LEI Nº 2.559, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005

 

“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL, PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

(Vide Lei nº 1278/1991)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e, Eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º A presente Lei estabelece a reestruturação do Quadro de Pessoal, Plano de Cargos, Vencimentos e Desenvolvimento Funcional dos servidores da Câmara Municipal de Guarapari.

 

Art. 2º O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Guarapari é integrado por cargos de Provimento em Comissão e de Provimento Efetivo, classificados na forma da Lei.

 

§ 1º Os cargos classificados de provimento em comissão são regidos pelo critério de confiança e de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, e disciplinados na estrutura organizacional da Câmara Municipal.

 

§ 2º Os cargos classificados de provimento efetivo, classificados na forma desta Lei, são preenchidos mediante aprovação prévia em concurso público de provas e títulos.

 

Art. 3º Os cargos públicos de provimento efetivo são organizados em plano de carreira fundamentado nos princípios de qualificação profissional e desempenho objetivando dar continuidade com maior eficiência e eficácia ao serviço público municipal, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei.

 

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS

 

Art. 4º Para efeito de aplicação do presente Plano é adotada a seguinte conceituação:

 

I – Plano de Cargos – Vencimentos e Desenvolvimento Funcional e o conjunto de diretrizes e normas que estabelecem a estrutura e procedimentos de cargos, vencimentos e desenvolvimento funcional;

 

II – Quadro de Pessoal – é o conjunto de cargos de provimento efetivo, bem como o de cargos em comissão e funcções gratificadas, hierarquizados;

 

III – Cargo Público – é a designação dada ao conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a um funcionário segundo sua habilitação profissional caracterizando-se por ser criado por lei, possuir denominação própria, número certo, pagamento pelos cofres do Município e por ser regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Guarapari;

 

IV – Cargo de provimento efetivo – é o conjunto de funções e responsabilidades, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, cometida a servidor aprovado em concurso e que tenha cumprido o estágio probatório;

 

V – Cargo de Provimento em Comissão – é o conjunto de funções e responsabilidades definidas com base na estrutura organizacional do Poder Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.

 

VI – Grupo Profissional é o conjunto de cargos de provimento efetivo, reunidos segundo a formação, qualificação, atribuições e grau de complexidade e responsabilidade;

 

VII – Classe é o conjunto de cargos de provimento efetivos dos servidores da Câmara, segundo a hierarquia e complexidade dos serviços, com tarefas assemelhadas, apresentadas em forma numérica desdobradas em níveis.

 

VIII – Nível é o símbolo numérico em algarismo romano indicativo do valor do vencimento-base fixado para o cargo, coorrespondente a cada classe onde se enquadra o cargo e se constitui na linha natural de promoção do servidor.

 

IX – Vencimento-Base é a retribuição pecuniária do servidor pelo efetivo exercício do cargo correspondente à classe e ao nível.

 

X – Remuneração é o vencimento-base do cargo do provimento efetivo acrescido de vantagens pecuniárias permanentes ou transitórias, estabelecidas em lei.

 

XI – Progressão é a passagem do servidor de um nível de vencimento para outro imediatamente superior da mesma classe a que pertence o cargo.

 

XII – Enquadramento é o ato pelo qual se oficializa a posição do servidor em um determinado cargo, classe e nível, em face da análise de sua vida jurídico-funcional.

 

Art. 5º São considerados critérios fundamentais para estruturação dos cargos e grupos profissionais para efeitos desta Lei:

 

I – análise das atividades identificadas e agrupadas, conforme grau de complexidade e demais requisitos previamente definidos, para fins de hierarquização das carreiras;

 

II – definição dos requisitos de escolaridade.

 

Art. 6º  Os cargos de provimento efetivo no serviço público municipal são acessíveis aos brasileiros e o ingresso dar-se-á na referência inicial do nível do respectivo cargo, atendidos os requisitos de escolaridade e habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 7º O prazo de validade do concurso público será estabelecido pelo edital que o instituir, não podendo ser superior a 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por período igual ao prazo de validade, a critério da Administração.

 

Art. 8º  Durante o tempo de validade do concurso, os candidatos aprovados em excedente poderão ser convocados para assumir o cargo desde que comprovada a existência de vaga no quadro da Câmara Municipal, e obedecida rigorosamente à ordem de classificação.

 

Art. 9º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem em concurso público para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.

 

Art. 10 Após a homologação do resultado do concurso público, serão nomeados os candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação e o número de cagas a serem providas, estabelecidas no respectivo edital.

 

Art. 11 Para o ingresso no serviço público da Câmara Municipal de Guarapari, basicamente o aprovado que for nomeado deve comprovar:

 

I – Ser brasileiro;

 

II – Estar no gozo de seus direitos políticos;

 

III – Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

 

IV – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

 

V – O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

 

VI – Atestado médico de saúde; e

 

VII – Declarar sob as penas da lei, não estar no exercício de outro cargo público cuja acumulação a lei não permitia

 

VIII – Apresentar declarações de bens.

 

Art. 12 O provimento de cargo público dar-se-á por ato do Presidente da Câmara Municipal, através de Portaria.

 

Art. 13 Nomeado, o servidor cumpre estágio probatório, na forma da lei.

 

Parágrafo único - O estágio a que se refere o caput deste artigo, será avaliado da seguinte forma:

 

I – Portaria do Presidente da Câmara nomeando uma Comissão constituída exclusivamente para esse fim, composta de no mínimo cinco membros efetivos que acompanharam todo o processo;

 

II – A cada semestre a chefia imediata do servidor elaborará relatório circunstanciado das atividades do servidor, que deverá ser enviado à Comissão Avaliadora devidamente assinada pelo servidor avaliado.

