O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura das unidades administrativas da Câmara Municipal de Guarapari será definida na seguinte forma, conforme descrito no organograma constante do Anexo I: (Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2024)
(Redação
dada pela Lei Complementar n° 145/2023)
(Redação
dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
(Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
I - Gabinete da Presidência; (Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2024)
II - Diretoria Geral; (Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2024)
III – Diretoria Geral Adjunta; (Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2024)
IV – Diretoria de Planejamento, Administração e
Recursos Humanos; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 155/2024)
V – Diretoria Adjunta de Planejamento,
Administração e Recursos Humanos; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 155/2024)
VI – Diretoria Contábil; (Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2024)
VII – Diretoria dos Gabinetes Parlamentares; (Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2024)
VIII – Diretoria da Secretaria Legislativa e
Plenário; (Redação dada pela Lei Complementar
nº 155/2024)
IX - Diretoria de Comunicação e Publicidade
Institucional; (Redação dada pela Lei Complementar
nº 155/2024)
X - Diretoria de Compras, Contratos e Convênios; (Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2024)
XI – Diretoria de Relações Institucionais e
Comunitárias; (Redação dada pela Lei Complementar
nº 155/2024)
XII - Procuradoria Geral; (Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2024)
XIII - Controladoria Geral; (Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2024)
XIV - Gerência de Planejamento, Infraestrutura e
Logística; (Redação dada pela Lei Complementar
nº 155/2024)
XV - Gerente Administrativo e de Tramitações da
presidência; (Redação dada pela
Lei Complementar nº 155/2024)
XVI - Gerência de Taquigrafia Parlamentar e
Comissões Permanentes; (Redação dada
pela Lei Complementar nº 155/2024)
XVII – Gerência da Escola do Legislativo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2024)
XVIII - Ouvidoria; (Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2024)
XIX - Divisão de Finanças; (Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2024)
XX - Divisão de Protocolo e Serviços Gerais; (Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2024)
XXI - Divisão de Compras, Contratos e Convênios;
(Redação dada pela Lei Complementar nº
155/2024)
XXII - Divisão de Patrimônio e Almoxarifado; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº
155/2024)
XXIII - Divisão de Tecnologia da Informação; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº
155/2024)
XXIV – Gabinete dos Vereadores. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº
155/2024)
Art. 1º A estrutura das unidades administrativas da Câmara Municipal de Guarapari será definida na seguinte forma, conforme descrito no organograma constante do Anexo I. (Redação dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
I - Gabinete da Presidência; (Redação dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
II - Diretoria Geral (Redação dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
III – Diretoria de Planejamento, Administração e Recursos Humanos; (Redação dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
IV – Diretoria Contábil; (Redação dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
V – Diretoria dos Gabinetes Parlamentares; (Redação dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
VI - Diretoria de Comunicação e Publicidade Institucional; (Redação dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
VII - Procuradoria Geral; (Redação dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
VIII - Controladoria Geral; (Redação dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
IX – Gerência da Escola do Legislativo; (Redação dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
X - Ouvidoria; (Redação dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
XI - Secretaria Legislativa; (Redação dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
XII - Divisão de Finanças; (Redação dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
XIII - Divisão de Protocolo e Serviços Gerais; (Redação dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
XIV - Divisão de Compras, Contratos e Convênios; (Redação dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
XV - Divisão de Patrimônio e Almoxarifado; (Redação dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
XVI - Divisão de Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
XVII – Gabinete dos Vereadores. (Redação dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
Art. 2º A estrutura organizacional e níveis hierárquicos, bem como as atribuições genéricas das áreas e cargos que a compõe, são as constantes dos Anexos I e IV, respectivamente, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Os cargos de provimento em comissão, destinados a formar a composição da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Guarapari, são os constantes do Anexo II, com seus quantitativos, nomenclaturas e referências.
Art. 4° Constitui parte integrante desta Lei a Tabela de Vencimento Mensal, constante do Anexo III.
Art. 5º Fica autorizada a Câmara Municipal a promover o enquadramento de servidores ocupantes de cargos Comissionados aos ditames desta Lei.
Art. 6° O servidor efetivo designado para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo comissionado ou pelo recebimento dos vencimentos do cargo de carreira acrescida de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do valor do cargo em comissão.
Art. 7º O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari fica autorizado a conceder aos servidores indicados para comporem comissões ou grupos de trabalho específicos, gratificação em razão desta atividade extraordinária, ainda que exercida cumulativamente com demais funções no horário normal de expediente administrativo, bonificação que não será incorporada ao vencimento, servindo apenas de base de cálculo para pagamento de 13º e férias.
§ 1º As gratificações estabelecidas no caput serão correspondentes a 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo CCL-6, quando forem concedidas aos membros das comissões permanentes de:
I – Licitação;
II - Pregoeiro e Equipe de Apoio;
III - Inventário e Reavaliação de Bens Patrimoniais;
IV - Controle Interno de Verbas Indenizatórias.
§ 2º O disposto no parágrafo anterior não obsta que o Presidente da Câmara Municipal de Guarapari institua comissões temporárias, com tempo de trabalho previamente determinado através de portaria, cujo valor da gratificação deverá adotar os seguintes parâmetros:
I – o volume de trabalho das atividades da Comissão;
II – a complexidade das atribuições a serem desenvolvidas;
III – a periodicidade dos encontros/reuniões;
IV – a necessidade ou não do exercício de atividades externas.
§ 3º De acordo com a avaliação de complexidade das atividades realizadas, cujos os parâmetros foram estabelecidos no parágrafo anterior, o valor da gratificação concedido aos membros da comissão temporária poderá ser de:
I - 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo CCL-6;
II - 45% (quarenta e cinco por cento) do vencimento do cargo CCL – 6;
III - 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento do cargo CCL – 6;
IV - 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento do cargo CCL – 6.
§ 4º O valor das gratificações estabelecidas nos parágrafos anteriores será obrigatoriamente uniforme para todos os membros de cada Comissão, independente do cargo que ocupe.
Art. 8º Para execução da presente Lei, a Câmara observará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar 101/2000 de 04 de maio de 2000.
Art. 9º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. (Redação dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.672/2022 e a Lei nº 4.731/2022.
(Redação dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de
2025)
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 140/2023)
(Redação
dada pela Lei nº 149/2023, em vigor a partir de 01 de dezembro de 2023 e
vigente até 31 de dezembro de 2024, onde a partir de 01 de janeiro de 2025
passarão a vigorar em sua integralidade as alterações realizadas pela Lei
Complementar nº 147/2023 cujo anexo encontra-se abaixo)
(Redação dada pela Lei Complementar nº
155/2024)
CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
Diretor Geral |
CCL - 1 |
01 |
Diretor Geral Adjunto |
CCL - 1 |
01 |
Diretor dos Gabinetes
Parlamentares |
CCL - 1 |
01 |
Diretor Contábil |
CCL - 1 |
01 |
Diretor da Secretaria Legislativa
e Plenário |
CCL - 1 |
01 |
Diretor de Planejamento,
Administração e Recursos Humanos |
CCL - 1 |
01 |
Diretor Adjunto de Planejamento,
Administração e Recursos Humanos |
CCL – 1 |
01 |
Diretor de Comunicação e
Publicidade Institucional |
CCL - 1 |
01 |
Diretor de Compras, Contratos e
Convênios |
CCL - 1 |
01 |
Diretor de Relações
Institucionais e Comunitárias |
CCL - 1 |
01 |
Procurador Geral |
CCL - 1 |
01 |
Controlador Geral |
CCL - 1 |
01 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
CCL - 2 |
01 |
Supervisor da Presidência |
CCL - 2 |
01 |
Assessor Especial da Presidência |
CCL - 2 |
01 |
Assessor de Fiscalização e de
Relações Institucionais e Comunitárias |
CCL - 2 |
15 |
Gerente de Planejamento,
Infraestrutura e Logística |
CCL - 3 |
01 |
Gerente Administrativo e de
Tramitações da presidência |
CCL - 3 |
01 |
Gerente do Legislativo,
Taquigrafia e Comissões Parlamentares |
CCL - 3 |
01 |
Gerente da Escola do Legislativo |
CCL - 3 |
01 |
Subprocurador Geral |
CCL - 3 |
01 |
Coordenador Legislativo |
CCL - 4 |
02 |
Coordenador do Plenário |
CCL - 4 |
01 |
Coordenador Pedagógico da Escola
do Legislativo |
CCL - 4 |
01 |
Coordenador da Ouvidoria |
CCL – 5 |
02 |
Chefes de Divisão |
CCL – 5 |
05 |
Secretário Legislativo |
CCL – 5 |
02 |
Secretário da Escola do
Legislativo |
CCL – 5 |
01 |
Assessor Legislativo |
CCL – 5 |
08 |
Assessor da Rede Física |
CCL – 6 |
01 |
Assessor de Cerimonial |
CCL – 6 |
01 |
Assessor Especial Sênior |
CCL – 6 |
11 |
Secretário Executivo da
Presidência |
CCL – 6 |
01 |
Assessor Especial Pleno |
CCL – 7 |
14 |
Assessor de Políticas Públicas |
CCL – 7 |
01 |
Assessor Especial de Protocolo e
Serviços Gerais |
CCL – 7 |
01 |
Assessor Especial Júnior |
CCL – 8 |
20 |
Assessor da Ouvidoria |
CCL – 8 |
02 |
Assessor das Comissões
Parlamentares |
CCL – 8 |
17 |
Assessor de Tesouraria |
CCL – 8 |
02 |
Assessor de Plenário |
CCL - 8 |
14 |
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro
de 2025)
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
|
Diretor
Geral |
CCL - 1 |
01 |
Diretor
dos Gabinetes Parlamentares |
CCL - 1 |
01 |
Diretor
Contábil |
CCL - 1 |
01 |
Diretor
de Planejamento, Administração e Recursos Humanos |
CCL - 1 |
01 |
Diretor
de Comunicação e Publicidade Institucional |
CCL - 1 |
01 |
Procurador
Geral |
CCL - 1 |
01 |
Controlador
Geral |
CCL - 1 |
01 |
Chefe
de Gabinete da Presidência |
CCL - 1 |
01 |
Assessor
de Fiscalização e de Relações Institucionais e Comunitárias |
CCL - 2 |
9 |
Gerente
da Escola do Legislativo |
CCL - 3 |
01 |
Subprocurador
Geral |
CCL - 3 |
01 |
Coordenador
Legislativo |
CCL - 4 |
03 |
Coordenador
Pedagógico da Escola do Legislativo |
CCL - 4 |
01 |
Coordenador
da Ouvidoria |
CCL - 5 |
01 |
Chefes
de Divisão |
CCL - 5 |
05 |
Secretário
Legislativo |
CCL - 5 |
01 |
Assessor
Legislativo |
CCL - 5 |
08 |
Assessor
da Rede Física |
CCL - 6 |
01 |
Assessor
de Cerimonial |
CCL - 6 |
01 |
Assessor
Especial Sênior |
CCL - 6 |
06 |
Assessor
Administrativo e de Tramitações da Presidência |
CCL - 6 |
01 |
Assessor
Especial Pleno |
CCL - 7 |
09 |
Assessor
de Políticas Públicas |
CCL - 7 |
01 |
Assessor
Especial Júnior |
CCL - 8 |
11 |
Assessor
da Ouvidoria |
CCL - 8 |
01 |
Assessor
das Comissões Parlamentares |
CCL - 8 |
09 |
Assessor
de Tesouraria |
CCL - 8 |
01 |
(Redação dada pela
Lei Complementar nº 155/2024)
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO MENSAL |
CCL-1 |
R$ 5.200,00 |
CCL-2 |
R$ 4.000,00 |
CCL-3 |
R$ 3.500,00 |
CCL-4 |
R$ 3.000,00 |
CCL-5 |
R$ 2.625,30 |
CCL-6 |
R$ 2.000,00 |
CCL-7 |
R$ 1.500,00 |
CCL-8 |
R$
1.450,00 |
(Redação dada pela Lei Complementar nº 140/2023)
(Redação dada pela Lei Complementar nº 145/2023)
(Redação dada pela Lei nº
149/2023, em vigor a partir de 01 de dezembro de 2023 e vigente até 31 de
dezembro de 2024, onde a partir de 01 de janeiro de 2025 passarão a vigorar em
sua integralidade as alterações realizadas pela Lei Complementar nº 147/2023
cujo anexo encontra-se abaixo)
DIRETOR GERAL
Controle de atuação dos departamentos e
coordenação de suas atividades;
Controle superior da execução
orçamentária da gestão financeira e patrimonial;
Controle superior da formulação da
política de recursos humanos.
DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO
E RECURSOS HUMANOS
Supervisão, orientação e acompanhamento
das atribuições inerentes à Divisão de Tecnologia da Informação, Divisão de
Recursos Humanos, Divisão de Patrimônio e Almoxarifado e Divisão de Arquivo.
Exercer outras atividades correlatas.
DIRETOR DOS GABINETES PARLAMENTARES
Coordenar e supervisionar as ações
necessárias ao funcionamento dos gabinetes dos Vereadores;
Expedir atos de instruções e
determinações sobre assuntos relativos ao funcionamento dos gabinetes;
Responder pelas ocorrências de sua área
de atuação;
Supervisionar a execução dos serviços
distribuídos aos subordinados, o emprego do material de consumo e a utilização
do material permanente, instalações e equipamentos.
Executar as atribuições que lhe forem
delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
DIRETOR CONTÁBIL
Cumprir e fazer cumprir todas as normas e
disposições legais disciplinadoras da Câmara;
Remeter à Prefeitura, na época própria,
para fins orçamentários, a previsão de despesas
da Câmara para o exercício seguinte;
Organizar mensalmente os balancetes
do exercício financeiro;
Levantar, na época
própria, o balanço geral da Câmara,
contendo os respectivos quadros demonstrativos;
Assinar os balanços, balancetes e outros
documentos de apuração contábil e financeira;
Visar todos os documentos contábeis;
Organizar os prazos legais, o balanço
geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração
contábil;
Promover o empenho prévio
das despesas da Câmara;
Acompanhar a execução orçamentária da
Câmara, em todas as suas fases, conferindo todos os elementos dos processos
respectivos;
Controlar as despesas administrativas da
Câmara no limite previsto em lei;
Fornecer elementos, quando solicitado,
para a abertura de créditos adicionais;
Promover o exame e conferência dos
processos de pagamentos, tomando as providências cabíveis quando se verificarem
irregularidades;
Manter o controle dos depósitos e
retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por mês, os extratos de
contas correntes;
Promover o registro contábil dos bens
patrimoniais da Câmara;
Providenciar, em tempo hábil, a Prestação
de Contas da Câmara Municipal, para remessa ao tribunal de Contas do Estado;
Arquivar todos os documentos contábeis,
de acordo com o exercício financeiro;
Elaboração de empenhos do Departamento
Pessoal, pagamentos de empenhos, registro de fornecedores;
Dar apoio técnico, bem como assessorar os
Vereadores, a fim de dirimir quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei
e de Resolução, que tratam de matéria orçamentária;
Auxiliar, quando solicitado, às Comissões
ou Vereadores, nos estudos das questões relativas às prestações de contas do
Executivo Municipal;
Busca e elaboração de relatório referente
à fiscalização do Poder Executivo, com base nos documentos encaminhados pelo
Executivo Municipal relativo à sua prestação de contas;
Elaborar e assinar os relatórios
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal "Lei Complementar nº 101, de
04 de Maio de 2000";
Controlar verbas recebidas e aplicadas;
Elaborar planos de contas orçamentárias,
financeira e patrimonial;
Examinar empenhos, verificando a
disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em
elemento próprio;
Elaborar demonstrativos de despesas de
custeio, por unidade orçamentária;
Propor normas internas contábeis;
Organizar dados para a proposta
orçamentária;
Fornecer informações à autoridade
superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução
orçamentária;
Orientar tecnicamente os auxiliares nos
assuntos contábeis;
Dar pareceres em assuntos de sua
especialidade;
Desempenhar outras atividades afins.
DIRETOR DA SECRETARIA LEGISLATIVA E
PLENÁRIO
Supervisão, orientação, delegação e
acompanhamento das atribuições inerentes Coordenadores e Assessores
Legislativos.
Delegar tarefas e fiscalizar as
atividades da Gerência do Legislativo, Taquigrafia Parlamentar e Comissões
Parlamentares.
Coordenar os procedimentos da atividade
legislativa e fiscalizadora da Câmara;
Gerenciar o registro das atividades
parlamentares;
Apoio às atividades das comissões
permanentes e temporárias da Câmara;
Assessoramento à Presidência, em conjunto
com a chefia de Gabinete da Presidência na elaboração da Ordem do Dia das
Sessões Plenárias;
Responsável pelas publicações da pauta,
das atas, das notas taquigráficas e demais informações e documentos inerentes
às Sessões Plenárias;
Coordenar junto à Mesa Diretora todo
processo legislativo;
Controlar e acompanhar os projetos de Lei
e respectivas mensagens encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores,
acompanhando sua tramitação;
Controlar e acompanhar as proposições
elaboradas e encaminhadas pelos vereadores para apreciação do Plenário;
Propor à Casa treinamentos e apoio
tecnológico para a elaboração dos processos eletrônicos referentes a toda e
qualquer proposição;
Assessorar a Mesa Diretora, quando
solicitado, na condução das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes,
controlando o acesso de pessoas no recinto do Plenário e supervisionando a sua
segurança;
Gerir de forma macro as atividades a
serem desenvolvidas pelas Comissões Permanentes, distribuindo e delegando as
tarefas aos servidores, conforme determinação de cada comissão, a fim de que os
resultados sejam alcançados de forma eficaz e eficiente;
Realizar a interlocução das Comissões e
demais agentes políticos com os órgãos governamentais e secretaria municipais,
podendo contar com o apoio da assessoria às comissões;
Gerir de forma macro as atividades a
serem desenvolvidas pela Taquigrafia Parlamentar, distribuindo e delegando as
tarefas aos servidores, conforme demanda, a fim de que os resultados sejam
alcançados de forma eficaz e eficiente;
Outras atividades correlatas.
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE
INSTITUCIONAL
Controle e expedição do noticiário geral
da Câmara;
Relação da Câmara com os meios de
comunicação social;
Apoio e assessoramento à Presidência e
aos demais Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Contestações dos anais da Câmara, com
base nas notas taquigrafas e nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas
taquigrafas nos termos da legislação em vigor;
Controle e expedição do noticiário geral
da Câmara;
Relação da Câmara com os meios de
comunicação social;
Apoio e assessoramento à Presidência e
aos demais Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Promoção das relações oficiais entre a
Câmara e outros poderes e entidades;
Divulgação das atividades e atribuições
da Câmara;
Pesquisa de informações e dados para
subsidiar a elaboração de matérias de divulgação das atividades e atribuições
da Câmara;
Controle, Registro e arquivos das
publicações da Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIRETOR DE COMPRAS, CONTRATOS E
CONVÊNIOS
Coordenar todos os atos inerentes às
compras de equipamentos e serviços da Câmara, delegando as tarefas que se
fizerem necessárias.
Gerenciar os serviços de levantamento de
preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e
organização da compra dos materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos orçamentos
de preços para fins de parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os
servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de
compras de materiais e contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a equipe
de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio
da economicidade, observado o interesse público e a conveniência
administrativa;
Redação e reprodução dos contratos
administrativos e convênios;
Controle e comunicação de encerramento
dos contratos administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos
contratos administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos e
demais publicações;
Execução e controle de serviços objeto de
convênios com entidades ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E
COMUNITÁRIAS
Supervisão, orientação, delegação e
acompanhamento das atribuições inerentes aos Assessores de Fiscalização e de
Relações Institucionais e Comunitárias
Dirigir, gerenciar e promover ações
afirmativas de promoção do relacionamento da Casa de Leis com as comunidades, organizações
e com os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário integrantes dos demais
entes;
Promover e organizar, com o apoio da
assessoria competente, eventos objetivando inserir a Câmara Municipal no debate
político sobre temas de relevante interesse público;
Prestar apoio aos vereadores no que
dispõe sobre sua função fiscalizadora ao Poder Executivo;
Atuar conjuntamente com o Presidente, a
Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e os Vereadores na articulação política
com os órgãos públicos e privados, visando o acompanhamento e o aperfeiçoamento
de ações destinadas às matérias de interesse geral do Município e de sua
população;
Outras atividades correlatas.
