O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura das unidades
administrativas da Câmara Municipal de Guarapari será definida na seguinte
forma, conforme descrito no organograma constante do Anexo I:
I - Gabinete da Presidência;
II - Diretoria Geral;
III – Diretoria de Planejamento, Administração e
Recursos Humanos;
IV – Diretoria Contábil;
V – Diretoria dos Gabinetes Parlamentares;
VI – Diretoria da Secretaria Legislativa e
Plenário;
VII - Diretoria de Comunicação e Publicidade
Institucional;
VIII - Diretoria de Compras, Contratos e Convênios;
IX - Procuradoria Geral;
X - Controladoria Geral;
XI - Divisão de Recursos Humanos;
XII - Divisão de Finanças;
XIII - Divisão de Processo Legislativo;
XIV - Divisão de Compras, Contratos e Convênios;
XV - Divisão de Patrimônio e Almoxarifado;
XVI - Divisão de Taquigrafia e Anais;
XVII - Divisão de Arquivo;
XVIII - Divisão de Tecnologia da Informação;
XIX - Ouvidoria;
XX – Gabinete dos Vereadores.
Art. 1º A estrutura das
unidades administrativas da Câmara Municipal de Guarapari será definida na
seguinte forma, conforme descrito no organograma constante do Anexo I: (Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
I - Gabinete da Presidência; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
II - Diretoria Geral; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
III – Diretoria de Planejamento, Administração e
Recursos Humanos; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
IV – Diretoria Contábil; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
V – Diretoria dos Gabinetes Parlamentares; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
VI – Diretoria da Secretaria Legislativa e
Plenário; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
VII - Diretoria de Comunicação e Publicidade
Institucional; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
VIII - Diretoria de Compras, Contratos e
Convênios; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
IX - Procuradoria Geral; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
X - Controladoria Geral; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
XI - Gerência de Planejamento, Infraestrutura e
Logística; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
XII - Gerência de Taquigrafia Parlamentar e
Comissões Permanentes; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
XII - Gerência do
Legislativo, Taquigrafia e Comissões Parlamentares; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 140/2023)
XIII - Ouvidoria; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
XIV - Divisão de Finanças; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
XV - Divisão de Protocolo e Serviços Gerais; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
XVI - Divisão de Compras, Contratos e Convênios;
(Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
XVII - Divisão de Patrimônio e Almoxarifado;
(Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
XVIII - Divisão de Tecnologia da Informação; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
XIX – Gabinete dos Vereadores. (Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
Art. 1º A
estrutura das unidades administrativas da Câmara Municipal de Guarapari será
definida na seguinte forma, conforme descrito no organograma constante do Anexo
I: (Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
I - Gabinete da Presidência; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
II - Diretoria Geral; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
III – Diretoria de Planejamento, Administração e
Recursos Humanos; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
IV – Diretoria Contábil; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
V – Diretoria dos Gabinetes Parlamentares; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
VI – Diretoria da Secretaria Legislativa e
Plenário; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
VII - Diretoria de Comunicação e Publicidade
Institucional; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
VIII - Diretoria de Compras, Contratos e
Convênios; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
IX – Diretoria de Relações Institucionais e
Comunitárias; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
X - Procuradoria Geral; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
XI - Controladoria Geral; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
XII - Gerência de Planejamento, Infraestrutura e
Logística; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
XIII - Gerência do Legislativo, Taquigrafia e
Comissões Parlamentares; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
XIV - Ouvidoria; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
XV - Divisão de Finanças; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
XVI - Divisão de Protocolo e Serviços Gerais;
(Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
XVII - Divisão de Compras, Contratos e
Convênios; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
XVIII - Divisão de Patrimônio e Almoxarifado;
(Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
XIX - Divisão de Tecnologia da Informação; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
XX – Gabinete dos Vereadores. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 142/2023)
Art. 1º A
estrutura das unidades administrativas da Câmara Municipal de Guarapari será
definida na seguinte forma, conforme descrito no organograma constante do Anexo
I: (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
I -
Gabinete da Presidência; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
II -
Diretoria Geral; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
III –
Diretoria de Planejamento, Administração e Recursos Humanos; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
IV –
Diretoria Contábil; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
V –
Diretoria dos Gabinetes Parlamentares; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
VI –
Diretoria da Secretaria Legislativa e Plenário; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
VII -
Diretoria de Comunicação e Publicidade Institucional; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
VIII -
Diretoria de Compras, Contratos e Convênios; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
IX –
Diretoria de Relações Institucionais e Comunitárias; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
X -
Procuradoria Geral; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
XI -
Controladoria Geral; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
XII -
Gerência de Planejamento, Infraestrutura e Logística; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
XIII -
Gerência de Taquigrafia Parlamentar e Comissões Permanentes; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
XIV –
Gerência da Escola do Legislativo; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
XV -
Ouvidoria; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
XVI -
Divisão de Finanças; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
XVII -
Divisão de Protocolo e Serviços Gerais; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
XVIII -
Divisão de Compras, Contratos e Convênios; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
XIX -
Divisão de Patrimônio e Almoxarifado; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
XX -
Divisão de Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Lei Complementar n°
145/2023)
XXI –
Gabinete dos Vereadores. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
n° 145/2023)
Art. 1º A estrutura das
unidades administrativas da Câmara Municipal de Guarapari será definida na
seguinte forma, conforme descrito no organograma constante do Anexo I: (Redação dada pela Lei Complementar nº
155/2024)
I -
Gabinete da Presidência; (Redação dada pela Lei Complementar nº
155/2024)
II -
Diretoria Geral; (Redação dada pela Lei Complementar nº
155/2024)
III –
Diretoria Geral Adjunta; (Redação dada pela Lei Complementar nº
155/2024)
IV –
Diretoria de Planejamento, Administração e Recursos Humanos; (Redação dada pela Lei Complementar nº
155/2024)
V –
Diretoria Adjunta de Planejamento, Administração e Recursos Humanos; (Redação dada pela Lei Complementar nº
155/2024)
VI – Diretoria Contábil; (Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2024)
VII – Diretoria dos Gabinetes Parlamentares; (Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2024)
VIII – Diretoria da Secretaria Legislativa e Plenário; (Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2024)
IX - Diretoria de Comunicação e Publicidade Institucional; (Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2024)
X - Diretoria de Compras, Contratos e Convênios; (Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2024)
XI – Diretoria de Relações Institucionais e Comunitárias; (Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2024)
XII -
Procuradoria Geral; (Redação dada pela Lei Complementar nº
155/2024)
XIII -
Controladoria Geral; (Redação dada pela Lei Complementar nº
155/2024)
XIV -
Gerência de Planejamento, Infraestrutura e Logística; (Redação dada pela Lei Complementar nº
155/2024)
XV -
Gerente Administrativo e de Tramitações da presidência; (Redação dada pela Lei Complementar nº
155/2024)
XVI -
Gerência de Taquigrafia Parlamentar e Comissões Permanentes; (Redação dada pela Lei Complementar nº
155/2024)
XVII –
Gerência da Escola do Legislativo; (Redação dada pela Lei Complementar nº
155/2024)
XVIII -
Ouvidoria; (Redação dada pela Lei Complementar nº
155/2024)
XIX -
Divisão de Finanças; (Redação dada pela Lei Complementar nº
155/2024)
XX -
Divisão de Protocolo e Serviços Gerais; (Redação dada pela Lei Complementar nº
155/2024)
XXI -
Divisão de Compras, Contratos e Convênios; (Redação dada pela Lei Complementar nº
155/2024)
XXII -
Divisão de Patrimônio e Almoxarifado; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
nº 155/2024)
XXIII -
Divisão de Tecnologia da Informação; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
nº 155/2024)
XXIV –
Gabinete dos Vereadores. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
nº 155/2024)
Art. 1º A
estrutura das unidades administrativas da Câmara Municipal de Guarapari será
definida na seguinte forma, conforme descrito no organograma constante do Anexo
I: (Redação dada pela Lei Complementar
147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
I - Gabinete da Presidência; (Redação
dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de
2025)
II - Diretoria Geral (Redação
dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de
2025)
III – Diretoria de Planejamento, Administração e
Recursos Humanos; (Redação
dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de
2025)
IV – Diretoria Contábil; (Redação
dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de
2025)
V – Diretoria dos Gabinetes Parlamentares;
(Redação
dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de
2025)
VI - Diretoria de Comunicação e Publicidade
Institucional; (Redação
dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de
2025)
VII - Procuradoria Geral; (Redação
dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de
2025)
VIII - Controladoria Geral; (Redação
dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de
2025)
IX – Gerência da Escola do Legislativo;
(Redação
dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de
2025)
X - Ouvidoria; (Redação
dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de
2025)
XI - Secretaria Legislativa; (Redação
dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de
2025)
XII - Divisão de Finanças; (Redação
dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de
2025)
XIII - Divisão de Protocolo e Serviços Gerais;
(Redação
dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de
2025)
XIV - Divisão de Compras, Contratos e
Convênios; (Redação
dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de
2025)
XV - Divisão de
Patrimônio e Almoxarifado; (Redação
dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de
2025)
XVI - Divisão de
Tecnologia da Informação; (Redação
dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de
2025)
XVII – Gabinete dos
Vereadores. (Redação
dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de
2025)
Art. 1º A
estrutura das unidades administrativas da Câmara Municipal de Guarapari será
definida na seguinte forma, conforme descrito no organograma constante do Anexo
I: (Redação
dada pela Lei Complementar nº 161/2025, retroagindo seus efeitos a 6 de março
de 2025)
I - Gabinete
da Presidência; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 161/2025, retroagindo seus efeitos a 6 de março
de 2025)
II - Diretoria
Geral;(Redação
dada pela Lei Complementar nº 161/2025, retroagindo seus efeitos a 6 de março
de 2025)
III - Diretoria
de Planejamento, Administração e Recursos Humanos; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 161/2025, retroagindo seus efeitos a 6 de março
de 2025)
IV - Diretoria
Contábil; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 161/2025, retroagindo seus efeitos a 6 de março
de 2025)
V - Diretoria
dos Gabinetes Parlamentares; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 161/2025, retroagindo seus efeitos a 6 de março
de 2025)
VI - Diretoria
de Comunicação e Publicidade Institucional; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 161/2025, retroagindo seus efeitos a 6 de março
de 2025)
VII - Procuradoria
Geral; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 161/2025, retroagindo seus efeitos a 6 de março
de 2025)
VIII - Procuradoria
Especial da Mulher; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 161/2025, retroagindo seus efeitos a 6 de março
de 2025)
IX - Controladoria
Geral; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 161/2025, retroagindo seus efeitos a 6 de março
de 2025)
X - Gerência
da Escola do Legislativo; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 161/2025, retroagindo seus efeitos a 6 de março
de 2025)
XI - Gerência
de Planejamento, Infraestrutura e Logística; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 161/2025, retroagindo seus efeitos a 6 de março
de 2025)
XII - Gerência
do Legislativo, Taquigrafia e Comissões Parlamentares; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 161/2025, retroagindo seus efeitos a 6 de março
de 2025)
XIII - Ouvidoria;
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 161/2025, retroagindo seus efeitos a 6 de março
de 2025)
XIV - Secretaria
Legislativa; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 161/2025, retroagindo seus efeitos a 6 de março
de 2025)
XV - Divisão
de Finanças; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 161/2025, retroagindo seus efeitos a 6 de março
de 2025)
XVI - Divisão
de Protocolo e Serviços Gerais; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 161/2025, retroagindo seus efeitos a 6 de março
de 2025)
XVII - Divisão
de Compras, Contratos e Convênios; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 161/2025, retroagindo seus efeitos a 6 de março
de 2025)
XVIII - Divisão
de Patrimônio e Almoxarifado; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 161/2025, retroagindo seus efeitos a 6 de março
de 2025)
XIX - Divisão
de Tecnologia da Informação; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 161/2025, retroagindo seus efeitos a 6 de março
de 2025)
XX - Gabinete
dos Vereadores. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 161/2025, retroagindo seus efeitos a 6 de março
de 2025)
Art. 2º A estrutura organizacional e
níveis hierárquicos, bem como as atribuições genéricas das áreas e cargos que a
compõe, são as constantes dos Anexos I e IV, respectivamente, parte integrante
desta Lei.
Art. 3º Os cargos de provimento em
comissão, destinados a formar a composição da estrutura organizacional da
Câmara Municipal de Guarapari, são os constantes do Anexo II, com seus
quantitativos, nomenclaturas e referências.
Art. 1º A estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal fica organizada em níveis hierárquicos e grupos funcionais, destinados ao planejamento, direção, coordenação, supervisão, execução e assessoramento das atividades institucionais, administrativas e legislativas, observada a seguinte composição: (Redação dada pela Lei Complementar nº 167/2026)
I - em Nível de
Direção Superior, compreendendo os cargos responsáveis pela formulação
estratégica, direção institucional e gestão superior das atividades
administrativas e legislativas, integrados pelas seguintes unidades: (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº
167/2026)
a) Diretoria Geral; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
b) Diretoria dos
Gabinetes Parlamentares; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
nº 167/2026)
c)
Diretoria Contábil;(Dispositivo incluído pela Lei Complementar
nº 167/2026)
d) Diretoria de
Planejamento, Administração e Recursos Humanos; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
e) Diretoria de
Imprensa, Comunicação e Publicidade Institucional; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
f) Diretoria de
Processo Legislativo e Comissões Parlamentares; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
g) Diretoria de
Compras, Contratos e Convênios; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
nº 167/2026)
h) Diretoria de
Finanças; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
i) Procuradoria
Geral; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
j) Controladoria
Geral; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
k) Chefia de
Gabinete da Presidência. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
nº 167/2026)
II - em Nível de Direção Adjunta e
Subdireção, compreendendo os cargos responsáveis pelo apoio estratégico e pela
coordenação executiva das atividades das unidades de direção superior, atuando
como instâncias intermediárias de gestão: (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
nº 167/2026)
a) Subdiretoria
Geral; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
b) Subdiretoria dos
Gabinetes Parlamentares; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
nº 167/2026)
c) Subdiretoria
Contábil; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
d) Subdiretoria de
Planejamento e Administração; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
nº 167/2026)
e) Subdiretoria de
Recursos Humanos; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
f) Subdiretoria de
Imprensa; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
g) Subdiretoria de
Comunicação e Publicidade Institucional; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
nº 167/2026)
h) Subdiretoria de
Processo Legislativo; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
nº 167/2026)
i) Subdiretoria de
Comissões Parlamentares; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
nº 167/2026)
j) Subdiretoria de
Contratos e Convênios; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
nº 167/2026)
k) Subdiretoria de
Compras; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
l) Subdiretoria de
Finanças; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
h) Subprocuradoria
Geral; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
i) Chefia Adjunta de
Gabinete da Presidência. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
nº 167/2026)
III - em Nível Gerencial, compreendendo
os cargos responsáveis pelo gerenciamento técnico-operacional e pela execução
das políticas institucionais nas respectivas áreas: (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
a) Gerência de Apoio
Técnico-Jurídico; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
b) Gerência de
Formação, Capacitação e Eventos Institucionais; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
c) Gerência de
Planejamento, Infraestrutura e Logística. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
nº 167/2026)
IV - em Nível de Subgerência,
compreendendo os cargos responsáveis pelo apoio técnico, operacional e
especializado às Gerências, atuando na execução, acompanhamento e coordenação
de atividades específicas, bem como no suporte à implementação de ações
institucionais nas respectivas áreas: (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
nº 167/2026)
a) Subgerência de
Apoio Técnico-Jurídico; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
nº 167/2026)
b) Subgerência de
Formação e Capacitação Institucional; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
nº 167/2026)
c) Subgerência de
Eventos Institucionais; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
nº 167/2026)
d) Subgerência de
Planejamento, Infraestrutura e Logística; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
nº 167/2026)
V - em Nível de Chefia de Divisão,
compreendendo os cargos responsáveis pela gestão técnica e administrativa das
unidades operacionais: (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
nº 167/2026)
a) Chefia de Divisão
de Patrimônio; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
b) Chefia de Divisão
de Almoxarifado; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
c) Chefia de Divisão
de Serviços Gerais; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
nº 167/2026)
d) Chefia de Divisão
de Tecnologia da Informação; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
nº 167/2026)
e) Chefia de Divisão
de Protocolo. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
VI - em Nível de Coordenação,
compreendendo os cargos responsáveis pela coordenação técnica, operacional e
temática das atividades institucionais, legislativas e administrativas: (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
a) Coordenação Especial das Comissões Parlamentares e Corregedoria; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
b) Coordenação
Especial de Gestão Administrativa; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
nº 167/2026)
c) Coordenação de
Processo Legislativo e Registros Parlamentares; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
d) Coordenação de
Taquigrafia Parlamentar; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
nº 167/2026)
e) Coordenação
Pedagógica de Formações e Capacitações; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
nº 167/2026)
f) Coordenação de
Publicidade Institucional; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
nº 167/2026)
g) Coordenação de
Imprensa; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
h) Coordenação de
Comunicação e Transmissão Institucional. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
nº 167/2026)
VII - em Nível de Apoio Institucional
Especializado, compreendendo funções estratégicas de participação social e
controle institucional: (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
nº 167/2026)
a) Ouvidoria-Geral; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
nº 167/2026)
b) Ouvidoria-Geral Adjunto. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
§ 1º As unidades
administrativas organizam-se de forma hierárquica e funcional, observada a
subordinação direta aos respectivos níveis superiores, conforme definido nesta
Lei e nos Anexos que a integram. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
§ 2º A vinculação
administrativa e funcional das unidades subordinadas às Diretorias, Secretaria
Legislativa, Procuradoria Geral, Controladoria Geral e Chefia de Gabinete da
Presidência observará a natureza temática das atividades desempenhadas, podendo
ser detalhada por ato da Presidência. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
§ 3º Poderão ser
instituídas, por ato da Presidência, unidades internas de apoio, núcleos,
grupos de trabalho, equipes técnicas ou estruturas auxiliares necessárias ao
funcionamento dos órgãos previstos neste artigo, desde que não impliquem
criação de novos cargos ou aumento de despesa sem previsão legal. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº
167/2026)
Art. 2º A estrutura
organizacional e os níveis hierárquicos, bem como as atribuições genéricas das
áreas e cargos que a compõem, são os constantes dos Anexos I e IV,
respectivamente, parte integrante desta Lei, sem prejuízo de outras disposições
e estruturas previstas em legislação específica. (Redação dada
pela Lei Complementar nº 167/2026)
Art.
3º Os cargos de provimento em comissão, destinados a formar a
composição da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Guarapari, são os
constantes dos Anexos II-A e II-B, com seus quantitativos, nomenclaturas,
referências e localização. (Redação dada pela Lei Complementar nº
167/2026)
Parágrafo
Único. A localização dos cargos de provimento em comissão de
assessoria e supervisão, prevista no Anexo II-B desta Lei, poderá ser alterada
por ato da Presidência, conforme critérios de conveniência administrativa,
necessidade do serviço e adequação organizacional, desde que não implique criação,
extinção ou alteração de quantitativo, denominação, referência ou atribuições
dos cargos estabelecidos nesta Lei. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar
nº 167/2026)
Art. 4° Constitui parte integrante desta Lei a Tabela de Vencimento Mensal, constante do Anexo III.
Art. 5º Fica autorizada a Câmara Municipal a promover o enquadramento de servidores ocupantes de cargos Comissionados aos ditames desta Lei.
Art. 6° O servidor efetivo designado para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo comissionado ou pelo recebimento dos vencimentos do cargo de carreira acrescida de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do valor do cargo em comissão.
Art. 7º O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari fica autorizado a conceder aos servidores indicados para comporem comissões ou grupos de trabalho específicos, gratificação em razão desta atividade extraordinária, ainda que exercida cumulativamente com demais funções no horário normal de expediente administrativo, bonificação que não será incorporada ao vencimento, servindo apenas de base de cálculo para pagamento de 13º e férias.
§ 1º As gratificações estabelecidas
no caput serão correspondentes a 60% (sessenta por cento) do vencimento do
cargo CCL-6, quando forem concedidas aos membros das comissões permanentes de:
§ 1º As gratificações
estabelecidas no caput serão correspondentes a 60% (sessenta por cento) do
vencimento do cargo CCL-8, quando forem concedidas aos membros das comissões
permanentes de: (Redação dada pela Lei Complementar nº 167/2026)
I – Licitação;
II - Pregoeiro e Equipe de Apoio;
III - Inventário e Reavaliação de Bens Patrimoniais;
IV - Controle Interno de Verbas Indenizatórias.
§ 2º O disposto no parágrafo anterior não obsta que o Presidente da Câmara Municipal de Guarapari institua comissões temporárias, com tempo de trabalho previamente determinado através de portaria, cujo valor da gratificação deverá adotar os seguintes parâmetros:
I – o volume de trabalho das atividades da Comissão;
II – a complexidade das atribuições a serem desenvolvidas;
III – a periodicidade dos encontros/reuniões;
IV – a necessidade ou não do exercício de atividades externas.
§ 3º De acordo com a avaliação de complexidade das atividades realizadas, cujos os parâmetros foram estabelecidos no parágrafo anterior, o valor da gratificação concedido aos membros da comissão temporária poderá ser de:
I - 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo
CCL-6;
II - 45% (quarenta e cinco por cento) do vencimento
do cargo CCL – 6;
III - 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento
do cargo CCL – 6;
IV - 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento do
cargo CCL – 6.
I
- 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo CCL - 8; (Redação dada
pela Lei Complementar nº 167/2026)
II - 45% (quarenta e cinco por cento) do
vencimento do cargo CCL - 8; (Redação dada
pela Lei Complementar nº 167/2026)
III - 35% (trinta e cinco por cento) do
vencimento do cargo CCL - 8; (Redação dada
pela Lei Complementar nº 167/2026)
IV - 25% (vinte e cinco por cento) do
vencimento do cargo CCL - 8. (Redação dada
pela Lei Complementar nº 167/2026)
§ 4º O valor das gratificações estabelecidas nos parágrafos anteriores será obrigatoriamente uniforme para todos os membros de cada Comissão, independente do cargo que ocupe.
Art. 8º Para execução da presente Lei, a Câmara observará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar 101/2000 de 04 de maio de 2000.
Art. 9º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de Janeiro
de 2023.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. (Redação dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.672/2022 e a Lei nº 4.731/2022.
Guarapari/ES, 04 de janeiro de 2023.
Projeto de Lei Complementar (PLC)
Autoria do PLC Nº. 001/2023: Mesa Diretora/Poder
Legislativo Municipal
Processo Administrativo Nº. 236/2023
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

(Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)

(Redação
dada pela Lei Complementar nº 140/2023)



(Redação dada pela Lei Complementar nº 147/2023, em vigor a
partir de 01 de janeiro de 2025)

(Redação
dada pela Lei Complementar nº 161/2025, retroagindo seus efeitos a 6 de março
de 2025)

(Redação dada pela Lei Complementar
nº 167/2026)

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dada pela Lei Complementar nº 140/2023)
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(Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2024)
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(Redação
dada pela Lei Complementar nº 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de
2025)
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(Redação dada pela Lei Complementar nº
161/2025, retroagindo seus efeitos a 6 de março de 2025)
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(Redação dada pela Lei Complementar nº 167/2026)
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NOMENCLATURA |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
|
Diretor Geral |
CCL - 1 |
1 |
|
Diretor dos
Gabinetes Parlamentares |
CCL - 1 |
1 |
|
Diretor Contábil |
CCL - 1 |
1 |
|
Diretor de
Planejamento, Administração e Recursos Humanos |
CCL - 1 |
1 |
|
Diretor de
Imprensa, Comunicação e Publicidade Institucional |
CCL - 1 |
1 |
|
Diretor de
Processo Legislativo e Comissões Parlamentares |
CCL - 1 |
1 |
|
Diretor de
Compras, Contratos e Convênios |
CCL - 1 |
1 |
|
Diretor de
Finanças |
CCL - 1 |
1 |
|
Procurador Geral |
CCL - 1 |
1 |
|
Controlador Geral |
CCL - 1 |
1 |
|
Chefe de Gabinete
da Presidência |
CCL - 2 |
1 |
|
Subdiretor Geral |
CCL - 3 |
1 |
|
Subdiretor dos
Gabinetes Parlamentares |
CCL - 3 |
1 |
|
Subprocurador
Geral |
CCL - 3 |
1 |
|
Subdiretor
Contábil |
CCL - 4 |
1 |
|
Subdiretor de
Planejamento e Administração |
CCL - 4 |
1 |
|
Subdiretor de
Recursos Humanos |
CCL - 4 |
1 |
|
Subdiretor de
Imprensa |
CCL - 4 |
1 |
|
Subdiretor de
Comunicação e Publicidade Institucional |
CCL - 4 |
1 |
|
Subdiretor de
Processo Legislativo |
CCL - 4 |
1 |
|
Subdiretor de
Comissões Parlamentares |
CCL - 4 |
1 |
|
Subdiretor de
Contratos e Convênios |
CCL - 4 |
1 |
|
Subdiretor de
Compras |
CCL - 4 |
1 |
|
Subdiretor de
Finanças |
CCL - 4 |
1 |
|
Chefe Adjunto de
Gabinete da Presidência |
CCL - 4 |
1 |
|
Gerente de Apoio
Técnico-Jurídico |
CCL - 4 |
1 |
|
Gerente de
Formação, Capacitação e Eventos Institucionais |
CCL - 4 |
1 |
|
Gerente de
Planejamento, Infraestrutura e Logística |
CCL - 4 |
1 |
|
Coordenador
Especial das Comissões Parlamentares e Corregedoria |
CCL - 5 |
8 |
|
Coordenador
Especial de Gestão Administrativa |
CCL - 5 |
8 |
|
Ouvidor Geral |
CCL - 5 |
1 |
|
Subgerente de
Apoio Técnico-Jurídico |
CCL - 6 |
1 |
|
Subgerente de
Planejamento, Infraestrutura e Logística |
CCL - 6 |
1 |
|
Subgerente de
Formação e Capacitação Institucionais |
CCL - 6 |
1 |
|
Subgerente de
Eventos Institucionais |
CCL - 6 |
1 |
|
Chefe de Divisão
de Patrimônio |
CCL - 6 |
1 |
|
Chefe de Divisão
de Almoxarifado |
CCL - 6 |
1 |
|
Chefe de Divisão
de Serviços Gerais |
CCL - 6 |
1 |
|
Chefe de Divisão
de Tecnologia da Informação |
CCL - 6 |
1 |
|
Chefe da Divisão
de Protocolo, Gestão Documental e Arquivo |
CCL - 6 |
1 |
|
Ouvidor Geral
Adjunto |
CCL - 6 |
1 |
|
Coordenador de
Processo Legislativo e Registros Parlamentares |
CCL - 7 |
4 |
|
Coordenador de
Taquigrafia Parlamentar |
CCL - 7 |
1 |
|
Coordenador
Pedagógico de Formações e Capacitações |
CCL - 7 |
1 |
|
Coordenador de
Publicidade Institucional |
CCL - 7 |
1 |
|
Coordenador de
Imprensa |
CCL - 7 |
1 |
|
Coordenação de
Comunicação e Transmissão Institucional |
CCL - 7 |
3 |
(Redação dada pela Lei Complementar nº 167/2026)
|
SETOR RESPONSÁVEL |
NOMENCLATURA |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
|
Diretoria Geral |
Assessor Especial de Nível Estratégico |
CCL - 3 |
1 |
|
Supervisor de Publicações Oficiais |
CCL - 8 |
2 |
|
|
Diretoria dos Gabinetes Parlamentares |
Assessor de Apoio Administrativo |
CCL - 9 |
1 |
|
Assessor Especial de Nível Estratégico |
CCL - 3 |
1 |
|
|
Assessor de Apoio Administrativo |
CCL - 9 |
1 |
|
|
Diretoria Contábil |
Supervisor de Gestão Documental e Apoio Administrativo |
CCL - 8 |
3 |
|
Assessor Especial de Nível Estratégico |
CCL - 3 |
1 |
|
|
Diretoria de Planejamento, Administração e Recursos
Humanos |
Assessor de Apoio Administrativo |
CCL - 9 |
1 |
|
Assessor Especial de Nível Estratégico |
CCL - 3 |
1 |
|
|
Supervisor de Gestão Documental e Apoio Administrativo |
CCL - 8 |
2 |
|
|
Assessor de Apoio Administrativo |
CCL - 9 |
1 |
|
|
Diretoria de Comunicação e Publicidade Institucional |
Assessor Especial de Nível Estratégico |
CCL - 3 |
1 |
|
Diretoria de Processo Legislativo e Comissões
Parlamentares |
Assessor Especial de Nível Estratégico |
CCL - 3 |
1 |
|
Diretoria de Compras, Contratos e Convênios |
Assessor Legislativo |
CCL- 10 |
5 |
|
Assessor Especial de Nível Estratégico |
CCL - 3 |
1 |
|
|
Diretoria de Finanças |
Assessor de Apoio Administrativo |
CCL - 9 |
1 |
|
Procuradoria Geral |
Assessor Especial de Nível Estratégico |
CCL - 3 |
1 |
|
Assessor de Apoio Administrativo |
CCL - 9 |
1 |
|
|
Controladoria Geral |
Assessor de Apoio Administrativo |
CCL - 9 |
1 |
|
Assessor Especial de Nível Estratégico |
CCL - 3 |
1 |
|
|
Chefia de Gabinete da Presidência |
Supervisor de Tramitações da Presidência |
CCL - 8 |
2 |
|
Assessor de Apoio Administrativo |
CCL - 9 |
1 |
|
|
Gerência de Formação, Capacitação e Eventos
Institucionais |
Assessor de Apoio Administrativo |
CCL - 9 |
2 |
|
Assessor de Cerimonial |
CCL- 10 |
2 |
|
|
Gerência de Planejamento, Infraestrutura e Logística |
Assessor da Rede Física |
CCL- 10 |
2 |
|
Ouvidoria Geral |
Assessor da Ouvidoria |
CCL- 10 |
1 |
|
Presidência, Mesa Diretora, Comissões Parlamentares |
Assessor de Fiscalização e de Relações Institucionais e
Comunitárias |
CCL - 3 |
3 |
|
Assessoria das Comissões Parlamentares e Corregedoria |
CCL-10 |
5 |
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(Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2024)
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(Redação dada pela Lei Complementar nº
161/2025, retroagindo seus efeitos a 6 de março de 2025)
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(Redação dada pela
Lei Complementar nº 167/2026)
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REFERÊNCIA |
VENCIMENTO MENSAL |
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CCL-1 |
6.000,00 |
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CCL-2 |
5.000,00 |
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CCL-3 |
4.500,00 |
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CCL-4 |
4.000,00 |
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CCL-5 |
3.500,00 |
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CCL-6 |
3.000,00 |
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CCL-7 |
2.500,00 |
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CCL-8 |
2.200,00 |
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CCL-9 |
1.800,00 |
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CCL-10 |
1.700,00 |
DIRETOR GERAL
Controle de atuação dos departamentos e coordenação
de suas atividades;
Controle superior da execução orçamentária da
gestão financeira e patrimonial;
Controle superior da formulação da política de
recursos humanos.
DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
Supervisão, orientação e acompanhamento das
atribuições inerentes à Divisão de Tecnologia da Informação, Divisão de
Recursos Humanos, DIvisão de Patrimônio e
Almoxarifado e Divisão de Arquivo.
Exercer outras atividades correlatas.
DIRETOR DOS GABINETES PARLAMENTARES
Coordenar e supervisionar as ações necessárias ao
funcionamento dos gabinetes dos Vereadores;
Expedir atos de instruções e determinações sobre
assuntos relativos ao funcionamento dos gabinetes;
Responder pelas ocorrências de sua área de atuação;
Supervisionar a execução dos serviços distribuídos
aos subordinados, o emprego do material de consumo e a utilização do material
permanente, instalações e equipamentos.
Executar as atribuições que lhe forem delegadas
pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
DIRETOR CONTÁBIL
Cumprir e fazer cumprir todas as normas e
disposições legais disciplinadoras da Câmara;
Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins
orçamentários, a previsão de despesas da Câmara para o
exercício seguinte;
Organizar mensalmente os balancetes
do exercício financeiro;
Levantar, na época
própria, o balanço geral da Câmara,
contendo os respectivos quadros demonstrativos;
Assinar os balanços, balancetes e outros documentos
de apuração contábil e financeira;
Visar todos os documentos contábeis;
Organizar os prazos legais, o balanço geral, bem
como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil;
Promover o empenho prévio das despesas da
Câmara;
Acompanhar a execução orçamentária da Câmara, em
todas as suas fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos;
Controlar as despesas administrativas da Câmara no
limite previsto em lei;
Fornecer elementos, quando solicitado, para a
abertura de créditos adicionais;
Promover o exame e conferência dos processos de
pagamentos, tomando as providências cabíveis quando se verificarem
irregularidades;
Manter o controle dos depósitos e retiradas
bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por mês,os extratos de contas correntes;
Promover o registro contábil dos bens patrimoniais
da Câmara;
Providenciar, em tempo hábil, a Prestação de Contas
da Câmara Municipal, para remessa ao tribunal de Contas do Estado;
Arquivar todos os documentos contábeis, de acordo
com o exercício financeiro;
Elaboração de empenhos do Departamento Pessoal,
pagamentos de empenhos, registro de fornecedores;
Dar apoio técnico, bem como assessorar os
Vereadores, a fim de dirimir quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei
e de Resolução, que tratam de matéria orçamentária;
Auxiliar, quando solicitado, às Comissões ou
Vereadores, nos estudos das questões relativas às prestações de contas do
Executivo Municipal;
Busca e elaboração de relatório referente à
fiscalização do Poder Executivo, com base nos documentos encaminhados pelo
Executivo Municipal relativo à sua prestação de contas;
Elaborar e assinar os relatórios previstos na Lei
de Responsabilidade Fiscal "Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000";
Controlar verbas recebidas e aplicadas;
Elaborar planos de contas orçamentárias, financeira
e patrimonial;
Examinar empenhos, verificando a disponibilidade
orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento
próprio;
Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por
unidade orçamentária;
Propor normas internas contábeis;
Organizar dados para a proposta orçamentária;
Fornecer informações à autoridade superior sobre
assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;
Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos
contábeis;
Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;
Desempenhar outras atividades afins.
DIRETOR DA SECRETÁRIA LEGISLATIVA E PLENÁRIO
Supervisão, orientação e acompanhamento das
atribuições inerentes à Divisão de Taquigrafia e Anais e Divisão de Processo
Legislativo.
Delegar tarefas e fiscalizar as atividades da
Gerência Legislativa e Plenário.
Coordenar os procedimentos da atividade legislativa
e fiscalizadora da Câmara;
Gerenciar o registro das atividades parlamentares;
Apoio às atividades das comissões permanentes e
temporárias da Câmara;
Assessoramento à Presidência, em conjunto com a
chefia de Gabinete da Presidência na elaboração da Ordem do Dia das Sessões
Plenárias;
Responsável pelas publicações da pauta, das atas,
das notas taquigráficas e demais informações e documentos inerentes às Sessões
Plenárias;
Coordenar junto à Mesa Diretora todo processo
legislativo;
Controlar e acompanhar os projetos de Lei e
respectivas mensagens encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores,
acompanhando sua tramitação;
Controlar e acompanhar as proposições elaboradas e
encaminhadas pelos vereadores para apreciação do Plenário;
Propor à Casa treinamentos e apoio tecnológico para
a elaboração dos processos eletrônicos referentes a toda e qualquer proposição;
Assessorar a Mesa Diretora, quando solicitado, na
condução das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, controlando o
acesso de pessoas no recinto do Plenário e supervisionando a sua segurança;
Outras atividades correlatas.
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Controle e expedição do noticiário geral da Câmara;
Relação da Câmara com os meios de comunicação
social;
Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais
Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Contestações dos anais da Câmara, com base nas
notas taquigrafas e nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos
termos da legislação em vigor;
Controle e expedição do noticiário geral da Câmara;
Relação da Câmara com os meios de comunicação
social;
Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais
Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Promoção das relações oficiais entre a Câmara e
outros poderes e entidades;
Divulgação das atividades e atribuições da Câmara;
Pesquisa de informações e dados para subsidiar a
elaboração de matérias de divulgação das atividades e atribuições da Câmara;
Controle, Registro e arquivos das publicações da
Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIRETOR DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Coordenar todos os atos inerentes às compras de
equipamentos e serviços da Câmara, delegando as tarefas que se fizerem
necessárias.
Gerenciar os serviços de levantamento de preços a
fim de orientar as compras mais vantajosas para a Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e organização
da compra dos materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos orçamentos de preços
para fins de parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os servidores
responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de
materiais e contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a equipe de
licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da
economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa;
Redação e reprodução dos contratos administrativos
e convênios;
Controle e comunicação de encerramento dos
contratos administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos contratos
administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos e demais
publicações;
Execução e controle de serviços objeto de convênios
com entidades ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
DIRETOR DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Coordenar todos os atos inerentes às compras de
equipamentos e serviços da Câmara, delegando as tarefas que se fizerem
necessárias.
Gerenciar os serviços de levantamento de preços a
fim de orientar as compras mais vantajosas para a Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e organização
da compra dos materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos orçamentos de preços
para fins de parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os servidores
responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de
materiais e contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a equipe de
licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da
economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa;
Redação e reprodução dos contratos administrativos
e convênios;
Controle e comunicação de encerramento dos
contratos administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos contratos
administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos e demais
publicações;
Execução e controle de serviços objeto de convênios
com entidades ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
SUPERVISOR DA PRESIDÊNCIA
Assistir ao Presidente na organização e no
funcionamento do Gabinete da Presidência;
Auxiliar o Presidente em suas relações
político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e
privadas;
Supervisionar a elaboração da pauta de assuntos a
serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;
Supervisionar o preparo e recebimento de
correspondências do Presidente e do seu Gabinete;
Supervisionar o preparo dos expedientes a serem
despachados ou assinados pelo Presidente;
Auxiliar o Presidente na execução de contatos com
órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;
Coordenar a manutenção e organização de arquivos de
documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara;
Controlar e assessorar a tramitação de documentos,
projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir
aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do
Presidente;
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO
Supervisionar a operacionalização dos processos
administrativos dos setores da Câmara, participando da elaboração da política
administrativa e do planejamento estratégico;
Propor medidas administrativas tendentes a melhorar
o grau de eficiência e eficácia dos serviços prestados pela Casa de Leis,
colaborando com informações, sugestões e experiências, a fim de contribuir para
a definição de objetivos gerais e específicos e para a articulação dos setores;
Supervisionar, organizar, comandar, coordenar e
controlar as atividades realizadas pelos demais servidores, verificando os
prazos, qualidade dos serviços, cumprimento de horários e correções de tarefas;
Distribuir tarefas solicitadas pelo superior
hierárquico realizando a supervisão de equipe de apoio e desenvolvimento dos
projetos, além de se responsabilizar e fiscalizar sua execução;
Ser comunicativo, proativo e flexível, atendendo
aos segurados, dependentes, empresas, bancos e outras pessoas que necessitem de
informações sobre as atividades administrativas da Câmara, fornecendo-as de
conformidade com as normas existentes;
GERENTE DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DOS GABINETES
PARLAMENTARES
Elaborar relatórios de manutenção e de materiais
dispensados aos gabinetes;
Supervisionar as atividades relacionadas ao arquivo
geral da Câmara Municipal;
Relatar à autoridade superior qualquer fato
relevante e urgente que não tenha se solucionado pelos atos
ordinários comuns;
Supervisionar as atividades de manutenção, limpeza
e conservação das instalações da Câmara Municipal;
Vistoriar os gabinetes dos vereadores, verificando
a necessidade de reparos na estrutura;
Executar as atribuições que lhe forem delegadas
pela autoridade superior ou cometidas através de normas;
Outras atividades correlatas;
GERENTE LEGISLATIVO E DAS COMISSÕES PARLAMENTARES
Realizar a interlocução da Mesa Diretora e demais
agentes políticos com os órgãos governamentais e secretaria municipais;
Receber e processar as indicações parlamentares
para adoção de providências, realização de ato administrativo ou de gestão;
Encaminhar as demandas existentes no seio da
comunidade para atendimento na Câmara Municipal de forma articulada;
Execução das atividades relacionadas aos
procedimentos administrativos;
Auxiliar a Direção Geral no controle da execução
orçamentária da gestão financeira e patrimonial;
Auxiliar a Direção Geral no cumprimento de suas
atribuições;
Outras atividades correlatas.
PROCURADORIA JURÍDICA
Assessoramento jurídico ao processo legislativo, ao
procedimento administrativo e financeiro e às relações da Câmara com ou outros
poderes e entidades;
Procuradoria da Câmara nas hipóteses em que esta
detiver personalidade judiciária, ativa ou passivamente;
Exame, sob aspecto jurídico, dos procedimentos
administrativos e financeiros da Câmara;
Elaboração dos instrumentos convocatórias de
licitações: preparação dos editais de resultados e encaminhamento para
publicação;
Assessoramento à Diretoria Geral e ao Departamento
de administração e Finanças, em assuntos jurídico-administrativos;
Exame, sob aspecto jurídico-formal, dos projetos de
iniciativa dos Vereadores de Comissões e do Prefeito;
Elaboração de instruções técnicas, sob o aspecto
jurídico-formal, dos processos legislativos;
Assessoramento à Comissão Executiva e às Comissões
Permanentes e Temporárias, em matéria jurídica legislativa;
Outras atividades correlatas.
