LEI Nº 4.672, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do
Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura das unidades administrativas da Câmara Municipal de Guarapari será definida na seguinte forma, conforme descrito no organograma constante do Anexo I: (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
I - Gabinete da Presidência; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
II - Direção Geral; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
III - Diretor Geral Adjunto; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
IV - Procuradoria Geral; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
V - Controladoria Geral; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
VI – Diretor Contábil (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
VII - Diretor dos Gabinetes (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
VIII - Gerente de Gestão Administrativa e Operacional (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
IX - Gerente de Relações Institucionais e Comunitárias (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
X - Secretaria Legislativa (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
XI - Divisão de Recursos Humanos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
XII - Divisão de Contabilidade; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
XIII - Divisão de Finanças; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
XIV - Divisão de Processo Legislativo; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
XV - Divisão de Compras, Contratos e Convênios; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
XVI - Divisão de Patrimônio e Almoxarifado; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
XVII - Divisão de Taquigrafia e Anais; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
XVIII - Divisão de Protocolo; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
XIX - Divisão de Arquivo Geral; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
XX - Divisão de Serviços Gerais; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
XXI - Divisão de Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
XXII - Ouvidoria; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
XXIII – Gabinete dos Vereadores; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Art. 2º A estrutura
organizacional e níveis hierárquicos, bem como as atribuições genéricas das
áreas e cargos que a compõe, são as constantes dos Anexos I e IV,
respectivamente, parte integrante desta Lei.
Art. 3° Fica instituída a
gratificação de representação no percentual de: (Dispositivo revogado pela Lei n° 4.731/2022)
I – 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento mensal do
cargo de Diretor Geral. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 4.731/2022)
II – 30% (trinta por cento) sobre o vencimento mensal dos cargos de
Diretor de Planejamento e Recursos Humanos. (Dispositivo revogado pela Lei n° 4.731/2022)
III – 20% (vinte por cento) sobre o vencimento mensal dos cargos de
Diretor Contábil e Procurador-Geral. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 4.731/2022)
IV – 15% (quinze por cento) sobre o vencimento mensal dos cargos de
Diretor dos Gabinetes; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 4.731/2022)
V – 10% (dez por cento) sobre o vencimento mensal dos cargos de
Controlador Geral, Subprocurador, Subdiretor de Relações Institucionais e
Comunitárias e Subdiretor de Comunicação e Publicidade Institucional; (Dispositivo revogado pela Lei n° 4.731/2022)
VI – 5% (cinco por cento) sobre o vencimento mensal cargo de Chefe
do Gabinete da Presidência. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 4.731/2022)
Art. 4º Os cargos de provimento
em comissão, destinados a formar a composição da estrutura organizacional da
Câmara Municipal de Guarapari, são os constantes do Anexo II, com seus
quantitativos, nomenclaturas e referências.
Art. 5° Constitui parte
integrante desta Lei a Tabela de Vencimento Mensal, constante do Anexo III.
Art. 6º Fica autorizada a
Câmara Municipal a promover o enquadramento de servidores ocupantes de cargos
Comissionados aos ditames desta Lei.
Art. 7° O servidor efetivo
designado para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão
salarial do cargo comissionado ou pelo recebimento dos vencimentos do cargo de
carreira acrescida de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do
valor do cargo em comissão.
