LEI N.° 2001, DE 08 DE NOVEMBRO 2000

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE MULTAS, CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA AOS DÉBITOS DOS CONTRIBUINTES DO IPTU E DO ISSQN E DESCONTOS PARA PAGAMENTOS.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a presente

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar de multas, correção monetária e juros de mora, os débitos inscritos em dívida ativa relativo aos exercícios 1995, 1996, 1997, 1998 e 1999, assim como o IPTU, ISSQN e TAXAS que forem pagos até o dia 15 de dezembro do ano de 2.000.

 

Art. 2º Fica também autorizado ao Poder Executivo conceder desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor dos débitos calculados com os benefícios previstos no artigo 1°, quando o pagamento efetivar-se até o dia 10 de novembro do ano 2.000; e de 10% (dez por cento) para os pagamentos efetuados até o dia 30 de novembro do ano 2.000.

 

Art. 3º Os benefícios previstos nesta lei vigorarão a partir da data de sua publicação, ficando o Poder Executivo autorizado a baixar os atos necessários ao cumprimento do que nela está estabelecido.

 

Parágrafo Único - Os benefícios arrecadados em função desta lei serão depositados em contas específicas de bancos oficiais e utilizados conforme o seguinte critério:

 

a) 60% (sessenta por cento) do arrecadado serão utilizado para o pagamento dos funcionários estatutários-efetivos, aposentados, pensionistas e comissionados;

b) 25% (vinte e cinco por cento) do arrecadado serão utilizado para pagamento dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação;

c) 10% (dez por cento) do arrecadado será repassado para o Poder Legislativo;

d) 5% (cinco por cento) do arrecadado será para pagamento do custeio da P.M.G.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari(ES), 08 de novembro de 2000.

 

PAULO SERGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.