O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal fica organizada em níveis hierárquicos e grupos funcionais, destinados ao planejamento, direção, coordenação, supervisão, execução e assessoramento das atividades institucionais, administrativas e legislativas, observada a seguinte composição: (Redação dada pela Lei Complementar nº 167/2026)
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 161/2025, retroagindo seus efeitos a 6 de março
de 2025)
(Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2024)
(Redação dada pela Lei Complementar 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
(Redação dada pela Lei Complementar n° 145/2023)
(Redação dada pela Lei Complementar n° 142/2023)
(Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
a) Diretoria Geral; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
b) Diretoria dos Gabinetes Parlamentares; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
c) Diretoria Contábil; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
d) Diretoria de Planejamento, Administração e Recursos Humanos; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
e) Diretoria de Imprensa, Comunicação e Publicidade Institucional; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
f) Diretoria de Processo Legislativo e Comissões Parlamentares; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
g) Diretoria de Compras, Contratos e Convênios; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
h) Diretoria de Finanças; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
i) Procuradoria Geral; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
j) Controladoria Geral; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
k) Chefia de Gabinete da Presidência. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
II - em Nível de Direção Adjunta e Subdireção, compreendendo os cargos responsáveis pelo apoio estratégico e pela coordenação executiva das atividades das unidades de direção superior, atuando como instâncias intermediárias de gestão: (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
a) Subdiretoria Geral; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
b) Subdiretoria dos Gabinetes Parlamentares; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
c) Subdiretoria Contábil; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
d) Subdiretoria de Planejamento e Administração; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
e) Subdiretoria de Recursos Humanos; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
f) Subdiretoria de Imprensa; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
g) Subdiretoria de Comunicação e Publicidade Institucional; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
h) Subdiretoria de Processo Legislativo; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
i) Subdiretoria de Comissões Parlamentares; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
j) Subdiretoria de Contratos e Convênios; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
k) Subdiretoria de Compras; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
l) Subdiretoria de Finanças; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
h) Subprocuradoria Geral; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
i) Chefia Adjunta de Gabinete da Presidência. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
III - em Nível Gerencial, compreendendo os cargos responsáveis pelo gerenciamento técnico-operacional e pela execução das políticas institucionais nas respectivas áreas: (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
a) Gerência de Apoio Técnico-Jurídico; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
b) Gerência de Formação, Capacitação e Eventos Institucionais; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
c) Gerência de Planejamento, Infraestrutura e Logística. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
IV - em Nível de Subgerência, compreendendo os cargos responsáveis pelo apoio técnico, operacional e especializado às Gerências, atuando na execução, acompanhamento e coordenação de atividades específicas, bem como no suporte à implementação de ações institucionais nas respectivas áreas: (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
a) Subgerência de Apoio Técnico-Jurídico; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
b) Subgerência de Formação e Capacitação Institucional; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
c) Subgerência de Eventos Institucionais; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
d) Subgerência de Planejamento, Infraestrutura e Logística; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
V - em Nível de Chefia de Divisão, compreendendo os cargos responsáveis pela gestão técnica e administrativa das unidades operacionais: (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
a) Chefia de Divisão de Patrimônio; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
b) Chefia de Divisão de Almoxarifado; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
c) Chefia de Divisão de Serviços Gerais; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
d) Chefia de Divisão de Tecnologia da Informação; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
e) Chefia de Divisão de Protocolo. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
VI - em Nível de Coordenação, compreendendo os cargos responsáveis pela coordenação técnica, operacional e temática das atividades institucionais, legislativas e administrativas: (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
a) Coordenação Especial das Comissões Parlamentares e Corregedoria; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
b) Coordenação Especial de Gestão Administrativa; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
c) Coordenação de Processo Legislativo e Registros Parlamentares; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
d) Coordenação de Taquigrafia Parlamentar; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
e) Coordenação Pedagógica de Formações e Capacitações; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
f) Coordenação de Publicidade Institucional; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
g) Coordenação de Imprensa; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
h) Coordenação de Comunicação e Transmissão Institucional. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
VII - em Nível de Apoio Institucional Especializado, compreendendo funções estratégicas de participação social e controle institucional: (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
a) Ouvidoria-Geral; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
b) Ouvidoria-Geral Adjunto. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
§ 1º As unidades administrativas organizam-se
de forma hierárquica e funcional, observada a subordinação direta aos
respectivos níveis superiores, conforme definido nesta Lei e nos Anexos que a
integram. (Dispositivo incluído pela Lei
Complementar nº 167/2026)
§ 2º A vinculação
administrativa e funcional das unidades subordinadas às Diretorias, Secretaria
Legislativa, Procuradoria Geral, Controladoria Geral e Chefia de Gabinete da
Presidência observará a natureza temática das atividades desempenhadas, podendo
ser detalhada por ato da Presidência. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 167/2026)
§ 3º Poderão ser
instituídas, por ato da Presidência, unidades internas de apoio, núcleos,
grupos de trabalho, equipes técnicas ou estruturas auxiliares necessárias ao
funcionamento dos órgãos previstos neste artigo, desde que não impliquem
criação de novos cargos ou aumento de despesa sem previsão legal. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº
167/2026)
Art. 2º A estrutura organizacional e os níveis hierárquicos, bem como as atribuições genéricas das áreas e cargos que a compõem, são os constantes dos Anexos I e IV, respectivamente, parte integrante desta Lei, sem prejuízo de outras disposições e estruturas previstas em legislação específica. (Redação dada pela Lei Complementar nº 167/2026)
Art. 3º Os cargos de
provimento em comissão, destinados a formar a composição da estrutura
organizacional da Câmara Municipal de Guarapari, são os constantes dos Anexos
II-A e II-B, com seus quantitativos, nomenclaturas, referências e localização.
(Redação dada pela Lei Complementar nº
167/2026)
Parágrafo Único. A localização dos
cargos de provimento em comissão de assessoria e supervisão, prevista no Anexo
II-B desta Lei, poderá ser alterada por ato da Presidência, conforme critérios
de conveniência administrativa, necessidade do serviço e adequação organizacional,
desde que não implique criação, extinção ou alteração de quantitativo,
denominação, referência ou atribuições dos cargos estabelecidos nesta Lei. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº
167/2026)
Art. 4° Constitui parte integrante desta Lei a Tabela de Vencimento Mensal, constante do Anexo III.
Art. 5º Fica autorizada a Câmara Municipal a promover o enquadramento de servidores ocupantes de cargos Comissionados aos ditames desta Lei.
Art. 6° O servidor efetivo designado para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo comissionado ou pelo recebimento dos vencimentos do cargo de carreira acrescida de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do valor do cargo em comissão.
Art. 7º O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari fica autorizado a conceder aos servidores indicados para comporem comissões ou grupos de trabalho específicos, gratificação em razão desta atividade extraordinária, ainda que exercida cumulativamente com demais funções no horário normal de expediente administrativo, bonificação que não será incorporada ao vencimento, servindo apenas de base de cálculo para pagamento de 13º e férias.
§ 1º As gratificações estabelecidas no caput serão correspondentes a 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo CCL-8, quando forem concedidas aos membros das comissões permanentes de: (Redação dada pela Lei Complementar nº 167/2026)
I – Licitação;
II - Pregoeiro e Equipe de Apoio;
III - Inventário e Reavaliação de Bens Patrimoniais;
IV - Controle Interno de Verbas Indenizatórias.
§ 2º O disposto no parágrafo anterior não obsta que o Presidente da Câmara Municipal de Guarapari institua comissões temporárias, com tempo de trabalho previamente determinado através de portaria, cujo valor da gratificação deverá adotar os seguintes parâmetros:
I – o volume de trabalho das atividades da Comissão;
II – a complexidade das atribuições a serem desenvolvidas;
III – a periodicidade dos encontros/reuniões;
IV – a necessidade ou não do exercício de atividades externas.
§ 3º De acordo com a avaliação de complexidade das atividades realizadas, cujos os parâmetros foram estabelecidos no parágrafo anterior, o valor da gratificação concedido aos membros da comissão temporária poderá ser de:
I - 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo CCL - 8; (Redação dada pela Lei Complementar nº 167/2026)
II - 45% (quarenta e cinco por cento) do vencimento do cargo CCL - 8; (Redação dada pela Lei Complementar nº 167/2026)
III - 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento do cargo CCL - 8; (Redação dada pela Lei Complementar nº 167/2026)
IV - 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento do cargo CCL - 8. (Redação dada pela Lei Complementar nº 167/2026)
§ 4º O valor das gratificações estabelecidas nos parágrafos anteriores será obrigatoriamente uniforme para todos os membros de cada Comissão, independente do cargo que ocupe.
Art. 8º Para execução da presente Lei, a Câmara observará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar 101/2000 de 04 de maio de 2000.
Art. 9º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. (Redação dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.672/2022 e a Lei nº 4.731/2022.
Guarapari/ES, 04 de janeiro de 2023.
Projeto de Lei Complementar (PLC)
Autoria do PLC Nº. 001/2023: Mesa Diretora/Poder Legislativo Municipal
Processo Administrativo Nº. 236/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 161/2025, retroagindo seus efeitos a 6 de março de 2025)
(redação
dada pela lei complementar n° 155/2024)
(Redação dada pela Lei
Complementar nº 147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
(Redação
dada pela Lei Complementar n° 135/2023)
(Redação dada
pela Lei Complementar nº 167/2026)

(Redação
dada pela Lei Complementar nº 161/2025, retroagindo seus efeitos a 6 de março
de 2025)
(Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2024)
(Redação dada pela Lei Complementar nº
147/2023, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025)
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 140/2023)
(Redação dada
pela Lei Complementar nº 167/2026)
|
NOMENCLATURA |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
|
Diretor Geral |
CCL - 1 |
1 |
|
Diretor dos
Gabinetes Parlamentares |
CCL - 1 |
1 |
|
Diretor Contábil |
CCL - 1 |
1 |
|
Diretor de
Planejamento, Administração e Recursos Humanos |
CCL - 1 |
1 |
|
Diretor de Imprensa,
Comunicação e Publicidade Institucional |
CCL - 1 |
1 |
|
Diretor de
Processo Legislativo e Comissões Parlamentares |
CCL - 1 |
1 |
|
Diretor de
Compras, Contratos e Convênios |
CCL - 1 |
1 |
|
Diretor de
Finanças |
CCL - 1 |
1 |
|
Procurador Geral |
CCL - 1 |
1 |
|
Controlador Geral |
CCL - 1 |
1 |
|
Chefe de Gabinete
da Presidência |
CCL - 2 |
1 |
|
Subdiretor Geral |
CCL - 3 |
1 |
|
Subdiretor dos
Gabinetes Parlamentares |
CCL - 3 |
1 |
|
Subprocurador
Geral |
CCL - 3 |
1 |
|
Subdiretor
Contábil |
CCL - 4 |
1 |
|
Subdiretor de Planejamento
e Administração |
CCL - 4 |
1 |
|
Subdiretor de
Recursos Humanos |
CCL - 4 |
1 |
|
Subdiretor de
Imprensa |
CCL - 4 |
1 |
|
Subdiretor de
Comunicação e Publicidade Institucional |
CCL - 4 |
1 |
|
Subdiretor de
Processo Legislativo |
CCL - 4 |
1 |
|
Subdiretor de Comissões
Parlamentares |
CCL - 4 |
1 |
|
Subdiretor de
Contratos e Convênios |
CCL - 4 |
1 |
|
Subdiretor de
Compras |
CCL - 4 |
1 |
|
Subdiretor de
Finanças |
CCL - 4 |
1 |
|
Chefe Adjunto de
Gabinete da Presidência |
CCL - 4 |
1 |
|
Gerente de Apoio
Técnico-Jurídico |
CCL - 4 |
1 |
|
Gerente de
Formação, Capacitação e Eventos Institucionais |
CCL - 4 |
1 |
|
Gerente de
Planejamento, Infraestrutura e Logística |
CCL - 4 |
1 |
|
Coordenador
Especial das Comissões Parlamentares e Corregedoria |
CCL - 5 |
8 |
|
Coordenador Especial
de Gestão Administrativa |
CCL - 5 |
8 |
|
Ouvidor Geral |
CCL - 5 |
1 |
|
Subgerente de
Apoio Técnico-Jurídico |
CCL - 6 |
1 |
|
Subgerente de
Planejamento, Infraestrutura e Logística |
CCL - 6 |
1 |
|
Subgerente de Formação
e Capacitação Institucionais |
CCL - 6 |
1 |
|
Subgerente de
Eventos Institucionais |
CCL - 6 |
1 |
|
Chefe de Divisão
de Patrimônio |
CCL - 6 |
1 |
|
Chefe de Divisão
de Almoxarifado |
CCL - 6 |
1 |
|
Chefe de Divisão
de Serviços Gerais |
CCL - 6 |
1 |
|
Chefe de Divisão
de Tecnologia da Informação |
CCL - 6 |
1 |
|
Chefe da Divisão
de Protocolo, Gestão Documental e Arquivo |
CCL - 6 |
1 |
|
Ouvidor Geral
Adjunto |
CCL - 6 |
1 |
|
Coordenador de
Processo Legislativo e Registros Parlamentares |
CCL - 7 |
4 |
|
Coordenador de Taquigrafia
Parlamentar |
CCL - 7 |
1 |
|
Coordenador
Pedagógico de Formações e Capacitações |
CCL - 7 |
1 |
|
Coordenador de
Publicidade Institucional |
CCL - 7 |
1 |
|
Coordenador de
Imprensa |
CCL - 7 |
1 |
|
Coordenação de Comunicação
e Transmissão Institucional |
CCL - 7 |
3 |
(Redação dada pela Lei Complementar nº
167/2026)
|
SETOR RESPONSÁVEL |
NOMENCLATURA |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
|
Diretoria Geral |
Assessor Especial de Nível Estratégico |
CCL - 3 |
1 |
|
Supervisor de Publicações Oficiais |
CCL - 8 |
2 |
|
|
Diretoria dos Gabinetes Parlamentares |
Assessor de Apoio Administrativo |
CCL - 9 |
1 |
|
Assessor Especial de Nível Estratégico |
CCL - 3 |
1 |
|
|
Assessor de Apoio Administrativo |
CCL - 9 |
1 |
|
|
Diretoria Contábil |
Supervisor de Gestão Documental e Apoio Administrativo |
CCL - 8 |
3 |
|
Assessor Especial de Nível Estratégico |
CCL - 3 |
1 |
|
|
Diretoria de Planejamento, Administração e Recursos
Humanos |
Assessor de Apoio Administrativo |
CCL - 9 |
1 |
|
Assessor Especial de Nível Estratégico |
CCL - 3 |
1 |
|
|
Supervisor de Gestão Documental e Apoio Administrativo |
CCL - 8 |
2 |
|
|
Assessor de Apoio Administrativo |
CCL - 9 |
1 |
|
|
Diretoria de Comunicação e Publicidade Institucional |
Assessor Especial de Nível Estratégico |
CCL - 3 |
1 |
|
Diretoria de Processo Legislativo e Comissões
Parlamentares |
Assessor Especial de Nível Estratégico |
CCL - 3 |
1 |
|
Diretoria de Compras, Contratos e Convênios |
Assessor Legislativo |
CCL- 10 |
5 |
|
Assessor Especial de Nível Estratégico |
CCL - 3 |
1 |
|
|
Diretoria de Finanças |
Assessor de Apoio Administrativo |
CCL - 9 |
1 |
|
Procuradoria Geral |
Assessor Especial de Nível Estratégico |
CCL - 3 |
1 |
|
Assessor de Apoio Administrativo |
CCL - 9 |
1 |
|
|
Controladoria Geral |
Assessor de Apoio Administrativo |
CCL - 9 |
1 |
|
Assessor Especial de Nível Estratégico |
CCL - 3 |
1 |
|
|
Chefia de Gabinete da Presidência |
Supervisor de Tramitações da Presidência |
CCL - 8 |
2 |
|
Assessor de Apoio Administrativo |
CCL - 9 |
1 |
|
|
Gerência de Formação, Capacitação e Eventos
Institucionais |
Assessor de Apoio Administrativo |
CCL - 9 |
2 |
|
Assessor de Cerimonial |
CCL- 10 |
2 |
|
|
Gerência de Planejamento, Infraestrutura e Logística |
Assessor da Rede Física |
CCL- 10 |
2 |
|
Ouvidoria Geral |
Assessor da Ouvidoria |
CCL- 10 |
1 |
|
Presidência, Mesa Diretora, Comissões Parlamentares |
Assessor de Fiscalização e de Relações Institucionais e
Comunitárias |
CCL - 3 |
3 |
|
Assessoria das Comissões Parlamentares e Corregedoria |
CCL-10 |
5 |
(Redação dada pela Lei Complementar nº 161/2025, retroagindo seus efeitos a 6 de março de 2025)
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 155/2024)
(Redação dada pela Lei Complementar nº
167/2026)
|
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO MENSAL |
|
CCL-1 |
6.000,00 |
|
CCL-2 |
5.000,00 |
|
CCL-3 |
4.500,00 |
|
CCL-4 |
4.000,00 |
|
CCL-5 |
3.500,00 |
|
CCL-6 |
3.000,00 |
|
CCL-7 |
2.500,00 |
|
CCL-8 |
2.200,00 |
|
CCL-9 |
1.800,00 |
|
CCL-10 |
1.700,00 |
(Redação dada pela Lei Complementar nº 140/2023)
(Redação dada pela Lei Complementar nº 145/2023)
(Redação dada pela Lei nº
149/2023, em vigor a partir de 01 de dezembro de 2023 e vigente até 31 de
dezembro de 2024, onde a partir de 01 de janeiro de 2025 passarão a vigorar em
sua integralidade as alterações realizadas pela Lei Complementar nº 147/2023
cujo anexo encontra-se abaixo)
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 167/2026)
DIREÇÃO GERAL
Responsável: Diretor Geral
Dirigir, coordenar, supervisionar e controlar, em nível
estratégico, todas as unidades administrativas da Câmara Municipal, assegurando
a integração e a harmonia das atividades institucionais; Exercer o controle
superior da execução orçamentária, financeira e patrimonial, observadas as
normas constitucionais, legais e regimentais aplicáveis; Coordenar a
formulação, implementação e acompanhamento das políticas de gestão de pessoas,
planejamento administrativo e organização institucional; Assessorar a Presidência
e a Mesa Diretora nos assuntos administrativos, financeiros e institucionais
relevantes; Expedir atos, orientações e determinações administrativas no âmbito
de sua competência; Acompanhar o cumprimento das metas institucionais, propondo
ajustes e medidas corretivas quando necessário; Exercer outras atribuições
correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da
autoridade superior.