 

III – Ao término do Estágio a Comissão de Avaliação elaborará relatório final para subsidiar a decisão do presidente da Câmara;

 

III – Portaria assinada pelo Presidente, declarando o servidor como efetivo estável.

 

§ 2º Caso o servidor não seja aprovado pela Comissão de Avaliação no final do estágio probatório, será iniciado processo administrativo, com direito à ampla defesa e o contraditório.

 

§ 3º O processo, se julgado improcedente, será arquivado e o servidor declarado estável.

 

§ 2º O processo, se julgado procedente, o servidor será exonerado.

 

Art. 14 São critérios de avaliação para medir o Desempenho do servidor no cumprimento de suas atribuições, levando em consideração aspectos comportamentais, estratégicos e operacionais:

 

I – Qualidade e produtividade no trabalho;

 

II – Pontualidade e Assiduidade;

 

III – Iniciativa e presteza;

 

IV – Aproveitamento em programas de capacitação;

 

V – Uso adequado dos equipamentos de serviço.

 

Parágrafo único - Sob nenhuma hipótese será admitido usar como critério de avaliação aspectos político-partidário.

 

CAPÍTULO IV

DA PROGRESSÃO

 

Art. 15 A progressão funcional do servidor, tem por objetivo incentivar o aperfeiçoamento profissional do servidor no desenvolvimento de suas atribuições e responsabilidades produzindo seus resultados em observância ao princípio da continuidade dos serviços públicos, e com qualidade.

 

Art. 16 A progressão funcional do servidor dar-se-á após o cumprimento do estágio probatório e ocorrerá de forma horizontal, de um nível para outro imediatamente subseqüente, dentro da mesma classe, da seguinte forma:

 

I – Progressão por Antiguidade;

 

II – Progressão de Curso de Atualização e/ou Aperfeiçoamento.

 

Art. 17 O Presidente da Câmara designará uma Comissão, a qual ficará encarregada de proceder o disciplinamento dos procedimentos relacionado à progressão por Curso de Atualização e/ou aperfeiçoamento.

 

Art. 18 Não será promovido o servidor que no período aquisitivo apresentar uma das seguintes ocorrências em sua vida funcional:

 

I – Tiver sido condenado em processo criminal, cuja pena não tenha sido extinta;

 

II – Apresentar 05 (cinco) ou mais faltas injustificadas; no período analisado.

 

III – Tiver gozado licença para tratar de interesses particulares;

 

IV – Tiver recebido a penalidade de suspensão.

 

Art. 19 A progressão por antiguidade dar-se-á d eum nível para outro imediatamente superior e ocorrerá a cada 3 (três) anos.

 

Art. 20 O processo de avaliação da progressão por curso de aperfeiçoamento ou capacitação, acontecerá a cada biênio, mediante apresentação de documentos comprobatórios, a serem pontuados conforme Anexo I.

 

Art. 21 Para efeitos da  Progressão por curso de atualização e/ou aperfeiçoamento, o servidor deverá acumular no mínimo 20 pontos, de acordo com o Anexo I.

 

§ 1º Os documentos apresentados terão pontuações diferentes e quantitativos máximos de apresentações definidos no Anexo I.

 

§ 2º Os documentos utilizados para concessão de progressão não poderão ser reapresentados em novo período.

 

§ 3º Não atingindo a pontuação necessária na data prevista para o primeiro levantamento, estes poderão ser computados para o período seguinte.

 

§ 4º A carga horária excedente da promoção anterior não poderá ser utilizada para novas promoções.

 

§ 5º Os documentos serão avaliados por comissão instituída na forma prevista no art. 17.

 

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 22 O quadro de pessoal da Câmara Municipal, serão organizados de acordo com as diretrizes desta Lei e deverão compreender:

 

I – Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração; integrantes da estrutura organizacional da Câmara Municipal;

 

II – Os cargos de provimento efetivo, regulados por esta Lei.

 

Art. 23 Os cargos de provimento efetivo, serão reunidos através dos seguintes grupos profissionais:

 

I – Grupo Profissional 4 – Superior – Trabalhos de planejamento, assessoramento e execução de atividades complexas. Exigência de curso superior completo, suplementado, quando necessário, por curso de especialização ou aperfeiçoamento.

 

II – Grupo Profissional 3 – Médio II – Funções administrativas de grande responsabilidade. Exigência de curso superior incompleto ou nível médio completo.

 

III – Grupo Profissional 2 – Médio I – Funções administrativas de relativa complexidade. Exigência de fundamental complementado, quando for o caso, por conhecimentos especializados.

 

IV – Grupo Profissional I – Simples – trabalhos elementares, geralmente de rotina, de pouca complexidade. Exigência fundamental incompleto.

 

Parágrafo único - Cada grupo poderá conter cargos de classes diversas, não podendo, entretanto, haver classes idênticas em grupos diferentes.

