REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 27/2011

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 3, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei Complementar n° 06/2007

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º A Estrutura Organizacional Administrativa do Município de Guarapari fica constituída dos seguintes órgãos:

 

I - Gabinete do Prefeito - GP;

 

II - Procuradoria Geral do Município - PGM;

 

III - Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD;

 

IV - Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA;

 

V - Secretaria Municipal da Educação e Cultura - SEMEC;

 

VI - Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA;

 

VII - Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC;

 

VIII - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo - SELTUR;

 

IX - Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMA;

 

X - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Expansão Econômica - SEDEC;

 

XI - Secretaria Municipal de Obras Pública e Serviços Urbanos - SEMOP;

 

XII - Secretaria Municipal de Planejamento Rural e Urbano SEMPRAD;

 

XIII - Secretaria Municipal de Agricultura Pesca e Expansão Rural - SEMAPER.

 

Art. 2º O Gabinete do Prefeito tem como objetivo assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal na sua representação civil e nas relações com autoridades em geral e compõe-se dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

I - Gabinete do Prefeito Municipal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

II - Gabinete do Vice-Prefeito Municipal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

III - Secretário Chefe de Gabinete; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

IV - Secretário Adjunto; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

V - Chefe de Expediente; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

VI - Consultoria Técnica; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

VII - Gerência de Relações Distritais; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

VIII - Gerência Administrativa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

IX - Sub-Gerência da Junta de Serviço Militar; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

X - Sub-Gerência de Controle dos Atos Oficiais; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

XI - Sub-Gerência Operacional; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

Art. 3º A Procuradoria Geral do Município tem como objetivo promover a defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do Município, e compõe-se dos seguintes órgãos:

 

I - Procurador Geral;

 

II - Procurador Adjunto;

 

III - Colegiado;

 

IV - Assessoria da Procuradoria Administrativa;

 

V - Assessoria da Procuradoria Constitucional, Legislativa e Patrimonial,

 

VI - Assessoria da Procuradoria Fiscal;

 

VII - Assessoria da Procuradoria Cível e Criminal;

 

VIII - Assessoria da Procuradoria Trabalhista;

 

IX - Apoio Administrativo.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos tem como objetivo planejar, coordenar e executar os sistemas de administração quanto à modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho, viabilizar internamente a execução das políticas de informática na área de tecnologia da informação, ao uso de bens e equipamentos, à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material permanente e de consumo, ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis, às comunicações administrativas, arquivo, documentação e telefonia, à manutenção do transporte oficial, ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos, ao recrutamento, seleção, treinamento, pagamento, e ao controle funcional e financeiro do pessoal da Prefeitura de modo a garantir a prestação dos serviços administrativos para a implementação das atividades-fim e compõe-se dos seguintes órgãos:

 

I - Secretário Municipal;

 

II - Secretário Adjunto;

 

III - Chefe de Expediente;

 

IV - Consultoria Técnica;

 

V - Núcleo de Planejamento Organizacional;

 

VI - Núcleo de Gestão de Tecnologia da Informação;

 

VII - Gerência Administrativa;

 

VIII - Gerência de Atividades Auxiliares, Patrimônio e Controle do Transporte Oficial;

 

IX - Gerência de Análise, Pagamento e Gestão de Recursos Humanos;

 

X - Núcleo de Gestão de Treinamento e Qualidade de Vida no Trabalho,

 

XI - Sub-Gerência de Administração de Contratos;

 

XII - Sub-Gerência de Compra e Cadastro de Fornecedores;

 

XIII - Sub-Gerência de Materiais e Almoxarifado Central;

 

XIV - Sub-Gerência de Protocolo;

 

XV - Sub-Gerência de Arquivo Geral do Município;

 

XVI - Sub-Gerência de Administração Predial e Segurança Patrimonial;

 

XVII - Sub-Gerência e Controle de Bens Patrimoniais;

 

XVIII - Sub-Gerência de Controle de Transporte Oficial;

 

XIX - Sub-Gerência de Cadastro, Movimentação, Direito e Vantagens;

 

XX - Sub-Gerência de Pagamento;

 

XXI - Sub-Gerência de Medicina e Segurança no Trabalho;

 

XXII - Sub-Gerência de Gestão de Cargos e Desempenho,

 

XXIII - Sub-Gerência de Recrutamento e Seleção;

 

XXIV - Apoio Administrativo.