SUBPROCURADORIA JURÍDICA
Orientação, supervisão e desempenho das atribuições
da Procuradoria Jurídica;
Substituição em casos previamente determinados do
Procurador Geral;
Outras atividades correlatas.
CONTROLADORIA GERAL
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema
de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e
orientando a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
Apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de
documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação
dos recursos;
Assessorar a administração nos aspectos
relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos
de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
Medir e avaliar a eficiência, eficácia e
efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de
auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação
próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo
relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
Exercer o acompanhamento sobre a observância dos
limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos
nos demais instrumentos legais;
Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a
legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto
à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional da Câmara Municipal;
Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder
Legislativo, para a retomada da despesa total com pessoal ao respectivo limite,
caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade
Fiscal;
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de
transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
notadamente os relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo
a consistência das informações constantes de tais documentos;
Manifestar-se, quando solicitado pela
administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios,
sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos,
contratos e outros instrumentos congêneres;
Propor a melhoria ou implantação de sistemas de
processamento eletrônico de dados, com o objetivo de aprimorar os controles
internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
Instituir e manter sistema de informações para o
exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
Manifestar através de relatórios, auditorias,
inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as
possíveis irregularidades;
Revisar e emitir parecer sobre os processos de
Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas
pelo Tribunal de Contas do Estado;
Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob
pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades
identificadas e as medidas adotadas;
Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais
prestadas pela administração;
Realizar outras atividades de manutenção e
aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno;
Identificar situações onde os controles são
inadequados, gerando riscos para a entidade;
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Executar as atividades de atendimento e recepção ao
público do Gabinete;
Cuidar da correspondência da Presidência;
Providenciar a Agenda diária do Presidente;
Controlar a correspondência oficial do Presidente;
Requisitar materiais de consumo e permanente para
atender as atividades do Gabinete;
Elaboração das Solicitações de duodécimos;
Outras atividades correlatas.
COORDENADOR ESPECIAL DE GESTÃO OPERACIONAL
Elaborar relatórios de manutenção e de materiais
dispensados aos gabinetes;
Supervisionar as atividades relacionadas ao arquivo
geral da Câmara Municipal;
Relatar à autoridade superior qualquer fato
relevante e urgente que não tenha se solucionado pelos atos ordinários comuns;
Supervisionar as atividades de manutenção, limpeza
e conservação das instalações da Câmara Municipal;
Vistoriar os gabinetes dos vereadores, verificando
a necessidade de reparos na estrutura;
Executar as atribuições que lhe forem delegadas
pela autoridade superior ou cometidas através de normas;
Outras atividades correlatas;
COORDENADOR ESPECIAL DA OUVIDORIA DA MULHER
Prestar informação/orientação referente à
legislação, direitos das mulheres ou ações que as beneficiam;
Receber manifestações de insatisfação sobre a
atuação de algum órgão ou agente público, no que diz respeito ao atendimento às
mulheres;
Receber denúncias e encaminhar aos órgãos
competentes;
Receber sugestões e elogios e encaminhar aos órgãos
competentes;
Exercer outras atividades correlatas.
COORDENADOR ESPECIAL DE OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA
Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as
manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;
Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara
Municipal, simplificando procedimentos;
Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização
de manifestações dirigidas à Ouvidoria;
Fornecer informações, material educativo e orientar
os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da
Câmara Municipal;
Responder aos cidadãos e entidades quanto às
providências adotadas em face de suas manifestações;
Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara
Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social;
Gerir, supervisionar e chefiar os serviços de
alimentação do Portal da Transparência;
Exercer outras atividades correlatas.
OUVIDORIA
Receber, examinar e encaminhar aos órgãos
administrativos e Comissões Temáticas da Câmara Municipal as reclamações ou
representações de pessoas físicas e jurídicas, acompanhando o tratamento e a
efetiva conclusão das manifestações de usuário perante o órgão;
Sugerir medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou abusos de poder;
Propor medidas necessárias à regularização das
atividades operacionais, administrativas e legislativas, bem como ao
aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;
Encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitam de maior esclarecimento
junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e
demais órgãos competentes;
Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela
Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse do
órgão;
Encaminhar ao Poder Executivo e ao Ministério Público reclamações
e/ou representações de pessoas físicas e jurídicas, a fim de que tomem
conhecimento a manifestem-se a respeito.
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Emitir todos os documentos relacionados à folha de
pagamento;
Efetuar os cálculos relativos às remunerações
mensais, férias, 13º Salário, exonerações, contribuições previdenciárias e
outros correlatos à gestão de pessoas;
Acompanhar emitir os relatórios relativos aos
servidores em estágio probatório, encaminhando-os periodicamente aos designados
para avaliação;
Dar ciência à presidência de toda e qualquer
necessidade ou fato relativo ao setor e ao Recursos Humanos;
Enviar os dados ao banco para fins de cadastro dos
servidores e da folha de pagamento;
Manter arquivo de toda a documentação referente a
pagamentos, nomeações, exonerações e enquadramentos, dentre outros;
Remeter ao Tribunal de Contas do Estado toda a
documentação exigida, nos prazos regulamentares, bem como responder aos
expedientes de sua competência;
Execução das atividades de administração de
recursos humanos;
Encaminhamento para publicação dos atos formais da
administração;
Controle da tramitação dos processos
administrativos disciplinares;
Encaminhamento de documentação e controle de
estágios;
Manutenção de cadastro de recursos humanos;
Manutenção de cadastro financeiro dos vereadores e
servidores ativos e inativos;
Controle e implantação de vantagens e benefícios
aos vereadores;
Elaboração de cálculos de benefícios e descontos;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Apoio procedimental à atividade legislativa e
fiscalizadora da Câmara;
Registro das atividades parlamentares;
Apoio às atividades das comissões permanentes e
temporárias da Câmara;
Assessoramento à Presidência, em conjunto com a
chefia de Gabinete da Presidência na elaboração da Ordem do Dia das Sessões
Plenárias;
Responsável pelas publicações da pauta, das atas,
das notas taquigráficas e demais informações e documentos inerentes às Sessões
Plenárias;
Coordenar junto à Mesa Diretora todo processo
legislativo;
Controlar e acompanhar os projetos de Lei e
respectivas mensagens encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores,
acompanhando sua tramitação;
Controlar e acompanhar as proposições elaboradas e
encaminhadas pelos vereadores para apreciação do Plenário;
Propor à Casa treinamentos e apoio tecnológico para
a elaboração dos processos eletrônicos referentes a toda e qualquer proposição;
Assessorar a Mesa Diretora, quando solicitado, na
condução das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, controlando o
acesso de pessoas no recinto do Plenário e supervisionando a sua segurança;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE ARQUIVO
Organizar e manter atualizado o arquivo geral da
Câmara Municipal;
Receber, registrar, arquivar permanentemente e
desarquivar, quando for o caso, autos e documentos, cuidando da conservação e
organização da massa documental armazenada no arquivo geral;
Ter sob sua guarda, em local adequado, os livros e
outras obras gráficas, pertencentes à Câmara, cuidando de seu fichamento,
conservação e utilização;
Responder aos pedidos de juntada de documentos ou
de simples informações, formulados nos processos legislativos ou
administrativos da Câmara, realizando as devidas anotações;
Gerenciar a tabela de temporalidade e a
digitalização dos documentos da Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Controle geral do patrimônio da Câmara;
Estudos e propostas para aquisição e manutenção de bens
permanentes de acordo com as necessidades das áreas da Câmara;
Submissão à apreciação superior dos bens
inservíveis ou em desuso que se encontram sob sua responsabilidade;
Registro, controle e conservação dos bens
permanentes, móveis e imóveis;
Manutenção do cadastro de bens móveis, efetuando as
transferências e reaproveitamento dos mesmos;
Levantamento anual do patrimônio de bens
permanentes da Câmara;
Recebimento de todos os bens permanentes
adquiridos;
Manutenção de almoxarifado para atender as
necessidades das diversas áreas da Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE FINANÇAS
Planejamento e exercício das atividades
relacionadas aos serviços de tesouraria;
Pagamentos e eventuais recebimentos;
Supervisão da guarda, controle e aplicação de
valores;
Supervisão do controle dos saldos bancários e da
escrituração do livro caixa;
Conferência das notas fiscais com os empenhos;
Controle de vencimento das contas a pagar;
Elaboração de boletins de pagamento;
Elaboração de demonstrativos mensais de contas a
pagar a credores diversos e consignações;
Controle dos valores sob responsabilidade da
Diretoria;
Controle dos saldos bancários e de aplicações
financeiras;
Escrituração de livro caixa;
Coordenação da manutenção de cadastro de
fornecedores;
Acompanhamento e registro de preços de materiais e
serviços;
Outras atividades correlatas;
DIVISÃO DE TAQUIGRAFIA E ANAIS
Registro taquigráfico das Sessões Plenárias e, quando
solicitado, das reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias e da Comissão
Executiva, e de outros eventos promovidos pela Câmara;
Elaboração das atas das Sessões Plenárias e de
outros eventos promovidos pela Câmara;
Elaboração de ata resumida de cada Sessão Plenária
para leitura na Sessão subsequente;
Controle e revisão das notas taquigrafas para
confecção dos anais;
Confecções dos anais da Câmara, com base nas notas
taquigrafas e nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos
termos da legislação em vigor;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Dirigir todos os atos inerentes às compras de
equipamentos e serviços da Câmara;
Dirigir os serviços de levantamento de preços a fim
de orientar as compras mais vantajosas para a Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e organização
da compra dos materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos orçamentos de preços
para fins de parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os servidores
responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de
materiais e contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a equipe de
licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da
economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa;
Redação e reprodução dos contratos administrativos
e convênios;
Controle e comunicação de encerramento dos
contratos administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos contratos
administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos e demais
publicações;
Execução e controle de serviços objeto de convênios
com entidades ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Atuar no planejamento estratégico e operacional da
Câmara, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de
tecnologia da informação;
Propor políticas e diretrizes na área de tecnologia
da informação;
Responsabilizar-se pela gestão e manutenção da
política de segurança da informação;
Zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos
e sistemas de informática;
Identificar, implementar e administrar soluções de
infraestrutura de TI para o desenvolvimento da Câmara;
Efetuar o planejamento e a gestão de capacidade dos
elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e
soluções de TI;
Exercer outras atividades correlatas.
COORDENADOR LEGISLATIVO
Serviços de apoio às atribuições legais e
regimentais da Câmara, principalmente nas atribuições da Divisão de processo
legislativo;
Pesquisa bibliográfica para atendimento aos
vereadores;
Assessoramento ao plenário, com fornecimento de
dados e informações aos Vereadores sobre assuntos e matérias em tramitação para
subsidiar a elaboração de proposições, pareceres e votos;
Coordenação de setores específicos para auxílio das
atividades correlatas à competência do Setor;
Estabelecer metas e prazos para aferição da
completude dos trabalhos do Setor designado nas delimitações da competência do
Setor;
Auxiliar o chefe imediato para a consecução dos
objetivos traçados nos planos de ação e resultados;
Estabelecer diretrizes correlatas à competência do
Setor designado, coordenando os demais servidores para o fim que se almeja;
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR DA REDE FÍSICA
Coordenar a execução de atividades de zeladoria e
conservação da estrutura física.
Coordenar programa antidesperdício de água e
energia;
Articular-se com os outros setores visando aplicar
alternativas que reduzam os custos de manutenção de limpeza;
Coordenar a afixação de avisos, ordens de serviço e
comunicados, dando ciência a todos os setores interessados;
Realizar outras atividades inerentes ao cargo.
ASSESSOR DE CERIMONIAL
Promover o planejamento, organização e promoção das
atividades relacionadas com cerimonial e recepção realizadas pela
Câmara Municipal.
Recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio
necessário durante sua permanência na Casa;
Manter atualizado cadastro de nomes, telefones e
endereços de autoridades;
Coordenar a visitação de alunos de estabelecimentos
de ensino e comunidade em geral, às dependências da Câmara Municipal, expondo
sua organização e o seu funcionamento;
Assessorar nas solenidades, sessões itinerantes e
demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de convites e
outras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações;
Coordenar as atividades de hastear e baixar as
bandeiras em locais pré-determinados;
Exercer outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNITÁRIAS
Prestar assessoria no relacionamento da Casa de
Leis com as comunidades.
Organizar eventos objetivando inserir a Câmara
Municipal no debate político sobre temas de relevante interesse público.
Promover a comunicação entre a Casa e demais entes
governamentais e os cidadãos.
ASSESSOR ESPECIAL SÊNIOR
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de
formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor.
Organizar e executar tarefas, operacionalizando
projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas
administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Datilografar quadros, tabelas, relações de pessoal,
fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos de
caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e
textos diversos para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL PLENO
Prestar assistência ao superior hierárquico
mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de
formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor.
Organizar e executar tarefas, operacionalizando
projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas
administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Datilografar quadros, tabelas, relações de pessoal,
fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos de
caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e
textos diversos para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL JÚNIOR
Prestar assistência ao superior hierárquico
mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de
formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor.
Datilografar quadros, tabelas, relações de pessoal,
fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos de
caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e
textos diversos para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSORES DAS COMISSÕES PARLAMENTARES
Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na
orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos;
Assessorar as Comissões, quando solicitado, nos
assuntos legislativos;
Recepcionar e atender munícipes, entidades,
associações de classe e demais visitantes que procuram os Vereadores,
inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as
informações desejadas;
Organizar e manter atualizados os arquivos de
documentos de gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de informações;
Permanecer à disposição da Câmara no horário de
expediente para serviços internos e externos, que lhe forem determinados;
Participar das sessões ordinárias, extraordinárias
e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores;
Auxiliar nas atividades de protocolo nas
solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a
programação estabelecida;
Encaminhar documentos, tais como: ofícios,
convites, convocações e demais comunicados de interesse dos Vereadores;
Realizar demais tarefas ligadas à sua área de
atuação, por solicitação dos Vereadores.
DIRETOR GERAL
Controle de atuação dos departamentos e coordenação de suas
atividades; Controle superior da execução orçamentária da gestão financeira e
patrimonial; Controle superior da formulação da política de recursos humanos.
DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Supervisão, orientação e acompanhamento das atribuições inerentes
à Divisão de Tecnologia da Informação, Divisão de Recursos Humanos, Divisão de
Patrimônio e Almoxarifado e Divisão de Arquivo.
Exercer outras atividades correlatas.
DIRETOR DOS GABINETES PARLAMENTARES
Coordenar e supervisionar as ações necessárias ao funcionamento
dos gabinetes dos Vereadores;
Expedir atos de instruções e determinações sobre assuntos
relativos ao funcionamento dos gabinetes;
Responder pelas ocorrências de sua área de atuação;
Supervisionar a execução dos serviços distribuídos aos
subordinados, o emprego do material de consumo e a utilização do material
permanente, instalações e equipamentos.
Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade
superior ou cometidas através de normas.
DIRETOR CONTÁBIL
Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais
disciplinadoras da Câmara; Remeter à Prefeitura, na
época própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas da Câmara para o
exercício seguinte;
Organizar mensalmente os balancetes do exercício financeiro;
Levantar, na época própria, o balanço geral da Câmara, contendo os
respectivos quadros demonstrativos;
Assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração
contábil e financeira;
Visar todos os documentos contábeis;
Organizar os prazos legais, o balanço geral, bem como os
balancetes mensais, diários e
outros documentos de apuração contábil;
Promover o empenho prévio das despesas da Câmara;
Acompanhar a execução orçamentária da Câmara, em todas as suas
fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos;
Controlar as despesas administrativas da Câmara no limite previsto
em lei;
Fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos
adicionais;
Promover o exame e conferência dos processos de pagamentos,
tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades;
Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo,
no mínimo, uma vez por mês os extratos de contas correntes;
Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
Providenciar, em tempo hábil, a Prestação de Contas da Câmara
Municipal, para remessa ao tribunal de Contas do Estado;
Arquivar todos os documentos contábeis, de acordo com o exercício
financeiro;
Elaboração de empenhos do Departamento Pessoal, pagamentos de
empenhos, registro de fornecedores;
Dar apoio técnico, bem como assessorar os Vereadores, a fim de
dirimir quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei e de Resolução, que tratam de
matéria orçamentária; Auxiliar, quando solicitado, às Comissões ou Vereadores,
nos estudos das questões relativas às prestações de contas do Executivo
Municipal;
Busca e elaboração de relatório referente à fiscalização do Poder
Executivo, com base nos documentos encaminhados pelo Executivo Municipal
relativo à sua prestação de contas;
Elaborar e assinar os relatórios previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal "Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000";
Controlar verbas recebidas e aplicadas;
Elaborar planos de contas orçamentárias, financeira e patrimonial;
Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e
financeira, classificando a despesa em elemento próprio;
Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade
orçamentária;
Propor normas internas contábeis;
Organizar dados para a proposta orçamentária;
Fornecer informações à autoridade superior sobre assuntos
referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;
Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis; Dar
pareceres em assuntos de sua especialidade; Desempenhar
outras atividades afins.
DIRETOR DA SECRETÁRIA LEGISLATIVA E PLENÁRIO
Supervisão, orientação, delegação e acompanhamento das atribuições
inerentes Coordenadores e Assessores Legislativos.
Delegar tarefas e fiscalizar as atividades da Gerência de
Taquigrafia Parlamentar e Comissões Permanentes.
Coordenar os procedimentos da atividade legislativa e
fiscalizadora da Câmara;
Gerenciar o registro das atividades parlamentares;
Apoio às atividades das comissões permanentes e temporárias da
Câmara;
Assessoramento à Presidência, em conjunto com a chefia de Gabinete
da Presidência na elaboração da Ordem do Dia das Sessões Plenárias;
Responsável pelas publicações da pauta, das atas, das notas
taquigráficas e demais informações e documentos inerentes às Sessões Plenárias;
Coordenar junto à Mesa Diretora todo processo legislativo;
Controlar e acompanhar os projetos de Lei e respectivas mensagens
encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores, acompanhando sua tramitação;
Controlar e acompanhar as proposições elaboradas e encaminhadas
pelos vereadores para apreciação do Plenário;
Propor à Casa treinamentos e apoio tecnológico para a elaboração
dos processos eletrônicos referentes a toda e qualquer proposição;
Assessorar a Mesa Diretora, quando solicitado, na condução das
sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, controlando o acesso de pessoas
no recinto do Plenário e supervisionando a sua segurança; Outras
atividades correlatas.
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Controle e expedição do noticiário geral da Câmara;
Relação da Câmara com os meios de comunicação social;
Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na
divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Contestações dos anais da Câmara, com base nas notas taquigrafas e
nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos termos da
legislação em vigor;
Controle e expedição do noticiário geral da Câmara;
Relação da Câmara com os meios de comunicação social;
Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na
divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Promoção das relações oficiais entre a Câmara e outros poderes e
entidades;
Divulgação das atividades e atribuições da Câmara;
Pesquisa de informações e dados para subsidiar a elaboração de
matérias de divulgação das atividades e atribuições da Câmara; Controle,
Registro e arquivos das publicações da Câmara; Outras
atividades correlatas.
DIRETOR DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Coordenar todos os atos inerentes às compras de equipamentos e
serviços da Câmara, delegando as tarefas que se fizerem necessárias.
Gerenciar os serviços de levantamento de preços a fim de orientar
as compras mais vantajosas para a Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos
materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de
parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo
registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e
contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações,
promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da
economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa;
Redação e reprodução dos contratos administrativos e convênios;
Controle e comunicação de encerramento dos contratos
administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos contratos administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos e demais publicações;
Execução e controle de serviços objeto de convênios com entidades
ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
PROCURADORIA GERAL
Assessoramento jurídico ao processo legislativo, ao procedimento
administrativo e financeiro e às relações da Câmara com ou outros poderes e
entidades;
Procuradoria da Câmara nas hipóteses em que esta detiver
personalidade judiciária, ativa ou passivamente;
Exame, sob aspecto jurídico, dos procedimentos administrativos e
financeiros da Câmara;
Elaboração dos instrumentos convocatórias de licitações:
preparação dos editais de resultados e encaminhamento para publicação;
Assessoramento à Diretoria Geral e ao Departamento de
administração e Finanças, em assuntos jurídico-administrativos;
Exame, sob aspecto jurídico-formal, dos projetos de iniciativa dos
Vereadores de Comissões e do Prefeito;
Elaboração de instruções técnicas, sob o aspecto jurídico-formal,
dos processos legislativos;
Assessoramento à Comissão Executiva e às Comissões Permanentes e
Temporárias, em matéria jurídica legislativa;
Outras atividades correlatas.
SUBPROCURADORIA GERAL
Orientação, supervisão e desempenho das atribuições da
Procuradoria Jurídica; Substituição em casos previamente determinados do
Procurador Geral; Outras atividades correlatas.
CONTROLADORIA GERAL
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle
Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a
elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de
documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação
dos recursos;
Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os
controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo
relatórios e pareceres sobre os mesmos;
Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos
procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna
a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos
sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles;
Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos
demais instrumentos legais;
Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia,
eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional da Câmara Municipal; Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder
Legislativo, para a retomada da despesa total com pessoal ao respectivo limite,
caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade
Fiscal;
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da
gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os
relatórios estabelecidos para PODER EXECUTIVO divulgação quadrimestral,
aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da
regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e
outros instrumentos congêneres; Propor a melhoria ou
implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados, com o objetivo de
aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das
informações;
Instituir e manter sistema de informações para o exercício das
atividades finalísticas do
Sistema de Controle Interno;
Manifestar através
de relatórios, auditorias,
inspeções,
pareceres e
outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis
irregularidades;
Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas
Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de
Contas do Estado;
Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de
responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades
identificadas e as medidas adotadas;
Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela
administração;
Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do
Sistema de Controle Interno;
Identificar situações onde os controles são inadequados, gerando
riscos para a entidade;
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Executar as atividades de atendimento e recepção ao público do
Gabinete;
Cuidar da correspondência da Presidência;
Providenciar a Agenda diária do Presidente;
Controlar a correspondência oficial do Presidente;
Requisitar materiais de consumo e permanente para atender as
atividades do
Gabinete;
Elaboração das Solicitações de duodécimos;
Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos,
processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos
diretores e servidores da Câmara Gerenciar e controlar as atividades gerais do
Gabinete Parlamentar, bem como dos servidores lhe estiverem subordinados
delegado a devidas tarefas e atividades; Outras
atividades correlatas.
SUPERVISOR DA PRESIDÊNCIA
Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do
Gabinete da Presidência; Auxiliar o Presidente em suas relações
político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas;
Supervisionar a elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos
e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;
Supervisionar o preparo e recebimento de correspondências do
Presidente e do seu Gabinete;
Supervisionar o preparo dos expedientes a serem despachados ou
assinados pelo Presidente;
Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades
e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;
Coordenar a manutenção e organização de arquivos de documentos,
papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara;
Auxiliar no controle e assessoramento da tramitação de documentos,
projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir
aos seus superiores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do
Presidente;
ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E
COMUNITÁRIAS
Prestar assessoria no relacionamento da Casa de Leis com as
comunidades, realizando reuniões e visitas.
Organizar eventos objetivando inserir a Câmara Municipal no debate
político sobre temas de relevante interesse público
Promover a comunicação entre a Casa e demais entes governamentais
e os cidadãos; Assessoramento ao Diretor Geral, ao Presidente, à Mesa Diretora,
às Comissões Permanentes e aos vereadores no que dispõe sobre sua função
fiscalizadora ao Poder Executivo.
Assessorar e auxiliar o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões
Permanentes e os Vereadores na articulação política com os órgãos públicos e
privados, visando o acompanhamento e o aperfeiçoamento de ações destinadas às
matérias de interesse geral do Município e de sua população; Outras
atividades correlatas.
GERENTE DE PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Elaborar relatórios de manutenção e de materiais dispensados aos
setores respectivos;
Supervisionar as atividades relacionadas ao arquivo geral da
Câmara Municipal; Relatar à autoridade superior
qualquer fato relevante e urgente que não tenha se solucionado pelos atos
ordinários comuns;
Supervisionar as atividades de manutenção, infraestrutura, limpeza
e conservação das instalações da Câmara Municipal;
Vistoriar os gabinetes os setores e gabinetes, verificando a
necessidade de reparos na estrutura;
Coordenar e controlar a execução dos serviços de infraestrutura da
Câmara, entre os quais os de limpeza, conservação, reparos e manutenção, de
copa e cozinha;
Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade
superior ou cometidas através de normas; Outras
atividades correlatas;
GERENTE DE TAQUIGRAFIA PARLAMENTAR E COMISSÕES PERMANENTES
Gerenciar de forma macro as atividades a serem desenvolvidas pelas
Comissões Permanentes, distribuindo e delegando as tarefas aos servidores,
conforme determinação de cada comissão, a fim de que os resultados sejam
alcançados de forma eficaz e eficiente;
Realizar a interlocução das Comissões e demais agentes políticos
com os órgãos governamentais e secretaria municipais, podendo contar com o
apoio da assessoria às comissões;
Receber e processar as indicações parlamentares para adoção de
providências, no âmbito das atividades executadas pelas comissões permanentes;
Providenciar o registro taquigráfico das Sessões Plenárias e,
quando solicitado, das reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias e da
Comissão Executiva, e de outros eventos promovidos pela Câmara;
Controle e revisão das notas taquigrafas para confecção dos anais;
Providenciar a confecção dos anais da Câmara, com base nas notas
taquigrafas e nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos termos da
legislação em vigor; Outras atividades correlatas.
COORDENADOR LEGISLATIVO
Serviços de apoio às atribuições legais e regimentais da Câmara,
principalmente nas atribuições do setor legislativo, coordenando as atividades
que lhe forem delegadas;
Pesquisa bibliográfica para atendimento aos vereadores;
Assessoramento ao plenário, com fornecimento de dados e
informações aos Vereadores sobre assuntos e matérias em tramitação para
subsidiar a elaboração de proposições, pareceres e votos;
Coordenação de setores específicos para auxílio das atividades
correlatas à competência do Setor;
Estabelecer metas e prazos para aferição da completude dos
trabalhos do Setor designado nas delimitações da competência do Setor;
Auxiliar o chefe imediato para a consecução dos objetivos traçados
nos planos de ação e resultados;
Estabelecer diretrizes correlatas à competência do Setor
designado, coordenando os demais servidores para o fim que se almeja; Outras atividades correlatas.
COORDENADOR DA OUVIDORIA
Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da
sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;
Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal,
simplificando procedimentos;
Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de
manifestações dirigidas à Ouvidoria;
Fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos
quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara
Municipal; Responder aos cidadãos e entidades quanto
às providências adotadas em face de suas manifestações;
Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando
conhecimento dos mecanismos de participação social;
Gerir, supervisionar e chefiar os serviços de alimentação do
Portal da Transparência; Exercer outras atividades
correlatas.
OUVIDORIA
Receber, examinar e encaminhar aos órgãos administrativos e
Comissões Temáticas da Câmara Municipal as reclamações ou representações de
pessoas físicas e jurídicas, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão
das manifestações de usuário perante o órgão;
Sugerir medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou
abusos de poder;
Propor medidas necessárias à regularização das atividades
operacionais, administrativas e legislativas, bem como ao aperfeiçoamento da
organização da
Câmara Municipal;
Encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitam de maior
esclarecimento junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e
demais
órgãos competentes;
Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências
tomadas pela Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e
administrativos de interesse do órgão;
Encaminhar ao Poder Executivo e ao Ministério Público reclamações
e/ou representações de pessoas físicas e jurídicas, a fim de que tomem
conhecimento a manifestem-se a respeito.
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Controle geral do patrimônio da Câmara;
Estudos e propostas para aquisição e manutenção de bens
permanentes de acordo com as necessidades das áreas da Câmara;
Submissão à apreciação superior dos bens inservíveis ou em desuso
que se encontram sob sua responsabilidade;
Registro, controle e conservação dos bens permanentes, móveis e
imóveis;
Manutenção do cadastro de bens móveis, efetuando as transferências
e reaproveitamento dos mesmos;
Levantamento anual do patrimônio de bens permanentes da Câmara;
Recebimento de todos os bens permanentes adquiridos;
Manutenção de almoxarifado para atender as necessidades das
diversas áreas da Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE FINANÇAS
Planejamento e exercício das atividades relacionadas aos serviços
de tesouraria;
Pagamentos e eventuais recebimentos;
Supervisão da guarda, controle e aplicação de valores;
Supervisão do controle dos saldos bancários e da escrituração do
livro caixa;
Conferência das notas fiscais com os empenhos;
Controle de vencimento das contas a pagar;
Elaboração de boletins de pagamento;
Elaboração de demonstrativos mensais de contas a pagar a credores
diversos e consignações;
Controle dos valores sob responsabilidade da Diretoria;
Controle dos saldos bancários e de aplicações financeiras;
Escrituração de livro caixa;
Coordenação da manutenção de cadastro de fornecedores;
Acompanhamento e registro de preços de materiais e serviços;
Outras atividades correlatas;
DIVISÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Dirigir todos os atos inerentes às compras de equipamentos e
serviços da Câmara; Dirigir os serviços de
levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a
Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos
materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de
parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo
registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e
contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações,
promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da
economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa;
Redação e reprodução dos contratos administrativos e convênios;
Controle e comunicação de encerramento dos contratos
administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos contratos administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos e demais publicações;
Execução e controle de serviços objeto de convênios com entidades
ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Atuar no planejamento estratégico e operacional da Câmara, com
vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de tecnologia da
informação;
Propor políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação;
Responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de
segurança da informação;
Zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas de
informática; Identificar, implementar e administrar soluções de infraestrutura
de TI para o desenvolvimento da Câmara;
Efetuar o planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de
infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de TI; Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE PROTOCOLO E SERVIÇOS GERAIS
Dirigir e supervisionar as atividades de expedição, recebimento,
numeração, distribuição e controle da tramitação de papéis e documentos dos
órgãos e unidades da Câmara;
Fazer protocolar todas as proposições de processos administrativos
e legislativos, bem como os atos da Mesa do Presidente e do Diretor Geral;
Promover a organização das pastas para arquivamento de processos e
documentos; Promover e orientar o
recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e
providenciar sua distribuição;
Dirimir e supervisionar as informações aos interessados a respeito
de processos, papéis e outros documentos;
Programar, organizar e manter atualizados os registros e controle
dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização
dos mesmos;
Supervisão dos serviços de manutenção das instalações da
Câmara;
Supervisão dos serviços de limpeza e conservação;
Administração e controle das portarias;
Registro, através de gravação das sessões Plenárias, reuniões e
outros eventos promovidos pela Câmara;
Reprodução sonora amplificada dos debates nas Sessões Plenárias e
outros eventos; Colaboração na tradução
das notas taquigrafas através do fornecimento das gravações;
ASSESSOR LEGISLATIVO
Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na orientação e
desenvolvimento dos trabalhos legislativos;
Assessorar as Comissões, quando solicitado, nos assuntos
legislativos;
Receber, registrar, classificar, tramitar e controlar a
movimentação de documentos e processos e processos legislativos, conforme
orientação e determinação da chefia imediata;
Recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe
e demais visitantes que procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a
serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas;
Organizar e manter atualizados os arquivos de documentos do setor
legislativo, visando à agilização de informações;
Assessorar e auxiliar na elaboração das pautas das sessões,
organizando as matérias a serem discutidas;
Permanecer à disposição da Câmara no horário de expediente para
serviços internos e externos, que lhe forem determinados;
Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes,
assessorando e auxiliando a
Mesa e os Vereadores;
Auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais,
recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a programação
estabelecida;
Encaminhar documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e
demais comunicados de interesse dos Vereadores;
Realizar demais tarefas ligadas à sua área de atuação.
ASSESSOR DA REDE FÍSICA
Auxiliar a execução de atividades de zeladoria e conservação da
estrutura física.
Coordenar programa antidesperdício de água e energia;
Articular-se com os outros setores visando aplicar alternativas
que reduzam os custos de manutenção de limpeza;
Coordenar a afixação de avisos, ordens de serviço e comunicados,
dando ciência a todos os setores interessados;
Realizar outras atividades inerentes ao cargo.
ASSESSOR DE CERIMONIAL
Promover o planejamento, organização e promoção das atividades
relacionadas com cerimonial e recepção realizadas pela Câmara Municipal.
Recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante
sua permanência na Casa;
Manter atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de autoridades; Coordenar a visitação de alunos de
estabelecimentos de ensino e comunidade em geral, às dependências da Câmara
Municipal, expondo sua organização e o seu funcionamento;
Assessorar nas solenidades, sessões itinerantes e demais eventos
do Poder Legislativo, assim como na expedição de convites e outras providências
necessárias ao fiel cumprimento das ações;
Coordenar as atividades de hastear e baixar as bandeiras em locais
pré-determinados; Exercer outras atividades
correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL SÊNIOR
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e
conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor.
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Datilografar quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e
lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos de caráter geral
ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e textos diversos
para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSORIA ADMINISTRATIVO DE TRAMITAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
Receber, registrar, classificar, tramitar e controlar a
movimentação de documentos e processos da Presidência;
Auxiliar na organização e no funcionamento do Gabinete da
Presidência;
Assessorar na elaboração de pauta de assuntos a serem discutidos e
deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;
Auxiliar no preparo e recebimento de correspondências;
Auxiliar no preparo dos expedientes a serem despachados ou
assinados pelo Presidente; Auxiliar na manutenção e organização de arquivos de
documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara;
Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da
Presidência; Assessorar o Presidente em assuntos que
lhe forem designados; Outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL PLENO
Prestar assistência ao superior hierárquico mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e
conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor.
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Datilografar quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e
lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos de caráter geral
ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e textos diversos
para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Assessorar a Câmara Municipal acompanhando e analisando a situação
social e política do Município, coletando e gerindo informações acerca das
políticas públicas, bem como, auxiliar na elaboração estudos e traçar
estratégias elaborando planos referentes a indicativos e metas com a finalidade
de subsidiar os Vereadores no exercício da função legislativa e de fiscalização;
Assessorar a Câmara em seu relacionamento com os meios de
comunicação;
Estudar alternativas propostas em outras unidades da Federação
para Aperfeiçoamento das políticas propostas e vigentes.
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL JÚNIOR
Prestar assistência ao superior hierárquico mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e
conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor.
Datilografar quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e
lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos de caráter geral
ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e textos diversos
para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DA OUVIDORIA
Prestar assistência ao superior hierárquico mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e
conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor, auxiliando sua
chefia imediata nos gerenciamentos da demandas e
reclamações recebidas através dos canais de atendimento do Câmara;
Assessorar e auxiliar no recebimento, examine e encaminhamento aos
órgãos administrativos e Comissões Temáticas da Câmara Municipal as reclamações
ou representações de pessoas físicas e jurídicas, acompanhando o tratamento e a
efetiva conclusão das manifestações de usuário perante o órgão;
Datilografar quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e
lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos de caráter geral
ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e textos diversos
para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSORES DAS COMISSÕES PARLAMENTARES
Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na orientação e
desenvolvimento dos trabalhos legislativos;
Assessorar as Comissões, quando solicitado, nos assuntos
legislativos;
Recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe
e demais visitantes que procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a
serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas;
Organizar e manter atualizados os arquivos de documentos de
gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de informações;
Permanecer à disposição da Câmara no horário de expediente para
serviços internos e externos, que lhe forem determinados;
Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes,
assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores;
Auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais,
recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a programação estabelecida;
Encaminhar documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e
demais comunicados de interesse dos Vereadores;
Realizar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por
solicitação dos Vereadores.
(Redação dada pela Lei Complementar nº
140/2023)
DIRETOR GERAL
Controle de atuação dos departamentos e coordenação de suas
atividades;
Controle superior da execução orçamentária da gestão financeira e
patrimonial;
Controle superior da formulação da política de recursos humanos.
DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Supervisão, orientação e acompanhamento das atribuições inerentes
à Divisão de Tecnologia da Informação, Divisão de Recursos Humanos, Divisão de
Patrimônio e Almoxarifado e Divisão de Arquivo.
Exercer outras atividades correlatas.
DIRETOR DOS GABINETES PARLAMENTARES
Coordenar e supervisionar as ações necessárias ao funcionamento
dos gabinetes dos Vereadores;
Expedir atos de instruções e determinações sobre assuntos
relativos ao funcionamento dos gabinetes;
Responder pelas ocorrências de sua área de atuação;
Supervisionar a execução dos serviços distribuídos aos
subordinados, o emprego do material de consumo e a utilização do material
permanente, instalações e equipamentos.
Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade
superior ou cometidas através de normas.
DIRETOR CONTÁBIL
Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais
disciplinadoras da Câmara;
Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a
previsão de despesas da Câmara para o exercício seguinte;
Organizar mensalmente os balancetes do exercício financeiro;
Levantar, na época própria, o balanço geral da Câmara, contendo os
respectivos quadros demonstrativos;
Assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração
contábil e financeira;
Visar todos os documentos contábeis;
Organizar os prazos legais, o balanço geral, bem como os
balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil;
Promover o empenho prévio das despesas da Câmara;
Acompanhar a execução orçamentária da Câmara, em todas as suas
fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos;
Controlar as despesas administrativas da Câmara no limite previsto
em lei;
Fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos
adicionais;
Promover o exame e conferência dos processos de pagamentos,
tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades;
Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo,
no mínimo, uma vez por mês,os extratos de contas
correntes;
Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
Providenciar, em tempo hábil, a Prestação de Contas da Câmara
Municipal, para remessa ao tribunal de Contas do Estado;
Arquivar todos os documentos contábeis, de acordo com o exercício
financeiro;
Elaboração de empenhos do Departamento Pessoal, pagamentos de
empenhos, registro de fornecedores;
Dar apoio técnico, bem como assessorar os Vereadores, a fim de
dirimir quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei e de Resolução, que tratam de
matéria orçamentária;
Auxiliar, quando solicitado, às Comissões ou Vereadores, nos
estudos das questões relativas às prestações de contas do Executivo Municipal;
Busca e elaboração de relatório referente à fiscalização do Poder
Executivo, com base nos documentos encaminhados pelo Executivo Municipal
relativo à sua prestação de contas;
Elaborar e assinar os relatórios previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal "Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000";
Controlar verbas recebidas e aplicadas;
Elaborar planos de contas orçamentárias, financeira e patrimonial;
Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e
financeira, classificando a despesa em elemento próprio;
Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade
orçamentária;
Propor normas internas contábeis;
Organizar dados para a proposta orçamentária;
Fornecer informações à autoridade superior sobre assuntos
referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;
Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;
Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;
Desempenhar outras atividades afins.
DIRETOR DA SECRETÁRIA LEGISLATIVA E PLENÁRIO
Supervisão, orientação, delegação e acompanhamento das atribuições
inerentes Coordenadores e Assessores Legislativos.
Delegar tarefas e fiscalizar as atividades da Gerência do
Legislativo, Taquigrafia Parlamentar e Comissões Parlamentares.
Coordenar os procedimentos da atividade legislativa e
fiscalizadora da Câmara;
Gerenciar o registro das atividades parlamentares;
Apoio às atividades das comissões permanentes e temporárias da
Câmara;
Assessoramento à Presidência, em conjunto com a chefia de Gabinete
da Presidência na elaboração da Ordem do Dia das Sessões Plenárias;
Responsável pelas publicações da pauta, das atas, das notas
taquigráficas e demais informações e documentos inerentes às Sessões Plenárias;
Coordenar junto à Mesa Diretora todo processo legislativo;
Controlar e acompanhar os projetos de Lei e respectivas mensagens
encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores, acompanhando sua tramitação;
Controlar e acompanhar as proposições elaboradas e encaminhadas
pelos vereadores para apreciação do Plenário;
Propor à Casa treinamentos e apoio tecnológico para a elaboração
dos processos eletrônicos referentes a toda e qualquer proposição;
Assessorar a Mesa Diretora, quando solicitado, na condução das
sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, controlando o acesso de pessoas
no recinto do Plenário e supervisionando a sua segurança;
Gerir de forma macro as atividades a serem desenvolvidas pelas
Comissões Permanentes, distribuindo e delegando as tarefas aos servidores,
conforme determinação de cada comissão, a fim de que os resultados sejam
alcançados de forma eficaz e eficiente;
Realizar a interlocução das Comissões e demais agentes políticos
com os órgãos governamentais e secretaria municipais, podendo contar com o
apoio da assessoria às comissões;
Gerir de forma macro as atividades a serem desenvolvidas pela
Taquigrafia Parlamentar, distribuindo e delegando as tarefas aos servidores,
conforme demanda, a fim de que os resultados sejam alcançados de forma eficaz e
eficiente;
Outras atividades correlatas.
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Controle e expedição do noticiário geral da Câmara;
Relação da Câmara com os meios de comunicação social;
Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na
divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Contestações dos anais da Câmara, com base nas notas taquigrafas e
nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos termos da
legislação em vigor;
Controle e expedição do noticiário geral da Câmara;
Relação da Câmara com os meios de comunicação social;
Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na
divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Promoção das relações oficiais entre a Câmara e outros poderes e
entidades;
Divulgação das atividades e atribuições da Câmara;
Pesquisa de informações e dados para subsidiar a elaboração de
matérias de divulgação das atividades e atribuições da Câmara;
Controle, Registro e arquivos das publicações da Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIRETOR DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Coordenar todos os atos inerentes às compras de equipamentos e
serviços da Câmara, delegando as tarefas que se fizerem necessárias.