 

Art. 24 Constituem ainda partes integrantes desta Lei os anexos: (Redação dada pela Lei nº 4.953/2024)

 

I – Tabela de Pontuação; (Redação dada pela Lei nº 4.953/2024)

 

II – Quadro das Funções Gratificadas; (Redação dada pela Lei nº 4.953/2024)

 

III – Quadro de Funções Gratificadas de Alta Complexidade; (Redação dada pela Lei nº 4.953/2024)

 

IV - Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo, com número de vagas e classe de vencimento; (Redação dada pela Lei nº 4.953/2024)

 

V – Tabela de Vencimentos; (Redação dada pela Lei nº 4.953/2024)

 

VI – Descrição das atividades dos cargos; (Dispositivo incluído pela Lei nº 4.953/2024)

 

VII - Descrição das Atividades e Requisitos das Funções Gratificadas de Alta Complexidade. (Dispositivo incluído pela Lei nº 4.953/2024)

 

Art. 25 Cada grupo de categorias funcionais tem sua escala de classes de vencimentos fixada segundo o critério de importância da atividade, complexidade e responsabilidade, bem como o grau de escolaridade e qualificação exigidas para o desempenho das atribuições.

 

Art. 26 Aos servidores da Câmara Municipal aplicam-se, no que couber, a Lei 1.278/91, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município de Guarapari, e demais legislações aplicáveis aos servidores municipais.

 

CAPÍTULO VI

DA JORNADA DE TRABALHO

 

Art. 27 O servidor incluído no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Guarapari, ficará sujeito ao cumprimnto da jornada semanal de 30 (trinta) horas de trabalho.

 

Art. 28 O adicional pela prestação de serviço extraordinário será pago por hora de trabalho que exceda o período normal de expediente, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da hora normal de trabalho, somente para os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.

 

§ 1º O valor da hora normal de trabalho será determinado com base na remuneração do servidor.

 

§ 2º Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, através de ato do Chefe do Poder Legislativo.

 

Art. 29 Perderá o vencimento ou remuneração do cargo o servidor:

 

I – Em exercício de mandato eletivo da União, do Estado ou Município, salvo do mandato de Vereador quando houver compatibilidade de horário;

 

II – Se posto a disposição de outro órgão público da União ou do Estado, ressalvada a opção pelo vencimento, salário ou remuneração do cargo ou emprego efetivo, com a anuência da Presidência da Câmara; e

 

§ 1º Investido no mandato de vereador e havendo imcompatibilidade de horário, o servidor deverá optar pelo vencimento de um dos cargos.

 

§ 2º Investido no mandato de Prefeito Municipal, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pelo vencimento ou remuneração do cargo ou o subsídio do cargo eletivo.

 

Art. 30 As reposições e indenizações serão descontadas do servidor em parcelas mensais não excedentes a décima parte da remuneração.

 

Art. 31 O horário de funcionamento da Câmara Municipal será fixado por Ato do Presidente da Câmara Municpal.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 32 A aposentadoria, morte ou exoneração, abre automaticamente, vaga na referência inicial do cargo que ocupava o servidor.

 

Art. 33 Os vencimentos, as vantagens nominalmente identificadas e as funções gratificadas serão reajustados na mesma época, pelo mesmo percentual.

 

Art. 34 Poderá o Presidente da Câmara Municipal a seu exclusivo critério atribuir a servidores, Funções Gratificadas – FG, nos valores estabelecidos no Anexo II e no Anexo II-A desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 4.953/2024)

 

§ 1º As funções gratificadas previstas nesta lei só poderão ser exercidas por servidores efetivos. (Redação dada pela Lei nº 4.953/2024)

 

§ 2º As funções gratificadas de alta complexidade só poderão ser exercidas por servidores efetivos que preencham os requisitos estabelecidos no Anexo VI desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 4.953/2024)

 

Art. 35 O enquadramento dos servidores na nova situação dar-se-á em npiveis dos respectivos cargos e carreiras, obedecido o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

 

Art. 36 A contribuição do servidor para a simplificação dos procedimentos administrativos e para a agilização do atendimento ao usuário dos serviços públicos será estimulada pela concessão de prêmios e gratificações especiais, transitórias a tíitulo de produtividade e economia autorizada pelo Presidente da Câmara, através de Portaria.

 

Parágrafo único. O prêmio ou a gratificação não se incorporam ao vencimento, servindo apenas de base de cálculo para pagamento de 13º e férias. (Redação dada pela Lei n° 4.793/2023)

 

Art. 37 Fica o Presidente da Câmara devidamente autorizado a expedir atos administrativos complementares necessários a plena execução desta Lei.

 

Art. 38 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

 

Art. 40 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 033/95 de 04 de agosto de 1995, 034/96 de 06 de dezembro de 1996 e Resolução 102/97 de 20 de dezembro de 1997.

 

Guarapari/ES, 23 de dezembro de 2005.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Iniciativa do Projeto de Lei Nº 206/2005 – Mesa Diretora da Câmara Municipal

Processo Administrativo Nº 0017564/2005

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO

 

Grupo Profissional - 1

 

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA A SER APRESENTADA

I - Conclusão do nível fundamental

20

1

II - Conclusão do nível médio

20

1

III - Aperfeiçoamento por meio de cursos, palestras, congressos e outros eventos relacionados à função do servidor - com no mínimo 8 (oito) horas/aula.

5

4

IV - participar como instrutor em eventos do município

5

2

Pontuação mínima para concessão da Progressão

20

 

Grupo Profissional - 2

 

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA A SER APRESENTADA

I - Conclusão do nível médio

20

1

II - Conclusão do nível superior

20

1

III - Aperfeiçoamento por meio de cursos, palestras, congressos e outros eventos relacionados à função do servidor – com no mínimo 8 (oito) horas/aula.