DIRETORIA DOS GABINETES PARLAMENTARES
Responsável: Diretor dos Gabinetes
Parlamentares
Coordenar, supervisionar e orientar o funcionamento dos
Gabinetes Parlamentares dos Vereadores; Expedir atos, instruções e orientações
relativas à organização e ao funcionamento dos Gabinetes; Supervisionar a
execução dos serviços, o uso de materiais, equipamentos e instalações sob
responsabilidade dos Gabinetes; Responder pelas ocorrências administrativas no
âmbito de sua área de atuação; Articular-se com os demais setores da Câmara
para garantir o adequado suporte às atividades parlamentares; Executar as atribuições
que lhe forem delegadas pela autoridade superior ou previstas em normas
internas; Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do
cargo.
DIRETORIA CONTÁBIL
Responsável: Diretor Contábil
Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais
disciplinadoras da Câmara; Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins
orçamentários, a previsão de despesas da Câmara para o exercício seguinte;
Organizar mensalmente os balancetes do exercício financeiro; Levantar, na época
própria, o balanço geral da Câmara, contendo os respectivos quadros
demonstrativos; Assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração
contábil e financeira; Visar todos os documentos contábeis; Organizar os prazos
legais, o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros
documentos de apuração contábil; Promover o empenho prévio das despesas da
Câmara; Acompanhar a execução orçamentária da Câmara, em todas as suas fases,
conferindo todos os elementos dos processos respectivos; Controlar as despesas
administrativas da Câmara no limite previsto em lei; Fornecer elementos, quando
solicitado, para a abertura de créditos adicionais; Promover o exame e
conferência dos processos de pagamentos, tomando as providências cabíveis
quando se verificarem irregularidades; Manter o controle dos depósitos e
retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por mês, os extratos de
contas correntes; Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
Providenciar, em tempo hábil, a Prestação de Contas da Câmara Municipal, para
remessa ao tribunal de Contas do Estado; Arquivar todos os documentos
contábeis, de acordo com o exercício financeiro; Elaboração de empenhos do
Departamento Pessoal, pagamentos de empenhos, registro de fornecedores; Dar
apoio técnico, bem como assessorar os Vereadores, a fim de dirimir quaisquer
dúvidas sobre projetos de Lei e de Resolução, que tratam de matéria
orçamentária; Auxiliar, quando solicitado, às Comissões ou Vereadores, nos
estudos das questões relativas às prestações de contas do Executivo Municipal;
Busca e elaboração de relatório referente à fiscalização do Poder Executivo,
com base nos documentos encaminhados pelo Executivo Municipal relativo à sua
prestação de contas; Elaborar e assinar os relatórios previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal "Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de
2000"; Controlar verbas recebidas e aplicadas; Elaborar planos de contas
orçamentárias, financeira e patrimonial; Examinar empenhos, verificando a
disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento
próprio; Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade
orçamentária; Propor normas internas contábeis; Organizar dados para a proposta
orçamentária; Fornecer informações à autoridade superior sobre assuntos
referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária; Orientar
tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis; Dar pareceres em assuntos de
sua especialidade; Desempenhar outras atividades afins.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Responsável: Diretor de Planejamento,
Administração e Recursos Humanos
Atribuições: Planejar, coordenar, dirigir e
supervisionar as atividades administrativas, de gestão de pessoas, planejamento
institucional e apoio logístico da Câmara Municipal, assegurando eficiência,
economicidade e regularidade dos serviços; supervisionar, orientar e integrar
as atividades das Chefias de Divisão, promovendo atuação harmônica e
coordenada; elaborar, propor e acompanhar a implementação de políticas, normas,
diretrizes e procedimentos administrativos voltados à modernização da gestão
institucional, à racionalização de processos e ao aprimoramento organizacional;
planejar e acompanhar a gestão de pessoas, incluindo ações relacionadas à
organização funcional, avaliação de desempenho e demais rotinas de recursos
humanos, observada a legislação aplicável; assessorar a Diretoria Geral, a
Presidência e a Mesa Diretora nos assuntos administrativos, organizacionais, de
planejamento e de gestão de pessoas, fornecendo subsídios técnicos para a
tomada de decisões; propor estudos, diagnósticos e relatórios técnicos
destinados ao aprimoramento da estrutura administrativa, da gestão de
materiais, do patrimônio e dos fluxos internos de trabalho; coordenar ações de
planejamento administrativo e institucional, alinhando as atividades das
unidades subordinadas às diretrizes estratégicas da Câmara Municipal;
acompanhar e supervisionar a adoção de soluções tecnológicas e administrativas
voltadas à melhoria dos serviços internos e do atendimento institucional;
exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo,
mediante determinação da autoridade superior.
DIRETORIA DE IMPRENSA, COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE
INSTITUCIONAL
Responsável: Diretor de Imprensa, Comunicação e
Publicidade Institucional
Atribuições: Planejar, dirigir, coordenar e
supervisionar, em nível estratégico, as políticas, diretrizes e ações de
comunicação institucional, publicidade institucional e imprensa da Câmara
Municipal; definir orientações gerais, padrões e diretrizes para a atuação das
coordenações e assessorias vinculadas à área de comunicação, assegurando
unidade institucional, impessoalidade e coerência na divulgação dos atos e
atividades do Poder Legislativo; coordenar e integrar as atividades do
Coordenador de Publicidade Institucional, do Coordenador de Imprensa e das
respectivas assessorias, promovendo atuação articulada e eficiente; assessorar
a Presidência e a Mesa Diretora na definição das estratégias institucionais de
comunicação, publicidade e relacionamento com a sociedade; supervisionar, em
nível gerencial, a execução das ações de publicidade institucional, comunicação
social e imprensa, sem prejuízo das atribuições operacionais das coordenações e
assessorias; estabelecer diretrizes para o relacionamento institucional da
Câmara Municipal com os meios de comunicação social e veículos de imprensa,
resguardado o caráter institucional da informação; acompanhar, quando
necessário ou designado, atividades externas relacionadas à comunicação
institucional, publicidade institucional e imprensa da Câmara Municipal,
incluindo reuniões, visitas técnicas, eventos, agendas institucionais e ações
de divulgação, assegurando a adequada representação e o alinhamento às
diretrizes da Presidência; acompanhar e avaliar os resultados das ações
desenvolvidas pelas unidades subordinadas, propondo ajustes e aperfeiçoamentos
quando necessário; promover o alinhamento das ações de comunicação
institucional às políticas de transparência, acesso à informação e
fortalecimento da imagem institucional da Câmara Municipal; propor planos,
programas e projetos de comunicação institucional e publicidade, em consonância
com as diretrizes da Presidência; exercer outras atribuições correlatas,
compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da autoridade
superior.
DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO E COMISSÕES PARLAMENTARES
Responsável: Diretor de Processo Legislativo e
Comissões Parlamentares
Atribuições: Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar,
em nível estratégico, as atividades relacionadas ao processo legislativo e ao
funcionamento das Comissões Parlamentares da Câmara Municipal, assegurando a
regularidade, eficiência e conformidade das atividades legislativas com a
Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno e demais
normas aplicáveis; estabelecer diretrizes institucionais, técnicas e
administrativas para a organização, tramitação, registro e acompanhamento das
proposições legislativas, expedientes parlamentares e demais atos submetidos ao
processo legislativo; coordenar, orientar e supervisionar as Subdiretorias e as
Coordenações vinculadas à área legislativa, promovendo atuação integrada entre
as unidades responsáveis pelo processo legislativo, pelas comissões
parlamentares, pelos registros parlamentares e pelos serviços de taquigrafia;
assessorar a Presidência, a Mesa Diretora e os Vereadores na organização e no
aprimoramento dos trabalhos legislativos e do funcionamento das comissões;
supervisionar, em nível gerencial, a organização e o suporte técnico às sessões
plenárias, reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias, audiências
públicas e demais atividades legislativas; promover a padronização de
procedimentos, rotinas e atos legislativos, visando à segurança jurídica, à
transparência institucional e à eficiência administrativa; acompanhar o
cumprimento dos prazos regimentais e legislativos, propondo ajustes e
aperfeiçoamentos nos fluxos de tramitação das matérias; articular-se com a
Procuradoria Geral, a Diretoria Geral e demais unidades administrativas da
Câmara Municipal para assegurar suporte técnico-jurídico e administrativo às
atividades legislativas; promover estudos, projetos e iniciativas voltadas à
modernização do processo legislativo, inclusive mediante a implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas e ferramentas tecnológicas
destinados à tramitação eletrônica, ao registro parlamentar, à gestão
documental e ao apoio às atividades das comissões; acompanhar e avaliar os resultados
das atividades desenvolvidas pelas unidades subordinadas, propondo melhorias e
aperfeiçoamentos organizacionais; exercer outras atribuições correlatas,
compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da autoridade
superior.
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Responsável: Diretor de Compras, Contratos e
Convênios
Atribuições: Planejar, dirigir, coordenar e
supervisionar, em nível estratégico, as atividades relacionadas às compras
públicas, contratações administrativas, gestão contratual e celebração de
convênios da Câmara Municipal, assegurando a observância da legislação aplicável,
especialmente das normas de licitações e contratos administrativos; estabelecer
diretrizes, normas e procedimentos internos para a realização de aquisições de
bens, contratação de serviços, formalização de contratos administrativos e celebração
de convênios, garantindo eficiência, economicidade, transparência e
conformidade jurídica; coordenar e supervisionar as Subdiretorias de Compras e
de Contratos e Convênios, promovendo a integração e o alinhamento das
atividades relacionadas ao planejamento das contratações, às aquisições
institucionais e à gestão dos instrumentos contratuais; supervisionar, em nível
gerencial, os procedimentos administrativos relacionados às contratações
públicas, incluindo pesquisas de preços, planejamento de compras, elaboração de
estudos técnicos preliminares, termos de referência e demais documentos
necessários aos processos de contratação; acompanhar e orientar a formalização,
execução, fiscalização, alteração e encerramento dos contratos administrativos
e convênios firmados pela Câmara Municipal; promover a padronização de rotinas,
fluxos administrativos e instrumentos de gestão relacionados às contratações
públicas, visando à segurança jurídica e ao aprimoramento dos processos
administrativos; assessorar a Presidência, a Diretoria Geral e as demais
unidades administrativas da Câmara nos assuntos relacionados às compras,
contratações administrativas e convênios institucionais; propor medidas e
estudos destinados ao aprimoramento da gestão de compras e contratos, inclusive
mediante a implantação e aperfeiçoamento de ferramentas tecnológicas de gestão
de contratações, controle de contratos e acompanhamento de processos
administrativos; acompanhar e avaliar os resultados das atividades
desenvolvidas pelas unidades subordinadas, propondo ajustes e melhorias nos
procedimentos administrativos; articular-se com a Procuradoria Geral, a
Diretoria Contábil, a Diretoria de Planejamento, Administração e Recursos
Humanos e demais setores da Câmara para assegurar a adequada instrução dos
processos administrativos de contratação; exercer outras atribuições
correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da
autoridade superior.