Art. 8° O Presidente da
Câmara Municipal de Guarapari fica autorizado a conceder aos servidores
indicados para comporem comissões ou grupos de trabalho específicos,
gratificação em razão desta atividade extraordinária, ainda que exercida
cumulativamente com demais funções no horário normal de expediente
administrativo. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 4.731/2022)
Parágrafo único. O valor da
gratificação será definido pelo Presidente, podendo variar de 25% a 60% do
vencimento do cargo CCL-5, bonificação que não será incorporada aos vencimentos
para quaisquer efeitos. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 4.731/2022)
Art. 8-A O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari fica autorizado a conceder aos servidores indicados para comporem comissões ou grupos de trabalho específicos, gratificação em razão desta atividade extraordinária, ainda que exercida cumulativamente com demais funções no horário normal de expediente administrativo, bonificação que não será incorporada aos vencimentos para quaisquer efeitos. (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)
§ 1º As gratificações estabelecidas no caput serão correspondentes a 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo CCL-10, quando forem concedidas aos membros das comissões permanentes de: (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)
I - Licitação; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)
II - Pregoeiro e Equipe de Apoio; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)
III - Inventário e Reavaliação de Bens Patrimoniais; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)
IV - Controle Interno de Verbas Indenizatórias. (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)
§ 2º O disposto no parágrafo anterior não obsta que o Presidente da Câmara Municipal de Guarapari institua comissões temporárias, com tempo de trabalho previamente determinado através de portaria, cujo valor da gratificação deverá adotar os seguintes parâmetros: (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)
I - o volume de trabalho das atividades da Comissão; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)
II - a complexidade das atribuições a serem desenvolvidas; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)
III - a periodicidade dos encontros/reuniões; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)
IV - a necessidade ou não do exercício de atividades externas. (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)
§ 3º De acordo com a avaliação de complexidade das atividades realizadas, cujos os parâmetros foram estabelecidos no parágrafo anterior, o valor da gratificação concedido aos membros da comissão temporária poderá ser de: (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)
I - 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo CCL-10; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)
II - 45% (quarenta e cinco por cento) do vencimento do cargo CCL – 10; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)
III - 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento do cargo CCL – 10; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)
IV - 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento do cargo CCL – 10. (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)
§ 4º O valor das gratificações estabelecidas nos parágrafos anteriores será obrigatoriamente uniforme para todos os membros de cada Comissão, independente do cargo que ocupe. (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.731/2022)
Art. 9° Para execução da
presente Lei, a Câmara observará o disposto no artigo 169 da Constituição
Federal e a Lei Complementar 101/2000 de 04 de maio de 2000.
Art. 10 As despesas com a
execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. (Redação dada pela Lei n° 4.678/2022)
Art. 12 Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei
nº 2.560/2005 e todas suas alterações, e o art. 9°, §5°, da Lei nº
2.128/2001. (Vide Leis nº 2.365/2003;
2.939/2009; 4.512/2021; 4.114/2017;
2.809/2007; 2.946/2009; 3.074/2009;
3.081/2010; 3.179/2010; 3.233/2011;
3.441/2012; 3.502/2012; 4.082/2017;
4.385/2019; 4.562/2021)
Guarapari - ES, 14
de fevereiro de 2022
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL nº
004/2022: Mesa Diretora da Câmara Municipal/Poder Legislativo Municipal
Processo
Administrativo nº 3025/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
(Redação dada pela
Lei n° 4.731/2022)
CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
Diretor Geral |
CCL - 1 |
01 |
Diretor Geral Adjunto |
CCL - 2 |
01 |
Diretor Contábil |
CCL - 3 |
01 |
Procurador Geral |
CCL - 3 |
01 |
Diretor dos Gabinetes |
CCL - 3 |
01 |
Controlador Geral |
CCL - 4 |
01 |
Gerente de Relações Institucionais e Comunitárias |
CCL - 5 |
01 |
Gerente de Gestão Administrativa e Operacional |
CCL - 5 |
01 |
Subprocurador |
CCL - 6 |
01 |
Subgerente de Relações Comunitárias |
CCL - 6 |
01 |
Subgerente de Comunicação e Relações Institucionais |
CCL - 6 |
01 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
CCL - 7 |
01 |
Assessor Especial da Presidência |
CCL - 8 |
02 |
Secretário Legislativo |
CCL - 9 |
01 |
Chefes de Divisão |
CCL - 9 |
11 |
Coordenadores Especiais |
CCL - 9 |
12 |
Assessor Legislativo-Administrativo I |
CCL - 10 |
05 |
Assessor Legislativo-Administrativo II |
CCL - 11 |
01 |
Assessor Legislativo-Administrativo III |
CCL - 12 |
06 |
Assessor de Cerimonial |
CCL - 13 |
01 |
Assessor Legislativo-Administrativo IV |
CCL - 14 |
13 |
Assessor Legislativo-Administrativo V |
CCL - 15 |
10 |
Assessor da Comissão de Redação e Justiça |
CCL - 15 |
03 |
Assessor da Comissão de Economia e finanças |
CCL - 15 |
03 |
Assessor da Comissão de Serviços, Obras Públicas e Fiscalização |
CCL - 15 |
03 |
Assessor da Comissão de Educação e Cultura |
CCL - 15 |
03 |
Assessor da Comissão de Saúde e Assistência Social |
CCL - 15 |
03 |
Assessor da Comissão de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca |
CCL - 15 |
03 |
Assessor da Comissão de Política sobre Drogas |
CCL - 15 |
02 |
Assessor da Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher |
CCL - 15 |
02 |
Assessor da Comissão de Turismo e Esporte |
CCL - 15 |
02 |
(Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO MENSAL |
CCL-1 |
5.680,00 |
CCL-2 |
5.400,00 |
CCL-3 |
5.120,00 |
CCL-4 |
4.700,00 |
CCL-5 |
4.266,11 |
CCL-6 |
3.190,00 |
CCL-7 |
3.150,00 |
CCL-8 |
3.000,00 |
CCL-9 |
2.625,30 |
CCL-10 |
2.000,00 |
CCL-11 |
1.800,00 |
CCL-12 |
1.500,00 |
CCL-13 |
1.422,04 |
CCL-14 |
1.260,00 |
CCL-15 |
1.212,00 |
Controle de atuação dos departamentos e coordenação de suas
atividades; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Controle superior da execução orçamentária da gestão financeira e