5

4

IV - participar como instrutor em eventos do município

5

2

Pontuação mínima para concessão da Progressão

20

 

Grupo Profissional - 3

 

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA A SER APRESENTADA

I - Conclusão do nível superior

20

1

II - Conclusão de curso de pós-graduação

20

1

III - Aperfeiçoamento por meio de cursos, palestras, congressos e outros eventos relacionados à função do servidor – com no mínimo 8 (oito) horas/aula.

5

4

IV - participar como instrutor em eventos do município

5

2

Pontuação mínima para concessão da Progressão

20

 

Grupo Profissional - 4

 

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA A SER APRESENTADA

I - Conclusão de curso de Pós-Graduação

20

1

II - Conclusão de curso de Mestrado ou Doutorado

20

1

III - Aperfeiçoamento por meio de cursos, palestras, congressos e outros eventos relacionados à função do servidor – com no mínimo 8 (oito) horas/aula.

5

4

IV - participar como instrutor em eventos do município

5

2

Pontuação mínima para concessão da Progressão

20

 

(Redação dada pela Lei n° 4.674/2022)

(Redação dada pela Lei nº 4.953/2024)

ANEXO II – QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

CÓDIGO: FG

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

Função Gratificada 01

FG 01

4

R$ 1.000,00 (hum mil reais)

Função Gratificada 02

FG 02

4

R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)

Função Gratificada 03

FG 03

4

R$ 2.000,00 (dois mil reais)

Função Gratificada 04

FG 04

2

R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

Função Gratificada 05

FG 05

2

 R$ 3.000,00 (três mil reais)

 

(Incluído pela Lei nº 4.953/2024)

ANEXO II-A - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE ALTA COMPLEXIDADE

CÓDIGO: FG

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

Secretário Geral da Mesa

FG/AC 01

1

R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais)

Secretário Geral de Controle a Transparência

FG/AC 01

1

R$ 3.800,00 (três e oitocentos reais)

 

(Redação dada pela Lei nº 4.953/2024)

ANEXO III – QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, COM NÚMERO DE VAGAS, CLASSE DE VENCIMENTO

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

NOMENCLATURA DO CARGO

CLASSE

QUANTITATIVO

I – SIMPLES

(FUNDAMENTAL)

(INCOMPLETO)

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

5

02

AGENTE DE SEGURANÇA

2

02

SERVENTE

1

05

PORTEIRO

1

04

2 – MÉDIO

(ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO)

TELEFONISTA

3

02

RECEPCIONISTA

3

03

AUXILIAR DE SECRETARIA

4

05

2 – MÉDIO II

(ENSINO MÉDIO COMPLETO)

ESCRITURÁRIO

6

02

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

5

04

OFICIAL ADMINISTRATIVO

8

04

TAQUÍGRAFO PARLAMENTAR

7

05

4 – SUPERIOR

CONTADOR

9

01

PROCURADOR

9

02

AUDITOR PÚBLICO INTERNO

9

01

 

(Revisão de 10,16% pela Lei n° 4.676/2022)

(Percentual de 3% concedido pela Lei n° 4.387/2019)

(Percentual de 4,67% concedido pela Lei nº 4.311/2019)

(Percentual de 4.57% concedido pela Lei n° 4.183/2017)

(Percentual de 9,91% concedido pela Lei n° 4.019/2016)

(Percentual de 8,42% concedido pela Lei n° 3.900/2015)

(Percentual de 5,62% concedido pela Lei n° 3.780/2014)

(Percentual de 7,22% concedido pela Lei n° 3.531/2013)

(Percentual de 9% concedido pela Lei n° 3.389/2012)

(Percentual de 5,44% concedido pela Lei n° 3.260/2011)

(Percentual de 6% concedido pela Lei n° 2.951/2009)

(Percentual de 5,90% concedido pela Lei n° 2.837/2008)

(Percentual de 13,99% concedido pela Lei n° 2.735/2007)

(Redação dada pela Lei nº 4.953/2024)

ANEXO IV - TABELA DE VENCIMENTOS

 

                NÍVEIS
CLASSES

I

II

III

IV

V

VI

1

 R$    1.600,00

 R$     1.648,00

 R$     1.697,44

 R$     1.748,36

 R$       1.800,81

 R$      1.854,84

2

 R$    1.700,00

 R$     1.751,00

 R$     1.803,53

 R$     1.857,64

 R$       1.913,36

 R$      1.970,77

3

 R$    1.900,00

 R$     1.957,00

 R$     2.015,71

 R$     2.076,18

 R$       2.138,47

 R$      2.202,62

4

 R$    2.000,00

 R$     2.060,00

 R$     2.121,80

 R$     2.185,45

 R$       2.251,02

 R$      2.318,55

5

 R$    2.200,00

 R$     2.266,00

 R$     2.333,98

 R$     2.404,00

 R$       2.476,12

 R$      2.550,40

6

 R$    3.400,00

 R$     3.502,00

 R$     3.607,06

 R$     3.715,27

 R$       3.826,73

 R$      3.941,53

7

 R$    4.200,00

 R$     4.326,00

 R$     4.455,78

 R$     4.589,45

 R$       4.727,14

 R$      4.868,95

8

 R$    4.300,00

 R$     4.429,00

 R$     4.561,87

 R$     4.698,73

 R$       4.839,69

 R$      4.984,88

9

 R$    4.700,00

 R$     4.841,00

 R$     4.986,23

 R$     5.135,82

 R$       5.289,89

 R$      5.448,59

 