PROCURADORIA GERAL
Assessoramento jurídico ao processo
legislativo, ao procedimento administrativo e financeiro e às relações da
Câmara com ou outros poderes e entidades;
Procuradoria da Câmara nas hipóteses em
que esta detiver personalidade judiciária, ativa ou passivamente;
Exame, sob aspecto jurídico, dos
procedimentos administrativos e financeiros da Câmara;
Elaboração dos instrumentos convocatórias
de licitações: preparação dos editais de resultados e encaminhamento para
publicação;
Assessoramento à Diretoria Geral e ao
Departamento de administração e Finanças, em assuntos jurídico-administrativos;
Exame, sob aspecto jurídico-formal, dos
projetos de iniciativa dos Vereadores de Comissões e do Prefeito;
Elaboração de instruções técnicas, sob o
aspecto jurídico-formal, dos processos legislativos;
Assessoramento à Comissão Executiva e às
Comissões Permanentes e Temporárias, em matéria jurídica legislativa;
Outras atividades correlatas.
SUBPROCURADORIA GERAL
Orientação, supervisão e desempenho das
atribuições da Procuradoria Jurídica;
Substituição em casos previamente
determinados do Procurador Geral;
Outras atividades correlatas.
CONTROLADORIA GERAL
Coordenar as atividades relacionadas com
o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração
operacional e orientando a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos
de controle;
Apoiar o controle externo no exercício de
sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras
no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento
de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação
dos recursos;
Assessorar a administração nos aspectos
relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos
de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
Medir e avaliar a eficiência, eficácia e
efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de
auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação
próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo
relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
Exercer o acompanhamento sobre a
observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os
estabelecidos nos demais instrumentos legais;
Estabelecer mecanismos voltados a
comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os
resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal;
Supervisionar as medidas adotadas pelo
Poder Legislativo, para a retomada da despesa total com pessoal ao respectivo limite,
caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade
Fiscal;
Acompanhar a divulgação dos instrumentos
de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
notadamente os relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo
a consistência das informações constantes de tais documentos;
Manifestar-se, quando solicitado pela
administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios,
sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos,
contratos e outros instrumentos congêneres;
Propor a melhoria ou implantação de
sistemas de processamento eletrônico de dados, com o objetivo de aprimorar os
controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
Instituir e manter sistema de informações
para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
Manifestar através de relatórios,
auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a
identificar e sanar as possíveis irregularidades;
Revisar e emitir parecer sobre os
processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal,
determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
Representar ao Tribunal de Contas do
Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e
ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
Emitir parecer conclusivo sobre as contas
anuais prestadas pela administração;
Realizar outras atividades de manutenção
e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno;
Identificar situações onde os controles
são inadequados, gerando riscos para a entidade;
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Executar as atividades de atendimento e
recepção ao público do Gabinete;
Cuidar da correspondência da Presidência;
Providenciar a Agenda diária do
Presidente;
Controlar a correspondência oficial do
Presidente;
Requisitar materiais de consumo e
permanente para atender as atividades do Gabinete;
Elaboração das Solicitações de
duodécimos;
Controlar e assessorar a tramitação de
documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como
transmitir aos diretores e servidores da Câmara
Gerenciar e controlar as atividades
gerais do Gabinete Parlamentar, bem como dos servidores lhe estiverem
subordinados delegado a devidas tarefas e atividades;
Outras atividades correlatas.
SUPERVISOR DA PRESIDÊNCIA
Assistir ao Presidente na organização e
no funcionamento do Gabinete da Presidência;
Auxiliar o Presidente em suas relações
político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e
privadas;
Supervisionar a elaboração da pauta de
assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o
Presidente;
Supervisionar o preparo e recebimento de
correspondências do Presidente e do seu Gabinete;
Supervisionar o preparo dos expedientes a
serem despachados ou assinados pelo Presidente;
Auxiliar o Presidente na execução de
contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda
diária;
Coordenar a manutenção e organização de
arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência
da Câmara;
Auxiliar no controle e assessoramento da
tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do
Presidente, bem como transmitir aos seus superiores e servidores da Câmara
Municipal as ordens e comunicados do Presidente;
ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO E DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS E COMUNITÁRIAS
Prestar assessoria no relacionamento da
Casa de Leis com as comunidades, realizando reuniões e visitas.
Auxiliar a Diretoria de Relações
Institucionais de Comunitárias na organização de eventos objetivando inserir a
Câmara Municipal no debate político sobre temas de relevante interesse público
Promover a comunicação entre a Casa e
demais entes governamentais e os cidadãos;
Assessoramento ao Diretor Geral, ao
Diretor de Relações Institucionais e Comunitárias, ao Presidente, à Mesa
Diretora, às Comissões Permanentes e aos vereadores no que dispõe sobre sua
função fiscalizadora ao Poder Executivo.
Assessorar e auxiliar o Presidente, a
Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e os Vereadores na articulação política
com os órgãos públicos e privados, visando o acompanhamento e o aperfeiçoamento
de ações destinadas às matérias de interesse geral do Município e de sua
população;
Outras atividades correlatas.
GERENTE DE PLANEJAMENTO,
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Elaborar relatórios de manutenção e de
materiais dispensados aos setores respectivos;
Supervisionar as atividades relacionadas
ao arquivo geral da Câmara Municipal;
Relatar à autoridade superior qualquer
fato relevante e urgente que não tenha se solucionado pelos atos ordinários
comuns;
Supervisionar as atividades de
manutenção, infraestrutura, limpeza e conservação das instalações da Câmara
Municipal;
Vistoriar os gabinetes os setores e
gabinetes, verificando a necessidade de reparos na estrutura;
Coordenar e controlar a execução dos
serviços de infraestrutura da Câmara, entre os quais os de limpeza,
conservação, reparos e manutenção, de copa e cozinha;
Executar as atribuições que lhe
forem delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas;
Outras atividades correlatas;
GERENTE DO LEGISLATIVO, TAQUIGRAFIA E
COMISSÕES PARLAMENTARES
Auxiliar o Diretor da Secretária
Legislativa e Plenário na Supervisão, orientação, delegação e acompanhamento
das atribuições inerentes Coordenadores e Assessores Legislativos.
Delegar tarefas e fiscalizar as
atividades daqueles lhe estiverem subordinados.
Gerenciar o registro das atividades
parlamentares;
Auxiliar o Diretor da Secretária
Legislativa e Plenário na elaboração da Ordem do Dia das Sessões Plenária, nas
publicações da pauta, das atas, das notas taquigráficas e demais informações e
documentos inerentes às Sessões Plenárias;
Controlar e acompanhar os projetos de Lei
e respectivas mensagens encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores,
acompanhando sua tramitação;
Controlar e acompanhar as proposições
elaboradas e encaminhadas pelos vereadores para apreciação do Plenário;
Assessorar a Mesa Diretora, quando
solicitado, na condução das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes,
controlando o acesso de pessoas no recinto do Plenário e supervisionando a sua
segurança;
Apoio às atividades das comissões
permanentes e temporárias da Câmara;
Receber e processar as indicações
parlamentares para adoção de providências, no âmbito das atividades executadas
pelas comissões permanentes;
Providenciar o registro taquigráfico das
Sessões Plenárias e, quando solicitado, das reuniões das Comissões Permanentes
e Temporárias e da Comissão Executiva, e de outros eventos promovidos pela
Câmara;
Controle e revisão das notas taquigrafas
para confecção dos anais;
Providenciar a confecção dos anais da
Câmara, com base nas notas taquigrafas e nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas
taquigrafas nos termos da legislação em vigor;
Outras atividades correlatas.
GERENTE DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Representar a Escola em seus assuntos,
junto à Administração da Câmara Municipal de Guarapari e entidades externas;
Desenvolver o relacionamento com
instituições, articulando estratégias para estabelecer parcerias em programas
de sustentabilidade e responsabilidade social;
Identificar e avaliar oportunidades de
parcerias com a Escola do Legislativo, afim de atender os objetivos da
organização e consolidar imagem na região.
Coordenar as atividades pedagógicas e
administrativas da Escola e tomar as providências necessárias à sua
regularidade;
Participar do planejamento anual das
atividades pedagógicas da Escola, realizado pela Coordenação Pedagógica, a ser
submetido à aprovação da Presidência;
Administrar os gastos de acordo com a
previsão orçamentária;
Assinar os documentos afetos à sua
competência;
Convocar reuniões, avaliar e aprovar
pauta e sugerir ações;
Viabilizar os recursos necessários ao
funcionamento da Escola;
Assinar a correspondência oficial da
Escola do Legislativo;
Cumprir e fazer cumprir as normas da
Escola;
Aplicar, no âmbito da Escola, medidas
disciplinares decididas pela Presidência, nos termos desta Lei;
Analisar e encaminhar o relatório anual
financeiro/administrativo das atividades, a ser submetido à Presidência;
Propor à Presidência, em conjunto com a
Coordenação Pedagógica, a designação de servidor para desempenhar a atividade
docente, bem como a contratação nos termos da legislação vigente;
Estabelecer parcerias com instituições
afins, que possibilitem ampliar a ação da Escola, para atender às várias
demandas da Câmara quanto aos cursos e projetos;
Coordenar, supervisionar e organizar o
Programa de Estágio de Complementação Educacional no âmbito da Câmara Municipal
de Guarapari; e
Outras atribuições relacionadas ao cargo.
COORDENADOR LEGISLATIVO
Serviços de apoio às atribuições legais e
regimentais da Câmara, principalmente nas atribuições do setor legislativo,
coordenando as atividades que lhe forem delegadas;
Pesquisa bibliográfica para atendimento
aos vereadores;
Assessoramento ao plenário, com
fornecimento de dados e informações aos Vereadores sobre assuntos e matérias em
tramitação para subsidiar a elaboração de proposições, pareceres e votos;
Coordenação de setores específicos para
auxílio das atividades correlatas à competência do Setor;
Estabelecer metas e prazos para aferição
da completude dos trabalhos do Setor designado nas delimitações da competência
do Setor;
Auxiliar o chefe imediato para a
consecução dos objetivos traçados nos planos de ação e resultados;
Estabelecer diretrizes correlatas à
competência do Setor designado, coordenando os demais servidores para o fim que
se almeja;
Outras atividades correlatas.
COORDENADOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA DO
LEGISLATIVO
Representar a Escola, em assuntos
pedagógicos, junto à Administração da Câmara Municipal e as entidades externas;
Elaborar o planejamento anual das
atividades pedagógicas da Escola, visando atender às necessidades de
treinamento e desenvolvimento dos servidores da Câmara Municipal;
Sugerir ao Gerente da Escola do
Legislativo a adoção de medidas que visem ao aprimoramento das atividades
pedagógicas da Escola;
Orientar, coordenar, supervisionar,
acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades pedagógicas da Escola;
Promover, regularmente, a avaliação das
atividades desenvolvidas pelo Corpo Docente da escola, abordando requisitos
como didática e conteúdo com vistas ao aprimoramento da qualidade do ensino
ofertado pela Escola do Legislativo;
Garantir, quando for o caso, a aplicação
do formulário de avaliação no final das atividades realizadas pela Escola do
Legislativo, tais como: cursos, palestras, seminários, workshops, cursos telepresenciais, entre outros;
Definir as linhas temáticas e as
diretrizes de organização e funcionamento dos cursos oferecidos para a
elaboração do planejamento pedagógico anual;
Assinar, quando for o caso, juntamente
com a Presidência e a Gerência da Escola do Legislativo os documentos afetos à
sua competência;
Elaborar, em conjunto com a Gerência da
Escola, os editais para o processo de seleção interna de servidores
interessados em ministrar cursos e outras atividades na Escola, para posterior
apreciação da Presidência;
Analisar, em conjunto com o setor
solicitante, em caso específico, a qualidade do material didático a ser
entregue aos alunos;
Receber e apresentar aos alunos, os
professores, palestrantes ou conferencistas na abertura das atividades da
Escola do Legislativo;
Cumprir e fazer cumprir as disposições
desta Lei; e
Outras atribuições relacionadas ao cargo.
COORDENADOR DA OUVIDORIA
Receber, analisar, encaminhar e
acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;
Organizar os canais de acesso do cidadão
à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;
Orientar os cidadãos sobre os meios de
formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;
Fornecer informações, material educativo
e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da
Ouvidoria da Câmara Municipal;
Responder aos cidadãos e entidades quanto
às providências adotadas em face de suas manifestações;
Auxiliar na divulgação dos trabalhos da
Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social;
Gerir, supervisionar e chefiar os
serviços de alimentação do Portal da Transparência;
Exercer outras atividades correlatas.
OUVIDORIA
Receber, examinar e encaminhar aos órgãos
administrativos e Comissões Temáticas da Câmara Municipal as reclamações ou
representações de pessoas físicas e jurídicas, acompanhando o tratamento e a
efetiva conclusão das manifestações de usuário perante o órgão;
Sugerir medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou abusos de poder;
Propor medidas necessárias à regularização das
atividades operacionais, administrativas e legislativas, bem como ao
aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;
Encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitam de maior esclarecimento
junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e
demais órgãos competentes;
Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela
Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse do
órgão;
Encaminhar ao Poder Executivo e ao Ministério Público reclamações
e/ou representações de pessoas físicas e jurídicas, a fim de que tomem
conhecimento a manifestem-se a respeito.
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Controle geral do patrimônio da Câmara;
Estudos e propostas para aquisição e
manutenção de bens permanentes de acordo com as necessidades das áreas da
Câmara;
Submissão à apreciação superior dos bens
inservíveis ou em desuso que se encontram sob sua responsabilidade;
Registro, controle e conservação dos bens
permanentes, móveis e imóveis;
Manutenção do cadastro de bens móveis,
efetuando as transferências e reaproveitamento dos mesmos;
Levantamento anual do patrimônio de bens
permanentes da Câmara;
Recebimento de todos os bens permanentes
adquiridos;
Manutenção de almoxarifado para atender
as necessidades das diversas áreas da Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE FINANÇAS
Planejamento e exercício das atividades
relacionadas aos serviços de tesouraria;
Pagamentos e eventuais recebimentos;
Supervisão da guarda, controle e
aplicação de valores;
Supervisão do controle dos saldos
bancários e da escrituração do livro caixa;
Conferência das notas fiscais com os
empenhos;
Controle de vencimento das contas a
pagar;
Elaboração de boletins de pagamento;
Elaboração de demonstrativos mensais de contas
a pagar a credores diversos e consignações;
Controle dos valores sob responsabilidade
da Diretoria;
Controle dos saldos bancários e de
aplicações financeiras;
Escrituração de livro caixa;
Coordenação da manutenção de cadastro de
fornecedores;
Acompanhamento e registro de preços de
materiais e serviços;
Outras atividades correlatas;
DIVISÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E
CONVÊNIOS
Dirigir todos os atos inerentes às
compras de equipamentos e serviços da Câmara;
Dirigir os serviços de levantamento de
preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e
organização da compra dos materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos orçamentos
de preços para fins de parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os
servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de
compras de materiais e contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a equipe
de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio
da economicidade, observado o interesse público e a conveniência
administrativa;
Redação e reprodução dos contratos
administrativos e convênios;
Controle e comunicação de encerramento
dos contratos administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos
contratos administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos e
demais publicações;
Execução e controle de serviços objeto de
convênios com entidades ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Atuar no planejamento estratégico e
operacional da Câmara, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de
gestão de tecnologia da informação;
Propor políticas e diretrizes na área de
tecnologia da informação;
Responsabilizar-se pela gestão e
manutenção da política de segurança da informação;
Zelar pela garantia da manutenção dos
equipamentos e sistemas de informática;
Identificar, implementar e administrar soluções
de infraestrutura de TI para o desenvolvimento da Câmara;
Efetuar o planejamento e a gestão de
capacidade dos elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos
serviços e soluções de TI;
Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE PROTOCOLO E SERVIÇOS GERAIS
Dirigir e supervisionar as atividades de
expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de
papéis e documentos dos órgãos e unidades da Câmara;
Fazer protocolar todas as proposições de
processos administrativos e legislativos, bem como os atos da Mesa do
Presidente e do Diretor Geral;
Promover a organização das pastas para
arquivamento de processos e documentos;
Promover e orientar o recebimento da
correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar
sua distribuição;
Dirimir e supervisionar as informações
aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos;
Programar, organizar e manter atualizados
os registros e controle dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta
identificação e localização dos mesmos;
Supervisão dos serviços de manutenção das
instalações da Câmara;
Supervisão dos serviços de limpeza e
conservação;
Administração e controle das
portarias;
Registro, através de gravação das sessões
Plenárias, reuniões e outros eventos promovidos pela Câmara;
Reprodução sonora amplificada dos debates
nas Sessões Plenárias e outros eventos;
Colaboração na tradução das notas
taquigrafas através do fornecimento das gravações;
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Planejar, coordenar, orientar, controlar
e dirigir as atividades administrativas da Escola do Legislativo, especialmente
aquelas referentes aos servidores do setor, aos
contratos, equipamentos e materiais utilizados pela Escola;
Sugerir, à Gerência da Escola do
Legislativo, a adoção de medidas que visem a melhor atuação do setor;
Elaborar, instruir, acompanhar e,
conforme o caso, assinar a inicial de abertura dos processos administrativos
relacionados à Escola do Legislativo;
Examinar, previamente, todos os processos
administrativos submetidos à Escola, visando à prestação correta e técnica de
informações ao Gerente da Escola, bem como acompanhar o seu andamento
externo;
Prover o suporte administrativo com
vistas ao bom funcionamento das atividades pedagógicas da Escola, tais como:
providenciar a expedição de certificados; divulgar editais de seleção; elaborar
a correspondência da Escola; prover as necessidades de material para o
desenvolvimento das atividades administrativas e pedagógicas da Escola;
Manter atualizados os dados no sistema
informatizado da Escola do Legislativo, no que diz respeito aos aspectos
administrativos;
Garantir o registro de todos os eventos
promovidos pela Escola, com vistas a manter o histórico de suas ações;
Coordenar a elaboração do material
gráfico da Escola.
Solicitar contratações e convênios
necessários à Escola;
Promover a divulgação, com apoio da Diretoria
de Comunicação e Publicidade Institucional, no âmbito da Casa e mídias sociais,
das atividades da Escola, tais como: cursos, programas e projetos e, se
necessário, solicitar ao setor competente que divulgue para a mídia externa;
Providenciar a expedição e assinar, em
cada caso, juntamente com a Gerência e a Coordenação Pedagógica, os documentos
inerentes às suas atribuições;
Exercer o disposto no artigo 7º, inciso
XI, na ausência do Coordenador Pedagógico;
Organizar e manter atualizada a agenda de
cursos da Escola;
Providenciar lista de presença dos cursos
oferecidos pela Escola ou em parceria com a Escola;
Prover as necessidades de material para o
desenvolvimento das atividades administrativas e pedagógicas da Escola;
Garantir o registro de todos os eventos
promovidos pela Escola, com vistas a manter o histórico de suas ações;
Manter atualizado e organizado o arquivo
da Escola;
Aplicar, quando for o caso, o formulário
de avaliação no final das atividades realizadas pela Escola do Legislativo,
tais como: cursos, palestras, seminários, workshops, cursos telepresenciais,
entre outros;
Receber, tramitar, acompanhar, encerrar e
arquivar processos relativos às atividades da Escola;
Cumprir e fazer cumprir as disposições
desta Lei; e
Outras atribuições relacionadas ao cargo.
SECRETÁRIO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Planejar,
coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades administrativas da
Escola do Legislativo, especialmente aquelas referentes aos servidores do setor, aos contratos,
equipamentos e materiais utilizados pela Escola;
Sugerir, à Gerência da Escola do
Legislativo, a adoção de medidas que visem a melhor atuação do setor;
Elaborar, instruir, acompanhar e,
conforme o caso, assinar a inicial de abertura dos processos administrativos
relacionados à Escola do Legislativo;
Examinar, previamente, todos os processos
administrativos submetidos à Escola, visando à prestação correta e técnica de
informações ao Gerente da Escola, bem como acompanhar o seu andamento
externo;
Prover o suporte administrativo com
vistas ao bom funcionamento das atividades pedagógicas da Escola, tais como:
providenciar a expedição de certificados; divulgar editais de seleção; elaborar
a correspondência da Escola; prover as necessidades de material para o
desenvolvimento das atividades administrativas e pedagógicas da Escola;
Manter atualizados os dados no sistema
informatizado da Escola do Legislativo, no que diz respeito aos aspectos
administrativos;
Garantir o registro de todos os eventos
promovidos pela Escola, com vistas a manter o histórico de suas ações;
Coordenar a elaboração do material
gráfico da Escola.