DIRETORIA DE FINANÇAS
Responsável: Diretor de Finanças
Atribuições: Planejar, dirigir, coordenar e
supervisionar, em nível estratégico, as atividades relacionadas à gestão
financeira, tesouraria, controle de pagamentos e movimentação de recursos da
Câmara Municipal, assegurando a regularidade, transparência e eficiência na
aplicação dos recursos públicos; estabelecer diretrizes, normas e procedimentos
internos voltados à organização e ao controle das rotinas financeiras da
instituição; coordenar e supervisionar a execução das atividades de tesouraria,
incluindo pagamentos, eventuais recebimentos, controle de saldos bancários,
movimentações financeiras e acompanhamento da disponibilidade de recursos;
supervisionar os procedimentos administrativos relacionados ao controle de
contas a pagar, consignações, retenções e demais obrigações financeiras da
Câmara Municipal; acompanhar a regularidade dos processos de pagamento,
verificando a conformidade documental e a compatibilidade das despesas com os
empenhos e demais registros administrativos pertinentes; supervisionar o
controle das movimentações bancárias e aplicações financeiras da Câmara
Municipal, promovendo o acompanhamento periódico dos extratos e saldos das
contas institucionais; coordenar a elaboração de demonstrativos, relatórios e
controles financeiros internos destinados ao acompanhamento da execução das
despesas administrativas da Câmara Municipal; assessorar a Diretoria Geral, a
Diretoria Contábil e a Presidência em assuntos relacionados à gestão financeira
e à execução das rotinas de tesouraria; promover a padronização e o
aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos relacionados à gestão
financeira da Câmara Municipal; propor estudos, medidas e soluções voltadas ao
aprimoramento dos controles financeiros e à racionalização dos fluxos de
pagamento e movimentação de recursos; incentivar e promover a adoção de
sistemas e ferramentas tecnológicas voltadas à modernização da gestão
financeira, ao controle de pagamentos e ao acompanhamento das rotinas de
tesouraria; articular- se com a Diretoria Contábil, a Diretoria de Compras,
Contratos e Convênios e demais unidades administrativas para assegurar a
correta execução financeira das despesas da Câmara Municipal; acompanhar e
avaliar os resultados das atividades desenvolvidas pela unidade subordinada,
propondo melhorias e ajustes nos procedimentos financeiros; exercer outras
atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação da autoridade superior.
PROCURADORIA GERAL
Responsável: Procurador-Geral
Atribuições: Dirigir, coordenar e
supervisionar, em nível estratégico, as atividades da Procuradoria Geral da
Câmara Municipal, exercendo a chefia superior do assessoramento jurídico ao
processo legislativo, aos procedimentos administrativos, financeiros,
licitatórios e contratuais, bem como às relações institucionais da Câmara
Municipal com outros Poderes, órgãos e entidades; exercer a representação
judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, ativa ou passivamente, nas
hipóteses em que esta detenha personalidade judiciária; examinar, sob o aspecto
jurídico, os processos administrativos, financeiros, licitatórios e contratuais
da Câmara Municipal, emitindo pareceres conclusivos; analisar, sob o aspecto
jurídico-formal e constitucional, os projetos de lei, resoluções, decretos
legislativos, emendas e demais proposições de iniciativa dos Vereadores, das
Comissões e do Prefeito Municipal; coordenar e validar a elaboração de
instruções técnicas, orientações jurídicas e manifestações jurídico-formais
relacionadas aos processos legislativos e administrativos; assessorar
juridicamente a Presidência, a Mesa Diretora, a Diretoria Geral, as Diretorias,
Gerências e demais unidades administrativas nos assuntos de sua competência;
prestar assessoramento jurídico à Comissão Executiva e às Comissões Permanentes
e Temporárias, quando solicitado; coordenar e supervisionar, em nível superior,
a atuação do Subprocurador-Geral e dos demais integrantes da Procuradoria
Geral; expedir orientações e diretrizes jurídicas no âmbito de sua competência;
exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo,
mediante determinação da autoridade superior.
CONTROLADORIA GERAL
Responsável: Controlador-Geral
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de
Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e
orientando a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o
Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e
informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências,
elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e
externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e
pareceres sobre os mesmos; Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade
dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria
interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos
diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles; Exercer o acompanhamento
sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade
Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; Estabelecer
mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de
gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade
na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara
Municipal; Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para a
retomada da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário,
nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; Acompanhar a
divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei
de Responsabilidade Fiscal, notadamente os relatórios estabelecidos para
divulgação quadrimestral, aferindo a consistência das informações constantes de
tais documentos; Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da
regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e
outros instrumentos congêneres; Propor a melhoria ou implantação de sistemas de
processamento eletrônico de dados, com o objetivo de aprimorar os controles
internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; Instituir e
manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do
Sistema de Controle Interno; Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções,
pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis
irregularidades; Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de
Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal
de Contas do Estado; Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de
responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades
identificadas e as medidas adotadas; Emitir parecer conclusivo sobre as contas
anuais prestadas pela administração; Realizar outras atividades de manutenção e
aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno; Identificar situações onde os
controles são inadequados, gerando riscos para a entidade;
CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Responsável: Chefe de Gabinete da Presidência
Atribuições: Planejar, coordenar, dirigir e
supervisionar, em nível estratégico, o funcionamento do Gabinete da Presidência
da Câmara Municipal, prestando assessoramento direto, institucional e
político-administrativo ao Presidente no exercício de suas atribuições; atuar
como elo de articulação entre a Presidência, a Mesa Diretora, a Diretoria
Geral, as Diretorias, Gerências, Coordenações e demais unidades administrativas
da Câmara, assegurando o alinhamento das ações institucionais às diretrizes da
Presidência; acompanhar, em nível gerencial, as demandas institucionais,
administrativas, legislativas e político-administrativas submetidas à
Presidência, promovendo o adequado encaminhamento às unidades competentes;
coordenar e supervisionar os servidores, assessores e demais colaboradores
lotados no Gabinete da Presidência, distribuindo atribuições, orientando a
atuação funcional e acompanhando o desempenho das atividades; assessorar o
Presidente na organização e acompanhamento de sua agenda institucional, política
e administrativa, incluindo compromissos internos, externos, reuniões,
audiências e eventos oficiais; apoiar o Presidente em suas relações
institucionais com vereadores, autoridades, órgãos públicos, entidades,
servidores e representantes da sociedade civil; acompanhar a execução das
determinações e orientações emanadas da Presidência junto aos setores da
Câmara, sem prejuízo das atribuições operacionais das unidades responsáveis;
acompanhar o Presidente da Câmara Municipal, quando designado, em reuniões
institucionais, audiências, visitas oficiais, eventos externos, agendas
administrativas e compromissos político- institucionais, prestando
assessoramento direto, apoio organizacional e acompanhamento das demandas
decorrentes, assegurando o adequado encaminhamento das providências junto às
unidades competentes; propor melhorias na organização e no funcionamento do
Gabinete da Presidência, visando ao aprimoramento dos fluxos de trabalho e da
atuação institucional; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a
natureza do cargo, mediante determinação da autoridade superior.
SUBDIRETORIA GERAL
Responsável: Subdiretor Geral
Atribuições: Auxiliar o Diretor Geral no
planejamento, coordenação, supervisão e controle das unidades administrativas
da Câmara Municipal, assegurando a execução das diretrizes estratégicas e a
integração das atividades institucionais; acompanhar, em nível gerencial, a
execução orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, fornecendo
subsídios técnicos ao Diretor Geral; colaborar na implementação, acompanhamento
e avaliação das políticas de gestão de pessoas, planejamento administrativo e
organização institucional; prestar assessoramento técnico ao Diretor Geral nos
assuntos administrativos, financeiros e institucionais de sua competência;
coordenar, por delegação, atividades e projetos administrativos específicos,
promovendo o alinhamento das unidades administrativas às orientações
superiores; acompanhar o cumprimento das metas institucionais e operacionais,
propondo ao Diretor Geral ajustes e medidas corretivas quando necessário;
substituir o Diretor Geral em seus afastamentos, impedimentos ou ausências,
quando formalmente designado; exercer outras atribuições correlatas,
compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da autoridade
superior.
SUBDIRETORIA DOS GABINETES PARLAMENTARES
Responsável: Subdiretor dos Gabinetes
Parlamentares
Atribuições: Auxiliar o Diretor dos Gabinetes Parlamentares
no planejamento, coordenação, supervisão e orientação do funcionamento dos
Gabinetes Parlamentares dos Vereadores; acompanhar, em nível gerencial, a
execução das rotinas administrativas dos Gabinetes, incluindo a utilização de
materiais, equipamentos e instalações; colaborar na implementação e no
cumprimento das normas, instruções e orientações relativas à organização e ao
funcionamento dos Gabinetes Parlamentares; prestar assessoramento técnico ao
Diretor dos Gabinetes Parlamentares nos assuntos administrativos de sua área de
atuação; articular-se com os demais setores da Câmara Municipal, por delegação,
para assegurar o adequado suporte às atividades parlamentares; acompanhar e
relatar ao Diretor dos Gabinetes Parlamentares as ocorrências administrativas
relevantes verificadas no âmbito dos Gabinetes; substituir o Diretor dos
Gabinetes Parlamentares em seus afastamentos, impedimentos ou ausências, quando
formalmente designado; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a
natureza do cargo, mediante determinação da autoridade superior.
SUBDIRETORIA CONTÁBIL
Responsável: Subdiretor Contábil
Atribuições: Apoiar o Diretor Contábil no
planejamento, coordenação, acompanhamento e execução das atividades contábeis,
orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Câmara Municipal; coordenar e
acompanhar a execução das rotinas contábeis, assegurando a observância das
normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis à contabilidade
pública; auxiliar na organização, elaboração, conferência e consolidação dos
balancetes mensais, diários e demais demonstrativos contábeis do exercício
financeiro; colaborar na elaboração e conferência do balanço geral da Câmara
Municipal e dos respectivos quadros demonstrativos; acompanhar e apoiar o
registro contábil dos atos e fatos orçamentários, financeiros e patrimoniais,
incluindo o controle contábil dos bens patrimoniais da Câmara; auxiliar no
acompanhamento da execução orçamentária em todas as suas fases, verificando a
regularidade dos empenhos, liquidações e pagamentos; colaborar no controle das
despesas administrativas da Câmara Municipal, observados os limites legais e
orçamentários; apoiar a elaboração, conferência e consolidação dos relatórios
exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como demais demonstrativos
legais e fiscais; auxiliar na organização dos dados contábeis e financeiros
necessários à elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal; apoiar a
prestação de contas anual da Câmara Municipal, providenciando a organização de
documentos, informações e registros para remessa ao Tribunal de Contas do
Estado; acompanhar e auxiliar o exame e a conferência dos processos de
pagamento, apontando inconsistências ou irregularidades à chefia imediata;
auxiliar no controle e na conferência dos extratos bancários, depósitos e
movimentações financeiras; prestar apoio técnico ao Diretor Contábil no
assessoramento aos Vereadores, Comissões e à Mesa Diretora em matérias de
natureza orçamentária, financeira e contábil; orientar tecnicamente os
servidores da área contábil, quando demandado, sem prejuízo das atribuições da
Direção; elaborar relatórios técnicos, informações e pareceres contábeis,
quando solicitado; substituir o Diretor Contábil em suas ausências e
impedimentos legais, quando formalmente designado; exercer outras atribuições
correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da
autoridade superior.
SUBDIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Responsável: Subdiretor de Planejamento e
Administração
Atribuições: Apoiar o Diretor de Planejamento,
Administração e Recursos Humanos na coordenação, acompanhamento e execução das
atividades administrativas, de planejamento institucional e de apoio logístico
da Câmara Municipal; coordenar, orientar e acompanhar a execução das rotinas
administrativas das unidades vinculadas à área de planejamento e administração,
assegurando a observância das normas internas, legais e procedimentais;
auxiliar na implementação, monitoramento e aperfeiçoamento de políticas, diretrizes
e procedimentos administrativos voltados à modernização da gestão,
racionalização de processos e melhoria da eficiência organizacional; acompanhar
a execução dos planos, programas e ações de planejamento administrativo e
institucional, propondo ajustes e melhorias quando necessário; apoiar a
integração e a atuação coordenada das Chefias de Divisão vinculadas à área
administrativa, promovendo alinhamento entre as unidades; colaborar na
elaboração de estudos, diagnósticos, relatórios técnicos e propostas destinadas
ao aprimoramento da estrutura administrativa, da gestão de materiais, do
patrimônio e dos fluxos internos de trabalho; acompanhar a adoção de soluções
administrativas e tecnológicas voltadas à melhoria dos serviços internos e do
atendimento institucional; prestar assessoramento técnico ao Diretor, à
Diretoria Geral e à Presidência, quando solicitado, em assuntos relacionados à
sua área de atuação; substituir o Diretor de Planejamento, Administração e
Recursos Humanos em suas ausências e impedimentos legais, quando formalmente
designado, no âmbito de sua área de atuação ; exercer outras atribuições
correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da
autoridade superior.
SUBDIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
Responsável: Subdiretor de Recursos Humanos
Atribuições: Apoiar o Diretor de Planejamento,
Administração e Recursos Humanos na coordenação, acompanhamento e execução das
atividades relacionadas à gestão de pessoas da Câmara Municipal; coordenar,
orientar e acompanhar a execução das rotinas de recursos humanos, assegurando o
cumprimento da legislação aplicável, das normas internas e das diretrizes
institucionais; auxiliar no planejamento e na implementação de políticas,
procedimentos e ações voltadas à organização funcional, à gestão de pessoal, ao
desenvolvimento institucional e à melhoria do ambiente de trabalho; acompanhar
e apoiar a execução das atividades relacionadas a registros funcionais,
movimentação de pessoal, controle de frequência, férias, licenças e demais
rotinas administrativas de recursos humanos; colaborar na elaboração de
estudos, relatórios, diagnósticos e propostas técnicas voltadas ao
aperfeiçoamento da gestão de pessoas e da estrutura funcional da Câmara
Municipal; apoiar ações de planejamento de pessoal, capacitação, avaliação de
desempenho e outras iniciativas de desenvolvimento institucional, conforme
diretrizes superiores; orientar e acompanhar as Chefias de Divisão e demais
unidades quanto à correta aplicação das normas e procedimentos de recursos
humanos; prestar assessoramento técnico ao Diretor, à Diretoria Geral e à
Presidência, quando solicitado, em assuntos relacionados à gestão de pessoas;
substituir o Diretor de Planejamento, Administração e Recursos Humanos em suas
ausências e impedimentos legais, quando formalmente designado, no âmbito de sua
área de atuação; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a
natureza do cargo, mediante determinação da autoridade superior.
SUBDIRETORIA DE IMPRENSA
Responsável: Subdiretor de Imprensa
Atribuições: Apoiar o Diretor de Imprensa,
Comunicação e Publicidade Institucional na coordenação, acompanhamento e
execução das atividades relacionadas à imprensa e ao relacionamento
institucional com os meios de comunicação social; coordenar, orientar e
acompanhar a atuação operacional da Coordenação de Imprensa e das assessorias
vinculadas, assegurando o cumprimento das diretrizes, padrões e orientações
institucionais estabelecidas pela Direção; acompanhar a elaboração, revisão e
divulgação de notas oficiais, releases, comunicados, entrevistas e demais
conteúdos informativos destinados à imprensa, resguardado o caráter
institucional, impessoal e informativo das comunicações; auxiliar na
implementação das estratégias de relacionamento da Câmara Municipal com os
veículos de comunicação e órgãos de imprensa; acompanhar a cobertura
jornalística das atividades do Poder Legislativo, subsidiando a Direção com
informações e análises quando solicitado; apoiar a organização e o
acompanhamento de coletivas, entrevistas, agendas e eventos institucionais que
envolvam a atuação da imprensa; orientar e acompanhar os procedimentos internos
relacionados às demandas da imprensa, observadas as diretrizes da Direção;
acompanhar, quando necessário ou designado, atividades externas relacionadas à
comunicação institucional, publicidade institucional e imprensa da Câmara
Municipal, incluindo reuniões, visitas técnicas, eventos, agendas
institucionais e ações de divulgação, assegurando a adequada representação e o
alinhamento às diretrizes da Presidência; prestar assessoramento técnico ao
Diretor, à Presidência e à Mesa Diretora, quando solicitado, em assuntos
relacionados à imprensa institucional; substituir o Diretor de Imprensa,
Comunicação e Publicidade Institucional em suas ausências e impedimentos
legais, quando formalmente designado, no âmbito das atribuições relacionadas à
imprensa; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do
cargo, mediante determinação da autoridade superior.
SUBDIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Responsável: Subdiretor de Comunicação e
Publicidade Institucional
Atribuições: Apoiar o Diretor de Imprensa,
Comunicação e Publicidade Institucional na coordenação, acompanhamento e
execução das atividades relacionadas à comunicação institucional, publicidade
institucional e identidade visual da Câmara Municipal; coordenar, orientar e
acompanhar a atuação operacional da Coordenação de Publicidade Institucional e
das assessorias vinculadas, assegurando a observância das diretrizes, padrões e
estratégias institucionais definidos pela Direção; auxiliar no planejamento,
implementação e acompanhamento das ações, campanhas e materiais de comunicação
e publicidade institucional, observados os princípios da legalidade,
impessoalidade, publicidade e interesse público; acompanhar a produção,
organização e veiculação de conteúdos institucionais nos diversos meios e
plataformas oficiais da Câmara Municipal; zelar pela padronização da identidade
visual, linguagem institucional e imagem pública da Câmara Municipal; apoiar a
integração das ações de comunicação institucional com as políticas de
transparência, acesso à informação e fortalecimento da imagem institucional;
auxiliar no acompanhamento da execução de contratos, serviços e fornecimentos
relacionados à comunicação e à publicidade institucional, em articulação com os
setores competentes; acompanhar, quando necessário ou designado, atividades
externas relacionadas à comunicação institucional, publicidade institucional e
imprensa da Câmara Municipal, incluindo reuniões, visitas técnicas, eventos,
agendas institucionais e ações de divulgação, assegurando a adequada
representação e o alinhamento às diretrizes da Presidência; prestar
assessoramento técnico ao Diretor, à Presidência e à Mesa Diretora, quando
solicitado, em assuntos relacionados à comunicação e à publicidade
institucional; substituir o Diretor de Imprensa, Comunicação e Publicidade
Institucional em suas ausências e impedimentos legais, quando formalmente
designado, no âmbito das atribuições relacionadas à comunicação e à
publicidade; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza
do cargo, mediante determinação da autoridade superior.
SUBDIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO
Responsável: Subdiretor de Processo Legislativo
Atribuições: Apoiar o Diretor de Processo
Legislativo e Comissões Parlamentares no planejamento, coordenação e
acompanhamento das atividades relacionadas à tramitação das proposições
legislativas e aos registros parlamentares da Câmara Municipal; coordenar, em
nível gerencial, a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades
responsáveis pelo processo legislativo, pela tramitação das proposições, pelos
registros parlamentares e pelos serviços de taquigrafia; supervisionar a
organização, controle e acompanhamento da tramitação das matérias legislativas,
expedientes parlamentares e demais documentos submetidos ao processo
legislativo, assegurando o cumprimento das normas regimentais e legais
aplicáveis; orientar e acompanhar os trabalhos da Coordenação de Processo
Legislativo e Registros Parlamentares e da Coordenação de Taquigrafia
Parlamentar, promovendo a integração das atividades relacionadas à tramitação,
registro, revisão e consolidação dos atos legislativos; acompanhar a
organização e execução dos serviços de apoio técnico às sessões plenárias,
especialmente quanto ao registro, documentação e consolidação dos atos e
debates parlamentares; colaborar no controle e monitoramento dos prazos
regimentais das proposições legislativas, informando à Diretoria eventuais
inconsistências ou necessidades de ajustes nos procedimentos internos; promover
a padronização de rotinas e fluxos de trabalho relacionados à tramitação
legislativa e à produção dos registros parlamentares; colaborar na
implementação e no aperfeiçoamento de ferramentas tecnológicas destinadas à
tramitação eletrônica de proposições, ao registro parlamentar e à organização
dos atos legislativos; substituir o Diretor de Processo Legislativo e Comissões
Parlamentares em suas ausências ou impedimentos, quando formalmente designado;
exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo,
mediante determinação da autoridade superior.
SUBDIRETORIA DE COMISSÕES PARLAMENTARES
Responsável: Subdiretor de Comissões
Parlamentares
Atribuições: Apoiar o Diretor de Processo
Legislativo e Comissões Parlamentares no planejamento, coordenação e
acompanhamento das atividades relacionadas ao funcionamento das Comissões
Permanentes e Temporárias e da Corregedoria da Câmara Municipal; coordenar, em
nível gerencial, a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades
responsáveis pelo suporte técnico, administrativo e documental às Comissões
Parlamentares e à Corregedoria; orientar e acompanhar os trabalhos da
Coordenação de Comissões Parlamentares e Corregedoria, promovendo a adequada
organização das reuniões, audiências públicas, diligências e demais atividades
das comissões; supervisionar a organização e o acompanhamento da tramitação das
matérias submetidas à apreciação das comissões, assegurando a observância das
normas regimentais e dos prazos aplicáveis; apoiar a organização dos registros,
atas, pareceres, relatórios e demais documentos produzidos no âmbito das
comissões parlamentares; colaborar no assessoramento técnico às comissões quanto
à organização de seus trabalhos, planejamento de atividades e cumprimento de
procedimentos regimentais; promover a integração das atividades das comissões
com as demais unidades responsáveis pelo processo legislativo e pelos registros
parlamentares; colaborar na implementação e no aperfeiçoamento de ferramentas
tecnológicas destinadas à gestão das atividades das comissões, à organização de
reuniões e ao acompanhamento das matérias em tramitação; substituir o Diretor
de Processo Legislativo e Comissões Parlamentares em suas ausências ou
impedimentos, quando formalmente designado ou quando não houver designação
específica; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza
do cargo, mediante determinação da autoridade superior.
SUBDIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Responsável: Subdiretor de Contratos e
Convênios
Atribuições: Apoiar o Diretor de Compras,
Contratos e Convênios no planejamento, coordenação e acompanhamento das
atividades relacionadas à formalização, gestão e controle dos contratos
administrativos e convênios firmados pela Câmara Municipal; coordenar, em nível
gerencial, os procedimentos administrativos relacionados à elaboração,
formalização, publicação, execução, alteração e encerramento de contratos
administrativos e convênios institucionais; supervisionar a elaboração e
organização dos instrumentos contratuais, termos aditivos, convênios, ajustes e
demais instrumentos jurídicos decorrentes dos processos de contratação;
acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelos
fornecedores e prestadores de serviços, promovendo os registros administrativos
necessários e informando à autoridade competente eventuais irregularidades ou
descumprimentos contratuais; manter controle atualizado dos prazos de vigência,
prorrogação e encerramento dos contratos administrativos, convênios e instrumentos
congêneres firmados pela Câmara Municipal; supervisionar o encaminhamento para
publicação dos extratos de contratos, convênios e demais atos relacionados às
contratações administrativas; promover a organização e manutenção de registros
e arquivos administrativos relacionados à gestão contratual e aos convênios
institucionais; colaborar na implantação e no aperfeiçoamento de sistemas e
ferramentas tecnológicas voltadas ao controle e à gestão de contratos e
convênios; auxiliar na integração das atividades de gestão contratual com as
áreas administrativa, financeira, contábil e jurídica da Câmara Municipal;
substituir o Diretor de Compras, Contratos e Convênios em suas ausências e
impedimentos legais, quando formalmente designado; exercer outras atribuições correlatas,
compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da autoridade
superior.
SUBDIRETORIA DE COMPRAS
Responsável: Subdiretor de Compras
Atribuições: Apoiar o Diretor de Compras,
Contratos e Convênios no planejamento, coordenação e execução das atividades
relacionadas às aquisições de bens e contratação de serviços da Câmara
Municipal; coordenar, em nível gerencial, os procedimentos administrativos relacionados
ao planejamento das compras institucionais e à instrução dos processos de
aquisição de materiais, equipamentos e serviços necessários ao funcionamento da
Câmara; supervisionar a realização de pesquisas de preços e levantamentos de
mercado destinados à formação de estimativas de custos e à obtenção das
propostas mais vantajosas para a Administração; orientar e acompanhar a
elaboração de documentos técnicos relacionados às contratações, tais como
estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos básicos e demais
instrumentos necessários aos processos licitatórios ou contratações diretas;
acompanhar e apoiar a organização e instrução dos processos administrativos de
contratação, assegurando a adequada instrução documental e o cumprimento das
normas legais aplicáveis; promover a organização e manutenção de cadastro
atualizado de fornecedores e prestadores de serviços da Câmara Municipal;
colaborar na implementação e no aperfeiçoamento de sistemas e ferramentas
tecnológicas voltados à gestão de compras públicas, pesquisas de preços e
acompanhamento dos processos administrativos de contratação; acompanhar a
execução das diretrizes estabelecidas pela Diretoria quanto às políticas de
compras institucionais; substituir o Diretor de Compras, Contratos e Convênios
em suas ausências e impedimentos legais, quando formalmente designado; exercer
outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação da autoridade superior.
SUBDIRETORIA DE FINANÇAS
Responsável: Subdiretor de Finanças
Atribuições: Apoiar o Diretor de Finanças no
planejamento, coordenação e execução das atividades relacionadas à gestão
financeira e aos serviços de tesouraria da Câmara Municipal; coordenar, em
nível gerencial, a execução das rotinas financeiras relacionadas ao pagamento
de despesas, controle de contas a pagar, consignações e demais obrigações
financeiras da instituição; supervisionar a conferência dos documentos que
instruem os processos de pagamento, verificando a correspondência entre notas
fiscais, empenhos e demais registros administrativos pertinentes; acompanhar e
controlar os vencimentos de obrigações financeiras da Câmara Municipal,
assegurando a regularidade e tempestividade dos pagamentos; supervisionar o
controle dos saldos bancários, aplicações financeiras e movimentações das
contas institucionais, promovendo o acompanhamento periódico dos extratos
bancários; coordenar a elaboração de boletins de pagamento, demonstrativos
financeiros e relatórios internos relacionados à execução das despesas administrativas
da Câmara Municipal; orientar os servidores responsáveis pelas atividades
financeiras quanto à correta execução dos procedimentos administrativos e
controles internos da área; colaborar na manutenção e atualização de cadastros
de fornecedores e demais registros necessários à execução das rotinas
financeiras; apoiar a implantação e utilização de sistemas e ferramentas
tecnológicas voltados à gestão financeira e ao controle das rotinas de
tesouraria; substituir o Diretor de Finanças em suas ausências e impedimentos
legais, quando formalmente designado; exercer outras atribuições correlatas,
compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da autoridade
superior.
SUBPROCURADORIA GERAL
Responsável: Subprocurador-Geral
Atribuições: Auxiliar o Procurador-Geral no
assessoramento jurídico ao processo legislativo, aos procedimentos
administrativos, financeiros e às relações institucionais da Câmara Municipal;
coordenar, por delegação, a análise jurídica de processos administrativos, licitatórios,
contratuais e financeiros, submetendo as manifestações ao Procurador-Geral para
apreciação final; prestar assessoramento técnico-jurídico à Diretoria Geral, às
Diretorias, Gerências e demais unidades administrativas, nos assuntos de sua
competência, observadas as diretrizes da Procuradoria Geral; colaborar na
elaboração, revisão e análise jurídico-formal de projetos de lei, resoluções,
decretos legislativos, emendas e demais proposições de iniciativa dos
Vereadores, Comissões e do Prefeito Municipal; auxiliar na elaboração de
instruções técnicas e manifestações jurídico- formais relacionadas aos
processos legislativos e administrativos; acompanhar, por delegação, os
procedimentos licitatórios, inclusive a análise jurídica de editais, contratos,
convênios e instrumentos congêneres; prestar assessoramento jurídico às
Comissões Permanentes e Temporárias, quando designado, emitindo pareceres e
orientações técnicas; substituir o Procurador-Geral em seus afastamentos,
impedimentos ou ausências, quando formalmente designado; exercer outras
atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação da autoridade superior.