                NÍVEIS
CLASSES

VII

VIII

IX

X

XI

XII

1

 R$    1.910,48

 R$     1.967,79

 R$     2.026,83

 R$     2.087,63

 R$       2.150,26

 R$      2.214,77

2

 R$    2.029,89

 R$     2.090,79

 R$     2.153,51

 R$     2.218,12

 R$       2.284,66

 R$      2.353,20

3

 R$    2.268,70

 R$     2.336,76

 R$     2.406,86

 R$     2.479,07

 R$       2.553,44

 R$      2.630,05

4

 R$    2.388,10

 R$     2.459,74

 R$     2.533,54

 R$     2.609,54

 R$       2.687,83

 R$      2.768,46

5

 R$    2.626,92

 R$     2.705,73

 R$     2.786,90

 R$     2.870,51

 R$       2.956,62

 R$      3.045,32

6

 R$    4.059,78

 R$     4.181,57

 R$     4.307,02

 R$     4.436,23

 R$       4.569,32

 R$      4.706,40

7

 R$    5.015,02

 R$     5.165,47

 R$     5.320,43

 R$     5.480,05

 R$       5.644,45

 R$      5.813,78

8

 R$    5.134,42

 R$     5.288,45

 R$     5.447,11

 R$     5.610,52

 R$       5.778,83

 R$      5.952,20

9

 R$    5.612,05

 R$     5.780,41

 R$     5.953,82

 R$     6.132,44

 R$       6.316,41

 R$      6.505,90

 

                NÍVEIS
CLASSES

XIII

XIV

XV

XVI

XVII

XVIII

1

 R$    2.281,22

 R$     2.349,66

 R$     2.420,15

 R$     2.492,75

 R$       2.567,53

 R$      2.644,56

2

 R$    2.423,79

 R$     2.496,50

 R$     2.571,40

 R$     2.648,54

 R$       2.728,00

 R$      2.809,84

3

 R$    2.708,95

 R$     2.790,22

 R$     2.873,93

 R$     2.960,14

 R$       3.048,95

 R$      3.140,42

4

 R$    2.851,52

 R$     2.937,07

 R$     3.025,18

 R$     3.115,93

 R$       3.209,41

 R$      3.305,69

5

 R$    3.136,67

 R$     3.230,77

 R$     3.327,69

 R$     3.427,52

 R$       3.530,35

 R$      3.636,26

6

 R$    4.847,59

 R$     4.993,02

 R$     5.142,81

 R$     5.297,09

 R$       5.456,01

 R$      5.619,69

7

 R$    5.988,20

 R$     6.167,85

 R$     6.352,88

 R$     6.543,47

 R$       6.739,77

 R$      6.941,97

8

 R$    6.130,77

 R$     6.314,69

 R$     6.504,13

 R$     6.699,26

 R$       6.900,24

 R$      7.107,24

9

 R$    6.701,08

 R$     6.902,11

 R$     7.109,18

 R$     7.322,45

 R$       7.542,12

 R$      7.768,39

 

ANEXO V – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS

 

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Requisito Mínimo: Ensino Fundamental incompleto

 

Atividades:

 

·    Fazer abertura e fechamento das dependências dos prédios da Câmara;

·    Fazer a limpeza das dependências da Câmara, varrendo lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos, vidraças e outros;

·    Manter a devida higiene das instalações sanitárias das dependências da Câmara;

·    Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas, aparelhos e equipamentos;

·    Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;

·    Coletar o lixo das salas, corredores e outras dependências, recolhendo-os adequadamente;

·    Remover ou arrumar móveis;

·    Solicitar material de limpeza e de cozinha;

·    Executar tarefas de copa e cozinha;

·    Preparar e servir café, água e outros nos setores de trabalho, nas quantidades e horários determinados;

·    Manter a arrumação da cozinha, limpando e lavando recipientes, vasilhames e outros utensílios de copa a cozinha;

·    Manter a limpeza e a higiene da cozinha;

·    Executar serviços internos e externos, entregando e recebendo documentos, correspondências, mensagens ou pequenos volumes nas diversas Unidades Administrativas da Câmara a outras repartições públicas ou empresas privadas;

·    Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: AGENTE DE SEGURANÇA

Requisito Mínimo: Ensino Fundamental incompleto

 

Descrição das Atividades

 

·    Proceder à ronda diurna ou noturna nas dependências de prédios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão devidamente fechadas;

·    Examinar as instalações hidráulicas e elétricas dos prédios da Prefeitura, tomando as providências necessárias nas ocorrências de fatos imprevistos;

·    Acender e apagar lâmpadas dos prédios da Câmara;

·    Proceder à vigilâncias diurna;

·    Proceder à vigilância de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

·    Executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos, ambientais, estéticos, históricos e/ou outros;

·    Prestar informações ao público quanto à localização de serviços e de funcionários;

·    Vigiar dependências e áreas públicas com a finalidade de prevenir;

·    Controlar a combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades, zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos;

·    Recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio;

·    Escoltar pessoas;

·    Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;

·    Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência.

 

CARGO: SERVENTE

Requisito Mínimo: Ensino Fundamental incompleto

 

Descrição das Atividades

 

·    Abrir e fechar prédios públicos;

·    Limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando, encerando assoalhos, ladrilhos, pisos e vidraças;

·    Manter a higiene das instalações sanitárias e da cozinha;

·    Espanar móveis e janelas;

·    Manter a arrumação da cozinha, limpando e lavando recipientes, vasilhames e outros utensílios de copa e cozinha;

·    Manter a limpeza e a higiene da cozinha;

·    Preparar e servir cafezinho e lanches;

·    Solicitar compra de materiais de limpeza e de cozinha;

·    Cumprir mandados internos e externos;

·    Executar outras atividades correlatas.