Solicitar contratações e convênios
necessários à Escola;
Promover a divulgação, com apoio da
Diretoria de Comunicação e Publicidade Institucional, no âmbito da Casa e
mídias sociais, das atividades da Escola, tais como: cursos, programas e
projetos e, se necessário, solicitar ao setor competente que divulgue para a
mídia externa;
Providenciar a expedição e assinar, em
cada caso, juntamente com a Gerência e a Coordenação Pedagógica, os documentos
inerentes às suas atribuições;
Exercer o disposto no artigo 7º, inciso
XI, na ausência do Coordenador Pedagógico;
Organizar e manter atualizada a agenda de
cursos da Escola;
Providenciar lista de presença dos cursos
oferecidos pela Escola ou em parceria com a Escola;
Prover as necessidades de material para o
desenvolvimento das atividades administrativas e pedagógicas da Escola;
Garantir o registro de todos os eventos promovidos
pela Escola, com vistas a manter o histórico de suas ações;
Manter atualizado e organizado o arquivo
da Escola;
Aplicar, quando for o caso, o formulário
de avaliação no final das atividades realizadas pela Escola do Legislativo,
tais como: cursos, palestras, seminários, workshops, cursos telepresenciais,
entre outros;
Receber, tramitar, acompanhar, encerrar e
arquivar processos relativos às atividades da Escola;
Cumprir e fazer cumprir as disposições
desta Lei; e
Outras atribuições relacionadas ao cargo.
ASSESSOR LEGISLATIVO
Assessorar a Mesa Diretora e os
Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos;
Assessorar as Comissões, quando
solicitado, nos assuntos legislativos;
Receber, registrar, classificar, tramitar
e controlar a movimentação de documentos e processos e processos legislativos,
conforme orientação e determinação da chefia imediata;
Recepcionar e atender munícipes,
entidades, associações de classe e demais visitantes que procuram os
Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando
prestar-lhes as informações desejadas;
Organizar e manter atualizados os
arquivos de documentos do setor legislativo, visando à agilização de
informações;
Assessorar e auxiliar na elaboração das
pautas das sessões, organizando as matérias a serem discutidas;
Permanecer à disposição da Câmara no
horário de expediente para serviços internos e externos, que lhe forem
determinados;
Participar das sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os
Vereadores;
Auxiliar nas atividades de protocolo nas
solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a
programação estabelecida;
Encaminhar documentos, tais como:
ofícios, convites, convocações e demais comunicados de interesse dos
Vereadores;
Realizar demais tarefas ligadas à sua
área de atuação.
ASSESSOR DA REDE FÍSICA
Auxiliar a execução de atividades de
zeladoria e conservação da estrutura física.
Coordenar programa antidesperdício
de água e energia;
Articular-se com os outros setores
visando aplicar alternativas que reduzam os custos de manutenção de limpeza;
Coordenar a afixação de avisos, ordens de
serviço e comunicados, dando ciência a todos os setores interessados;
Realizar outras atividades inerentes ao
cargo.
ASSESSOR DE CERIMONIAL
Promover o planejamento, organização e promoção das atividades
relacionadas com cerimonial e recepção realizadas pela Câmara
Municipal.
Recepcionar visitantes, prestando-lhes o
apoio necessário durante sua permanência na Casa;
Manter atualizado cadastro de nomes,
telefones e endereços de autoridades;
Coordenar a visitação de alunos de
estabelecimentos de ensino e comunidade em geral, às dependências da Câmara
Municipal, expondo sua organização e o seu funcionamento;
Assessorar nas solenidades, sessões
itinerantes e demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de
convites e outras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações;
Coordenar as atividades de hastear e
baixar as bandeiras em locais pré-determinados;
Exercer outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL SÊNIOR
Prestar assessoria, de acordo com o seu
grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu
setor.
Organizar e executar tarefas,
operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive
rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados
pretendidos;
Datilografar quadros, tabelas, relações
de pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a
assuntos de caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes,
documentos e textos diversos para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar
outras tarefas correlatas.
ASSESSORIA ADMINISTRATIVO DE
TRAMITAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
Receber, registrar, classificar, tramitar
e controlar a movimentação de documentos e processos da Presidência;
Auxiliar na organização e no
funcionamento do Gabinete da Presidência;
Assessorar na elaboração de pauta de
assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o
Presidente;
Auxiliar no preparo e recebimento de
correspondências;
Auxiliar no preparo dos expedientes a
serem despachados ou assinados pelo Presidente;
Auxiliar na manutenção e organização de
arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência
da Câmara;
Organizar e manter arquivo de documentos
e papéis de interesse da Presidência;
Assessorar o Presidente em assuntos que
lhe forem designados;
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL PLENO
Prestar assistência ao superior
hierárquico mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu
grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu
setor.
Organizar e executar tarefas,
operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive
rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados
pretendidos;
Datilografar quadros, tabelas, relações
de pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a
assuntos de caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes,
documentos e textos diversos para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar
outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Assessorar a Câmara Municipal
acompanhando e analisando a situação social e política do Município, coletando
e gerindo informações acerca das políticas públicas, bem como, auxiliar na
elaboração estudos e traçar estratégias elaborando planos referentes a
indicativos e metas com a finalidade de subsidiar os Vereadores no exercício da
função legislativa e de fiscalização;
Assessorar a Câmara em seu relacionamento
com os meios de comunicação;
Estudar alternativas propostas em outras
unidades da Federação para Aperfeiçoamento das políticas propostas e vigentes.
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL DE PROTOCOLO E
SERVIÇOS GERAIS
Assessorar e auxiliar as atividades de
expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de
papéis e documentos dos órgãos e unidades da Câmara;
Fazer protocolar todas as proposições de
processos administrativos e legislativos, bem como os atos da Mesa do
Presidente e do Diretor Geral;
Assessorar e auxiliar o Chefe de Divisão
na organização das pastas para arquivamento de processos e documentos;
Receber da correspondência dirigida aos
Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;
Programar, organizar e manter atualizados
os registros e controle dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta
identificação e localização dos mesmos;
Assessorar o Chefe de Divisão na
supervisão dos serviços de manutenção das instalações da Câmara, bem como nos
serviços de limpeza e conservação;
Registro, através de gravação das sessões
Plenárias, reuniões e outros eventos promovidos pela Câmara;
Reprodução sonora amplificada dos debates
nas Sessões Plenárias e outros eventos;
Assessorar e colaborar com a tradução das
notas taquigrafas através do fornecimento das gravações;
Exercer demais, mediante delegação do
Chefe de Divisão de Protocolo e Serviços Gerais;
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL JÚNIOR
Prestar assistência ao superior
hierárquico mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau
de formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor.
Datilografar quadros, tabelas, relações
de pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a
assuntos de caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes,
documentos e textos diversos para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar
outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DA OUVIDORIA
Prestar assistência ao superior
hierárquico mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu
grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu
setor, auxiliando sua chefia imediata nos gerenciamentos da
demandas e reclamações recebidas através dos canais de atendimento do
Câmara;
Assessorar e auxiliar no recebimento,
examine e encaminhamento aos órgãos administrativos e Comissões Temáticas da
Câmara Municipal as reclamações ou representações de pessoas físicas e
jurídicas, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de
usuário perante o órgão;
Datilografar quadros, tabelas, relações
de pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a
assuntos de caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes,
documentos e textos diversos para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar
outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DAS COMISSÕES PARLAMENTARES
Assessorar a Mesa Diretora e os
Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos;
Assessorar as Comissões, quando
solicitado, nos assuntos legislativos;
Recepcionar e atender munícipes,
entidades, associações de classe e demais visitantes que procuram os
Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando
prestar-lhes as informações desejadas;
Organizar e manter atualizados os
arquivos de documentos de gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de
informações;
Permanecer à disposição da Câmara no
horário de expediente para serviços internos e externos, que lhe forem
determinados;
Participar das sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores;
Auxiliar nas atividades de protocolo nas
solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a
programação estabelecida;
Encaminhar documentos, tais como:
ofícios, convites, convocações e demais comunicados de interesse dos
Vereadores;
Realizar demais tarefas ligadas à sua
área de atuação, por solicitação dos Vereadores.
ASSESSOR DE TESOURARIA
Substituir o Chefe de Divisão de Finanças
em suas atribuições, como planejamento e exercício das atividades relacionadas
aos serviços de tesouraria;
Pagamentos e eventuais recebimentos;
Supervisão da guarda, controle e
aplicação de valores;
Supervisão do controle dos saldos
bancários e da escrituração do livro caixa;
Realizar os demais procedimentos
bancários que se fizerem necessários, observados aqueles que devem ser
realizados conjuntamente com o Presidente da Câmara;
Conferência das notas fiscais com os
empenhos;
Controle de vencimento das contas a
pagar;
Elaboração de boletins de pagamento;
Elaboração de demonstrativos mensais de
contas a pagar a credores diversos e consignações;
Controle dos valores sob responsabilidade
da Diretoria;
Controle dos saldos bancários e de
aplicações financeiras;
Escrituração de livro caixa;
Coordenação da manutenção de cadastro de
fornecedores;
Solucionar junto a fornecedores,
servidores, vereadores, terceiros ou instituições bancárias eventuais
divergências entre os valores devidos e os pagos pela Câmara Municipal,
efetuando as correções que se fizerem necessárias;
Acompanhamento e registro de preços de
materiais e serviços;
Outras atividades correlatas;
DIRETOR ADJUNTO DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS (Incluído pela Lei Complementar nº 155/2024)
Auxiliar o Diretor de planejamento,
administração e recursos humanos ou substituí-lo na sua ausência na supervisão,
orientação e acompanhamento das atribuições inerentes à Divisão de Tecnologia
da Informação, Divisão de Recursos Humanos, Divisão de Patrimônio e
Almoxarifado e Divisão de Arquivo.