CHEFIA ADJUNTA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Responsável: Chefe Adjunto de Gabinete da
Presidência
Atribuições: Apoiar diretamente o Chefe de
Gabinete da Presidência na coordenação, organização e acompanhamento das
atividades do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, atuando na gestão
executiva e operacional das demandas institucionais, administrativas, legislativas
e político-administrativas submetidas à Presidência; coordenar, sob orientação
superior, a execução das atividades internas do Gabinete, promovendo a
organização dos fluxos de trabalho e o adequado encaminhamento das demandas às
unidades competentes; acompanhar o cumprimento das determinações, orientações e
despachos emanados da Presidência e do Chefe de Gabinete, monitorando prazos,
providências e resultados; auxiliar na articulação interna entre o Gabinete da
Presidência, a Secretaria Legislativa, a Diretoria Geral, as Diretorias,
Gerências, Coordenações e demais unidades administrativas da Câmara Municipal;
supervisionar, em nível gerencial, a atuação da Supervisão de Tramitações da
Presidência e das assessorias vinculadas ao Gabinete, garantindo alinhamento às
diretrizes institucionais e à organização funcional estabelecida; apoiar o
Chefe de Gabinete na organização da agenda institucional e administrativa da
Presidência, acompanhando a preparação de reuniões, audiências, compromissos
oficiais e eventos institucionais; coordenar o fluxo interno de informações e
comunicações do Gabinete, assegurando padronização, organização e eficiência
administrativa; propor melhorias nos processos internos, rotinas
administrativas e mecanismos de acompanhamento das demandas da Presidência;
acompanhar o Presidente da Câmara Municipal, quando designado, em reuniões
institucionais, audiências, visitas oficiais, eventos externos, agendas
administrativas e compromissos político-institucionais, prestando assessoramento
direto, apoio organizacional e acompanhamento das demandas decorrentes,
assegurando o adequado encaminhamento das providências junto às unidades
competentes; substituir o Chefe de Gabinete da Presidência em suas ausências e
impedimentos legais, quando formalmente designado; exercer outras atribuições
correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da
autoridade superior.
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO-JURÍDICO
Responsável: Gerente de Apoio Técnico-Jurídico
Atribuições: Coordenar, organizar e acompanhar,
em nível técnico-administrativo, as atividades de apoio técnico-jurídico
desenvolvidas no âmbito da Procuradoria da Câmara Municipal, atuando sob a
supervisão do Procurador-Geral e do Subprocurador-Geral; acompanhar o fluxo de
processos administrativos, legislativos e demais expedientes submetidos à
análise da Procuradoria, promovendo sua adequada organização, distribuição e
controle de tramitação; auxiliar na organização e acompanhamento das demandas
jurídicas encaminhadas à Procuradoria, colaborando para o controle de prazos,
registros e encaminhamentos necessários ao regular funcionamento das atividades
do setor; coordenar a organização, sistematização e arquivamento de pareceres
jurídicos, manifestações técnicas, estudos, informações jurídicas e demais
documentos produzidos no âmbito da Procuradoria; acompanhar a tramitação
eletrônica de processos administrativos e legislativos relacionados à atuação
da Procuradoria, zelando pela correta utilização dos sistemas eletrônicos de
gestão de processos e pela adequada organização documental; colaborar na
padronização de procedimentos internos, rotinas administrativas e fluxos de
trabalho relacionados às atividades de apoio técnico-jurídico da Procuradoria;
prestar apoio técnico-administrativo ao Procurador-Geral e ao
Subprocurador-Geral na organização das atividades institucionais da
Procuradoria; auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais, levantamentos de
informações e registros institucionais relacionados às atividades desenvolvidas
pela Procuradoria; articular-se com a Secretaria Legislativa, Diretorias e
demais unidades administrativas da Câmara Municipal para assegurar o adequado
fluxo de informações e processos relacionados às demandas jurídicas; exercer
outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação da autoridade superior.
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E EVENTOS INSTITUCIONAIS
Responsável: Gerente de Formação, Capacitação e
Eventos Institucionais
Atribuições: Planejar, coordenar, dirigir e
supervisionar as ações institucionais relacionadas à formação, capacitação,
qualificação profissional e desenvolvimento de competências de vereadores,
servidores, estagiários e demais públicos de interesse da Câmara Municipal;
planejar, organizar e coordenar eventos institucionais, educacionais,
formativos, culturais e de integração promovidos ou apoiados pela Câmara
Municipal, em articulação com a Presidência, a Mesa Diretora, as Comissões e os
demais setores; desenvolver, articular e manter relacionamento institucional
com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades governamentais e não
governamentais, organizações da sociedade civil e demais parceiros
estratégicos, visando à celebração de parcerias, convênios e cooperações
técnicas para ações de formação, capacitação e eventos institucionais;
identificar, avaliar e propor oportunidades de programas, projetos, cursos,
palestras, seminários, workshops e eventos que atendam às necessidades
institucionais da Câmara Municipal; coordenar e supervisionar, quando
existente, as atividades pedagógicas e administrativas vinculadas às ações de
formação e capacitação institucional, em articulação com coordenações e
assessorias competentes; participar do planejamento anual das ações de
formação, capacitação e eventos institucionais, submetendo-o à apreciação da
Presidência; viabilizar os recursos humanos, materiais e logísticos necessários
à realização das atividades sob sua responsabilidade; propor à Presidência a
designação de servidores, instrutores, palestrantes ou facilitadores, bem como
a contratação de serviços e profissionais especializados, nos termos da
legislação vigente; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a
natureza do cargo, mediante determinação da autoridade superior
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Responsável: Gerente de Planejamento,
Infraestrutura e Logística
Atribuições: Planejar, coordenar, supervisionar
e controlar as atividades relacionadas à infraestrutura física, manutenção
predial, logística, limpeza, conservação e apoio operacional da Câmara
Municipal; supervisionar as atividades relacionadas ao arquivo geral da Câmara
Municipal, no que se refere à infraestrutura física, organização e condições
adequadas de guarda; acompanhar e relatar à autoridade superior fatos
relevantes, situações emergenciais ou ocorrências que demandem providências
excepcionais; supervisionar e coordenar as atividades de manutenção preventiva
e corretiva das instalações da Câmara Municipal, visando à segurança,
funcionalidade e preservação do patrimônio público; realizar vistorias
periódicas nos setores, gabinetes e demais dependências da Câmara,
identificando necessidades de reparos, adequações e melhorias estruturais;
coordenar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de infraestrutura da
Câmara Municipal, incluindo limpeza, conservação, reparos, manutenção predial,
serviços de copa e cozinha e demais serviços de apoio; planejar e organizar a
logística interna necessária ao funcionamento das atividades administrativas e
legislativas, em articulação com os demais setores; acompanhar a execução de
contratos e serviços relacionados à sua área de atuação, propondo ajustes e
medidas corretivas quando necessário; executar as atribuições que lhe forem
delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas internas; exercer
outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo.
COORDENAÇÃO ESPECIAL DAS COMISSÕES PARLAMENTARES E DA
CORREGEDORIA
Responsável: Coordenador Especial das Comissões
Parlamentares e da Corregedoria
Atribuições: Coordenar, conduzir, orientar e
supervisionar, em nível técnico-administrativo, as atividades das Comissões
Permanentes e Temporárias e da Corregedoria da Câmara Municipal, atuando
diretamente subordinado ao Secretário Legislativo; planejar, organizar, distribuir
e acompanhar as demandas, tarefas e atividades dos Assessores das Comissões
Parlamentares e da Corregedoria, assegurando eficiência, regularidade e
cumprimento dos prazos regimentais; organizar e acompanhar a tramitação das
matérias submetidas às Comissões Parlamentares, controlando prazos, expedientes
e procedimentos regimentais; prestar suporte técnico- administrativo aos
Presidentes, Relatores e membros das Comissões Permanentes e Temporárias no
desenvolvimento de seus trabalhos; organizar, convocar e acompanhar a
realização das reuniões das Comissões Parlamentares e das atividades da
Corregedoria, providenciando pautas, registros, atas, expedientes e demais
documentos necessários; orientar os assessores e servidores vinculados às Comissões
e à Corregedoria quanto às rotinas, procedimentos internos e normas regimentais
aplicáveis; acompanhar e apoiar os procedimentos correicionais, observadas as
competências legais e regimentais, sem prejuízo da atuação da Procuradoria
Geral; articular-se com a Secretaria Legislativa, a Procuradoria Geral e demais
setores da Câmara para assegurar suporte técnico, jurídico e administrativo às
atividades das Comissões Parlamentares e da Corregedoria; elaborar relatórios,
informes e registros técnicos decorrentes das atividades desenvolvidas, quando
solicitado; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza
do cargo, mediante determinação da autoridade superior.
COORDENAÇÃO ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Responsável: Coordenador Especial de Gestão
Administrativa
Atribuições: Coordenar, acompanhar e apoiar, em
nível técnico-administrativo, a execução das atividades relacionadas à gestão
administrativa da Câmara Municipal, atuando de forma transversal e articulada
com as Diretorias, Gerências, Divisões e demais unidades administrativas;
acompanhar a implementação de diretrizes administrativas, orientações
institucionais e determinações emanadas da Presidência, da Mesa Diretora ou da
Diretoria Geral, contribuindo para a organização e eficiência das rotinas
administrativas; articular e acompanhar a execução de demandas administrativas
que envolvam a atuação integrada de diferentes unidades da Câmara Municipal,
promovendo a adequada circulação de informações e o encaminhamento das
providências necessárias; auxiliar na organização, acompanhamento e
monitoramento de atividades administrativas institucionais, elaborando
relatórios, registros e informações gerenciais destinados à autoridade
superior; colaborar na análise de fluxos administrativos e na identificação de
oportunidades de melhoria nos processos internos de gestão, propondo ajustes e
aperfeiçoamentos quando necessário; coordenar e acompanhar, em nível
administrativo, a implementação, o funcionamento e o aprimoramento do sistema
de Processo Administrativo Eletrônico no âmbito da Câmara Municipal, promovendo
a adequada utilização da ferramenta pelos setores administrativos; articular-se
com a Divisão de Tecnologia da Informação e com as demais unidades
administrativas para assegurar a correta utilização, padronização e
aprimoramento dos fluxos de tramitação eletrônica de processos e documentos
administrativos; acompanhar a execução de projetos, programas ou ações
administrativas de caráter institucional, especialmente aqueles voltados à
modernização da gestão, digitalização de procedimentos e melhoria dos fluxos
administrativos; prestar apoio técnico-administrativo à Diretoria Geral, à
Presidência e às demais unidades administrativas, quando solicitado, em
matérias relacionadas à gestão administrativa institucional; exercer outras
atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação da autoridade superior.
OUVIDORIA GERAL
Responsável: Ouvidor-Geral
Atribuições: Receber, registrar, examinar,
classificar e encaminhar aos órgãos administrativos, unidades legislativas,
Comissões Temáticas e demais setores competentes da Câmara Municipal as
manifestações, reclamações, denúncias, representações, sugestões, elogios e pedidos
de informação apresentados por pessoas físicas ou jurídicas, acompanhando sua
tramitação até a efetiva conclusão; promover a interlocução entre a Câmara
Municipal e os cidadãos, assegurando tratamento adequado, transparente e
tempestivo às manifestações recebidas; sugerir à Presidência, à Mesa Diretora e
às unidades competentes medidas destinadas a sanar irregularidades,
ilegalidades, falhas administrativas, violações de direitos ou abusos de poder
eventualmente identificados; propor ações e medidas voltadas ao aprimoramento
das atividades administrativas, legislativas e institucionais, bem como ao
aperfeiçoamento da organização e dos serviços prestados pela Câmara Municipal;
encaminhar à Mesa Diretora as denúncias ou manifestações que demandem maior
apuração ou providências específicas, inclusive para eventual comunicação ou
encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público ou a
outros órgãos de controle e fiscalização; responder aos cidadãos, entidades e
usuários quanto às providências adotadas ou às informações prestadas pela
Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de
interesse institucional; encaminhar, quando cabível, ao Poder Executivo, ao
Ministério Público ou a outros órgãos competentes, reclamações, denúncias ou
representações relacionadas a matérias de sua atribuição, para conhecimento e
manifestação; elaborar relatórios periódicos, estatísticas e informes
gerenciais sobre as manifestações recebidas e as providências adotadas, submetendo-os
à Presidência e à Mesa Diretora; propor ações de transparência, participação
social e melhoria dos canais de comunicação entre a Câmara Municipal e a
sociedade; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do
cargo, mediante determinação da autoridade superior.
SUBGERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO-JURÍDICO
Responsável: Subgerente de Apoio
Técnico-Jurídico
Atribuições: Apoiar o Gerente de Apoio
Técnico-Jurídico na organização, acompanhamento e execução das atividades
técnico-administrativas vinculadas à Procuradoria da Câmara Municipal;
acompanhar, em nível operacional qualificado, o fluxo de processos
administrativos, legislativos e demais expedientes submetidos à análise da
Procuradoria, auxiliando no controle de prazos, registros e tramitação;
colaborar na organização, sistematização e manutenção dos arquivos físicos e
eletrônicos de pareceres jurídicos, manifestações técnicas e demais documentos
produzidos no âmbito da Procuradoria; auxiliar na utilização e no
acompanhamento dos sistemas eletrônicos de gestão de processos, zelando pela
adequada tramitação e organização documental; apoiar a padronização de
procedimentos, rotinas e fluxos de trabalho relacionados às atividades de apoio
técnico-jurídico; prestar suporte técnico-administrativo ao Gerente, ao
Procurador-Geral e ao Subprocurador-Geral na organização das atividades
institucionais da Procuradoria; colaborar na elaboração de relatórios,
levantamentos de dados e registros relacionados às atividades do setor;
articular-se, quando necessário, com a Secretaria Legislativa e demais unidades
para assegurar o adequado fluxo de informações e processos; substituir o
Gerente de Apoio Técnico-Jurídico em suas ausências ou impedimentos, quando
formalmente designado; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a
natureza do cargo, mediante determinação da autoridade superior.
SUBGERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Responsável: Subgerente de Planejamento,
Infraestrutura e Logística
Atribuições: Apoiar o Gerente de Planejamento,
Infraestrutura e Logística na organização, acompanhamento e execução das
atividades relacionadas à infraestrutura física, manutenção predial e logística
da Câmara Municipal; acompanhar, em nível técnico-operacional, a execução dos
serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações, equipamentos e
estruturas físicas, auxiliando no controle e na qualidade dos serviços
prestados; colaborar na realização de vistorias periódicas nas dependências da
Câmara, identificando necessidades de manutenção, adequações e melhorias
estruturais; auxiliar na organização e controle das demandas de infraestrutura
e logística, contribuindo para o adequado funcionamento das atividades
institucionais; apoiar o acompanhamento da execução de contratos e serviços
relacionados à área, informando eventuais ocorrências e necessidades de ajustes
ao Gerente; colaborar na organização da logística interna necessária às
atividades administrativas e legislativas; apoiar a elaboração de relatórios,
registros e controles das atividades do setor; substituir o Gerente de
Planejamento, Infraestrutura e Logística em suas ausências ou impedimentos,
quando formalmente designado; exercer outras atribuições correlatas,
compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da autoridade
superior.
SUBGERÊNCIA DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL
Responsável: Subgerente de Formação e
Capacitação Institucional
Atribuições: Apoiar o Gerente de Formação,
Capacitação e Eventos Institucionais na organização, acompanhamento e execução
das ações de formação, capacitação e desenvolvimento institucional da Câmara
Municipal; colaborar na organização de cursos, treinamentos, palestras,
seminários e demais atividades formativas, auxiliando na logística, inscrições,
registros e acompanhamento das atividades; auxiliar na identificação de
demandas de capacitação, levantamento de necessidades e organização de
conteúdos e programações; apoiar a articulação com instituições de ensino,
parceiros e profissionais envolvidos nas ações de formação; colaborar na
organização de materiais didáticos, registros e documentos relacionados às
atividades de capacitação; auxiliar na manutenção de cadastros, registros e
controles das ações formativas realizadas; apoiar a execução das atividades
pedagógicas e administrativas vinculadas às ações de formação, quando
existentes; colaborar na elaboração de relatórios e registros das atividades
desenvolvidas; substituir o Gerente de Formação, Capacitação e Eventos
Institucionais em suas ausências ou impedimentos, quando formalmente designado;
exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo,
mediante determinação da autoridade superior.
SUBGERÊNCIA DE EVENTOS INSTITUCIONAIS
Responsável: Subgerente de Eventos
Institucionais
Atribuições: Apoiar o Gerente de Formação,
Capacitação e Eventos Institucionais na organização, acompanhamento e execução
dos eventos institucionais promovidos ou apoiados pela Câmara Municipal;
colaborar no planejamento operacional de eventos, incluindo organização de
espaços, logística, cronogramas, convites, recepção e suporte às atividades;
auxiliar na articulação com os setores internos, fornecedores, parceiros e
demais envolvidos na realização dos eventos; apoiar a organização de
solenidades, audiências públicas, seminários, encontros institucionais e demais
atividades similares; colaborar na preparação de materiais, registros e
documentos relacionados aos eventos institucionais; auxiliar no acompanhamento
da execução das atividades durante os eventos, prestando suporte operacional e
organizacional; apoiar o controle de registros, listas de presença, relatórios
e demais documentos dos eventos realizados; colaborar na avaliação e registro
dos resultados das ações desenvolvidas; substituir o Gerente de Formação, Capacitação
e Eventos Institucionais em suas ausências ou impedimentos, quando formalmente
designado; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do
cargo, mediante determinação da autoridade superior.
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
Responsável: Chefe da Divisão de Patrimônio
Atribuições: Executar o controle geral do
patrimônio da Câmara Municipal, compreendendo os bens móveis e imóveis sob
responsabilidade da instituição; registrar, controlar, conservar e zelar pelos
bens patrimoniais permanentes, assegurando sua correta identificação, localização,
utilização e estado de conservação; manter atualizado o cadastro patrimonial de
bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, promovendo os registros necessários
relativos à incorporação, transferência, remanejamento, reaproveitamento e
baixa de bens, quando autorizados; realizar o recebimento, conferência e
incorporação patrimonial dos bens permanentes adquiridos pela Câmara Municipal,
em articulação com os setores responsáveis pelas aquisições e registros
contábeis; elaborar estudos, levantamentos e propostas relativos à aquisição,
substituição, manutenção ou reposição de bens permanentes, conforme as
necessidades das unidades administrativas e legislativas; submeter à apreciação
da autoridade superior a relação de bens inservíveis, obsoletos ou em desuso,
propondo medidas para sua alienação, desfazimento ou baixa patrimonial,
observadas as normas legais aplicáveis; realizar o levantamento e inventário
anual dos bens patrimoniais da Câmara Municipal, elaborando relatórios e
registros necessários ao controle patrimonial; acompanhar a movimentação física
dos bens permanentes entre os diversos setores da Câmara Municipal, promovendo
os registros administrativos pertinentes; articular-se com a Diretoria Contábil
e demais unidades administrativas para assegurar a correta integração das
informações patrimoniais com os registros contábeis da instituição; exercer
outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza da unidade, mediante
determinação da autoridade superior.
DIVISÃO DE ALMOXARIFADO
Responsável: Chefe da Divisão de Almoxarifado
Atribuições: Administrar, organizar e controlar
o almoxarifado da Câmara Municipal, promovendo o recebimento, conferência,
armazenamento, guarda e distribuição de materiais de consumo destinados às
unidades administrativas e legislativas; registrar e controlar a entrada, saída
e movimentação de materiais de consumo, assegurando a adequada organização e
atualização dos estoques; zelar pela correta armazenagem, conservação e
identificação dos materiais sob sua responsabilidade; acompanhar os níveis de
estoque e o consumo de materiais, informando às unidades competentes a
necessidade de reposição ou aquisição de novos materiais; elaborar relatórios e
controles administrativos relativos à movimentação e consumo de materiais de
almoxarifado; organizar e manter registros atualizados dos materiais
armazenados, assegurando a correta identificação e localização dos itens;
colaborar com os setores responsáveis pelas compras na definição de
quantitativos e especificações de materiais necessários ao funcionamento da
Câmara Municipal; realizar levantamentos periódicos e inventários de materiais
em estoque, promovendo os registros administrativos correspondentes;
articular-se com os demais setores da Câmara Municipal para atendimento das
demandas relacionadas ao fornecimento de materiais de consumo; exercer outras
atribuições correlatas, compatíveis com a natureza da unidade, mediante
determinação da autoridade superior.
DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Responsável: Chefe da Divisão de Tecnologia da
Informação
Atribuições: Executar o planejamento
estratégico e operacional das ações de tecnologia da informação da Câmara
Municipal, subsidiando a definição de prioridades, projetos e investimentos na
área; propor, implementar e acompanhar políticas, normas e diretrizes relacionadas
à tecnologia da informação, observadas as orientações da administração
superior; gerir, manter e zelar pela política de segurança da informação da
Câmara Municipal, incluindo a proteção de dados, sistemas, redes e ativos
tecnológicos, em conformidade com a legislação aplicável; assegurar a
manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, sistemas, redes e demais
recursos de informática da Câmara Municipal; identificar, implantar,
administrar e acompanhar soluções de infraestrutura de tecnologia da informação
necessárias ao desenvolvimento e ao funcionamento das atividades
administrativas e legislativas; planejar, monitorar e gerenciar a capacidade
dos recursos de infraestrutura de TI, garantindo disponibilidade, desempenho e
continuidade dos serviços; prestar suporte técnico aos usuários internos,
orientando quanto ao uso adequado dos sistemas e recursos tecnológicos;
acompanhar a execução de contratos, serviços e fornecimentos relacionados à
área de tecnologia da informação, em articulação com os setores competentes;
manter registros, controles e documentação técnica dos sistemas, equipamentos e
serviços de TI; propor melhorias contínuas nos processos, ferramentas e
soluções tecnológicas adotadas pela Câmara Municipal; executar outras atribuições
correlatas, compatíveis com a natureza da unidade, mediante determinação da
autoridade superior.
DIVISÃO DE PROTOCOLO, GESTÃO DOCUMENTAL E ARQUIVO
Responsável: Chefe da Divisão de Protocolo,
Gestão Documental e Arquivo
Atribuições: Executar, coordenar e
supervisionar as atividades de protocolo e gestão documental da Câmara
Municipal, compreendendo o registro, classificação, controle e acompanhamento
da tramitação de documentos, expedientes e processos administrativos e
legislativos; administrar, acompanhar e supervisionar o funcionamento do
sistema eletrônico de protocolo e tramitação processual da Câmara Municipal,
assegurando sua correta utilização pelas unidades administrativas, legislativas
e usuários externos; orientar e prestar suporte aos servidores, vereadores e
usuários externos quanto à utilização do sistema eletrônico de protocolo e
tramitação de processos, especialmente nos casos em que haja dificuldade na
utilização da ferramenta; acompanhar e controlar o fluxo de tramitação dos
documentos e processos no sistema eletrônico, assegurando sua rastreabilidade,
integridade e adequada movimentação entre as unidades competentes; promover e
acompanhar a transição e integração dos procedimentos de protocolo físico para o
sistema eletrônico de tramitação processual, adotando medidas destinadas à
modernização e digitalização dos fluxos documentais da instituição; promover a
organização, classificação e controle dos documentos e processos
administrativos e legislativos, observadas as normas de gestão documental
aplicáveis; administrar e organizar o arquivo geral da Câmara Municipal,
promovendo a adequada guarda, conservação, classificação e recuperação dos
documentos e processos arquivados; orientar as unidades administrativas quanto
à correta organização, classificação e destinação documental, observadas as
normas de arquivamento e temporalidade documental; acompanhar e executar,
quando necessário, procedimentos de digitalização, organização e integração de
documentos físicos aos sistemas eletrônicos de gestão documental; prestar
informações às unidades administrativas e legislativas quanto à tramitação,
localização e arquivamento de documentos e processos, observadas as normas
legais de acesso à informação; articular-se com a Secretaria Legislativa, com
as unidades administrativas e com o setor de tecnologia da informação para
assegurar o adequado funcionamento e aprimoramento do sistema eletrônico de
tramitação e gestão documental; elaborar relatórios, controles e registros
gerenciais relacionados à tramitação e ao arquivamento documental da Câmara
Municipal; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza da
unidade, mediante determinação da autoridade superior.
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
Responsável: Chefe da Divisão de Serviços
Gerais
Atribuições: Executar, coordenar e
supervisionar os serviços gerais de apoio operacional da Câmara Municipal,
compreendendo atividades de limpeza, conservação, organização e apoio funcional
às rotinas administrativas e institucionais; supervisionar e acompanhar os serviços
de limpeza e conservação dos ambientes internos e externos da Câmara Municipal,
zelando pela adequada higienização e organização das dependências
institucionais; coordenar e organizar os serviços de servência
e apoio operacional, compreendendo o preparo e fornecimento de café, água e
demais atendimentos de apoio destinados aos Vereadores, servidores e
visitantes; zelar pela organização, conservação e adequada apresentação dos
espaços institucionais, salas administrativas, gabinetes, plenário e demais
ambientes da Câmara Municipal; apoiar a preparação e organização básica dos
ambientes destinados à realização de sessões, reuniões, audiências públicas e
eventos institucionais; acompanhar e organizar a distribuição de materiais de
apoio relacionados às atividades de servência e
organização dos ambientes institucionais; articular-se com os demais setores da
Câmara Municipal para atendimento das demandas relacionadas à organização e
funcionamento dos espaços institucionais; exercer outras atribuições
correlatas, compatíveis com a natureza da unidade, mediante determinação da
autoridade superior.
OUVIDORIA GERAL ADJUNTA
Responsável: Ouvidor-Geral Adjunto
Atribuições: Apoiar o Ouvidor-Geral no
planejamento, coordenação, acompanhamento e execução das atividades da
Ouvidoria Geral da Câmara Municipal; coordenar, orientar e acompanhar, em nível
técnico-operacional, a recepção, o registro, a classificação, a análise e o encaminhamento
das manifestações, reclamações, denúncias, representações, sugestões, elogios e
pedidos de informação apresentados por pessoas físicas ou jurídicas; acompanhar
a tramitação das manifestações junto aos órgãos administrativos, unidades
legislativas, Comissões Temáticas e demais setores competentes, zelando pelo
cumprimento de prazos e pela adequada resposta aos cidadãos; auxiliar na
interlocução entre a Câmara Municipal e os usuários dos serviços públicos
legislativos, assegurando tratamento adequado, transparente e tempestivo às
demandas recebidas; colaborar na elaboração de relatórios periódicos,
estatísticas, análises e informes gerenciais sobre as manifestações recebidas e
as providências adotadas; apoiar o Ouvidor-Geral na proposição de medidas
destinadas ao aprimoramento dos serviços administrativos, legislativos e
institucionais da Câmara Municipal, bem como à melhoria dos canais de
participação social e transparência; auxiliar na organização, manutenção e
atualização dos sistemas, registros e arquivos da Ouvidoria Geral; prestar
assessoramento técnico ao Ouvidor-Geral, à Presidência e à Mesa Diretora,
quando solicitado, em matérias relacionadas às atribuições da Ouvidoria;
substituir o Ouvidor-Geral em suas ausências e impedimentos legais, quando
formalmente designado; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a
natureza do cargo, mediante determinação da autoridade superior.
COORDENAÇÃO DE PROCESSO LEGISLATIVO E REGISTROS PARLAMENTARES
Responsável: Coordenador de Processo
Legislativo e Registros Parlamentares
Atribuições: Coordenar, organizar, orientar e acompanhar,
em nível técnico-administrativo, as atividades relacionadas ao processo
legislativo e aos registros parlamentares da Câmara Municipal, sob a supervisão
da Secretaria Legislativa; coordenar e acompanhar os fluxos de tramitação das
proposições legislativas, atos normativos e demais matérias submetidas à
apreciação da Câmara, assegurando o cumprimento das normas regimentais, legais
e dos prazos estabelecidos; orientar e acompanhar as atividades de registro
parlamentar, compreendendo a organização de atas, notas taquigráficas,
registros oficiais das sessões, reuniões e demais atos legislativos; coordenar
e acompanhar os procedimentos de redação final, revisão técnica e adequação
formal dos atos legislativos aprovados, em articulação com a Secretaria
Legislativa e a Procuradoria Geral; acompanhar e orientar os procedimentos de
publicação dos atos legislativos, zelando pela regularidade formal,
tempestividade e correta divulgação, em articulação com os setores competentes;
acompanhar e orientar as atividades de revisão, organização, sistematização e
consolidação dos atos normativos da Câmara Municipal, visando à clareza, à
segurança jurídica e à atualização do acervo legislativo; orientar, distribuir
e acompanhar as atividades dos servidores, taquígrafos parlamentares e
assessores vinculados às rotinas do processo legislativo e dos registros
parlamentares, conforme a área de atuação definida pela Secretaria Legislativa;
atuar de forma integrada com as coordenações, supervisões e unidades
administrativas envolvidas no processo legislativo, assegurando a unidade, a
padronização e a eficiência dos procedimentos; elaborar relatórios, controles e
informações técnicas sobre o andamento das atividades sob sua coordenação,
quando solicitado; exercer suas atribuições com direcionamento prioritário para
um ou mais eixos do processo legislativo, tais como tramitação legislativa,
registros parlamentares, redação e revisão de atos legislativos, publicação ou
consolidação normativa, conforme a organização interna e as necessidades
institucionais definidas pela Secretaria Legislativa; executar outras
atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação da autoridade superior.