patrimonial; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Controle superior da formulação da política de recursos humanos. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Supervisão, orientação e acompanhamento das atribuições inerentes à
Diretoria Geral; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Registrar todos os fatos relacionados à gestão de pessoas; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Supervisionar as atividades e os serviços de compras, licitações,
contratos e convênios; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Manter controle e registro dos bens que compõem o patrimônio da
Câmara, bem como de manutenção do almoxarifado; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Elaborar portarias em demanda expedida pela Direção Geral e
Presidência controlando a ordem de publicação através de numeração; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
DIRETOR DOS GABINETES (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Coordenar e supervisionar as ações necessárias ao funcionamento dos gabinetes dos Vereadores; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Expedir atos de instruções e determinações sobre assuntos relativos ao funcionamento dos gabinetes; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Responder pelas ocorrências de sua área de atuação; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Supervisionar a execução dos serviços distribuídos aos subordinados, o emprego do material de consumo e a utilização do material permanente, instalações e equipamentos. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
DIRETOR CONTÁBIL (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais
disciplinadoras da Câmara; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins
orçamentários, a previsão de despesas da Câmara para o
exercício seguinte; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Fazer registrar, sintética e analiticamente em
todas as suas fases, operações da Gamara, resultantes e independentes
da execução orçamentária; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Organizar mensalmente os balancetes do exercício financeiro; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Levantar, na época própria, o balanço geral da
Gamara, contendo os respectivos quadros demonstrativos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Assinar os balanços, balancetes e outros documentos de
apuração contábil e financeira; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Visar todos os documentos contábeis; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Organizar os prazos legais, o balanço geral,
bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração
contábil; (Redação dada pela Lei
n° 4.731/2022)
Promover o empenho prévio das despesas da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Acompanhar a execução orçamentária da Gamara, em
todas as suas fases, conferindo todos os elementos dos processos
respectivos; (Redação dada pela
Lei n° 4.731/2022)
Controlar as despesas administrativas da Gamara no limite
previsto em lei; (Redação dada
pela Lei n° 4.731/2022)
Fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos
adicionais; (Redação dada pela
Lei n° 4.731/2022)
Promover o exame e conferência dos processos de pagamentos, tomando
as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo,
no mínimo, uma vez por mês, os extratos de contas correntes; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Gamara;
(Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Providenciar, em tempo hábil, a Prestação de Contas da Gamara
Municipal, para remessa ao tribunal de Contas do Estado; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Arquivar todos os documentos contábeis, de acordo
com o exercício financeiro; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Elaboração de empenhos do Departamento Pessoal, pagamentos de
empenhos, registro de fornecedores; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Dar apoio técnico, bem como assessorar os
Vereadores, a fim de dirimir quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei
e de Resolução, que tratam de matéria orçamentária; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Auxiliar, quando solicitado, às Comissões ou Vereadores, nos
estudos das questões relativas às prestações de contas do Executivo Municipal; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Busca e elaboração de relatório referente à fiscalização do Poder
Executivo, com base nos documentos encaminhados pelo Executivo Municipal
relativo à sua prestação de contas; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Elaborar e assinar os relatórios previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal "Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de
2000"; (Redação dada pela
Lei n° 4.731/2022)
Controlar verbas recebidas e aplicadas; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Elaborar planos de contas orçamentárias, financeira e patrimonial; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Examinar empenhos, verificando a disponibilidade
orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento
próprio; (Redação dada pela Lei
n° 4.731/2022)
Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade
orçamentária; (Redação dada pela
Lei n° 4.731/2022)
Propor normas internas contábeis; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Registrar os atos e fatos contábeis; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Organizar dados para a proposta orçamentária; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Fornecer informações à autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças,
contabilidade e execução orçamentária; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos
contábeis; (Redação dada pela
Lei n° 4.731/2022)
Dar pareceres em assuntos de sua especialidade; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Desempenhar outras atividades afins. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
GERENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Elaborar relatórios de manutenção e de materiais dispensados
aos gabinetes; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Supervisionar as atividades relacionadas ao arquivo geral da Câmara
Municipal; (Redação dada pela
Lei n° 4.731/2022)
Relatar à autoridade superior qualquer fato relevante e urgente que
não tenha se solucionado pelos atos ordinários comuns; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Supervisionar as atividades de manutenção, limpeza e conservação
das instalações da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Vistoriar os gabinetes dos vereadores, verificando a necessidade de
reparos na estrutura; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade
superior ou cometidas através de normas; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Outras atividades correlatas; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
GERENTE DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNITÁRIAS (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Realizar a interlocução da Mesa Diretora e demais agentes políticos
com os órgãos governamentais e secretaria municipais; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Receber e processar as indicações parlamentares para adoção de
providências, realização de ato administrativo ou de gestão; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Encaminhar as demandas existentes no seio da comunidade para
atendimento na Câmara Municipal de forma articulada; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Execução das atividades relacionadas aos procedimentos
administrativos; (Redação dada
pela Lei n° 4.731/2022)
Auxiliar a Direção Geral no controle da execução orçamentária da
gestão financeira e patrimonial; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Auxiliar a Direção Geral no cumprimento de suas atribuições;
(Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
PROCURADORIA JURÍDICA (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Assessoramento jurídico ao processo legislativo, ao procedimento
administrativo e financeiro e às relações da Câmara com ou outros poderes e
entidades; (Redação dada pela
Lei n° 4.731/2022)
Procuradoria da Câmara nas hipóteses em que esta detiver
personalidade judiciária, ativa ou passivamente; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Exame, sob aspecto jurídico, dos procedimentos administrativos e
financeiros da Câmara; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Elaboração dos instrumentos convocatórias de licitações: preparação
dos editais de resultados e encaminhamento para publicação; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Assessoramento à Diretoria Geral e ao Departamento de administração
e Finanças, em assuntos jurídico-administrativos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Exame, sob aspecto jurídico-formal, dos projetos de iniciativa dos
Vereadores de Comissões e do Prefeito; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Elaboração de instruções técnicas, sob o aspecto jurídico-formal,
dos processos legislativos; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Assessoramento à Comissão Executiva e às Comissões Permanentes e
Temporárias, em matéria jurídica legislativa; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
SUBPROCURADORIA JURÍDICA (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Orientação, supervisão e desempenho das atribuições da Procuradoria
Jurídica; (Redação dada pela Lei
n° 4.731/2022)
Substituição em casos previamente determinados do Procurador Geral;
(Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
SUBGERENTE DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Supervisão, orientação e acompanhamento das atribuições inerentes à
Gerência de Relações Institucionais e Comunitárias; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Controle e expedição do noticiário geral da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Relação da Câmara com os meios de comunicação social; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na
divulgação de suas respectivas atividades na Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Contestações dos anais da Câmara, com base nas notas taquigrafas e
nas atas resumidas; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos termos da
legislação em vigor; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Controle e expedição do noticiário geral da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Relação da Câmara com os meios de comunicação social; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na
divulgação de suas respectivas atividades na Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Promoção das relações oficiais entre a Câmara e outros poderes e
entidades; (Redação dada pela
Lei n° 4.731/2022)
Divulgação das atividades e atribuições da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Pesquisa de informações e dados para subsidiar a elaboração de
matérias de divulgação das atividades e atribuições da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Controle, Registro e arquivos das publicações da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
SUBGERENTE DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Supervisão, orientação e acompanhamento das atribuições inerentes à
Gerência de Relações Institucionais e Comunitárias; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Substituição em casos previamente determinados pelo Gerente de
Relações Institucionais e Comunitárias; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
CONTROLADORIA GERAL (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle
Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a
elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o
Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e
informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências,
elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os
controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo
relatórios e pareceres sobre os mesmos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos
procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna
a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos
sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações
para o aprimoramento dos controles; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos
demais instrumentos legais; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia,
eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para a
retomada da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário,
nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão
fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os relatórios
estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo a consistência das
informações constantes de tais documentos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da
regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e
outros instrumentos congêneres; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento
eletrônico de dados, com o objetivo de aprimorar os controles internos,
agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Instituir e manter sistema de informações para o exercício das
atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres
e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis
irregularidades;
Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas
Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de