Gerenciar os serviços de levantamento de preços a fim de orientar
as compras mais vantajosas para a Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos
materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de
parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo
registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e
contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações,
promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da
economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa;
Redação e reprodução dos contratos administrativos e convênios;
Controle e comunicação de encerramento dos contratos
administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos contratos administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos e demais publicações;
Execução e controle de serviços objeto de convênios com entidades
ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
PROCURADORIA GERAL
Assessoramento jurídico ao processo legislativo, ao procedimento
administrativo e financeiro e às relações da Câmara com ou outros poderes e
entidades;
Procuradoria da Câmara nas hipóteses em que esta detiver
personalidade judiciária, ativa ou passivamente;
Exame, sob aspecto jurídico, dos procedimentos administrativos e
financeiros da Câmara;
Elaboração dos instrumentos convocatórias de licitações:
preparação dos editais de resultados e encaminhamento para publicação;
Assessoramento à Diretoria Geral e ao Departamento de
administração e Finanças, em assuntos jurídico-administrativos;
Exame, sob aspecto jurídico-formal, dos projetos de iniciativa dos
Vereadores de Comissões e do Prefeito;
Elaboração de instruções técnicas, sob o aspecto jurídico-formal,
dos processos legislativos;
Assessoramento à Comissão Executiva e às Comissões Permanentes e
Temporárias, em matéria jurídica legislativa;
Outras atividades correlatas.
SUBPROCURADORIA GERAL
Orientação, supervisão e desempenho das atribuições da
Procuradoria Jurídica;
Substituição em casos previamente determinados do Procurador Geral;
Outras atividades correlatas.
CONTROLADORIA GERAL
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle
Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a
elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de
documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação
dos recursos;
Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os
controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo
relatórios e pareceres sobre os mesmos;
Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos
procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna
a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos
sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles;
Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos
demais instrumentos legais;
Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia,
eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional da Câmara Municipal;
Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para a
retomada da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário,
nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da
gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os
relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo a consistência
das informações constantes de tais documentos;
Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da
regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e
outros instrumentos congêneres;
Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento
eletrônico de dados, com o objetivo de aprimorar os controles internos,
agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
Instituir e manter sistema de informações para o exercício das
atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres
e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis
irregularidades;
Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas
Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de
Contas do Estado;
Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de
responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades
identificadas e as medidas adotadas;
Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela
administração;
Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do
Sistema de Controle Interno;
Identificar situações onde os controles são inadequados, gerando
riscos para a entidade;
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Executar as atividades de atendimento e recepção ao público do
Gabinete;
Cuidar da correspondência da Presidência;
Providenciar a Agenda diária do Presidente;
Controlar a correspondência oficial do Presidente;
Requisitar materiais de consumo e permanente para atender as
atividades do Gabinete;
Elaboração das Solicitações de duodécimos;
Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos,
processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos
diretores e servidores da Câmara
Gerenciar e controlar as atividades gerais do Gabinete
Parlamentar, bem como dos servidores lhe estiverem subordinados delegado a
devidas tarefas e atividades;
Outras atividades correlatas.
SUPERVISOR DA PRESIDÊNCIA
Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do
Gabinete da Presidência;
Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas
com a população, órgão e entidades públicas e privadas;
Supervisionar a elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos
e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;
Supervisionar o preparo e recebimento de correspondências do
Presidente e do seu Gabinete;
Supervisionar o preparo dos expedientes a serem despachados ou
assinados pelo Presidente;
Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades
e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;
Coordenar a manutenção e organização de arquivos de documentos,
papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara;
Auxiliar no controle e assessoramento da tramitação de documentos,
projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir
aos seus superiores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do
Presidente;
ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E
COMUNITÁRIAS
Prestar assessoria no relacionamento da Casa de Leis com as
comunidades, realizando reuniões e visitas.
Organizar eventos objetivando inserir a Câmara Municipal no debate
político sobre temas de relevante interesse público
Promover a comunicação entre a Casa e demais entes governamentais
e os cidadãos;
Assessoramento ao Diretor Geral, ao Presidente, à Mesa Diretora,
às Comissões Permanentes e aos vereadores no que dispõe sobre sua função
fiscalizadora ao Poder Executivo.
Assessorar e auxiliar o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões
Permanentes e os Vereadores na articulação política com os órgãos públicos e
privados, visando o acompanhamento e o aperfeiçoamento de ações destinadas às
matérias de interesse geral do Município e de sua população;
Outras atividades correlatas.
GERENTE DE PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Elaborar relatórios de manutenção e de materiais dispensados aos
setores respectivos;
Supervisionar as atividades relacionadas ao arquivo geral da
Câmara Municipal;
Relatar à autoridade superior qualquer fato relevante e urgente
que não tenha se solucionado pelos atos ordinários comuns;
Supervisionar as atividades de manutenção, infraestrutura, limpeza
e conservação das instalações da Câmara Municipal;
Vistoriar os gabinetes os setores e gabinetes, verificando a
necessidade de reparos na estrutura;
Coordenar e controlar a execução dos serviços de infraestrutura da
Câmara, entre os quais os de limpeza, conservação, reparos e manutenção, de
copa e cozinha;
Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade
superior ou cometidas através de normas;
Outras atividades correlatas;
GERENTE DO LEGISLATIVO, TAQUIGRAFIA E COMISSÕES PARLAMENTARES
Auxiliar o Diretor da Secretária Legislativa e Plenário na
Supervisão, orientação, delegação e acompanhamento das atribuições inerentes
Coordenadores e Assessores Legislativos.
Delegar tarefas e fiscalizar as atividades daqueles lhe estiverem
subordinados.
Gerenciar o registro das atividades parlamentares;
Auxiliar o Diretor da Secretária Legislativa e Plenário na
elaboração da Ordem do Dia das Sessões Plenária, nas publicações da pauta, das
atas, das notas taquigráficas e demais informações e documentos inerentes às
Sessões Plenárias;
Controlar e acompanhar os projetos de Lei e respectivas mensagens
encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores, acompanhando sua tramitação;
Controlar e acompanhar as proposições elaboradas e encaminhadas
pelos vereadores para apreciação do Plenário;
Assessorar a Mesa Diretora, quando solicitado, na condução das
sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, controlando o acesso de pessoas
no recinto do Plenário e supervisionando a sua segurança;
Apoio às atividades das comissões permanentes e temporárias da
Câmara;
Receber e processar as indicações parlamentares para adoção de
providências, no âmbito das atividades executadas pelas comissões permanentes;
Providenciar o registro taquigráfico das Sessões Plenárias e,
quando solicitado, das reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias e da
Comissão Executiva, e de outros eventos promovidos pela Câmara;
Controle e revisão das notas taquigrafas para confecção dos anais;
Providenciar a confecção dos anais da Câmara, com base nas notas
taquigrafas e nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos termos da
legislação em vigor;
Outras atividades correlatas.
COORDENADOR LEGISLATIVO
Serviços de apoio às atribuições legais e regimentais da Câmara,
principalmente nas atribuições do setor legislativo, coordenando as atividades
que lhe forem delegadas;
Pesquisa bibliográfica para atendimento aos vereadores;
Assessoramento ao plenário, com fornecimento de dados e
informações aos Vereadores sobre assuntos e matérias em tramitação para
subsidiar a elaboração de proposições, pareceres e votos;
Coordenação de setores específicos para auxílio das atividades
correlatas à competência do Setor;
Estabelecer metas e prazos para aferição da completude dos
trabalhos do Setor designado nas delimitações da competência do Setor;
Auxiliar o chefe imediato para a consecução dos objetivos traçados
nos planos de ação e resultados;
Estabelecer diretrizes correlatas à competência do Setor
designado, coordenando os demais servidores para o fim que se almeja;
Outras atividades correlatas.
COORDENADOR DA OUVIDORIA
Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da
sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;
Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal,
simplificando procedimentos;
Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de
manifestações dirigidas à Ouvidoria;
Fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos
quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara
Municipal;
Responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas
em face de suas manifestações;
Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando
conhecimento dos mecanismos de participação social;
Gerir, supervisionar e chefiar os serviços de alimentação do
Portal da Transparência;
Exercer outras atividades correlatas.
OUVIDORIA
Receber, examinar e encaminhar aos órgãos administrativos e
Comissões Temáticas da Câmara Municipal as reclamações ou representações de
pessoas físicas e jurídicas, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão
das manifestações de usuário perante o órgão;
Sugerir medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou
abusos de poder;
Propor medidas necessárias à regularização das atividades
operacionais, administrativas e legislativas, bem como ao aperfeiçoamento da
organização da Câmara Municipal;
Encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitam de maior
esclarecimento junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e
demais órgãos competentes;
Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências
tomadas pela Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e
administrativos de interesse do órgão;
Encaminhar ao Poder Executivo e ao Ministério Público reclamações
e/ou representações de pessoas físicas e jurídicas, a fim de que tomem
conhecimento a manifestem-se a respeito.
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Controle geral do patrimônio da Câmara;
Estudos e propostas para aquisição e manutenção de bens
permanentes de acordo com as necessidades das áreas da Câmara;
Submissão à apreciação superior dos bens inservíveis ou em desuso
que se encontram sob sua responsabilidade;
Registro, controle e conservação dos bens permanentes, móveis e
imóveis;
Manutenção do cadastro de bens móveis, efetuando as transferências
e reaproveitamento dos mesmos;
Levantamento anual do patrimônio de bens permanentes da Câmara;
Recebimento de todos os bens permanentes adquiridos;
Manutenção de almoxarifado para atender as necessidades das
diversas áreas da Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE FINANÇAS
Planejamento e exercício das atividades relacionadas aos serviços
de tesouraria;
Pagamentos e eventuais recebimentos;
Supervisão da guarda, controle e aplicação de valores;
Supervisão do controle dos saldos bancários e da escrituração do
livro caixa;
Conferência das notas fiscais com os empenhos;
Controle de vencimento das contas a pagar;
Elaboração de boletins de pagamento;
Elaboração de demonstrativos mensais de contas a pagar a credores
diversos e consignações;
Controle dos valores sob responsabilidade da Diretoria;
Controle dos saldos bancários e de aplicações financeiras;
Escrituração de livro caixa;
Coordenação da manutenção de cadastro de fornecedores;
Acompanhamento e registro de preços de materiais e serviços;
Outras atividades correlatas;
DIVISÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Dirigir todos os atos inerentes às compras de equipamentos e
serviços da Câmara;
Dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as
compras mais vantajosas para a Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos
materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de
parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo
registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e
contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações,
promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da
economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa;
Redação e reprodução dos contratos administrativos e convênios;
Controle e comunicação de encerramento dos contratos
administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos contratos administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos e demais publicações;
Execução e controle de serviços objeto de convênios com entidades
ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Atuar no planejamento estratégico e operacional da Câmara, com
vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de tecnologia da
informação;
Propor políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação;
Responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de
segurança da informação;
Zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas de
informática;
Identificar, implementar e administrar soluções de infraestrutura
de TI para o desenvolvimento da Câmara;
Efetuar o planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de
infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de TI;
Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE PROTOCOLO E SERVIÇOS GERAIS
Dirigir e supervisionar as atividades de expedição, recebimento,
numeração, distribuição e controle da tramitação de papéis e documentos dos
órgãos e unidades da Câmara;
Fazer protocolar todas as proposições de processos administrativos
e legislativos, bem como os atos da Mesa do Presidente e do Diretor Geral;
Promover a organização das pastas para arquivamento de processos e
documentos;
Promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida aos
Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;
Dirimir e supervisionar as informações aos interessados a respeito
de processos, papéis e outros documentos;
Programar, organizar e manter atualizados os registros e controle
dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização
dos mesmos;
Supervisão dos serviços de manutenção das instalações da Câmara;
Supervisão dos serviços de limpeza e conservação;
Administração e controle das portarias;
Registro, através de gravação das sessões Plenárias, reuniões e
outros eventos promovidos pela Câmara;
Reprodução sonora amplificada dos debates nas Sessões Plenárias e
outros eventos;
Colaboração na tradução das notas taquigrafas através do
fornecimento das gravações;
ASSESSOR LEGISLATIVO
Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na orientação e
desenvolvimento dos trabalhos legislativos;
Assessorar as Comissões, quando solicitado, nos assuntos
legislativos;
Receber, registrar, classificar, tramitar e controlar a
movimentação de documentos e processos e processos legislativos, conforme
orientação e determinação da chefia imediata;
Recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe
e demais visitantes que procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a
serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas;
Organizar e manter atualizados os arquivos de documentos do setor
legislativo, visando à agilização de informações;
Assessorar e auxiliar
na elaboração das pautas das sessões, organizando as matérias a serem
discutidas;
Permanecer à disposição da Câmara no horário de expediente para
serviços internos e externos, que lhe forem determinados;
Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes,
assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores;
Auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais,
recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a programação
estabelecida;
Encaminhar documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e
demais comunicados de interesse dos Vereadores;
Realizar demais tarefas ligadas à sua área de atuação.
ASSESSOR DA REDE FÍSICA
Auxiliar a execução de atividades de zeladoria e conservação da
estrutura física.
Coordenar programa antidesperdício de
água e energia;
Articular-se com os outros setores visando aplicar alternativas
que reduzam os custos de manutenção de limpeza;
Coordenar a afixação de avisos, ordens de serviço e comunicados,
dando ciência a todos os setores interessados;
Realizar outras atividades inerentes ao cargo.
ASSESSOR DE CERIMONIAL
Promover o planejamento, organização e promoção das atividades
relacionadas com cerimonial e recepção realizadas pela Câmara Municipal.
Recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante
sua permanência na Casa;
Manter atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de
autoridades;
Coordenar a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino e
comunidade em geral, às dependências da Câmara Municipal, expondo sua
organização e o seu funcionamento;
Assessorar nas solenidades, sessões itinerantes e demais eventos
do Poder Legislativo, assim como na expedição de convites e outras providências
necessárias ao fiel cumprimento das ações;
Coordenar as atividades de hastear e baixar as bandeiras em locais
pré-determinados;
Exercer outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL SÊNIOR
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e
conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor.
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Datilografar quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e
lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos de caráter geral
ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e textos diversos
para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSORIA ADMINISTRATIVO DE TRAMITAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
Receber, registrar, classificar, tramitar e controlar a
movimentação de documentos e processos da Presidência;
Auxiliar na organização e no funcionamento do Gabinete da
Presidência;
Assessorar na elaboração de pauta de assuntos a serem discutidos e
deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;
Auxiliar no preparo e recebimento de correspondências;
Auxiliar no preparo dos expedientes a serem despachados ou
assinados pelo Presidente;
Auxiliar na manutenção e organização de arquivos de documentos,
papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara;
Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da
Presidência;
Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados;
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL PLENO
Prestar assistência ao superior hierárquico mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e
conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor.
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Datilografar quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e
lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos de caráter geral
ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e textos diversos
para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Assessorar a Câmara Municipal acompanhando e analisando a situação
social e política do Município, coletando e gerindo informações acerca das
políticas públicas, bem como, auxiliar na elaboração estudos e traçar
estratégias elaborando planos referentes a indicativos e metas com a finalidade
de subsidiar os Vereadores no exercício da função legislativa e de fiscalização;
Assessorar a Câmara em seu relacionamento com os meios de
comunicação;
Estudar alternativas propostas em outras unidades da Federação
para Aperfeiçoamento das políticas propostas e vigentes.
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL JÚNIOR
Prestar assistência ao superior hierárquico mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e
conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor.
Datilografar quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e
lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos de caráter geral
ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e textos diversos
para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DA OUVIDORIA
Prestar assistência ao superior hierárquico mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e
conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor, auxiliando sua
chefia imediata no gerenciamento da demandas e
reclamações recebidas através dos canais de atendimento do Câmara;
Assessorar e auxiliar no recebimento, examine e encaminhamento aos
órgãos administrativos e Comissões Temáticas da Câmara Municipal as reclamações
ou representações de pessoas físicas e jurídicas, acompanhando o tratamento e a
efetiva conclusão das manifestações de usuário perante o órgão;
Datilografar quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e
lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos de caráter geral
ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e textos diversos
para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSORES DAS COMISSÕES PARLAMENTARES
Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na orientação e
desenvolvimento dos trabalhos legislativos;
Assessorar as Comissões, quando solicitado, nos assuntos
legislativos;
Recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe
e demais visitantes que procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a
serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas;
Organizar e manter atualizados os arquivos de documentos de
gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de informações;
Permanecer à disposição da Câmara no horário de expediente para
serviços internos e externos, que lhe forem determinados;
Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes,
assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores;
Auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais,
recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a programação estabelecida;
Encaminhar documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e
demais comunicados de interesse dos Vereadores;
Realizar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por
solicitação dos Vereadores.
DIRETOR GERAL
Controle de atuação dos departamentos e coordenação de suas
atividades;
Controle superior da execução orçamentária da gestão financeira e
patrimonial;
Controle superior da formulação da política de recursos humanos.
DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Supervisão, orientação e acompanhamento das atribuições inerentes
à Divisão de Tecnologia da Informação, Divisão de Recursos Humanos, Divisão de
Patrimônio e Almoxarifado e Divisão de Arquivo.
Exercer outras atividades correlatas.
DIRETOR DOS GABINETES PARLAMENTARES
Coordenar e supervisionar as ações necessárias ao funcionamento
dos gabinetes dos Vereadores;
Expedir atos de instruções e determinações sobre assuntos
relativos ao funcionamento dos gabinetes;
Responder pelas ocorrências de sua área de atuação;
Supervisionar a execução dos serviços distribuídos aos
subordinados, o emprego do material de consumo e a utilização do material
permanente, instalações e equipamentos.
Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade
superior ou cometidas através de normas.
DIRETOR CONTÁBIL
Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais
disciplinadoras da Câmara;
Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins
orçamentários, a previsão de despesas da Câmara para o
exercício seguinte;
Organizar mensalmente os balancetes do exercício financeiro;
Levantar, na época própria, o balanço geral da
Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos;
Assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração
contábil e financeira;
Visar todos os documentos contábeis;
Organizar os prazos legais, o balanço geral, bem como os
balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil;
Promover o empenho prévio das despesas da Câmara;
Acompanhar a execução orçamentária da Câmara, em todas as suas
fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos;
Controlar as despesas administrativas da Câmara no limite previsto
em lei;
Fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos
adicionais;
Promover o exame e conferência dos processos de pagamentos,
tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades;
Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo,
no mínimo, uma vez por mês,os extratos de contas
correntes;
Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
Providenciar, em tempo hábil, a Prestação de Contas da Câmara
Municipal, para remessa ao tribunal de Contas do Estado;
Arquivar todos os documentos contábeis, de acordo
com o exercício financeiro;
Elaboração de empenhos do Departamento Pessoal, pagamentos de
empenhos, registro de fornecedores;
Dar apoio técnico, bem como assessorar os
Vereadores, a fim de dirimir quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei
e de Resolução, que tratam de matéria orçamentária;
Auxiliar, quando solicitado, às Comissões ou Vereadores, nos
estudos das questões relativas às prestações de contas do Executivo Municipal;
Busca e elaboração de relatório referente à fiscalização do Poder
Executivo, com base nos documentos encaminhados pelo Executivo Municipal
relativo à sua prestação de contas;
Elaborar e assinar os relatórios previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal "Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000";
Controlar verbas recebidas e aplicadas;
Elaborar planos de contas orçamentárias, financeira e patrimonial;
Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e
financeira, classificando a despesa em elemento próprio;
Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade
orçamentária;
Propor normas internas contábeis;
Organizar dados para a proposta orçamentária;
Fornecer informações à autoridade superior sobre assuntos
referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;
Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;
Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;
Desempenhar outras atividades afins.
DIRETOR DA SECRETÁRIA LEGISLATIVA E PLENÁRIO
Supervisão, orientação, delegação e acompanhamento das atribuições
inerentes Coordenadores e Assessores Legislativos.
Delegar tarefas e fiscalizar as atividades da Gerência do
Legislativo, Taquigrafia Parlamentar e Comissões Parlamentares.
Coordenar os procedimentos da atividade legislativa e
fiscalizadora da Câmara;
Gerenciar o registro das atividades parlamentares;
Apoio às atividades das comissões permanentes e temporárias da
Câmara;
Assessoramento à Presidência, em conjunto com a chefia de Gabinete
da Presidência na elaboração da Ordem do Dia das Sessões Plenárias;
Responsável pelas publicações da pauta, das atas, das notas
taquigráficas e demais informações e documentos inerentes às Sessões Plenárias;
Coordenar junto à Mesa Diretora todo processo legislativo;
Controlar e acompanhar os projetos de Lei e respectivas mensagens
encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores, acompanhando sua
tramitação;
Controlar e acompanhar as proposições elaboradas e encaminhadas
pelos vereadores para apreciação do Plenário;
Propor à Casa treinamentos e apoio tecnológico para a elaboração
dos processos eletrônicos referentes a toda e qualquer proposição;
Assessorar a Mesa Diretora, quando solicitado, na condução das
sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, controlando o acesso de pessoas
no recinto do Plenário e supervisionando a sua segurança;
Gerir de forma macro as atividades a serem desenvolvidas pelas
Comissões Permanentes, distribuindo e delegando as tarefas aos servidores,
conforme determinação de cada comissão, a fim de que os resultados sejam
alcançados de forma eficaz e eficiente;
Realizar a interlocução das Comissões e demais agentes políticos
com os órgãos governamentais e secretaria municipais, podendo contar com o
apoio da assessoria às comissões;
Gerir de forma macro as atividades a serem desenvolvidas pela
Taquigrafia Parlamentar, distribuindo e delegando as tarefas aos servidores,
conforme demanda, a fim de que os resultados sejam alcançados de forma eficaz e
eficiente;
Outras atividades correlatas.
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Controle e expedição do noticiário geral da Câmara;
Relação da Câmara com os meios de comunicação social;
Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na
divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Contestações dos anais da Câmara, com base nas notas taquigrafas e
nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos termos da
legislação em vigor;
Controle e expedição do noticiário geral da Câmara;
Relação da Câmara com os meios de comunicação social;
Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na
divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Promoção das relações oficiais entre a Câmara e outros poderes e
entidades;
Divulgação das atividades e atribuições da Câmara;
Pesquisa de informações e dados para subsidiar a elaboração de
matérias de divulgação das atividades e atribuições da Câmara;
Controle, Registro e arquivos das publicações da Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIRETOR DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Coordenar todos os atos inerentes às compras de equipamentos e
serviços da Câmara, delegando as tarefas que se fizerem necessárias.
Gerenciar os serviços de levantamento de preços a fim de orientar
as compras mais vantajosas para a Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos
materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de
parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo
registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e
contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações,
promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da
economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa;
Redação e reprodução dos contratos administrativos e convênios;
Controle e comunicação de encerramento dos contratos
administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos contratos administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos e demais publicações;
Execução e controle de serviços objeto de convênios com entidades
ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNITÁRIAS
Supervisão, orientação, delegação e acompanhamento das atribuições
inerentes aos Assessores de Fiscalização e de Relações Institucionais e
Comunitárias
Dirigir, gerenciar e promover ações afirmativas de promoção do
relacionamento da Casa de Leis com as comunidades, organizações e com os
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário integrantes dos demais entes
federados;
Promover e organizar, com o apoio da assessoria competente,
eventos objetivando inserir a Câmara Municipal no debate político sobre temas
de relevante interesse público;
Prestar apoio aos vereadores no que dispõe sobre sua função
fiscalizadora ao Poder Executivo;
Atuar conjuntamente com o Presidente, a Mesa Diretora, as
Comissões Permanentes e os Vereadores na articulação política com os órgãos
públicos e privados, visando o acompanhamento e o aperfeiçoamento de ações
destinadas às matérias de interesse geral do Município e de sua população;
Outras atividades correlatas.
PROCURADORIA GERAL
Assessoramento jurídico ao processo legislativo, ao procedimento
administrativo e financeiro e às relações da Câmara com ou outros poderes e
entidades;
Procuradoria da Câmara nas hipóteses em que esta detiver
personalidade judiciária, ativa ou passivamente;
Exame, sob aspecto jurídico, dos procedimentos administrativos e
financeiros da Câmara;
Elaboração dos instrumentos convocatórias de licitações:
preparação dos editais de resultados e encaminhamento para publicação;
Assessoramento à Diretoria Geral e ao Departamento de
administração e Finanças, em assuntos jurídico-administrativos;
Exame, sob aspecto jurídico-formal, dos projetos de iniciativa dos
Vereadores de Comissões e do Prefeito;
Elaboração de instruções técnicas, sob o aspecto jurídico-formal,
dos processos legislativos;
Assessoramento à Comissão Executiva e às Comissões Permanentes e
Temporárias, em matéria jurídica legislativa;
Outras atividades correlatas.
SUBPROCURADORIA GERAL
Orientação, supervisão e desempenho das atribuições da
Procuradoria Jurídica;
Substituição em casos previamente determinados do Procurador
Geral;
Outras atividades correlatas.
CONTROLADORIA GERAL
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle
Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a
elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de
documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação
dos recursos;
Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os
controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo
relatórios e pareceres sobre os mesmos;
Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos
procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna
a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos
sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles;
Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos
demais instrumentos legais;
Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia,
eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional da Câmara Municipal;
Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para a
retomada da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário,
nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da
gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os
relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo a consistência
das informações constantes de tais documentos;
Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da
regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e
outros instrumentos congêneres;
Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento
eletrônico de dados, com o objetivo de aprimorar os controles internos,
agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
Instituir e manter sistema de informações para o exercício das
atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres
e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis
irregularidades;
Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas
Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de
Contas do Estado;
Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de
responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades
identificadas e as medidas adotadas;
Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela
administração;
Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do
Sistema de Controle Interno;
Identificar situações onde os controles são inadequados, gerando
riscos para a entidade;
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Executar as atividades de atendimento e recepção ao público do
Gabinete;
Cuidar da correspondência da Presidência;
Providenciar a Agenda diária do Presidente;
Controlar a correspondência oficial do Presidente;
Requisitar materiais de consumo e permanente para atender as
atividades do Gabinete;
Elaboração das Solicitações de duodécimos;
Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos,
processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos
diretores e servidores da Câmara
Gerenciar e controlar as atividades gerais do Gabinete
Parlamentar, bem como dos servidores lhe estiverem subordinados delegado a
devidas tarefas e atividades;
Outras atividades correlatas.
SUPERVISOR DA PRESIDÊNCIA
Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do
Gabinete da Presidência;
Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas
com a população, órgão e entidades públicas e privadas;
Supervisionar a elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos
e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;
Supervisionar o preparo e recebimento de correspondências do
Presidente e do seu Gabinete;
Supervisionar o preparo dos expedientes a serem despachados ou
assinados pelo Presidente;
Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades
e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;
Coordenar a manutenção e organização de arquivos de documentos,
papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara;
Auxiliar no controle e assessoramento da tramitação de documentos,
projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir
aos seus superiores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do
Presidente;
ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E
COMUNITÁRIAS
Prestar assessoria no relacionamento da Casa de Leis com as
comunidades, realizando reuniões e visitas.
Auxiliar a Diretoria de Relações Institucionais de Comunitárias na
organização de eventos objetivando inserir a Câmara Municipal no debate
político sobre temas de relevante interesse público
Promover a comunicação entre a Casa e demais entes governamentais
e os cidadãos;
Assessoramento ao Diretor Geral, ao Diretor de Relações Institucionais e
Comunitárias, ao Presidente, à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e aos
vereadores no que dispõe sobre sua função fiscalizadora ao Poder Executivo.
Assessorar e auxiliar o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões
Permanentes e os Vereadores na articulação política com os órgãos públicos e
privados, visando o acompanhamento e o aperfeiçoamento de ações destinadas às
matérias de interesse geral do Município e de sua população;
Outras atividades correlatas.
GERENTE DE PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Elaborar relatórios de manutenção e de materiais dispensados aos
setores respectivos;
Supervisionar as atividades relacionadas ao arquivo geral da Câmara Municipal;
Relatar à autoridade superior qualquer fato relevante e urgente que não tenha
se solucionado pelos atos ordinários comuns;
Supervisionar as atividades de manutenção, infraestrutura, limpeza
e conservação das instalações da Câmara Municipal;
Vistoriar os gabinetes os setores e gabinetes, verificando a
necessidade de reparos na estrutura;
Coordenar e controlar a execução dos serviços de infraestrutura da Câmara,
entre os quais os de limpeza, conservação, reparos e manutenção, de copa e
cozinha;
Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade
superior ou cometidas através de normas;
Outras atividades correlatas;
GERENTE DO LEGISLATIVO, TAQUIGRAFIA E COMISSÕES PARLAMENTARES
Auxiliar o Diretor da Secretária Legislativa e Plenário na
Supervisão, orientação, delegação e acompanhamento das atribuições inerentes
Coordenadores e Assessores Legislativos.
Delegar tarefas e fiscalizar as atividades daqueles lhe estiverem
subordinados.
Gerenciar o registro das atividades parlamentares;
Auxiliar o Diretor da Secretária Legislativa e Plenário na
elaboração da Ordem do Dia das Sessões Plenária, nas publicações da pauta, das
atas, das notas taquigráficas e demais informações e documentos inerentes às
Sessões Plenárias;
Controlar e acompanhar os projetos de Lei e respectivas mensagens
encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores, acompanhando sua
tramitação;
Controlar e acompanhar as proposições elaboradas e encaminhadas
pelos vereadores para apreciação do Plenário;
Assessorar a Mesa Diretora, quando solicitado, na condução das
sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, controlando o acesso de pessoas
no recinto do Plenário e supervisionando a sua segurança;
Apoio às atividades das comissões permanentes e temporárias da
Câmara;
Receber e processar as indicações parlamentares para adoção de
providências, no âmbito das atividades executadas pelas comissões permanentes;
Providenciar o registro taquigráfico das Sessões Plenárias e,
quando solicitado, das reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias e da
Comissão Executiva, e de outros eventos promovidos pela Câmara;
Controle e revisão das notas taquigrafas para confecção dos anais;
Providenciar a confecção dos anais da Câmara, com base nas notas
taquigrafas e nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos termos da
legislação em vigor;
Outras atividades correlatas.
COORDENADOR LEGISLATIVO
Serviços de apoio às atribuições legais e regimentais da Câmara,
principalmente nas atribuições do setor legislativo, coordenando as atividades
que lhe forem delegadas;
Pesquisa bibliográfica para atendimento aos vereadores;
Assessoramento ao plenário, com fornecimento de dados e
informações aos Vereadores sobre assuntos e matérias em tramitação para
subsidiar a elaboração de proposições, pareceres e votos;
Coordenação de setores específicos para auxílio das atividades
correlatas à competência do Setor;
Estabelecer metas e prazos para aferição da completude dos
trabalhos do Setor designado nas delimitações da competência do Setor;
Auxiliar o chefe imediato para a consecução dos objetivos traçados
nos planos de ação e resultados;
Estabelecer diretrizes correlatas à competência do Setor
designado, coordenando os demais servidores para o fim que se almeja;
Outras atividades correlatas.
COORDENADOR DA OUVIDORIA
Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da
sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;
Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal,
simplificando procedimentos;
Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de
manifestações dirigidas à Ouvidoria;
Fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos
quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara
Municipal;
Responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas
em face de suas manifestações;
Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando
conhecimento dos mecanismos de participação social;
Gerir, supervisionar e chefiar os serviços de alimentação do
Portal da Transparência;
Exercer outras atividades correlatas.
OUVIDORIA
Receber, examinar e encaminhar aos órgãos administrativos e
Comissões Temáticas da Câmara Municipal as reclamações ou representações de
pessoas físicas e jurídicas, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão
das manifestações de usuário perante o órgão;
Sugerir medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou abusos de poder;
Propor medidas necessárias à regularização das
atividades operacionais, administrativas e legislativas, bem como ao
aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;
Encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitam de maior esclarecimento
junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e
demais órgãos competentes;
Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela
Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse do
órgão;
Encaminhar ao Poder Executivo e ao Ministério Público reclamações
e/ou representações de pessoas físicas e jurídicas, a fim de que tomem
conhecimento a manifestem-se a respeito.
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Controle geral do patrimônio da Câmara;
Estudos e propostas para aquisição e manutenção de bens
permanentes de acordo com as necessidades das áreas da Câmara;
Submissão à apreciação superior dos bens inservíveis ou em desuso
que se encontram sob sua responsabilidade;
Registro, controle e conservação dos bens permanentes, móveis e
imóveis;
Manutenção do cadastro de bens móveis, efetuando as transferências
e reaproveitamento dos mesmos;
Levantamento anual do patrimônio de bens permanentes da Câmara;
Recebimento de todos os bens permanentes adquiridos;
Manutenção de almoxarifado para atender as necessidades das
diversas áreas da Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE FINANÇAS
Planejamento e exercício das atividades relacionadas aos serviços
de tesouraria;
Pagamentos e eventuais recebimentos;
Supervisão da guarda, controle e aplicação de valores;
Supervisão do controle dos saldos bancários e da escrituração do
livro caixa;
Conferência das notas fiscais com os empenhos;
Controle de vencimento das contas a pagar;
Elaboração de boletins de pagamento;
Elaboração de demonstrativos mensais de contas a pagar a credores
diversos e consignações;
Controle dos valores sob responsabilidade da Diretoria;
Controle dos saldos bancários e de aplicações financeiras;
Escrituração de livro caixa;
Coordenação da manutenção de cadastro de fornecedores;
Acompanhamento e registro de preços de materiais e serviços;
Outras atividades correlatas;
DIVISÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Dirigir todos os atos inerentes às compras de equipamentos e
serviços da Câmara;
Dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as
compras mais vantajosas para a Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos
materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de
parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo
registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e
contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações,
promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da
economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa;
Redação e reprodução dos contratos administrativos e convênios;
Controle e comunicação de encerramento dos contratos
administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos contratos administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos e demais publicações;
Execução e controle de serviços objeto de convênios com entidades
ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Atuar no planejamento estratégico e operacional da Câmara, com
vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de tecnologia da
informação;
Propor políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação;
Responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de
segurança da informação;
Zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas de
informática;
Identificar, implementar e administrar soluções de infraestrutura
de TI para o desenvolvimento da Câmara;
Efetuar o planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de
infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de TI;
Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE PROTOCOLO E SERVIÇOS GERAIS
Dirigir e supervisionar as atividades de expedição, recebimento,
numeração, distribuição e controle da tramitação de papéis e documentos dos
órgãos e unidades da Câmara;
Fazer protocolar todas as proposições de processos administrativos
e legislativos, bem como os atos da Mesa do Presidente e do Diretor Geral;
Promover a organização das pastas para arquivamento de processos e
documentos;
Promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida aos
Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;
Dirimir e supervisionar as informações aos interessados a respeito
de processos, papéis e outros documentos;
Programar, organizar e manter atualizados os registros e controle
dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização
dos mesmos;
Supervisão dos serviços de manutenção das instalações da Câmara;
Supervisão dos serviços de limpeza e conservação;
Administração e controle das portarias;
Registro, através de gravação das sessões Plenárias, reuniões e
outros eventos promovidos pela Câmara;
Reprodução sonora amplificada dos debates nas Sessões Plenárias e
outros eventos;
Colaboração na tradução das notas taquigrafas através do
fornecimento das gravações;
ASSESSOR LEGISLATIVO
Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na orientação e
desenvolvimento dos trabalhos legislativos;
Assessorar as Comissões, quando solicitado, nos assuntos
legislativos;
Receber, registrar, classificar, tramitar e controlar a
movimentação de documentos e processos e processos legislativos, conforme
orientação e determinação da chefia imediata;
Recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe
e demais visitantes que procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a
serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas;
Organizar e manter atualizados os arquivos de documentos do setor
legislativo, visando à agilização de informações;
Assessorar e auxiliar na elaboração das pautas das sessões, organizando
as matérias a serem discutidas;
Permanecer à disposição da Câmara no horário de expediente para
serviços internos e externos, que lhe forem determinados;
Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes,
assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores;
Auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais,
recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a programação estabelecida;
Encaminhar documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e
demais comunicados de interesse dos Vereadores;
Realizar demais tarefas ligadas à sua área de atuação.
ASSESSOR DA REDE FÍSICA
Auxiliar a execução de atividades de zeladoria e conservação da
estrutura física.
Coordenar programa antidesperdício de
água e energia;
Articular-se com os outros setores visando aplicar alternativas
que reduzam os custos de manutenção de limpeza;
Coordenar a afixação de avisos, ordens de serviço e comunicados,
dando ciência a todos os setores interessados;
Realizar outras atividades inerentes ao cargo.
ASSESSOR DE CERIMONIAL
Promover o planejamento, organização e promoção das atividades
relacionadas com cerimonial e recepção realizadas pela Câmara
Municipal.
Recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante
sua permanência na Casa;
Manter atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de
autoridades;
Coordenar a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino e
comunidade em geral, às dependências da Câmara Municipal, expondo sua
organização e o seu funcionamento;
Assessorar nas solenidades, sessões itinerantes e demais eventos
do Poder Legislativo, assim como na expedição de convites e outras providências
necessárias ao fiel cumprimento das ações;
Coordenar as atividades de hastear e baixar as bandeiras em locais
pré-determinados;
Exercer outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL SÊNIOR
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e
conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor.
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Datilografar quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e
lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos de caráter geral
ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e textos diversos
para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSORIA ADMINISTRATIVO DE TRAMITAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
Receber, registrar, classificar, tramitar e controlar a
movimentação de documentos e processos da Presidência;
Auxiliar na organização e no funcionamento do Gabinete da
Presidência;
Assessorar na elaboração de pauta de assuntos a serem discutidos e
deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;
Auxiliar no preparo e recebimento de correspondências;
Auxiliar no preparo dos expedientes a serem despachados ou
assinados pelo Presidente;
Auxiliar na manutenção e organização de arquivos de documentos,
papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara;
Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da
Presidência;
Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados;
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL PLENO
Prestar assistência ao superior hierárquico mediante sua
delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e
conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor.
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Datilografar quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e
lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos de caráter geral ou
especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e textos diversos
para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Assessorar a Câmara Municipal acompanhando e analisando a situação
social e política do Município, coletando e gerindo informações acerca das
políticas públicas, bem como, auxiliar na elaboração estudos e traçar
estratégias elaborando planos referentes a indicativos e metas com a finalidade
de subsidiar os Vereadores no exercício da função legislativa e de
fiscalização;
Assessorar a Câmara em seu relacionamento com os meios de
comunicação;
Estudar alternativas propostas em outras unidades da Federação
para Aperfeiçoamento das políticas propostas e vigentes.
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL JÚNIOR
Prestar assistência ao superior hierárquico mediante sua
delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e
conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor.
Datilografar quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e
lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos de caráter geral
ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e textos diversos
para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DA OUVIDORIA
Prestar assistência ao superior hierárquico mediante sua
delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de formação e
conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor, auxiliando sua
chefia imediata nos gerenciamentos da demandas e
reclamações recebidas através dos canais de atendimento do Câmara;
Assessorar e auxiliar no recebimento, examine e encaminhamento aos
órgãos administrativos e Comissões Temáticas da Câmara Municipal as reclamações
ou representações de pessoas físicas e jurídicas, acompanhando o tratamento e a
efetiva conclusão das manifestações de usuário perante o órgão;
Datilografar quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e
lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos de caráter geral
ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e textos diversos
para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSORES DAS COMISSÕES PARLAMENTARES
Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na orientação e
desenvolvimento dos trabalhos legislativos;
Assessorar as Comissões, quando solicitado, nos assuntos
legislativos;
Recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe
e demais visitantes que procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a
serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas;
Organizar e manter atualizados os arquivos de documentos de
gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de informações;
Permanecer à disposição da Câmara no horário de expediente para
serviços internos e externos, que lhe forem determinados;
Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes,
assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores;
Auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais,
recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a programação estabelecida;
Encaminhar documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e
demais comunicados de interesse dos Vereadores;
Realizar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por
solicitação dos Vereadores.
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 145/2023)
ANEXO IV
– ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS
DIRETOR GERAL
Controle de atuação dos departamentos e
coordenação de suas atividades;
Controle superior da execução orçamentária da
gestão financeira e patrimonial;
Controle superior da formulação da política de
recursos humanos.
DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS
Supervisão, orientação e acompanhamento das
atribuições inerentes à Divisão de Tecnologia da Informação, Divisão de
Recursos Humanos, Divisão de Patrimônio e Almoxarifado e Divisão de Arquivo.
Exercer outras atividades correlatas.
DIRETOR DOS GABINETES PARLAMENTARES
Coordenar e supervisionar as ações necessárias
ao funcionamento dos gabinetes dos Vereadores;
Expedir atos de instruções e determinações sobre
assuntos relativos ao funcionamento dos gabinetes;
Responder pelas ocorrências de sua área de
atuação;
Supervisionar a execução dos serviços
distribuídos aos subordinados, o emprego do material de consumo e a utilização
do material permanente, instalações e equipamentos.