COORDENAÇÃO DE TAQUIGRAFIA PARLAMENTAR
Responsável: Coordenador de Taquigrafia
Parlamentar
Atribuições: Coordenar, conduzir, orientar e
supervisionar, em nível técnico-administrativo, as atividades de taquigrafia
parlamentar da Câmara Municipal, atuando diretamente subordinado ao Secretário
Legislativo; planejar, organizar, distribuir e acompanhar as demandas e
atividades dos Taquígrafos Parlamentares, assegurando a fidelidade, a clareza e
a tempestividade dos registros dos trabalhos legislativos; organizar e
supervisionar a execução dos serviços de registro taquigráfico das sessões
plenárias, reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias, audiências
públicas e demais eventos oficiais do Poder Legislativo; acompanhar, revisar e
supervisionar a elaboração, consolidação e organização das notas taquigráficas,
transcrições, atas e anais da Câmara Municipal; zelar pela padronização
técnica, qualidade dos registros e observância das normas regimentais
aplicáveis aos trabalhos parlamentares; controlar prazos e fluxos de entrega
dos registros taquigráficos, comunicando ao Secretário Legislativo eventuais
inconsistências, intercorrências ou atrasos relevantes; articular-se com a
Secretaria Legislativa, com a Coordenação das Comissões Parlamentares e da
Corregedoria e com os demais setores da Câmara para assegurar o adequado
suporte às atividades legislativas; orientar os Taquígrafos Parlamentares
quanto aos procedimentos internos, normas técnicas e rotinas de trabalho,
respeitada a natureza técnica da função; propor melhorias nos métodos, fluxos e
instrumentos de registro, documentação e arquivamento dos debates
parlamentares; elaborar relatórios, informes e registros técnicos decorrentes
das atividades de taquigrafia parlamentar, quando solicitado; exercer outras
atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação da autoridade superior.
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE FORMAÇÕES E CAPACITAÇÕES
Responsável: Coordenador Pedagógico de
Formações e Capacitações
Atribuições: Planejar, coordenar, orientar,
supervisionar e avaliar, em nível técnico-pedagógico, as ações de formação,
capacitação e desenvolvimento educacional promovidas ou apoiadas pela Câmara
Municipal, em articulação com a Gerência de Formação, Capacitação e Eventos
Institucionais; elaborar o planejamento pedagógico anual das ações formativas,
cursos, programas e atividades educacionais, visando atender às necessidades
institucionais da Câmara Municipal; definir diretrizes pedagógicas, linhas
temáticas, conteúdos programáticos e metodologias aplicáveis às ações de
capacitação e formação institucional; orientar, acompanhar e avaliar o
desempenho pedagógico de instrutores, docentes, palestrantes e facilitadores,
visando à melhoria contínua da qualidade das atividades formativas; propor à
Gerência de Formação, Capacitação e Eventos Institucionais medidas e ações
voltadas ao aprimoramento das atividades pedagógicas; analisar, quando
solicitado, a adequação e a qualidade de materiais didáticos, conteúdos educacionais
e recursos pedagógicos utilizados nas ações formativas; colaborar na elaboração
de editais, termos de referência e instrumentos correlatos destinados à seleção
de instrutores, docentes ou facilitadores, para posterior apreciação da
autoridade competente; acompanhar e garantir a aplicação de instrumentos de
avaliação das atividades formativas, tais como cursos, palestras, seminários,
workshops e eventos educacionais; participar da organização pedagógica de
eventos institucionais de caráter formativo ou educacional promovidos pela
Câmara Municipal; cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes institucionais
aplicáveis às atividades pedagógicas; exercer outras atribuições correlatas,
compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da autoridade
superior.
COORDENAÇÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Responsável: Coordenador de Publicidade
Institucional
Atribuições: Coordenar, conduzir, orientar e
supervisionar, em nível técnico-administrativo, as ações de publicidade
institucional da Câmara Municipal, atuando diretamente subordinado ao Diretor
de Comunicação e Publicidade Institucional; planejar, organizar, distribuir e
acompanhar as demandas e atividades do Assessor de Publicidade Institucional,
assegurando a correta execução das ações de divulgação institucional; coordenar
a produção, organização e veiculação de peças, campanhas, materiais
informativos e conteúdos institucionais da Câmara Municipal, observados os
princípios da impessoalidade, publicidade e interesse público; zelar pela
padronização da identidade visual, linguagem institucional e imagem pública da
Câmara Municipal, conforme diretrizes estabelecidas pela Diretoria de
Comunicação; acompanhar, quando necessário, de forma externa, ações, eventos,
campanhas, atividades institucionais e demandas relacionadas à publicidade
institucional da Câmara Municipal; articular-se com a Coordenação de Imprensa e
demais setores da Câmara para garantir a integração das ações de comunicação e
publicidade institucional; orientar e acompanhar a divulgação institucional de
sessões, audiências públicas, solenidades e demais atividades oficiais da
Câmara Municipal; propor melhorias nos processos, métodos e estratégias de
publicidade institucional, visando ampliar a transparência e o alcance da
comunicação pública; acompanhar, quando necessário, a execução de contratos,
serviços e fornecimentos relacionados à publicidade institucional, em
articulação com os setores competentes; elaborar relatórios, informes e
registros técnicos decorrentes das ações de publicidade institucional, quando
solicitado; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza
do cargo, mediante determinação da autoridade superior.
COORDENAÇÃO DE IMPRENSA
Responsável: Coordenador de Imprensa
Atribuições: Coordenar, conduzir, orientar e
supervisionar, em nível técnico-administrativo, as atividades de imprensa e
relacionamento com os meios de comunicação social da Câmara Municipal, atuando
diretamente subordinado ao Diretor de Comunicação e Publicidade Institucional;
planejar, organizar, distribuir e acompanhar as demandas e atividades do
Assessor de Imprensa, assegurando a correta execução das rotinas de comunicação
com a imprensa; coordenar a elaboração, revisão e divulgação de notas oficiais,
releases, comunicados, entrevistas e demais conteúdos institucionais destinados
aos veículos de comunicação, observados os princípios da impessoalidade,
publicidade e interesse público; estabelecer e manter relacionamento
institucional com os órgãos de imprensa e veículos de comunicação, resguardado
o caráter institucional das informações divulgadas; acompanhar, quando
necessário, de forma externa, demandas, agendas, entrevistas, coletivas,
eventos e compromissos institucionais que envolvam a atuação da imprensa da
Câmara Municipal; articular-se com a Coordenação de Publicidade Institucional
para garantir alinhamento entre divulgação, eventos e cobertura institucional;
acompanhar a cobertura jornalística das atividades da Câmara Municipal,
monitorando publicações e registrando informações relevantes; propor
estratégias, procedimentos e melhorias nas rotinas de relacionamento com a
imprensa, visando ampliar a transparência e a visibilidade institucional da
Câmara Municipal; acompanhar, quando necessário, a execução de contratos,
serviços e atividades relacionadas à comunicação institucional com a imprensa,
em articulação com os setores competentes; elaborar relatórios, informes e
registros técnicos decorrentes das atividades de imprensa, quando solicitado;
exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo,
mediante determinação da autoridade superior.
COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E TRANSMISSÃO INSTITUCIONAL
Responsável: Coordenador de Comunicação e
Transmissão Institucional
Atribuições: Planejar, coordenar, organizar e
acompanhar as atividades relacionadas à transmissão institucional das sessões
plenárias, reuniões das Comissões, audiências públicas, eventos oficiais e
demais atividades do Poder Legislativo da Câmara Municipal; coordenar a
operação dos sistemas de captação, transmissão e gravação de áudio e vídeo,
assegurando a qualidade técnica, a continuidade dos serviços e a adequada
divulgação institucional; supervisionar e orientar a execução das atividades de
sonorização, captação de áudio, operação de som, microfonação,
gravação e transmissão audiovisual das atividades legislativas e
institucionais; coordenar a realização de filmagens, registros audiovisuais e
produções institucionais destinadas à divulgação das ações, projetos, eventos e
atividades da Câmara Municipal; acompanhar e organizar a transmissão das
atividades legislativas por meio de plataformas digitais, redes sociais, canais
oficiais e demais meios de comunicação institucional; zelar pelo adequado
funcionamento, conservação e uso dos equipamentos de áudio, vídeo, transmissão
e sonorização, comunicando à autoridade competente eventuais necessidades de
manutenção, substituição ou atualização tecnológica; planejar e coordenar,
quando necessário, a execução de serviços externos de captação, transmissão,
gravação e cobertura audiovisual de atividades institucionais realizadas fora
das dependências da Câmara Municipal; articular-se com a Diretoria de Imprensa,
Comunicação e Publicidade Institucional, com as coordenações e assessorias
vinculadas, visando à integração das ações de transmissão, comunicação e
divulgação institucional; apoiar tecnicamente a realização de eventos solenes,
sessões itinerantes, reuniões externas e demais atividades institucionais que
demandem estrutura de áudio, som, filmagem ou transmissão; orientar e
distribuir tarefas aos servidores, técnicos e colaboradores vinculados à área
de transmissão institucional, assegurando organização e eficiência operacional;
elaborar relatórios técnicos, cronogramas e informações sobre as atividades
desenvolvidas, quando solicitado; exercer outras atribuições correlatas,
compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da autoridade
superior.
SUPERVISÃO DE TRAMITAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
Responsável: Supervisor de Tramitações da
Presidência
Atribuições: Supervisionar, organizar e
acompanhar a tramitação interna dos processos administrativos e processos
legislativos submetidos à Presidência da Câmara Municipal, no que se refere aos
despachos, encaminhamentos e controles de fluxo; receber, controlar, registrar
e supervisionar a correspondência oficial da Presidência, providenciando sua
adequada distribuição e acompanhamento; controlar o fluxo de entrada, saída e
encaminhamento de documentos, expedientes e demandas de interesse da
Presidência, assegurando o cumprimento de prazos e determinações presidenciais;
acompanhar a tramitação dos processos legislativos encaminhados à Presidência,
após deliberação plenária ou das Comissões, garantindo seu correto
encaminhamento às unidades competentes, sem prejuízo das atribuições da
Secretaria Legislativa; supervisionar as atividades de apoio às tramitações da
Presidência, orientando e distribuindo tarefas aos assessores e servidores
vinculados; manter controles internos, registros e relatórios atualizados sobre
a tramitação de documentos, processos e correspondências da Presidência;
prestar informações ao Chefe de Gabinete da Presidência e à própria Presidência
acerca do andamento das demandas sob sua supervisão; articular-se com a
Secretaria Legislativa, a Divisão de Protocolo e Serviços Gerais, a
Procuradoria Geral e demais setores da Câmara para assegurar regularidade e
fluidez das tramitações; auxiliar no acompanhamento do cumprimento das
determinações, despachos e encaminhamentos emanados da Presidência; executar
outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação da autoridade superior.
SUPERVISÃO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS
Responsável: Supervisor de Publicações Oficiais
Atribuições: Supervisionar, organizar e controlar
os procedimentos relacionados às publicações oficiais da Câmara Municipal,
assegurando a regularidade, a tempestividade e a conformidade legal dos atos
administrativos e legislativos sujeitos à publicação; acompanhar e controlar o
encaminhamento para publicação de leis, resoluções, decretos legislativos,
portarias, atos da Mesa Diretora, atos da Presidência, extratos de contratos,
convênios e demais atos oficiais da Câmara Municipal; verificar a instrução
formal dos atos encaminhados para publicação, quanto à competência, assinatura
e autorização, sem prejuízo da análise jurídica realizada pelos órgãos
competentes; manter controle atualizado dos prazos legais e regimentais de
publicação dos atos oficiais, comunicando à autoridade superior eventuais
inconsistências ou riscos de descumprimento; supervisionar o recebimento,
conferência e arquivamento das publicações oficiais realizadas em diário
oficial ou meio equivalente; organizar e manter registros, controles e arquivos
das publicações oficiais da Câmara Municipal, garantindo sua rastreabilidade e
fácil localização; articular-se com a Secretaria Legislativa, a Divisão de
Protocolo e Serviços Gerais, a Procuradoria Geral e os demais setores
competentes para assegurar o correto fluxo dos atos sujeitos à publicação;
prestar informações à Presidência, ao Chefe de Gabinete e às unidades
administrativas acerca da situação das publicações oficiais; orientar os
assessores e servidores que atuam no apoio às publicações oficiais quanto aos
procedimentos internos e prazos aplicáveis; executar outras atribuições
correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da
autoridade superior.
SUPERVISÃO DE GESTÃO DOCUMENTAL E APOIO ADMINISTRATIVO
Responsável: Supervisor de Gestão Documental e
Apoio Administrativo
Atribuições: Supervisionar, organizar e
acompanhar, em nível técnico-administrativo, as atividades de gestão documental
e apoio administrativo no âmbito da Câmara Municipal, observadas as diretrizes
da autoridade superior; acompanhar e supervisionar os procedimentos de
organização, classificação, guarda, arquivamento e recuperação de documentos
administrativos e institucionais, em articulação com as unidades competentes;
orientar e supervisionar os servidores e assessores envolvidos nas rotinas de
gestão documental e apoio administrativo, distribuindo demandas e acompanhando
sua execução; acompanhar e controlar fluxos documentais internos, assegurando a
padronização de procedimentos e a correta tramitação dos expedientes
administrativos; zelar pela adequada organização dos arquivos correntes e
intermediários, observadas as normas internas e a legislação aplicável; prestar
apoio administrativo às unidades da Câmara Municipal, quando demandado,
auxiliando na organização de expedientes, documentos e rotinas administrativas;
acompanhar a implementação de normas, orientações e procedimentos relacionados
à gestão documental e ao apoio administrativo; manter registros, controles e
relatórios sobre as atividades sob sua supervisão; articular-se com a
Secretaria Legislativa, a Diretoria Geral, Diretor de Planejamento,
Administração e Recursos Humanos a Supervisão de Tramitações da Presidência e
demais setores para assegurar a regularidade dos fluxos administrativos;
executar outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo,
mediante determinação da autoridade superior.