Exercer outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA (Incluído pela Lei Complementar nº 155/2024)
Assessorar na execução das atividades de
atendimento e recepção ao público do Gabinete;
Gerenciar e controlar, em apoio à Chefia
de Gabinete da Presidência, as atividades gerais do Gabinete Parlamentar, bem
como dos servidores que lhe estiverem subordinados delegando as devidas tarefas
e atividades;
Supervisionar o preparo dos expedientes a
serem despachados ou assinados pelo Presidente;
Assessorar diretamente o Presidente,
trabalhando em conjunto com Chefe de Gabinete, nas demandas que lhe forem
delegadas;
Exercer outras atividades correlatas.
GERENTE ADMINISTRATIVO E DE
TRAMITAÇÕES DA PRESIDÊNCIA (Incluído pela Lei Complementar nº 155/2024)
Gerenciar e acompanhar o recebimento,
registro, classificação, tramitação e controle da movimentação de documentos e
processos da Presidência;
Gerenciar e auxiliar nos processos de
manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais
de interesse da Presidência da Câmara;
Cuidar do registro e distribuição de
expedientes;
Auxiliar o preparo dos expedientes a
serem despachados ou assinados pelo Presidente;
Assessorar o Presidente em assuntos que
lhe forem designados, dentro da sua área de competência;
Auxiliar na organização e no
funcionamento do Gabinete da Presidência;
Exercer outras atividades correlatas.
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA (Incluído pela Lei Complementar nº 155/2024)
Assessorar no planejamento, organização e
elaboração de pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões
em que participe o Presidente;
Secretariar as reuniões de interesse
direto da Presidência, elaborando os devidos expedientes e providenciando o
registro em ata, quando assim lhe for determinado;
Execução de serviços de assessoramento
direto à Presidência, tais como recepção, registro de compromissos, informações
e atendimento telefônico;
Assistir ao Presidente e o Chefe de
Gabinete na organização e no funcionamento da agenda da Presidência;
Auxiliar o Presidente em suas relações
político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e
privadas;
Exercer outras atividades correlatas.
COORDENADOR DE PLENÁRIO (Incluído pela Lei Complementar nº 155/2024)
Promover o planejamento, organização e
promoção das atividades realizadas no Plenário da Câmara Municipal;
Manter atualizada a agenda de eventos a
serem realizados no Plenário;
Coordenar a utilização do espaço físico
do Plenário, para a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino e
comunidade em geral;
Assessorar nas solenidades e demais
eventos do Poder Legislativo, realizados no Plenário;
Coordenar demais atividades que envolvam
a utilização do Plenário;
Supervisionar a devida utilização do
espaço físico do Plenário, mantendo-se a ordem e organização;
Supervisionar as atividades exercidas
pelo assessor de cerimonial, no que diz respeito à utilização do Plenário;
Exercer outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE PLENÁRIO (Incluído pela Lei Complementar nº 155/2024)
Assessorar na execução das atividades
realizadas no Plenário da Câmara Municipal;
Auxiliar na manutenção atualizada da
agenda de eventos a serem realizados no Plenário;
Assessorar o coordenador na utilização do
espaço físico do Plenário, para a visitação de alunos de estabelecimentos de
ensino e comunidade em geral;
Assessorar nas solenidades e demais
eventos do Poder Legislativo, realizados no Plenário;
Assessorar o coordenador nas demais
atividades que envolvam a utilização do Plenário;
Auxiliar no zelo pela devida utilização
do espaço físico do Plenário, mantendo-se a ordem e organização;
Auxiliar as atividades exercidas pelo
assessor de cerimonial, no que diz respeito à utilização do Plenário;
Exercer outras atividades correlatas.
(Redação dada pela Lei Complementar nº
147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
DIRETOR GERAL
Controle de atuação dos departamentos e
coordenação de suas atividades;
Controle superior da execução orçamentária
da gestão financeira e patrimonial;
Controle superior da formulação da
política de recursos humanos.
DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO
E RECURSOS HUMANOS
Supervisão, orientação e acompanhamento das
atribuições inerentes à Divisão de Tecnologia da Informação, Divisão de
Recursos Humanos, Divisão de Patrimônio e Almoxarifado e Divisão de Arquivo.
Exercer outras atividades correlatas.
DIRETOR DOS GABINETES PARLAMENTARES
Coordenar e supervisionar as ações
necessárias ao funcionamento dos gabinetes dos Vereadores;
Expedir atos de instruções e
determinações sobre assuntos relativos ao funcionamento dos gabinetes;
Responder pelas ocorrências de sua área
de atuação;
Supervisionar a execução dos serviços
distribuídos aos subordinados, o emprego do material de consumo e a utilização
do material permanente, instalações e equipamentos.
Executar as atribuições que lhe forem
delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
DIRETOR CONTÁBIL
Cumprir e fazer cumprir todas as normas e
disposições legais disciplinadoras da Câmara;
Remeter à Prefeitura, na época própria,
para fins orçamentários, a previsão de despesas
da Câmara para o exercício seguinte;
Organizar mensalmente os balancetes
do exercício financeiro;
Levantar, na época
própria, o balanço geral da Câmara,
contendo os respectivos quadros demonstrativos;
Assinar os balanços, balancetes e outros
documentos de apuração contábil e financeira;
Visar todos os documentos contábeis;
Organizar os prazos legais, o balanço
geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração
contábil;
Promover o empenho prévio
das despesas da Câmara;
Acompanhar a execução orçamentária da
Câmara, em todas as suas fases, conferindo todos os elementos dos processos
respectivos;
Controlar as despesas administrativas da
Câmara no limite previsto em lei;
Fornecer elementos, quando solicitado,
para a abertura de créditos adicionais;
Promover o exame e conferência dos
processos de pagamentos, tomando as providências cabíveis quando se verificarem
irregularidades;
Manter o controle dos depósitos e
retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por mês,os extratos de contas correntes;
Promover o registro contábil dos bens
patrimoniais da Câmara;
Providenciar, em tempo hábil, a Prestação
de Contas da Câmara Municipal, para remessa ao tribunal de Contas do Estado;
Arquivar todos os documentos contábeis,
de acordo com o exercício financeiro;
Elaboração de empenhos do Departamento
Pessoal, pagamentos de empenhos, registro de fornecedores;
Dar apoio técnico, bem como assessorar os
Vereadores, a fim de dirimir quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei
e de Resolução, que tratam de matéria orçamentária;
Auxiliar, quando solicitado, às Comissões
ou Vereadores, nos estudos das questões relativas às prestações de contas do
Executivo Municipal;
Busca e elaboração de relatório referente
à fiscalização do Poder Executivo, com base nos documentos encaminhados pelo
Executivo Municipal relativo à sua prestação de contas;
Elaborar e assinar os relatórios
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal "Lei Complementar nº 101, de
04 de Maio de 2000";
Controlar verbas recebidas e aplicadas;
Elaborar planos de contas orçamentárias,
financeira e patrimonial;
Examinar empenhos, verificando a
disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em
elemento próprio;
Elaborar demonstrativos de despesas de
custeio, por unidade orçamentária;
Propor normas internas contábeis;
Organizar dados para a proposta
orçamentária;
Fornecer informações à autoridade
superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução
orçamentária;
Orientar tecnicamente os auxiliares nos
assuntos contábeis;
Dar pareceres em assuntos de sua
especialidade;
Desempenhar outras atividades afins.
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE
INSTITUCIONAL
Controle e expedição do noticiário geral
da Câmara;
Relação da Câmara com os meios de
comunicação social;
Apoio e assessoramento à Presidência e
aos demais Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Contestações dos anais da Câmara, com
base nas notas taquigrafas e nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas
taquigrafas nos termos da legislação em vigor;
Controle e expedição do noticiário geral
da Câmara;
Relação da Câmara com os meios de
comunicação social;
Apoio e assessoramento à Presidência e
aos demais Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Promoção das relações oficiais entre a
Câmara e outros poderes e entidades;
Divulgação das atividades e atribuições
da Câmara;
Pesquisa de informações e dados para
subsidiar a elaboração de matérias de divulgação das atividades e atribuições
da Câmara;
Controle, Registro e arquivos das
publicações da Câmara;
Outras atividades correlatas.
PROCURADORIA GERAL
Assessoramento jurídico ao processo
legislativo, ao procedimento administrativo e financeiro e às relações da Câmara
com ou outros poderes e entidades;
Procuradoria da Câmara nas hipóteses em
que esta detiver personalidade judiciária, ativa ou passivamente;
Exame, sob aspecto jurídico, dos
procedimentos administrativos e financeiros da Câmara;
Elaboração dos instrumentos convocatórias
de licitações: preparação dos editais de resultados e encaminhamento para
publicação;
Assessoramento à Diretoria Geral e ao
Departamento de administração e Finanças, em assuntos jurídico-administrativos;
Exame, sob aspecto jurídico-formal, dos
projetos de iniciativa dos Vereadores de Comissões e do Prefeito;
Elaboração de instruções técnicas, sob o
aspecto jurídico-formal, dos processos legislativos;
Assessoramento à Comissão Executiva e às
Comissões Permanentes e Temporárias, em matéria jurídica legislativa;
Outras atividades correlatas.
SUBPROCURADORIA GERAL
Orientação, supervisão e desempenho das
atribuições da Procuradoria Jurídica;
Substituição em casos previamente
determinados do Procurador Geral;
Outras atividades correlatas.