 

Art. 5º A Secretaria Municipal da Fazenda tem como objetivo planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras da Administração Municipal, bem como os serviços atinentes às políticas municipais tributárias e econômico-financeira, provendo registros contábeis referentes à execução financeira e à fiscalização tributária e compõe-se dos seguintes órgãos.

 

I - Secretário Municipal;

 

II - Secretário Adjunto;

 

III - Conselho Municipal de Recursos Fiscais,

 

IV - Comissão de Gerência Financeira, Administrativa Orçamentária;

 

V - Chefe de Expediente,

 

VI - Consultoria Técnica;

 

VII - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC;

 

VIII - Gerência de Tributos e Rendas - GETRI;

 

IX - Gerência de Cadastro Técnico Municipal - GCTM;

 

X - Gerência de Administração Financeira e Contabilidade - GEFINCON,

 

XI - Sub-Gerência de Tributos Mobiliários e Diversos;

 

XII - Sub-Gerência de Dívida Ativa e Cobrança;

 

XIII - Sub-Gerência de Revisão Fiscal e Manutenção do Cadastro Imobiliário;

 

XIV - Sub-Gerência de Finanças;

 

XV - Sub-Gerência de Execução Orçamentária e Acompanhamento Financeiro;

 

XVI - Sub-Gerência de Contabilidade, Tomada e Prestação de Contas;

 

Art. 6º A Secretaria Municipal da Educação e Cultura tem como objetivo planejar e garantir a prestação dos serviços educacionais e Culturais no âmbito do Município e compõe-se dos seguintes órgãos:

 

I - Secretário Municipal;

 

II - Secretário Adjunto;

 

III - Conselho Municipal da Educação;

 

IV - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF;

 

V - Chefe de Expediente;

 

VI- Consultoria Técnica,

 

VII - Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - CAIC - “Delza de Oliveira”;

 

VIII - Gerência Técnica Pedagógica;

 

IX - Gerência Administrativa;

 

X - Gerência de Planejamento e Cultura;

 

XI - Gerência Orçamentária e Financeira/Contábil;

 

XII - Gerência de Planejamento, Projetos e Manutenção da Rede Física,

 

XIII - Sub-Gerência de Acompanhamento e Avaliação da Educação Infantil;

 

XIV - Sub-Gerência de Acompanhamento e Avaliação do Ensino Fundamental;

 

XV – Sub-Gerência de Planejamento Educacional e Estatística;

 

XVI - Sub-Gerência de Formação e Desenvolvimento em Educação;

 

XVII - Sub-Gerência de Apoio ao Educando;

 

XVIII - Sub-Gerência de Alimentação e Nutrição;

 

XIX - Sub-Gerência Setorial de Recursos Humanos;

 

XX - Sub-Gerência de Serviços Gerais:

 

XXI - Sub-Gerência de Projetos Educacionais;

 

XXII - Sub-Gerência de Promoção e Difusão de Atividades Culturais;

 

XXIII - Sub-Gerência de Controle Orçamentário e Financeiro,

 

XXIV - Sub-Gerência de Contratos e Convênios;

 

XXV - Sub-Gerência Setorial de Materiais e Compras;

 

XXVI - Sub-Gerência de Controle de Transporte Oficial e Escolar.

 

Parágrafo Único. Para a operacionalização do Centro de Ação Integrada da Criança “CAIC DELZA DE OLIVEIRA", os cargos e quantitativos em provimento de comissão, serão especificados em Lei própria, conforme o Projeto PRONAICA do Ministério da Educação e do Desporto.

 

Art. 7º A Secretaria Municipal da Saúde tem como objetivo planejar e garantir a prestação dos serviços de saúde municipal, de acordo com o Plano Municipal de Saúde aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e compõe-se dos seguintes órgãos:

 

I - Secretário Municipal;

 

II - Secretário Adjunto;

 

III - Conselho Municipal de Saúde,

 

IV - Chefe de Expediente;

 

V - Fundo Municipal de Saúde;

 

VI - Núcleo de Informação e Normatização das Ações em Saúde;

 

VII - Núcleo de Controle, Avaliação, Auditoria e Produção em Saúde;

 

VIII - Gerência Setorial de Administração;

 

IX - Gerência de Vigilância em Saúde;

 

X - Gerência de Ações em Saúde;

 

XI - Gerência de Assistência Ambulatorial;

 

XII - Sub-Gerência Setorial de Suprimentos e Serviços Gerais;

 

