REVOGADO PELA LEI Nº 1535/1995

 

LEI Nº 1.511, DE 06 DE ABRIL DE 1995

 

REVOGA AS LEIS COMPLEMENTARES NÚMEROS 1.494/94 E 1.509/95 E AS LEIS ORDINÁRIAS DE NÚMEROS 1.499/94, 1.498/94, 1.497/94, 1.500/94 E 1.506/94.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, faz saber que no uso das atribuições legais que lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município em seus artigos 67, § 7 e 45, inciso V, o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º Ficam revogadas as Leis Complementares números 1.494/94 e 1.509/95 e as Leis Ordinárias de números 1.499/94, 1.498/94, 1.497/94, 1.500/94 e 1.506/94.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari (ES), 06 de abril de 1995.

 

MARCO ANTONIO NADER BORGES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.