LEI Nº 1.210, DE 27 DE OUTUBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS 1.114 DE 29.09.87; 1.118 DE 21.10.87; 1.119 DE 27.10.87 E 1.152 DE 17.06.88.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam expressamente revogadas as seguintes leis municipais: 1.114 de 29.09.87, 1.118 de 21.10.87, 1.119 de 27.10.87 e 1.152 de 17.06.88.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 27 de outubro de 1989

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.