XIII - Sub-Gerência de Apoio Administrativo;

 

XIV - Sub-Gerência de Transportes;

 

XV - Sub-Gerência do Centro de Controle de Zoonoses;

 

XVI – Sub-Gerência de Vigilância Sanitária;

 

XVII - Sub-Gerência de Vigilância Epidemiológica;

 

XVIII - Sub-Gerência de Salvamento Marítimo;

 

XIX - Sub-Gerência de Saúde, do Trabalho e Recuperação Física;

 

XX - Sub-Gerência do Centro de Atenção Psicossocial;

 

XXI - Sub-Gerência de Atendimento a Grupos Especiais;

 

XXII - Sub-Gerência de Educação em Saúde;

 

XXIII - Sub-Gerência de Unidade Regional de Saúde;

 

XXIV - Sub-Gerência de Coordenação Regional de Saúde,

 

XXV - Sub-Gerência do Pronto Atendimento;

 

XXVI - Sub-Gerência de Coordenação Clinica;

 

XXVII - Sub-Gerência de Farmácia;

 

XXVIII - Sub-Gerência de Odontologia;

 

XXIX - Sub-Gerência de Laboratório.

 

Art. 8º A Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania, tem como objetivo definir e desenvolver políticas sociais destinadas aos que vivem à margem dos meios de produção e dos benefícios da sociedade, e destinadas à melhoria da qualidade de vida do cidadão, bem como articular as políticas sociais básicas e compõe-se dos seguintes órgãos:

 

I - Secretário Municipal;

 

II - Secretário Adjunto;

 

III - Chefe de Expediente;

 

IV - Consultoria Técnica;

 

V - Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

VI - Conselho do Bem Estar Social;

 

VII - Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;

 

VIII - Conselho Tutelar;

 

IX - Conselho dos Direitos da Mulher;

 

X - Conselho da Assistência Social;

 

XI - Conselho de Segurança Alimentar;

 

XII - Gerência de Assistência Social;

 

XIII - Gerência do Trabalho, Geração de Renda e Cidadania;

 

XIV - Gerência dos Direitos e Defesa do Consumidor;

 

XV - Sub-Gerência de Atendimento à Criança e ao Adolescente;

 

XVI - Sub-Gerência de Desenvolvimento Familiar e Comunitário;

 

XVII - Sub-Gerência de Atendimento e Erradicação do Trabalho Infantil;

 

XVIII - Sub-Gerência de Operação e Controle do Micro-Crédito;

 

XIX - Sub-Gerência de Formação Profissional;

 

XX - Sub-Gerência dos Direitos Humanos e Cidadania;

 

XXI - Sub-Gerência de Proteção ao Consumidor;

 

XXII - Casa de Passagem;

 

XXIII - Centro de Apoio Integral Social da Criança e do Adolescente "Malaquias Nunes Vieira";

 

XXIV - Centro de Referência de Atendimento e Assistência Social;

 

XXV - Centro da Juventude;

 

XXVI - Programa Bolsa Família;

 

XXVII - Núcleos Regionais de Atendimento e Erradicação do Trabalho Infantil;

 

XXVIII - Defesa Civil;

 

XXIX - Habitação;

 

XXX - Atendimento ao Consumidor,

 

XXXI - Fiscalização;

 

XXXII - Apoio Administrativo;

 

Art. 9º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Expansão Econômica tem como objetivo viabilizar a execução das políticas da Administração Municipal no desenvolvimento econômico e de ciência e tecnologia e compõe-se dos seguintes órgãos:

 

I - Secretário Municipal;

 

II - Secretário Adjunto;

 

III - Consultoria Técnica;

 

IV - Chefe de Expediente;

 

V - Gerência de Administração Estratégica;

 

VI - Gerência de Desenvolvimento Tecnológico;

 

VII - Gerência de Desenvolvimento Econômico;

 

VIII - Núcleo de Captação de Recursos,

 

IX - Núcleo de Acompanhamento do Orçamento Participativo.

