LEI Nº 1.210, DE 27
DE OUTUBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE A
REVOGAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS 1.114 DE 29.09.87; 1.118 DE 21.10.87; 1.119 DE
27.10.87 E 1.152 DE 17.06.88.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
de Guarapari, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
expressamente revogadas as seguintes leis municipais: 1.114
de 29.09.87, 1.118
de 21.10.87, 1.119
de 27.10.87 e 1.152
de 17.06.88.
Art. 2º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 27 de outubro de 1989
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.