Executar as atribuições que lhe forem delegadas
pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
DIRETOR CONTÁBIL
Cumprir e fazer cumprir todas as normas e
disposições legais disciplinadoras da Câmara;
Remeter à Prefeitura, na época própria, para
fins orçamentários, a previsão de despesas da Câmara para o
exercício seguinte;
Organizar mensalmente os balancetes
do exercício financeiro;
Levantar, na época
própria, o balanço geral da Câmara,
contendo os respectivos quadros demonstrativos;
Assinar os balanços, balancetes e outros
documentos de apuração contábil e financeira;
Visar todos os documentos contábeis;
Organizar os prazos legais, o balanço geral, bem
como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil;
Promover o empenho prévio
das despesas da Câmara;
Acompanhar a execução orçamentária da Câmara, em
todas as suas fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos;
Controlar as despesas administrativas da Câmara
no limite previsto em lei;
Fornecer elementos, quando solicitado, para a
abertura de créditos adicionais;
Promover o exame e conferência dos processos de
pagamentos, tomando as providências cabíveis quando se verificarem
irregularidades;
Manter o controle dos depósitos e retiradas
bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por mês, os extratos de contas
correntes;
Promover o registro contábil dos bens
patrimoniais da Câmara;
Providenciar, em tempo hábil, a Prestação de
Contas da Câmara Municipal, para remessa ao tribunal de Contas do Estado;
Arquivar todos os documentos contábeis, de
acordo com o exercício financeiro;
Elaboração de empenhos do Departamento Pessoal,
pagamentos de empenhos, registro de fornecedores;
Dar apoio técnico, bem como assessorar os
Vereadores, a fim de dirimir quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei
e de Resolução, que tratam de matéria orçamentária;
Auxiliar, quando solicitado, às Comissões ou
Vereadores, nos estudos das questões relativas às prestações de contas do
Executivo Municipal;
Busca e elaboração de relatório referente à
fiscalização do Poder Executivo, com base nos documentos encaminhados pelo
Executivo Municipal relativo à sua prestação de contas;
Elaborar e assinar os relatórios previstos na
Lei de Responsabilidade Fiscal "Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000";
Controlar verbas recebidas e aplicadas;
Elaborar planos de contas orçamentárias,
financeira e patrimonial;
Examinar empenhos, verificando a disponibilidade
orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento
próprio;
Elaborar demonstrativos de despesas de custeio,
por unidade orçamentária;
Propor normas internas contábeis;
Organizar dados para a proposta orçamentária;
Fornecer informações à autoridade superior sobre
assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;
Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos
contábeis;
Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;
Desempenhar outras atividades afins.
DIRETOR DA SECRETÁRIA LEGISLATIVA E PLENÁRIO
Supervisão, orientação, delegação e
acompanhamento das atribuições inerentes Coordenadores e Assessores
Legislativos.
Delegar tarefas e fiscalizar as atividades da
Gerência do Legislativo, Taquigrafia Parlamentar e Comissões Parlamentares.
Coordenar os procedimentos da atividade
legislativa e fiscalizadora da Câmara;
Gerenciar o registro das atividades
parlamentares;
Apoio às atividades das comissões permanentes e
temporárias da Câmara;
Assessoramento à Presidência, em conjunto com a
chefia de Gabinete da Presidência na elaboração da Ordem do Dia das Sessões
Plenárias;
Responsável pelas publicações da pauta, das
atas, das notas taquigráficas e demais informações e documentos inerentes às
Sessões Plenárias;
Coordenar junto à Mesa Diretora todo processo
legislativo;
Controlar e acompanhar os projetos de Lei e
respectivas mensagens encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores,
acompanhando sua tramitação;
Controlar e acompanhar as proposições elaboradas
e encaminhadas pelos vereadores para apreciação do Plenário;
Propor à Casa treinamentos e apoio tecnológico
para a elaboração dos processos eletrônicos referentes a toda e qualquer
proposição;
Assessorar a Mesa Diretora, quando solicitado,
na condução das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, controlando o
acesso de pessoas no recinto do Plenário e supervisionando a sua segurança;
Gerir de forma macro as atividades a serem desenvolvidas
pelas Comissões Permanentes, distribuindo e delegando as tarefas aos
servidores, conforme determinação de cada comissão, a fim de que os resultados
sejam alcançados de forma eficaz e eficiente;
Realizar a interlocução das Comissões e demais
agentes políticos com os órgãos governamentais e secretaria municipais, podendo
contar com o apoio da assessoria às comissões;
Gerir de forma macro as atividades a serem
desenvolvidas pela Taquigrafia Parlamentar, distribuindo e delegando as tarefas
aos servidores, conforme demanda, a fim de que os resultados sejam alcançados
de forma eficaz e eficiente;
Outras atividades correlatas.
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE
INSTITUCIONAL
Controle e expedição do noticiário geral da
Câmara;
Relação da Câmara com os meios de comunicação
social;
Apoio e assessoramento à Presidência e aos
demais Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Contestações dos anais da Câmara, com base nas
notas taquigrafas e nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos
termos da legislação em vigor;
Controle e expedição do noticiário geral da
Câmara;
Relação da Câmara com os meios de comunicação
social;
Apoio e assessoramento à Presidência e aos
demais Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Promoção das relações oficiais entre a Câmara e
outros poderes e entidades;
Divulgação das atividades e atribuições da
Câmara;
Pesquisa de informações e dados para subsidiar a
elaboração de matérias de divulgação das atividades e atribuições da Câmara;
Controle, Registro e arquivos das publicações da
Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIRETOR DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Coordenar todos os atos inerentes às compras de
equipamentos e serviços da Câmara, delegando as tarefas que se fizerem
necessárias.
Gerenciar os serviços de levantamento de preços
a fim de orientar as compras mais vantajosas para a Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e
organização da compra dos materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos orçamentos de
preços para fins de parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os servidores
responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de
materiais e contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a equipe de
licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da
economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa;
Redação e reprodução dos contratos
administrativos e convênios;
Controle e comunicação de encerramento dos
contratos administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos contratos
administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos e demais
publicações;
Execução e controle de serviços objeto de
convênios com entidades ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E
COMUNITÁRIAS
Supervisão, orientação, delegação e
acompanhamento das atribuições inerentes aos Assessores de Fiscalização e de
Relações Institucionais e Comunitárias
Dirigir, gerenciar e promover ações afirmativas
de promoção do relacionamento da Casa de Leis com as comunidades, organizações
e com os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário integrantes dos demais
entes;
Promover e organizar, com o apoio da assessoria
competente, eventos objetivando inserir a Câmara Municipal no debate político
sobre temas de relevante interesse público;
Prestar apoio aos vereadores no que dispõe sobre
sua função fiscalizadora ao Poder Executivo;
Atuar conjuntamente com o Presidente, a Mesa
Diretora, as Comissões Permanentes e os Vereadores na articulação política com
os órgãos públicos e privados, visando o acompanhamento e o aperfeiçoamento de
ações destinadas às matérias de interesse geral do Município e de sua
população;
Outras atividades correlatas.
PROCURADORIA GERAL
Assessoramento jurídico ao processo legislativo,
ao procedimento administrativo e financeiro e às relações da Câmara com ou
outros poderes e entidades;
Procuradoria da Câmara nas hipóteses em que esta
detiver personalidade judiciária, ativa ou passivamente;
Exame, sob aspecto jurídico, dos procedimentos
administrativos e financeiros da Câmara;
Elaboração dos instrumentos convocatórias de
licitações: preparação dos editais de resultados e encaminhamento para
publicação;
Assessoramento à Diretoria Geral e ao
Departamento de administração e Finanças, em assuntos jurídico-administrativos;
Exame, sob aspecto jurídico-formal, dos projetos
de iniciativa dos Vereadores de Comissões e do Prefeito;
Elaboração de instruções técnicas, sob o aspecto
jurídico-formal, dos processos legislativos;
Assessoramento à Comissão Executiva e às
Comissões Permanentes e Temporárias, em matéria jurídica legislativa;
Outras atividades correlatas.
SUBPROCURADORIA GERAL
Orientação, supervisão e desempenho das
atribuições da Procuradoria Jurídica;
Substituição em casos previamente determinados
do Procurador Geral;
Outras atividades correlatas.
CONTROLADORIA GERAL
Coordenar as atividades relacionadas com o
Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração
operacional e orientando a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos
de controle;
Apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de
documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação
dos recursos;
Assessorar a administração nos aspectos
relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos
de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
Medir e avaliar a eficiência, eficácia e
efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de
auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação
próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo
relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
Exercer o acompanhamento sobre a observância dos
limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos
nos demais instrumentos legais;
Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a
legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto
à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional da Câmara Municipal;
Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder
Legislativo, para a retomada da despesa total com pessoal ao respectivo limite,
caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade
Fiscal;
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de
transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
notadamente os relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo
a consistência das informações constantes de tais documentos;
Manifestar-se, quando solicitado pela
administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios,
sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos,
contratos e outros instrumentos congêneres;
Propor a melhoria ou implantação de sistemas de
processamento eletrônico de dados, com o objetivo de aprimorar os controles
internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
Instituir e manter sistema de informações para o
exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
Manifestar através de relatórios, auditorias,
inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as
possíveis irregularidades;
Revisar e emitir parecer sobre os processos de
Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas
pelo Tribunal de Contas do Estado;
Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob
pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades
identificadas e as medidas adotadas;
Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais
prestadas pela administração;
Realizar outras atividades de manutenção e
aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno;
Identificar situações onde os controles são
inadequados, gerando riscos para a entidade;
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Executar as atividades de atendimento e recepção
ao público do Gabinete;
Cuidar da correspondência da Presidência;
Providenciar a Agenda diária do Presidente;
Controlar a correspondência oficial do
Presidente;
Requisitar materiais de consumo e permanente
para atender as atividades do Gabinete;
Elaboração das Solicitações de duodécimos;
Controlar e assessorar a tramitação de
documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como
transmitir aos diretores e servidores da Câmara
Gerenciar e controlar as atividades gerais do
Gabinete Parlamentar, bem como dos servidores lhe estiverem subordinados
delegado a devidas tarefas e atividades;
Outras atividades correlatas.
SUPERVISOR DA PRESIDÊNCIA
Assistir ao Presidente na organização e no
funcionamento do Gabinete da Presidência;
Auxiliar o Presidente em suas relações
político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e
privadas;
Supervisionar a elaboração da pauta de assuntos
a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;
Supervisionar o preparo e recebimento de
correspondências do Presidente e do seu Gabinete;
Supervisionar o preparo dos expedientes a serem
despachados ou assinados pelo Presidente;
Auxiliar o Presidente na execução de contatos
com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;
Coordenar a manutenção e organização de arquivos
de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara;
Auxiliar no controle e assessoramento da
tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do
Presidente, bem como transmitir aos seus superiores e servidores da Câmara
Municipal as ordens e comunicados do Presidente;
ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO E DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS E COMUNITÁRIAS
Prestar assessoria no relacionamento da Casa de
Leis com as comunidades, realizando reuniões e visitas.
Auxiliar a Diretoria de Relações Institucionais
de Comunitárias na organização de eventos objetivando inserir a Câmara
Municipal no debate político sobre temas de relevante interesse público
Promover a comunicação entre a Casa e demais entes governamentais
e os cidadãos;
Assessoramento ao Diretor Geral, ao Diretor de Relações Institucionais e
Comunitárias, ao Presidente, à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e aos
vereadores no que dispõe sobre sua função fiscalizadora ao Poder Executivo.
Assessorar e auxiliar o Presidente, a Mesa
Diretora, as Comissões Permanentes e os Vereadores na articulação política com
os órgãos públicos e privados, visando o acompanhamento e o aperfeiçoamento de
ações destinadas às matérias de interesse geral do Município e de sua
população;
Outras atividades correlatas.
GERENTE DE PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA
Elaborar relatórios de manutenção e de materiais dispensados aos
setores respectivos;
Supervisionar as atividades relacionadas ao arquivo geral da Câmara Municipal;
Relatar à autoridade superior qualquer fato relevante e urgente que não tenha
se solucionado pelos atos ordinários comuns;
Supervisionar as atividades de manutenção, infraestrutura, limpeza
e conservação das instalações da Câmara Municipal;
Vistoriar os gabinetes os setores e gabinetes, verificando a necessidade de
reparos na estrutura;
Coordenar e controlar a execução dos serviços de infraestrutura da Câmara,
entre os quais os de limpeza, conservação, reparos e manutenção, de copa e
cozinha;
Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade superior ou
cometidas através de normas;
Outras atividades correlatas;
GERENTE DO LEGISLATIVO, TAQUIGRAFIA E COMISSÕES
PARLAMENTARES
Auxiliar o Diretor da Secretária Legislativa e
Plenário na Supervisão, orientação, delegação e acompanhamento das atribuições
inerentes Coordenadores e Assessores Legislativos.
Delegar tarefas e fiscalizar as atividades
daqueles lhe estiverem subordinados.
Gerenciar o registro das atividades
parlamentares;
Auxiliar o Diretor da Secretária Legislativa e
Plenário na elaboração da Ordem do Dia das Sessões Plenária, nas publicações da
pauta, das atas, das notas taquigráficas e demais informações e documentos
inerentes às Sessões Plenárias;
Controlar e acompanhar os projetos de Lei e
respectivas mensagens encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores,
acompanhando sua tramitação;
Controlar e acompanhar as proposições elaboradas
e encaminhadas pelos vereadores para apreciação do Plenário;
Assessorar a Mesa Diretora, quando solicitado,
na condução das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, controlando o
acesso de pessoas no recinto do Plenário e supervisionando a sua segurança;
Apoio às atividades das comissões permanentes e
temporárias da Câmara;
Receber e processar as indicações parlamentares
para adoção de providências, no âmbito das atividades executadas pelas
comissões permanentes;
Providenciar o registro taquigráfico das Sessões
Plenárias e, quando solicitado, das reuniões das Comissões Permanentes e
Temporárias e da Comissão Executiva, e de outros eventos promovidos pela
Câmara;
Controle e revisão das notas taquigrafas para
confecção dos anais;
Providenciar a confecção dos anais da Câmara,
com base nas notas taquigrafas e nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos
termos da legislação em vigor;
Outras atividades correlatas.
GERENTE DA ESCOLA
DO LEGISLATIVO
Representar a Escola em seus assuntos, junto à Administração da
Câmara Municipal de Guarapari e entidades externas;
Desenvolver o relacionamento com instituições, articulando estratégias para
estabelecer parcerias em programas de sustentabilidade e responsabilidade
social;
Identificar e avaliar oportunidades de parcerias com a Escola do Legislativo,
afim de atender os objetivos da organização e consolidar imagem na região.
Coordenar as atividades pedagógicas e administrativas da Escola e tomar as
providências necessárias à sua regularidade;
Participar do planejamento anual das atividades pedagógicas da Escola,
realizado pela Coordenação Pedagógica, a ser submetido à aprovação da
Presidência;
Administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária;
Assinar os documentos afetos à sua competência;
Convocar reuniões, avaliar e aprovar pauta e sugerir ações;
Viabilizar os recursos necessários ao funcionamento da Escola;
Assinar a correspondência oficial da Escola do Legislativo;
Cumprir e fazer cumprir as normas da Escola;
Aplicar, no âmbito da Escola, medidas disciplinares decididas pela Presidência,
nos termos desta Lei;
Analisar e encaminhar o relatório anual financeiro/administrativo das
atividades, a ser submetido à Presidência;
Propor à Presidência, em conjunto com a Coordenação Pedagógica, a designação de
servidor para desempenhar a atividade docente, bem como a contratação nos
termos da legislação vigente;
Estabelecer parcerias com instituições afins, que possibilitem ampliar a ação
da Escola, para atender às várias demandas da Câmara quanto aos cursos e
projetos;
Coordenar, supervisionar e organizar o Programa de Estágio de Complementação
Educacional no âmbito da Câmara Municipal de Guarapari; e
Outras atribuições relacionadas ao cargo.
COORDENADOR LEGISLATIVO
Serviços de apoio às atribuições legais e
regimentais da Câmara, principalmente nas atribuições do setor legislativo,
coordenando as atividades que lhe forem delegadas;
Pesquisa bibliográfica para atendimento aos
vereadores;
Assessoramento ao plenário, com fornecimento de
dados e informações aos Vereadores sobre assuntos e matérias em tramitação para
subsidiar a elaboração de proposições, pareceres e votos;
Coordenação de setores específicos para auxílio
das atividades correlatas à competência do Setor;
Estabelecer metas e prazos para aferição da
completude dos trabalhos do Setor designado nas delimitações da competência do
Setor;
Auxiliar o chefe imediato para a consecução dos
objetivos traçados nos planos de ação e resultados;
Estabelecer diretrizes correlatas à competência
do Setor designado, coordenando os demais servidores para o fim que se almeja;
Outras atividades correlatas.
COORDENADOR
PEDAGÓGICO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Representar a Escola, em assuntos pedagógicos, junto à
Administração da Câmara Municipal e as entidades externas;
Elaborar o planejamento anual das atividades pedagógicas da Escola, visando
atender às necessidades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da
Câmara Municipal;
Sugerir ao Gerente da Escola do Legislativo a adoção de medidas que visem ao
aprimoramento das atividades pedagógicas da Escola;
Orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das
atividades pedagógicas da Escola;
Promover, regularmente, a avaliação das atividades desenvolvidas pelo Corpo
Docente da escola, abordando requisitos como didática e conteúdo com vistas ao
aprimoramento da qualidade do ensino ofertado pela Escola do Legislativo;
Garantir, quando for o caso, a aplicação do formulário de avaliação no final
das atividades realizadas pela Escola do Legislativo, tais como: cursos,
palestras, seminários, workshops, cursos telepresenciais, entre outros;
Definir as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos
cursos oferecidos para a elaboração do planejamento pedagógico anual;
Assinar, quando for o caso, juntamente com a Presidência e a Gerência da Escola
do Legislativo os documentos afetos à sua competência;
Elaborar, em conjunto com a Gerência da Escola, os editais para o processo de
seleção interna de servidores interessados em ministrar cursos e outras
atividades na Escola, para posterior apreciação da Presidência;
Analisar, em conjunto com o setor solicitante, em caso específico, a qualidade
do material didático a ser entregue aos alunos;
Receber e apresentar aos alunos, os professores, palestrantes ou conferencistas
na abertura das atividades da Escola do Legislativo;
Cumprir e fazer cumprir as disposições desta Lei; e
Outras atribuições relacionadas ao cargo.
COORDENADOR DA OUVIDORIA
Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as
manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;
Organizar os canais de acesso do cidadão à
Câmara Municipal, simplificando procedimentos;
Orientar os cidadãos sobre os meios de
formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;
Fornecer informações, material educativo e
orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da
Ouvidoria da Câmara Municipal;
Responder aos cidadãos e entidades quanto às
providências adotadas em face de suas manifestações;
Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara
Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social;
Gerir, supervisionar e chefiar os serviços de
alimentação do Portal da Transparência;
Exercer outras atividades correlatas.
OUVIDORIA
Receber, examinar e encaminhar aos órgãos
administrativos e Comissões Temáticas da Câmara Municipal as reclamações ou
representações de pessoas físicas e jurídicas, acompanhando o tratamento e a
efetiva conclusão das manifestações de usuário perante o órgão;
Sugerir medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou abusos de poder;
Propor medidas necessárias à regularização das
atividades operacionais, administrativas e legislativas, bem como ao
aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;
Encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitam de maior esclarecimento
junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e
demais órgãos competentes;
Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela
Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse do
órgão;
Encaminhar ao Poder Executivo e ao Ministério Público reclamações
e/ou representações de pessoas físicas e jurídicas, a fim de que tomem
conhecimento a manifestem-se a respeito.
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Controle geral do patrimônio da Câmara;
Estudos e propostas para aquisição e manutenção
de bens permanentes de acordo com as necessidades das áreas da Câmara;
Submissão à apreciação superior dos bens
inservíveis ou em desuso que se encontram sob sua responsabilidade;
Registro, controle e conservação dos bens
permanentes, móveis e imóveis;
Manutenção do cadastro de bens móveis, efetuando
as transferências e reaproveitamento dos mesmos;
Levantamento anual do patrimônio de bens
permanentes da Câmara;
Recebimento de todos os bens permanentes
adquiridos;
Manutenção de almoxarifado para atender as
necessidades das diversas áreas da Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE FINANÇAS
Planejamento e exercício das atividades
relacionadas aos serviços de tesouraria;
Pagamentos e eventuais recebimentos;
Supervisão da guarda, controle e aplicação de
valores;
Supervisão do controle dos saldos bancários e da
escrituração do livro caixa;
Conferência das notas fiscais com os empenhos;
Controle de vencimento das contas a pagar;
Elaboração de boletins de pagamento;
Elaboração de demonstrativos mensais de contas a
pagar a credores diversos e consignações;
Controle dos valores sob responsabilidade da
Diretoria;
Controle dos saldos bancários e de aplicações
financeiras;
Escrituração de livro caixa;
Coordenação da manutenção de cadastro de
fornecedores;
Acompanhamento e registro de preços de materiais
e serviços;
Outras atividades correlatas;
DIVISÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Dirigir todos os atos inerentes às compras de
equipamentos e serviços da Câmara;
Dirigir os serviços de levantamento de preços a
fim de orientar as compras mais vantajosas para a Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e
organização da compra dos materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos orçamentos de
preços para fins de parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os servidores
responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de
materiais e contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a equipe de
licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da
economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa;
Redação e reprodução dos contratos
administrativos e convênios;
Controle e comunicação de encerramento dos
contratos administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos contratos
administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos e demais
publicações;
Execução e controle de serviços objeto de
convênios com entidades ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Atuar no planejamento estratégico e operacional
da Câmara, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de
tecnologia da informação;
Propor políticas e diretrizes na área de
tecnologia da informação;
Responsabilizar-se pela gestão e manutenção da
política de segurança da informação;
Zelar pela garantia da manutenção dos
equipamentos e sistemas de informática;
Identificar, implementar e administrar soluções
de infraestrutura de TI para o desenvolvimento da Câmara;
Efetuar o planejamento e a gestão de capacidade
dos elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e
soluções de TI;
Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE PROTOCOLO E SERVIÇOS GERAIS
Dirigir e supervisionar as atividades de
expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de
papéis e documentos dos órgãos e unidades da Câmara;
Fazer protocolar todas as proposições de
processos administrativos e legislativos, bem como os atos da Mesa do
Presidente e do Diretor Geral;
Promover a organização das pastas para
arquivamento de processos e documentos;
Promover e orientar o recebimento da
correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar
sua distribuição;
Dirimir e supervisionar as informações aos
interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos;
Programar, organizar e manter atualizados os
registros e controle dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta
identificação e localização dos mesmos;
Supervisão dos serviços de manutenção das
instalações da Câmara;
Supervisão dos serviços de limpeza e
conservação;
Administração e controle das portarias;
Registro, através de gravação das sessões
Plenárias, reuniões e outros eventos promovidos pela Câmara;
Reprodução sonora amplificada dos debates nas
Sessões Plenárias e outros eventos;
Colaboração na tradução das notas taquigrafas
através do fornecimento das gravações;
Planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades
administrativas da Secretaria Legislativa, especialmente aquelas referentes aos
servidores do setor, aos contratos, equipamentos e materiais utilizados pela
Escola;
Sugerir, à Gerência da Legislativo, a adoção de medidas que visem a melhor
atuação do setor;
Examinar, previamente, todos os processos administrativos submetidos à
Secretaria Legislativa, visando à prestação correta e técnica de informações à
Diretoria e/ou à Gerência do Setor, bem como acompanhar o seu andamento
externo;
Prover o suporte administrativo com vistas ao bom funcionamento das atividades
do setor Legislativo, tais como: divulgar editais de convocação; elaborar a
correspondência da Escola; prover as necessidades de material para o
desenvolvimento das atividades administrativas, dentre outras;
Manter atualizados os dados no sistema informatizado da Secretaria Legislativa,
no que diz respeito aos aspectos administrativos;
Providenciar a expedição e assinar, em cada caso, juntamente com a Diretoria
e/ou com a Gerência do setor, os documentos inerentes às suas atribuições;
Organizar e manter atualizada a agenda de atividades do Plenário;
Manter atualizado e organizado os arquivos da Secretaria Legislativa;
Receber, tramitar, acompanhar, encerrar e arquivar processos relativos às
atividades da Secretaria Legislativa;
Outras atribuições relacionadas ao cargo.
SECRETÁRIO DA
ESCOLA DO LEGISLATIVO
Planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades
administrativas da Escola do Legislativo, especialmente aquelas referentes aos
servidores do setor, aos contratos, equipamentos e materiais utilizados pela
Escola;
Sugerir, à Gerência da Escola do Legislativo, a adoção de medidas que visem a
melhor atuação do setor;
Elaborar, instruir, acompanhar e, conforme o caso, assinar a inicial de
abertura dos processos administrativos relacionados à Escola do Legislativo;
Examinar, previamente, todos os processos administrativos submetidos à Escola,
visando à prestação correta e técnica de informações ao Gerente da Escola, bem
como acompanhar o seu andamento externo;
Prover o suporte administrativo com vistas ao bom funcionamento das atividades
pedagógicas da Escola, tais como: providenciar a expedição de certificados;
divulgar editais de seleção; elaborar a correspondência da Escola; prover as
necessidades de material para o desenvolvimento das atividades administrativas
e pedagógicas da Escola;
Manter atualizados os dados no sistema informatizado da Escola do Legislativo,
no que diz respeito aos aspectos administrativos;
Garantir o registro de todos os eventos promovidos pela Escola, com vistas a
manter o histórico de suas ações;
Coordenar a elaboração do material gráfico da Escola.
Solicitar contratações e convênios necessários à Escola;
Promover a divulgação, com apoio da Diretoria de Comunicação e Publicidade
Institucional, no âmbito da Casa e mídias sociais, das atividades da Escola,
tais como: cursos, programas e projetos e, se necessário, solicitar ao setor
competente que divulgue para a mídia externa;
Providenciar a expedição e assinar, em cada caso, juntamente com a Gerência e a
Coordenação Pedagógica, os documentos inerentes às suas atribuições;
Exercer o disposto no artigo 7º, inciso XI, na ausência do Coordenador
Pedagógico;
Organizar e manter atualizada a agenda de cursos da Escola;
Providenciar lista de presença dos cursos oferecidos pela Escola ou em parceria
com a Escola;
Prover as necessidades de material para o desenvolvimento das atividades
administrativas e pedagógicas da Escola;
Garantir o registro de todos os eventos promovidos pela Escola, com vistas a
manter o histórico de suas ações;
Manter atualizado e organizado o arquivo da Escola;
Aplicar, quando for o caso, o formulário de avaliação no final das atividades
realizadas pela Escola do Legislativo, tais como: cursos, palestras,
seminários, workshops, cursos telepresenciais, entre outros;
Receber, tramitar, acompanhar, encerrar e arquivar processos relativos às
atividades da Escola;
Cumprir e fazer cumprir as disposições desta Lei; e
Outras atribuições relacionadas ao cargo.
ASSESSOR LEGISLATIVO
Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na orientação
e desenvolvimento dos trabalhos legislativos;
Assessorar as Comissões, quando solicitado, nos
assuntos legislativos;
Receber, registrar, classificar, tramitar e
controlar a movimentação de documentos e processos e processos legislativos,
conforme orientação e determinação da chefia imediata;
Recepcionar e atender munícipes, entidades,
associações de classe e demais visitantes que procuram os Vereadores,
inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as
informações desejadas;
Organizar e manter atualizados os arquivos de
documentos do setor legislativo, visando à agilização de informações;
Assessorar
e auxiliar na elaboração das pautas das sessões, organizando as
matérias a serem discutidas;
Permanecer à disposição da Câmara no horário de
expediente para serviços internos e externos, que lhe forem determinados;
Participar das sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os
Vereadores;
Auxiliar nas atividades de protocolo nas
solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a
programação estabelecida;
Encaminhar documentos, tais como: ofícios,
convites, convocações e demais comunicados de interesse dos Vereadores;
Realizar demais tarefas ligadas à sua área de
atuação.
ASSESSOR DA REDE FÍSICA
Auxiliar a execução de atividades de zeladoria e
conservação da estrutura física.
Coordenar programa antidesperdício de
água e energia;
Articular-se com os outros setores visando
aplicar alternativas que reduzam os custos de manutenção de limpeza;
Coordenar a afixação de avisos, ordens de
serviço e comunicados, dando ciência a todos os setores interessados;
Realizar outras atividades inerentes ao cargo.
ASSESSOR DE CERIMONIAL
Promover o planejamento, organização e promoção
das atividades relacionadas com cerimonial e recepção realizadas pela
Câmara Municipal.
Recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio
necessário durante sua permanência na Casa;
Manter atualizado cadastro de nomes, telefones e
endereços de autoridades;
Coordenar a visitação de alunos de
estabelecimentos de ensino e comunidade em geral, às dependências da Câmara
Municipal, expondo sua organização e o seu funcionamento;
Assessorar nas solenidades, sessões itinerantes
e demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de convites e
outras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações;
Coordenar as atividades de hastear e baixar as
bandeiras em locais pré-determinados;
Exercer outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL SÊNIOR
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de
formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor.
Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Datilografar quadros, tabelas, relações de pessoal,
fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos
de caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e
textos diversos para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSORIA ADMINISTRATIVO DE TRAMITAÇÕES DA
PRESIDÊNCIA
Receber, registrar, classificar, tramitar e
controlar a movimentação de documentos e processos da Presidência;
Auxiliar na organização e no funcionamento do
Gabinete da Presidência;
Assessorar na elaboração de pauta de assuntos a
serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;
Auxiliar no preparo e recebimento de
correspondências;
Auxiliar no preparo dos expedientes a serem
despachados ou assinados pelo Presidente;
Auxiliar na manutenção e organização de arquivos
de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara;
Organizar e manter arquivo de documentos e
papéis de interesse da Presidência;
Assessorar o Presidente em assuntos que lhe
forem designados;
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL PLENO
Prestar assistência ao superior hierárquico
mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de
formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor.
Organizar e executar tarefas, operacionalizando
projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas
administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Datilografar quadros, tabelas, relações de
pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos
de caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e
textos diversos para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Assessorar a Câmara Municipal acompanhando e analisando
a situação social e política do Município, coletando e gerindo informações
acerca das políticas públicas, bem como, auxiliar na elaboração estudos e
traçar estratégias elaborando planos referentes a indicativos e metas com a
finalidade de subsidiar os Vereadores no exercício da função legislativa e de
fiscalização;
Assessorar a Câmara em seu relacionamento com os
meios de comunicação;
Estudar alternativas propostas em outras
unidades da Federação para Aperfeiçoamento das políticas propostas e vigentes.
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL JÚNIOR
Prestar assistência ao superior hierárquico
mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de
formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor.
Datilografar quadros, tabelas, relações de
pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos
de caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e
textos diversos para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DA OUVIDORIA
Prestar assistência ao superior hierárquico
mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de
formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor,
auxiliando sua chefia imediata nos gerenciamento da demandas e reclamações recebidas através dos canais de
atendimento do Câmara;
Assessorar e auxiliar no recebimento, examine e
encaminhamento aos órgãos administrativos e Comissões Temáticas da Câmara
Municipal as reclamações ou representações de pessoas físicas e jurídicas,
acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário
perante o órgão;
Datilografar quadros, tabelas, relações de
pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos
de caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e
textos diversos para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DAS COMISSÕES PARLAMENTARES
Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na
orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos;
Assessorar as Comissões, quando solicitado, nos
assuntos legislativos;
Recepcionar e atender munícipes, entidades,
associações de classe e demais visitantes que procuram os Vereadores,
inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as
informações desejadas;
Organizar e manter atualizados os arquivos de
documentos de gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de informações;
Permanecer à disposição da Câmara no horário de
expediente para serviços internos e externos, que lhe forem determinados;
Participar das sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores;
Auxiliar nas atividades de protocolo nas
solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a
programação estabelecida;
Encaminhar documentos, tais como: ofícios,
convites, convocações e demais comunicados de interesse dos Vereadores;
Realizar demais tarefas ligadas à sua área de
atuação, por solicitação dos Vereadores.
Substituir o Chefe de Divisão de Finanças em
suas atribuições, como planejamento e exercício das atividades relacionadas aos
serviços de tesouraria;
Pagamentos e eventuais recebimentos;
Supervisão da guarda, controle e aplicação de
valores;
Supervisão do controle dos saldos bancários e da
escrituração do livro caixa;
Realizar os demais procedimentos bancários que
se fizerem necessários, observados aqueles que devem ser realizados
conjuntamente com o Presidente da Câmara;
Conferência das notas fiscais com os empenhos;
Controle de vencimento das contas a pagar;
Elaboração de boletins de pagamento;
Elaboração de demonstrativos mensais de contas a
pagar a credores diversos e consignações;
Controle dos valores sob responsabilidade da
Diretoria;
Controle dos saldos bancários e de aplicações
financeiras;
Escrituração de livro caixa;
Coordenação da manutenção de cadastro de
fornecedores;
Solucionar junto a fornecedores, servidores,
vereadores, terceiros ou instituições bancárias eventuais divergências entre os
valores devidos e os pagos pela Câmara Municipal, efetuando as correções que se
fizerem necessárias;
Acompanhamento e registro de preços de materiais
e serviços;
Outras atividades correlatas;
(Redação dada pela Lei nº
149/2023, em vigor a partir de 01 de dezembro de 2023 e vigente até 31 de
dezembro de 2024, onde a partir de 01 de janeiro de 2025 passarão a vigorar em
sua integralidade as alterações realizadas pela Lei Complementar nº 147/2023
cujo anexo encontra-se abaixo)
DIRETOR GERAL
Controle de atuação dos departamentos
e coordenação de suas atividades;
Controle superior da execução
orçamentária da gestão financeira e patrimonial;
Controle superior da formulação da
política de recursos humanos.
DIRETOR DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Supervisão, orientação e
acompanhamento das atribuições inerentes à Divisão de Tecnologia da Informação,
Divisão de Recursos Humanos, Divisão de Patrimônio e Almoxarifado e Divisão de
Arquivo.
Exercer outras atividades correlatas.
DIRETOR DOS GABINETES PARLAMENTARES
Coordenar e supervisionar as ações
necessárias ao funcionamento dos gabinetes dos Vereadores;
Expedir atos de instruções e
determinações sobre assuntos relativos ao funcionamento dos gabinetes;
Responder pelas ocorrências de sua
área de atuação;
Supervisionar a execução dos serviços
distribuídos aos subordinados, o emprego do material de consumo e a utilização
do material permanente, instalações e equipamentos.
Executar as atribuições que lhe forem
delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
DIRETOR CONTÁBIL
Cumprir e fazer cumprir todas as
normas e disposições legais disciplinadoras da Câmara;
Remeter à Prefeitura, na época
própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas
da Câmara para o exercício seguinte;
Organizar mensalmente os balancetes
do exercício financeiro;
Levantar, na época
própria, o balanço geral da Câmara,
contendo os respectivos quadros demonstrativos;
Assinar os balanços, balancetes e
outros documentos de apuração contábil e financeira;
Visar todos os documentos contábeis;
Organizar os prazos legais, o balanço
geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração
contábil;
Promover o empenho prévio
das despesas da Câmara;
Acompanhar a execução orçamentária da
Câmara, em todas as suas fases, conferindo todos os elementos dos processos
respectivos;
Controlar as despesas administrativas
da Câmara no limite previsto em lei;
Fornecer elementos, quando solicitado,
para a abertura de créditos adicionais;
Promover o exame e conferência dos
processos de pagamentos, tomando as providências cabíveis quando se verificarem
irregularidades;
Manter o controle dos depósitos e
retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por mês, os extratos de
contas correntes;
Promover o registro contábil dos bens
patrimoniais da Câmara;
Providenciar, em tempo hábil, a
Prestação de Contas da Câmara Municipal, para remessa ao tribunal de Contas do
Estado;
Arquivar todos os documentos
contábeis, de acordo com o exercício financeiro;
Elaboração de empenhos do Departamento
Pessoal, pagamentos de empenhos, registro de fornecedores;
Dar apoio técnico, bem como assessorar
os Vereadores, a fim de dirimir quaisquer dúvidas sobre projetos de
Lei e de Resolução, que tratam de matéria orçamentária;
Auxiliar, quando solicitado, às
Comissões ou Vereadores, nos estudos das questões relativas às prestações de
contas do Executivo Municipal;
Busca e elaboração de relatório
referente à fiscalização do Poder Executivo, com base nos documentos
encaminhados pelo Executivo Municipal relativo à sua prestação de contas;
Elaborar e assinar os relatórios
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal "Lei Complementar nº 101, de
04 de Maio de 2000";
Controlar verbas recebidas e
aplicadas;
Elaborar planos de contas
orçamentárias, financeira e patrimonial;
Examinar empenhos, verificando a
disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em
elemento próprio;
Elaborar demonstrativos de despesas de
custeio, por unidade orçamentária;
Propor normas internas contábeis;
Organizar dados para a proposta
orçamentária;
Fornecer informações à autoridade
superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução
orçamentária;
Orientar tecnicamente os auxiliares
nos assuntos contábeis;
Dar pareceres em assuntos de sua
especialidade;
Desempenhar outras atividades afins.
DIRETOR DA SECRETARIA LEGISLATIVA E
PLENÁRIO
Supervisão, orientação, delegação e
acompanhamento das atribuições inerentes Coordenadores e Assessores
Legislativos.
Delegar tarefas e fiscalizar as
atividades da Gerência do Legislativo, Taquigrafia Parlamentar e Comissões
Parlamentares.
Coordenar os procedimentos da
atividade legislativa e fiscalizadora da Câmara;
Gerenciar o registro das atividades
parlamentares;
Apoio às atividades das comissões
permanentes e temporárias da Câmara;
Assessoramento à Presidência, em
conjunto com a chefia de Gabinete da Presidência na elaboração da Ordem do Dia
das Sessões Plenárias;
Responsável pelas publicações da
pauta, das atas, das notas taquigráficas e demais informações e documentos
inerentes às Sessões Plenárias;
Coordenar junto à Mesa Diretora todo
processo legislativo;
Controlar e acompanhar os projetos de
Lei e respectivas mensagens encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores,
acompanhando sua tramitação;
Controlar e acompanhar as proposições
elaboradas e encaminhadas pelos vereadores para apreciação do Plenário;
Propor à Casa treinamentos e apoio
tecnológico para a elaboração dos processos eletrônicos referentes a toda e
qualquer proposição;
Assessorar a Mesa Diretora, quando
solicitado, na condução das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes,
controlando o acesso de pessoas no recinto do Plenário e supervisionando a sua
segurança;
Gerir de forma macro as atividades a
serem desenvolvidas pelas Comissões Permanentes, distribuindo e delegando as
tarefas aos servidores, conforme determinação de cada comissão, a fim de que os
resultados sejam alcançados de forma eficaz e eficiente;
Realizar a interlocução das Comissões
e demais agentes políticos com os órgãos governamentais e secretaria
municipais, podendo contar com o apoio da assessoria às comissões;
Gerir de forma macro as atividades a
serem desenvolvidas pela Taquigrafia Parlamentar, distribuindo e delegando as
tarefas aos servidores, conforme demanda, a fim de que os resultados sejam
alcançados de forma eficaz e eficiente;
Outras atividades correlatas.
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E
PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Controle e expedição do noticiário
geral da Câmara;
Relação da Câmara com os meios de
comunicação social;
Apoio e assessoramento à Presidência e
aos demais Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Contestações dos anais da Câmara, com
base nas notas taquigrafas e nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas
taquigrafas nos termos da legislação em vigor;
Controle e expedição do noticiário
geral da Câmara;
Relação da Câmara com os meios de
comunicação social;
Apoio e assessoramento à Presidência e
aos demais Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Promoção das relações oficiais entre a
Câmara e outros poderes e entidades;
Divulgação das atividades e
atribuições da Câmara;
Pesquisa de informações e dados para
subsidiar a elaboração de matérias de divulgação das atividades e atribuições
da Câmara;
Controle, Registro e arquivos das
publicações da Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIRETOR DE COMPRAS, CONTRATOS E
CONVÊNIOS
Coordenar todos os atos inerentes às
compras de equipamentos e serviços da Câmara, delegando as tarefas que se
fizerem necessárias.
Gerenciar os serviços de levantamento
de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e
organização da compra dos materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos
orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os
servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de
compras de materiais e contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a
equipe de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo
princípio da economicidade, observado o interesse público e a conveniência
administrativa;
Redação e reprodução dos contratos
administrativos e convênios;
Controle e comunicação de encerramento
dos contratos administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos
contratos administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos
e demais publicações;
Execução e controle de serviços objeto
de convênios com entidades ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
E COMUNITÁRIAS
Supervisão, orientação, delegação e
acompanhamento das atribuições inerentes aos Assessores de Fiscalização e de
Relações Institucionais e Comunitárias
Dirigir, gerenciar e promover ações
afirmativas de promoção do relacionamento da Casa de Leis com as comunidades,
organizações e com os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário integrantes
dos demais entes;
Promover e organizar, com o apoio da
assessoria competente, eventos objetivando inserir a Câmara Municipal no debate
político sobre temas de relevante interesse público;
Prestar apoio aos vereadores no que
dispõe sobre sua função fiscalizadora ao Poder Executivo;
Atuar conjuntamente com o Presidente,
a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e os Vereadores na articulação
política com os órgãos públicos e privados, visando o acompanhamento e o
aperfeiçoamento de ações destinadas às matérias de interesse geral do Município
e de sua população;
Outras atividades correlatas.
