REVOGADO PELA LEI Nº 4.527/2021

 

LEI Nº 4.437, DE 30 DE JULHO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO – AVENIDA ANTONICO GOTTARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada AVENIDA ANTONICO GOTTARDO o Logradouro Público compreendido entre a Rodovia do Sol (contorno Salma Yazeji Haddad), localizada no bairro Jabaraí, até a Avenida Padre José de Anchieta, localizada no Bairro Aeroporto, neste Município, conforme Anexo I, desta Lei.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, as Leis nºs 1.842/1998 e 4.122/2017.

 

Sala das Sessões, 30 de julho de 2020.

 

ENIS GORDIN

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 65/2020

AUTOR: Vereador Enis Soares de Carvalho

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.