 

CARGO: PORTEIRO

Requisito Mínimo: Ensino Fundamental incompleto

 

Descrição das Atividades

 

·    Fazer a abertura e fechamento das dependências dos pedidos da Câmara;

·    Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância dos edifícios públicos, estacionamentos e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades;

·    Controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados;

·    Fazer manutenções simples nos locais de trabalho;

·    Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;

·    Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência.

 

CARGO: RECEPCIONISTA

Requisito Mínimo: Ensino Fundamental completo

 

Descrição das Atividades

·    Atender ao público, recepcionando e indagando-os de suas pretensões, para informá-lo conforme seus pedidos;

·    Agendar horários conforme prévia orientação, agendar serviços, observar normas internas de segurança, conferindo documentação e idoneidade dos clientes;

·    Atender chamadas telefônicas e fornecer informações solicitadas, prestando informações e anotando recados;

·    Registrar visitas e os telefones atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do cliente ou visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários.

·    Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência.

 

CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA

Requisito Mínimo: Ensino Fundamental completo, conhecimentos básicos de informática.

 

Descrição das Atividades

 

·    Digitar textos simples, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos, conforme determinação superior;

·    Preencher fichas e formulários diversos, escrevendo ou datilografando ou digitando os dados necessários, para atender as rotinas administrativas;

·    Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

·    Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações;

·    Receber, conferir e registrar em livro próprio, o expediente relativo a unidade em que serve;

·    Autuar os documentos recebidos, formalizando os processos;

·    Preencher e arquivar fichas de registro de processos;

·    Encaminhar os processos às unidades competentes e registrar sua tramitação;

·    Encaminhar despachos e informações em processos que devam ser submetidos à consideração superior;

·    Controlar empréstimos e devoluções de documentos pertencentes à unidade em que serve;

·    Manter e atualizar cadastros e fichários, procedendo às alterações necessárias, bem como efetuando periódicas;

·    Controlar o material de expediente da unidade, guardando-o em perfeita ordem, distribuindo-o quando autorizado, e verificando a diminuição do estoque a fim de solicitar providências para sua reposição;

·    Registrar, sob supervisão, os processos, petições e documentos destinados a arquivamento;

·    Arquivar processos, petições e documentos diversos, segundo normas preestabelecidas (ordem cronológica, numérica, por assunto, e outros) sempre sob orientação do chefe imediato;

·    Localizar documentos arquivados, para serem juntados em processos ou atender a solicitações;

·    Operar e manter em perfeito funcionamento máquinas reprográficas, autenticadoras e outras;

·    Zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos d trabalho;

·    Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência.

 

CARGO: MOTORISTA

Requisito Mínimo: Ensino Fundamental completo, CNH AC.

 

Descrição das Atividades

 

·    Vistoriar o veículo antes de sua utilização, identificando as condições;

·    Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimentos a programação;

·    Preencher o Boletim Diário do Veículo;

·    Dirigir veículos automotores;

·    Zelar pela manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas condições de funcionamento e trânsito;

·    Fazer conserto de emergência e trocar pneus furados;

·    Solicitar à Câmara os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo;

·    Providenciar o abastecimento do veículo sob sua responsabilidade;

·    Cumprir as normas de higiene e segurança de trabalho/

·    Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência.

 

CARGO: ESCRITURÁRIO

Requisito Mínimo: Ensino Médio completo, conhecimentos de informática.

 

Descrição das Atividades

 

·    Registrar a freqüência do pessoal, encaminhando as informações à chefia imediata;

·    Controlar sob supervisão, a escala de férias dos servidores da Câmara;

·    Receber inscrições para cursos e concursos, seguindo instruções, conferindo a documentação recebeida e transmitindo instruções;

·    Elaborar relações de convocados para freqüência de cursos, ou realização de provas em concursos;

·    Montar e distribuir o material necessário aos cursos de treinamento;

·    Dar informações em processos sobre assuntos da unidade em que serve;

·    Colaborar nos estudos setoriais para a racionalização do abastecimento de material nos órgãos da Câmara e manter registro do consumo de cada item;

·    Executar as atividades de compra de material, bens e/ou contratação de serviço, sob orientação da chefia imediata;

·    Redigir ofícios, cartas, despachos e demais expedientes;

·    Preencher fichas, formulários, talões mapas e/ou outros, encaminhando-os aos órgãos específicos;

·    Elaborar folha de pagamento e preenchimento de guias para recolhimento de impostos, concessão de benefícios, comunicação de acidentes, etc, relativos aos servidores municipais;

·    Registrar fatos referentes aos servidores em suas fichas funcionais;

·    Redigir portarias, decretos, editais e demais atos administrativos;

·    Efetuar registro de leis, decretos, portarias e contratos municipais em livro próprio;

·    Analisar, informar e dar parecer em processos sobre assuntos da unidade em que serve;

·    Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência.

 

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Requisito Mínimo: Ensino Médio completo, conhecimentos de informática.