 

Art. 10. A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo têm como objetivo planejar e coordenar o apoio à execução de atividades que garantam a execução das políticas da Administração Municipal na área de Esporte, Lazer e Turismo e compõe-se dos seguintes órgãos:

 

I - Secretário Municipal;

 

II - Secretário Adjunto;

 

III - Conselho Municipal de Turismo - COMTUR;

 

IV - Consultoria Técnica;

 

V - Chefe de Expediente;

 

VI - Gerência de Turismo;

 

VII - Gerência de Desenvolvimento de Projetos e Negócios;

 

VIII - Gerência de Eventos;

 

IX - Gerência de Esportes e Lazer;

 

X - Sub-Gerência de Marketing;

 

XI - Sub-Gerência de Receptivo;

 

XII - Sub-Gerência de Projetos;

 

XIII - Sub-Gerência de Novos Negócios;

 

XIV - Sub-Gerência de Eventos;

 

XV - Sub-Gerência de Atividades Esportivas;

 

XVI - Sub-Gerência de Atividades Comunitárias de Lazer.

 

Art. 11. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas tem como objetivo planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas à execução das obras de pavimentação e drenagem do Município, sua conservação e manutenção, a execução e manutenção de obras de construção civil e das edificações municipais, a elaboração de projetos de engenharia, arquitetura, urbanísticos e viários, e planejar e garantir a prestação dos serviços urbanos, no âmbito do Município, de modo a solucionar os problemas existentes e compõe-se dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

I - Secretário Municipal, (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

II - Secretário Adjunto; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

III - Conselho Municipal Tarifário, (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

IV - Consultoria Técnica; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

V - Chefe de Expediente; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

VI - Gerência de Obras; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

VII - Gerência de Serviços Públicos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

VIII - Gerência de Limpeza Pública; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

IX - Sub-Gerência de Conservação e Manutenção do Patrimônio Público; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

X - Sub-Gerência de Fiscalização de Obras Contratadas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

XI - Sub-Gerência de Conservação, Manutenção e Abastecimento de Veículos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

XII - Sub-Gerência de Administração de Praças, Áreas Públicas e Necrópoles; XIII- Sub-Gerência de Manutenção de Vias Públicas, Galerias e Iluminação Pública; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

XIV - Sub-Gerência de Obras Urbanas e Rurais; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

XV - Sub-Gerência de Coleta de Lixo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

XVI - Sub-Gerência de Varrição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

XVII -Sub-Gerência de Poda Vegetal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

Art. 12. A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Rural e Urbano tem como objetivo coordenar, desenvolver, implantar e avaliar programas, ações, projetos e demais atividades intervenientes no planejamento e desenvolvimento rural e urbano e gestão do transporte e trânsito do Município e as atividades Aeroportuárias e de navegação aérea do Município e compõe-se dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

I - Secretário Municipal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

II - Secretário Adjunto; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

III - Conselho do Plano Diretor Municipal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

IV - Consultoria Técnica; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

V - Chefe de Expediente; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

VI - Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Rural e Urbano; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

VII - Gerência Técnica de Edificações; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

VIII – Gerência de Desenvolvimento Logístico; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

IX - Sub-Gerência de Projetos Urbanos e Rurais, (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

X - Sub-Gerência de Cadastro Técnico Urbano; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

XI - Sub-Gerência de Normatização Rural e Urbano; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

XII - Sub-Gerência de Topografia; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

XIII - Sub-Gerência de Análise e Projetos Arquitetônicos e Hidro-Sanitários; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

XIV - Sub-Gerência das Certidões, Licenciamento, Certificados e Vistorias Técnicas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

XV - Sub-Gerência de Transportes Rodoviários; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

XVI - Sub-Gerência de Transportes Ferroviários; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

XVII - Sub-Gerência de Transportes Aeroportuários; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

XVIII - Apoio Administrativo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

Art. 13. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Expansão Rural tem como objetivo viabilizar a execução das políticas da Administração Municipal na área de desenvolvimento e fomento nas áreas Agrícola e Pesqueira e compõe-se dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

I - Secretário Municipal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

II - Secretário Adjunto; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

III - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

IV - Chefe de Expediente; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

V - Gerência Agropecuária, Pesqueira e Agrícola; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

VI - Gerência de Fomento do Agro Negócio; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

VII - Sub-Gerência de Pesca e Aquicultura; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

VIII - Sub-Gerência de Assistência Técnica; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

IX - Sub-Gerência de Inspeção de Vias Vicinais; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

X - Sub-Gerência de Fomento; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

XI - Sub-Gerência de Organização Cooperativista; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

XII - Sub-Gerência de Inspeção de Feiras e Mercados; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

XIII - Apoio Administrativo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

Art. 14. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem como objetivo formular e aplicar a Política Municipal de Meio Ambiente, objetivando a proteção, a recuperação e a melhoria da qualidade ambiental do Município de Guarapari e compõe-se dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