PROCURADORIA GERAL
Assessoramento jurídico ao processo
legislativo, ao procedimento administrativo e financeiro e às relações da
Câmara com ou outros poderes e entidades;
Procuradoria da Câmara nas hipóteses
em que esta detiver personalidade judiciária, ativa ou passivamente;
Exame, sob aspecto jurídico, dos
procedimentos administrativos e financeiros da Câmara;
Elaboração dos instrumentos
convocatórias de licitações: preparação dos editais de resultados e
encaminhamento para publicação;
Assessoramento à Diretoria Geral e ao
Departamento de administração e Finanças, em assuntos jurídico-administrativos;
Exame, sob aspecto jurídico-formal,
dos projetos de iniciativa dos Vereadores de Comissões e do Prefeito;
Elaboração de instruções técnicas, sob
o aspecto jurídico-formal, dos processos legislativos;
Assessoramento à Comissão Executiva e
às Comissões Permanentes e Temporárias, em matéria jurídica legislativa;
Outras atividades correlatas.
SUBPROCURADORIA GERAL
Orientação, supervisão e desempenho
das atribuições da Procuradoria Jurídica;
Substituição em casos previamente
determinados do Procurador Geral;
Outras atividades correlatas.
CONTROLADORIA GERAL
Coordenar as atividades relacionadas
com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração
operacional e orientando a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos
de controle;
Apoiar o controle externo no exercício
de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades
executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao
encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas,
recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e
apresentação dos recursos;
Assessorar a administração nos
aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade
dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
Medir e avaliar a eficiência, eficácia
e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de
auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação
próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo
relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
Exercer o acompanhamento sobre a
observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os
estabelecidos nos demais instrumentos legais;
Estabelecer mecanismos voltados a
comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os
resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal;
Supervisionar as medidas adotadas pelo
Poder Legislativo, para a retomada da despesa total com pessoal ao respectivo
limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
Acompanhar a divulgação dos
instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, notadamente os relatórios estabelecidos para
divulgação quadrimestral, aferindo a consistência das informações constantes de
tais documentos;
Manifestar-se, quando solicitado pela
administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios,
sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos,
contratos e outros instrumentos congêneres;
Propor a melhoria ou implantação de
sistemas de processamento eletrônico de dados, com o objetivo de aprimorar os
controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
Instituir e manter sistema de
informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle
Interno;
Manifestar através de relatórios,
auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a
identificar e sanar as possíveis irregularidades;
Revisar e emitir parecer sobre os
processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal,
determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
Representar ao Tribunal de Contas do
Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e
ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
Emitir parecer conclusivo sobre as
contas anuais prestadas pela administração;
Realizar outras atividades de
manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno;
Identificar situações onde os
controles são inadequados, gerando riscos para a entidade;
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Executar as atividades de atendimento
e recepção ao público do Gabinete;
Cuidar da correspondência da
Presidência;
Providenciar a Agenda diária do
Presidente;
Controlar a correspondência oficial do
Presidente;
Requisitar materiais de consumo e
permanente para atender as atividades do Gabinete;
Elaboração das Solicitações de
duodécimos;
Controlar e assessorar a tramitação de
documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como
transmitir aos diretores e servidores da Câmara
Gerenciar e controlar as atividades
gerais do Gabinete Parlamentar, bem como dos servidores lhe estiverem
subordinados delegado a devidas tarefas e atividades;
Outras atividades correlatas.
SUPERVISOR DA PRESIDÊNCIA
Assistir ao Presidente na organização
e no funcionamento do Gabinete da Presidência;
Auxiliar o Presidente em suas relações
político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e
privadas;
Supervisionar a elaboração da pauta de
assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o
Presidente;
Supervisionar o preparo e recebimento
de correspondências do Presidente e do seu Gabinete;
Supervisionar o preparo dos
expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;
Auxiliar o Presidente na execução de
contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda
diária;
Coordenar a manutenção e organização
de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da
Presidência da Câmara;
Auxiliar no controle e assessoramento
da tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do
Presidente, bem como transmitir aos seus superiores e servidores da Câmara
Municipal as ordens e comunicados do Presidente;
ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO E DE
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNITÁRIAS
Prestar assessoria no relacionamento
da Casa de Leis com as comunidades, realizando reuniões e visitas.
Auxiliar a Diretoria de Relações
Institucionais de Comunitárias na organização de eventos objetivando inserir a
Câmara Municipal no debate político sobre temas de relevante interesse público
Promover a comunicação entre a Casa e
demais entes governamentais e os cidadãos;
Assessoramento ao Diretor Geral, ao
Diretor de Relações Institucionais e Comunitárias, ao Presidente, à Mesa
Diretora, às Comissões Permanentes e aos vereadores no que dispõe sobre sua
função fiscalizadora ao Poder Executivo.
Assessorar e auxiliar o Presidente, a
Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e os Vereadores na articulação política
com os órgãos públicos e privados, visando o acompanhamento e o aperfeiçoamento
de ações destinadas às matérias de interesse geral do Município e de sua
população;
Outras atividades correlatas.
GERENTE DE PLANEJAMENTO,
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Elaborar relatórios de manutenção e de
materiais dispensados aos setores respectivos;
Supervisionar as atividades
relacionadas ao arquivo geral da Câmara Municipal;
Relatar à autoridade superior qualquer
fato relevante e urgente que não tenha se solucionado pelos atos ordinários
comuns;
Supervisionar as atividades de
manutenção, infraestrutura, limpeza e conservação das instalações da Câmara
Municipal;
Vistoriar os gabinetes os setores e
gabinetes, verificando a necessidade de reparos na estrutura;
Coordenar e controlar a execução dos
serviços de infraestrutura da Câmara, entre os quais os de limpeza,
conservação, reparos e manutenção, de copa e cozinha;
Executar as atribuições que lhe
forem delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas;
Outras atividades correlatas;
GERENTE DO LEGISLATIVO, TAQUIGRAFIA
E COMISSÕES PARLAMENTARES
Auxiliar o Diretor da Secretária
Legislativa e Plenário na Supervisão, orientação, delegação e acompanhamento
das atribuições inerentes Coordenadores e Assessores Legislativos.
Delegar tarefas e fiscalizar as
atividades daqueles lhe estiverem subordinados.
Gerenciar o registro das atividades
parlamentares;
Auxiliar o Diretor da Secretária
Legislativa e Plenário na elaboração da Ordem do Dia das Sessões Plenária, nas
publicações da pauta, das atas, das notas taquigráficas e demais informações e
documentos inerentes às Sessões Plenárias;
Controlar e acompanhar os projetos de
Lei e respectivas mensagens encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores,
acompanhando sua tramitação;
Controlar e acompanhar as proposições
elaboradas e encaminhadas pelos vereadores para apreciação do Plenário;
Assessorar a Mesa Diretora, quando
solicitado, na condução das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes,
controlando o acesso de pessoas no recinto do Plenário e supervisionando a sua
segurança;
Apoio às atividades das comissões
permanentes e temporárias da Câmara;
Receber e processar as indicações
parlamentares para adoção de providências, no âmbito das atividades executadas
pelas comissões permanentes;
Providenciar o registro taquigráfico
das Sessões Plenárias e, quando solicitado, das reuniões das Comissões
Permanentes e Temporárias e da Comissão Executiva, e de outros eventos
promovidos pela Câmara;
Controle e revisão das notas
taquigrafas para confecção dos anais;
Providenciar a confecção dos anais da
Câmara, com base nas notas taquigrafas e nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas
taquigrafas nos termos da legislação em vigor;
Outras atividades correlatas.
GERENTE DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Representar a Escola em seus assuntos,
junto à Administração da Câmara Municipal de Guarapari e entidades externas;
Desenvolver o relacionamento com
instituições, articulando estratégias para estabelecer parcerias em programas
de sustentabilidade e responsabilidade social;
Identificar e avaliar oportunidades de
parcerias com a Escola do Legislativo, afim de atender os objetivos da
organização e consolidar imagem na região.
Coordenar as atividades pedagógicas e
administrativas da Escola e tomar as providências necessárias à sua
regularidade;
Participar do planejamento anual das
atividades pedagógicas da Escola, realizado pela Coordenação Pedagógica, a ser
submetido à aprovação da Presidência;
Administrar os gastos de acordo com a
previsão orçamentária;
Assinar os documentos afetos à sua
competência;
Convocar reuniões, avaliar e aprovar
pauta e sugerir ações;
Viabilizar os recursos necessários ao
funcionamento da Escola;
Assinar a correspondência oficial da
Escola do Legislativo;
Cumprir e fazer cumprir as normas da
Escola;
Aplicar, no âmbito da Escola, medidas
disciplinares decididas pela Presidência, nos termos desta Lei;
Analisar e encaminhar o relatório
anual financeiro/administrativo das atividades, a ser submetido à Presidência;
Propor à Presidência, em conjunto com
a Coordenação Pedagógica, a designação de servidor para desempenhar a atividade
docente, bem como a contratação nos termos da legislação vigente;
Estabelecer parcerias com instituições
afins, que possibilitem ampliar a ação da Escola, para atender às várias
demandas da Câmara quanto aos cursos e projetos;
Coordenar, supervisionar e organizar o
Programa de Estágio de Complementação Educacional no âmbito da Câmara Municipal
de Guarapari; e
Outras atribuições relacionadas ao
cargo.
COORDENADOR LEGISLATIVO
Serviços de apoio às atribuições
legais e regimentais da Câmara, principalmente nas atribuições do setor
legislativo, coordenando as atividades que lhe forem delegadas;
Pesquisa bibliográfica para
atendimento aos vereadores;
Assessoramento ao plenário, com
fornecimento de dados e informações aos Vereadores sobre assuntos e matérias em
tramitação para subsidiar a elaboração de proposições, pareceres e votos;
Coordenação de setores específicos
para auxílio das atividades correlatas à competência do Setor;
Estabelecer metas e prazos para
aferição da completude dos trabalhos do Setor designado nas delimitações da
competência do Setor;
Auxiliar o chefe imediato para a
consecução dos objetivos traçados nos planos de ação e resultados;
Estabelecer diretrizes correlatas à
competência do Setor designado, coordenando os demais servidores para o fim que
se almeja;
Outras atividades correlatas.
COORDENADOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA DO
LEGISLATIVO
Representar a Escola, em assuntos
pedagógicos, junto à Administração da Câmara Municipal e as entidades externas;
Elaborar o planejamento anual das
atividades pedagógicas da Escola, visando atender às necessidades de
treinamento e desenvolvimento dos servidores da Câmara Municipal;
Sugerir ao Gerente da Escola do
Legislativo a adoção de medidas que visem ao aprimoramento das atividades
pedagógicas da Escola;
Orientar, coordenar, supervisionar,
acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades pedagógicas da Escola;
Promover, regularmente, a avaliação
das atividades desenvolvidas pelo Corpo Docente da escola, abordando requisitos
como didática e conteúdo com vistas ao aprimoramento da qualidade do ensino
ofertado pela Escola do Legislativo;
Garantir, quando for o caso, a
aplicação do formulário de avaliação no final das atividades realizadas pela
Escola do Legislativo, tais como: cursos, palestras, seminários, workshops,
cursos telepresenciais, entre outros;
Definir as linhas temáticas e as
diretrizes de organização e funcionamento dos cursos oferecidos para a
elaboração do planejamento pedagógico anual;
Assinar, quando for o caso, juntamente
com a Presidência e a Gerência da Escola do Legislativo os documentos afetos à
sua competência;
Elaborar, em conjunto com a Gerência
da Escola, os editais para o processo de seleção interna de servidores
interessados em ministrar cursos e outras atividades na Escola, para posterior
apreciação da Presidência;
Analisar, em conjunto com o setor
solicitante, em caso específico, a qualidade do material didático a ser
entregue aos alunos;
Receber e apresentar aos alunos, os
professores, palestrantes ou conferencistas na abertura das atividades da
Escola do Legislativo;
Cumprir e fazer cumprir as disposições
desta Lei; e
Outras atribuições relacionadas ao
cargo.
COORDENADOR DA OUVIDORIA
Receber, analisar, encaminhar e
acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;
Organizar os canais de acesso do
cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;
Orientar os cidadãos sobre os meios de
formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;
Fornecer informações, material
educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de
competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;
Responder aos cidadãos e entidades
quanto às providências adotadas em face de suas manifestações;
Auxiliar na divulgação dos trabalhos
da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social;
Gerir, supervisionar e chefiar os
serviços de alimentação do Portal da Transparência;
Exercer outras atividades correlatas.
OUVIDORIA
Receber, examinar e encaminhar aos
órgãos administrativos e Comissões Temáticas da Câmara Municipal as reclamações
ou representações de pessoas físicas e jurídicas, acompanhando o tratamento e a
efetiva conclusão das manifestações de usuário perante o órgão;
Sugerir medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou abusos de poder;
Propor medidas necessárias à regularização das
atividades operacionais, administrativas e legislativas, bem como ao
aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;
Encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitam de maior esclarecimento
junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e
demais órgãos competentes;
Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela
Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse do
órgão;
Encaminhar ao Poder Executivo e ao Ministério Público reclamações
e/ou representações de pessoas físicas e jurídicas, a fim de que tomem
conhecimento a manifestem-se a respeito.
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E
ALMOXARIFADO
Controle geral do patrimônio da
Câmara;
Estudos e propostas para aquisição e
manutenção de bens permanentes de acordo com as necessidades das áreas da
Câmara;
Submissão à apreciação superior dos
bens inservíveis ou em desuso que se encontram sob sua responsabilidade;
Registro, controle e conservação dos
bens permanentes, móveis e imóveis;
Manutenção do cadastro de bens móveis,
efetuando as transferências e reaproveitamento dos mesmos;
Levantamento anual do patrimônio de
bens permanentes da Câmara;
Recebimento de todos os bens
permanentes adquiridos;
Manutenção de almoxarifado para
atender as necessidades das diversas áreas da Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE FINANÇAS
Planejamento e exercício das
atividades relacionadas aos serviços de tesouraria;
Pagamentos e eventuais recebimentos;
Supervisão da guarda, controle e
aplicação de valores;
Supervisão do controle dos saldos
bancários e da escrituração do livro caixa;
Conferência das notas fiscais com os
empenhos;
Controle de vencimento das contas a
pagar;
Elaboração de boletins de pagamento;
Elaboração de demonstrativos mensais
de contas a pagar a credores diversos e consignações;
Controle dos valores sob
responsabilidade da Diretoria;
Controle dos saldos bancários e de
aplicações financeiras;
Escrituração de livro caixa;
Coordenação da manutenção de cadastro
de fornecedores;
Acompanhamento e registro de preços de
materiais e serviços;
Outras atividades correlatas;
DIVISÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E
CONVÊNIOS
Dirigir todos os atos inerentes às
compras de equipamentos e serviços da Câmara;
Dirigir os serviços de levantamento de
preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e
organização da compra dos materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos
orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os
servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de
compras de materiais e contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a
equipe de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo
princípio da economicidade, observado o interesse público e a conveniência
administrativa;
Redação e reprodução dos contratos
administrativos e convênios;
Controle e comunicação de encerramento
dos contratos administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos
contratos administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos
e demais publicações;
Execução e controle de serviços objeto
de convênios com entidades ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Atuar no planejamento estratégico e
operacional da Câmara, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de
gestão de tecnologia da informação;
Propor políticas e diretrizes na área
de tecnologia da informação;
Responsabilizar-se pela gestão e
manutenção da política de segurança da informação;
Zelar pela garantia da manutenção dos
equipamentos e sistemas de informática;
Identificar, implementar e administrar
soluções de infraestrutura de TI para o desenvolvimento da Câmara;
Efetuar o planejamento e a gestão de
capacidade dos elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos
serviços e soluções de TI;
Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE PROTOCOLO E SERVIÇOS
GERAIS
Dirigir e supervisionar as atividades
de expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de
papéis e documentos dos órgãos e unidades da Câmara;
Fazer protocolar todas as proposições
de processos administrativos e legislativos, bem como os atos da Mesa do
Presidente e do Diretor Geral;
Promover a organização das pastas para
arquivamento de processos e documentos;
Promover e orientar o recebimento da
correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar
sua distribuição;
Dirimir e supervisionar as informações
aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos;
Programar, organizar e manter
atualizados os registros e controle dos documentos sob sua guarda, objetivando
a pronta identificação e localização dos mesmos;
Supervisão dos serviços de manutenção
das instalações da Câmara;
Supervisão dos serviços de limpeza e
conservação;
Administração e controle das
portarias;
Registro, através de gravação das
sessões Plenárias, reuniões e outros eventos promovidos pela Câmara;
Reprodução sonora amplificada dos
debates nas Sessões Plenárias e outros eventos;
Colaboração na tradução das notas
taquigrafas através do fornecimento das gravações;
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Planejar, coordenar, orientar,
controlar e dirigir as atividades administrativas da Escola do Legislativo,
especialmente aquelas referentes aos servidores do
setor, aos contratos, equipamentos e materiais utilizados pela Escola;
Sugerir, à Gerência da Escola do
Legislativo, a adoção de medidas que visem a melhor atuação do setor;
Elaborar, instruir, acompanhar e,
conforme o caso, assinar a inicial de abertura dos processos administrativos
relacionados à Escola do Legislativo;
Examinar, previamente, todos os
processos administrativos submetidos à Escola, visando à prestação correta e
técnica de informações ao Gerente da Escola, bem como acompanhar o seu
andamento externo;
Prover o suporte administrativo com
vistas ao bom funcionamento das atividades pedagógicas da Escola, tais como:
providenciar a expedição de certificados; divulgar editais de seleção; elaborar
a correspondência da Escola; prover as necessidades de material para o
desenvolvimento das atividades administrativas e pedagógicas da Escola;
Manter atualizados os dados no sistema
informatizado da Escola do Legislativo, no que diz respeito aos aspectos
administrativos;
Garantir o registro de todos os
eventos promovidos pela Escola, com vistas a manter o histórico de suas ações;
Coordenar a elaboração do material
gráfico da Escola.
Solicitar contratações e convênios
necessários à Escola;
Promover a divulgação, com apoio da
Diretoria de Comunicação e Publicidade Institucional, no âmbito da Casa e
mídias sociais, das atividades da Escola, tais como: cursos, programas e
projetos e, se necessário, solicitar ao setor competente que divulgue para a
mídia externa;
Providenciar a expedição e assinar, em
cada caso, juntamente com a Gerência e a Coordenação Pedagógica, os documentos
inerentes às suas atribuições;
Exercer o disposto no artigo 7º,
inciso XI, na ausência do Coordenador Pedagógico;
Organizar e manter atualizada a agenda
de cursos da Escola;
Providenciar lista de presença dos
cursos oferecidos pela Escola ou em parceria com a Escola;
Prover as necessidades de material
para o desenvolvimento das atividades administrativas e pedagógicas da Escola;
Garantir o registro de todos os
eventos promovidos pela Escola, com vistas a manter o histórico de suas ações;
Manter atualizado e organizado o
arquivo da Escola;
Aplicar, quando for o caso, o
formulário de avaliação no final das atividades realizadas pela Escola do
Legislativo, tais como: cursos, palestras, seminários, workshops, cursos
telepresenciais, entre outros;
Receber, tramitar, acompanhar,
encerrar e arquivar processos relativos às atividades da Escola;
Cumprir e fazer cumprir as disposições
desta Lei; e
Outras atribuições relacionadas ao
cargo.
SECRETÁRIO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Planejar,
coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades administrativas da
Escola do Legislativo, especialmente aquelas referentes aos servidores do setor, aos
contratos, equipamentos e materiais utilizados pela Escola;
Sugerir, à Gerência da Escola do
Legislativo, a adoção de medidas que visem a melhor atuação do setor;
Elaborar, instruir, acompanhar e,
conforme o caso, assinar a inicial de abertura dos processos administrativos
relacionados à Escola do Legislativo;
Examinar, previamente, todos os
processos administrativos submetidos à Escola, visando à prestação correta e
técnica de informações ao Gerente da Escola, bem como acompanhar o seu
andamento externo;
Prover o suporte administrativo com
vistas ao bom funcionamento das atividades pedagógicas da Escola, tais como:
providenciar a expedição de certificados; divulgar editais de seleção; elaborar
a correspondência da Escola; prover as necessidades de material para o
desenvolvimento das atividades administrativas e pedagógicas da Escola;
Manter atualizados os dados no sistema
informatizado da Escola do Legislativo, no que diz respeito aos aspectos
administrativos;
Garantir o registro de todos os
eventos promovidos pela Escola, com vistas a manter o histórico de suas ações;
Coordenar a elaboração do material
gráfico da Escola.
Solicitar contratações e convênios
necessários à Escola;
Promover a divulgação, com apoio da
Diretoria de Comunicação e Publicidade Institucional, no âmbito da Casa e
mídias sociais, das atividades da Escola, tais como: cursos, programas e
projetos e, se necessário, solicitar ao setor competente que divulgue para a
mídia externa;
Providenciar a expedição e assinar, em
cada caso, juntamente com a Gerência e a Coordenação Pedagógica, os documentos
inerentes às suas atribuições;
Exercer o disposto no artigo 7º,
inciso XI, na ausência do Coordenador Pedagógico;
Organizar e manter atualizada a agenda
de cursos da Escola;
Providenciar lista de presença dos
cursos oferecidos pela Escola ou em parceria com a Escola;
Prover as necessidades de material
para o desenvolvimento das atividades administrativas e pedagógicas da Escola;
Garantir o registro de todos os
eventos promovidos pela Escola, com vistas a manter o histórico de suas ações;
Manter atualizado e organizado o
arquivo da Escola;
Aplicar, quando for o caso, o
formulário de avaliação no final das atividades realizadas pela Escola do
Legislativo, tais como: cursos, palestras, seminários, workshops, cursos
telepresenciais, entre outros;
Receber, tramitar, acompanhar,
encerrar e arquivar processos relativos às atividades da Escola;
Cumprir e fazer cumprir as disposições
desta Lei; e
Outras atribuições relacionadas ao
cargo.
ASSESSOR LEGISLATIVO
Assessorar a Mesa Diretora e os
Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos;
Assessorar as Comissões, quando
solicitado, nos assuntos legislativos;
Receber, registrar, classificar,
tramitar e controlar a movimentação de documentos e processos e processos
legislativos, conforme orientação e determinação da chefia imediata;
Recepcionar e atender munícipes,
entidades, associações de classe e demais visitantes que procuram os
Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando
prestar-lhes as informações desejadas;
Organizar e manter atualizados os
arquivos de documentos do setor legislativo, visando à agilização de
informações;
Assessorar e auxiliar na elaboração
das pautas das sessões, organizando as matérias a serem discutidas;
Permanecer à disposição da Câmara no
horário de expediente para serviços internos e externos, que lhe forem
determinados;
Participar das sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os
Vereadores;
Auxiliar nas atividades de protocolo
nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a
programação estabelecida;
Encaminhar documentos, tais como:
ofícios, convites, convocações e demais comunicados de interesse dos
Vereadores;
Realizar demais tarefas ligadas à sua
área de atuação.
ASSESSOR DA REDE FÍSICA
Auxiliar a execução de atividades de
zeladoria e conservação da estrutura física.
Coordenar programa antidesperdício de
água e energia;
Articular-se com os outros setores
visando aplicar alternativas que reduzam os custos de manutenção de limpeza;
Coordenar a afixação de avisos, ordens
de serviço e comunicados, dando ciência a todos os setores interessados;
Realizar outras atividades inerentes
ao cargo.
ASSESSOR DE CERIMONIAL
Promover o planejamento, organização e promoção das atividades
relacionadas com cerimonial e recepção realizadas pela Câmara
Municipal.
Recepcionar visitantes, prestando-lhes
o apoio necessário durante sua permanência na Casa;
Manter atualizado cadastro de nomes,
telefones e endereços de autoridades;
Coordenar a visitação de alunos de
estabelecimentos de ensino e comunidade em geral, às dependências da Câmara
Municipal, expondo sua organização e o seu funcionamento;
Assessorar nas solenidades, sessões
itinerantes e demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de
convites e outras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações;
Coordenar as atividades de hastear e
baixar as bandeiras em locais pré-determinados;
Exercer outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL SÊNIOR
Prestar assessoria, de acordo com o
seu grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu
setor.
Organizar e executar tarefas,
operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive
rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados
pretendidos;
Datilografar quadros, tabelas,
relações de pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a
assuntos de caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes,
documentos e textos diversos para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSORIA ADMINISTRATIVO DE
TRAMITAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
Receber, registrar, classificar,
tramitar e controlar a movimentação de documentos e processos da Presidência;
Auxiliar na organização e no
funcionamento do Gabinete da Presidência;
Assessorar na elaboração de pauta de
assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o
Presidente;
Auxiliar no preparo e recebimento de
correspondências;
Auxiliar no preparo dos expedientes a
serem despachados ou assinados pelo Presidente;
Auxiliar na manutenção e organização
de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da
Presidência da Câmara;
Organizar e manter arquivo de
documentos e papéis de interesse da Presidência;
Assessorar o Presidente em assuntos
que lhe forem designados;
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL PLENO
Prestar assistência ao superior
hierárquico mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o
seu grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu
setor.
Organizar e executar tarefas,
operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive
rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados
pretendidos;
Datilografar quadros, tabelas,
relações de pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a
assuntos de caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes,
documentos e textos diversos para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Assessorar a Câmara Municipal
acompanhando e analisando a situação social e política do Município, coletando
e gerindo informações acerca das políticas públicas, bem como, auxiliar na
elaboração estudos e traçar estratégias elaborando planos referentes a
indicativos e metas com a finalidade de subsidiar os Vereadores no exercício da
função legislativa e de fiscalização;
Assessorar a Câmara em seu
relacionamento com os meios de comunicação;
Estudar alternativas propostas em
outras unidades da Federação para Aperfeiçoamento das políticas propostas e
vigentes.
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL DE PROTOCOLO E
SERVIÇOS GERAIS
Assessorar e auxiliar as atividades de
expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de
papéis e documentos dos órgãos e unidades da Câmara;
Fazer protocolar todas as proposições
de processos administrativos e legislativos, bem como os atos da Mesa do
Presidente e do Diretor Geral;
Assessorar e auxiliar o Chefe de
Divisão na organização das pastas para arquivamento de processos e
documentos;
Receber da correspondência dirigida
aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;
Programar, organizar e manter
atualizados os registros e controle dos documentos sob sua guarda, objetivando
a pronta identificação e localização dos mesmos;
Assessorar o Chefe de Divisão na
supervisão dos serviços de manutenção das instalações da Câmara, bem como nos
serviços de limpeza e conservação;
Registro, através de gravação das
sessões Plenárias, reuniões e outros eventos promovidos pela Câmara;
Reprodução sonora amplificada dos
debates nas Sessões Plenárias e outros eventos;
Assessorar e colaborar com a tradução
das notas taquigrafas através do fornecimento das gravações;
Exercer demais, mediante delegação do
Chefe de Divisão de Protocolo e Serviços Gerais;
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL JÚNIOR
Prestar assistência ao superior
hierárquico mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o
seu grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu
setor.
Datilografar quadros, tabelas,
relações de pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a
assuntos de caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes,
documentos e textos diversos para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DA OUVIDORIA
Prestar assistência ao superior
hierárquico mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o
seu grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu
setor, auxiliando sua chefia imediata nos gerenciamentos da
demandas e reclamações recebidas através dos canais de atendimento do
Câmara;
Assessorar e auxiliar no recebimento,
examine e encaminhamento aos órgãos administrativos e Comissões Temáticas da
Câmara Municipal as reclamações ou representações de pessoas físicas e
jurídicas, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de
usuário perante o órgão;
Datilografar quadros, tabelas,
relações de pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a
assuntos de caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes,
documentos e textos diversos para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DAS COMISSÕES
PARLAMENTARES
Assessorar a Mesa Diretora e os
Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos;
Assessorar as Comissões, quando
solicitado, nos assuntos legislativos;
Recepcionar e atender munícipes,
entidades, associações de classe e demais visitantes que procuram os
Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando
prestar-lhes as informações desejadas;
Organizar e manter atualizados os
arquivos de documentos de gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de
informações;
Permanecer à disposição da Câmara no
horário de expediente para serviços internos e externos, que lhe forem
determinados;
Participar das sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores;
Auxiliar nas atividades de protocolo
nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a
programação estabelecida;
Encaminhar documentos, tais como:
ofícios, convites, convocações e demais comunicados de interesse dos
Vereadores;
Realizar demais tarefas ligadas à sua
área de atuação, por solicitação dos Vereadores.
ASSESSOR DE TESOURARIA
Substituir o Chefe de Divisão de
Finanças em suas atribuições, como planejamento e exercício das atividades
relacionadas aos serviços de tesouraria;
Pagamentos e eventuais recebimentos;
Supervisão da guarda, controle e
aplicação de valores;
Supervisão do controle dos saldos
bancários e da escrituração do livro caixa;
Realizar os demais procedimentos
bancários que se fizerem necessários, observados aqueles que devem ser
realizados conjuntamente com o Presidente da Câmara;
Conferência das notas fiscais com os
empenhos;
Controle de vencimento das contas a
pagar;
Elaboração de boletins de pagamento;
Elaboração de demonstrativos mensais
de contas a pagar a credores diversos e consignações;
Controle dos valores sob
responsabilidade da Diretoria;
Controle dos saldos bancários e de
aplicações financeiras;
Escrituração de livro caixa;
Coordenação da manutenção de cadastro
de fornecedores;
Solucionar junto a fornecedores,
servidores, vereadores, terceiros ou instituições bancárias eventuais
divergências entre os valores devidos e os pagos pela Câmara Municipal,
efetuando as correções que se fizerem necessárias;
Acompanhamento e registro de preços de
materiais e serviços;
Outras atividades correlatas;
DIRETOR
GERAL ADJUNTO (Incluído
pela Lei Complementar nº 155/2024)
Auxiliar o Diretor Geral ou
substituí-lo na sua ausência no controle de atuação dos departamentos e
coordenação de suas atividades;
Auxiliar o Diretor Geral ou
substituí-lo na sua ausência no controle superior da execução orçamentária da
gestão financeira e patrimonial;
Auxiliar o Diretor Geral ou
substituí-lo na sua ausência no controle superior da formulação da política de
recursos humanos;
Exercer outras atividades correlatas.
DIRETOR ADJUNTO DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS (Incluído
pela Lei Complementar nº 155/2024)
Auxiliar o Diretor de planejamento,
administração e recursos humanos ou substituí-lo na sua ausência na supervisão,
orientação e acompanhamento das atribuições inerentes à Divisão de Tecnologia
da Informação, Divisão de Recursos Humanos, Divisão de Patrimônio e
Almoxarifado e Divisão de Arquivo.
Exercer outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA (Incluído
pela Lei Complementar nº 155/2024)
Assessorar na execução das atividades
de atendimento e recepção ao público do Gabinete;
Gerenciar e controlar, em apoio à
Chefia de Gabinete da Presidência, as atividades gerais do Gabinete
Parlamentar, bem como dos servidores que lhe estiverem subordinados delegando
as devidas tarefas e atividades;
Supervisionar o preparo dos
expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;
Assessorar diretamente o Presidente,
trabalhando em conjunto com Chefe de Gabinete, nas demandas que lhe forem
delegadas;
Exercer outras atividades correlatas.
GERENTE ADMINISTRATIVO E DE
TRAMITAÇÕES DA PRESIDÊNCIA (Incluído
pela Lei Complementar nº 155/2024)
Gerenciar e acompanhar o recebimento,
registro, classificação, tramitação e controle da movimentação de documentos e
processos da Presidência;
Gerenciar e auxiliar nos processos de
manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais
de interesse da Presidência da Câmara;
Cuidar do registro e distribuição de
expedientes;
Auxiliar o preparo dos expedientes a
serem despachados ou assinados pelo Presidente;
Assessorar o Presidente em assuntos
que lhe forem designados, dentro da sua área de competência;
Auxiliar na organização e no
funcionamento do Gabinete da Presidência;
Exercer outras atividades correlatas.
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA
(Incluído
pela Lei Complementar nº 155/2024)
Assessorar no planejamento,
organização e elaboração de pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados
nas reuniões em que participe o Presidente;
Secretariar as reuniões de interesse
direto da Presidência, elaborando os devidos expedientes e providenciando o
registro em ata, quando assim lhe for determinado;
Execução de serviços de assessoramento
direto à Presidência, tais como recepção, registro de compromissos, informações
e atendimento telefônico;
Assistir ao Presidente e o Chefe de
Gabinete na organização e no funcionamento da agenda da Presidência;
Auxiliar o Presidente em suas relações
político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e
privadas;
Exercer outras atividades correlatas.
COORDENADOR DE PLENÁRIO (Incluído
pela Lei Complementar nº 155/2024)
Promover o planejamento, organização e
promoção das atividades realizadas no Plenário da Câmara Municipal;
Manter atualizada a agenda de eventos
a serem realizados no Plenário;
Coordenar a utilização do espaço
físico do Plenário, para a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino e
comunidade em geral;
Assessorar nas solenidades e demais
eventos do Poder Legislativo, realizados no Plenário;
Coordenar demais atividades que
envolvam a utilização do Plenário;
Supervisionar a devida utilização do
espaço físico do Plenário, mantendo-se a ordem e organização;
Supervisionar as atividades exercidas
pelo assessor de cerimonial, no que diz respeito à utilização do Plenário;
Exercer outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE PLENÁRIO (Incluído
pela Lei Complementar nº 155/2024)
Assessorar na execução das atividades
realizadas no Plenário da Câmara Municipal;
Auxiliar na manutenção atualizada da
agenda de eventos a serem realizados no Plenário;
Assessorar o coordenador na utilização
do espaço físico do Plenário, para a visitação de alunos de estabelecimentos de
ensino e comunidade em geral;
Assessorar nas solenidades e demais
eventos do Poder Legislativo, realizados no Plenário;
Assessorar o coordenador nas demais
atividades que envolvam a utilização do Plenário;
Auxiliar no zelo pela devida
utilização do espaço físico do Plenário, mantendo-se a ordem e organização;
Auxiliar as atividades exercidas pelo
assessor de cerimonial, no que diz respeito à utilização do Plenário;
Exercer outras atividades correlatas.
(Redação dada pela Lei Complementar nº
147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
DIRETOR GERAL
Controle de atuação dos departamentos
e coordenação de suas atividades;
Controle superior da execução
orçamentária da gestão financeira e patrimonial;
Controle superior da formulação da
política de recursos humanos.
DIRETOR DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Supervisão, orientação e
acompanhamento das atribuições inerentes à Divisão de Tecnologia da Informação,
Divisão de Recursos Humanos, Divisão de Patrimônio e Almoxarifado e Divisão de
Arquivo.
Exercer outras atividades correlatas.
DIRETOR DOS GABINETES PARLAMENTARES
Coordenar e supervisionar as ações
necessárias ao funcionamento dos gabinetes dos Vereadores;
Expedir atos de instruções e
determinações sobre assuntos relativos ao funcionamento dos gabinetes;
Responder pelas ocorrências de sua
área de atuação;
Supervisionar a execução dos serviços
distribuídos aos subordinados, o emprego do material de consumo e a utilização
do material permanente, instalações e equipamentos.
Executar as atribuições que lhe forem
delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
DIRETOR CONTÁBIL
Cumprir e fazer cumprir todas as
normas e disposições legais disciplinadoras da Câmara;
Remeter à Prefeitura, na época
própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas
da Câmara para o exercício seguinte;
Organizar mensalmente os balancetes
do exercício financeiro;
Levantar, na época
própria, o balanço geral da Câmara,
contendo os respectivos quadros demonstrativos;
Assinar os balanços, balancetes e
outros documentos de apuração contábil e financeira;
Visar todos os documentos contábeis;
Organizar os prazos legais, o balanço
geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração
contábil;
Promover o empenho prévio
das despesas da Câmara;
Acompanhar a execução orçamentária da
Câmara, em todas as suas fases, conferindo todos os elementos dos processos
respectivos;
Controlar as despesas administrativas
da Câmara no limite previsto em lei;
Fornecer elementos, quando solicitado,
para a abertura de créditos adicionais;
Promover o exame e conferência dos
processos de pagamentos, tomando as providências cabíveis quando se verificarem
irregularidades;
Manter o controle dos depósitos e retiradas
bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por mês,os extratos de contas correntes;
Promover o registro contábil dos bens
patrimoniais da Câmara;
Providenciar, em tempo hábil, a
Prestação de Contas da Câmara Municipal, para remessa ao tribunal de Contas do
Estado;
Arquivar todos os documentos
contábeis, de acordo com o exercício financeiro;
Elaboração de empenhos do Departamento
Pessoal, pagamentos de empenhos, registro de fornecedores;
Dar apoio técnico, bem como assessorar
os Vereadores, a fim de dirimir quaisquer dúvidas sobre projetos de
Lei e de Resolução, que tratam de matéria orçamentária;
Auxiliar, quando solicitado, às
Comissões ou Vereadores, nos estudos das questões relativas às prestações de
contas do Executivo Municipal;
Busca e elaboração de relatório
referente à fiscalização do Poder Executivo, com base nos documentos
encaminhados pelo Executivo Municipal relativo à sua prestação de contas;
Elaborar e assinar os relatórios
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal "Lei Complementar nº 101, de
04 de Maio de 2000";
Controlar verbas recebidas e
aplicadas;
Elaborar planos de contas
orçamentárias, financeira e patrimonial;
Examinar empenhos, verificando a
disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em
elemento próprio;
Elaborar demonstrativos de despesas de
custeio, por unidade orçamentária;
Propor normas internas contábeis;
Organizar dados para a proposta
orçamentária;
Fornecer informações à autoridade
superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução
orçamentária;
Orientar tecnicamente os auxiliares
nos assuntos contábeis;
Dar pareceres em assuntos de sua
especialidade;
Desempenhar outras atividades afins.
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E
PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Controle e expedição do noticiário
geral da Câmara;
Relação da Câmara com os meios de
comunicação social;
Apoio e assessoramento à Presidência e
aos demais Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Contestações dos anais da Câmara, com
base nas notas taquigrafas e nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas
taquigrafas nos termos da legislação em vigor;
Controle e expedição do noticiário
geral da Câmara;
Relação da Câmara com os meios de
comunicação social;
Apoio e assessoramento à Presidência e
aos demais Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Promoção das relações oficiais entre a
Câmara e outros poderes e entidades;
Divulgação das atividades e
atribuições da Câmara;
Pesquisa de informações e dados para
subsidiar a elaboração de matérias de divulgação das atividades e atribuições
da Câmara;
Controle, Registro e arquivos das
publicações da Câmara;
Outras atividades correlatas.
PROCURADORIA GERAL
Assessoramento jurídico ao processo
legislativo, ao procedimento administrativo e financeiro e às relações da
Câmara com ou outros poderes e entidades;
Procuradoria da Câmara nas hipóteses
em que esta detiver personalidade judiciária, ativa ou passivamente;
Exame, sob aspecto jurídico, dos
procedimentos administrativos e financeiros da Câmara;
Elaboração dos instrumentos
convocatórias de licitações: preparação dos editais de resultados e
encaminhamento para publicação;
Assessoramento à Diretoria Geral e ao
Departamento de administração e Finanças, em assuntos jurídico-administrativos;
Exame, sob aspecto jurídico-formal,
dos projetos de iniciativa dos Vereadores de Comissões e do Prefeito;
Elaboração de instruções técnicas, sob
o aspecto jurídico-formal, dos processos legislativos;
Assessoramento à Comissão Executiva e
às Comissões Permanentes e Temporárias, em matéria jurídica legislativa;
Outras atividades correlatas.
SUBPROCURADORIA GERAL
Orientação, supervisão e desempenho
das atribuições da Procuradoria Jurídica;
Substituição em casos previamente
determinados do Procurador Geral;
Outras atividades correlatas.
CONTROLADORIA GERAL
Coordenar as atividades relacionadas
com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração
operacional e orientando a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos
de controle; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de
documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação
dos recursos;
Assessorar a administração nos
aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade
dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
Medir e avaliar a eficiência, eficácia
e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de
auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação
próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo
relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
Exercer o acompanhamento sobre a
observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os
estabelecidos nos demais instrumentos legais;
Estabelecer mecanismos voltados a
comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os
resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal;
Supervisionar as medidas adotadas pelo
Poder Legislativo, para a retomada da despesa total com pessoal ao respectivo
limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de
Responsabilidade Fiscal; Acompanhar a divulgação dos instrumentos de
transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
notadamente os relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo
a consistência das informações constantes de tais documentos;
Manifestar-se, quando solicitado pela
administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios,
sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos,
contratos e outros instrumentos congêneres;
Propor a melhoria ou implantação de
sistemas de processamento eletrônico de dados, com o objetivo de aprimorar os
controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
Instituir e manter sistema de
informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle
Interno;
Manifestar através de relatórios,
auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a
identificar e sanar as possíveis irregularidades;
Revisar e emitir parecer sobre os
processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal,
determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
Representar ao Tribunal de Contas do
Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e
ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
Emitir parecer conclusivo sobre as
contas anuais prestadas pela administração;
Realizar outras atividades de
manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno;
Identificar situações onde os
controles são inadequados, gerando riscos para a entidade;
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Executar as atividades de atendimento
e recepção ao público do Gabinete;
Cuidar da correspondência da
Presidência;
Providenciar a Agenda diária do
Presidente;
Controlar a correspondência oficial do
Presidente;
Requisitar materiais de consumo e
permanente para atender as atividades do Gabinete;
Elaboração das Solicitações de
duodécimos;
Controlar e assessorar a tramitação de
documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como
transmitir aos diretores e servidores da Câmara
Gerenciar e controlar as atividades
gerais do Gabinete Parlamentar, bem como dos servidores lhe estiverem
subordinados delegado a devidas tarefas e atividades;
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO E DE
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNITÁRIAS
Prestar assessoria no relacionamento
da Casa de Leis com as comunidades, realizando reuniões e visitas.