Contas do Estado; (Redação dada
pela Lei n° 4.731/2022)
Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de
responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades
identificadas e as medidas adotadas; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela
administração; (Redação dada
pela Lei n° 4.731/2022)
Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do
Sistema de Controle Interno; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Identificar situações onde os controles são inadequados, gerando
riscos para a entidade; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Executar as atividades de atendimento e recepção ao público do
Gabinete; (Redação dada pela Lei
n° 4.731/2022)
Cuidar da correspondência da Presidência; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Providenciar a Agenda diária do Presidente; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Controlar a correspondência oficial do Presidente; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Requisitar materiais de consumo e permanente para atender as
atividades do Gabinete; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Elaboração das Solicitações de duodécimos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO; DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE
INSTITUCIONAL; DOS GABINETES DOS VEREADORES; DE GESTÃO OPERACIONAL (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Serviços de apoio às atribuições legais e regimentais da Câmara,
principalmente nas atribuições da Divisão de processo legislativo; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Pesquisa bibliográfica para atendimento aos vereadores; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Assessoramento ao plenário, com fornecimento de dados e informações
aos Vereadores sobre assuntos e matérias em tramitação para subsidiar a
elaboração de proposições, pareceres e votos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Coordenação de setores específicos para auxílio das atividades
correlatas à competência do Setor; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Estabelecer metas e prazos para aferição da completude dos
trabalhos do Setor designado nas delimitações da competência do Setor; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Auxiliar o chefe imediato para a consecução dos objetivos traçados
nos planos de ação e resultados; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Estabelecer diretrizes correlatas à competência do Setor designado,
coordenando os demais servidores para o fim que se almeja; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
COORDENADOR ESPECIAL DA OUVIDORIA DA MULHER (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Prestar informação/orientação referente à legislação, direitos das
mulheres ou ações que as beneficiam; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Receber manifestações de insatisfação sobre a atuação de algum órgão
ou agente público, no que diz respeito ao atendimento às mulheres; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Receber denúncias e encaminhar aos órgãos competentes; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Receber sugestões e elogios e encaminhar aos órgãos competentes; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
COORDENADOR ESPECIAL DE OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade
civil dirigidas à Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal,
simplificando procedimentos; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de
manifestações dirigidas à Ouvidoria; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos
quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara
Municipal; (Redação dada pela
Lei n° 4.731/2022)
Responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas
em face de suas manifestações; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando
conhecimento dos mecanismos de participação social; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Gerir, supervisionar e chefiar os serviços de alimentação do Portal
da Transparência; (Redação dada
pela Lei n° 4.731/2022)
Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
OUVIDORIA (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Receber, examinar e encaminhar aos órgãos administrativos e
Comissões Temáticas da Câmara Municipal as reclamações ou representações de
pessoas físicas e jurídicas, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão
das manifestações de usuário perante o órgão; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Sugerir medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou abusos de poder; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Propor medidas necessárias à regularização das
atividades operacionais, administrativas e legislativas, bem como ao
aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitam de maior esclarecimento
junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e
demais órgãos competentes; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela
Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse do
órgão; (Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Encaminhar ao Poder Executivo e ao Ministério Público reclamações
e/ou representações de pessoas físicas e jurídicas, a fim de que tomem
conhecimento a manifestem-se a respeito. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
DIVISÃO DE CONTABILIDADE (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Elaboração de balanços anuais e balancetes mensais; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Elaboração dos demonstrativos da prestação de contas anual; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Classificação de documentos contábeis; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Estudo da proposta orçamentária prévia; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Controle da despesa; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Elaboração do demonstrativo da despesa realizada; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Escrituração contábil; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Registros dos balanços anuais e balancetes mensais; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Registros dos demonstrativos de prestação de e outras; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Emitir todos os documentos relacionados à folha de pagamento; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Efetuar os cálculos relativos às remunerações mensais, férias, 13º
Salário, exonerações, contribuições previdenciárias e outros correlatos à
gestão de pessoas; (Redação dada
pela Lei n° 4.731/2022)
Acompanhar emitir os relatórios relativos aos servidores em estágio
