Recebimento: 02/09/2020 |
Fase: Para arquivamento |
Setor:Assessoria Legislativa |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 02/09/2020 |
Fase: Para Providências Regimentais |
Setor:Assessoria Legislativa |
Envio: 02/09/2020 14:20:51 |
Ação: Dado Providência
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: ORIGINOU A LEI Nº 4455/2020. ARQUIVE-SE
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/08/2020 |
Fase: Para Ciência e Providencia PMG |
Setor:Prefeitura Municipal de Guarapari |
Envio: 26/08/2020 15:57:59 |
Ação: Dado Providência
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Tempo gasto: 2 dias, 31 minutos
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Complemento da Ação: segue lei sancionada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos Prefeitura 15701/2020 - lei 4455/2020
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Recebimento: 20/08/2020 |
Fase: Para Recolhimento de Assinatura |
Setor:Presidência |
Envio: 20/08/2020 17:18:59 |
Ação: Assinado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/08/2020 |
Fase: Para Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 20/08/2020 15:23:21 |
Ação: Proposição Aprovada
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Complemento da Ação: APROVADO COM EMENDA POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES NA 17ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NO DIA 20/08/2020.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/08/2020 |
Fase: Para 2ª Discussão |
Setor:Plenário |
Envio: 20/08/2020 15:22:38 |
Ação: Proposição Discutida
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Complemento da Ação: APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES COM EMENDA NA 17ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NO DIA 20/08/2020.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/08/2020 |
Fase: Para 1ª Discussão |
Setor:Plenário |
Envio: 20/08/2020 15:22:07 |
Ação: Proposição Discutida
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Tempo gasto: 1 dia, 14 minutos
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Complemento da Ação: APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES COM EMENDA NA 17ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NO DIA 20/08/2020.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/08/2020 |
Fase: Aguardando Incluir no Expediente |
Setor:Assessoria Legislativa |
Envio: 19/08/2020 15:06:52 |
Ação: Adotado
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Tempo gasto: 1 hora, 39 minutos
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Complemento da Ação: INCLUÍDO NA 17ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 19 DE AGOSTO DE 2020 - PARA LEITURA E VOTAÇÃO
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/08/2020 |
Fase: Para Emissão de Parecer |
Setor:Comissão de Economia e Finanças |
Envio: 14/08/2020 10:52:27 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 8 dias, 39 minutos
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Complemento da Ação: Referência auto administrativo nº 449/2020
PARECER
Dispõe o artigo 38 do Regimento Interno quanto a competência da Comissão para emitir parecer quanto a todos os assuntos de caráter financeiro, recebendo a incumbência do Presidente desta Comissão para que, como Relator, promova o Parecer sobre o presente Projeto de Lei, onde nos manifestamos acerca do mérito da proposição.
Trata-se de Projeto de Lei elaborado pelo Executivo Municipal com finalidade de realizar a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO para o exercício financeiro de 2021 e dá ainda providências.
Na justificação de sua proposta, o Executivo aduz que procurou adequar as finalidades do Município e que foram adotados todos os critérios inclusive quanto ao atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Verificado que não consta no Projeto de Lei 033/2020 o cumprimento ao disposto no artigo 48 da LRF e artigo 44 do Estatuto da Cidade, bem como o cumprimento do artigo 37 da Lei Complementar Municipal 090/2016 a qual prevê que o Poder Público Municipal deverá incluir obrigatoriamente a realização de debates, audiências e consultas públicas para a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Criada pela Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias busca orientar a elaboração da lei orçamentária anual, sintonizando-a com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.
Nos tempos do artigo 165, caput, da Constituição Federal, a LDO, juntamente com o Orçamento Anual e o Plano PluriAnual, integra o Sistema Orçamentário dos entes federados, previsto nos artigos 165 a 169 da Constituição Federal.
Na elaboração desse instrumento normativo, deve o Chefe do Executivo se guiar pelas premissas aprovadas no Plano PluriAnual. E, novamente, sem justificativa alguma, prevê o valor de 50% (cinquenta por cento) a título de suplementação em seu orçamento.