I - Secretário Municipal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

II - Secretário Adjunto; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

III - Conselho Municipal de Meio Ambiente; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

IV - Consultoria Técnica; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

V - Chefe de Expediente; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

VI - Gerência de Educação Ambiental e Áreas Verdes; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

VII - Gerência de Licenciamento Ambiental; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

VIII - Sub-Gerência de Educação Ambiental; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

IX - Sub-Gerência de Arborização, Paisagismo e Ecossistemas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

X - Sub-Gerência de Licenciamento Ambiental. (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

Art. 14-A. Fica criada Secretaria Municipal de Fiscalização - SEMFIS objetivando formular, aplicar e uniformizar a política municipal de fiscalização de obras públicas, transporte, meio ambiente e transporte coletivo e individual, visando a melhoria dos procedimentos de fiscalização, sendo composta dos órgãos constantes no Anexo V, parte integrantes desta Lei.(Dispositivo Incluso pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

Art. 14-B. Fica criada Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCO objetivando a formulação e organização da política de comunicação, visando dotar a administração Municipal de meios eficazes para a divulgação dos serviços públicos colocados a disposição da população, composta dos órgãos constantes no Anexo VI, parte integrantes desta Lei. (Dispositivo Incluso pela Lei Complementar nº 10/2008)

 

Art. 15. Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão criados por Leis anteriores, sendo seus ocupantes exonerados automaticamente por força desta Lei, prevalecendo, a partir da sua vigência somente os cargos de provimento em comissão que ficam criados, definidos e ordenados por símbolos, quantitativos e padrões, relacionados no Anexo I desta Lei, que faz parte integrante desta nova Estrutura Administrativa,

 

Art. 16. Fazem parte integrante desta Lei os anexos:

 

I - Relação de cargos de provimento em comissão criados - Anexo I;

 

II - Organograma da estrutura organizacional do Município de Guarapari - Anexo II;

 

III - Impacto Financeiro-Anexo III.

 

Art. 17. Aos Secretários e correlatos, bem como, aos Secretários Adjuntos, é atribuída competência para movimentar os processos administrativos, inclusive remetendo-os ao Arquivo, juntamente com todos os demais papéis que ali deverão permanecer.

 

Parágrafo Único. Além do Prefeito Municipal, só as autoridades mencionadas neste artigo é que poderão, também, requisitar do arquivo os papéis e processos que interessem ao órgão a que pertencem.

 

Art. 18. A partir da vigência desta Lei, é vedado ao servidor público efetivo, incorporar ao seu vencimento qualquer regalia e acessório decorrente de cargo comissionado, ressalvado, em qualquer hipótese, direitos adquiridos por Lei pretérita.

 

Art. 19. A estrutura e organização dos órgãos previsto no artigo 1º desta Lei, bem como as atribuições específicas e comuns aos servidores investidos em cargo de provimento em comissão serão reguladas por Regimento Interno através de ato próprio do Chefe do Poder Executivo, dentro de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 20. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento municipal, crédito adicional especial com recursos provenientes das anulações parciais de saldos remanescentes das Secretarias Municipais extintas e/ou transformadas para atender às despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 21. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento para o Município de Guarapari.

 

Art. 22. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nºs. 1557/95 e 2556/2005.

 

Guarapari-ES, 29 de novembro de 2006.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS, ORDENADOS POR SÍMBOLOS, QUANTITATIVOS E VALORES RESPECTIVOS.

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

ÓRGÃO

CARGOS OU FUNÇÃO

Ref.

Nº DE CARGOS

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

Gabinete do Prefeito - GP

- Secretário Municipal

PC-S

1

R$ 4.200,00

R$ 4.200,00

- Secretário Adjunto

PC-1

1

R$ 2.100,00

R$2.100,00

- Consultor Técnico

PC-2

1

R$ 1.800,00

R$ 1.800,00

- Controlador

PC-2

1

R$ 1.800,00

R$ 1.800,00

- Gerente

PC-2B

3

R$ 1.500,00

R$ 4.500,00

- Sub-Gerente

PC-3

3

R$ 1.000,00

R$ 3.000,00

- Chefe de Expediente

PC-4

1

R$ 700,00

(Redação dada pela Lei Complementar nº 17/2009)

R$ 500,00

R$ 700,00

- Assessor de Comunicação

PC-2

(Redação dada pela Lei Complementar n° 5/2007)

1

R$ 1.500,00

R$1.500,00

TOTAL GERAL

12

 

R$ 20.100,00

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

ÓRGÃO

CARGOS OU FUNÇÃO

Ref.