probatório, encaminhando-os periodicamente aos designados para avaliação; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Dar ciência à presidência de toda e qualquer necessidade ou fato
relativo ao setor e ao Recursos Humanos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Enviar os dados ao banco para fins de cadastro dos servidores e da
folha de pagamento; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Manter arquivo de toda a documentação referente a pagamentos,
nomeações, exonerações e enquadramentos, dentre outros; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Remeter ao Tribunal de Contas do Estado toda a documentação
exigida, nos prazos regulamentares, bem como responder aos expedientes de sua
competência; (Redação dada pela
Lei n° 4.731/2022)
Execução das atividades de administração de recursos humanos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Encaminhamento para publicação dos atos formais da administração; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Controle da tramitação dos processos administrativos disciplinares;
(Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Encaminhamento de documentação e controle de estágios; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Manutenção de cadastro de recursos humanos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Manutenção de cadastro financeiro dos vereadores e servidores
ativos e inativos; (Redação dada
pela Lei n° 4.731/2022)
Controle e implantação de vantagens e benefícios aos vereadores; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Elaboração de cálculos de benefícios e descontos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
DIVISÃO DE PROCESSO LEGISLATIVO (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Apoio procedimental à atividade legislativa e fiscalizadora da
Câmara; (Redação dada pela Lei
n° 4.731/2022)
Registro das atividades parlamentares; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Apoio às atividades das comissões permanentes e temporárias da
Câmara; (Redação dada pela Lei
n° 4.731/2022)
Assessoramento à Presidência, em conjunto com a chefia de Gabinete
da Presidência na elaboração da Ordem do Dia das Sessões Plenárias; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Responsável pelas publicações da pauta, das atas, das notas
taquigráficas e demais informações e documentos inerentes às Sessões Plenárias;
(Redação dada pela Lei n°
4.731/2022)
Coordenar junto à Mesa Diretora todo processo legislativo; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Controlar e acompanhar os projetos de Lei e respectivas mensagens
encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores, acompanhando sua
tramitação; (Redação dada pela
Lei n° 4.731/2022)
Controlar e acompanhar as proposições elaboradas e encaminhadas
pelos vereadores para apreciação do Plenário; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Propor à Casa treinamentos e apoio tecnológico para a elaboração
dos processos eletrônicos referentes a toda e qualquer proposição; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Assessorar a Mesa Diretora, quando solicitado, na condução das
sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, controlando o acesso de pessoas
no recinto do Plenário e supervisionando a sua segurança; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
DIVISÃO DE ARQUIVO GERAL (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Organizar e manter atualizado o arquivo geral da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Receber, registrar, arquivar permanentemente e desarquivar, quando
for o caso, autos e documentos, cuidando da conservação e organização da massa
documental armazenada no arquivo geral; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Ter sob sua guarda, em local adequado, os livros e outras obras
gráficas, pertencentes à Câmara, cuidando de seu fichamento, conservação e
utilização; (Redação dada pela
Lei n° 4.731/2022)
Responder aos pedidos de juntada de documentos ou de simples
informações, formulados nos processos legislativos ou administrativos da
Câmara, realizando as devidas anotações; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Gerenciar a tabela de temporalidade e a digitalização dos
documentos da Câmara; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Controle geral do patrimônio da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Estudos e propostas para aquisição e manutenção de bens permanentes
de acordo com as necessidades das áreas da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Submissão à apreciação superior dos bens inservíveis ou em desuso
que se encontram sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Registro, controle e conservação dos bens permanentes, móveis e
imóveis; (Redação dada pela Lei
n° 4.731/2022)
Manutenção do cadastro de bens móveis, efetuando as transferências
e reaproveitamento dos mesmos; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Levantamento anual do patrimônio de bens permanentes da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Recebimento de todos os bens permanentes adquiridos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Manutenção de almoxarifado para atender as necessidades das
diversas áreas da Câmara; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
DIVISÃO DE PROTOCOLO (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Dirigir e supervisionar as atividades de expedição, recebimento,
numeração, distribuição e controle da tramitação de papéis e documentos dos
órgãos e unidades da Câmara; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Fazer protocolar todas as proposições de processos administrativos
e legislativos, bem como os atos da Mesa do Presidente e do Diretor Geral; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Promover a organização das pastas para arquivamento de processos e
documentos; (Redação dada pela
Lei n° 4.731/2022)
Promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida aos
Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Dirimir e supervisionar as informações aos interessados a respeito
de processos, papéis e outros documentos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Programar, organizar e manter atualizados os registros e controle
dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização
dos mesmos; (Redação dada pela
Lei n° 4.731/2022)
Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Supervisão dos serviços de manutenção das instalações da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Supervisão dos serviços de limpeza e conservação; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Solicitação de reparos de defeitos das dependências da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Administração e controle das portarias; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Coordenar e controlar a execução dos serviços de infra-estrutura da Câmara, entre os quais os de limpeza,