Auxiliar a Diretoria de Relações
Institucionais de Comunitárias na organização de eventos objetivando inserir a
Câmara Municipal no debate político sobre temas de relevante interesse público
Promover a comunicação entre a casa e
demais entes governamentais e os cidadãos Assessoramento ao Diretor Geral, ao
Diretor de Relações Institucionais e Comunitárias, ao Presidente, à Mesa
Diretora, às Comissões Permanentes e aos vereadores no que dispõe sobre sua
função fiscalizadora ao Poder Executivo.
Assessorar e auxiliar o Presidente, a
Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e os Vereadores na articulação política
com os órgãos públicos e privados, visando o acompanhamento e o aperfeiçoamento
de ações destinadas às matérias de interesse geral do Município e de sua
população; Outras atividades correlatas.
GERÊNCIA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Representar a Escola em seus assuntos,
junto à Administração da Câmara Municipal de Guarapari e entidades externas;
Desenvolver o relacionamento com
instituições, articulando estratégias para estabelecer parcerias em programas
de sustentabilidade e responsabilidade social;
Identificar e avaliar oportunidades de
parcerias com a Escola do Legislativo, afim de atender os objetivos da
organização e consolidar imagem na região.
Coordenar as atividades pedagógicas e
administrativas da Escola e tomar as providências necessárias à sua
regularidade;
Participar do planejamento anual das
atividades pedagógicas da Escola, realizado pela Coordenação Pedagógica, a ser
submetido à aprovação da Presidência;
Administrar os gastos de acordo com a
previsão orçamentária;
Assinar os documentos afetos à sua
competência;
Convocar reuniões, avaliar e aprovar
pauta e sugerir ações;
Viabilizar os recursos necessários ao
funcionamento da Escola;
Assinar a correspondência oficial da
Escola do Legislativo;
Cumprir e fazer cumprir as normas da
Escola;
Aplicar, no âmbito da Escola, medidas
disciplinares decididas pela Presidência, nos termos desta Lei;
Analisar e encaminhar o relatório
anual financeiro/administrativo das atividades, a ser submetido à Presidência;
Propor à Presidência, em conjunto com
a Coordenação Pedagógica, a designação de servidor para desempenhar a atividade
docente, bem como a contratação nos termos da legislação vigente;
Estabelecer parcerias com instituições
afins, que possibilitem ampliar a ação da Escola, para atender às várias
demandas da Câmara quanto aos cursos e projetos;
Coordenar, supervisionar e organizar o
Programa de Estágio de Complementação Educacional no âmbito da Câmara Municipal
de Guarapari; e
Outras atribuições relacionadas ao
cargo.
COORDENADOR LEGISLATIVO
Serviços de apoio às atribuições
legais e regimentais da Câmara, principalmente nas atribuições do setor
legislativo, coordenando as atividades que lhe forem delegadas;
Pesquisa bibliográfica para
atendimento aos vereadores;
Assessoramento ao plenário, com
fornecimento de dados e informações aos Vereadores sobre assuntos e matérias em
tramitação para subsidiar a elaboração de proposições, pareceres e votos;
Coordenação de setores específicos
para auxílio das atividades correlatas à competência do Setor;
Estabelecer metas e prazos para
aferição da completude dos trabalhos do Setor designado nas delimitações da
competência do Setor;
Auxiliar o chefe imediato para a
consecução dos objetivos traçados nos planos de ação e resultados;
Estabelecer diretrizes correlatas à
competência do Setor designado, coordenando os demais servidores para o fim que
se almeja;
Outras atividades correlatas.
COORDENADOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA DO
LEGISLATIVO
Representar a Escola, em assuntos pedagógicos,
junto à Administração da Câmara Municipal e as entidades externas;
Elaborar o planejamento anual das
atividades pedagógicas da Escola, visando atender às necessidades de
treinamento e desenvolvimento dos servidores da Câmara Municipal;
Sugerir ao Gerente da Escola do
Legislativo a adoção de medidas que visem ao aprimoramento das atividades
pedagógicas da Escola;
Orientar, coordenar, supervisionar,
acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades pedagógicas da Escola;
Promover, regularmente, a avaliação
das atividades desenvolvidas pelo Corpo Docente da escola, abordando requisitos
como didática e conteúdo com vistas ao aprimoramento da qualidade do ensino
ofertado pela Escola do Legislativo;
Garantir, quando for o caso, a
aplicação do formulário de avaliação no final das atividades realizadas pela
Escola do Legislativo, tais como: cursos, palestras, seminários, workshops,
cursos telepresenciais, entre outros; Definir as
linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos
oferecidos para a elaboração do planejamento pedagógico anual;
Assinar, quando for o caso, juntamente
com a Presidência e a Gerência da Escola do Legislativo os documentos afetos à
sua competência;
Elaborar, em conjunto com a Gerência
da Escola, os editais para o processo de seleção interna de servidores
interessados em ministrar cursos e outras atividades na Escola, para posterior
apreciação da Presidência; Analisar, em conjunto com o setor solicitante, em
caso específico, a qualidade do material didático a ser entregue aos alunos;
Receber e apresentar aos alunos, os
professores, palestrantes ou conferencistas na abertura das atividades da
Escola do Legislativo;
Cumprir e fazer cumprir as disposições
desta Lei; e
Outras atribuições relacionadas ao
cargo.
COORDENADOR DA OUVIDORIA
Receber, analisar, encaminhar e
acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;
Organizar os canais de acesso do
cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;
Orientar os cidadãos sobre os meios de
formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;
Fornecer informações, material
educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de
competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;
Responder aos cidadãos e entidades
quanto às providências adotadas em face de suas manifestações;
Auxiliar na divulgação dos trabalhos
da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social;
Gerir, supervisionar e chefiar os
serviços de alimentação do Portal da Transparência;
Exercer outras atividades correlatas.
OUVIDORIA
Receber, examinar e encaminhar aos
órgãos administrativos e Comissões Temáticas da Câmara Municipal as reclamações
ou representações de pessoas físicas e jurídicas, acompanhando o
tratamento a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante o
órgão;
Sugerir medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou abusos de poder;
Propor medidas necessárias à regularização das
atividades operacionais, administrativas e legislativas, bem como ao
aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;
Encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitam de maior esclarecimento
junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e
demais órgãos competentes;
Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela
Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse do
órgão;
Encaminhar ao Poder Executivo e ao Ministério Público reclamações
e/ou representações de pessoas físicas e jurídicas, a fim de que tomem
conhecimento a manifestem-se a respeito.
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E
ALMOXARIFADO
Controle geral do patrimônio da
Câmara;
Estudos e propostas para aquisição e manutenção
de bens permanentes de acordo com as necessidades das áreas da Câmara;
Submissão à apreciação superior dos
bens inservíveis ou em desuso que se encontram sob sua responsabilidade;
Registro, controle e conservação dos
bens permanentes, móveis e imóveis;
Manutenção do cadastro de bens móveis,
efetuando as transferências e reaproveitamento dos mesmos;
Levantamento anual do patrimônio de
bens permanentes da Câmara;
Recebimento de todos os bens
permanentes adquiridos;
Manutenção de almoxarifado para
atender as necessidades das diversas áreas da Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE FINANÇAS
Planejamento e exercício das
atividades relacionadas aos serviços de tesouraria;
Pagamentos e eventuais recebimentos;
Supervisão da guarda, controle e
aplicação de valores;
Supervisão do controle dos saldos
bancários e da escrituração do livro caixa;
Conferência das notas fiscais com os
empenhos;
Controle de vencimento das contas a
pagar;
Elaboração de boletins de pagamento;
Elaboração de demonstrativos mensais
de contas a pagar a credores diversos e consignações;
Controle dos valores sob
responsabilidade da Diretoria;
Controle dos saldos bancários e de
aplicações financeiras;
Escrituração de livro caixa;
Coordenação da manutenção de cadastro
de fornecedores;
Acompanhamento e registro de preços de
materiais e serviços;
Outras atividades correlatas;
DIVISÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E
CONVÊNIOS
Dirigir todos os atos inerentes às
compras de equipamentos e serviços da Câmara;
Dirigir os serviços de levantamento de
preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e
organização da compra dos materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos
orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os
servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de
compras de materiais e contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a
equipe de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo
princípio da economicidade, observado o interesse público e a conveniência
administrativa;
Redação e reprodução dos contratos
administrativos e convênios;
Controle e comunicação de encerramento
dos contratos administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos
contratos administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos
e demais publicações;
Execução e controle de serviços objeto
de convênios com entidades ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Atuar no planejamento estratégico e
operacional da Câmara, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de
gestão de tecnologia da informação;
Propor políticas e diretrizes na área
de tecnologia da informação;
Responsabilizar-se pela gestão e
manutenção da política de segurança da informação;
Zelar pela garantia da manutenção dos
equipamentos e sistemas de informática;
Identificar, implementar e administrar
soluções de infraestrutura de TI para o desenvolvimento da Câmara;
Efetuar o planejamento e a gestão de
capacidade dos elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos
serviços e soluções de TI;
Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE PROTOCOLO E SERVIÇOS
GERAIS
Dirigir e supervisionar as atividades
de expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de
papéis e documentos dos órgãos e unidades da Câmara;
Fazer protocolar todas as proposições
de processos administrativos e legislativos, bem como os atos da Mesa do
Presidente e do Diretor Geral;
Promover a organização das pastas para
arquivamento de processos e documentos;
Promover e orientar o recebimento da
correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar
sua distribuição;
Dirimir e supervisionar as informações
aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos;
Programar, organizar e manter
atualizados os registros e controle dos documentos sob sua guarda, objetivando
a pronta identificação e localização dos mesmos;
Supervisão dos serviços de manutenção
das instalações da Câmara;
Supervisão dos serviços de limpeza e
conservação;
Administração e controle das
portarias;
Registro, através de gravação das
sessões Plenárias, reuniões e outros eventos promovidos pela Câmara;
Reprodução sonora amplificada dos
debates nas Sessões Plenárias e outros eventos;
Colaboração na tradução das notas
taquigrafas através do fornecimento das gravações;
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Planejar, coordenar, orientar,
controlar e dirigir as atividades administrativas da Secretaria Legislativa,
especialmente aquelas referentes aos servidores do
setor, aos contratos, equipamentos e materiais utilizados pela Escola;
Sugerir a adoção de medidas que
visem a melhor atuação do setor;
Examinar, previamente, todos os
processos administrativos submetidos à Secretaria Legislativa, visando à
prestação correta e técnica de informações à Diretoria e/ou à Gerência do
Setor, bem como acompanhar o seu andamento externo;
Prover o suporte administrativo com
vistas ao bom funcionamento das atividades do setor Legislativo, tais como:
divulgar editais de convocação; elaborar a correspondência da Escola; prover as
necessidades de material para o desenvolvimento das atividades administrativas,
dentre outras;
Manter atualizados os dados no sistema
informatizado da Secretaria Legislativa, no que diz respeito aos aspectos
administrativos;
Providenciar a expedição e assinar, em
cada caso, juntamente com a Diretoria e/ou com a Gerência do setor, os
documentos inerentes às suas atribuições;
Organizar e manter atualizada a agenda
de atividades do Plenário;
Manter atualizado e organizado os
arquivos da Secretaria Legislativa;
Receber, tramitar, acompanhar,
encerrar e arquivar processos relativos às atividades da Secretaria
Legislativa;
Outras atribuições relacionadas ao
cargo.
ASSESSOR LEGISLATIVO
Assessorar a Mesa Diretora e os
Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos;
Assessorar as Comissões, quando
solicitado, nos assuntos legislativos;
Receber, registrar, classificar,
tramitar e controlar a movimentação de documentos e processos e processos
legislativos, conforme orientação e determinação da chefia imediata;
Recepcionar e atender munícipes,
entidades, associações de classe e demais visitantes que procuram os
Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando
prestar-lhes as informações desejadas;
Organizar e manter atualizados os
arquivos de documentos do setor legislativo, visando à agilização de
informações;
Assessorar e auxiliar na elaboração
das pautas das sessões, organizando as matérias a serem discutidas;
Permanecer à disposição da Câmara no
horário de expediente para serviços internos e externos, que lhe forem
determinados;
Participar das sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os
Vereadores;
Auxiliar nas atividades de protocolo
nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a
programação estabelecida;
Encaminhar documentos, tais como: ofícios,
convites, convocações e demais comunicados de interesse dos Vereadores;
Realizar demais tarefas ligadas à sua
área de atuação.
ASSESSOR DA REDE FÍSICA
Auxiliar a execução de atividades de
zeladoria e conservação da estrutura física.
Coordenar programa antidesperdício de
água e energia;
Articular-se com os outros setores
visando aplicar alternativas que reduzam os custos de manutenção de limpeza;
Coordenar a afixação de avisos, ordens
de serviço e comunicados, dando ciência a todos os setores interessados;
Realizar outras atividades inerentes
ao cargo.
ASSESSOR DE CERIMONIAL
Promover o planejamento, organização e promoção das atividades
relacionadas com cerimonial e recepção realizadas pela Câmara
Municipal.
Recepcionar visitantes, prestando-lhes
o apoio necessário durante sua permanência na Casa;
Manter atualizado cadastro de nomes,
telefones e endereços de autoridades;
Coordenar a visitação de alunos de
estabelecimentos de ensino e comunidade em geral, às dependências da Câmara
Municipal, expondo sua organização e o seu funcionamento;
Assessorar nas solenidades, sessões
itinerantes e demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de
convites e outras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações;
Coordenar as atividades de hastear e
baixar as bandeiras em locais pré-determinados;
Exercer outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL SÊNIOR
Prestar assessoria, de acordo com o
seu grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu
setor.
Organizar e executar tarefas,
operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive
rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados
pretendidos;
Datilografar quadros, tabelas,
relações de pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a
assuntos de caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes,
documentos e textos diversos para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSORIA ADMINISTRATIVO DE
TRAMITAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
Receber, registrar, classificar,
tramitar e controlar a movimentação de documentos e processos da Presidência;
Auxiliar na organização e no
funcionamento do Gabinete da Presidência;
Assessorar na elaboração de pauta de
assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o
Presidente;
Auxiliar no preparo e recebimento de
correspondências;
Auxiliar no preparo dos expedientes a
serem despachados ou assinados pelo Presidente;
Auxiliar na manutenção e organização
de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da
Presidência da Câmara;
Organizar e manter arquivo de
documentos e papéis de interesse da Presidência;
Assessorar o Presidente em assuntos
que lhe forem designados;
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL PLENO
Prestar assistência ao superior
hierárquico mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o
seu grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu
setor.
Organizar e executar tarefas,
operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive
rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados
pretendidos; Datilografar quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e lavrar
apostilas; Estudar processos simples referentes a assuntos de caráter geral ou
especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e textos diversos
para atender as rotinas do seu setor; Prestar informações ao público; Manter os
fichários atualizados; Executar
outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Assessorar a Câmara Municipal
acompanhando e analisando a situação social e política do Município, coletando
e gerindo informações acerca das políticas públicas, bem como, auxiliar na
elaboração estudos e traçar estratégias elaborando planos referentes a
indicativos e metas com a finalidade de subsidiar os Vereadores no exercício da
função legislativa e de fiscalização; Assessorar a Câmara em seu relacionamento
com os meios de comunicação; Estudar alternativas propostas em outras unidades
da Federação para Aperfeiçoamento das políticas propostas e vigentes. Outras
atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL JÚNIOR
Prestar assistência ao superior
hierárquico mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o
seu grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu
setor.
Datilografar quadros, tabelas,
relações de pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a
assuntos de caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes,
documentos e textos diversos para atender as rotinas do seu setor prestar
informações ao público; manter os fichários atualizados; executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DA OUVIDORIA
Prestar assistência ao superior
hierárquico mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o
seu grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu
setor, auxiliando sua chefia imediata nos gerenciamentos da
demandas e reclamações recebidas através dos canais de atendimento do
Câmara;
Assessorar e auxiliar no recebimento,
examine e encaminhamento aos órgãos administrativos e Comissões Temáticas da
Câmara Municipal as reclamações ou representações de pessoas físicas e
jurídicas, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de
usuário perante o órgão;
Datilografar quadros, tabelas,
relações de pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a
assuntos de caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes,
documentos e textos diversos para atender as rotinas do seu setor; Prestar informações ao público; Manter
os fichários atualizados; Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSORES DAS COMISSÕES
PARLAMENTARES
Assessorar a Mesa Diretora e os
Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos;
Assessorar as Comissões, quando
solicitado, nos assuntos legislativos;
Recepcionar e atender munícipes,
entidades, associações de classe e demais visitantes que procuram os
Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando
prestar-lhes as informações desejadas;
Organizar e manter atualizados os
arquivos de documentos de gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de
informações;
Permanecer à disposição da Câmara no
horário de expediente para serviços internos e externos, que lhe forem
determinados;
Participar das sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores;
Auxiliar nas atividades de protocolo
nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a
programação estabelecida;
Encaminhar documentos, tais como:
ofícios, convites, convocações e demais comunicados de interesse dos
Vereadores;
Realizar demais tarefas ligadas à sua
área de atuação, por solicitação dos Vereadores.
ASSESSOR DE TESOURARIA
Substituir o Chefe de Divisão de
Finanças em suas atribuições, como planejamento e exercício das atividades
relacionadas aos serviços de tesouraria;
Pagamentos e eventuais recebimentos;
Supervisão da guarda, controle e
aplicação de valores;
Supervisão do controle dos saldos
bancários e da escrituração do livro caixa;
Realizar os demais procedimentos
bancários que se fizerem necessários, observados aqueles que devem ser
realizados conjuntamente com o Presidente da Câmara;
Conferência das notas fiscais com os
empenhos;
Controle de vencimento das contas a
pagar;
Elaboração de boletins de pagamento;
Elaboração de demonstrativos mensais
de contas a pagar a credores diversos e consignações;
Controle dos valores sob
responsabilidade da Diretoria;
Controle dos saldos bancários e de
aplicações financeiras;
Escrituração de livro caixa;
Coordenação da manutenção de cadastro
de fornecedores;
Solucionar junto a fornecedores,
servidores, vereadores, terceiros ou instituições bancárias eventuais
divergências entre os valores devidos e os pagos pela Câmara Municipal,
efetuando as correções que se fizerem necessárias; Acompanhamento e registro de
preços de materiais e serviços;
Outras atividades correlatas.
PROCURADORIA ESPECIAL DA
MULHER (Dispositivo incluído pela Lei
Complementar nº 161/2025, retroagindo seus efeitos a 6 de março de 2025)
Receber,
examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e
discriminação contra a mulher;
Fiscalizar
e acompanhar a execução de políticas públicas para as mulheres, programas do
governo municipal que visem a promoção da igualdade entre homens e mulheres,
assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de
âmbito municipal;
Cooperar
com organismos municipais, estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados
à implementação de políticas para as mulheres;
Promover
pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação
contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política,
inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às
Comissões da Câmara Municipal; Fiscalizar a aplicação da legislação de proteção
às mulheres no âmbito municipal;
Propor
e apoiar ações legislativas que garantam igualdade de gênero e enfrentamento à
violência contra a mulher;
Elaborar
relatórios e pareceres sobre a situação das mulheres em Guarapari, recomendando
medidas legislativas e administrativas;
Zelar
pela defesa dos direitos da mulher.
SUPERVISOR DA PRESIDÊNCIA (Dispositivo incluído pela Lei
Complementar nº 161/2025, retroagindo seus efeitos a 6 de março de 2025)
Assistir
o Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência;
Auxiliar
o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e
entidades públicas e privadas;
Supervisionar
a elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões
em que participe o Presidente;
Supervisionar
o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete;
Supervisionar
o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;
Auxiliar
o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades,
mantendo atualizada a agenda diária;
Coordenar
a manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais
de interesse da Presidência da Câmara;
Auxiliar
no controle e assessoramento da tramitação de documentos, projetos, processos e
demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos seus superiores e
servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente.
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA (Dispositivo incluído pela Lei
Complementar nº 161/2025, retroagindo seus efeitos a 6 de março de 2025)
Assessorar
na execução das atividades de atendimento e recepção ao público do Gabinete;
Gerenciar e controlar, em apoio à Chefia de Gabinete da Presidência, as
atividades gerais do Gabinete Parlamentar, bem como dos servidores que lhe
estiverem subordinados delegando as devidas tarefas e atividades;
Supervisionar
o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;
Assessorar
diretamente o Presidente, trabalhando em conjunto com a Chefia de Gabinete, nas
demandas que lhe forem delegadas;
Exercer
outras atividades correlatas.
GERENTE DE
PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA (Dispositivo incluído pela Lei
Complementar nº 161/2025, retroagindo seus efeitos a 6 de março de 2025)
Elaborar
relatórios de manutenção e de materiais dispensados aos setores respectivos;
Supervisionar
as atividades relacionadas ao arquivo geral da Câmara Municipal;
Relatar
à autoridade superior qualquer fato relevante e urgente que não tenha se
solucionado pelos atos ordinários comuns;
Supervisionar
as atividades de manutenção, infraestrutura, limpeza e conservação das
instalações da Câmara Municipal;
Vistoriar
os gabinetes os setores e gabinetes, verificando a necessidade de reparos na
estrutura;
Coordenar
e controlar a execução dos serviços de infraestrutura da Câmara, entre os quais
os de limpeza, conservação, reparos e manutenção, de copa e cozinha;
Executar
as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade superior ou cometidas
através de normas;
Outras
atividades correlatas.
GERENTE DO LEGISLATIVO,
TAQUIGRAFIA E COMISSÕES PARLAMENTARES (Dispositivo incluído pela Lei
Complementar nº 161/2025, retroagindo seus efeitos a 6 de março de 2025)
Supervisão,
orientação, delegação e acompanhamento das atribuições inerentes aos
Coordenadores, Secretários e Assessores Legislativos;
Delegar
tarefas e fiscalizar as atividades daqueles lhe estiverem subordinados;
Gerenciar
o registro das atividades parlamentares;
Auxiliar
na elaboração da Ordem do Dia das Sessões Plenárias, nas publicações da pauta,
das atas, das notas taquigráficas e demais informações e documentos inerentes
às Sessões Plenárias;
Controlar
e acompanhar os projetos de Lei e respectivas mensagens encaminhadas pelo
Executivo a Câmara de Vereadores, acompanhando sua tramitação;
Controlar
e acompanhar as proposições elaboradas e encaminhadas pelos vereadores para
apreciação do Plenário;
Assessorar
a Mesa Diretora, quando solicitado, na condução das sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes, controlando o acesso de pessoas no recinto do
Plenário e supervisionando a sua segurança;
Apoio
às atividades das comissões permanentes e temporárias da Câmara;
Receber
e processar as indicações parlamentares para adoção de providências, no âmbito
das atividades executadas pelas comissões permanentes;
Providenciar
o registro taquigráfico das Sessões Plenárias e, quando solicitado, das
reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias e da Comissão Executiva, e de
outros eventos promovidos pela Câmara;
Controle
e revisão das notas taquígrafas para confecção dos anais;
Providenciar
a confecção dos anais da Câmara, com base nas notas taquigrafas e nas atas
resumidas;
Fornecimento
de cópias de notas taquígrafas nos termos da legislação em vigor;
Outras
atividades correlatas.
ASSESSOR DE PLENÁRIO (Dispositivo incluído pela Lei
Complementar nº 161/2025, retroagindo seus efeitos a 6 de março de 2025)
Assessorar
na execução das atividades realizadas no Plenário da Câmara Municipal;
Auxiliar
na manutenção atualizada da agenda de eventos a serem realizados no Plenário;
Assessorar
o coordenador na utilização do espaço físico do Plenário, para a visitação de
alunos de estabelecimentos de ensino e comunidade em geral;
Assessorar
nas solenidades e demais eventos do Poder Legislativo, realizados no Plenário;
Assessorar
o coordenador nas demais atividades que envolvam a utilização do Plenário;
Auxiliar
no zelo pela devida utilização do espaço físico do Plenário, mantendo-se a
ordem e organização;
Auxiliaras
atividades exercidas pelo assessor de cerimonial, no que diz respeito à
utilização do Plenário;
Exercer
outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE COMPRAS,
CONTRATOS E CONVÊNIOS (Dispositivo incluído pela Lei
Complementar nº 161/2025, retroagindo seus efeitos a 6 de março de 2025)
Realizar
pesquisas de preços no mercado para garantir que as compras sejam feitas com o
melhor custo-benefício;
Identificar
e manter uma lista atualizada de fornecedores, buscando sempre as melhores
opções para a Câmara Municipal;
Assessorar
na coleta de orçamentos e propostas para os processos de compra, comparando os
preços e condições oferecidas;
Auxiliar
na elaboração de documentos necessários para os processos de licitação e
contratação, como a montagem de editais e termos de referência;
Ajudar
na organização dos processos licitatórios, verificando a documentação dos
fornecedores e prestadores de serviços;
Acompanhar
a execução de contratos e garantir que os fornecedores entreguem conforme o
combinado;
Assessorara
e auxiliar no acompanhamento dos convênios firmados pela Câmara Municipal,
garantindo que os documentos estejam atualizados e prontos para análise;
Realizar
o controle de prazos e vencimentos de convênios e contratos, para garantir que
nada seja esquecido;
Assessorar,
prestando suporte aos fornecedores e prestadores de serviços, respondendo
dúvidas sobre processos de compra e licitação;
Orientar
os fornecedores quanto às condições e requisitos para participar dos processos
licitatórios e contratuais;
Prestar
apoio geral às demandas do setor de compras, contratos e convênios, colaborando
com outras atividades conforme necessário para o bom funcionamento do setor.
(Redação dada pela Lei Complementar nº
167/2026)
DIREÇÃO GERAL
Responsável: Diretor
Geral
Dirigir, coordenar,
supervisionar e controlar, em nível estratégico, todas as unidades
administrativas da Câmara Municipal, assegurando a integração e a harmonia das
atividades institucionais; Exercer o controle superior da execução
orçamentária, financeira e patrimonial, observadas as normas constitucionais,
legais e regimentais aplicáveis; Coordenar a formulação, implementação e
acompanhamento das políticas de gestão de pessoas, planejamento administrativo
e organização institucional; Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora nos
assuntos administrativos, financeiros e institucionais relevantes; Expedir
atos, orientações e determinações administrativas no âmbito de sua competência;
Acompanhar o cumprimento das metas institucionais, propondo ajustes e medidas
corretivas quando necessário; Exercer outras atribuições correlatas,
compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da autoridade
superior.
DIRETORIA DOS
GABINETES PARLAMENTARES
Responsável: Diretor
dos Gabinetes Parlamentares
Coordenar,
supervisionar e orientar o funcionamento dos Gabinetes Parlamentares dos
Vereadores; Expedir atos, instruções e orientações relativas à organização e ao
funcionamento dos Gabinetes; Supervisionar a execução dos serviços, o uso de
materiais, equipamentos e instalações sob responsabilidade dos Gabinetes;
Responder pelas ocorrências administrativas no âmbito de sua área de atuação;
Articular-se com os demais setores da Câmara para garantir o adequado suporte
às atividades parlamentares; Executar as atribuições que lhe forem delegadas
pela autoridade superior ou previstas em normas internas; Exercer outras
atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo.
DIRETORIA CONTÁBIL
Responsável: Diretor
Contábil
Cumprir e fazer
cumprir todas as normas e disposições legais disciplinadoras da Câmara; Remeter
à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas
da Câmara para o exercício seguinte; Organizar mensalmente os balancetes do exercício
financeiro; Levantar, na época própria, o balanço geral da Câmara, contendo os
respectivos quadros demonstrativos; Assinar os balanços, balancetes e outros
documentos de apuração contábil e financeira; Visar todos os documentos
contábeis; Organizar os prazos legais, o balanço geral, bem como os balancetes
mensais, diários e outros documentos de apuração contábil; Promover o empenho
prévio das despesas da Câmara; Acompanhar a execução orçamentária da Câmara, em
todas as suas fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos;
Controlar as despesas administrativas da Câmara no limite previsto em lei;
Fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;
Promover o exame e conferência dos processos de pagamentos, tomando as
providências cabíveis quando se verificarem irregularidades; Manter o controle
dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por mês, os
extratos de contas correntes; Promover o registro contábil dos bens
patrimoniais da Câmara; Providenciar, em tempo hábil, a Prestação de Contas da
Câmara Municipal, para remessa ao tribunal de Contas do Estado; Arquivar todos
os documentos contábeis, de acordo com o exercício financeiro; Elaboração de
empenhos do Departamento Pessoal, pagamentos de empenhos, registro de
fornecedores; Dar apoio técnico, bem como assessorar os Vereadores, a fim de
dirimir quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei e de Resolução, que tratam de
matéria orçamentária; Auxiliar, quando solicitado, às Comissões ou Vereadores,
nos estudos das questões relativas às prestações de contas do Executivo
Municipal; Busca e elaboração de relatório referente à fiscalização do Poder
Executivo, com base nos documentos encaminhados pelo Executivo Municipal
relativo à sua prestação de contas; Elaborar e assinar os relatórios previstos
na Lei de Responsabilidade Fiscal "Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio
de 2000"; Controlar verbas recebidas e aplicadas; Elaborar planos de
contas orçamentárias, financeira e patrimonial; Examinar empenhos, verificando
a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em
elemento próprio; Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade
orçamentária; Propor normas internas contábeis; Organizar dados para a proposta
orçamentária; Fornecer informações à autoridade superior sobre assuntos
referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária; Orientar
tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis; Dar pareceres em assuntos de
sua especialidade; Desempenhar outras atividades afins.
DIRETORIA DE
PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Responsável: Diretor
de Planejamento, Administração e Recursos Humanos
Atribuições: Planejar,
coordenar, dirigir e supervisionar as atividades administrativas, de gestão de
pessoas, planejamento institucional e apoio logístico da Câmara Municipal,
assegurando eficiência, economicidade e regularidade dos serviços;
supervisionar, orientar e integrar as atividades das Chefias de Divisão,
promovendo atuação harmônica e coordenada; elaborar, propor e acompanhar a
implementação de políticas, normas, diretrizes e procedimentos administrativos
voltados à modernização da gestão institucional, à racionalização de processos
e ao aprimoramento organizacional; planejar e acompanhar a gestão de pessoas,
incluindo ações relacionadas à organização funcional, avaliação de desempenho e
demais rotinas de recursos humanos, observada a legislação aplicável;
assessorar a Diretoria Geral, a Presidência e a Mesa Diretora nos assuntos
administrativos, organizacionais, de planejamento e de gestão de pessoas,
fornecendo subsídios técnicos para a tomada de decisões; propor estudos,
diagnósticos e relatórios técnicos destinados ao aprimoramento da estrutura
administrativa, da gestão de materiais, do patrimônio e dos fluxos internos de
trabalho; coordenar ações de planejamento administrativo e institucional,
alinhando as atividades das unidades subordinadas às diretrizes estratégicas da
Câmara Municipal; acompanhar e supervisionar a adoção de soluções tecnológicas
e administrativas voltadas à melhoria dos serviços internos e do atendimento
institucional; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a
natureza do cargo, mediante determinação da autoridade superior.
DIRETORIA DE
IMPRENSA, COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Responsável: Diretor
de Imprensa, Comunicação e Publicidade Institucional
Atribuições: Planejar,
dirigir, coordenar e supervisionar, em nível estratégico, as políticas,
diretrizes e ações de comunicação institucional, publicidade institucional e
imprensa da Câmara Municipal; definir orientações gerais, padrões e diretrizes
para a atuação das coordenações e assessorias vinculadas à área de comunicação,
assegurando unidade institucional, impessoalidade e coerência na divulgação dos
atos e atividades do Poder Legislativo; coordenar e integrar as atividades do
Coordenador de Publicidade Institucional, do Coordenador de Imprensa e das
respectivas assessorias, promovendo atuação articulada e eficiente; assessorar
a Presidência e a Mesa Diretora na definição das estratégias institucionais de
comunicação, publicidade e relacionamento com a sociedade; supervisionar, em
nível gerencial, a execução das ações de publicidade institucional, comunicação
social e imprensa, sem prejuízo das atribuições operacionais das coordenações e
assessorias; estabelecer diretrizes para o relacionamento institucional da
Câmara Municipal com os meios de comunicação social e veículos de imprensa,
resguardado o caráter institucional da informação; acompanhar, quando
necessário ou designado, atividades externas relacionadas à comunicação
institucional, publicidade institucional e imprensa da Câmara Municipal,
incluindo reuniões, visitas técnicas, eventos, agendas institucionais e ações
de divulgação, assegurando a adequada representação e o alinhamento às
diretrizes da Presidência; acompanhar e avaliar os resultados das ações
desenvolvidas pelas unidades subordinadas, propondo ajustes e aperfeiçoamentos
quando necessário; promover o alinhamento das ações de comunicação
institucional às políticas de transparência, acesso à informação e
fortalecimento da imagem institucional da Câmara Municipal; propor planos,
programas e projetos de comunicação institucional e publicidade, em consonância
com as diretrizes da Presidência; exercer outras atribuições correlatas,
compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da autoridade
superior.
DIRETORIA DE
PROCESSO LEGISLATIVO E COMISSÕES PARLAMENTARES
Responsável: Diretor
de Processo Legislativo e Comissões Parlamentares
Atribuições: Planejar,
dirigir, coordenar e supervisionar, em nível estratégico, as atividades
relacionadas ao processo legislativo e ao funcionamento das Comissões
Parlamentares da Câmara Municipal, assegurando a regularidade, eficiência e
conformidade das atividades legislativas com a Constituição Federal, a Lei
Orgânica Municipal, o Regimento Interno e demais normas aplicáveis; estabelecer
diretrizes institucionais, técnicas e administrativas para a organização,
tramitação, registro e acompanhamento das proposições legislativas, expedientes
parlamentares e demais atos submetidos ao processo legislativo; coordenar,
orientar e supervisionar as Subdiretorias e as Coordenações vinculadas à área
legislativa, promovendo atuação integrada entre as unidades responsáveis pelo
processo legislativo, pelas comissões parlamentares, pelos registros
parlamentares e pelos serviços de taquigrafia; assessorar a Presidência, a Mesa
Diretora e os Vereadores na organização e no aprimoramento dos trabalhos
legislativos e do funcionamento das comissões; supervisionar, em nível
gerencial, a organização e o suporte técnico às sessões plenárias, reuniões das
Comissões Permanentes e Temporárias, audiências públicas e demais atividades
legislativas; promover a padronização de procedimentos, rotinas e atos
legislativos, visando à segurança jurídica, à transparência institucional e à
eficiência administrativa; acompanhar o cumprimento dos prazos regimentais e
legislativos, propondo ajustes e aperfeiçoamentos nos fluxos de tramitação das matérias;
articular-se com a Procuradoria Geral, a Diretoria Geral e demais unidades
administrativas da Câmara Municipal para assegurar suporte técnico-jurídico e
administrativo às atividades legislativas; promover estudos, projetos e
iniciativas voltadas à modernização do processo legislativo, inclusive mediante
a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas e ferramentas
tecnológicas destinados à tramitação eletrônica, ao registro parlamentar, à
gestão documental e ao apoio às atividades das comissões; acompanhar e avaliar
os resultados das atividades desenvolvidas pelas unidades subordinadas,
propondo melhorias e aperfeiçoamentos organizacionais; exercer outras
atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação
da autoridade superior.
DIRETORIA DE
COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Responsável: Diretor
de Compras, Contratos e Convênios
Atribuições: Planejar,
dirigir, coordenar e supervisionar, em nível estratégico, as atividades
relacionadas às compras públicas, contratações administrativas, gestão
contratual e celebração de convênios da Câmara Municipal, assegurando a
observância da legislação aplicável, especialmente das normas de licitações e
contratos administrativos; estabelecer diretrizes, normas e procedimentos
internos para a realização de aquisições de bens, contratação de serviços,
formalização de contratos administrativos e celebração de convênios, garantindo
eficiência, economicidade, transparência e conformidade jurídica; coordenar e
supervisionar as Subdiretorias de Compras e de Contratos e Convênios,
promovendo a integração e o alinhamento das atividades relacionadas ao planejamento
das contratações, às aquisições institucionais e à gestão dos instrumentos
contratuais; supervisionar, em nível gerencial, os procedimentos
administrativos relacionados às contratações públicas, incluindo pesquisas de
preços, planejamento de compras, elaboração de estudos técnicos preliminares,
termos de referência e demais documentos necessários aos processos de
contratação; acompanhar e orientar a formalização, execução, fiscalização,
alteração e encerramento dos contratos administrativos e convênios firmados
pela Câmara Municipal; promover a padronização de rotinas, fluxos
administrativos e instrumentos de gestão relacionados às contratações públicas,
visando à segurança jurídica e ao aprimoramento dos processos administrativos;
assessorar a Presidência, a Diretoria Geral e as demais unidades
administrativas da Câmara nos assuntos relacionados às compras, contratações
administrativas e convênios institucionais; propor medidas e estudos destinados
ao aprimoramento da gestão de compras e contratos, inclusive mediante a
implantação e aperfeiçoamento de ferramentas tecnológicas de gestão de
contratações, controle de contratos e acompanhamento de processos
administrativos; acompanhar e avaliar os resultados das atividades
desenvolvidas pelas unidades subordinadas, propondo ajustes e melhorias nos
procedimentos administrativos; articular-se com a Procuradoria Geral, a
Diretoria Contábil, a Diretoria de Planejamento, Administração e Recursos
Humanos e demais setores da Câmara para assegurar a adequada instrução dos
processos administrativos de contratação; exercer outras atribuições
correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da
autoridade superior.
DIRETORIA DE
FINANÇAS
Responsável: Diretor
de Finanças
Atribuições: Planejar,
dirigir, coordenar e supervisionar, em nível estratégico, as atividades
relacionadas à gestão financeira, tesouraria, controle de pagamentos e
movimentação de recursos da Câmara Municipal, assegurando a regularidade,
transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos; estabelecer
diretrizes, normas e procedimentos internos voltados à organização e ao
controle das rotinas financeiras da instituição; coordenar e supervisionar a
execução das atividades de tesouraria, incluindo pagamentos, eventuais
recebimentos, controle de saldos bancários, movimentações financeiras e
acompanhamento da disponibilidade de recursos; supervisionar os procedimentos
administrativos relacionados ao controle de contas a pagar, consignações,
retenções e demais obrigações financeiras da Câmara Municipal; acompanhar a
regularidade dos processos de pagamento, verificando a conformidade documental
e a compatibilidade das despesas com os empenhos e demais registros
administrativos pertinentes; supervisionar o controle das movimentações
bancárias e aplicações financeiras da Câmara Municipal, promovendo o
acompanhamento periódico dos extratos e saldos das contas institucionais;
coordenar a elaboração de demonstrativos, relatórios e controles financeiros
internos destinados ao acompanhamento da execução das despesas administrativas
da Câmara Municipal; assessorar a Diretoria Geral, a Diretoria Contábil e a
Presidência em assuntos relacionados à gestão financeira e à execução das
rotinas de tesouraria; promover a padronização e o aperfeiçoamento dos
procedimentos administrativos relacionados à gestão financeira da Câmara
Municipal; propor estudos, medidas e soluções voltadas ao aprimoramento dos
controles financeiros e à racionalização dos fluxos de pagamento e movimentação
de recursos; incentivar e promover a adoção de sistemas e ferramentas
tecnológicas voltadas à modernização da gestão financeira, ao controle de
pagamentos e ao acompanhamento das rotinas de tesouraria; articular- se com a
Diretoria Contábil, a Diretoria de Compras, Contratos e Convênios e demais
unidades administrativas para assegurar a correta execução financeira das
despesas da Câmara Municipal; acompanhar e avaliar os resultados das atividades
desenvolvidas pela unidade subordinada, propondo melhorias e ajustes nos
procedimentos financeiros; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis
com a natureza do cargo, mediante determinação da autoridade superior.
PROCURADORIA GERAL
Responsável: Procurador-Geral
Atribuições: Dirigir,
coordenar e supervisionar, em nível estratégico, as atividades da Procuradoria
Geral da Câmara Municipal, exercendo a chefia superior do assessoramento
jurídico ao processo legislativo, aos procedimentos administrativos,
financeiros, licitatórios e contratuais, bem como às relações institucionais da
Câmara Municipal com outros Poderes, órgãos e entidades; exercer a
representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, ativa ou
passivamente, nas hipóteses em que esta detenha personalidade judiciária;
examinar, sob o aspecto jurídico, os processos administrativos, financeiros,
licitatórios e contratuais da Câmara Municipal, emitindo pareceres conclusivos;
analisar, sob o aspecto jurídico-formal e constitucional, os projetos de lei,
resoluções, decretos legislativos, emendas e demais proposições de iniciativa
dos Vereadores, das Comissões e do Prefeito Municipal; coordenar e validar a
elaboração de instruções técnicas, orientações jurídicas e manifestações
jurídico-formais relacionadas aos processos legislativos e administrativos;
assessorar juridicamente a Presidência, a Mesa Diretora, a Diretoria Geral, as
Diretorias, Gerências e demais unidades administrativas nos assuntos de sua
competência; prestar assessoramento jurídico à Comissão Executiva e às
Comissões Permanentes e Temporárias, quando solicitado; coordenar e
supervisionar, em nível superior, a atuação do Subprocurador-Geral e dos demais
integrantes da Procuradoria Geral; expedir orientações e diretrizes jurídicas
no âmbito de sua competência; exercer outras atribuições correlatas,
compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da autoridade
superior.