ASSESSOR ESPECIAL DE NÍVEL ESTRATÉGICO
Atribuições: Prestar assessoramento direto,
estratégico e institucional à Presidência, à Mesa Diretora e às Diretorias da
Câmara Municipal, conforme designação da autoridade superior podendo ter sua
atuação ajustada de acordo com a complexidade, a natureza e as necessidades das
demandas institucionais, sem prejuízo da unidade conceitual do cargo e de sua
natureza de assessoramento estratégico; assessorar, em nível estratégico, na
análise de demandas administrativas, institucionais e legislativas submetidas à
apreciação superior, contribuindo com subsídios técnicos e informacionais para
a tomada de decisão, sem prejuízo das atribuições das unidades competentes;
atuar como elemento de apoio e articulação institucional entre a Presidência,
Diretorias e demais unidades administrativas e legislativas, visando ao
alinhamento das ações institucionais, quando as atividades não incluírem
atribuições típicas de coordenação, supervisão ou gestão de equipes;
acompanhar, quando designado, o desenvolvimento de programas, projetos e ações
institucionais de caráter estratégico, auxiliando na organização, monitoramento
e avaliação de resultados, sem interferir na execução operacional das unidades
responsáveis; subsidiar as instâncias superiores com estudos, levantamentos de dados,
análises e informações estratégicas relacionadas ao planejamento institucional
e ao processo decisório; prestar apoio na organização, preparação e
acompanhamento de reuniões, agendas institucionais, audiências e compromissos
oficiais da Presidência ou Diretorias; auxiliar na análise, organização e
encaminhamento de expedientes e demandas institucionais de maior relevância,
ressalvada a instrução processual típica das unidades administrativas; avaliar,
quando solicitado, ações, programas e resultados institucionais, apresentando
manifestações, sugestões e recomendações destinadas ao aperfeiçoamento das
atividades da Câmara Municipal; prestar assessoramento em atividades internas e
externas de interesse institucional, inclusive em reuniões, visitas técnicas,
eventos e articulações com outros órgãos, entidades e representantes da
sociedade; auxiliar na proposição de melhorias institucionais, soluções
administrativas e instrumentos voltados à modernização da gestão e ao
aperfeiçoamento dos fluxos internos; apoiar, quando solicitado, a análise de
propostas, estudos e projetos institucionais, emitindo manifestações de caráter
opinativo e não vinculante; desempenhar outras atividades de assessoramento
estratégico e institucional, compatíveis com a natureza do cargo, mediante
designação da autoridade superior.
ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E
COMUNITÁRIAS
Atribuições: Assessorar a Câmara Municipal, a
Presidência, a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e os Vereadores no
exercício da função fiscalizadora e na articulação institucional com órgãos
públicos, entidades governamentais e não governamentais, instituições privadas
e organizações da sociedade civil; atuar, de forma prioritariamente externa, no
relacionamento institucional da Câmara Municipal com órgãos dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como com entidades estaduais, federais
e regionais, visando ao acompanhamento de políticas públicas, programas
governamentais e ações de interesse do Município; participar de reuniões,
audiências, eventos, fóruns, conselhos, encontros institucionais e
comunitários, colhendo demandas, propostas e informações relevantes para
subsidiar a atuação legislativa e fiscalizatória da Câmara Municipal; promover
a interlocução entre a Câmara Municipal e as comunidades, lideranças sociais,
associações, movimentos organizados e demais segmentos da sociedade, identificando
demandas coletivas e contribuindo para sua sistematização; acompanhar, dialogar
e articular-se com órgãos estratégicos e instituições competentes na
formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, programas,
projetos e ações governamentais de interesse municipal; realizar visitas
institucionais a Ministérios, Secretarias, autarquias, fundações, gabinetes
parlamentares e demais órgãos estaduais e federais, com o objetivo de
articular, prospectar e subsidiar a captação de recursos, celebração de
convênios, termos de cooperação e parcerias institucionais em favor do
Município; colaborar na identificação de oportunidades de fomento, programas
governamentais e linhas de financiamento, fornecendo subsídios técnicos à
atuação da Câmara Municipal e dos Vereadores; exercer outras atribuições
correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da
autoridade superior.
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
Atribuições: Prestar assessoramento
técnico-administrativo e apoio operacional às unidades administrativas e
legislativas da Câmara Municipal, conforme orientações da chefia imediata e da
autoridade superior; auxiliar a Diretoria Geral, Diretorias, Gerências, Coordenações,
Supervisões, Chefias e demais unidades organizacionais no desempenho de suas
atividades institucionais; apoiar o planejamento, organização, acompanhamento e
execução de atividades administrativas, contribuindo para o adequado
funcionamento dos serviços internos da Câmara Municipal; auxiliar na
elaboração, instrução, análise e organização de processos administrativos,
expedientes, relatórios, comunicações oficiais, minutas e documentos
institucionais; acompanhar fluxos administrativos e tramitação de documentos e
processos, auxiliando no controle de prazos e no encaminhamento de demandas
entre os setores da Câmara Municipal; apoiar a organização, registro, controle
e arquivamento de documentos, cadastros, informações e materiais administrativos;
prestar apoio no atendimento interno e externo, orientando usuários e
encaminhando demandas aos setores competentes; auxiliar na organização de
dados, informações e documentos necessários ao suporte das atividades
administrativas e institucionais; colaborar na implementação e execução de
rotinas, procedimentos e normas administrativas, contribuindo para a
padronização e melhoria dos processos internos; prestar apoio administrativo em
atividades internas e externas da Câmara Municipal, quando designado; executar
outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante
orientação da chefia imediata e determinação da autoridade superior.
ASSESSOR LEGISLATIVO
Atribuições: Prestar assessoramento
técnico-operacional à Mesa Diretora, aos Vereadores, à Secretaria Legislativa,
à Secretaria-Geral da Mesa e às Coordenações
vinculadas ao braço legislativo da Câmara Municipal no apoio ao desenvolvimento
dos trabalhos parlamentares; auxiliar as Comissões Permanentes e Temporárias,
quando solicitado, no desempenho de suas atividades legislativas, sob
orientação da coordenação competente; receber, registrar, organizar,
classificar, tramitar e controlar a movimentação de documentos, expedientes e
processos legislativos, conforme orientação da chefia imediata; auxiliar na
organização e elaboração das pautas das sessões plenárias, reuniões das
Comissões e demais atividades legislativas, organizando as matérias a serem
apreciadas; organizar e manter atualizados os arquivos e registros do setor
legislativo, visando à agilidade e à segurança das informações; participar das
sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, prestando apoio técnico à Mesa
Diretora, aos Vereadores e às unidades responsáveis; prestar apoio às
atividades da Coordenação de Taquigrafia Parlamentar, quando demandado,
auxiliando na organização dos registros, documentos e fluxos relacionados aos
trabalhos legislativos; auxiliar nas atividades de protocolo e apoio
institucional em solenidades oficiais e eventos legislativos, recepcionando
autoridades, convidados e visitantes, conforme programação estabelecida;
recepcionar e atender munícipes, entidades, associações e demais interessados
que procurem os Vereadores ou os órgãos legislativos da Câmara, prestando
informações ou encaminhando as demandas aos setores competentes; providenciar o
encaminhamento de ofícios, convites, convocações e demais comunicações de
interesse da atividade legislativa; executar serviços internos e externos
relacionados à área legislativa, quando determinados pela chefia competente;
exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo,
mediante orientação da chefia imediata e determinação da autoridade superior.
ASSESSOR DA OUVIDORIA
Atribuições: Prestar assessoramento
técnico-operacional ao Ouvidor-Geral da Câmara Municipal no exercício das
atribuições da Ouvidoria Geral; auxiliar no recebimento, registro, organização,
classificação e encaminhamento das manifestações, reclamações, denúncias, representações,
sugestões, elogios e pedidos de informação apresentados por pessoas físicas ou
jurídicas por meio dos canais oficiais da Ouvidoria; apoiar o acompanhamento da
tramitação das manifestações junto às unidades administrativas, legislativas e
Comissões Temáticas competentes, sob orientação do Ouvidor-Geral, até sua
efetiva conclusão; auxiliar na elaboração de respostas, comunicações,
relatórios, quadros demonstrativos, tabelas e registros relacionados às
atividades da Ouvidoria Geral; organizar, manter atualizados e controlar
arquivos, sistemas e registros das manifestações recebidas e das providências
adotadas; prestar atendimento e informações ao público quanto ao funcionamento
da Ouvidoria e ao andamento das manifestações, observados os limites legais e
as orientações superiores; auxiliar na instrução de expedientes, minutas,
documentos e comunicações internas e externas da Ouvidoria Geral; apoiar a
coleta de informações e dados junto aos setores da Câmara Municipal necessários
à instrução das demandas recebidas; executar atividades administrativas de
apoio às rotinas da Ouvidoria Geral; executar outras atribuições correlatas,
compatíveis com a natureza do cargo, mediante orientação do Ouvidor-Geral e
determinação da autoridade superior.
ASSESSOR DA REDE FÍSICA
Atribuições: Prestar assessoramento
técnico-operacional ao Gerente de Planejamento, Infraestrutura e Logística nas
atividades relacionadas à zeladoria, conservação e funcionamento da estrutura
física da Câmara Municipal; auxiliar na execução e no acompanhamento das atividades
de manutenção preventiva e corretiva das instalações, equipamentos e ambientes
físicos da Câmara; apoiar a implementação e o acompanhamento de ações voltadas
à racionalização do consumo de água, energia elétrica e demais recursos, contribuindo
para programas de uso eficiente e redução de desperdícios; auxiliar no
acompanhamento dos serviços de limpeza, conservação e apoio operacional,
observando a adequada execução e comunicando eventuais necessidades de ajustes
à chefia imediata; articular-se com os demais setores da Câmara Municipal para
apoiar a adoção de alternativas que contribuam para a redução de custos de
manutenção e melhoria das condições dos ambientes de trabalho; auxiliar na
afixação, divulgação e controle de avisos, ordens de serviço, comunicados
internos e orientações relacionadas à infraestrutura e aos serviços gerais,
dando ciência aos setores interessados; apoiar a realização de vistorias,
levantamentos e registros técnicos relacionados à infraestrutura física da
Câmara Municipal; executar outras atribuições correlatas, compatíveis com a
natureza do cargo, mediante orientação da chefia imediata e determinação da
autoridade superior.
ASSESSOR DE CERIMONIAL
Atribuições: Prestar assessoramento
técnico-operacional à Subgerência de Eventos da Câmara Municipal no
planejamento, organização e execução das atividades de cerimonial, recepção e
protocolo institucional; auxiliar na organização e no apoio às solenidades,
sessões solenes, sessões itinerantes, audiências públicas, eventos oficiais e
demais atividades institucionais promovidas pelo Poder Legislativo; recepcionar
autoridades, convidados, visitantes e delegações, prestando o apoio necessário
durante sua permanência nas dependências da Câmara Municipal; auxiliar na
expedição e controle de convites, comunicações e demais providências
relacionadas aos eventos institucionais; colaborar na manutenção e atualização
de cadastros de autoridades, instituições e contatos relevantes para as
atividades de cerimonial; apoiar a organização e acompanhamento de visitas
institucionais, educacionais e comunitárias às dependências da Câmara
Municipal, expondo sua organização, funcionamento e atribuições, conforme
orientação superior; auxiliar na execução das atividades protocolares,
inclusive no apoio às cerimônias cívicas, como o hasteamento e o arriamento de
bandeiras, observadas as orientações da Coordenação competente; articular-se
com a Diretoria de Comunicação e Publicidade Institucional e demais setores
envolvidos para assegurar a adequada execução das atividades de cerimonial;
executar outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo,
mediante orientação e determinação da autoridade superior.
ASSESSORES DAS COMISSÕES PARLAMENTARES E CORREGEDORIA
Atribuições: Prestar assessoramento técnico-administrativo
às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal, auxiliando na
organização, instrução e acompanhamento dos trabalhos legislativos no âmbito
das comissões; apoiar a elaboração, organização e conferência de expedientes,
pareceres, relatórios, atas e demais documentos relacionados às atividades das
comissões, observadas as orientações da coordenação competente; acompanhar a
tramitação de proposições legislativas submetidas às comissões, auxiliando no
controle de prazos, registros e encaminhamentos; prestar apoio na organização e
realização de reuniões de comissões, audiências públicas e demais atividades
correlatas, inclusive quanto à preparação de pautas, materiais e registros;
auxiliar na manutenção e organização dos arquivos físicos e eletrônicos das
comissões, garantindo a adequada guarda, localização e atualização das
informações; articular- se com a Secretaria Legislativa e demais unidades para
assegurar o fluxo regular de informações e processos relacionados às atividades
das comissões; prestar apoio técnico-administrativo à Corregedoria da Câmara
Municipal, auxiliando na organização, instrução, tramitação e acompanhamento de
procedimentos, expedientes e processos de sua competência, observadas as normas
legais e regimentais aplicáveis; colaborar na organização e controle de prazos,
registros e documentos relacionados às atividades da Corregedoria; auxiliar na
elaboração, organização e controle de documentos, comunicações e registros
decorrentes da atuação da Corregedoria; manter organizados os arquivos e
registros físicos e eletrônicos da Corregedoria, assegurando a adequada
sistematização das informações; participar, quando designado, de atividades
externas relacionadas às Comissões Parlamentares ou à Corregedoria, incluindo
diligências, vistorias, reuniões, audiências e demais ações institucionais,
desde que devidamente motivadas e vinculadas às atribuições dos respectivos
órgãos; atuar em articulação com a Coordenação das Comissões Parlamentares e
Corregedoria, prestando suporte às atividades desenvolvidas no âmbito de sua
competência, sem prejuízo das atribuições decisórias e de condução dos
trabalhos próprias das autoridades competentes; exercer outras atribuições
correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da
autoridade superior.