 

Descrição das Atividades

 

·    Executar serviços relacionados ao recebimento, classificação, tramitação, registros, guarda, arquivamento e conservação de documentos em geral;

·    Coletar dados para elaboração de certidões e outros;

·    Executar os serviços de reprodução de documentos;

·    Executar serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da Câmara;

·    Protocolar a entrada e saída de documentos, autuar os documentos recebidos, preenchendo e arquivando fichas de registro de processos;

·    Redigir ofícios, ordens de serviços e/ou outros, segundo orientação de superiores hierárquicos;

·    Preencher fichas, formulários, talões, mapas, requisições, tabelas e/ou outros, segundo orientação de superiores hierárquicos;

·    Preencher fichas, formulários, talões, mapas, requisições, tabelas e/ou outros;

·    Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes a sua área de atuação;

·    Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;

·    Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;

·    Auxiliar na escrituração do livro caixa, no preparo do boletim do movimento financeiro diário, no recebimento de valores em bancos no controle de pagamentos e no lançamento da despesa;

·    Auxiliar na execução de coletas de preços e no acompanhamento dos processos de compra e distribuição de material;

·    Auxiliar no controle de bens móveis e imóveis, tombamento, registro e conservação;

·    Auxiliar na escrituração da ficha funcional dos servidores municipais;

·    Auxiliar na elaboração de folha de pagamento de pessoal, confecção de guias, processos de acidente de trabalho;

·    Auxiliar na instrução de processos para concessão de benefícios, direitos e vantagens, aposentadorias, etc...;

·    Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência.

 

CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO

Requisito Mínimo: Ensino Médio completo, conhecimentos de informática.

 

Descrição das Atividades

 

·    Coordenar a classificação, registro e conservação de processos, livros e outros documentos, em arquivos específicos;

·    Manter registro das atividades do órgão respectivo, para elaboração de relatórios;

·    Redigir ofícios, cartas, despachos e demais expedientes;

·    Elaborar folha de pagamento e preenchimento de guias para recolhimento de impostos, concessão de benefícios, comunicação de acidentes, etc;

·    Registrar fatos referentes aos servidores em suas fichas funcionais;

·    Registro de disposições legais;

·    Redigir portarias, decretos, editais e demais atos administrativos;

·    Efetuar registro de leis, decretos, portarias e contratos municipais em livro próprio;

·    Analisar, informar e dar parecer em processos;

·    Digitar projetos de leis, apostilas e correspondências em geral, encaminhando-as para assinatura, se for o caso;

·    Elaborar e digitar mapas, tabelas e quadros estatísticos;

·    Assistir às reuniões quando solicitado e elaborar as respectivas atas;

·    Ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções;

·    Executar e controlar serviços relativos à administração de material e patrimônio;

·    Controlar estoque, providenciando reposições;

·    Elaborar editais para licitação em geral;

·    Confeccionar mapas de julgamento de preços, ordens de compras e serviços;

·    Controlar o recebimento de material conferindo notas fiscais e providenciando o armazenamento das mercadorias visando sua conservação;

·    Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência.

 

CARGO: TAQUÍGRAFO PARLAMENTAR

Requisito Mínimo: Ensino Médio completo, conhecimentos de taquigrafia.

 

Descrição das Atividades

·    Proceder ao registro taquígrafo de debates, fala dos membros da Mesa, discurso e outros trabalhos da Câmara Municipal;

·    Solicitar aos oradores os documentos lidos em plenário, inserindo-os nos serviços diigtados, inclusive os apartes acaso formulados;

·    Fazer ligações de períodos consecutivos de serviço taquígrafo;

·    Ordenar a tradução de texto taquígrafo, assegurando a harmonia do pensamento registrado e o seu verdadeiro sentido;

·    Conferir o texto digitado com o material original lido pelos oradores no plenário, bem como das demais matérias incluídas no Anais por Autorização da Pesidência;

·    Traduzir em linguagem comum e digitar os trabalhos taquigráficos;

·    Providenciar depois de autorizado pelo Presidente da Câmara, cópias dos discursos questões de ordens, relatórios e discussões das matérias nas Comissões Técnicas e pronunciamentos do Presidente, encaminhando-os a quem de direito;

·    Providenciar, depois de autorizado pelo Presidente da Câmara, a imediata entrega dos textos dos discursos aos oradores para sua revisão e fiscalização, bem como obter a devolução do material entregue em tempo hábil;

·    Conferir e rever os trabalhos digitados;

·    Entregar à autoridade superior todo o serviço diário, revisado e pronto para publicação;

·    Submeter-se aos treinamentos instituídos pela Presidência da Câmara;

·    Apresentar-se para a prestação de serviço em convocação de sessões extraordinárias e no recesso parlamentar, atendendo a solicitação da Chefia;

·    Prestar informações e/ou esclarecimentos às autoridades superiores e a outros servidores quando solicitado;

·    Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

·    Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência.

 

CARGO: CONTADOR

Requisito Mínimo: Ensino Superior Completo, possuir registro e estar regular no Órgão competente.

 

Descrição das Atividades

 

·    Elaborar a escrituração de operações contábeis;

·    Elaborar demonstrativos de bens, coisas e direitos da Câmara;

·    Controlar verbas recebidas e aplicadas;

·    Elaborar planos de contas orçamentárias, financeira e patrimonial;

·    Elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios financeiros;

·    Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio;

·    Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária;

·    Propor normas internas contábeis;

·    Assinar atos e fatos contábeis;

·    Organizar dados para a proposta orçamentária;

·    Fornecer informações à autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;

·    Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;

·    Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;

·    Executar serviços de auditoria interna;

·    Executar outras atividades correlatas a sua função.

