Ementa: DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI ES
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 10/10/2017
Local de Publicação: DOM


Dados da Proposição   Projeto de Lei Complementar 13/2017
Nº do Processo:   2716
Ano do Processo:   2017

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAinciso V do art. 88

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Complementar144/2023 07/07/2023INCLUICoordenação de Serviço de Acolhimento Familiar na SETAC
Lei Complementar144/2023 07/07/2023MENCIONA
Lei Complementar139/2023 17/05/2023ALTERAanexo II
Lei Complementar139/2023 17/05/2023MENCIONA
Lei Complementar136/2023 23/03/2023INCLUIAgente de Contratação na SEMED
Lei Complementar136/2023 23/03/2023REVOGAinciso III do Art. 14;
Lei Complementar136/2023 23/03/2023MENCIONA
Lei Complementar136/2023 23/03/2023ALTERAinciso III do Art. 7º
Lei Ordinária4.788/2022 23/12/2022MENCIONA
Lei Complementar130/2022 04/04/2022ALTERAAnexo II
Lei Complementar129/2022 14/02/2022MENCIONA
Lei Complementar124/2021 12/07/2021ALTERAArt. 4º, inciso II; Inciso IV do Art. 5º; Art. 2º e incisos; Transfere cargo da PGM para o Gabinete do Prefeito e altera denominação de cargos;
Lei Complementar123/2021 12/07/2021EXCLUICargos em comissão vinculados a SETAC
Lei Complementar123/2021 12/07/2021INCLUICargos em comissão na SETAC no Art. 11, incisos XX e XXI; Anexos I e II
Lei Complementar123/2021 12/07/2021ALTERAArt. 11 e incisos
Lei Complementar122/2021 01/07/2021MENCIONA
Lei Complementar113/2019 11/12/2019ALTERAAnexo II
Lei Complementar109/2018 13/07/2018ALTERAart.12; ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEC. MUNICIPAL DE POSTURA E RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
Lei Complementar109/2018 13/07/2018MENCIONA
Lei Complementar108/2018 21/05/2018INCLUIcargo de Analista de convênios em saúde publica
Lei Complementar108/2018 21/05/2018MENCIONA

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.