O Capítulo II da LRF, Do Planejamento, Seção II, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, art. 4º e seus acessórios impõem, além dos requisitos Câmara Municipal de Guarapari Comissão de Economia & Finanças Rua Getúlio Vargas, nº 299, Centro de Guarapari/ES CEP: 29.200-180 constitucionais (art. 165 § 2º, CF), requisitos essenciais para a elaboração desse ato normativo (art. 4º), como por exemplo:
a) equilíbrio entre receitas e despesas; (inc. I, a)
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31; (inc. I, b)
c) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; (inciso I, e)
d) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; (inciso I, f)
e) anexos de Metas Fiscais, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 4º;
f) anexo dos Riscos fiscais, nos termos do § 3º do art. 4º.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, deixou de ser mera peça de planejamento passando a ter diretrizes concretas para a elaboração da futura peça orçamentária, motivo pelo qual os ditames da Lei Complementar Federal nº 101/2000 não podem ser ignorados, sob pena de responsabilidade criminal e improbidade.
De acordo com o disposto no § 3º do art. 4º da LC 101/2000 serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. O presente Projeto de Lei, enviado pelo Executivo Municipal, não demonstra claro nos riscos fiscais as providências que serão adotadas em caso as contas públicas serem afetadas, nem mesmo a estimativa e compensação da renúncia de receita, não cumpre, pois, a exigência legal.
A LRF estabelece condições para que possam ocorrer transparências nos recursos públicos aplicados, e neste contexto a gestão pública transparente caracteriza-se pelo acesso às informações compreensíveis para todo o cidadão.
Finalmente, o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001), introduziu novas disposições a respeito dos PPAs, das LDOs e da Lei Orçamentária em seu artigo 44:
“Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do artigo 4º desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação na Câmara Municipal.” Há que se ressaltar que, novamente, não conseguiu o atual gestor atender o previsto na Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 305, quando prevê a aplicação de 8% (oito por cento) da arrecadação municipal no Planejamento Agrícola.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 49/2020 - PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI nº 033/2020
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Recebimento: 05/08/2020 |
Fase: Aguardando Incluir no Expediente |
Setor:Assessoria Legislativa |
Envio: 05/08/2020 15:45:37 |
Ação: Adotado
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Complemento da Ação: PARA EXARAR PARECER
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/08/2020 |
Fase: Resposta do Pedido - CRJ |
Setor:Comissão de Redação e Justiça |
Envio: 05/08/2020 15:44:32 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 23 horas, 8 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/06/2020 |
Fase: Para Emissão de Parecer |
Setor:Comissão de Redação e Justiça |
Envio: 03/07/2020 15:13:12 |
Ação: Ofício encaminhado
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Tempo gasto: 7 dias, 13 minutos
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Complemento da Ação: Encaminha a Vossa Senhoria este Ofício, nº 001/2020
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos Diversos 54/2020 - Ofício 001/2020
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Recebimento: 24/06/2020 |
Fase: Para Leitura |
Setor:Plenário |
Envio: 26/06/2020 14:52:31 |
Ação: Proposição Lida
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Tempo gasto: 2 dias, 46 minutos
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Complemento da Ação: PROJETO BAIXADO AS COMISSÕES NA 07ª SESSÃO ORDINÁRIA.
ENCAMINHO PARA A COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA PARA EXARAR PARECER EM ATÉ 10 DIAS ÚTEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/06/2020 |
Fase: Incluir em Pauta |
Setor:Assessoria Legislativa |
Envio: 24/06/2020 14:06:06 |
Ação: Incluído em Pauta
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Tempo gasto: 23 horas, 33 minutos
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Complemento da Ação: INCLUÍDO NA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA NO DIA 25 DE JUNHO DE 2020
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/04/2020 |
Fase: Para Admissão de Juízo de Admissibilidade |
Setor:Presidência |
Envio: 22/06/2020 23:24:40 |
Ação: Proposição Admitida
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Tempo gasto: 68 dias, 11 horas, 3 minutos
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Complemento da Ação: Para inclusão em pauta!
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/04/2020 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Automático |
Envio: 15/04/2020 11:47:31 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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