CONTROLADORIA GERAL
Responsável: Controlador-Geral
Coordenar as
atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal,
promovendo a integração operacional e orientando a elaboração dos atos
normativos sobre procedimentos de controle; Apoiar o controle externo no
exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades
executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao
encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas,
recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e
apresentação dos recursos; Assessorar a administração nos aspectos relacionados
com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão,
emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; Medir e avaliar a eficiência,
eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das
atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e
programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara
Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos
controles; Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos
demais instrumentos legais; Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a
legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto
à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional da Câmara Municipal; Supervisionar as medidas
adotadas pelo Poder Legislativo, para a retomada da despesa total com pessoal
ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de
Responsabilidade Fiscal; Acompanhar a divulgação dos instrumentos de
transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
notadamente os relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo
a consistência das informações constantes de tais documentos; Manifestar-se,
quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de
processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento
e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; Propor a
melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados, com o
objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o
nível das informações; Instituir e manter sistema de informações para o
exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros
pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;
Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais
instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do
Estado; Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de
responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades
identificadas e as medidas adotadas; Emitir parecer conclusivo sobre as contas
anuais prestadas pela administração; Realizar outras atividades de manutenção e
aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno; Identificar situações onde os
controles são inadequados, gerando riscos para a entidade;
CHEFIA DE GABINETE
DA PRESIDÊNCIA
Responsável: Chefe
de Gabinete da Presidência
Atribuições: Planejar,
coordenar, dirigir e supervisionar, em nível estratégico, o funcionamento do
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, prestando assessoramento direto,
institucional e político-administrativo ao Presidente no exercício de suas
atribuições; atuar como elo de articulação entre a Presidência, a Mesa
Diretora, a Diretoria Geral, as Diretorias, Gerências, Coordenações e demais
unidades administrativas da Câmara, assegurando o alinhamento das ações
institucionais às diretrizes da Presidência; acompanhar, em nível gerencial, as
demandas institucionais, administrativas, legislativas e
político-administrativas submetidas à Presidência, promovendo o adequado
encaminhamento às unidades competentes; coordenar e supervisionar os
servidores, assessores e demais colaboradores lotados no Gabinete da
Presidência, distribuindo atribuições, orientando a atuação funcional e
acompanhando o desempenho das atividades; assessorar o Presidente na
organização e acompanhamento de sua agenda institucional, política e
administrativa, incluindo compromissos internos, externos, reuniões, audiências
e eventos oficiais; apoiar o Presidente em suas relações institucionais com
vereadores, autoridades, órgãos públicos, entidades, servidores e
representantes da sociedade civil; acompanhar a execução das determinações e
orientações emanadas da Presidência junto aos setores da Câmara, sem prejuízo
das atribuições operacionais das unidades responsáveis; acompanhar o Presidente
da Câmara Municipal, quando designado, em reuniões institucionais, audiências,
visitas oficiais, eventos externos, agendas administrativas e compromissos
político- institucionais, prestando assessoramento direto, apoio organizacional
e acompanhamento das demandas decorrentes, assegurando o adequado encaminhamento
das providências junto às unidades competentes; propor melhorias na organização
e no funcionamento do Gabinete da Presidência, visando ao aprimoramento dos
fluxos de trabalho e da atuação institucional; exercer outras atribuições
correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da
autoridade superior.
SUBDIRETORIA GERAL
Responsável: Subdiretor
Geral
Atribuições: Auxiliar
o Diretor Geral no planejamento, coordenação, supervisão e controle das
unidades administrativas da Câmara Municipal, assegurando a execução das
diretrizes estratégicas e a integração das atividades institucionais;
acompanhar, em nível gerencial, a execução orçamentária, financeira e
patrimonial da Câmara Municipal, fornecendo subsídios técnicos ao Diretor
Geral; colaborar na implementação, acompanhamento e avaliação das políticas de
gestão de pessoas, planejamento administrativo e organização institucional;
prestar assessoramento técnico ao Diretor Geral nos assuntos administrativos,
financeiros e institucionais de sua competência; coordenar, por delegação,
atividades e projetos administrativos específicos, promovendo o alinhamento das
unidades administrativas às orientações superiores; acompanhar o cumprimento
das metas institucionais e operacionais, propondo ao Diretor Geral ajustes e
medidas corretivas quando necessário; substituir o Diretor Geral em seus
afastamentos, impedimentos ou ausências, quando formalmente designado; exercer
outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação da autoridade superior.
SUBDIRETORIA DOS
GABINETES PARLAMENTARES
Responsável: Subdiretor
dos Gabinetes Parlamentares
Atribuições: Auxiliar
o Diretor dos Gabinetes Parlamentares no planejamento, coordenação, supervisão
e orientação do funcionamento dos Gabinetes Parlamentares dos Vereadores;
acompanhar, em nível gerencial, a execução das rotinas administrativas dos
Gabinetes, incluindo a utilização de materiais, equipamentos e instalações;
colaborar na implementação e no cumprimento das normas, instruções e
orientações relativas à organização e ao funcionamento dos Gabinetes
Parlamentares; prestar assessoramento técnico ao Diretor dos Gabinetes
Parlamentares nos assuntos administrativos de sua área de atuação; articular-se
com os demais setores da Câmara Municipal, por delegação, para assegurar o
adequado suporte às atividades parlamentares; acompanhar e relatar ao Diretor
dos Gabinetes Parlamentares as ocorrências administrativas relevantes
verificadas no âmbito dos Gabinetes; substituir o Diretor dos Gabinetes
Parlamentares em seus afastamentos, impedimentos ou ausências, quando
formalmente designado; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a
natureza do cargo, mediante determinação da autoridade superior.
SUBDIRETORIA
CONTÁBIL
Responsável: Subdiretor
Contábil
Atribuições: Apoiar
o Diretor Contábil no planejamento, coordenação, acompanhamento e execução das
atividades contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Câmara
Municipal; coordenar e acompanhar a execução das rotinas contábeis, assegurando
a observância das normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis à
contabilidade pública; auxiliar na organização, elaboração, conferência e
consolidação dos balancetes mensais, diários e demais demonstrativos contábeis
do exercício financeiro; colaborar na elaboração e conferência do balanço geral
da Câmara Municipal e dos respectivos quadros demonstrativos; acompanhar e
apoiar o registro contábil dos atos e fatos orçamentários, financeiros e
patrimoniais, incluindo o controle contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
auxiliar no acompanhamento da execução orçamentária em todas as suas fases,
verificando a regularidade dos empenhos, liquidações e pagamentos; colaborar no
controle das despesas administrativas da Câmara Municipal, observados os limites
legais e orçamentários; apoiar a elaboração, conferência e consolidação dos
relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como demais
demonstrativos legais e fiscais; auxiliar na organização dos dados contábeis e
financeiros necessários à elaboração da proposta orçamentária da Câmara
Municipal; apoiar a prestação de contas anual da Câmara Municipal,
providenciando a organização de documentos, informações e registros para
remessa ao Tribunal de Contas do Estado; acompanhar e auxiliar o exame e a
conferência dos processos de pagamento, apontando inconsistências ou
irregularidades à chefia imediata; auxiliar no controle e na conferência dos
extratos bancários, depósitos e movimentações financeiras; prestar apoio
técnico ao Diretor Contábil no assessoramento aos Vereadores, Comissões e à
Mesa Diretora em matérias de natureza orçamentária, financeira e contábil;
orientar tecnicamente os servidores da área contábil, quando demandado, sem
prejuízo das atribuições da Direção; elaborar relatórios técnicos, informações
e pareceres contábeis, quando solicitado; substituir o Diretor Contábil em suas
ausências e impedimentos legais, quando formalmente designado; exercer outras
atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação
da autoridade superior.
SUBDIRETORIA DE
PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Responsável: Subdiretor
de Planejamento e Administração
Atribuições: Apoiar
o Diretor de Planejamento, Administração e Recursos Humanos na coordenação,
acompanhamento e execução das atividades administrativas, de planejamento
institucional e de apoio logístico da Câmara Municipal; coordenar, orientar e
acompanhar a execução das rotinas administrativas das unidades vinculadas à
área de planejamento e administração, assegurando a observância das normas
internas, legais e procedimentais; auxiliar na implementação, monitoramento e
aperfeiçoamento de políticas, diretrizes e procedimentos administrativos voltados
à modernização da gestão, racionalização de processos e melhoria da eficiência
organizacional; acompanhar a execução dos planos, programas e ações de
planejamento administrativo e institucional, propondo ajustes e melhorias
quando necessário; apoiar a integração e a atuação coordenada das Chefias de
Divisão vinculadas à área administrativa, promovendo alinhamento entre as
unidades; colaborar na elaboração de estudos, diagnósticos, relatórios técnicos
e propostas destinadas ao aprimoramento da estrutura administrativa, da gestão
de materiais, do patrimônio e dos fluxos internos de trabalho; acompanhar a
adoção de soluções administrativas e tecnológicas voltadas à melhoria dos
serviços internos e do atendimento institucional; prestar assessoramento
técnico ao Diretor, à Diretoria Geral e à Presidência, quando solicitado, em
assuntos relacionados à sua área de atuação; substituir o Diretor de
Planejamento, Administração e Recursos Humanos em suas ausências e impedimentos
legais, quando formalmente designado, no âmbito de sua área de atuação ;
exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo,
mediante determinação da autoridade superior.
SUBDIRETORIA DE
RECURSOS HUMANOS
Responsável: Subdiretor
de Recursos Humanos
Atribuições: Apoiar
o Diretor de Planejamento, Administração e Recursos Humanos na coordenação,
acompanhamento e execução das atividades relacionadas à gestão de pessoas da
Câmara Municipal; coordenar, orientar e acompanhar a execução das rotinas de
recursos humanos, assegurando o cumprimento da legislação aplicável, das normas
internas e das diretrizes institucionais; auxiliar no planejamento e na
implementação de políticas, procedimentos e ações voltadas à organização
funcional, à gestão de pessoal, ao desenvolvimento institucional e à melhoria
do ambiente de trabalho; acompanhar e apoiar a execução das atividades
relacionadas a registros funcionais, movimentação de pessoal, controle de
frequência, férias, licenças e demais rotinas administrativas de recursos
humanos; colaborar na elaboração de estudos, relatórios, diagnósticos e
propostas técnicas voltadas ao aperfeiçoamento da gestão de pessoas e da
estrutura funcional da Câmara Municipal; apoiar ações de planejamento de
pessoal, capacitação, avaliação de desempenho e outras iniciativas de
desenvolvimento institucional, conforme diretrizes superiores; orientar e
acompanhar as Chefias de Divisão e demais unidades quanto à correta aplicação
das normas e procedimentos de recursos humanos; prestar assessoramento técnico
ao Diretor, à Diretoria Geral e à Presidência, quando solicitado, em assuntos
relacionados à gestão de pessoas; substituir o Diretor de Planejamento,
Administração e Recursos Humanos em suas ausências e impedimentos legais,
quando formalmente designado, no âmbito de sua área de atuação; exercer outras
atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação da autoridade superior.
SUBDIRETORIA DE
IMPRENSA
Responsável: Subdiretor
de Imprensa
Atribuições: Apoiar
o Diretor de Imprensa, Comunicação e Publicidade Institucional na coordenação,
acompanhamento e execução das atividades relacionadas à imprensa e ao
relacionamento institucional com os meios de comunicação social; coordenar,
orientar e acompanhar a atuação operacional da Coordenação de Imprensa e das
assessorias vinculadas, assegurando o cumprimento das diretrizes, padrões e
orientações institucionais estabelecidas pela Direção; acompanhar a elaboração,
revisão e divulgação de notas oficiais, releases, comunicados, entrevistas e
demais conteúdos informativos destinados à imprensa, resguardado o caráter
institucional, impessoal e informativo das comunicações; auxiliar na
implementação das estratégias de relacionamento da Câmara Municipal com os
veículos de comunicação e órgãos de imprensa; acompanhar a cobertura
jornalística das atividades do Poder Legislativo, subsidiando a Direção com
informações e análises quando solicitado; apoiar a organização e o
acompanhamento de coletivas, entrevistas, agendas e eventos institucionais que
envolvam a atuação da imprensa; orientar e acompanhar os procedimentos internos
relacionados às demandas da imprensa, observadas as diretrizes da Direção;
acompanhar, quando necessário ou designado, atividades externas relacionadas à
comunicação institucional, publicidade institucional e imprensa da Câmara
Municipal, incluindo reuniões, visitas técnicas, eventos, agendas
institucionais e ações de divulgação, assegurando a adequada representação e o
alinhamento às diretrizes da Presidência; prestar assessoramento técnico ao
Diretor, à Presidência e à Mesa Diretora, quando solicitado, em assuntos
relacionados à imprensa institucional; substituir o Diretor de Imprensa,
Comunicação e Publicidade Institucional em suas ausências e impedimentos
legais, quando formalmente designado, no âmbito das atribuições relacionadas à
imprensa; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do
cargo, mediante determinação da autoridade superior.
SUBDIRETORIA DE
COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Responsável: Subdiretor
de Comunicação e Publicidade Institucional
Atribuições: Apoiar
o Diretor de Imprensa, Comunicação e Publicidade Institucional na coordenação,
acompanhamento e execução das atividades relacionadas à comunicação
institucional, publicidade institucional e identidade visual da Câmara
Municipal; coordenar, orientar e acompanhar a atuação operacional da
Coordenação de Publicidade Institucional e das assessorias vinculadas,
assegurando a observância das diretrizes, padrões e estratégias institucionais
definidos pela Direção; auxiliar no planejamento, implementação e
acompanhamento das ações, campanhas e materiais de comunicação e publicidade
institucional, observados os princípios da legalidade, impessoalidade,
publicidade e interesse público; acompanhar a produção, organização e
veiculação de conteúdos institucionais nos diversos meios e plataformas
oficiais da Câmara Municipal; zelar pela padronização da identidade visual,
linguagem institucional e imagem pública da Câmara Municipal; apoiar a
integração das ações de comunicação institucional com as políticas de
transparência, acesso à informação e fortalecimento da imagem institucional;
auxiliar no acompanhamento da execução de contratos, serviços e fornecimentos
relacionados à comunicação e à publicidade institucional, em articulação com os
setores competentes; acompanhar, quando necessário ou designado, atividades
externas relacionadas à comunicação institucional, publicidade institucional e
imprensa da Câmara Municipal, incluindo reuniões, visitas técnicas, eventos,
agendas institucionais e ações de divulgação, assegurando a adequada
representação e o alinhamento às diretrizes da Presidência; prestar
assessoramento técnico ao Diretor, à Presidência e à Mesa Diretora, quando
solicitado, em assuntos relacionados à comunicação e à publicidade
institucional; substituir o Diretor de Imprensa, Comunicação e Publicidade
Institucional em suas ausências e impedimentos legais, quando formalmente
designado, no âmbito das atribuições relacionadas à comunicação e à
publicidade; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza
do cargo, mediante determinação da autoridade superior.
SUBDIRETORIA DE
PROCESSO LEGISLATIVO
Responsável: Subdiretor
de Processo Legislativo
Atribuições: Apoiar
o Diretor de Processo Legislativo e Comissões Parlamentares no planejamento,
coordenação e acompanhamento das atividades relacionadas à tramitação das
proposições legislativas e aos registros parlamentares da Câmara Municipal;
coordenar, em nível gerencial, a execução das atividades desenvolvidas pelas
unidades responsáveis pelo processo legislativo, pela tramitação das
proposições, pelos registros parlamentares e pelos serviços de taquigrafia;
supervisionar a organização, controle e acompanhamento da tramitação das
matérias legislativas, expedientes parlamentares e demais documentos submetidos
ao processo legislativo, assegurando o cumprimento das normas regimentais e
legais aplicáveis; orientar e acompanhar os trabalhos da Coordenação de
Processo Legislativo e Registros Parlamentares e da Coordenação de Taquigrafia
Parlamentar, promovendo a integração das atividades relacionadas à tramitação,
registro, revisão e consolidação dos atos legislativos; acompanhar a
organização e execução dos serviços de apoio técnico às sessões plenárias,
especialmente quanto ao registro, documentação e consolidação dos atos e
debates parlamentares; colaborar no controle e monitoramento dos prazos
regimentais das proposições legislativas, informando à Diretoria eventuais
inconsistências ou necessidades de ajustes nos procedimentos internos; promover
a padronização de rotinas e fluxos de trabalho relacionados à tramitação
legislativa e à produção dos registros parlamentares; colaborar na
implementação e no aperfeiçoamento de ferramentas tecnológicas destinadas à
tramitação eletrônica de proposições, ao registro parlamentar e à organização
dos atos legislativos; substituir o Diretor de Processo Legislativo e Comissões
Parlamentares em suas ausências ou impedimentos, quando formalmente designado;
exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo,
mediante determinação da autoridade superior.
SUBDIRETORIA DE
COMISSÕES PARLAMENTARES
Responsável: Subdiretor
de Comissões Parlamentares
Atribuições: Apoiar
o Diretor de Processo Legislativo e Comissões Parlamentares no planejamento,
coordenação e acompanhamento das atividades relacionadas ao funcionamento das
Comissões Permanentes e Temporárias e da Corregedoria da Câmara Municipal;
coordenar, em nível gerencial, a execução das atividades desenvolvidas pelas
unidades responsáveis pelo suporte técnico, administrativo e documental às
Comissões Parlamentares e à Corregedoria; orientar e acompanhar os trabalhos da
Coordenação de Comissões Parlamentares e Corregedoria, promovendo a adequada
organização das reuniões, audiências públicas, diligências e demais atividades
das comissões; supervisionar a organização e o acompanhamento da tramitação das
matérias submetidas à apreciação das comissões, assegurando a observância das
normas regimentais e dos prazos aplicáveis; apoiar a organização dos registros,
atas, pareceres, relatórios e demais documentos produzidos no âmbito das
comissões parlamentares; colaborar no assessoramento técnico às comissões quanto
à organização de seus trabalhos, planejamento de atividades e cumprimento de
procedimentos regimentais; promover a integração das atividades das comissões
com as demais unidades responsáveis pelo processo legislativo e pelos registros
parlamentares; colaborar na implementação e no aperfeiçoamento de ferramentas
tecnológicas destinadas à gestão das atividades das comissões, à organização de
reuniões e ao acompanhamento das matérias em tramitação; substituir o Diretor
de Processo Legislativo e Comissões Parlamentares em suas ausências ou
impedimentos, quando formalmente designado ou quando não houver designação
específica; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza
do cargo, mediante determinação da autoridade superior.
SUBDIRETORIA DE
CONTRATOS E CONVÊNIOS
Responsável: Subdiretor
de Contratos e Convênios
Atribuições: Apoiar
o Diretor de Compras, Contratos e Convênios no planejamento, coordenação e
acompanhamento das atividades relacionadas à formalização, gestão e controle
dos contratos administrativos e convênios firmados pela Câmara Municipal;
coordenar, em nível gerencial, os procedimentos administrativos relacionados à
elaboração, formalização, publicação, execução, alteração e encerramento de
contratos administrativos e convênios institucionais; supervisionar a
elaboração e organização dos instrumentos contratuais, termos aditivos,
convênios, ajustes e demais instrumentos jurídicos decorrentes dos processos de
contratação; acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas
pelos fornecedores e prestadores de serviços, promovendo os registros
administrativos necessários e informando à autoridade competente eventuais
irregularidades ou descumprimentos contratuais; manter controle atualizado dos
prazos de vigência, prorrogação e encerramento dos contratos administrativos,
convênios e instrumentos congêneres firmados pela Câmara Municipal;
supervisionar o encaminhamento para publicação dos extratos de contratos,
convênios e demais atos relacionados às contratações administrativas; promover
a organização e manutenção de registros e arquivos administrativos relacionados
à gestão contratual e aos convênios institucionais; colaborar na implantação e
no aperfeiçoamento de sistemas e ferramentas tecnológicas voltadas ao controle
e à gestão de contratos e convênios; auxiliar na integração das atividades de
gestão contratual com as áreas administrativa, financeira, contábil e jurídica
da Câmara Municipal; substituir o Diretor de Compras, Contratos e Convênios em
suas ausências e impedimentos legais, quando formalmente designado; exercer
outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação da autoridade superior.
SUBDIRETORIA DE
COMPRAS
Responsável: Subdiretor
de Compras
Atribuições: Apoiar
o Diretor de Compras, Contratos e Convênios no planejamento, coordenação e
execução das atividades relacionadas às aquisições de bens e contratação de
serviços da Câmara Municipal; coordenar, em nível gerencial, os procedimentos
administrativos relacionados ao planejamento das compras institucionais e à
instrução dos processos de aquisição de materiais, equipamentos e serviços
necessários ao funcionamento da Câmara; supervisionar a realização de pesquisas
de preços e levantamentos de mercado destinados à formação de estimativas de
custos e à obtenção das propostas mais vantajosas para a Administração;
orientar e acompanhar a elaboração de documentos técnicos relacionados às
contratações, tais como estudos técnicos preliminares, termos de referência,
projetos básicos e demais instrumentos necessários aos processos licitatórios
ou contratações diretas; acompanhar e apoiar a organização e instrução dos
processos administrativos de contratação, assegurando a adequada instrução
documental e o cumprimento das normas legais aplicáveis; promover a organização
e manutenção de cadastro atualizado de fornecedores e prestadores de serviços
da Câmara Municipal; colaborar na implementação e no aperfeiçoamento de
sistemas e ferramentas tecnológicas voltados à gestão de compras públicas,
pesquisas de preços e acompanhamento dos processos administrativos de
contratação; acompanhar a execução das diretrizes estabelecidas pela Diretoria
quanto às políticas de compras institucionais; substituir o Diretor de Compras,
Contratos e Convênios em suas ausências e impedimentos legais, quando
formalmente designado; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a
natureza do cargo, mediante determinação da autoridade superior.
SUBDIRETORIA DE
FINANÇAS
Responsável: Subdiretor
de Finanças
Atribuições: Apoiar
o Diretor de Finanças no planejamento, coordenação e execução das atividades
relacionadas à gestão financeira e aos serviços de tesouraria da Câmara
Municipal; coordenar, em nível gerencial, a execução das rotinas financeiras
relacionadas ao pagamento de despesas, controle de contas a pagar, consignações
e demais obrigações financeiras da instituição; supervisionar a conferência dos
documentos que instruem os processos de pagamento, verificando a
correspondência entre notas fiscais, empenhos e demais registros
administrativos pertinentes; acompanhar e controlar os vencimentos de
obrigações financeiras da Câmara Municipal, assegurando a regularidade e
tempestividade dos pagamentos; supervisionar o controle dos saldos bancários,
aplicações financeiras e movimentações das contas institucionais, promovendo o
acompanhamento periódico dos extratos bancários; coordenar a elaboração de
boletins de pagamento, demonstrativos financeiros e relatórios internos
relacionados à execução das despesas administrativas da Câmara Municipal;
orientar os servidores responsáveis pelas atividades financeiras quanto à
correta execução dos procedimentos administrativos e controles internos da
área; colaborar na manutenção e atualização de cadastros de fornecedores e
demais registros necessários à execução das rotinas financeiras; apoiar a
implantação e utilização de sistemas e ferramentas tecnológicas voltados à
gestão financeira e ao controle das rotinas de tesouraria; substituir o Diretor
de Finanças em suas ausências e impedimentos legais, quando formalmente
designado; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do
cargo, mediante determinação da autoridade superior.
SUBPROCURADORIA
GERAL
Responsável: Subprocurador-Geral
Atribuições: Auxiliar
o Procurador-Geral no assessoramento jurídico ao processo legislativo, aos
procedimentos administrativos, financeiros e às relações institucionais da
Câmara Municipal; coordenar, por delegação, a análise jurídica de processos
administrativos, licitatórios, contratuais e financeiros, submetendo as
manifestações ao Procurador-Geral para apreciação final; prestar assessoramento
técnico-jurídico à Diretoria Geral, às Diretorias, Gerências e demais unidades
administrativas, nos assuntos de sua competência, observadas as diretrizes da
Procuradoria Geral; colaborar na elaboração, revisão e análise jurídico-formal
de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, emendas e demais
proposições de iniciativa dos Vereadores, Comissões e do Prefeito Municipal;
auxiliar na elaboração de instruções técnicas e manifestações jurídico- formais
relacionadas aos processos legislativos e administrativos; acompanhar, por
delegação, os procedimentos licitatórios, inclusive a análise jurídica de
editais, contratos, convênios e instrumentos congêneres; prestar assessoramento
jurídico às Comissões Permanentes e Temporárias, quando designado, emitindo
pareceres e orientações técnicas; substituir o Procurador-Geral em seus
afastamentos, impedimentos ou ausências, quando formalmente designado; exercer
outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação da autoridade superior.
CHEFIA ADJUNTA DE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Responsável: Chefe
Adjunto de Gabinete da Presidência
Atribuições: Apoiar
diretamente o Chefe de Gabinete da Presidência na coordenação, organização e
acompanhamento das atividades do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
atuando na gestão executiva e operacional das demandas institucionais,
administrativas, legislativas e político-administrativas submetidas à
Presidência; coordenar, sob orientação superior, a execução das atividades
internas do Gabinete, promovendo a organização dos fluxos de trabalho e o
adequado encaminhamento das demandas às unidades competentes; acompanhar o
cumprimento das determinações, orientações e despachos emanados da Presidência
e do Chefe de Gabinete, monitorando prazos, providências e resultados; auxiliar
na articulação interna entre o Gabinete da Presidência, a Secretaria
Legislativa, a Diretoria Geral, as Diretorias, Gerências, Coordenações e demais
unidades administrativas da Câmara Municipal; supervisionar, em nível
gerencial, a atuação da Supervisão de Tramitações da Presidência e das
assessorias vinculadas ao Gabinete, garantindo alinhamento às diretrizes
institucionais e à organização funcional estabelecida; apoiar o Chefe de
Gabinete na organização da agenda institucional e administrativa da
Presidência, acompanhando a preparação de reuniões, audiências, compromissos
oficiais e eventos institucionais; coordenar o fluxo interno de informações e
comunicações do Gabinete, assegurando padronização, organização e eficiência
administrativa; propor melhorias nos processos internos, rotinas
administrativas e mecanismos de acompanhamento das demandas da Presidência;
acompanhar o Presidente da Câmara Municipal, quando designado, em reuniões
institucionais, audiências, visitas oficiais, eventos externos, agendas
administrativas e compromissos político-institucionais, prestando assessoramento
direto, apoio organizacional e acompanhamento das demandas decorrentes,
assegurando o adequado encaminhamento das providências junto às unidades
competentes; substituir o Chefe de Gabinete da Presidência em suas ausências e
impedimentos legais, quando formalmente designado; exercer outras atribuições
correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da
autoridade superior.
GERÊNCIA DE APOIO
TÉCNICO-JURÍDICO
Responsável: Gerente
de Apoio Técnico-Jurídico
Atribuições: Coordenar,
organizar e acompanhar, em nível técnico-administrativo, as atividades de apoio
técnico-jurídico desenvolvidas no âmbito da Procuradoria da Câmara Municipal,
atuando sob a supervisão do Procurador-Geral e do Subprocurador-Geral;
acompanhar o fluxo de processos administrativos, legislativos e demais
expedientes submetidos à análise da Procuradoria, promovendo sua adequada
organização, distribuição e controle de tramitação; auxiliar na organização e
acompanhamento das demandas jurídicas encaminhadas à Procuradoria, colaborando
para o controle de prazos, registros e encaminhamentos necessários ao regular
funcionamento das atividades do setor; coordenar a organização, sistematização
e arquivamento de pareceres jurídicos, manifestações técnicas, estudos,
informações jurídicas e demais documentos produzidos no âmbito da Procuradoria;
acompanhar a tramitação eletrônica de processos administrativos e legislativos
relacionados à atuação da Procuradoria, zelando pela correta utilização dos sistemas
eletrônicos de gestão de processos e pela adequada organização documental;
colaborar na padronização de procedimentos internos, rotinas administrativas e
fluxos de trabalho relacionados às atividades de apoio técnico-jurídico da
Procuradoria; prestar apoio técnico-administrativo ao Procurador-Geral e ao
Subprocurador-Geral na organização das atividades institucionais da
Procuradoria; auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais, levantamentos de
informações e registros institucionais relacionados às atividades desenvolvidas
pela Procuradoria; articular-se com a Secretaria Legislativa, Diretorias e
demais unidades administrativas da Câmara Municipal para assegurar o adequado
fluxo de informações e processos relacionados às demandas jurídicas; exercer
outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação da autoridade superior.
GERÊNCIA DE
FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E EVENTOS INSTITUCIONAIS
Responsável: Gerente
de Formação, Capacitação e Eventos Institucionais
Atribuições: Planejar,
coordenar, dirigir e supervisionar as ações institucionais relacionadas à
formação, capacitação, qualificação profissional e desenvolvimento de
competências de vereadores, servidores, estagiários e demais públicos de
interesse da Câmara Municipal; planejar, organizar e coordenar eventos
institucionais, educacionais, formativos, culturais e de integração promovidos
ou apoiados pela Câmara Municipal, em articulação com a Presidência, a Mesa
Diretora, as Comissões e os demais setores; desenvolver, articular e manter
relacionamento institucional com órgãos públicos, instituições de ensino,
entidades governamentais e não governamentais, organizações da sociedade civil
e demais parceiros estratégicos, visando à celebração de parcerias, convênios e
cooperações técnicas para ações de formação, capacitação e eventos
institucionais; identificar, avaliar e propor oportunidades de programas,
projetos, cursos, palestras, seminários, workshops e eventos que atendam às
necessidades institucionais da Câmara Municipal; coordenar e supervisionar,
quando existente, as atividades pedagógicas e administrativas vinculadas às
ações de formação e capacitação institucional, em articulação com coordenações
e assessorias competentes; participar do planejamento anual das ações de
formação, capacitação e eventos institucionais, submetendo-o à apreciação da
Presidência; viabilizar os recursos humanos, materiais e logísticos necessários
à realização das atividades sob sua responsabilidade; propor à Presidência a
designação de servidores, instrutores, palestrantes ou facilitadores, bem como
a contratação de serviços e profissionais especializados, nos termos da
legislação vigente; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a
natureza do cargo, mediante determinação da autoridade superior
GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Responsável: Gerente
de Planejamento, Infraestrutura e Logística
Atribuições: Planejar,
coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à
infraestrutura física, manutenção predial, logística, limpeza, conservação e
apoio operacional da Câmara Municipal; supervisionar as atividades relacionadas
ao arquivo geral da Câmara Municipal, no que se refere à infraestrutura física,
organização e condições adequadas de guarda; acompanhar e relatar à autoridade
superior fatos relevantes, situações emergenciais ou ocorrências que demandem
providências excepcionais; supervisionar e coordenar as atividades de
manutenção preventiva e corretiva das instalações da Câmara Municipal, visando
à segurança, funcionalidade e preservação do patrimônio público; realizar
vistorias periódicas nos setores, gabinetes e demais dependências da Câmara,
identificando necessidades de reparos, adequações e melhorias estruturais;
coordenar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de infraestrutura da
Câmara Municipal, incluindo limpeza, conservação, reparos, manutenção predial,
serviços de copa e cozinha e demais serviços de apoio; planejar e organizar a
logística interna necessária ao funcionamento das atividades administrativas e
legislativas, em articulação com os demais setores; acompanhar a execução de
contratos e serviços relacionados à sua área de atuação, propondo ajustes e
medidas corretivas quando necessário; executar as atribuições que lhe forem
delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas internas; exercer
outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo.
COORDENAÇÃO ESPECIAL
DAS COMISSÕES PARLAMENTARES E DA CORREGEDORIA
Responsável: Coordenador
Especial das Comissões Parlamentares e da Corregedoria
Atribuições: Coordenar,
conduzir, orientar e supervisionar, em nível técnico-administrativo, as
atividades das Comissões Permanentes e Temporárias e da Corregedoria da Câmara
Municipal, atuando diretamente subordinado ao Secretário Legislativo; planejar,
organizar, distribuir e acompanhar as demandas, tarefas e atividades dos
Assessores das Comissões Parlamentares e da Corregedoria, assegurando
eficiência, regularidade e cumprimento dos prazos regimentais; organizar e
acompanhar a tramitação das matérias submetidas às Comissões Parlamentares,
controlando prazos, expedientes e procedimentos regimentais; prestar suporte
técnico- administrativo aos Presidentes, Relatores e membros das Comissões
Permanentes e Temporárias no desenvolvimento de seus trabalhos; organizar,
convocar e acompanhar a realização das reuniões das Comissões Parlamentares e
das atividades da Corregedoria, providenciando pautas, registros, atas,
expedientes e demais documentos necessários; orientar os assessores e
servidores vinculados às Comissões e à Corregedoria quanto às rotinas,
procedimentos internos e normas regimentais aplicáveis; acompanhar e apoiar os
procedimentos correicionais, observadas as competências legais e regimentais,
sem prejuízo da atuação da Procuradoria Geral; articular-se com a Secretaria
Legislativa, a Procuradoria Geral e demais setores da Câmara para assegurar
suporte técnico, jurídico e administrativo às atividades das Comissões
Parlamentares e da Corregedoria; elaborar relatórios, informes e registros
técnicos decorrentes das atividades desenvolvidas, quando solicitado; exercer
outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação da autoridade superior.
COORDENAÇÃO ESPECIAL
DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Responsável: Coordenador
Especial de Gestão Administrativa
Atribuições: Coordenar,
acompanhar e apoiar, em nível técnico-administrativo, a execução das atividades
relacionadas à gestão administrativa da Câmara Municipal, atuando de forma
transversal e articulada com as Diretorias, Gerências, Divisões e demais
unidades administrativas; acompanhar a implementação de diretrizes
administrativas, orientações institucionais e determinações emanadas da
Presidência, da Mesa Diretora ou da Diretoria Geral, contribuindo para a
organização e eficiência das rotinas administrativas; articular e acompanhar a
execução de demandas administrativas que envolvam a atuação integrada de
diferentes unidades da Câmara Municipal, promovendo a adequada circulação de
informações e o encaminhamento das providências necessárias; auxiliar na organização,
acompanhamento e monitoramento de atividades administrativas institucionais,
elaborando relatórios, registros e informações gerenciais destinados à
autoridade superior; colaborar na análise de fluxos administrativos e na
identificação de oportunidades de melhoria nos processos internos de gestão,
propondo ajustes e aperfeiçoamentos quando necessário; coordenar e acompanhar,
em nível administrativo, a implementação, o funcionamento e o aprimoramento do
sistema de Processo Administrativo Eletrônico no âmbito da Câmara Municipal,
promovendo a adequada utilização da ferramenta pelos setores administrativos;
articular-se com a Divisão de Tecnologia da Informação e com as demais unidades
administrativas para assegurar a correta utilização, padronização e
aprimoramento dos fluxos de tramitação eletrônica de processos e documentos
administrativos; acompanhar a execução de projetos, programas ou ações
administrativas de caráter institucional, especialmente aqueles voltados à
modernização da gestão, digitalização de procedimentos e melhoria dos fluxos
administrativos; prestar apoio técnico-administrativo à Diretoria Geral, à
Presidência e às demais unidades administrativas, quando solicitado, em
matérias relacionadas à gestão administrativa institucional; exercer outras
atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação da autoridade superior.
OUVIDORIA GERAL
Responsável: Ouvidor-Geral
Atribuições: Receber,
registrar, examinar, classificar e encaminhar aos órgãos administrativos,
unidades legislativas, Comissões Temáticas e demais setores competentes da
Câmara Municipal as manifestações, reclamações, denúncias, representações,
sugestões, elogios e pedidos de informação apresentados por pessoas físicas ou
jurídicas, acompanhando sua tramitação até a efetiva conclusão; promover a
interlocução entre a Câmara Municipal e os cidadãos, assegurando tratamento
adequado, transparente e tempestivo às manifestações recebidas; sugerir à
Presidência, à Mesa Diretora e às unidades competentes medidas destinadas a
sanar irregularidades, ilegalidades, falhas administrativas, violações de
direitos ou abusos de poder eventualmente identificados; propor ações e medidas
voltadas ao aprimoramento das atividades administrativas, legislativas e
institucionais, bem como ao aperfeiçoamento da organização e dos serviços
prestados pela Câmara Municipal; encaminhar à Mesa Diretora as denúncias ou
manifestações que demandem maior apuração ou providências específicas,
inclusive para eventual comunicação ou encaminhamento ao Tribunal de Contas do
Estado, ao Ministério Público ou a outros órgãos de controle e fiscalização;
responder aos cidadãos, entidades e usuários quanto às providências adotadas ou
às informações prestadas pela Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos
e administrativos de interesse institucional; encaminhar, quando cabível, ao
Poder Executivo, ao Ministério Público ou a outros órgãos competentes,
reclamações, denúncias ou representações relacionadas a matérias de sua
atribuição, para conhecimento e manifestação; elaborar relatórios periódicos,
estatísticas e informes gerenciais sobre as manifestações recebidas e as
providências adotadas, submetendo-os à Presidência e à Mesa Diretora; propor
ações de transparência, participação social e melhoria dos canais de
comunicação entre a Câmara Municipal e a sociedade; exercer outras atribuições
correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da
autoridade superior.
SUBGERÊNCIA DE APOIO
TÉCNICO-JURÍDICO
Responsável: Subgerente
de Apoio Técnico-Jurídico
Atribuições: Apoiar
o Gerente de Apoio Técnico-Jurídico na organização, acompanhamento e execução
das atividades técnico-administrativas vinculadas à Procuradoria da Câmara
Municipal; acompanhar, em nível operacional qualificado, o fluxo de processos
administrativos, legislativos e demais expedientes submetidos à análise da
Procuradoria, auxiliando no controle de prazos, registros e tramitação;
colaborar na organização, sistematização e manutenção dos arquivos físicos e
eletrônicos de pareceres jurídicos, manifestações técnicas e demais documentos
produzidos no âmbito da Procuradoria; auxiliar na utilização e no
acompanhamento dos sistemas eletrônicos de gestão de processos, zelando pela
adequada tramitação e organização documental; apoiar a padronização de
procedimentos, rotinas e fluxos de trabalho relacionados às atividades de apoio
técnico-jurídico; prestar suporte técnico-administrativo ao Gerente, ao
Procurador-Geral e ao Subprocurador-Geral na organização das atividades
institucionais da Procuradoria; colaborar na elaboração de relatórios,
levantamentos de dados e registros relacionados às atividades do setor;
articular-se, quando necessário, com a Secretaria Legislativa e demais unidades
para assegurar o adequado fluxo de informações e processos; substituir o
Gerente de Apoio Técnico-Jurídico em suas ausências ou impedimentos, quando
formalmente designado; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a
natureza do cargo, mediante determinação da autoridade superior.
SUBGERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Responsável: Subgerente
de Planejamento, Infraestrutura e Logística
Atribuições: Apoiar
o Gerente de Planejamento, Infraestrutura e Logística na organização,
acompanhamento e execução das atividades relacionadas à infraestrutura física,
manutenção predial e logística da Câmara Municipal; acompanhar, em nível
técnico-operacional, a execução dos serviços de manutenção preventiva e
corretiva das instalações, equipamentos e estruturas físicas, auxiliando no
controle e na qualidade dos serviços prestados; colaborar na realização de
vistorias periódicas nas dependências da Câmara, identificando necessidades de
manutenção, adequações e melhorias estruturais; auxiliar na organização e
controle das demandas de infraestrutura e logística, contribuindo para o
adequado funcionamento das atividades institucionais; apoiar o acompanhamento
da execução de contratos e serviços relacionados à área, informando eventuais
ocorrências e necessidades de ajustes ao Gerente; colaborar na organização da
logística interna necessária às atividades administrativas e legislativas;
apoiar a elaboração de relatórios, registros e controles das atividades do
setor; substituir o Gerente de Planejamento, Infraestrutura e Logística em suas
ausências ou impedimentos, quando formalmente designado; exercer outras
atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação da autoridade superior.
SUBGERÊNCIA DE
FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL
Responsável: Subgerente
de Formação e Capacitação Institucional
Atribuições: Apoiar
o Gerente de Formação, Capacitação e Eventos Institucionais na organização,
acompanhamento e execução das ações de formação, capacitação e desenvolvimento
institucional da Câmara Municipal; colaborar na organização de cursos,
treinamentos, palestras, seminários e demais atividades formativas, auxiliando
na logística, inscrições, registros e acompanhamento das atividades; auxiliar
na identificação de demandas de capacitação, levantamento de necessidades e
organização de conteúdos e programações; apoiar a articulação com instituições
de ensino, parceiros e profissionais envolvidos nas ações de formação;
colaborar na organização de materiais didáticos, registros e documentos
relacionados às atividades de capacitação; auxiliar na manutenção de cadastros,
registros e controles das ações formativas realizadas; apoiar a execução das
atividades pedagógicas e administrativas vinculadas às ações de formação,
quando existentes; colaborar na elaboração de relatórios e registros das
atividades desenvolvidas; substituir o Gerente de Formação, Capacitação e
Eventos Institucionais em suas ausências ou impedimentos, quando formalmente
designado; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do
cargo, mediante determinação da autoridade superior.