 

CARGO: PROCURADOR (Incluído pela Lei nº 3291/2011)

 

Requisito Mínimo: Ensino Superior Completo, possuir registro e estar regular no órgão competente, ter no mínimo 1 (um) ano de experiência na data da posse. (Incluído pela Lei nº 3291/2011)

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: (Incluído pela Lei nº 3291/2011)

 

Exercício de profissão regulamentada nos termos do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Lei N°. 8.906, de 04 de julho de 1994. (Incluído pela Lei nº 3291/2011)

 

 

CARGO: AUDITOR PÚBLICO INTERNO (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

Requisito Mínimo: Ensino Superior Completo, possuir registro e estar regular no órgão competente. (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES.

 

1. Elaborar diagnósticos, estudos e projetos setoriais de interesse da Auditoria. (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

2. Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Auditoria; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

3. Instruir processo referente a direitos, vantagens e obrigações de servidores, com observância as normas legais; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

4. Monitorar a aplicação de normas e legislação vigente relativas a deveres e obrigações dos servidores; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

5. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

6. Colecionar e analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Auditoria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

7. Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

8. Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

9. Compilar dados para a proposta orçamentária da Auditoria, encaminhando-os à área afim; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

10. Elaborar estudos estatísticos dando tratamento às informações recebidas, analisando seus aspectos e definindo os dados necessários à coleta e o conteúdo de relatórios de diagnósticos; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

11. Analisar estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

12. Fornecer assessoria técnica ao Controlador Geral; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

13. Assessorar nas atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Auditoria; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

14. Emitir parecer em processo e procedimento administrativo; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

15. Emiti relatório de processo e procedimento auditado. (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

16. Definir normas e procedimentos para apuração de denúncias; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

17. Proceder à verificação da Proposta Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

18. Acompanhar a proposta orçamentária anual; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

19. Desempenhar outras atribuições afins. (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

(Incluído pela Lei nº 4.953/2024)

ANEXO VI - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E REQUISITOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE ALTA COMPLEXIDADE

 

FUNÇÃO: SECRETÁRIO GERAL DA MESA

 

REFERÊNCIA FG/AC 01

 

ÁREA DE ATUAÇÃO: Secretaria Legislativa

 

REQUISITO MÍNIMO: Curso superior completo de Bacharelado em Direito.

 

3.4 Atribuições: Secretariar e redigir as atas das reuniões da Mesa Diretora; Coordenar as atividades de elaboração legislativa da Câmara Municipal; assessorar a Mesa na direção dos trabalhos de plenário; assessorar a Presidência nas questões de Ordem; informar por escrito ao Diretor da Secretaria ou qualquer área da Câmara Municipal as deliberações, despachos ou ordens da Mesa; coordenar e elaborar a Ordem do dia, segundo as instruções do Presidente; organizar os serviços de recepção e distribuição de proposições, e de requerimentos, despachar com o Presidente todas as proposições, verificando se estão de acordo com as normas constitucionais e regimentais em vigor; distribuir às áreas competentes os expedientes encaminhados à Mesa; classificar, quanto à espécie e quanto á prioridade, as proposições legislativas para estudo nas Comissões ou remetê-las à diretoria da área legislativa, quando necessário; expedir, com visto do Presidente, certidão de matéria consignada em ata ou referente ao mandato de Vereadores, quando requerida e deferida pelo Presidente; submeter ao Presidente as proposições em condições de serem arquivadas nos termos constitucionais e regimentais; examinar, por incumbência do Presidente, qualquer matéria levada ao conhecimento da Mesa; determinar as publicações autorizadas e, ouvida a Presidência, a reconstituição de processos extraviados ou retidos indevidamente; exercer outras atividades correlatas. Consultoria Temática: Prestar assessoramento e consultoria temática às comissões e aos Vereadores nas atividades legislativas e político- parlamentares; desenvolver programas de pesquisa destinados a subsidiar o processo legislativo e as manifestações político-parlamentares; realizar estudos técnico-científicos necessários à elaboração legislativa; elaborar instruções, minutas de proposições e outros documentos parlamentares; proceder aos estudos necessários à elaboração do documento de informação técnica prévia das proposições, levantando material e dados para sua instrução e análise; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da secretaria; atuar em parceria com os demais órgãos da Câmara Municipal, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados Secretaria Geral da Mesa.

 

FUNÇÃO: SECRETÁRIO GERAL DE CONTROLE E TRNASPARÊNCIA

 

REFERÊNCIA FG/AC 01

 

ÁREA DE ATUAÇÃO: Controladoria Interna

 

REQUISITO MÍNIMO: Curso superior completo em Administração, Bacharelado em Direito, Contabilidade ou Economia.

 

Atribuições: Coordenar juntamente com o Controlador as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; Apoiar o Controlador no exercício do controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento em execução; Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais: Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal; Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal, Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas; Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades; Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a tomada de contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração; Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno; Verificar a exatidão dos dados financeiros e contábeis da Câmara; Acompanhar a execução dos programas orçamentários; Constatar a veracidade das operações realizadas e a aplicação dos princípios contábeis; Verificar o cumprimento da legislação no tocante aos processos de licitação; Identificar situações onde os controles são inadequados, gerando riscos para a entidade; Orientar na revisão de processos para reestruturação ou visando ajustes para o seu aperfeiçoamento; Proceder à auditoria em folha de pagamento, verificando a exatidão dos dados lançados em conformidade com a legislação que disciplina o assunto; Acompanhar todos os atos determinados pela Mesa Diretora, desenvolvendo estudos, levantamentos e planejamentos que visem a implantação de serviços tendentes a racionalizar as rotinas da Câmara Municipal, sempre em coordenação com os demais órgãos da Edilidade.