Nº DE CARGOS

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

Procuradoria Geral do Município - PGM

- Procurador Geral

PC-S

1

R$ 4.200,00

R$ 4.200,00

- Procurador Adjunto

PC-1

1

R$2.100,00

R$2.100,00

- Consultor Técnico

PC-2

1

R$ 1.800,00

R$1.800,00

- Assessor de Procuradoria

PC-2A

5

R$ 2.000,00

R$ 10.000,00

TOTAL GERAL

9

 

R$ 18.100,00

 

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

ÓRGÃO

CARGOS OU FUNÇÃO

Ref.

Nº DE CARGOS

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD

- Secretário Municipal

PC-S

1

R$ 4.200,00

R$ 4.200,00

- Secretário Adjunto

PC-1

1

R$ 2.100,00

R$2.100,00

- Consultor Técnico

PC-2

1

R$ 1.800,00

R$ 1.800,00

- Gerente

PC-2B

3

R$ 1.500,00

R$ 4.500,00

- Sub-Gerente

PC-3

14

R$ 1.000,00

R$ 14.000,00

- Chefe de Expediente

PC-4

1

R$ 700,00

(Redação dada pela Lei Complementar nº 17/2009)

R$ 700,00

- Sub-Gerência de Informática

(Redação dada pela Lei Complementar nº 16/2009)

PC-3

1

R$ 1.000,00

R$ 1.000,00

TOTAL GERAL

21

 

R$ 28.800,00

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

ÓRGÃO

CARGOS OU FUNÇÃO

Ref.

CARGOS

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA

- Secretário Municipal

PC-S

1

R$ 4.200,00

R$ 4.200,00

- Secretário Adjunto

PC-1

1

R$2.100,00

R$2.100,00

- Consultor Técnico

PC-2

1

R$ 1.800,00

R$ 1.800,00

- Gerente

PC-2B

3

R$ 1.500,00

R$ 4.500,00

- Sub-Gerente

PC-3

6

R$ 1.000,00

R$ 6.000,00

- Chefe de Expediente

PC-4

1

R$ 700,00

(Redação dada pela Lei Complementar nº 17/2009)

R$ 700,00

- Supervisor Tributação

(Redação dada pela Lei Complementar nº 16/2009)

PC-ST – 01

1

R$ 3.500,00

R$ 3.500,00

TOTAL GERAL

13

 

R$23.300,00

 

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

ÓRGÃO

CARGOS OU FUNÇÃO

Ref.

Nº DE CARGOS

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

- Secretário Municipal

PC-S

1

R$ 4.200,00

R$ 4.200,00

Supervisor Clínico do Pronto Atendimento - PA/SEMSA

(Redação dada pela Lei Complementar nº 16/2009)

PC-PA

01

R$ 3.500,00

R$ 3.500,00

 

Gerência de Salvamento Marítimo

(Redação dada pela Lei Complementar nº 16/2009)

PC-2B

01

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

Supervisor do Projeto Saúde da Família - PSF/SEMSA

(Redação dada pela Lei Complementar nº 16/2009)

PC-PSF

01

R$ 2.500,00

R$ 2.500,00

• Supervisor de Enfermagem do Pronto Atendimento - PA

(Redação dada pela Lei Complementar nº 16/2009)

PC-PA1

01

R$ 2.500,00

R$ 2.500,00

- Secretário Adjunto

PC-1

1

R$ 2.100,00

R$2.100,00

- Coordenador Administrativo do Pronto Atendimento/SEMSA

(Redação dada pela Lei Complementar nº 23/2010)

PC-PA2

1

R$ 2.000,00

R$ 2.000,00

Coordenador do Fundo Municipal de Saúde

(Redação dada pela Lei Complementar nº 25/2010)

PC-FMS 2

1

R$ 2.000,00

R$ 2.000,00

- Gerente

PC-2B

4

R$ 1.500,00

R$ 6.000,00

- Sub-Gerente

PC-3

18

R$ 1 000,00

R$ 18.000,00

- Chefe de Expediente

PC-4

1

R$ 700,00

(Redação dada pela Lei Complementar nº 17/2009)

R$ 700,00

TOTAL GERAL

25

 

R$ 45.500,00

 

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

ÓRGÃO

CARGOS OU FUNÇÃO

Ref.