CONTROLADORIA GERAL
Coordenar as atividades relacionadas com
o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração
operacional e orientando a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos
de controle; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de
documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação
dos recursos;
Assessorar a administração nos aspectos
relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos
de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
Medir e avaliar a eficiência, eficácia e
efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de
auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação
próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo
relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
Exercer o acompanhamento sobre a
observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os
estabelecidos nos demais instrumentos legais;
Estabelecer mecanismos voltados a
comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os
resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal;
Supervisionar as medidas adotadas pelo
Poder Legislativo, para a retomada da despesa total com pessoal ao respectivo
limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de
Responsabilidade Fiscal; Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência
da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os
relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo a consistência
das informações constantes de tais documentos;
Manifestar-se, quando solicitado pela
administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios,
sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos,
contratos e outros instrumentos congêneres;
Propor a melhoria ou implantação de
sistemas de processamento eletrônico de dados, com o objetivo de aprimorar os
controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
Instituir e manter sistema de informações
para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
Manifestar através de relatórios,
auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a
identificar e sanar as possíveis irregularidades;
Revisar e emitir parecer sobre os
processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal,
determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
Representar ao Tribunal de Contas do
Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e
ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
Emitir parecer conclusivo sobre as contas
anuais prestadas pela administração;
Realizar outras atividades de manutenção
e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno;
Identificar situações onde os controles
são inadequados, gerando riscos para a entidade;
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Executar as atividades de atendimento e
recepção ao público do Gabinete;
Cuidar da correspondência da Presidência;
Providenciar a Agenda diária do
Presidente;
Controlar a correspondência oficial do
Presidente;
Requisitar materiais de consumo e
permanente para atender as atividades do Gabinete;
Elaboração das Solicitações de
duodécimos;
Controlar e assessorar a tramitação de
documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como
transmitir aos diretores e servidores da Câmara
Gerenciar e controlar as atividades
gerais do Gabinete Parlamentar, bem como dos servidores lhe estiverem
subordinados delegado a devidas tarefas e atividades;
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO E DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS E COMUNITÁRIAS
Prestar assessoria no relacionamento da
Casa de Leis com as comunidades, realizando reuniões e visitas.
Auxiliar a Diretoria de Relações
Institucionais de Comunitárias na organização de eventos objetivando inserir a
Câmara Municipal no debate político sobre temas de relevante interesse público
Promover a comunicação entre a casa e
demais entes governamentais e os cidadãos Assessoramento ao Diretor Geral, ao
Diretor de Relações Institucionais e Comunitárias, ao Presidente, à Mesa
Diretora, às Comissões Permanentes e aos vereadores no que dispõe sobre sua
função fiscalizadora ao Poder Executivo.
Assessorar e auxiliar o Presidente, a
Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e os Vereadores na articulação política
com os órgãos públicos e privados, visando o acompanhamento e o aperfeiçoamento
de ações destinadas às matérias de interesse geral do Município e de sua
população; Outras atividades correlatas.
GERÊNCIA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Representar a Escola em seus assuntos,
junto à Administração da Câmara Municipal de Guarapari e entidades externas;
Desenvolver o relacionamento com
instituições, articulando estratégias para estabelecer parcerias em programas
de sustentabilidade e responsabilidade social;
Identificar e avaliar oportunidades de
parcerias com a Escola do Legislativo, afim de atender os objetivos da
organização e consolidar imagem na região.
Coordenar as atividades pedagógicas e
administrativas da Escola e tomar as providências necessárias à sua
regularidade;
Participar do planejamento anual das
atividades pedagógicas da Escola, realizado pela Coordenação Pedagógica, a ser
submetido à aprovação da Presidência;
Administrar os gastos de acordo com a
previsão orçamentária;
Assinar os documentos afetos à sua
competência;
Convocar reuniões, avaliar e aprovar
pauta e sugerir ações;
Viabilizar os recursos necessários ao
funcionamento da Escola;
Assinar a correspondência oficial da
Escola do Legislativo;
Cumprir e fazer cumprir as normas da
Escola;
Aplicar, no âmbito da Escola, medidas
disciplinares decididas pela Presidência, nos termos desta Lei;
Analisar e encaminhar o relatório anual
financeiro/administrativo das atividades, a ser submetido à Presidência;
Propor à Presidência, em conjunto com a
Coordenação Pedagógica, a designação de servidor para desempenhar a atividade
docente, bem como a contratação nos termos da legislação vigente;
Estabelecer parcerias com instituições
afins, que possibilitem ampliar a ação da Escola, para atender às várias
demandas da Câmara quanto aos cursos e projetos;
Coordenar, supervisionar e organizar o
Programa de Estágio de Complementação Educacional no âmbito da Câmara Municipal
de Guarapari; e
Outras atribuições relacionadas ao cargo.
COORDENADOR LEGISLATIVO
Serviços de apoio às atribuições legais e
regimentais da Câmara, principalmente nas atribuições do setor legislativo,
coordenando as atividades que lhe forem delegadas;
Pesquisa bibliográfica para atendimento
aos vereadores;
Assessoramento ao plenário, com
fornecimento de dados e informações aos Vereadores sobre assuntos e matérias em
tramitação para subsidiar a elaboração de proposições, pareceres e votos;
Coordenação de setores específicos para
auxílio das atividades correlatas à competência do Setor;
Estabelecer metas e prazos para aferição
da completude dos trabalhos do Setor designado nas delimitações da competência
do Setor;
Auxiliar o chefe imediato para a
consecução dos objetivos traçados nos planos de ação e resultados;
Estabelecer diretrizes correlatas à
competência do Setor designado, coordenando os demais servidores para o fim que
se almeja;
Outras atividades correlatas.
COORDENADOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA DO
LEGISLATIVO
Representar a Escola, em assuntos
pedagógicos, junto à Administração da Câmara Municipal e as entidades externas;
Elaborar o planejamento anual das
atividades pedagógicas da Escola, visando atender às necessidades de
treinamento e desenvolvimento dos servidores da Câmara Municipal;
Sugerir ao Gerente da Escola do
Legislativo a adoção de medidas que visem ao aprimoramento das atividades
pedagógicas da Escola;
Orientar, coordenar, supervisionar,
acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades pedagógicas da Escola;
Promover, regularmente, a avaliação das
atividades desenvolvidas pelo Corpo Docente da escola, abordando requisitos
como didática e conteúdo com vistas ao aprimoramento da qualidade do ensino
ofertado pela Escola do Legislativo;
Garantir, quando for o caso, a aplicação
do formulário de avaliação no final das atividades realizadas pela Escola do
Legislativo, tais como: cursos, palestras, seminários, workshops, cursos telepresenciais, entre outros; Definir
as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos
oferecidos para a elaboração do planejamento pedagógico anual;
Assinar, quando for o caso, juntamente
com a Presidência e a Gerência da Escola do Legislativo os documentos afetos à
sua competência;
Elaborar, em conjunto com a Gerência da
Escola, os editais para o processo de seleção interna de servidores
interessados em ministrar cursos e outras atividades na Escola, para posterior
apreciação da Presidência; Analisar, em conjunto com o setor solicitante, em
caso específico, a qualidade do material didático a ser entregue aos alunos;
Receber e apresentar aos alunos, os
professores, palestrantes ou conferencistas na abertura das atividades da
Escola do Legislativo;
Cumprir e fazer cumprir as disposições
desta Lei; e
Outras atribuições relacionadas ao cargo.
COORDENADOR DA OUVIDORIA
Receber, analisar, encaminhar e
acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;
Organizar os canais de acesso do cidadão
à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;
Orientar os cidadãos sobre os meios de
formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;
Fornecer informações, material educativo
e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da
Ouvidoria da Câmara Municipal;
Responder aos cidadãos e entidades quanto
às providências adotadas em face de suas manifestações;
Auxiliar na divulgação dos trabalhos da
Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social;
Gerir, supervisionar e chefiar os
serviços de alimentação do Portal da Transparência;
Exercer outras atividades correlatas.
OUVIDORIA
Receber, examinar e encaminhar aos órgãos
administrativos e Comissões Temáticas da Câmara Municipal as reclamações ou
representações de pessoas físicas e jurídicas, acompanhando o tratamento a
efetiva conclusão das manifestações de usuário perante o órgão;
Sugerir medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou abusos de poder;
Propor medidas necessárias à regularização das
atividades operacionais, administrativas e legislativas, bem como ao
aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;
Encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitam de maior esclarecimento
junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e
demais órgãos competentes;
Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela
Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse do
órgão;
Encaminhar ao Poder Executivo e ao Ministério Público reclamações
e/ou representações de pessoas físicas e jurídicas, a fim de que tomem
conhecimento a manifestem-se a respeito.