SUBGERÊNCIA DE
EVENTOS INSTITUCIONAIS
Responsável: Subgerente
de Eventos Institucionais
Atribuições: Apoiar
o Gerente de Formação, Capacitação e Eventos Institucionais na organização,
acompanhamento e execução dos eventos institucionais promovidos ou apoiados
pela Câmara Municipal; colaborar no planejamento operacional de eventos,
incluindo organização de espaços, logística, cronogramas, convites, recepção e
suporte às atividades; auxiliar na articulação com os setores internos,
fornecedores, parceiros e demais envolvidos na realização dos eventos; apoiar a
organização de solenidades, audiências públicas, seminários, encontros
institucionais e demais atividades similares; colaborar na preparação de
materiais, registros e documentos relacionados aos eventos institucionais;
auxiliar no acompanhamento da execução das atividades durante os eventos,
prestando suporte operacional e organizacional; apoiar o controle de registros,
listas de presença, relatórios e demais documentos dos eventos realizados;
colaborar na avaliação e registro dos resultados das ações desenvolvidas;
substituir o Gerente de Formação, Capacitação e Eventos Institucionais em suas
ausências ou impedimentos, quando formalmente designado; exercer outras
atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação da autoridade superior.
DIVISÃO DE
PATRIMÔNIO
Responsável: Chefe
da Divisão de Patrimônio
Atribuições: Executar
o controle geral do patrimônio da Câmara Municipal, compreendendo os bens
móveis e imóveis sob responsabilidade da instituição; registrar, controlar,
conservar e zelar pelos bens patrimoniais permanentes, assegurando sua correta
identificação, localização, utilização e estado de conservação; manter
atualizado o cadastro patrimonial de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal,
promovendo os registros necessários relativos à incorporação, transferência,
remanejamento, reaproveitamento e baixa de bens, quando autorizados; realizar o
recebimento, conferência e incorporação patrimonial dos bens permanentes
adquiridos pela Câmara Municipal, em articulação com os setores responsáveis
pelas aquisições e registros contábeis; elaborar estudos, levantamentos e
propostas relativos à aquisição, substituição, manutenção ou reposição de bens
permanentes, conforme as necessidades das unidades administrativas e
legislativas; submeter à apreciação da autoridade superior a relação de bens
inservíveis, obsoletos ou em desuso, propondo medidas para sua alienação,
desfazimento ou baixa patrimonial, observadas as normas legais aplicáveis;
realizar o levantamento e inventário anual dos bens patrimoniais da Câmara
Municipal, elaborando relatórios e registros necessários ao controle
patrimonial; acompanhar a movimentação física dos bens permanentes entre os
diversos setores da Câmara Municipal, promovendo os registros administrativos
pertinentes; articular-se com a Diretoria Contábil e demais unidades administrativas
para assegurar a correta integração das informações patrimoniais com os
registros contábeis da instituição; exercer outras atribuições correlatas,
compatíveis com a natureza da unidade, mediante determinação da autoridade
superior.
DIVISÃO DE
ALMOXARIFADO
Responsável: Chefe
da Divisão de Almoxarifado
Atribuições: Administrar,
organizar e controlar o almoxarifado da Câmara Municipal, promovendo o
recebimento, conferência, armazenamento, guarda e distribuição de materiais de
consumo destinados às unidades administrativas e legislativas; registrar e
controlar a entrada, saída e movimentação de materiais de consumo, assegurando
a adequada organização e atualização dos estoques; zelar pela correta
armazenagem, conservação e identificação dos materiais sob sua
responsabilidade; acompanhar os níveis de estoque e o consumo de materiais,
informando às unidades competentes a necessidade de reposição ou aquisição de
novos materiais; elaborar relatórios e controles administrativos relativos à
movimentação e consumo de materiais de almoxarifado; organizar e manter
registros atualizados dos materiais armazenados, assegurando a correta
identificação e localização dos itens; colaborar com os setores responsáveis
pelas compras na definição de quantitativos e especificações de materiais
necessários ao funcionamento da Câmara Municipal; realizar levantamentos
periódicos e inventários de materiais em estoque, promovendo os registros
administrativos correspondentes; articular-se com os demais setores da Câmara
Municipal para atendimento das demandas relacionadas ao fornecimento de
materiais de consumo; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a
natureza da unidade, mediante determinação da autoridade superior.
DIVISÃO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Responsável: Chefe
da Divisão de Tecnologia da Informação
Atribuições: Executar
o planejamento estratégico e operacional das ações de tecnologia da informação
da Câmara Municipal, subsidiando a definição de prioridades, projetos e
investimentos na área; propor, implementar e acompanhar políticas, normas e
diretrizes relacionadas à tecnologia da informação, observadas as orientações
da administração superior; gerir, manter e zelar pela política de segurança da
informação da Câmara Municipal, incluindo a proteção de dados, sistemas, redes
e ativos tecnológicos, em conformidade com a legislação aplicável; assegurar a
manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, sistemas, redes e demais
recursos de informática da Câmara Municipal; identificar, implantar,
administrar e acompanhar soluções de infraestrutura de tecnologia da informação
necessárias ao desenvolvimento e ao funcionamento das atividades
administrativas e legislativas; planejar, monitorar e gerenciar a capacidade
dos recursos de infraestrutura de TI, garantindo disponibilidade, desempenho e
continuidade dos serviços; prestar suporte técnico aos usuários internos,
orientando quanto ao uso adequado dos sistemas e recursos tecnológicos;
acompanhar a execução de contratos, serviços e fornecimentos relacionados à
área de tecnologia da informação, em articulação com os setores competentes;
manter registros, controles e documentação técnica dos sistemas, equipamentos e
serviços de TI; propor melhorias contínuas nos processos, ferramentas e
soluções tecnológicas adotadas pela Câmara Municipal; executar outras atribuições
correlatas, compatíveis com a natureza da unidade, mediante determinação da
autoridade superior.
DIVISÃO DE
PROTOCOLO, GESTÃO DOCUMENTAL E ARQUIVO
Responsável: Chefe
da Divisão de Protocolo, Gestão Documental e Arquivo
Atribuições: Executar,
coordenar e supervisionar as atividades de protocolo e gestão documental da
Câmara Municipal, compreendendo o registro, classificação, controle e
acompanhamento da tramitação de documentos, expedientes e processos
administrativos e legislativos; administrar, acompanhar e supervisionar o
funcionamento do sistema eletrônico de protocolo e tramitação processual da
Câmara Municipal, assegurando sua correta utilização pelas unidades
administrativas, legislativas e usuários externos; orientar e prestar suporte
aos servidores, vereadores e usuários externos quanto à utilização do sistema
eletrônico de protocolo e tramitação de processos, especialmente nos casos em
que haja dificuldade na utilização da ferramenta; acompanhar e controlar o fluxo
de tramitação dos documentos e processos no sistema eletrônico, assegurando sua
rastreabilidade, integridade e adequada movimentação entre as unidades
competentes; promover e acompanhar a transição e integração dos procedimentos
de protocolo físico para o sistema eletrônico de tramitação processual,
adotando medidas destinadas à modernização e digitalização dos fluxos
documentais da instituição; promover a organização, classificação e controle
dos documentos e processos administrativos e legislativos, observadas as normas
de gestão documental aplicáveis; administrar e organizar o arquivo geral da
Câmara Municipal, promovendo a adequada guarda, conservação, classificação e
recuperação dos documentos e processos arquivados; orientar as unidades
administrativas quanto à correta organização, classificação e destinação
documental, observadas as normas de arquivamento e temporalidade documental;
acompanhar e executar, quando necessário, procedimentos de digitalização,
organização e integração de documentos físicos aos sistemas eletrônicos de
gestão documental; prestar informações às unidades administrativas e
legislativas quanto à tramitação, localização e arquivamento de documentos e
processos, observadas as normas legais de acesso à informação; articular-se com
a Secretaria Legislativa, com as unidades administrativas e com o setor de
tecnologia da informação para assegurar o adequado funcionamento e
aprimoramento do sistema eletrônico de tramitação e gestão documental; elaborar
relatórios, controles e registros gerenciais relacionados à tramitação e ao
arquivamento documental da Câmara Municipal; exercer outras atribuições
correlatas, compatíveis com a natureza da unidade, mediante determinação da
autoridade superior.
DIVISÃO DE SERVIÇOS
GERAIS
Responsável: Chefe
da Divisão de Serviços Gerais
Atribuições: Executar,
coordenar e supervisionar os serviços gerais de apoio operacional da Câmara
Municipal, compreendendo atividades de limpeza, conservação, organização e
apoio funcional às rotinas administrativas e institucionais; supervisionar e
acompanhar os serviços de limpeza e conservação dos ambientes internos e
externos da Câmara Municipal, zelando pela adequada higienização e organização
das dependências institucionais; coordenar e organizar os serviços de servência e apoio operacional, compreendendo o preparo e
fornecimento de café, água e demais atendimentos de apoio destinados aos
Vereadores, servidores e visitantes; zelar pela organização, conservação e
adequada apresentação dos espaços institucionais, salas administrativas,
gabinetes, plenário e demais ambientes da Câmara Municipal; apoiar a preparação
e organização básica dos ambientes destinados à realização de sessões,
reuniões, audiências públicas e eventos institucionais; acompanhar e organizar
a distribuição de materiais de apoio relacionados às atividades de servência e organização dos ambientes institucionais;
articular-se com os demais setores da Câmara Municipal para atendimento das
demandas relacionadas à organização e funcionamento dos espaços institucionais;
exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza da unidade,
mediante determinação da autoridade superior.
OUVIDORIA GERAL
ADJUNTA
Responsável: Ouvidor-Geral
Adjunto
Atribuições: Apoiar
o Ouvidor-Geral no planejamento, coordenação, acompanhamento e execução das
atividades da Ouvidoria Geral da Câmara Municipal; coordenar, orientar e
acompanhar, em nível técnico-operacional, a recepção, o registro, a
classificação, a análise e o encaminhamento das manifestações, reclamações,
denúncias, representações, sugestões, elogios e pedidos de informação
apresentados por pessoas físicas ou jurídicas; acompanhar a tramitação das
manifestações junto aos órgãos administrativos, unidades legislativas,
Comissões Temáticas e demais setores competentes, zelando pelo cumprimento de
prazos e pela adequada resposta aos cidadãos; auxiliar na interlocução entre a
Câmara Municipal e os usuários dos serviços públicos legislativos, assegurando
tratamento adequado, transparente e tempestivo às demandas recebidas; colaborar
na elaboração de relatórios periódicos, estatísticas, análises e informes
gerenciais sobre as manifestações recebidas e as providências adotadas; apoiar
o Ouvidor-Geral na proposição de medidas destinadas ao aprimoramento dos
serviços administrativos, legislativos e institucionais da Câmara Municipal,
bem como à melhoria dos canais de participação social e transparência; auxiliar
na organização, manutenção e atualização dos sistemas, registros e arquivos da
Ouvidoria Geral; prestar assessoramento técnico ao Ouvidor-Geral, à Presidência
e à Mesa Diretora, quando solicitado, em matérias relacionadas às atribuições
da Ouvidoria; substituir o Ouvidor-Geral em suas ausências e impedimentos
legais, quando formalmente designado; exercer outras atribuições correlatas,
compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da autoridade
superior.
COORDENAÇÃO DE
PROCESSO LEGISLATIVO E REGISTROS PARLAMENTARES
Responsável: Coordenador
de Processo Legislativo e Registros Parlamentares
Atribuições: Coordenar,
organizar, orientar e acompanhar, em nível técnico-administrativo, as
atividades relacionadas ao processo legislativo e aos registros parlamentares
da Câmara Municipal, sob a supervisão da Secretaria Legislativa; coordenar e
acompanhar os fluxos de tramitação das proposições legislativas, atos
normativos e demais matérias submetidas à apreciação da Câmara, assegurando o
cumprimento das normas regimentais, legais e dos prazos estabelecidos; orientar
e acompanhar as atividades de registro parlamentar, compreendendo a organização
de atas, notas taquigráficas, registros oficiais das sessões, reuniões e demais
atos legislativos; coordenar e acompanhar os procedimentos de redação final,
revisão técnica e adequação formal dos atos legislativos aprovados, em
articulação com a Secretaria Legislativa e a Procuradoria Geral; acompanhar e
orientar os procedimentos de publicação dos atos legislativos, zelando pela
regularidade formal, tempestividade e correta divulgação, em articulação com os
setores competentes; acompanhar e orientar as atividades de revisão,
organização, sistematização e consolidação dos atos normativos da Câmara
Municipal, visando à clareza, à segurança jurídica e à atualização do acervo
legislativo; orientar, distribuir e acompanhar as atividades dos servidores,
taquígrafos parlamentares e assessores vinculados às rotinas do processo
legislativo e dos registros parlamentares, conforme a área de atuação definida
pela Secretaria Legislativa; atuar de forma integrada com as coordenações,
supervisões e unidades administrativas envolvidas no processo legislativo,
assegurando a unidade, a padronização e a eficiência dos procedimentos;
elaborar relatórios, controles e informações técnicas sobre o andamento das
atividades sob sua coordenação, quando solicitado; exercer suas atribuições com
direcionamento prioritário para um ou mais eixos do processo legislativo, tais
como tramitação legislativa, registros parlamentares, redação e revisão de atos
legislativos, publicação ou consolidação normativa, conforme a organização
interna e as necessidades institucionais definidas pela Secretaria Legislativa;
executar outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo,
mediante determinação da autoridade superior.
COORDENAÇÃO DE
TAQUIGRAFIA PARLAMENTAR
Responsável: Coordenador
de Taquigrafia Parlamentar
Atribuições: Coordenar,
conduzir, orientar e supervisionar, em nível técnico-administrativo, as
atividades de taquigrafia parlamentar da Câmara Municipal, atuando diretamente
subordinado ao Secretário Legislativo; planejar, organizar, distribuir e
acompanhar as demandas e atividades dos Taquígrafos Parlamentares, assegurando
a fidelidade, a clareza e a tempestividade dos registros dos trabalhos
legislativos; organizar e supervisionar a execução dos serviços de registro
taquigráfico das sessões plenárias, reuniões das Comissões Permanentes e
Temporárias, audiências públicas e demais eventos oficiais do Poder
Legislativo; acompanhar, revisar e supervisionar a elaboração, consolidação e
organização das notas taquigráficas, transcrições, atas e anais da Câmara
Municipal; zelar pela padronização técnica, qualidade dos registros e
observância das normas regimentais aplicáveis aos trabalhos parlamentares;
controlar prazos e fluxos de entrega dos registros taquigráficos, comunicando
ao Secretário Legislativo eventuais inconsistências, intercorrências ou atrasos
relevantes; articular-se com a Secretaria Legislativa, com a Coordenação das
Comissões Parlamentares e da Corregedoria e com os demais setores da Câmara
para assegurar o adequado suporte às atividades legislativas; orientar os
Taquígrafos Parlamentares quanto aos procedimentos internos, normas técnicas e
rotinas de trabalho, respeitada a natureza técnica da função; propor melhorias
nos métodos, fluxos e instrumentos de registro, documentação e arquivamento dos
debates parlamentares; elaborar relatórios, informes e registros técnicos
decorrentes das atividades de taquigrafia parlamentar, quando solicitado;
exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo,
mediante determinação da autoridade superior.
COORDENAÇÃO
PEDAGÓGICA DE FORMAÇÕES E CAPACITAÇÕES
Responsável: Coordenador
Pedagógico de Formações e Capacitações
Atribuições: Planejar,
coordenar, orientar, supervisionar e avaliar, em nível técnico-pedagógico, as
ações de formação, capacitação e desenvolvimento educacional promovidas ou
apoiadas pela Câmara Municipal, em articulação com a Gerência de Formação,
Capacitação e Eventos Institucionais; elaborar o planejamento pedagógico anual
das ações formativas, cursos, programas e atividades educacionais, visando
atender às necessidades institucionais da Câmara Municipal; definir diretrizes
pedagógicas, linhas temáticas, conteúdos programáticos e metodologias aplicáveis
às ações de capacitação e formação institucional; orientar, acompanhar e
avaliar o desempenho pedagógico de instrutores, docentes, palestrantes e
facilitadores, visando à melhoria contínua da qualidade das atividades
formativas; propor à Gerência de Formação, Capacitação e Eventos Institucionais
medidas e ações voltadas ao aprimoramento das atividades pedagógicas; analisar,
quando solicitado, a adequação e a qualidade de materiais didáticos, conteúdos
educacionais e recursos pedagógicos utilizados nas ações formativas; colaborar
na elaboração de editais, termos de referência e instrumentos correlatos
destinados à seleção de instrutores, docentes ou facilitadores, para posterior
apreciação da autoridade competente; acompanhar e garantir a aplicação de
instrumentos de avaliação das atividades formativas, tais como cursos,
palestras, seminários, workshops e eventos educacionais; participar da
organização pedagógica de eventos institucionais de caráter formativo ou
educacional promovidos pela Câmara Municipal; cumprir e fazer cumprir as normas
e diretrizes institucionais aplicáveis às atividades pedagógicas; exercer
outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação da autoridade superior.
COORDENAÇÃO DE
PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Responsável: Coordenador
de Publicidade Institucional
Atribuições: Coordenar,
conduzir, orientar e supervisionar, em nível técnico-administrativo, as ações
de publicidade institucional da Câmara Municipal, atuando diretamente
subordinado ao Diretor de Comunicação e Publicidade Institucional; planejar,
organizar, distribuir e acompanhar as demandas e atividades do Assessor de
Publicidade Institucional, assegurando a correta execução das ações de
divulgação institucional; coordenar a produção, organização e veiculação de
peças, campanhas, materiais informativos e conteúdos institucionais da Câmara
Municipal, observados os princípios da impessoalidade, publicidade e interesse
público; zelar pela padronização da identidade visual, linguagem institucional
e imagem pública da Câmara Municipal, conforme diretrizes estabelecidas pela
Diretoria de Comunicação; acompanhar, quando necessário, de forma externa,
ações, eventos, campanhas, atividades institucionais e demandas relacionadas à
publicidade institucional da Câmara Municipal; articular-se com a Coordenação
de Imprensa e demais setores da Câmara para garantir a integração das ações de
comunicação e publicidade institucional; orientar e acompanhar a divulgação
institucional de sessões, audiências públicas, solenidades e demais atividades
oficiais da Câmara Municipal; propor melhorias nos processos, métodos e
estratégias de publicidade institucional, visando ampliar a transparência e o
alcance da comunicação pública; acompanhar, quando necessário, a execução de
contratos, serviços e fornecimentos relacionados à publicidade institucional,
em articulação com os setores competentes; elaborar relatórios, informes e
registros técnicos decorrentes das ações de publicidade institucional, quando
solicitado; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza
do cargo, mediante determinação da autoridade superior.
COORDENAÇÃO DE
IMPRENSA
Responsável: Coordenador
de Imprensa
Atribuições: Coordenar,
conduzir, orientar e supervisionar, em nível técnico-administrativo, as
atividades de imprensa e relacionamento com os meios de comunicação social da
Câmara Municipal, atuando diretamente subordinado ao Diretor de Comunicação e
Publicidade Institucional; planejar, organizar, distribuir e acompanhar as
demandas e atividades do Assessor de Imprensa, assegurando a correta execução
das rotinas de comunicação com a imprensa; coordenar a elaboração, revisão e
divulgação de notas oficiais, releases, comunicados, entrevistas e demais
conteúdos institucionais destinados aos veículos de comunicação, observados os
princípios da impessoalidade, publicidade e interesse público; estabelecer e
manter relacionamento institucional com os órgãos de imprensa e veículos de
comunicação, resguardado o caráter institucional das informações divulgadas;
acompanhar, quando necessário, de forma externa, demandas, agendas,
entrevistas, coletivas, eventos e compromissos institucionais que envolvam a
atuação da imprensa da Câmara Municipal; articular-se com a Coordenação de
Publicidade Institucional para garantir alinhamento entre divulgação, eventos e
cobertura institucional; acompanhar a cobertura jornalística das atividades da
Câmara Municipal, monitorando publicações e registrando informações relevantes;
propor estratégias, procedimentos e melhorias nas rotinas de relacionamento com
a imprensa, visando ampliar a transparência e a visibilidade institucional da
Câmara Municipal; acompanhar, quando necessário, a execução de contratos,
serviços e atividades relacionadas à comunicação institucional com a imprensa,
em articulação com os setores competentes; elaborar relatórios, informes e
registros técnicos decorrentes das atividades de imprensa, quando solicitado;
exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo,
mediante determinação da autoridade superior.
COORDENAÇÃO DE
COMUNICAÇÃO E TRANSMISSÃO INSTITUCIONAL
Responsável: Coordenador
de Comunicação e Transmissão Institucional
Atribuições: Planejar,
coordenar, organizar e acompanhar as atividades relacionadas à transmissão
institucional das sessões plenárias, reuniões das Comissões, audiências
públicas, eventos oficiais e demais atividades do Poder Legislativo da Câmara
Municipal; coordenar a operação dos sistemas de captação, transmissão e
gravação de áudio e vídeo, assegurando a qualidade técnica, a continuidade dos
serviços e a adequada divulgação institucional; supervisionar e orientar a
execução das atividades de sonorização, captação de áudio, operação de som, microfonação, gravação e transmissão audiovisual das
atividades legislativas e institucionais; coordenar a realização de filmagens,
registros audiovisuais e produções institucionais destinadas à divulgação das
ações, projetos, eventos e atividades da Câmara Municipal; acompanhar e
organizar a transmissão das atividades legislativas por meio de plataformas
digitais, redes sociais, canais oficiais e demais meios de comunicação
institucional; zelar pelo adequado funcionamento, conservação e uso dos
equipamentos de áudio, vídeo, transmissão e sonorização, comunicando à
autoridade competente eventuais necessidades de manutenção, substituição ou
atualização tecnológica; planejar e coordenar, quando necessário, a execução de
serviços externos de captação, transmissão, gravação e cobertura audiovisual de
atividades institucionais realizadas fora das dependências da Câmara Municipal;
articular-se com a Diretoria de Imprensa, Comunicação e Publicidade
Institucional, com as coordenações e assessorias vinculadas, visando à
integração das ações de transmissão, comunicação e divulgação institucional;
apoiar tecnicamente a realização de eventos solenes, sessões itinerantes,
reuniões externas e demais atividades institucionais que demandem estrutura de
áudio, som, filmagem ou transmissão; orientar e distribuir tarefas aos
servidores, técnicos e colaboradores vinculados à área de transmissão
institucional, assegurando organização e eficiência operacional; elaborar
relatórios técnicos, cronogramas e informações sobre as atividades
desenvolvidas, quando solicitado; exercer outras atribuições correlatas,
compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da autoridade
superior.
SUPERVISÃO DE
TRAMITAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
Responsável: Supervisor
de Tramitações da Presidência
Atribuições: Supervisionar,
organizar e acompanhar a tramitação interna dos processos administrativos e
processos legislativos submetidos à Presidência da Câmara Municipal, no que se
refere aos despachos, encaminhamentos e controles de fluxo; receber, controlar,
registrar e supervisionar a correspondência oficial da Presidência,
providenciando sua adequada distribuição e acompanhamento; controlar o fluxo de
entrada, saída e encaminhamento de documentos, expedientes e demandas de
interesse da Presidência, assegurando o cumprimento de prazos e determinações
presidenciais; acompanhar a tramitação dos processos legislativos encaminhados
à Presidência, após deliberação plenária ou das Comissões, garantindo seu
correto encaminhamento às unidades competentes, sem prejuízo das atribuições da
Secretaria Legislativa; supervisionar as atividades de apoio às tramitações da
Presidência, orientando e distribuindo tarefas aos assessores e servidores
vinculados; manter controles internos, registros e relatórios atualizados sobre
a tramitação de documentos, processos e correspondências da Presidência;
prestar informações ao Chefe de Gabinete da Presidência e à própria Presidência
acerca do andamento das demandas sob sua supervisão; articular-se com a
Secretaria Legislativa, a Divisão de Protocolo e Serviços Gerais, a
Procuradoria Geral e demais setores da Câmara para assegurar regularidade e
fluidez das tramitações; auxiliar no acompanhamento do cumprimento das
determinações, despachos e encaminhamentos emanados da Presidência; executar
outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação da autoridade superior.
SUPERVISÃO DE
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
Responsável: Supervisor
de Publicações Oficiais
Atribuições: Supervisionar,
organizar e controlar os procedimentos relacionados às publicações oficiais da
Câmara Municipal, assegurando a regularidade, a tempestividade e a conformidade
legal dos atos administrativos e legislativos sujeitos à publicação; acompanhar
e controlar o encaminhamento para publicação de leis, resoluções, decretos
legislativos, portarias, atos da Mesa Diretora, atos da Presidência, extratos
de contratos, convênios e demais atos oficiais da Câmara Municipal; verificar a
instrução formal dos atos encaminhados para publicação, quanto à competência,
assinatura e autorização, sem prejuízo da análise jurídica realizada pelos
órgãos competentes; manter controle atualizado dos prazos legais e regimentais
de publicação dos atos oficiais, comunicando à autoridade superior eventuais
inconsistências ou riscos de descumprimento; supervisionar o recebimento,
conferência e arquivamento das publicações oficiais realizadas em diário
oficial ou meio equivalente; organizar e manter registros, controles e arquivos
das publicações oficiais da Câmara Municipal, garantindo sua rastreabilidade e
fácil localização; articular-se com a Secretaria Legislativa, a Divisão de
Protocolo e Serviços Gerais, a Procuradoria Geral e os demais setores
competentes para assegurar o correto fluxo dos atos sujeitos à publicação;
prestar informações à Presidência, ao Chefe de Gabinete e às unidades
administrativas acerca da situação das publicações oficiais; orientar os
assessores e servidores que atuam no apoio às publicações oficiais quanto aos
procedimentos internos e prazos aplicáveis; executar outras atribuições
correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da
autoridade superior.
SUPERVISÃO DE GESTÃO
DOCUMENTAL E APOIO ADMINISTRATIVO
Responsável: Supervisor
de Gestão Documental e Apoio Administrativo
Atribuições: Supervisionar,
organizar e acompanhar, em nível técnico-administrativo, as atividades de
gestão documental e apoio administrativo no âmbito da Câmara Municipal,
observadas as diretrizes da autoridade superior; acompanhar e supervisionar os
procedimentos de organização, classificação, guarda, arquivamento e recuperação
de documentos administrativos e institucionais, em articulação com as unidades
competentes; orientar e supervisionar os servidores e assessores envolvidos nas
rotinas de gestão documental e apoio administrativo, distribuindo demandas e
acompanhando sua execução; acompanhar e controlar fluxos documentais internos,
assegurando a padronização de procedimentos e a correta tramitação dos
expedientes administrativos; zelar pela adequada organização dos arquivos
correntes e intermediários, observadas as normas internas e a legislação
aplicável; prestar apoio administrativo às unidades da Câmara Municipal, quando
demandado, auxiliando na organização de expedientes, documentos e rotinas administrativas;
acompanhar a implementação de normas, orientações e procedimentos relacionados
à gestão documental e ao apoio administrativo; manter registros, controles e
relatórios sobre as atividades sob sua supervisão; articular-se com a
Secretaria Legislativa, a Diretoria Geral, Diretor de Planejamento,
Administração e Recursos Humanos a Supervisão de Tramitações da Presidência e
demais setores para assegurar a regularidade dos fluxos administrativos;
executar outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo,
mediante determinação da autoridade superior.
ASSESSOR ESPECIAL DE
NÍVEL ESTRATÉGICO
Atribuições: Prestar
assessoramento direto, estratégico e institucional à Presidência, à Mesa
Diretora e às Diretorias da Câmara Municipal, conforme designação da autoridade
superior podendo ter sua atuação ajustada de acordo com a complexidade, a
natureza e as necessidades das demandas institucionais, sem prejuízo da unidade
conceitual do cargo e de sua natureza de assessoramento estratégico;
assessorar, em nível estratégico, na análise de demandas administrativas,
institucionais e legislativas submetidas à apreciação superior, contribuindo
com subsídios técnicos e informacionais para a tomada de decisão, sem prejuízo
das atribuições das unidades competentes; atuar como elemento de apoio e
articulação institucional entre a Presidência, Diretorias e demais unidades
administrativas e legislativas, visando ao alinhamento das ações
institucionais, quando as atividades não incluírem atribuições típicas de
coordenação, supervisão ou gestão de equipes; acompanhar, quando designado, o
desenvolvimento de programas, projetos e ações institucionais de caráter estratégico,
auxiliando na organização, monitoramento e avaliação de resultados, sem
interferir na execução operacional das unidades responsáveis; subsidiar as
instâncias superiores com estudos, levantamentos de dados, análises e
informações estratégicas relacionadas ao planejamento institucional e ao
processo decisório; prestar apoio na organização, preparação e acompanhamento
de reuniões, agendas institucionais, audiências e compromissos oficiais da
Presidência ou Diretorias; auxiliar na análise, organização e encaminhamento de
expedientes e demandas institucionais de maior relevância, ressalvada a
instrução processual típica das unidades administrativas; avaliar, quando
solicitado, ações, programas e resultados institucionais, apresentando
manifestações, sugestões e recomendações destinadas ao aperfeiçoamento das
atividades da Câmara Municipal; prestar assessoramento em atividades internas e
externas de interesse institucional, inclusive em reuniões, visitas técnicas,
eventos e articulações com outros órgãos, entidades e representantes da
sociedade; auxiliar na proposição de melhorias institucionais, soluções
administrativas e instrumentos voltados à modernização da gestão e ao
aperfeiçoamento dos fluxos internos; apoiar, quando solicitado, a análise de
propostas, estudos e projetos institucionais, emitindo manifestações de caráter
opinativo e não vinculante; desempenhar outras atividades de assessoramento
estratégico e institucional, compatíveis com a natureza do cargo, mediante
designação da autoridade superior.
ASSESSOR DE
FISCALIZAÇÃO E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNITÁRIAS
Atribuições: Assessorar
a Câmara Municipal, a Presidência, a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e
os Vereadores no exercício da função fiscalizadora e na articulação
institucional com órgãos públicos, entidades governamentais e não
governamentais, instituições privadas e organizações da sociedade civil; atuar,
de forma prioritariamente externa, no relacionamento institucional da Câmara
Municipal com órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como
com entidades estaduais, federais e regionais, visando ao acompanhamento de
políticas públicas, programas governamentais e ações de interesse do Município;
participar de reuniões, audiências, eventos, fóruns, conselhos, encontros
institucionais e comunitários, colhendo demandas, propostas e informações
relevantes para subsidiar a atuação legislativa e fiscalizatória da Câmara
Municipal; promover a interlocução entre a Câmara Municipal e as comunidades,
lideranças sociais, associações, movimentos organizados e demais segmentos da
sociedade, identificando demandas coletivas e contribuindo para sua
sistematização; acompanhar, dialogar e articular-se com órgãos estratégicos e
instituições competentes na formulação, implementação e avaliação de políticas
públicas, programas, projetos e ações governamentais de interesse municipal;
realizar visitas institucionais a Ministérios, Secretarias, autarquias,
fundações, gabinetes parlamentares e demais órgãos estaduais e federais, com o
objetivo de articular, prospectar e subsidiar a captação de recursos,
celebração de convênios, termos de cooperação e parcerias institucionais em
favor do Município; colaborar na identificação de oportunidades de fomento,
programas governamentais e linhas de financiamento, fornecendo subsídios
técnicos à atuação da Câmara Municipal e dos Vereadores; exercer outras
atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação da autoridade superior.
ASSESSOR DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Atribuições: Prestar
assessoramento técnico-administrativo e apoio operacional às unidades
administrativas e legislativas da Câmara Municipal, conforme orientações da
chefia imediata e da autoridade superior; auxiliar a Diretoria Geral,
Diretorias, Gerências, Coordenações, Supervisões, Chefias e demais unidades
organizacionais no desempenho de suas atividades institucionais; apoiar o
planejamento, organização, acompanhamento e execução de atividades
administrativas, contribuindo para o adequado funcionamento dos serviços
internos da Câmara Municipal; auxiliar na elaboração, instrução, análise e
organização de processos administrativos, expedientes, relatórios, comunicações
oficiais, minutas e documentos institucionais; acompanhar fluxos
administrativos e tramitação de documentos e processos, auxiliando no controle
de prazos e no encaminhamento de demandas entre os setores da Câmara Municipal;
apoiar a organização, registro, controle e arquivamento de documentos,
cadastros, informações e materiais administrativos; prestar apoio no
atendimento interno e externo, orientando usuários e encaminhando demandas aos
setores competentes; auxiliar na organização de dados, informações e documentos
necessários ao suporte das atividades administrativas e institucionais; colaborar
na implementação e execução de rotinas, procedimentos e normas administrativas,
contribuindo para a padronização e melhoria dos processos internos; prestar
apoio administrativo em atividades internas e externas da Câmara Municipal,
quando designado; executar outras atribuições correlatas, compatíveis com a
natureza do cargo, mediante orientação da chefia imediata e determinação da
autoridade superior.
ASSESSOR LEGISLATIVO
Atribuições: Prestar
assessoramento técnico-operacional à Mesa Diretora, aos Vereadores, à
Secretaria Legislativa, à Secretaria-Geral da Mesa e
às Coordenações vinculadas ao braço legislativo da Câmara Municipal no apoio ao
desenvolvimento dos trabalhos parlamentares; auxiliar as Comissões Permanentes
e Temporárias, quando solicitado, no desempenho de suas atividades
legislativas, sob orientação da coordenação competente; receber, registrar,
organizar, classificar, tramitar e controlar a movimentação de documentos,
expedientes e processos legislativos, conforme orientação da chefia imediata;
auxiliar na organização e elaboração das pautas das sessões plenárias, reuniões
das Comissões e demais atividades legislativas, organizando as matérias a serem
apreciadas; organizar e manter atualizados os arquivos e registros do setor
legislativo, visando à agilidade e à segurança das informações; participar das
sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, prestando apoio técnico à Mesa
Diretora, aos Vereadores e às unidades responsáveis; prestar apoio às
atividades da Coordenação de Taquigrafia Parlamentar, quando demandado,
auxiliando na organização dos registros, documentos e fluxos relacionados aos
trabalhos legislativos; auxiliar nas atividades de protocolo e apoio
institucional em solenidades oficiais e eventos legislativos, recepcionando
autoridades, convidados e visitantes, conforme programação estabelecida;
recepcionar e atender munícipes, entidades, associações e demais interessados
que procurem os Vereadores ou os órgãos legislativos da Câmara, prestando
informações ou encaminhando as demandas aos setores competentes; providenciar o
encaminhamento de ofícios, convites, convocações e demais comunicações de
interesse da atividade legislativa; executar serviços internos e externos
relacionados à área legislativa, quando determinados pela chefia competente;
exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo,
mediante orientação da chefia imediata e determinação da autoridade superior.
ASSESSOR DA
OUVIDORIA
Atribuições: Prestar
assessoramento técnico-operacional ao Ouvidor-Geral da Câmara Municipal no
exercício das atribuições da Ouvidoria Geral; auxiliar no recebimento,
registro, organização, classificação e encaminhamento das manifestações,
reclamações, denúncias, representações, sugestões, elogios e pedidos de
informação apresentados por pessoas físicas ou jurídicas por meio dos canais
oficiais da Ouvidoria; apoiar o acompanhamento da tramitação das manifestações
junto às unidades administrativas, legislativas e Comissões Temáticas
competentes, sob orientação do Ouvidor-Geral, até sua efetiva conclusão;
auxiliar na elaboração de respostas, comunicações, relatórios, quadros
demonstrativos, tabelas e registros relacionados às atividades da Ouvidoria
Geral; organizar, manter atualizados e controlar arquivos, sistemas e registros
das manifestações recebidas e das providências adotadas; prestar atendimento e
informações ao público quanto ao funcionamento da Ouvidoria e ao andamento das
manifestações, observados os limites legais e as orientações superiores;
auxiliar na instrução de expedientes, minutas, documentos e comunicações
internas e externas da Ouvidoria Geral; apoiar a coleta de informações e dados
junto aos setores da Câmara Municipal necessários à instrução das demandas
recebidas; executar atividades administrativas de apoio às rotinas da Ouvidoria
Geral; executar outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do
cargo, mediante orientação do Ouvidor-Geral e determinação da autoridade superior.
ASSESSOR DA REDE
FÍSICA
Atribuições: Prestar
assessoramento técnico-operacional ao Gerente de Planejamento, Infraestrutura e
Logística nas atividades relacionadas à zeladoria, conservação e funcionamento
da estrutura física da Câmara Municipal; auxiliar na execução e no
acompanhamento das atividades de manutenção preventiva e corretiva das
instalações, equipamentos e ambientes físicos da Câmara; apoiar a implementação
e o acompanhamento de ações voltadas à racionalização do consumo de água,
energia elétrica e demais recursos, contribuindo para programas de uso
eficiente e redução de desperdícios; auxiliar no acompanhamento dos serviços de
limpeza, conservação e apoio operacional, observando a adequada execução e
comunicando eventuais necessidades de ajustes à chefia imediata; articular-se
com os demais setores da Câmara Municipal para apoiar a adoção de alternativas
que contribuam para a redução de custos de manutenção e melhoria das condições
dos ambientes de trabalho; auxiliar na afixação, divulgação e controle de
avisos, ordens de serviço, comunicados internos e orientações relacionadas à
infraestrutura e aos serviços gerais, dando ciência aos setores interessados;
apoiar a realização de vistorias, levantamentos e registros técnicos
relacionados à infraestrutura física da Câmara Municipal; executar outras
atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante
orientação da chefia imediata e determinação da autoridade superior.
ASSESSOR DE
CERIMONIAL
Atribuições: Prestar
assessoramento técnico-operacional à Subgerência de Eventos da Câmara Municipal
no planejamento, organização e execução das atividades de cerimonial, recepção
e protocolo institucional; auxiliar na organização e no apoio às solenidades,
sessões solenes, sessões itinerantes, audiências públicas, eventos oficiais e
demais atividades institucionais promovidas pelo Poder Legislativo; recepcionar
autoridades, convidados, visitantes e delegações, prestando o apoio necessário
durante sua permanência nas dependências da Câmara Municipal; auxiliar na
expedição e controle de convites, comunicações e demais providências
relacionadas aos eventos institucionais; colaborar na manutenção e atualização
de cadastros de autoridades, instituições e contatos relevantes para as
atividades de cerimonial; apoiar a organização e acompanhamento de visitas
institucionais, educacionais e comunitárias às dependências da Câmara
Municipal, expondo sua organização, funcionamento e atribuições, conforme
orientação superior; auxiliar na execução das atividades protocolares,
inclusive no apoio às cerimônias cívicas, como o hasteamento e o arriamento de
bandeiras, observadas as orientações da Coordenação competente; articular-se
com a Diretoria de Comunicação e Publicidade Institucional e demais setores
envolvidos para assegurar a adequada execução das atividades de cerimonial;
executar outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo,
mediante orientação e determinação da autoridade superior.
ASSESSORES DAS
COMISSÕES PARLAMENTARES E CORREGEDORIA
Atribuições: Prestar
assessoramento técnico-administrativo às Comissões Permanentes e Temporárias da
Câmara Municipal, auxiliando na organização, instrução e acompanhamento dos
trabalhos legislativos no âmbito das comissões; apoiar a elaboração,
organização e conferência de expedientes, pareceres, relatórios, atas e demais
documentos relacionados às atividades das comissões, observadas as orientações
da coordenação competente; acompanhar a tramitação de proposições legislativas
submetidas às comissões, auxiliando no controle de prazos, registros e
encaminhamentos; prestar apoio na organização e realização de reuniões de
comissões, audiências públicas e demais atividades correlatas, inclusive quanto
à preparação de pautas, materiais e registros; auxiliar na manutenção e
organização dos arquivos físicos e eletrônicos das comissões, garantindo a
adequada guarda, localização e atualização das informações; articular- se com a
Secretaria Legislativa e demais unidades para assegurar o fluxo regular de
informações e processos relacionados às atividades das comissões; prestar apoio
técnico-administrativo à Corregedoria da Câmara Municipal, auxiliando na
organização, instrução, tramitação e acompanhamento de procedimentos,
expedientes e processos de sua competência, observadas as normas legais e
regimentais aplicáveis; colaborar na organização e controle de prazos,
registros e documentos relacionados às atividades da Corregedoria; auxiliar na
elaboração, organização e controle de documentos, comunicações e registros decorrentes
da atuação da Corregedoria; manter organizados os arquivos e registros físicos
e eletrônicos da Corregedoria, assegurando a adequada sistematização das
informações; participar, quando designado, de atividades externas relacionadas
às Comissões Parlamentares ou à Corregedoria, incluindo diligências, vistorias,
reuniões, audiências e demais ações institucionais, desde que devidamente
motivadas e vinculadas às atribuições dos respectivos órgãos; atuar em
articulação com a Coordenação das Comissões Parlamentares e Corregedoria,
prestando suporte às atividades desenvolvidas no âmbito de sua competência, sem
prejuízo das atribuições decisórias e de condução dos trabalhos próprias das
autoridades competentes; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com
a natureza do cargo, mediante determinação da autoridade superior.