conservação, reparos e manutenção, de copa e cozinha; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Registro, através de gravação das sessões Plenárias, reuniões e
outros eventos promovidos pela Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Reprodução sonora amplificada dos debates nas Sessões Plenárias e
outros eventos; (Redação dada
pela Lei n° 4.731/2022)
Colaboração na tradução das notas taquigrafas através do
fornecimento das gravações; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
DIVISÃO DE FINANÇAS (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Planejamento e exercício das atividades relacionadas aos serviços
de tesouraria; (Redação dada
pela Lei n° 4.731/2022)
Pagamentos e eventuais recebimentos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Supervisão da guarda, controle e aplicação de valores; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Supervisão do controle dos saldos bancários e da escrituração do
livro caixa; (Redação dada pela
Lei n° 4.731/2022)
Conferência das notas fiscais com os empenhos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Controle de vencimento das contas a pagar; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Elaboração de boletins de pagamento; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Elaboração de demonstrativos mensais de contas a pagar a credores
diversos e consignações; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Controle dos valores sob responsabilidade da Diretoria; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Controle dos saldos bancários e de aplicações financeiras; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Escrituração de livro caixa; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Coordenação da manutenção de cadastro de fornecedores; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Acompanhamento e registro de preços de materiais e serviços; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Outras atividades correlatas; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
DIVISÃO DE TAQUIGRAFIA E ANAIS (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Registro taquigráfico das Sessões Plenárias e, quando solicitado,
das reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias e da Comissão Executiva, e
de outros eventos promovidos pela Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Elaboração das atas das Sessões Plenárias e de outros eventos
promovidos pela Câmara; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Elaboração de ata resumida de cada Sessão Plenária para leitura na
Sessão subsequente; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Controle e revisão das notas taquigrafas para confecção dos anais; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Confecções dos anais da Câmara, com base nas notas taquigrafas e
nas atas resumidas; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos termos da
legislação em vigor; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
DIVISÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Dirigir todos os atos inerentes às compras de equipamentos e
serviços da Câmara; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as
compras mais vantajosas para a Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos
materiais necessários à Câmara; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de
parâmetros nas licitações; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo
registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e
contratação de serviços; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo
a integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade,
observado o interesse público e a conveniência administrativa; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Redação e reprodução dos contratos administrativos e convênios; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Controle e comunicação de encerramento dos contratos
administrativos e apólices de seguros; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Encaminhamento para publicação dos contratos administrativos; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Controles de assinaturas de periódicos e demais publicações; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Execução e controle de serviços objeto de convênios com entidades
ou órgãos públicos; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Atuar no planejamento estratégico e operacional da Câmara, com
vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de tecnologia da
informação; (Redação dada pela
Lei n° 4.731/2022)
Propor políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de
segurança da informação; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas de
informática; (Redação dada pela
Lei n° 4.731/2022)
Identificar, implementar e administrar soluções de infraestrutura
de TI para o desenvolvimento da Câmara; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Efetuar o planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de
infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de TI; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
ASSESSORES LEGISLATIVOS E DE COMISSÕES (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na orientação e desenvolvimento
dos trabalhos legislativos; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Assessorar as Comissões, quando solicitado, nos assuntos
legislativos; (Redação dada pela
Lei n° 4.731/2022)
Recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e
demais visitantes que procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a
serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Organizar e manter atualizados os arquivos de documentos de
gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de informações; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Permanecer à disposição da Câmara no horário de expediente para
serviços internos e externos, que lhe forem determinados; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes,
assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores; (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)
Auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais,
recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a programação
estabelecida; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Encaminhar documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e
demais comunicados de interesse dos Vereadores; (Redação dada pela Lei n° 4.731/2022)
Realizar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por
solicitação dos Vereadores. (Redação
dada pela Lei n° 4.731/2022)