Nº DE CARGOS

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC

- Secretário Municipal

PC-S

1

R$ 4.200,00

R$ 4.200,00

- Secretário Adjunto

PC-1

1

R$ 2.100,00

R$2.100,00

- Consultor Técnico

PC-2

1

R$ 1.800,00

R$ 1.800,00

- Gerente

PC-2B

6

R$ 1.500,00

R$ 9.000,00

- Sub-Gerente

PC-3

13

(Redação dada pela Lei Complementar nº 16/2009)

R$ 1.000,00

R$ 13.000,00

(Redação dada pela Lei Complementar nº 16/2009)

- Chefe de Expediente

PC-4

1

R$ 700,00

(Redação dada pela Lei Complementar nº 17/2009)

R$ 700,00

- Gerência Setorial de Pessoal

(Redação dada pela Lei Complementar nº 16/2009)

PC-2B

1

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

-Sub-Gerência Obras e acompanhamento de edificações da rede física

(Redação dada pela Lei Complementar nº 16/2009)

PC-3

1

R$ 1.000,00

R$ 1.000,00

TOTAL GERAL

24

 

R$ 35.300,00

 

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

ÓRGÃO

CARGOS OU FUNÇÃO

Ref.

Nº DE CARGOS

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC

- Secretário Municipal

PC-S

1

R$ 4.200,00

R$ 4.200,00

- Secretário Adjunto

PC-1

1

R$2.100,00

R$ 2.100,00

- Consultor Técnico

PC-2

1

R$ 1.800,00

R$1.800,00

- Gerente

PC-2B

3

R$ 1.500,00

R$ 4.500,00

- Sub-Gerente

PC-3

8

R$ 1.000,00

R$ 8.000,00

- Chefe de Expediente

PC-4

1

 

R$ 700,00

(Redação dada pela Lei Complementar nº 17/2009)

R$ 700,00

TOTAL GERAL

15

 

R$ 21.800,00

 

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

ÓRGÃO

CARGOS OU FUNÇÃO

Ref.

Nº DE CARGOS

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo - SELTUR

- Secretário Municipal

PC-S

1

R$ 4.200,00

R$ 4.200,00

- Secretário Adjunto

PC-1

1

R$ 2.100,00

R$2.100,00

- Consultor Técnico

PC-2

1

R$ 1.800,00

R$ 1.800,00

- Gerente

PC-2B

4

R$ 1.500,00

R$ 6.000.00

- Sub-Gerente

PC'3

7

R$ 1.000,00

R$ 7.000.00

- Chefe de Expediente

PC-4

1

R$ 700,00

(Redação dada pela Lei Complementar nº 17/2009)

R$ 700,00

TOTAL GERAL

15

 

R$22.300,00

 

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

ÓRGÃO

CARGOS OU FUNÇÃO

Ref.

Nº DE CARGOS

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA

- Secretário Municipal

PC-S

1

R$ 4.200,00

R$ 4.200;00

- Secretário Adjunto

PC-1

1

R$ 2.100,00

R$ 2.100,00

- Consultor Técnico

PC-2

1

R$ 1.800,00

R$ 1.800,00

- Gerente

PC-2B

2

R$ 1.500,00

R$ 3.000,00

- Sub-Gerente

PC-3

5

R$ 1.000,00

R$ 5.000.00

- Chefe de Expediente

PC-4

1

R$ 700,00

(Redação dada pela Lei Complementar nº 17/2009)

R$ 700,00

TOTAL GERAL

11

 

R$ 17.300,00

 

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

ÓRGÃO

CARGOS OU FUNÇÃO

Ref.

Nº DE CARGOS

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Expansão Econômica - SEDEC

- Secretário Municipal

PC-S

1

R$ 4.200,00

R$ 4.200,00

- Secretário Adjunto

PC-1

1

R$ 2.100,00

R$ 2.100,00

- Consultor Técnico

PC-2

2

R$ 1.800,00

R$ 3.600,00

- Gerente

PC-2B

3

R$ 1.500,00

R$ 4.500,00

- Chefe de Expediente

PC-4

1

R$ 700,00

(Redação dada pela Lei Complementar nº 17/2009)

R$ 700,00

TOTAL GERAL

8

 

R$ 15.600,00

 

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

ÓRGÃO

CARGOS OU FUNÇÃO

Ref.

