 8.056,66

R$ 8.298,36

R$ 8.547,31

R$ 8.803,73

R$ 9.067,84

R$ 9.339,87

40 horas

A

B

C

D

E

F

G

R$ 8.480,00

R$ 8.734,40

R$ 8.996,43

R$ 9.266,32

R$ 9.544,31

R$ 9.830,64

R$ 10.125,56

H

I

J

K

L

M

N

R$ 10.429,33

R$ 10.742,21

R$ 11.064,48

R$ 11.396,41

R$ 11.738,30

R$ 12.090,45

R$ 12.453,17

 

VB - 10

Cargo: Profissional em Odontologia - (PeO)

Funções: Odontólogo

30 horas

A

B

C

D

E

F

G

R$ 3.702,16

R$ 3.813,22

R$ 3.927,62

R$ 4.045,45

R$ 4.166,81

R$ 4.291,81

R$ 4.420,57

H

I

J

K

L

M

N

R$ 4.553,18

R$ 4.689,78

R$ 4.830,47

R$ 4.975,39

R$ 5.124,65

R$ 5.278,39

R$ 5.436,74

40 horas

A

B

C

D

E

F

G

R$ 5.553,24

R$ 5.719,84

R$ 5.891,44

R$ 6.068,18

R$ 6.250,23

R$ 6.437,73

R$ 6.630,86

H

I

J

K

L

M

N

R$ 6.829,79

R$ 7.034,68

R$ 7.245,72

R$ 7.463,10

R$ 7.686,99

R$ 7.917,60

R$ 8.155,13

 

VB - 11

Cargo: Profissional em Veterinária - (PeV)

Funções: Veterinário

30 horas

A

B

C

D

E

F

G

R$ 2.776,62

R$ 2.859,92

R$ 2.945,71

R$ 3.034,08

R$ 3.125,11

R$ 3.218,86

R$ 3.315,43

H

I

J

K

L

M

N

R$ 3.414,89

R$ 3.517,34

R$ 3.622,86

R$ 3.731,54

R$ 3.843,49

R$ 3.958,79

R$ 4.077,56

40 horas

A

B

C

D

E

F

G

R$ 4.627,71

R$ 4.766,54

R$ 4.909,53

R$ 5.056,82

R$ 5.208,52

R$ 5.364,78

R$ 5.525,72

H

I

J

K

L

M

N

R$ 5.691,49

R$ 5.862,24

R$ 6.038,11

R$ 6.219,25

R$ 6.405,83

R$ 6.598,00

R$ 6.795,94

  

(Incluído pela Lei n° 4.837/2023)

ANEXO IV

TABELAS DE VENCIMENTOS BÁSICOS (VB) E NÍVEIS

VB - 12

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL

VENCIMENTO

30H

VENCIMENTO 40H

 

Técnico Operacional em Saúde D

(TOS - D)

Agente de Saúde Pública

A

2.034,00

2.640,00

B

2.095,02

2.719,20

C

2.157,87

2.800,78

D

2.222,61

2.884,80

E

2.289,28

2.971,34

F

2.357,96

3.060,48

G

2.428,70

3.152,30

H

2.501,56

3.246,87

I

2.576,61

3.344,27

J

2.653,91

3.444,60

K

2.733,53

3.547,94

L

2.815,53

3.654,38

M

2.900,00

3.764,01

N

2.987,00

3.876,93

 

ANEXO V

TABELA DE GRATIFICAÇÕES

 

GRATIFICAÇÃO POR ATUAR EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - GUPA

Plantão de 12 horas ininterruptas

 

Carga horária

Cargo/Função

Período

Baixa Temporada

Alta Temporada

24 (vinte e quatro) horas semanais

Profissional em Medicina

R$2.400,00

R$ 5.400,00

30 (trinta) horas semanais

Profissional em Medicina

R$ 3.300,00

R$ 6.300,00

40 (quarenta) horas semanais)

Profissional em Medicina

R$ 3.600,00

R$ 6.600,00

Profissional Especialista em Saúde A

R$ 200,00

R$ 1.500,00

Profissional Especialista em Saúde B

R$ 200,00

R$ 1.500,00

Profissional Especialista em Saúde C

R$ 200,00

R$ 1.500,00

Técnico Operacional em Saúde

R$ 150,00

R$ 500,00

Agente de Atendimento em Saúde A

R$ 80,00

R$ 300,00

Agente de Serviço Operacional

R$ 80,00

R$ 300,00

  

GRATIFICAÇÃO POR ATUAR EM PROGRAMAS E ÓRGÃOS ESSENCIAIS AO ATENDIMENTO DE INTERESSE PÚBLICO - (GPO).

 

Carga horária

Cargo/Função

Período

20 (vinte) horas semanais

Profissional em Medicina que atua com atendimento em Estratégia da Saúde da Família - ESF e Programas.

R$ 2.500,00

30 (trinta) horas semanais

Profissional em Medicina que atua com atendimento em Estratégia da Saúde da Família - ESF, Programas e Médico Perito.

R$ 2.700,00

40 (quarenta) horas semanais

Profissional em Medicina que atua com atendimento em Estratégia da Saúde da Família - ESF, Programas e Médico Perito.

R$ 3.000,00

  

ANEXO VI

ALTERAÇÃO NOS CARGOS E FUNÇÕES

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargo

Função

Cargo

Função

Agente de Atendimento em Saúde I (AAS1)

Atendente de Consultório

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Laboratório

Auxiliar de Radiologia

Auxiliar de Saúde Pública

Auxiliar de Veterinária

Agente de Atendimento em Saúde A (AAS-A)

Atendente de Consultório Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Veterinária

Agente de Atendimento em Saúde III (AAS3)

Agente Comunitário de Saúde

Agente de Combate às Endemias

Agente de Atendimento em Saúde B (AAS-B1)

Agente Comunitário de Saúde

Agente de Combate às Endemias

Técnico Operacional em Saúde (TOS)

Técnico em Enfermagem

Técnico em Higiene Bucal

Técnico em Laboratório

Técnico em Radiologia

Técnico em Imobilização Ortopédica

Técnico Operacional em Saúde A (TOS-A)

Técnico em Enfermagem

Técnico Operacional em Saúde B (TOS-B)

Técnico em Higiene Bucal

Técnico em Imobilização Ortopédica

Auxiliar de Saúde Bucal

Agente de Saúde Pública Atendente de Enfermagem

Técnico Operacional em Saúde C (TOS-C)

Técnico em Radiologia

Profissional Especialista em Saúde I (PES1)

Assistente Social

Fisioterapeuta

Fonoaudiólogo

Nutricionista

Psicólogo

Terapeuta Ocupacional

Profissional Especialista em Saúde A (PES-A)

Assistente Social

Fonoaudiólogo Psicólogo

Profissional Especialista em Saúde C (PES-C)

Fisioterapeuta

Terapeuta Ocupacional

Profissional Especialista em Saúde II (PES2)

Enfermeiro do Trabalho

Enfermeiro

Farmacêutico

Farmacêutico/Bioquímico

Profissional Especialista em Saúde B (PES-B)

Enfermeiro do Trabalho

Enfermeiro

Farmacêutico

Farmacêutico/Bioquímico