LEI N.° 2001, DE 08 DE
NOVEMBRO 2000
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE MULTAS,
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA AOS DÉBITOS DOS CONTRIBUINTES DO IPTU E DO
ISSQN E DESCONTOS PARA PAGAMENTOS.
O Prefeito
Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sancionou a presente
LEI:
Art.
1º
Fica o Poder Executivo autorizado a isentar de multas, correção monetária e
juros de mora, os débitos inscritos em dívida ativa relativo aos exercícios 1995, 1996, 1997, 1998 e 1999, assim como o IPTU, ISSQN e TAXAS que forem
pagos até o dia 15 de dezembro do ano de 2.000.
Art.
2º
Fica também autorizado ao Poder Executivo conceder desconto de 15% (quinze por
cento) sobre o valor dos débitos calculados com os benefícios previstos no
artigo 1°, quando o pagamento efetivar-se até o dia 10 de novembro do ano
2.000; e de 10% (dez por cento) para os pagamentos efetuados até o dia 30 de
novembro do ano 2.000.
Art.
3º
Os benefícios previstos nesta lei vigorarão a partir da data de sua publicação,
ficando o Poder Executivo autorizado a baixar os atos necessários ao
cumprimento do que nela está estabelecido.
Parágrafo
Único -
Os benefícios arrecadados em função desta lei serão depositados em contas específicas
de bancos oficiais e utilizados conforme o seguinte critério:
a) 60% (sessenta por cento) do arrecadado
serão utilizado para o pagamento dos funcionários estatutários-efetivos, aposentados, pensionistas e
comissionados;
b) 25% (vinte e cinco por cento) do
arrecadado serão utilizado para pagamento dos funcionários da Secretaria
Municipal de Educação;
c) 10% (dez por cento) do arrecadado será repassado para o Poder Legislativo;
d) 5% (cinco por cento) do arrecadado será para pagamento do custeio da P.M.G.
Art.
4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Art.
5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari(ES), 08 de novembro
de 2000.
PAULO SERGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.