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E
ALMOXARIFADO
Controle geral do patrimônio da Câmara;
Estudos e propostas para aquisição e
manutenção de bens permanentes de acordo com as necessidades das áreas da
Câmara;
Submissão à apreciação superior dos bens
inservíveis ou em desuso que se encontram sob sua responsabilidade;
Registro, controle e conservação dos bens
permanentes, móveis e imóveis;
Manutenção do cadastro de bens móveis,
efetuando as transferências e reaproveitamento dos mesmos;
Levantamento anual do patrimônio de bens
permanentes da Câmara;
Recebimento de todos os bens permanentes
adquiridos;
Manutenção de almoxarifado para atender as
necessidades das diversas áreas da Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE FINANÇAS
Planejamento e exercício das atividades
relacionadas aos serviços de tesouraria;
Pagamentos e eventuais recebimentos;
Supervisão da guarda, controle e
aplicação de valores;
Supervisão do controle dos saldos
bancários e da escrituração do livro caixa;
Conferência das notas fiscais com os
empenhos;
Controle de vencimento das contas a
pagar;
Elaboração de boletins de pagamento;
Elaboração de demonstrativos mensais de
contas a pagar a credores diversos e consignações;
Controle dos valores sob responsabilidade
da Diretoria;
Controle dos saldos bancários e de
aplicações financeiras;
Escrituração de livro caixa;
Coordenação da manutenção de cadastro de
fornecedores;
Acompanhamento e registro de preços de
materiais e serviços;
Outras atividades correlatas;
DIVISÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E
CONVÊNIOS
Dirigir todos os atos inerentes às
compras de equipamentos e serviços da Câmara;
Dirigir os serviços de levantamento de
preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e
organização da compra dos materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos orçamentos
de preços para fins de parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os
servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de
compras de materiais e contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a equipe
de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio
da economicidade, observado o interesse público e a conveniência
administrativa;
Redação e reprodução dos contratos
administrativos e convênios;
Controle e comunicação de encerramento dos
contratos administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos
contratos administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos e
demais publicações;
Execução e controle de serviços objeto de
convênios com entidades ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Atuar no planejamento estratégico e
operacional da Câmara, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de
gestão de tecnologia da informação;
Propor políticas e diretrizes na área de
tecnologia da informação;
Responsabilizar-se pela gestão e
manutenção da política de segurança da informação;
Zelar pela garantia da manutenção dos
equipamentos e sistemas de informática;
Identificar, implementar e administrar
soluções de infraestrutura de TI para o desenvolvimento da Câmara;
Efetuar o planejamento e a gestão de
capacidade dos elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos
serviços e soluções de TI;
Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE PROTOCOLO E SERVIÇOS GERAIS
Dirigir e supervisionar as atividades de
expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de
papéis e documentos dos órgãos e unidades da Câmara;
Fazer protocolar todas as proposições de
processos administrativos e legislativos, bem como os atos da Mesa do
Presidente e do Diretor Geral;
Promover a organização das pastas para
arquivamento de processos e documentos;
Promover e orientar o recebimento da
correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar
sua distribuição;
Dirimir e supervisionar as informações
aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos;
Programar, organizar e manter atualizados
os registros e controle dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta
identificação e localização dos mesmos;
Supervisão dos serviços de manutenção das
instalações da Câmara;
Supervisão dos serviços de limpeza e
conservação;
Administração e controle das
portarias;
Registro, através de gravação das sessões
Plenárias, reuniões e outros eventos promovidos pela Câmara;
Reprodução sonora amplificada dos debates
nas Sessões Plenárias e outros eventos;
Colaboração na tradução das notas
taquigrafas através do fornecimento das gravações;
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Planejar, coordenar, orientar, controlar
e dirigir as atividades administrativas da Secretaria Legislativa,
especialmente aquelas referentes aos servidores do
setor, aos contratos, equipamentos e materiais utilizados pela Escola;
Sugerir a adoção de medidas que
visem a melhor atuação do setor;
Examinar, previamente, todos os processos
administrativos submetidos à Secretaria Legislativa, visando à prestação
correta e técnica de informações à Diretoria e/ou à Gerência do Setor, bem como
acompanhar o seu andamento externo;
Prover o suporte administrativo com
vistas ao bom funcionamento das atividades do setor Legislativo, tais como:
divulgar editais de convocação; elaborar a correspondência da Escola; prover as
necessidades de material para o desenvolvimento das atividades administrativas,
dentre outras;
Manter atualizados os dados no sistema
informatizado da Secretaria Legislativa, no que diz respeito aos aspectos
administrativos;
Providenciar a expedição e assinar, em
cada caso, juntamente com a Diretoria e/ou com a Gerência do setor, os
documentos inerentes às suas atribuições;
Organizar e manter atualizada a agenda de
atividades do Plenário;
Manter atualizado e organizado os
arquivos da Secretaria Legislativa;
Receber, tramitar, acompanhar, encerrar e
arquivar processos relativos às atividades da Secretaria Legislativa;
Outras atribuições relacionadas ao
cargo.
ASSESSOR LEGISLATIVO
Assessorar a Mesa Diretora e os
Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos;
Assessorar as Comissões, quando
solicitado, nos assuntos legislativos;
Receber, registrar, classificar, tramitar
e controlar a movimentação de documentos e processos e processos legislativos,
conforme orientação e determinação da chefia imediata;
Recepcionar e atender munícipes,
entidades, associações de classe e demais visitantes que procuram os
Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando
prestar-lhes as informações desejadas;
Organizar e manter atualizados os
arquivos de documentos do setor legislativo, visando à agilização de
informações;
Assessorar e auxiliar na elaboração das
pautas das sessões, organizando as matérias a serem discutidas;
Permanecer à disposição da Câmara no
horário de expediente para serviços internos e externos, que lhe forem
determinados;
Participar das sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os
Vereadores;
Auxiliar nas atividades de protocolo nas
solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a
programação estabelecida;
Encaminhar documentos, tais como:
ofícios, convites, convocações e demais comunicados de interesse dos
Vereadores;
Realizar demais tarefas ligadas à sua
área de atuação.
ASSESSOR DA REDE FÍSICA
Auxiliar a execução de atividades de
zeladoria e conservação da estrutura física.
Coordenar programa antidesperdício
de água e energia;
Articular-se com os outros setores
visando aplicar alternativas que reduzam os custos de manutenção de limpeza;
Coordenar a afixação de avisos, ordens de
serviço e comunicados, dando ciência a todos os setores interessados;
Realizar outras atividades inerentes ao
cargo.
ASSESSOR DE CERIMONIAL
Promover o planejamento, organização e promoção das atividades
relacionadas com cerimonial e recepção realizadas pela Câmara
Municipal.
Recepcionar visitantes, prestando-lhes o
apoio necessário durante sua permanência na Casa;
Manter atualizado cadastro de nomes,
telefones e endereços de autoridades;
Coordenar a visitação de alunos de
estabelecimentos de ensino e comunidade em geral, às dependências da Câmara
Municipal, expondo sua organização e o seu funcionamento;
Assessorar nas solenidades, sessões
itinerantes e demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de
convites e outras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações;
Coordenar as atividades de hastear e
baixar as bandeiras em locais pré-determinados;
Exercer outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL SÊNIOR
Prestar assessoria, de acordo com o seu
grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu
setor.
Organizar e executar tarefas,
operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive
rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados
pretendidos;
Datilografar quadros, tabelas, relações
de pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a
assuntos de caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes,
documentos e textos diversos para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar
outras tarefas correlatas.
ASSESSORIA ADMINISTRATIVO DE
TRAMITAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
Receber, registrar, classificar, tramitar
e controlar a movimentação de documentos e processos da Presidência;
Auxiliar na organização e no
funcionamento do Gabinete da Presidência;
Assessorar na elaboração de pauta de
assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o
Presidente;
Auxiliar no preparo e recebimento de
correspondências;
Auxiliar no preparo dos expedientes a
serem despachados ou assinados pelo Presidente;
Auxiliar na manutenção e organização de
arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência
da Câmara;
Organizar e manter arquivo de documentos
e papéis de interesse da Presidência;
Assessorar o Presidente em assuntos que
lhe forem designados;
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL PLENO
Prestar assistência ao superior
hierárquico mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu
grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu
setor.
Organizar e executar tarefas,
operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive
rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados
pretendidos; Datilografar quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e lavrar
apostilas; Estudar processos simples referentes a assuntos de caráter geral ou
especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e textos diversos
para atender as rotinas do seu setor; Prestar informações ao público; Manter os
fichários atualizados; Executar
outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Assessorar a Câmara Municipal
acompanhando e analisando a situação social e política do Município, coletando
e gerindo informações acerca das políticas públicas, bem como, auxiliar na
elaboração estudos e traçar estratégias elaborando planos referentes a
indicativos e metas com a finalidade de subsidiar os Vereadores no exercício da
função legislativa e de fiscalização; Assessorar a Câmara em seu relacionamento
com os meios de comunicação; Estudar alternativas propostas em outras unidades
da Federação para Aperfeiçoamento das políticas propostas e vigentes. Outras
atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL JÚNIOR
Prestar assistência ao superior
hierárquico mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu
grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu
setor.
Datilografar quadros, tabelas, relações
de pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a
assuntos de caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes,
documentos e textos diversos para atender as rotinas do seu setor prestar
informações ao público; manter os fichários atualizados; executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DA OUVIDORIA
Prestar assistência ao superior
hierárquico mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu
grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu
setor, auxiliando sua chefia imediata nos gerenciamentos da
demandas e reclamações recebidas através dos canais de atendimento do
Câmara;
Assessorar e auxiliar no recebimento,
examine e encaminhamento aos órgãos administrativos e Comissões Temáticas da
Câmara Municipal as reclamações ou representações de pessoas físicas e
jurídicas, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de
usuário perante o órgão;
Datilografar quadros, tabelas, relações
de pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a
assuntos de caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes,
documentos e textos diversos para atender as rotinas do seu setor; Prestar informações ao público; Manter os fichários
atualizados; Executar outras tarefas
correlatas.
ASSESSORES DAS COMISSÕES PARLAMENTARES
Assessorar a Mesa Diretora e os
Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos;
Assessorar as Comissões, quando
solicitado, nos assuntos legislativos;
Recepcionar e atender munícipes,
entidades, associações de classe e demais visitantes que procuram os
Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando
prestar-lhes as informações desejadas;
Organizar e manter atualizados os
arquivos de documentos de gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de
informações;
Permanecer à disposição da Câmara no horário
de expediente para serviços internos e externos, que lhe forem determinados;
Participar das sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores;
Auxiliar nas atividades de protocolo nas
solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a
programação estabelecida;
Encaminhar documentos, tais como:
ofícios, convites, convocações e demais comunicados de interesse dos
Vereadores;
Realizar demais tarefas ligadas à sua
área de atuação, por solicitação dos Vereadores.
ASSESSOR DE TESOURARIA
Substituir o Chefe de Divisão de Finanças
em suas atribuições, como planejamento e exercício das atividades relacionadas
aos serviços de tesouraria;
Pagamentos e eventuais recebimentos;
Supervisão da guarda, controle e
aplicação de valores;
Supervisão do controle dos saldos
bancários e da escrituração do livro caixa;
Realizar os demais procedimentos
bancários que se fizerem necessários, observados aqueles que devem ser
realizados conjuntamente com o Presidente da Câmara;
Conferência das notas fiscais com os
empenhos;
Controle de vencimento das contas a
pagar;
Elaboração de boletins de pagamento;
Elaboração de demonstrativos mensais de
contas a pagar a credores diversos e consignações;
Controle dos valores sob responsabilidade
da Diretoria;
Controle dos saldos bancários e de
aplicações financeiras;
Escrituração de livro caixa;
Coordenação da manutenção de cadastro de
fornecedores;
Solucionar junto a fornecedores,
servidores, vereadores, terceiros ou instituições bancárias eventuais
divergências entre os valores devidos e os pagos pela Câmara Municipal,
efetuando as correções que se fizerem necessárias; Acompanhamento e registro de
preços de materiais e serviços; Outras atividades
correlatas.
Guarapari/ES, 04 de janeiro de 2023.
Projeto de Lei Complementar (PLC)
Autoria do PLC Nº. 001/2023: Mesa Diretora/Poder Legislativo Municipal
Processo Administrativo Nº. 236/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.