Nº DE CARGOS

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos - SEMOP

- Secretário Municipal

PC-S

1

R$ 4.200,00

R$ 4.200,00

- Secretário Adjunto

PC-1

1

R$ 2.100,00

R$ 2.100,00

- Consultor Técnico

PC-2

2

R$ 1.800,00

R$ 3.600,00

- Gerente

PC-2B

4

R$ 1.500,00

R$ 6.000,00

- Sub-Gerente

PC-3

12

R$ 1.000,00

R$ 12.000,00

- Chefe de Expediente

PC-4

1

R$ 700,00

(Redação dada pela Lei Complementar nº 17/2009)

R$ 700,00

Coordenador Administrativo Aeroportuário

(Redação dada pela Lei Complementar nº 23/2010)

PC-AA1

1

R$ 2.000,00

R$ 2.000,00

TOTAL GERAL

21

 

R$ 31.100,00

 

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

ÓRGÃO

CARGOS OU FUNÇÃO

Ref.

Nº DE CARGOS

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

Secretaria Municipal de Planejamento Rural e Urbano SEMPRAD

- Secretário Municipal

PC-S

1

R$ 4.200,00

R$ 4.200,00

- Secretário Adjunto

PC-1

1

R$ 2.100,00

R$ 2.100,00

- Consultor Técnico

PC-2

2

RS 1.800,00

R$ 3.600,00

- Gerente

PC-2B

4

RS 1.500,00

R$6.000,00

- Sub-Gerente

PC-3

12

R$ 1.000,00

R$ 12.000,00

- Chefe de Expediente

PC-4

1

R$ 700,00

(Redação dada pela Lei Complementar nº 17/2009)

R$ 700,00

TOTAL GERAL

21

 

R$ 29.100,00

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

ÓRGÃO

CARGOS OU FUNÇÃO

Ref.

Nº DE CARGOS

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Expansão Rural SEMAPER

- Secretário Municipal

PC-S

1

R$ 4.200,00

R$ 4.200,00

- Secretário Adjunto

PC-1

1

R$ 2.100,00

R$ 2.100,00

- Consultor Técnico

PC-2

1

R$ 1.800,00

R$ 1.800,00

- Gerente

PC-2B

2

R$ 1.500,00

R$ 3.000,00

- Sub-Gerente

PC-3

7

R$ 1.000,00

R$ 7.000,00

- Chefe de Expediente

PC-4

1

R$ 700,00

(Redação dada pela Lei Complementar nº 17/2009)

R$ 700,00

TOTAL GERAL

13

 

R$ 19.300,00

 

ANEXO II

ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

 

 

GABINETE DO PREFEITO – GP

 

 

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS – SEMAD

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFA

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA - SETAC

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO – SELTUR

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE -SEMA

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E EXPANSÃO ECONÔMICA - SEDEC

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS -SEMOP

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO RURAL E URBANO - SEMPRAD

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E EXPANSÃO RURAL - SEMAPER

 

 

 

 

ANEXO III

 

CUSTO MENSAL DA ESTRUTURA ATUAL............................................. (R$) - 422.800,00

CUSTO MENSAL DA ESTRUTURA PROPOSTA....................................... (R$) - 297.500,00

ECONOMIA GERADA COM A ESTRUTURA PROPOSTA............................ (R$) - 125.300,00

 

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

ÓRGÃO

CARGOS OU FUNÇÃO

Ref.

Nº DE CARGOS

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

Município de Guarapari

- Secretário Municipal

PC-S

12

R$ 4.200,00

R$ 50.400,00

- Secretário Adjunto

PC-1

12

R$ 2.100,00

R$ 25.200,00

- Consultor Técnico

PC-2

16

R$ 1.800,00

R$ 28.800,00

- Gerente

PC-2B

41

R$ 1.500,00

R$ 61.500,00

- Sub-Gerente

PC-3

106

R$ 1.000,00

R$ 106.000,00

- Chefe de Expediente

PC-4

12

R$ 500,00

R$ 6.000,00

- Controlador

PC-2

1

R$ 1.800,00

R$ 1.800,00

- Procurador Geral

PC-S

1

R$ 4.200,00

R$ 4.200,00

- Procurador Adjunto

PC-1

1

R$ 2.100,00

R$2.100,00

- Assessor de Procuradoria

PC-2A

5

R$ 2.000,00

R$ 10.000,00

- Assessor de Comunicação

PC-2B

1

R$ 1.500,00

R$1.500,00

TOTAL GERAL

208

 

R$ 297.500,00